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    A contribuição de Luís Roberto Barroso e Harry Blackmun à emancipação da mulher no Brasil e nos Estados Unidos

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    This article deals with the concrete contribution of two judges to female emancipation, in Brazil and in the United States of America. Both judges of the most important Courts of Justice in each of these two countries. Luís Roberto Barroso, in Brazil. Harry Blackmun, in the United States. The article is divided into two sections. In the first, some considerations are made about abortion in the United States, the historical evolution, from the disguised acceptance to the criminalization of the pregnant woman and of those who helped her with the abortion. The Roe v. Wade was decided  in 1973 and constitutes a world paradigm, even after being overruled in June 2022. Judge Blackmun's opinion is analyzed taking into account the reality of the United States before and after the decision. As much as possible, an attempt was made to go through the difficulties inherent in a decision of this magnitude, in a country with a strong religious tradition, with great resistance to abortion. The second part of the article covers the “voto-vista” of Minister Luís Roberto Barroso, an important position of the First Panel of the Federal Supreme Court, although it did not have the same impact as that caused by the decision in Roe v. Wade. And it did not, for obvious reasons, because it was habeas corpus, a type of process in which the decision does not have erga omnes and binding effects. In the US case, despite the fact that it is also a matter of diffuse control, the link to precedent provides a broad effect to what has remained decided.El presente artículo trata de la contribución concreta de dos juízes à emancipación femenina, en Brasil y en los Estados Unidos de América. Ambos jueces de las Cortes de Justicia son más importantes en cada uno de estos dos países. Luis Roberto Barroso, no Brasil. Harry Blackmun, Estados Unidos. O artigo divide-se em duas seções. Na primeira são tecidas algumas consideraciones sobre el aborto en Estados Unidos, una evolución histórica, da aceitação disfarçada à criminalização da mulher grávida e de quem a auxiliasse no aborto. El caso Roe v. Wade fue juzgado en 1973 y se constitui en paradigma mundial, mesmo después de haber sido superado en junio de 2022. El voto do juiz Blackmun é analizado levando-se em conta a realidade dos Estados Unidos antes y después de la decisión . Procurou-se, tanto cuanto sea posible, percorrer as dificultades inerentes a una decisión de esa envergadura, en un país con tradición religiosa acentuada, con gran resistencia al aborto. La segunda parte del artículo percorre el “voto-vista” del ministro Luís Roberto Barroso, importante posición de la Primera Turma del Supremo Tribunal Federal, no tiene un impacto idéntico en la decisión de Roe v. Wade. E não teve por razones obvias, porque se trata de hábeas corpus, tipo de proceso em que a decisión não tem efeitos erga omnes e vinculante. No caso estadunidense, apesar de se tratar también de control difuso, a vinculação ao precedente propicia efeito amplo ao que restou decidido.O presente artigo trata da contribuição concreta de dois juízes à emancipação feminina, no Brasil e nos Estados Unidos da América. Ambos juízes das Cortes de Justiça mais importante em cada um desses dois países. Luís Roberto Barroso, no Brasil. Harry Blackmun, nos Estados Unidos. O artigo divide-se em duas seções. Na primeira são tecidas algumas considerações sobre o aborto nos Estados Unidos, a evolução histórica, da aceitação disfarçada à criminalização da mulher grávida e de quem a auxiliasse no aborto. O caso Roe v. Wade foi julgado em 1973 e se constitui em paradigma mundial, mesmo depois de ter sido superado em junho de 2022. O voto do juiz Blackmun é analisado levando-se em conta a realidade dos Estados Unidos antes e depois da decisão. Procurou-se, tanto quanto possível, percorrer as dificuldades inerentes a uma decisão dessa envergadura, em um país com tradição religiosa acentuada, com grande resistência ao aborto. A segunda parte do artigo percorre o “voto-vista” do ministro Luís Roberto Barroso, importante posição do Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, embora não tenha tido idêntico impacto ao causado pela decisão em Roe v. Wade. E não teve por razões óbvias, porque tratava-se de habeas corpus, tipo de processo em que a decisão não tem efeitos erga omnes e vinculante. No caso estadunidense, apesar de se tratar também de controle difuso, a vinculação ao precedente propicia efeito amplo ao que restou decidido

    O termo de ajustamento de gestão (TAG) e seu regime jurídico nos tribunais de contas brasileiros

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    The exercise of external control by the Courts of Accounts, for a long time, was guided by the binary perspective of controlling the legality and regularity of administrative and management acts. The consensual activity in the scope of the courts of accounts is relatively recent, but it has already been showing great advances, especially regarding concerted control of public policies. Among the main instruments of this consensual control are the “Management Adjustment Terms” (TAGs). However, in order to preserve the scientific rationality and methodology of Administrative Law and its respective legal regime, it is very important to understand that consensuality is not opposed to the traditional instruments of external control and cannot even be considered a touchstone or a general principle of Administrative Law, being necessary for the manifestation of this public prerogative that there is an express legal provision.O exercício do controle externo pelos Tribunais de Contas, durante muito tempo, guiou-se pela perspectiva binária de controle de legalidade e regularidade dos atos administrativos e de gestão. A atividade consensual no âmbito das cortes de contas é relativamente recente, mas já vem demonstrando grandes avanços mormente no que tange ao controle concertado das políticas públicas. Dentre os principais instrumentos deste controle consensual estão os “Termos de Ajustamento de Gestão” (TAG´s). Contudo, visando a preservação da racionalidade científica e metodologia do Direito Administrativo e de seu respectivo regime jurídico é muito importante que se compreenda que a consensualidade não se contrapõe aos instrumentos tradicionais do controle externo e sequer pode ser considerada uma pedra de toque ou um princípio geral do Direito Administrativo, sendo necessário para sua manifestação que esteja inserida dentro do rol de competências e prerrogativas do órgão de controle

    Aspectos destacados do direito à liberdade de imprensa na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal à luz das teorias pós-positivistas

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    The main objective of this article is to present highlighted aspects of the opinion given to the fundamental right to freedom of expression (specifically freedom of the press), by the Brazilian Federal Supreme Court (FSC), in its recent judgments, considering the post-positivists legal theories, which explain the relationship between law and morality, as inseparable judgment criteria. As for the methodology, it is emphasized that in the investigation stage we used the inductive method, in the data processing phase we used the cartesian method and the final text was composed on the basis of deductive logics. The central conclusions were the following: a) fundamental rights are not absolute, but weighable with others of the same stature in the system; b) there is a conceptual distinction between freedom of expression (genre) and freedom of the press (species), the latter referring to the prerogative of social communication, that is, the right to inform, observing professional criteria aimed at avoiding partial versions and falsehoods (fake news), with a privileged position in the constitutional scheme; c) post-positivist theories provide useful theoretical tools for solving complex cases, given the vacuum of Legal Positivism; d) the STF, in short, adopted the preferred position of the right to freedom of the press and, also, set other criteria for the resolution of contradictions of this right with other constitutional rights, in a decision-making enterprise different from a mere subsumption, as described by post-positivist theories.O objetivo deste artigo consiste em apresentar aspectos destacados do tratamento dado ao direito fundamental à liberdade de expressão, na vertente da liberdade imprensa, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em seus recentes julgados, volvendo mirada, ainda, às diversas correntes da ciência jurídica classificadas como pós-positivistas, as quais buscam explicitar o relacionamento entre direito e moral, como critérios de julgamento indissociáveis. No tocante à metodologia da pesquisa empregada, destaca-se que, na fase de investigação, foi utilizado o método indutivo, na fase de tratamento de dados, o cartesiano, e o texto final foi composto na base lógica dedutiva. A conclusões centrais foram as seguintes: a) os direitos fundamentais não são absolutos, mas sim ponderáveis com outros de mesma estatura no sistema; b) há uma distinção conceitual entre as liberdades de expressão (gênero) e de imprensa (espécie), está última referente à prerrogativa de comunicação social, ou seja, ao direito de informar, observados critérios profissionais voltados a evitar versões parciais e falsidades (fake news), com posição privilegiada no esquema constitucional; c) as teorias pós-positivistas fornecem instrumental teórico útil para a resolução de casos complexos, diante do vácuo do Positivismo Jurídico; d) o STF, em síntese, adotou a preferência valorativa abstrata (preferred position) do direito à liberdade de imprensa e, também, fixou outros critérios para a resolução de contradições desta perante as demais prerrogativas constitucionais, em empreendimento decisório diferente de uma mera subsunção, consoante descrito pelas teorias pós-positivistas

    O direito à liberdade de expressão: o princípio constitutivo norteador da democracia

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    This article presents the conceptualization of the principle of freedom of expression and its constitutional foundation, reinforcing that it represents one of the basic achievements in this political regime and from it, other fundamental rights can be exercised. This article also prescribes freedom of expression as a guiding principle of democracy, in the light of Ronald Dworkin. To this end, the research will make a technical bibliographic approach with the analytical methodology, using the theoretical reflections of Ronald Dworkin's political hermeneutics, especially in his works that deal with questions of principle and integrity of law. The possible answer to the questioning developed is that freedom of expression must be defended, because through it, there is democratic consolidation, in which tolerance of diverse or affronted ideology deserves to be respected, a contrary option only in cases that constitute crimes of opinions. , for causing moral and/or physical damage to others.Este artículo presenta la conceptualización del principio de libertad de expresión y su fundamento constitucional, reforzando que representa uno de los logros básicos en este régimen político y desde él se pueden ejercer otros derechos fundamentales. Este artículo también prescribe la libertad de expresión como principio rector de la democracia, a la luz de Ronald Dworkin. Para ello, la investigación realizará un abordaje técnico bibliográfico con la metodología analítica, utilizando las reflexiones teóricas de la hermenéutica política de Ronald Dworkin, especialmente en sus obras que tratan cuestiones de principio e integridad del derecho. La posible respuesta al cuestionamiento desarrollado es que se debe defender la libertad de expresión, pues a través de ella se produce la consolidación democrática, en la que amerita ser respetada la tolerancia a la ideología diversa o agraviada, opción contraria sólo en los casos que constituyan delitos de opinión. , por causar daño moral y/o físico a otros.O presente artigo apresenta a conceituação do princípio da liberdade de expressão e sua fundamentação constitucional, reforçando que ele representa uma das conquistas basilares neste regime político e a partir dele, outros direitos fundamentais podem ser exercidos. Este artigo preceitua, ainda, a liberdade de expressão enquanto princípio norteador da democracia, à luz de Ronald Dworkin. Para tanto, a pesquisa fará uma abordagem técnica bibliográfica com a metodologia analítica, utilizando-se das reflexões teóricas da hermenêutica política de Ronald Dworkin, especialmente em suas obras que tratam das questões de princípio e da integridade do direito. A resposta possível ao questionamento desenvolvido é que a liberdade de expressão deve ser defendida, pois através dela, há a consolidação democrática, em que a tolerância a ideológicas diversas ou afrontosas, merecem ser respeitadas, opção contrária apenas nos casos que se configurarem delitos de opiniões, por causarem danos morais e/ou físicos a outrem

    Qual é o papel do acadêmico de Direito junto às instituições públicas? Reflexões a partir da carreira de Luís Roberto Barroso

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    The paper aims to study legal scholars´ influence upon judicial and administrative decision-making by reflecting on Luís Roberto Barroso career both as a private and public attorney and, later, as a Supreme Court justice. We will argue that the relationship between legal scholarship and public institutions is dialectical and, in a best-case scenario, mutually beneficial. We will provide examples of that scenario by illustrating how Barroso’s academic works were incorporated into Brazilian constitutional discourse. We will also focus on the worst-case scenario, that happens when relationship between legal scholarship and public and private practice corrodes academic autonomy. We will also consider the current landscape of legal scholarship in Brazil in order to suggest possible routes for scholars to be up for the task of assisting public officials in their decision-making.O artigo se propõe a refletir sobre o papel do acadêmico de Direito Público na tomada de decisão a partir da carreira de Luís Roberto Barroso e da influência de sua produção sobre os rumos das instituições no Brasil. Em primeiro lugar, abordaremos o ciclo entre academia de Direito Público e instituições estatais e justificaremos porque a relação merece atenção. Por um lado, obras acadêmicas podem beneficiar práticas estatais; por outro, são as práticas estatais que selecionam quais obras acadêmicas serão influentes. Em segundo, argumentaremos que esse ciclo pode ser positivo, viabilizando a atualização de uma pela outra, ou vicioso, levando à captura das categorias acadêmicas por interesses não acadêmicos. Ao fim do artigo, refletiremos sobre os desafios contemporâneos ao papel do acadêmico de Direito que quer ser influente junto à prática institucional, atentando para as novas demandas que emergiram desde o período em que se iniciou a carreira de Barroso

    The spirit of brazilian law: rise and maturity

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    In these pages, I offer a general interpretation of law and legal thought in Brazil. To many – maybe most, or even all – who daily experience and think Brazilian law, it will play a dissonant note. To them, instead of pontificating the “know thyself” formula, I extend an invitation to think with me in the pages that follow.  &nbsp

    DA APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL (LEI Nº 12.651/2012) A PROJETO DE REPARAÇÃO AMBIENTAL POR DANO PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR

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    Tema atualmente controvertido em Direito Ambiental, a aplicação, no tempo, das disposições legais trazidas pelo novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) exige cautela do intérprete, que se vê diante da possibilidade de observar a nova legislação ambiental, seja ela mais ou menos restritiva, na concretização da responsabilidade civil daquele que praticou dano ambiental e está obrigado a repará-lo. Buscar-se-á enfrentar a problemática acerca da pretensa aplicabilidade das novas regras do Código Florestal aos projetos de reparação ambiental em trâmite administrativo, ainda que a prática do correspondente dano ambiental tenha se perpetrado em momento anterior à vigência da atual disciplina legal. Para tanto, revelar-se-á imprescindível distinguir a responsabilização civil da responsabilização administrativa daqueles que cometeram infração ambiental, para se concluir que, diferentemente do dever de reparar o dano ambiental, voltado para as atuais e futuras gerações, não há autorização legal que permita, no campo punitivo, retroagir, geral e irrestritamente, a norma atual às práticas infracionais anteriores à vigência da nova Lei

    Não recepção das alíneas “a” e “b” do inciso II do artigo 47 do CTN pela CF/88 e seus efeitos na segurança jurídica e na democracia fiscal

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    This article aims to analyze the non-receipt of subparagraphs "a" and "b" of item II of Article 47 of the National Tax Code by the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988. To this end, in the first topic, a brief historical introduction of the IPI and the main constitutional characteristics of this tax were presented, in order to highlight its materiality outlined in the constitutional text. In the second topic, we saw how fundamental it is that the tax calculation basis, in the Brazilian tax system, must keep a logical relationship with the material criterion of the tax base rule, under penalty of distorting the hygiene of the Brazilian tax law. In the third topic, we scrutinized the phenomenon of non-reception, an opportunity in which we presented how the national doctrine views such institute and what is the treatment adopted by the STF in cases related to the topic. Finally, in the fourth topic, we analyzed the non-receipt of lines "a" and "b" of subsections II of article 47 of the National Tax Code by the 1988 Brazilian Constitution, based especially on the necessary correlation between the IPI's materiality and the tax base. We conclude that the maintenance of these provisions in the constitutional text implies a serious violation to the legal security and, ultimately, to the tax-citizenship.O presente artigo tem por objeto a análise sobre a não recepção das alíneas “a” e “b” do inciso II do artigo 47 do Código Tributário Nacional pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para tanto, apresentou-se, no primeiro tópico, um breve introito histórico do IPI e as principais características constitucionais deste tributo, com fins a evidenciar a sua materialidade delineada no texto constitucional. No segundo tópico, viu-se como é fundamental que a base de cálculo dos tributos, no sistema tributário brasileiro, deve guardar relação lógica com o critério material da regra-matriz de incidência, sob pena de desvirtuar-se a higidez do direito tributário pátrio. No terceiro tópico, escrutinou-se acerca do fenômeno da não recepção, oportunidade na qual apresentou-se como a doutrina nacional encara tal instituto e qual o tratamento adotado pelo STF em casos afeitos ao tema. Por fim, no quarto tópico, realizou-se uma análise sobre a não recepção das alíneas “a” e “b” do inciso II do artigo 47 do Código Tributário Nacional pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com fundamento, sobretudo, na necessária correlação entre materialidade do IPI e a base de cálculo. Conclui-se que a manutenção destes dispositivos no texto constitucional implica grave violação à segurança jurídica e, em última instância, à cidadania-fiscal

    Regulação como instrumento de desenvolvimento socioeconômico no Brasil

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    A atividade regulatória tem ganhado cada vez mais importância no mercado moderno, notadamente para evitar a exploração de suas falhas e o abuso do poder econômico. No entanto o poder econômico da iniciativa privada tem, por vezes, exercido forte influência sobre o político estatal, conquistando benesses capazes de desfavorecer o mercado e comprometer o desenvolvimento nacional, bem como o bem estar social. Assim, objetiva-se demonstrar a importância da atividade regulatória para o desenvolvimento socioeconômico nacional. Para tanto, utiliza-se o método hipotético-dedutivo, valendo-se ainda de análise bibliográfica a respeito da problemática ora proposta. Ao final conclui-se que um dos grandes problemas enfrentados pela atividade regulatória é a captura do poder político através do poder econômico, o que fragiliza o mercado e sobrepõe os interesses privados aos públicos e sociais, comprometendo o pleno desenvolvimento nacional. O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001

    A autocomposição na administração pública pela perspectiva da análise econômica do direito

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    This article aims to discuss whether the Economic Analysis of Law can help the Public Administration to diagnose cases to be solved by consensus and how this can make efficiency viable as an end to be achieved by the State. The research used as methodology predominantly a bibliographic review, carried out by consulting interdisciplinary scientific material (law and economics). The evidence points out that self-compositive solutions can increase efficiency gains for the State. Therefore, it is necessary to encourage a new change of mentality in the administrative sphere, especially for the sense of cooperation, in which people, groups and companies are the protagonists in the composition of their conflicts when divergences occur with the public management.O presente artigo pretende discutir se a Análise Econômica do Direito pode auxiliar a Administração Pública a diagnosticar casos a serem resolvidos pela via da consensualidade e como isso pode viabilizar a eficiência como fim a ser alcançado pelo Estado. A pesquisa utilizou como metodologia predominantemente a revisão bibliográfica, realizada mediante a consulta de material científico interdisciplinar (direito e economia). As evidências apontam que saídas autocompositivas podem aumentar os ganhos de eficiência para A Administração Pública. Para tanto, é necessário incentivar uma mudança de mentalidade em âmbito administrativo, em especial para o uso de fórmulas que privilegiam o diálogo

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