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    ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO COM EFEITOS PROSPECTIVOS: DIÁLOGO COM O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

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    The current administrative function must be exercised based on not only strict legality, but, rather, the principle of legality, with special emphasis on legal certainty. Thus, the undoing of an administrative act due to legality defect should not lead to the automatic retroaction of its effects, in all cases, as is still common in the corridors of Public Administration. On the contrary, the annulment of an illegal act currently requires the verification of the time elapsed since its edition and also the rights of the people in good faith. In this perspective, the administrative authority, when annulling administrative act, may, in a reasoned manner, declare that the effects of the annulment will occur from the annulment decision act or from another future date, designated and duly justified by the competent authority with based on public interest and the principles that inform administrative activity, in particular the principle of legal certainty.A função administrativa atual deve ser exercida tendo como fundamento não apenas a legalidade estrita, mas, antes, o princípio da juridicidade, com especial destaque para a segurança jurídica. Com isso, o desfazimento de ato administrativo por vício de legalidade não deve levar à retroação automática de seus efeitos, em todos os casos, como ainda é comum nos corredores da Administração Pública. Ao contrário, a anulação de ato ilegal exige na atualidade a verificação do tempo decorrido desde a sua edição e, para além disso, também os direitos dos administrados de boa-fé alcançados pelo ato. Nessa perspectiva, a autoridade administrativa, ao anular ato administrativo viciado, poderá, de forma fundamentada, declarar que os efeitos da anulação se darão a partir do ato decisório de anulação ou ainda a partir de outra data futura, designada e devidamente justificada pela autoridade competente com base no interesse público e nos princípios informadores da atividade administrativa, em especial o princípio da segurança jurídica

    LiMITES AO COMPARTILHAMENTO DOS ELEMENTOS DOS ACORDOS DE COLABORAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS DE CONTROLE

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    Pretende-se com o presente artigo fixar os principais aspectos e os limites ao compartilhamento dos indícios obtidos em acordos de colaboração entre os diversos órgãos de controle, considerando a localização dos acordos no sistema legal brasileiro, assim como as condições para que haja acesso a seus elementos por parte de órgãos de controle. Utiliza-se como ponto de partida o entendimento doutrinário acerca desses elementos para em segundo momento compará-lo a determinadas decisões judiciais de tribunal superior. Conclui-se que os parâmetros de quando esse compartilhamento é oportuno e seus limites passam necessariamente pela preservação dos direitos do colaborador e pela impossibilidade de sua esfera de responsabilização ser de qualquer modo agravada pelo órgão que receba os elementos compartilhados

    CARGA TRIBUTÁRIA E EMPREENDORISMO NO BRASIL: ASPECTOS DE SUA INFLUÊNCIA NO MERCADO INTERNO E NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NACIONAL

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    O presente artigo tem por escopo analisar o papel da carga tributária e do empreendorismo como importantes vetores a influenciar o desenvolvimento nacional sustentável, objetivo de nosso Estado. Assim, partindo da premissa que para as concepções de desenvolvimento não são alheios o marco legal do empreendorismo e a carga tributária nacional, divide-se o estudo em três partes. Na primeira, analisa-se a noção de desenvolvimento sustentável. Na segunda, a questão de como a carga tributária pode influenciar (e dificultar) o desenvolvimento. Na terceira parte, a relação entre o empreendorismo e o desenvolvimento, e algumas dificuldades para o empreendorismo e, consequentemente, o desenvolvimento nacional. A pesquisa foi feita por meio de revisão bibliográfica

    O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL EM RELAÇÃO AOS DIREITOS SOCIAIS POSITIVADOS NO BRASIL EM ÉPOCAS DE CRISE ECONÔMICA

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    O objetivo geral desta abordagem é analisar os Direitos Sociais em face do princípio da proibição de retrocesso social. O problema que o orienta esta exposição é: em tempo de grave crise econômica, qual a relevância do Princípio do Retrocesso Social que inibe a supressão de direitos mesmo em desuso ou promessas vagas? Pretende-se registrar o nascimento do Estado Social e com ele as constituições para que se possa contextualizar o ingresso dos direitos sociais. Também estabelecer-se-á a noção dos direitos sociais e sua relevância para a justiça social, assim como a concretização dos direitos sociais como um direito fundamental implica na sua irreversibilidade. Neste contexto, apresentar a ideia do que é o princípio da proibição do retrocesso social e a sua legitimidade, assim como seus limites

    PROCESSOS ESTRUTURAIS COMO MECANISMO DE EFETIVAÇÃO DE DIREITOS

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    It is widely argued that one of the main purposes of law is to bring legal certainty through the predictability of rules and even in the way of deciding. In view of this fact, the interested subjects would already know how to behave and what the result to expect. However, it must be kept in mind that the Law, in addition to being a result of the fact (or social event) that precedes it, needs to be able to give answers to facts or rights that are in front of it or to the rights that received less than necessary protection. Among the omission of the past, in the expectation that a given Power (Legislative and Executive) will provide the answer and the search for finding in the ordering mechanisms that allow a certain right to be realized, it is observed that the Judiciary Power and other subjects (politicians) procedural) have opted for the second option. It is in this scenario that structural processes (decisions) emerge as an alternative to the classic bipolar static model of litigation for the realization of rights.Muito se defende que umas das principais finalidades do Direito é trazer segurança jurídica mediante a previsibilidade das regras e até na forma de decidir. Diante de tal fato, os sujeitos interessados já saberiam como se comportar e qual o resultado esperar. No entanto, há de se ter em mente que o Direito, além de ser um resultado do fato (ou acontecimento social) que o precede, precisa ser apto a dar respostas para fatos ou direitos que estão à sua frente ou a direitos que receberam a proteção aquém do necessário. Entre a omissão do passado, na espera que determinado Poder (Legislativo e Executivo) apresente a resposta e a busca por encontrar no ordenamento mecanismos que possibilitem que determinado direito seja efetivado, observa-se que cada vez mais o Poder Judiciário e demais sujeitos (políticos ou processuais) vêm optando pela segunda opção. É neste cenário que surgem os processos (decisões) estruturais como uma via alternativa ao modelo estático clássico bipolar da litigiosidade para a efetivação de direitos

    O SISTEMA FEDERAL NO CANADÁ: UMA ANÁLISE DOS ELEMENTOS CONFORMADORES DO FEDERALISMO CANADENSE E SEUS IMPACTOS NO SÉC. XXI

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    A presente pesquisa tem por escopo analisar as origens e bases do Federalismo no Canadá e a influência dessa forma de Estado na atual conjuntura canadense. Observou-se que a estrutura federal adotada no Canadá foi adaptada à realidade do país, moldando-se às suas necessidades sociais e políticas específicas. Tal implementação da Federação não permitiu que as divergências e conflitos internos inerentes à sua formação pusessem em risco a integridade e estabilidade nacionais. O presente artigo foi desenvolvido a partir de levantamento bibliográfico em artigos obtidos em diferentes bancos de dados e indexadores, publicados na integra em português e inglês, acessados de forma gratuita, bem como livros específicos sobre a temática. Foram selecionadas revistas científicas na área do Direito Constitucional Comparado com extratos elevados, qualis A e B. Ademais, foram utilizados dados presentes em documentos oficiais e na legislação pertinente com recorte epistemológico e científico fundado na construção teórica contemporânea do Federalismo

    A PROIBIÇÃO DE REDUÇÃO DO DESCONTO ORIGINAL DA PROPOSTA NA CELEBRAÇÃO DE ADITIVOS AOS CONTRATOS DE OBRA PÚBLICA

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    O artigo faz uma análise crítica da regra criada pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), e posteriormente incorporada na legislação nacional, de proibição da redução, mediante a celebração de aditivos, da diferença percentual entre o valor global de contratos de obra pública e o do orçamento base da respectiva licitação. Como método, utiliza-se o levantamento e análise da jurisprudência do TCU e da legislação e doutrina nacionais. Tomando por base o contexto em que a proibição surgiu e as normas jurídicas que passaram a prevê-la, o artigo argumenta que a aplicação da regra de forma generalizada pode ocasionar distorções nos preços dos contratos de obras públicas

    A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E O CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

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    O presente artigo analisa a Lei nº 14.133/2021, com especial enfoque nas regras relacionadas à atividade de controle, avaliando a evolução legislativa, o avanço das competências dos órgãos de controle e a relevante influência deles na construção do texto da Nova Lei de Licitações e na atuação administrativa, sem deixar de ponderar, de qualquer forma, os riscos de e disfuncionalidades decorrentes, quando há excesso de protagonismo e influência. Então, realizando um resgate histórico da modelagem dada aos órgãos de controle nas legislações licitatórias anteriores, os autores fazem análise crítica e propositiva sobre o disciplinamento feito no controle pela Nova Lei de Licitações

    ANÁLISE DOS ASPECTOS JURÍDICOS CONTROVERSOS RELACIONADOS AO BENEFÍCIO ESPECIAL PREVISTO NA LEI N° 12.618/2012.

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    A Lei n° 12.618/2012 instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos federais, permitindo que aqueles já estavam no serviço público realizassem, mediante opção irretratável e irrevogável, a escolha pelo novo regime previdenciário. Para estes servidores, a lei previu o pagamento de um benefício especial, sob um conjunto de regras estabelecidas em seu texto. Este estudo visa analisar a principais implicações desta alteração de regime e os aspectos mais sensíveis e controversos do benefício especial, a fim de viabilizar uma melhor compreensão do tema e subsidiar os servidores públicos envolvidos, assim como os demais juristas dedicados ao tema

    A CONTRIBUIÇÃO DA SOFT LAW NA CONSTRUÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL: O RECONHECIMENTO DO DIREITO FUNDAMENTAL À ÀGUA COMO EXEMPLO PARA CONSTRUÇÃO DE NOVOS DIREITOS

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    No século XX testemunhamos o surgimento de dois tipos de normas internacionais, normas imperativas, jus cogens que vigoram independentemente do consentimento dos Estados e normas constituem a soft law.  As normas que compõem a soft law surgiram da intensa atividade diplomática do Século passado. São normas sem o atributo da obrigatoriedade para os Estados, mas nem por isso menos importantes. Podem se manifestar  de forma não excludente nas Disposições de Tratado: vagas ou gerais;  Declaração ou Pactos Políticos pelos Estados; Recomendações em Resoluções de Organização Internacional e Códigos de Comportamento para Estados e Não-Estados. Sua contribuição para o Direito Internacional a despeito de não ser considerada fonte de Direito Internacional, proporcionou uma mudança de consciência no Direito Ambiental Internacional

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