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    DIREITO E CONSTRUÇÃO JUDICIAL: O PRECEDENTE SOB A DOUTRINA DE OLIVER WENDEL HOLMES

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    Surgiu nos Estados Unidos da América o chamado ativismo judicial como técnica de complemento do sistema jurídico pelo Poder Judiciário quando a au­sência ou incompatibilidade das leis com a Constituição implicava no cerceamento ou impedimento do exercício aos direitos fundamentais, desenvolvido na Suprema Corte nos votos do Chief Justice Earl Warren. A técnica de julgamento expandiu-se pelo mundo e, no Brasil, ecoou de forma expansiva. A partir do advento da Constituição Federal de 1988, observa-se a atuação ativa do Supremo Tribunal Federal na efetivação de direitos não consagrados pela lei diante da emissão do Congresso Nacional. Tem-se visto também o Superior Tribunal de Justiça criando interpretações a partir do texto legal com o viés de melhor atender ao arranjo constitucional. Volvendo à Suprema Corte Americana encontra-se a figura do eminente justice e jurista Oliver Wendell Holmes que inaugura a conhecida Escola Pragmática do Direito com a qual defende a necessidade de Tribunais e juízes refletirem acerca do impacto de suas decisões no sistema econômico do País. A partir da obra Common Law o presente manuscrito apresenta os traços marcantes da teoria de Holmes e analisa criticamente a atuação do judiciário brasileiro no contexto da separação de funções, buscando apresentar um modelo de pragmatismo a ser observado hodiernamente

    A LOGÍSTICA REVERSA E A RESPONSABILIDADE AMBIENTAL FRENTE A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

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    O presente artigo tem como objetivo geral analisar a responsabilidade civil das empresas e fábricas em face da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Para que este objetivo seja alcançado, são propostos os seguintes objetivos específicos: a) analisar a lei da PNRS; b) conhecer os conceitos de responsabilidade socioambiental e c) abordar a temática da logística reversa. Com o presente estudo, foi possível observar aspectos da responsabilidade socioambiental das organizações ante a PNRS. As empresas voltaram suas atenções para o bem-estar da comunidade onde estão inseridas. Passaram a compartilhar da responsabilidade pelo ciclo de vida dos bens de consumo que fornecem, sendo chamado esse processo de logística reversa.       &nbsp

    O ACORDO MULTILARETAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO MERCOSUL E O SALÁRIO MATERINDADE RURAL: BRASIL-PARAGUAI

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    A zona de fronteira do Brasil com o Paraguai materializa uma série de discrepâncias principalmente no que concerne em assegurar os direitos sociais das trabalhadoras transfronteiriças. No Brasil, a Lei Orgânica da Previdência Social criada em 1991 incluiu a trabalhadora rural como contribuinte facultativa, realidade diferente das trabalhadoras rurais paraguaias. O presente trabalho visa analisar a legislação previdenciária dos dois países, a funcionalidade do acordo Multilateral de Seguridade Social do MERCOSUL e seus impactos na fronteira Brasil-Paraguai no período entre o início da década de 1997 e o primeiro semestre de 2018, a partir de um enfoque do Direito e das Relações Internacionais. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, pautada em análise bibliográfica, com empiria ao analisar um caso específico julgado pelo TRF3 em 2008 de uma trabalhadora rural migrante na fronteira Ponta Porã-Pedro Juan Cabalero

    DÉFICE DEMOCRÁTICO NO DIREITO TRANSNACIONAL: APARÊNCIA OU FATO?

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    RESUMO: Na democracia liberal a obediência ao direito positivo se prende ao fato de que as normas são produzidas por poderes constitucionalmente estabelecidos, de modo que o ordenamento jurídico é visto como expressão de soberania. Esse postulado tangencia o conceito de Direito Transnacional, daí se falar em défice democrático. A justificação dessas normas passa por construções doutrinárias pós-liberais. O artigo analisa quatro dessas construções legitimadoras do Direito Transnacional, propostas por quatro pensadores alemães: Karl Emil Maximilian Weber, Niklas Luhmann, Günther Teubner e Lars Viellechner. A hipótese contestável é no sentido de que há pontos em comum, a serem identificados, nessas quatro correntes de pensamento sobre legitimidade normativ

    MERCADOS DE ÁGUA

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    O presente artigo se propõe, com base em revisão bibliográfica, a analisar a introdução dos mercados de água no Brasil, objeto do Projeto de Lei do Senado nº 495, de 2017. A proposição legislativa tem sofrido severas críticas com foco na alegação de que com sua aprovação haverá a privatização das águas, bens de domínio público e de uso comum do povo. Contrariamente, quem defende a inovação legal sustenta que os mercados de água trarão mais eficiência na gestão hídrica, além de contribuírem para a preservação do meio ambiente. Por meio da abordagem dos instrumentos econômicos de política ambiental, faz-se uma contextualização dos mercados de água em vários países, ao final concluindo que sua implantação cria um importante instrumento de gestão dos recursos hídricos no contexto brasileiro e que os riscos de privatização, em razão da aprovação do PLS nº 495, de 2017, são infundados

    O CONSUMIDOR UTILITARISTA E A QUESTÃO REGULATÓRIA DA ECONOMIA COMPARTILHADA

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    As sociedades tendem sempre a se renovar. Desde os primórdios das sociedades, o consumo sempre esteve atrelado ao desenvolvimento de um povo: o que para uma geração podia parecer inovador e revolucionário, para outra pode ser o mais puro significado de atraso ou retrocesso. A introdução da tecnologia nas relações de consumo impulsionou a criação de uma nova forma de consumir, baseada no compartilhamento de bens e de serviços. Neste sentido, surge a Economia Compartilhada como um meio simples, de baixo custo e de grande abrangência que, em tese, facilita a vida das pessoas. Por meio de uma pesquisa bibliográfica e um método dedutivo, este artigo avalia os novos tramas que surgiram com o advento dessa nova forma de consumir, como a responsabilidade das plataformas digitais em possíveis vícios na prestação do serviço

    TEORIA CONCEPCIONISTA E A RESPOSTA CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA: CONSIDERAÇÕES HERMENÊUTICAS SOBRE A PEC 29/2015

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    This article aims to analyze the Constitutional Amendment Proposal 29 of 2015, to include the conceptionist theory to the main text of the 5th article of the Brazilian Constitution, making considerations through the light of the Philosophical Hermeneutics and Political Hermeneutics, using the bibliographic method and the theoretical references on the works of Martin Heidegger, Hans-Georg Gadamer, Lenio Luiz Streck and Ronald Dworkin. Initially, the justification for the proposal is analyzed, with its verifiable elements shown to be false, and the non-verifiable ones disregarded due to their imprecisions. On the next step, under the accusation of omission of the constitutional text,  the historical archives of the constitutional assembly are analyzed, showing that instead of an omission, the non inclusion of any theory regarding the initial temporal mark of life in the text was a positive decision by the constitutional legislator, leaving the specific case regarding abortion to the infraconstitutional law. Lastly, the proposal is observed through the lens of the Philosophical Hermeneutics, concluding that, once the original justification is disregarded, it is adequate and compatible with the current constitution, however, through the light of the Political Hermeneutics, the answer is the opposite, and the proposal must be rejected.O presente artigo visa analisar a Proposta de Emenda à Constituição 29 de 2015, para incluir a teoria concepcionalista à redação do caput do artigo 5º da Constituição da República, tecendo-se considerações sob a ótica da Hermenêutica Filosófica e da Hermenêutica Política, através do método bibliográfico e com marco teórico nas obras de Martin Heidegger, Hans-Georg Gadamer, Lenio Luiz Streck e Ronald Dworkin. Incialmente a justificativa para a proposta é analisada, com seus elementos averiguáveis demonstrados como falsos, e os não averiguáveis descartados por sua imprecisão. Passo seguinte, sob a acusação de omissão do texto constitucional, os arquivos históricos da assembleia constituinte são analisados, demonstrando que antes de uma omissão, a não inclusão de uma teoria sobre o marco inicial da vida no texto foi uma decisão positiva do legislador constitucional, relegando o caso específico do aborto à legislação infraconstitucional. Por último, observa-se que a proposta, à luz da Hermenêutica Filosófica, uma vez descartada a justificação apresentada, é adequada e compatível com a atual constituição, porém, à luz da Hermenêutica Política, a resposta é contrária, pela rejeição da proposta

    PROTEÇÃO À VULNERABILIDADE NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: A DEFESA DA POPULAÇÃO LGBTI+

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    This paper aims to examine the behavior adopted by the Brazilian Supreme Court in the protection of minority and vulnerable groups, notably with respect to the LGBTI+ community. It demonstrates that because it is a group especially subject to discrimination and violence, which does not manage to have its interests protected in the majoritarian instances, the Court has recognized itself as a qualified locus for the protection of its members. For this purpose, the article examines: (i) the concepts of minority and vulnerable groups; (ii) the role played by constitutional jurisdiction the defense of the LGBTI+ people; and (iii) the leading cases decided by the Court concerning this group, under de 1988 Constitution.O presente trabalho tem o objetivo de examinar o comportamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil na tutela de grupos minoritários e vulneráveis, notadamente no que respeita à população LGBTI+. Pretende-se demonstrar que, por se tratar de grupo especialmente sujeito à discriminação e à violência, que não logra ter seus interesses tutelados no âmbito da política majoritária, o STF reconheceu-se como locus especial e qualificado para a sua proteção. Com esse propósito o artigo examina: (i) os conceitos de grupos minoritários e vulneráveis; (ii) o papel desempenhado pela jurisdição constitucional na sua defesa; e (iii) os casos paradigmáticos decididos pelo STF em favor da população LGBTI+ durante a vigência da Constituição de 1988

    INSTITUTO JURÍDICO DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS: O QUE ESTÁ EM JOGO?

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    The article deals with geographical indications, for the purpose of exploring the interests involved in the application of the aforementioned institute. Initially, it situates the theme within the framework of the legal instruments for the protection of industrial property and presents the evolution of legislation on the subject. It describes the main characteristics of the legal regime of geographical indications in the Brazilian order, distinguishing its two species: the geographical indications (in the strict sense) and the appellations of origin. Finally, it analyzes the interests affected in the application of the institute, especially highlighting its reflections on economic, technological and social development and in the protection of the environment and cultural heritage.O artigo versa sobre as indicações geográficas, com o objetivo específico de explorar os interesses envolvidos na aplicação do mencionado instituto. Inicialmente, situa o tema no quadro dos instrumentos jurídicos de proteção da propriedade industrial e apresenta em linhas gerais a evolução da legislação sobre o assunto. Em seguida, descreve as principais características do regime jurídico das indicações geográficas no ordenamento brasileiro em vigor, distinguindo suas duas espécies: a indicação de procedência e a denominação de origem. Por fim, analisa os interesses afetados na aplicação do instituto, destacando especialmente seus reflexos no desenvolvimento econômico, tecnológico e social e na proteção do meio ambiente e do patrimônio cultural

    PONTUAÇÕES BASILARES ENTRE O DIREITO ECONÔMICO E O MEIO AMBIENTE: HISTÓRICOS, CONCEITOS, CORRELAÇÕES E ANTAGONISMOS

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    O estado contemporâneo utiliza de mecanismos e subterfúgios para o crescimento econômico fundado em um discurso de proteção ao meio ambiente, mas que ocorre sem a devida sustentabilidade. Este problema ocorre, hipoteticamente, devido à mobilidade argumentativa para justificação da derrocada ambiental e que, inevitavelmente, refletirá a médio prazo no próprio crescimento econômico, já que se tornarão escassos diversos fatores necessários à produção que, simultaneamente, não serão resolvidos pelo desenvolvimento tecnológico em tempo hábil. Como metodologia na presente produção é caracterizada a dialética, utiliza por bases, estudos e conceituações científicas, legais e doutrinárias, além de realizar um breve estudo historicista comparativo. O Objetivo geral visa demonstrar a teoria argumentativa utilizada pelo discurso desenvolvimentista, com a justificativa para o consumo desenfreado dos recursos naturais, sem observar com parcimônia a finitude desses recursos, o que pode gerar uma estagnação inclusive nos campos socioeconômicos. Este estudo tem como objetivos específicos aprimorar os conhecimentos quanto à evolução das políticas econômicas, com ênfase no neoliberalismo capitalista e da sua correlação com o meio ambiente; demonstrar pontuações singulares sobre o meio ambiente e sobre algumas conceituações correlatas no estado contemporâneo; e, busca-se fazer uma correlação entre Meio Ambiente e o Neoliberalismo capitalista, procurando expor de uma forma imparcial, afastando-se dos discursos maniqueístas. Como referenciais teóricos-metodológicos, além de leis e normas vigentes no Brasil e a própria Constituição da República Federativa de 1988, adota-se alguns autores da geografia crítica, da economia clássica e da economia ecológica, e do Direito Ambiental, além das correlações constitucionais em busca dos direitos e garantias fundamentais

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