Portal de Periódicos da AGU
Not a member yet
1140 research outputs found
Sort by
A COERCITIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS QUE DETERMINAM A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS PELO PODER PÚBLICO
A Constituição Federal assegura diversos direitos fundamentais aos cidadãos, com a intenção de proporcionar-lhes uma vida digna. Todavia, o Poder Executivo tem sido incapaz de concretizá-los. Diante dessa omissão do Poder Executivo, muitas pessoas procuram o Poder Judiciário para que ele dê efetividade a esses direitos. Nesse contexto, questiona-se: o que acontece se o Poder Público condenado judicialmente não cumpre o determinado pela sentença judicial? Para confirmar a hipótese que o Poder Público tem de cumprir as decisões judiciais que dão efetividade aos direitos sociais e, caso não o faça, está sujeito às medidas previstas no Código de Processo Civil que tendem a induzi-lo a dar cumprimento às sentenças esta pesquisa utilizou-se do método dedutivo. A pesquisa tem como objetivos gerais a análise dos direitos e garantias fundamentais em suas dimensões, demonstrando-se a complementaridade existente entre elas, a descrição dos direitos fundamentais sociais previstos na Constituição Federal de 1988, a investigação da atuação do Poder Judiciário como garantidor de direitos fundamentais sociais não efetivados prontamente pelo Poder Executivo, e o estudo do cumprimento forçado das decisões judiciais que determinam a concretização de direitos fundamentais sociais pelos entes federados. Conclui-se que o Código de Processo Civil possui medidas coercitivas para coagir o Poder Público em cumprir a decisão judicial que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer concretizadora de direitos sociais
A REGULAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL: o controle externo do Tribunal de Contas da União nas unidades do SUS geridas por instituições privadas.
A pesquisa que apresentamos diz respeito a discussão contemporânea do direito administrativo brasileiro que refere o controle da administração pública, observando a produção do plenário do TCU no exercício 2018. A estrutura do trabalho se apropria da regulação para fixar seu eixo teórico e tem o SUS como recorte do objeto delimitado em relação ao órgão de controle. O método hipotético-dedutivo é a raiz do processo analítico que resguarda conclusões de uma incursão qualitativa na observação dos acórdãos relativos à atuação de instituições privadas contratadas pelo Poder Público para gestão de unidades de saúde, as quais se ocupam da condução de sua infraestrutura e/ou da prestação do serviço de saúde
A PROBABILIDADE NO DIREITO DE DANOS: O CASO DA PERDA DA CHANCE
This article seeks to verify the changes felt in the areas of civil liability (torts), established from the complexification of society. It stands out the loss of chance as one of the new forms of compensation, to use the alley (occurrence of the final result) as quantification of the damage (consistent with the chance itself lost). Initially, what is being called constitutionalization of civil law is explored, in order to deal with the known reimbursement filters (guilt and causal link) and its flexibility with the adoption of the blame culture model. We conclude by admitting the existence of the probabilistic causal link, taking as an example the loss of chance. As for the methodology, it is emphasized that in the investigation stage we used the inductive method, in the data processing phase we used the Cartesian method and the final text was composed on the basis of deductive logics. In the various stages of the research we used the techniques of the referent, the category, the operational concept and literature survey.No presente artigo procura-se verificar as transformações sentidas nos domínios da responsabilidade civil, estabelecidas a partir da complexificação da sociedade. Destaca-se a perda da chance como uma das novas formas ressarcitórias, a utilizar a álea (ocorrência do resultado final) como quantificação do dano (consistente na própria chance que se perdeu). Explora-se, inicialmente, o que se vem denominando de constitucionalização do direito civil para, na sequência, tratar dos conhecidos filtros ressarcitórios (culpa e nexo causal) e sua flexibilização com a adoção do modelo blame culture. Conclui-se admitindo a existência do nexo causal probabilístico, tendo como exemplo a perda da chance. Quanto à metodologia empregada, destaca-se que na fase de investigação foi utilizado o método indutivo, na fase de tratamento de dados o cartesiano e o texto final foi composto na base lógica dedutiva. Nas diversas fases da pesquisa, foram acionadas as técnicas do referente, da categoria, do conceito operacional e da pesquisa bibliográfica
DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL E A POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO: UM CONFLITO ENTRE A SEGURANÇA JURÍDICA E OS DEMAIS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
O presente trabalho científico aborda, sob a ótica do direito constitucional e processual civil brasileiro, a polêmica da possibilidade de relativização da coisa julgada inconstitucional. Volta-se ao estudo, em específico, da f lexibilização da coisa julgada inconstitucional, analisando as questões da coisa julgada em desconformidade com decisão do Supremo Tribunal Federal e da chamada coisa julgada injusta inconstitucional, apresentando algumas situações já analisadas pelos tribunais brasileiros e sugerindo a utilização da técnica da ponderação dos interesses fundamentais para se obter a solução adequada no caso concreto. Por fim, concluiu-se pela possibilidade em casos excepcionais da relativização da coisa julgada inconstitucional, levando em consideração as ponderações do caso concreto posto em análise, constituindo o tema em apreço, assim, um instituto cabível para impedir a perpetuação de injustiça
A CONSTITUCIONALIDADE DAS AÇÕES AFIRMATIVAS À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA JUSTIÇA DISTRIBUTIVA DE RAWLS E DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE RECURSO DE DWORKIN
O presente ensaio tem como objetivo primordial estabelecer reflexões sobre a ação afirmativa: sua história, seu objetivo, sua legalidade, bem como sua natureza e a eficácia no cumprimento de seus objetivos. Considerando a ação afirmativa como uma medida de redistribuição de bens sociais, pretendemos iniciar um preliminar debate teórico acerca da justiça distributiva. Nesse sentido, concentraremos nossa atenção no debate promovido por autores como John Rawls e Ronald Dworkin. A metodologia empregada baseou-se na leitura, análise e exposição de conceitos. Como conclusão, objetivamos fornecer uma exposição concisa dos pontos abordados em nosso ensaio
UMA ANÁLISE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 25 DE MAIO DE 2017 DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO E GESTÃO COM BASE NA PONDERAÇÃO DE ROBERT ALEXY
Este artigo possui como objetivo realizar uma ponderação entre o princípio satisfeito pela Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (princípio da economicidade) e os princípios eventualmente “lesados” por ela (princípio da vantajosidade e isonomia). Será utilizada como base teórica da ponderação a fórmula do peso de Robert Alexy (empregar-se-á a formula mais simples, com 3 graus de valores – leve, moderado e sério). Chegaremos à conclusão de que, no caso concreto, deve preponderar o princípio da economicidade.
OS LIMITES PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO: UMA ANÁLISE A PARTIR DO CASO MARIA DO ROSÁRIO X DANILO GENTILI
A condenação a pena de seis meses e vinte e oito dias de detenção, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto, do humorista Danilo Gentili por injuriar a deputada federal Maria do Rosário Nunes (PT-RS), oferece a oportunidade de discussão acerca da liberdade de expressão. No que tange este caso em particular, busca-se analisar os limites existentes para o exercício do direito de se expressar de forma livre, previsto constitucionalmente e em outros dispositivos, tendo em vista a previsão do artigo 140 do Código Penal, que estabelece como crime o ato de injuriar alguém, ofendendo a sua dignidade ou decoro. Diante disto, a pesquisa aborda os fatos que deram origem a queixa-crime ajuizada pela deputada federal em face do humorista, bem como os argumentos que levaram a juíza a decidir pela condenação do réu. Em seguida é analisado o conceito de liberdade de expressão, tanto de sua previsão constitucional quanto em demais dispositivos, realizando ainda uma abordagem deste direito a partir da ótica do autor norte-americano Ronald Dworkin. Sendo, por fim, observado se as atitudes do humorista estão abrangidas pela liberdade de expressão ou ultrapassam o seu limite de proteção. Com isto, nas considerações finais entende-se que não houve excesso por parte de Gentili do uso deste direito, posto que estava a realizar uma crítica, ainda que através de atos polêmicos e reprováveis do ponto de vista de alguns, não devendo, desta forma, ser censurado por utilizar-se do seu direito de fala
ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL: A SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA PENITENCIÁRIO NO BRASIL?
O trabalho visa apresentar a atual problemática existente no sistema penitenciário brasileiro e de que modo a declaração de Estado de Coisas Inconstitucional pode contribuir para essa crise. Traça aspectos gerais do constitucionalismo moderno, demonstrando que uma das funções essenciais do Estado é concretizar os direitos fundamentais. Apresenta um panorama geral sobre as prisões brasileiras, apontando algumas medidas que vêm sendo tomadas pelos poderes políticos para enfrentar as constantes violações aos direitos fundamentais dos detentos. Define o que são as falhas estruturais causadoras das transgressões aos direitos constitucionalmente previstos que podem gerar um Estado de Coisas Inconstitucional. Conclui que a declaração de Estado de Coisas Inconstitucional é uma relevante alternativa para, senão resolver, ao menos atenuar em larga escala o problema carcerário do Brasil. Para tanto, o Supremo Tribunal Federal deverá, quando do julgamento de mérito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 347, proferir uma sentença estruturante nos moldes da Corte Constitucional Colombiana
COMPETÊNCIA DISCIPLINAR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SOBRE SERVIDORES DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS: RESERVA DE LEI FORMAL
O presente artigo objetiva perquirir se há reserva de lei formal para que o Ministério supervisor possa exercer competências disciplinares sobre servidores de autarquias e fundações públicas federais. A relevância da pesquisa fundamenta-se na potencial nulidade pela escolha equivocada da autoridade competente para competências disciplinares, assim como na possível convalidação de atos irregulares por falha na condução de procedimentos disciplinares, no tocante ao elemento competência. São formuladas proposições diretas e sucintas sobre a forma de exercício das competências disciplinares ministeriais em relação a autarquias e fundações públicas federais, bem como sobre o modo de sanar eventuais vícios. A pesquisa emprega metodologia qualitativa descritiva e exploratória, com a utilização de doutrina nacional, assim como atos normativos e julgados do ordenamento jurídico brasileiro
“ÚLTIMA PALAVRA PROVISÓRIA”: DIFICULDADE CONTRAMAJORITÁRIA DA REVISÃO JUDICIAL E DEFERÊNCIA AO LEGISLADOR
Na Constituição da República Federativa do Brasil, dotada de supremacia em relação às demais leis, está sedimentada a prerrogativa conferida ao Poder Judicial para analisar a constitucionalidade das leis, invalidando normas que repute incompatíveis com o texto constitucional. O Poder Judiciário brasileiro exerce controle de constitucionalidade ou poder de revisão judicial forte, com a guarda da Constituição atribuída ao Supremo Tribunal Federal. Neste artigo, objetivou-se, a partir de uma perspectiva crítica inspirada no clássico diagnóstico de tensão entre constituição e democracia e na dificuldade contramajoritária ínsita ao poder conferido aos juízes para invalidar atos do parlamento, analisar a postura de deferência ao legislador adotada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5105 como alternativa à supremacia judicial. Através da análise dos fundamentos da decisão, à luz dos ensinamentos de Mark Tushnet acerca dos modelos de strong-form e weak-form judicial review, foi possível concluir que, embora a postura de deferência ao legislador não torne o regime de controle de constitucionalidade brasileiro fraco, esta técnica decisória deu cumprimento aos mandamentos da Constituição que compatibilizam a guarda atribuída ao Supremo Tribunal Federal com a não vinculação do legislador aos precedentes