Portal de Periódicos da AGU
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O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E O ATIVISMO JUDICIAL: A TRANSFERÊNCIA DO PODER EXECUTIVO AO PODER JUDICIÁRIO
The current study aims to carry out a succinct examination of judicial activism, pointing in particular to its close bond between social interests, essentially demonstrated by the social example of the state. The paper is organized in two sections, where the first is composed of analyzes of certain basic theoretical conjectures about the state, such as characteristics, conceptions, especially jurisdiction, and state models. In its second moment and finally, judicial activism is treated starting with the mention of the judicialization of politics, with its definition, as well as the direction it has been following. Normative (1988 Federal Constitution, laws, etc.) and doctrinal research are the methodological forms applied.O estudo tem como objetivo efetuar o sucinto exame sobre o ativismo judicial, apontando de maneira especial o seu estreito laço entre os interesses sociais, demostrados essencialmente pelo exemplo social de Estado. O trabalho está organizado em duas seções, onde a primeira é composta por análises de determinadas conjecturas teóricas básicas sobre o Estado, como características, concepções, principalmente a jurisdição, e os modelos estatais. Em seu segundo momento e por fim, o ativismo judicial é tratado a começar pela menção da judicialização da política, com sua definição, como também o rumo que tem seguido. A pesquisa normativa (Constituição Federal de 1988, leis, etc.) utilizou o método hipotético-dedutivo como forma metodológica aplicada
SISTEMA MULTIPORTAS NA AGU:ECONOMIA, RACIONALIDADE E TÉCNICA
The AGU Ombudsman is perceived as channel for access to consensual action, which makes it autonomous in relation to advisory and contentious service. First door idealized in the hypothesis of a Multiport System adapted to the Federal Public Advocacy, which has the ability to bring together State and Citizen, in order to resolve conflicts without judicial intervention. The handling of communication by the Ombudsman has the benefit of distinguishing real from apparent conflicts and facilitating the movement of the administrative machine, dealing with conflicts more economically and rationally, avoiding the repetition of a serious problem constituted within the Judiciary: unnecessary or hasty judicialization that is often far from pacifying the parties.O artigo versa sobre a hipótese de adoção do sistema Multiportas no âmbito da Advocacia pública para oferecer a informação sobre os métodos autocompositivos previamente a uma judicialização. A Ouvidoria é considerada a primeira porta e um espaço de triagem e filtro de conflituosidade para que a maquina estatal não seja movimentada por mera deficiência ou inexistência de comunição.
RESUMO:
A Ouvidoria da Advocacia Geral da União é tratada como canal de acesso à atuação consensual, o que a torna autônoma em relação ao servir consultivo e contencioso. Primeira porta idealizada na hipótese de um Sistema Multiportas adaptado à Advocacia Pública Federal, que tem a capacidade de aproximar Estado e Cidadão, de modo a solucionar conflitos sem interveniência do Judiciário. O tratamento da comunicação pela Ouvidoria tem o benefício de distinguir conflitos reais dos aparentes e de propiciar a movimentação da máquina administrativa, lidando com os conflitos de forma mais econômica e racional, evitando-se que se repita um grave problema constituído no âmbito do Judiciário: a judicialização desnecessária ou precipitada que, muitas vezes, está longe de pacificar as partes.
 
O (NEM TÃO) NOVO PROCESSO DE EXECUÇÃO CIVIL NO BRASIL E O SISTEMA ITALIANO: O DESCOLAMENTO ENTRE OS DOIS MODELOS?
O presente estudo busca analisar os modelos brasileiro e italiano de execução civil. Considerando o berço comum entre as duas sistemáticas, resta constatar em que medida os dois países se afastaram e o que um poderia intercambiar com o outro. Não é novidade que várias lições criadas ou aperfeiçoadas em um país ganharam fôlego novo em outros ordenamentos. Com tal escopo, a primeira parte do estudo tece as linhas gerais adotadas por Brasil e Itália nos seus respectivos Código de Processo Civil. A segunda parte do artigo se aprofunda nos caminhos diversos aplicados por cada país em relação a execução civil. A parte última se propõe a lançar possibilidades de intercâmbio identificadas entre a praxe de cada modelo, observando a realidade de cada ordenamento
A (IN)EXISTÊNCIA DE ACCOUNTABILITY EM RELAÇÃO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O presente artigo trata da (in)existência de elementos de accountability em relação ao Supremo Tribunal Federal- STF, discorrendo, em primeiro momento, do conceito de accountability e suas diversas espécies, tratando na sequência da importância do Conselho Nacional de Justiça- CNJ, quando da reforma do Poder Judiciário, como elemento importante para o avanço da transparência em relação ao narrado Poder. Contudo, à guisa conclusiva, entende-se que o surgimento do CNJ acabou por ressaltar a posição de “superpoder” do STF, tratando por último da decisão que concedeu aos membros de diversas carreiras, inclusive magistratura, o direito a receber auxílio-moradia
A QUESTÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL EM AÇÕES CONTRA O ENTE ESTADUAL NO BOJO DA ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
A Defensoria Pública situa-se dentre os instrumentos jurídico previstos na constituição para alcançar o objetivo fundamental de redução das desigualdades sociais. Em que pese a Defensoria Pública compreender uma série de poderes-deveres, sobretudo no campo da tutela coletiva, tutela dos direitos humanos, exerce também atividades típicas da advocacia, suficiente para atrair o regime da sucumbência também para instituição, previsto no art. 85 do CPC. Dessa feita, há de receber a verba de incentivo ao aprimoramento, superando a remansosa jurisprudência acerca da confusão patrimonial entre a verba destinada ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública e o caixa do Estad
A TUTELA DE EVIDÊNCIA NAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL: UMA ANÁLISE DOS REQUISITOS PROCESSUAIS DIANTE AO DANO AMBIENTAL
O objetivo do presente artigo é tratar de uma breve análise dos requisitos para alcançar a tutela de evidência garantindo assim a proteção ao meio ambiente, bem como das ações de responsabilidade civil ambiental. Utilizaremos o método teórico documental, através de pesquisa bibliográfica estabelecendo a visão doutrinária acerca do temaapresentando sugestões às causas de dano ambiental. Conclui-se que para solucionar parte do problema da morosidade na prestação jurisdicional, da ineficiência do direito e do acesso à ordem jurídica social, o instituto da tutela de evidência é um instrumento efetivo para o alcance dos resultados pretendidos neste imenso arcabouço normativo que disciplina a matéria ambiental
ESTADO DE DIREITO E FRONTEIRAS DE EXCESSOS: CIVIL FORFEITURE AMERICANA E PROPOSTA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE EXTINÇÃO DE DOMÍNIO NO BRASIL
Partindo do problema relativo à busca de meios para combater a criminalidade expropriando bens, direitos e valores envolvidos com ilícitos, este estudo tem como hipótese a compatibilidade do Projeto de Lei do Senado Federal nº 257/2015 com o sistema jurídico brasileiro, desde que não incida em vícios incorridos pela Civil Forfeiture americana, pretendendo aplicar sanção civil como subterfúgio para evitar garantias penais. Como pressuposto para aplicação do confisco previsto na ação civil pública de extinção de domínio, é necessário comprovar o abuso ao exercício do direito à propriedade (ou descumprimento de sua função social) mediante nexo de causalidade do bem, direito ou valor com atividade criminosa, não bastando mera suspeita ou dúvida, desde que respeitadas as garantias do Estado de Direito (notadamente o devido processo legal, a certificação da culpabilidade de pessoas envolvidas em ilícitos, a individualização da pena e a proteção de lesados e de terceiros de boa-fé). Adotamos o método dedutivo, alternando dissertação e argumentação para expor conceitos e ideias, com levantamento bibliográfico
CRIÔNICA: DIREITO À DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CORPO E À MANIFESTAÇÃO DE VONTADE POST MORTEM
O presente artigo busca delimitar a interação entre criônica e vontade jurídica. Discorre sobre as especificidades da técnica criogênica, expondo seu surgimento, funcionamento e aplicações, bem como a diferença entre criogenia e criônica. A partir de um panorama axiológico da Bioética, define-se a manifestação de última vontade e suas caraterísticas típicas, destacando seu protagonismo na garantia do direito a dispor do próprio corpo. Finalmente, com respaldo em caso concreto, é proposta uma consideração da lacuna normativa referente à criônica no ordenamento jurídico brasileiro, com atenção especial aos direitos da personalidade e à analogia como instrumentos de resolução, bem como uma análise do precedente estabelecido com a resolução. Utilizou-se de comparação e análise da doutrina jurídica referente à personalidade civil e temas gerais do Biodireito, bem como da produção textual de autoridades no procedimento criônico, e ainda, de relatórios oficiais à respeito de casos concretos relevantes. Por meio da metodologia exploratória, fundamentada em pesquisa bibliográfica, e correlação entre perspectivas distintas, constrói-se uma síntese abrangente e clara a respeito do tema
Editorial
Caríssimos leitores,
A Revista da AGU inicia mais um ano com o objetivo de oferecer à comunidade acadêmica uma produção científica de excelência. Para tanto, continuamos a seguir rigorosos critérios de seleção dos artigos publicados, dando-se sempre preferência à produção acadêmica de pesquisadores experientes, de diversas regiões, retratando assim a diversidade intelectual que um país de dimensões continentais como o Brasil oferece. Como de costume, convocamos os nossos leitores a produzirem artigos científicos em língua estrangeira, e àqueles que estejam em períodos de estudo no exterior, que produzam artigos em co-autoria com seus professores e submetam os trabalhos por meio do Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas – SEER - https://seer.agu.gov.br/index.php/AGU. Convidamos, também, pesquisadores estrangeiros a submeterem seus trabalhos à Revista da AGU. A excelência na qualificação da Revista passa pelo aprofundamento do seu grau de internacionalização
A TIPICIDADE CAUTELAR FISCAL FACE AO PODER GERAL DE CAUTELA E ÀS CLÁUSULAS GERAIS EXECUTIVAS: LIMITES À APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC
This writing deals with the potentially existing dialogic relationship between the tax injunction procedure, ruled by Law no. 8,397/1992, and the new legal provisions that, since the Civil Procedure Code of 2015 came into force, have challenged the traditional paradigms of civil execution. Forged in an extremely open texture, the precepts brought by the new Code to ensure executive protection place the effective satisfaction of the executor above the predictability of court decisions, allowing judges to adopt atypical precautionary and executive measures of induction, coercion and subrogation over the debtor’s behaviour. Grouped in what has been termed “general power of caution” and “general executive clauses”, such atypical measures are intended to ensure greater effectiveness in complying with the enforcement obligation, when the orthodox typical or named measures (seizure, apprehension, fine, removal of persons and things, protest, etc.) are not, in the judge’s view, the most appropriate for the case. In this dialogue among such diverse legal sources, including the Fiscal Enforcement Law (Law n.º 6.830/1980), important postulates which guide the Democratic State of Law are invoked and end up leading the discussion. It is in this dialectic tension that the article addresses issues such as legal security (including decisional predictability), legality, due process (and its corollaries of the contradictory and broad defense), effectiveness of jurisdictional provision, typicality of procedural forms and their instrumentality.O presente escrito trata da relação dialógica potencialmente existente entre o procedimento cautelar fiscal, disciplinado pela Lei nº8.397/1992, e os novos dispositivos legais que, a partir da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, têm desafiado os paradigmastradicionais da execução civil. Forjados em textura extremamente aberta,os preceitos trazidos pelo novo Código para assegurar a tutela executivacolocam a efetiva satisfação do exequente acima da previsibilidadedas decisões judiciais, franqueando aos juízes a adoção de medidascautelares e executivas atípicas de indução, coerção e sub-rogação sobreo comportamento do devedor. Agrupadas no que se convencionoudenominar “poder geral de cautela” e “cláusulas gerais executivas”, taismedidas atípicas visam a assegurar maior efetividade ao cumprimento da obrigação exequenda, quando as ortodoxas medidas típicas ou nominadas(arresto, sequestro, arrolamento de bens, busca e apreensão, multa,remoção de pessoas e coisas, protesto etc.) não forem, na visão do juiz, as mais adequadas ao caso. Nesse diálogo entre fontes legais tão diversas, aqui incluída a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980), importantespostulados norteadores do Estado Democrático de Direito são invocados e acabam protagonizando a discussão. É nessa tensão dialética que aqui são abordados temas como segurança jurídica (incluída a previsibilidade decisional), legalidade, devido processo legal (e os seus corolários do contraditório e da ampla defesa), efetividade da prestação jurisdicional, tipicidade das formas processuais e instrumentalidade