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    Acceso de los indígenas a la justicia: aportes de la corte interamericana y del consejo nacional de justicia brasileño

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    For centuries, diversity was not only not valued as an inherent characteristic of humanity, but theories were constructed, and norms were elaborated to exclude all those who did not fit into the model of human being considered “ideal” (adult white man, of European culture, heterosexual, healthy and owner). It is based on this idealization that the indigenous were discriminated and had many of their rights limited. In recent years, this situation has been reversed, allowing to find various legal documents and jurisprudence aimed at protecting human diversity. In this context, this article seeks to highlight the contributions of the Inter-American Court of Human Rights (I/A CourtHR) and the Brazilian National Council of Justice (NCJ) to guarantee the effective protection of the right of indigenous people to access justice, given its essentiality to protect other rights. In this way, through a doctrinal, legislative, and jurisprudential investigation, it was verified that the States have the obligation to guarantee access to justice to all, without distinction, since it constitutes a pillar of the Rule of Law. The contributions of the I/A CourtHR and the NCJ to guarantee the effective exercise of access to justice for indigenous people were also identified, showing important advances for the reversal of the situation of inequality in which they still find themselves.Durante siglos, la diversidad no apenas no fue valorizada como una característica inherente de la humanidad, sino que fueron construidas teorías y elaboradas normas para excluir todo aquel que no se encuadraba en el modelo de ser humano considerado “ideal” (hombre blanco adulto, de cultura europea, heterosexual, saludable y propietario). Es con base a esa idealización que los indígenas fueron discriminados y tuvieron muchos de sus derechos limitados. Los últimos años, esa situación viene siendo revertida, permitiendo encontrar diversos documentos jurídicos y jurisprudencia direccionados a proteger la diversidad humana. En ese contexto, el presente artículo busca destacar las contribuciones de la Corte Interamericana de Derechos Humanos (CorteIDH) y del Consejo Nacional de Justicia (CNJ) brasileño para garantizar la protección efectiva del derecho de los indígenas al acceso de la justicia, dada su esencialidad para proteger otros derechos. De ese modo, mediante una investigación doctrinaria, legislativa y jurisprudencial, se constató que los Estados tienen la obligación de garantizar el acceso a la justicia a todos, sin distinción, pues constituye un pilar del Estado de Derecho. Fueron también identificadas las contribuciones de la CorteIDH y del CNJ para garantizar el efectivo ejercicio del acceso a la justicia de los indígenas, mostrando importantes avances para la reversión de la situación de desigualdad en la cual aún se encuentran.Durante siglos, la diversidad no apenas no fue valorizada como una característica inherente de la humanidad, sino que fueron construidas teorías y elaboradas normas para excluir todo aquel que no se encuadraba en el modelo de ser humano considerado “ideal” (hombre blanco adulto, de cultura europea, heterosexual, saludable y propietario). Es con base a esa idealización que los indígenas fueron discriminados y tuvieron muchos de sus derechos limitados. Los últimos años, esa situación viene siendo revertida, permitiendo encontrar diversos documentos jurídicos y jurisprudencia direccionados a proteger la diversidad humana. En ese contexto, el presente artículo busca destacar las contribuciones de la Corte Interamericana de Derechos Humanos (CorteIDH) y del Consejo Nacional de Justicia (CNJ) brasileño para garantizar la protección efectiva del derecho de los indígenas al acceso de la justicia, dada su esencialidad para proteger otros derechos. De ese modo, mediante una investigación doctrinaria, legislativa y jurisprudencial, se constató que la violencia contra los indígenas continúa siendo una marca en muchos Estados latinoamericanos, como el brasileño, donde la violencia se recrudece todos los años. Fueron también identificadas las contribuciones de la CorteIDH y del CNJ para garantizar el efectivo ejercicio del acceso a la justicia a los indígenas, en cuanto instrumento fundamental para la defensa de derechos. Al final, se concluyó que la garantía del acceso a la justicia constituye pilar fundamental de todo Estado que se autoproclame como un Estado de Derecho, siendo esencial para reversión de la situación de desigualdad en la cual los indígenas brasileños se encuentran

    O direito administrativo entre o ideal e o real: o papel da jurisdição constitucional na concretização da teoria

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    Abstract: This article intends to analyze how Administrative Law can contribute to the Brazilian economic and social development through the implementation of its most recent ideas and theories by means of the constitutional court jurisdiction. The profound evolution of this legal discipline in recent years allows for a broad reflection on the need to deconstruct concepts that have already been overcome, but which insist on being maintained. Administrative Law can thus contribute to the materialization of the great transformations that the Brazilian State still needs to go through in order to evolve in terms of production and distribution of wealth. The adopted methodology is the bibliographical one and the objective of the research is to contribute to the debate about the need to materialize the new ideas of Administrative Law, presenting the expressive contribution of Justice Luís Roberto Barroso in the exercise of jurisdiction in the Federal Supreme Court regarding the topic.Resumo: O presente artigo destina-se a analisar como o Direito Administrativo pode contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Brasil por meio da concretização de suas mais recentes ideias e teorias através da jurisdição constitucional. A profunda evolução dessa disciplina jurídica nos últimos anos permite uma ampla reflexão sobre a necessidade de descontrução de conceitos já superados, mas que insistem em subsistir. O Direito administrativo pode, assim, contribuir para a materialização das grandes transformações pelas quais o Estado brasileiro ainda precisa passar para progredir em termos de produção e distribuição de riqueza. A metodologia adotada é a bibliográfica e o objetivo da pesquisa é o de contribuir para o debate acerca da necessidade de se tornar concretas as novas ideias do Direito Administrativo, apresentando a expressiva contribuição do ministro Luís Roberto Barroso no exercício da jurisdição no Supremo Tribunal Federal em relação ao tema

    A era vargas e suas consequências no direito administrativo brasileiro

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    O direito administrativo, quando “importado” para o Brasil, passou por uma releitura no período Imperial sendo reformulado enquanto instrumento legitimador da posição política do monarca como fonte e fundamento do poder político nacional – uma função constitucional soberana ao invés de uma função tipicamente administrativa como em sua origem européia (Guandalini). Partindo dessa perspectiva é relevante estudar quais mutações o direito administrativo atravessou em outras etapas da história nacional, nomeadamente em face das transformações econômicas e políticas nos períodos subsequentes. Nesse sentido, é preciso analisar de que maneira as transformações ocorridas nas décadas de 30-45 provocaram mudanças no perfil do direito administrativo brasileiro. Mesmo mantidos alguns resquícios de uma função política legitimadora da atuação do governante – agora, fundador de uma ordem capitalista industrial e “científica” -, a partir da década de 30 o direito administrativo brasileiro, sem ter necessariamente a Constituição como referência, passou a ter como objeto principal a construção de uma nova estatalidade burocrática nacional, bem como a concepção de mecanismos jurídicos que possibilitassem uma maior intervenção estatal com o fim de regular a vida urbana e econômica. Nesse cenário verifica-se uma reestruturação orgânica da Administração Pública com a adequação ou a criação de novas instituições estatais ou paraestatais, muitas delas importadas e ressignificadas. Além de sua função puramente administrativa, tais estruturas tinham como propósito absorver e arbitrar os diferentes interesses setoriais presentes à época, que passaram aos poucos a serem compreendidos como interesses do Estado. Longe de um pacto social, o período mostra uma disputa política pelo controle dessas instituições. Nesse contexto, os limites entre o direito administrativo e o direito constitucional tornaram-se menos visíveis, sendo que aquele acabou em boa medida assumindo a função de desenhar os principais contornos de um Estado intervencionista conduzido a partir do Poder Executivo, em um ambiente de formação das bases de um Estado nacional capitalista

    Marketplace nas compras pelo poder público no Brasil

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    This article discussed the evolution of the meanings and the history of the procurement procedures of the public power and the basic principles that support it and evaluating the concept of marketplace, through a bibliographic research, to address the legal possibility of adopting a marketplace modeling within the Public Administration, allowing it to carry out its acquisitions in the same way as the private sector. That system is a digital platform, which integrates buyers, suppliers and products, with the aim of bringing the Administration closer to the benefits of this system, providing it to the State more efficient in your purchases and services. To this end, the study looked at the challenges of its implementation and how to overcome them, as well as whether this structuring conforms to the administrative constitutional precepts and the established legal system.O presente artigo discorre sobre a evolução dos procedimentos de compras do poder público brasileiro e os princípios que lhes sustentam, tendo buscado, por meio de uma pesquisa bibliográfica, qualitativa e exploratória, abordar a possibilidade jurídica de se adotar uma modelagem de marketplace na Administração Pública, o que lhe permitiria efetuar aquisições à semelhança do setor privado. Tal sistema consiste em uma plataforma digital integradora de compradores, fornecedores e produtos, estabelecida com o fito de aproximar a Administração de seus benefícios, dotando o Estado de maior eficiência em suas compras e serviços. O estudo volta o olhar também para os desafios de sua implementação e as respectivas formas de superação, com base, inclusive, na experiência internacional, a ajustar o marketplace aos preceitos constitucionais administrativos e ao ordenamento legal estabelecido no Brasil

    Mínimo social ou renda básica universal para cidadãos com deficiência? Reflexões sobre a distribuição de justiça em John Rawls, Philippe Van Parijs e Ronald Dworkin

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    The purpose of this article is to verify how people with disabilities participate politically in the theoretical frameworks of John Rawls, Philippe van Parijs and Ronald Dworkin, analyzing to what extent such people can be considered citizens. In this sense, what is at stake is determining to what extent a person with a disability, in general, and, more specifically, with a cognitive or psychosocial disability, can be considered, in the aforementioned theoretical frameworks, recipient of the Distributive Justice through the Difference Principle and the Social Minimum in Rawls, the principle of solidarity of an unconditional universal basic income in Parijs, and the principles of equal importance and fraternity in Dworkin. In conclusion, it will be possible to verify the viability of an inclusive understanding of such theories, in a way to include people with all kinds of disabilities.O objetivo do presente artigo é verificar como se dá a participação política de pessoas com deficiências nos quadros teóricos de John Rawls, Philippe van Parijs e Ronald Dworkin, analisando-se em que medida tais pessoas podem ser consideradas cidadãs. Nesse sentido, indaga-se até que ponto um indivíduo com deficiência em termos gerais e, mais especificamente, com deficiência cognitiva ou psicossocial, pode ser considerado, nos referidos quadros teóricos, destinatário da distribuição de justiça por meio do princípio da diferença e do mínimo social em Rawls, do princípio da solidariedade da renda básica universal incondicionada em Parijs, e dos princípios da igualdade material e da fraternidade em Dworkin. Como conclusão, constatar-se-á a possibilidade de se fazer uma leitura inclusiva de suas teorias, de um modo a abarcar pessoas com quaisquer tipos de deficiências

    Fronteiras da vida e da morte: a dignidade como premissa

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    This article is elaborated from the question that the dignity of the human person is a right to be enjoyed exclusively in life or can be protected in death and after death. The structural form adopted was the French plan model, based on the adoption of the deductive method. The text makes a counterpoint to the sacralization of life, religious activism as a brake on the system, the dignity of the human person and death. The objective is to discuss whether the right to life is an absolute right, as well as to demonstrate that the right to a dignified death through voluntary euthanasia and assisted suicide can better serve to protect the dignity of the human person, than a life without autonomy and artificially prolonged. From this comparison, autonomy and freedom will be analyzed as assumptions of the dignity of the human person, understanding that the State must provide the citizen with the opportunity to implement his personal will, in this way he has the duty to legalize and regulate euthanasia and assisted suicide, as a means of achieving both the objective of freedom, present in art. 3, Item I, of the Federal Constitution, as the foundation of the dignity of the human person.Este artículo se elabora a partir de la cuestión de que la dignidad de la persona humana es un derecho para ser disfrutado exclusivamente en vida o puede ser protegido en la muerte y después de la muerte. La forma estructural adoptada fue el modelo de planta francesa, basado en la adopción del método deductivo. El texto hace un contrapunto a la sacralización de la vida, el activismo religioso como freno al sistema, la dignidad de la persona humana y la muerte. El objetivo es discutir si el derecho a la vida es un derecho absoluto, así como demostrar que el derecho a una muerte digna a través de la eutanasia voluntaria y el suicidio asistido puede servir mejor para proteger la dignidad de la persona humana, que una vida sin autonomía y prolongada artificialmente. A partir de esta comparación, se analizará la autonomía y la libertad como presupuestos de la dignidad de la persona humana, entendiendo que el Estado debe brindar al ciudadano la oportunidad de implementar su voluntad personal, de esta forma tiene el deber de legalizar y regular la eutanasia y el suicidio asistido, como medio para alcanzar tanto el objetivo de la libertad, presente en el art. 3, inciso I, de la Constitución Federal, como fundamento de la dignidad de la persona humana.O presente artigo é elaborado a partir do questionamento de que a dignidade da pessoa humana é um direito a ser usufruído exclusivamente em vida ou pode ser tutela na morte e após esta. A forma estrutural adotada foi o modelo de plano francês, a partir da adoção do método dedutivo. No texto se realiza um contraponto em à sacralização da vida, o ativismo religioso como freios ao sistema, a dignidade da pessoa humana e a morte. Objetiva-se discutir se o direito à vida é um direito absoluto, bem como demonstrar que o direito a uma morte digna através da eutanásia voluntária e do suicídio assistido pode servir de melhor forma a tutelar a dignidade da pessoa humana, do que uma vida sem autonomia e prolongada artificialmente. Desse cotejo será analisada a autonomia e a liberdade como pressupostos da dignidade da pessoa humana, entendendo-se que, devem ser oportunizados pelo Estado ao cidadão, a implementação de sua vontade pessoal, desta forma aquele possui o dever de legalizar e regulamentar a eutanásia e o suicídio assistido, como meios de concretização tanto do objetivo da liberdade, presente no art. 3º, Inciso I, da Constituição Federal, como do fundamento da dignidade da pessoa humana

    Requisitos materiais para o overulling de precedentes obrigatórios no Brasil e o caso Ramos v. Louisiana

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    Having as a research problem an identification of the material requirements to overruled a binding precedent (understood as overcoming, modification, or cancellation of a mandatory precedent previously and formally signed by competent judicial bodies), this study confirms that this judicial technique can be used under the following circunstances: a) revocation (derogation or abrogation) of the rule that supports the precedent; b) decision error, omission or obscurity during the elaboration of the precedent (intra and inter decision); c) informal modification of the understanding around the rule considered to reveal the precedent; and d) construction of the precedent under a wrong legal or social premise. The proof of the hypothesis is made with national and foreign normative references, and also with the analysis of the case of Ramos v. Louisiana, decided by the United States Supreme Court, on 04/20/2020, in which the overruling technique was revisited and applied. The investigation method is inductive.Tendo como problema de pesquisa a identificação dos requisitos materiais para a realização do overruling (compreendido como superação, modificação, revisão ou cancelamento de precedente obrigatório anteriormente firmado de modo formal por instâncias judiciárias competentes), este estudo parte da afirmação de que essa técnica pode ser empregada se constatada uma das seguintes circunstâncias: a) revogação (derrogação ou ab-rogação) no texto normativo que amparou o precedente; b) erro, contradição, omissão ou obscuridade na elaboração do precedente (intra e inter decisões); c) modificação informal na compreensão do texto normativo considerado no precedente; e d) construção do precedente sob premissa jurídica ou social equivocada. A comprovação da hipótese é feita com referências normativas nacionais, com bibliografia brasileira e estrangeira, e também com a análise do caso Ramos v. Louisiana, julgado pela Suprema Corte dos Estados Unidos em 20/04/2020, no qual a técnica do overruling foi revisitada e aplicada. O método de investigação é o indutivo

    Uma análise econômica da regulamentação dos security tokens no Brasil

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    A regulamentação dos ativos digitais é um assunto controverso em todos as jurisdições, principalmente devido ao que parece ser uma impressão geral de que a regulamentação e os ativos digitais são temas contraditórios e, como tais, devem permanecer apartados. Este artigo apresenta três objetivos. Em primeiro lugar, traremos à luz parte da literatura recente sobre regulamentação de ativos digitais, desde uma análise da experiência internacional, passando a considerações sobre o conceito de ativos digitais e, posteriormente, a uma análise empírica dos efeitos da regulamentação dos mercados dos ativos digitais. Em segundo lugar, empenharemos em entender a natureza e a definição de ativos digitais, tanto internacionalmente quanto localmente. Por fim, elaboraremos uma teoria de como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderia encontrar uma estratégia ideal para regulamentar tais ativos, usando uma perspectiva de "Law & Economics" (Análise Econômica do Direito), mais precisamente através do emprego do conceitual da teoria dos jogos

    Lei e regulamento na visão do ministro Barroso

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    The article presents a study of cases judged by the Brazilian Supreme Court Judge Luís Roberto Barroso in order to identify his views regarding the expansion of normative activity by the Public Administration and its impacts on the legality principle. The initial purpose is to describe how Barroso’s decisions and votes seek to establish a legitimate scope for administrative ordinance without compromising the legality principle. The analyzed cases demonstrate that Barroso does not adopt a binary interpretation of administrative legality. His decisions are not guided only by a static notion of legislative reserves or other formal criteria that define a domain exclusive to the law and, by exclusion, to administrative ordinance. On the contrary, his opinions reveal a dynamic understanding of the possibilities and limits of administrative ordinance, determined in each specific situation considering material parameters extracted from the Constitution. We identified that one of the outcomes of this approach is an increase in demand and supply of constitutional review over administrative ordinance. On one hand, this addresses contemporary democratic concerns about the concentration of normative powers in the Executive branch, limiting its abusive use. However, on the other hand, it ends up amplifying the legitimacy and possibilities of administrative ordinance, because the increase in the pathways of control can be argued to decrease the chances of arbitrary decisions by administrators.O artigo realiza um estudo de casos julgados pelo Ministro Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de identificar a sua visão a respeito da expansão da atividade normativa da Administração Pública e os seus impactos sobre o princípio da legalidade. O intuito inicial é descrever como as decisões e votos do Ministro Barroso buscam delimitar um campo legítimo para o regulamento administrativo, sem comprometer o princípio da legalidade. Os julgados analisados demonstram que o Ministro não adota uma leitura binária acerca da legalidade administrativa. As suas decisões não são pautadas apenas por uma noção estática de reservas legislativas ou de outros critérios formais que determinem um domínio próprio da lei e, por exclusão, do regulamento. Ao contrário, suas opiniões revelam uma compreensão dinâmica acerca das possibilidades e limites do poder regulamentar, determinados, em cada situação concreta, à luz de parâmetros materiais extraídos da Constituição. Identificamos que um dos resultados dessa abordagem é o crescimento da demanda e da oferta de controle de constitucionalidade sobre os regulamentos administrativos. Por um lado, isso atende a preocupações democráticas contemporâneas acerca da concentração de poderes normativos no Poder Executivo, limitando o seu uso abusivo. Mas, por outro, acaba por ampliar a legitimidade e as possibilidades da regulamentação administrativa, pois, à medida em que se incrementam os caminhos de controle, pode-se argumentar que se diminuem as chances de arbítrio pelo administrador

    Parâmetros para o dever de transparência da administração pública

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    The article discusses the constitutional duty of transparency of the Public Administration and seeks to identify parameters for its implementation. It highlights, with this aim, the interconnection between the principle of publicity and the guarantee of due administrative legal process, insofar as the processes are presented as instruments in favor of the publicity of public acts. It is concerned with pointing out new challenges for administrative advertising due to administrative digitization. And, in particular, it emphasizes the role that jurisprudence has been playing, particularly the judgments of the Federal Supreme Court, in the construction of vectors and limits for the imposition of the principle on public administrations that are often resistant. In the context, revisits the judgment, finalized in February 2022, of the Direct Action of Unconstitutionality n. 5,371, in which, in light of the principle of publicity and the guarantee of due process of law, the Court, following the vote of Justice Luís Roberto Barroso, declared the unconstitutionality of the imposition of secrecy in sanctioning proceedings instituted by federal regulatory agencies, emphasizing that it is publicity the rule, and secrecy the exception.O artigo discorre sobre o dever constitucional de transparência da Administração Pública e busca a identificação de parâmetros para a sua concretização. Destaca, com esse desiderato, a interconexão entre o princípio da publicidade e a garantia do devido processo legal administrativo, na medida em que os processos se apresentam como instrumentos em favor da publicidade dos atos públicos. Preocupa-se em apontar os novos desafios para a publicidade administrativa em função da digitalização administrativa. E, em especial, ressalta o papel que a jurisprudência vem exercendo, particularmente os julgados do Supremo Tribunal Federal, na construção de vetores e limites para a imposição do princípio a administrações públicas muitas vezes resistentes. No contexto, o revisita o julgamento, finalizado em fevereiro de 2022, da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. º 5.371, em que, à luz do princípio da publicidade e da garantia ao devido processo legal, a Corte, seguindo voto do Min. Luís Roberto Barroso, declarou a inconstitucionalidade da imposição de sigilo em processo sancionadores instaurados por agências reguladoras federais, ressaltando ser a publicidade a regra, e o sigilo, exceção

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