Revistas do Instituto Brasileiro de Direito Tributário
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Ações Diretas de Inconstitucionalidade (“ADIs”) n. 4.065 e n. 5.699
1. Tese jurídica fixada O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que impedir, de forma indiscriminada, a concessão de isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais durante o último ano de cada legislatura retiraria do agente público relevantes instrumentos de intervenção e estímulo econômico, com potencial prejuízo à sociedade. A Corte também assentou que a norma estadual não poderia conferir ao Chefe do Poder Executivo poderes para editar decretos que autorizem a concessão de benefícios fiscais sem a observância da exigência constitucional de lei específica, ressaltando que o princípio da reserva legal protege não apenas o contribuinte, mas também atua como garantia do equilíbrio das contas públicas
Tributação do Carbono e Competitividade Internacional: Desafios e Perspectivas na Regulação do Comércio Global
Carbon pricing aims to internalize the environmental costs of greenhouse gas (GHG) emissions and encourage the transition to a low-carbon economy. Taxation is one of the main pricing instruments, imposing a direct cost on emissions. Although it can stimulate the adoption of cleaner technologies, it faces significant challenges such as regressive impacts and carbon leakage. To mitigate these effects, border carbon adjustments (BCAs) ensure that imported goods face equivalent environmental costs. However, they encounter technical, legal, and economic challenges. Their adoption requires justifications that align with international trade norms and are based on objective and transparent criteria. Technologies such as blockchain can be used to enhance transparency and assist in identifying and monitoring protectionist practices. This study analyzes the impacts and challenges of these policies, highlighting that their success depends on adopting an appropriate regulatory model and international cooperation to ensure both tax fairness and the reduction of GHG emissions on a global scale.A precificação do carbono visa internalizar os custos ambientais das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e incentivar a transição para uma economia de baixo carbono. A tributação é um dos principais instrumentos de precificação, impondo um custo direto sobre as emissões. Embora possa estimular adoção de tecnologias mais limpas, ela enfrenta sérios desafios como os impactos regressivos e a fuga de carbono. Para mitigar esses efeitos, os ajustes de fronteira para o carbono (BCAs) garantem que bens importados enfrentem custos ambientais equivalentes. No entanto, eles enfrentam desafios técnicos, jurídicos e econômicos. A sua adoção requer justificativas que se coadunem com as normas do comércio internacional e sejam baseadas em critérios objetivos e transparentes. Tecnologias como blockchain podem ser usadas tanto para melhorar a transparência quanto para auxiliar na identificação e fiscalização de práticas protecionistas. Este estudo analisa os impactos e desafios dessas políticas, destacando que seu sucesso depende da adoção de um modelo regulatório adequado e da cooperação internacional para garantir, ao mesmo tempo, justiça tributária e redução das emissões dos GEE em escala global
Acordos de Dupla Tributação e Direito Constitucional
Acordos de Dupla Tributação e Direito Constituciona
Vinculação do Poder Judiciário Brasileiro ao Resultado de Procedimento Amigável (“MAP”)
This article analyzes the binding effect of Mutual Agreement Procedure (“MAP”) outcomes on the Brazilian Judiciary, as provided for in double taxation treaties. After presenting the different types of MAPs (individual, interpretative, and integrative), the study examines the legal nature of the executive agreements concluded between tax administrations in light of the 1988 Federal Constitution. It concludes that interpretative and individual agreements may bind the Judiciary when they reflect one of the possible interpretations of the treaty clauses. In individual procedures, the taxpayer’s acceptance of the outcome, along with the waiver of the asserted right, precludes subsequent judicial challenge, except in cases where the Superior Court of Justice changes its understanding. The integrative procedure, by contrast, has no direct normative effects and functions merely as a consultation between States. The study argues that judicial adherence to MAP outcomes is compatible with the Constitution, provided that the semantic and pragmatic boundaries of the international treaty are respected.O artigo analisa a vinculação do Poder Judiciário brasileiro aos acordos celebrados no âmbito do Procedimento Amigável (“MAP”), previsto nos tratados de dupla tributação. Após apresentar as modalidades de procedimento amigável (individual, interpretativo e integrativo), examina-se a natureza dos acordos executivos firmados entre administrações tributárias, à luz da Constituição Federal de 1988. Conclui-se que os acordos interpretativos e individuais podem vincular o Judiciário quando expressam uma das interpretações possíveis das cláusulas do tratado. No procedimento individual, a aceitação do resultado pelo contribuinte, com renúncia ao direito alegado, impede posterior discussão judicial, salvo mudança de entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Já o procedimento integrativo não tem efeitos normativos diretos, funcionando apenas como consulta entre os Estados. O estudo defende a compatibilidade da vinculação judicial com a Constituição, desde que respeitados os limites semânticos e pragmáticos do tratado internacional
A Influência Política da OCDE enquanto Soft Law e a Implementação do Pilar 2
This study analyzes the political influence of the OECD’s soft law tax instruments, focusing on the most recent initiatives that culminated in the Model Rules of Pillar 2 (Global Anti-Base Erosion Rules). The issue at hand concerns adopting non-binding recommendations by the OECD, which induce states to follow its guidelines to avoid economic and political disadvantages, especially in developing countries. The objective is to investigate the political influence of the OECD’s soft law tax instruments in light of the rules of Pillar 2, using a hypothetico-deductive methodology and bibliographic research. It concludes that, although soft law is not binding, it exerts a strong influence on states, which, fearing adverse consequences, adopt the measures recommended by the OECD.O presente estudo analisa a influência política dos instrumentos tributários de soft law da OCDE, com foco nas iniciativas mais recentes que culminaram nas regras modelo do Pilar 2 (Global Anti-base Erosion Rules). A problemática aborda a adoção de recomendações não vinculantes pela OCDE, que induzem os Estados a seguir suas diretrizes para evitar prejuízos econômicos e políticos, especialmente aos países em desenvolvimento. O objetivo é investigar a influência política dos instrumentos tributários de soft law utilizados pela OCDE à luz das regras do Pilar 2, utilizando metodologia hipotético-dedutiva e pesquisa bibliográfica. Conclui-se que, embora a soft law não seja vinculante, ela exerce forte influência política sobre os Estados, que, temendo consequências adversas, adotam as medidas recomendadas pela OCDE
As Disrupções Tecnológicas e o Direito Tributário do Futuro
Technology is increasingly recognized as a disruptive force within society, with significant repercussions for law, particularly tax law, notably on the determination of the events that compose the taxation hypothesis, which can harm the revenue collection. One approach to mitigating the impact of innovations on the foundations of taxation is legislative reform. However, it is also possible to understand tax law through social practices, particularly considering the behaviours of Generation Z, the digital natives. From this perspective, it becomes pertinent to analyze the tax implications of diverse topics such as artificial intelligence, fintech, cryptocurrencies, e-marketplaces, robotics, and the Internet of Things determining, on one hand, the extent to which taxes can be imposed without legislative changes and, on the other hand, how to prevent economically significant sectors from remaining outside the scope of taxation.La tecnología ha sido considerada un factor disruptivo en la sociedad, lo que acaba repercutiendo en el derecho y, en particular, en el derecho tributario, notablemente en la determinación de los acontecimientos que configuran las hipótesis de la tributación, lo que puede resultar en pérdidas para la recaudación tributaria. Y una de las formas de evitar que las innovaciones erosionen las bases impositivas sería el cambio legislativo, pero también es posible entender la ley tributaria puesta a través de las prácticas sociales, especialmente considerando la conducta de la generación Z, los nativos digitales. Desde esta perspectiva, resulta viable analizar los efectos sobre la tributación de temas tan diversos como la inteligencia artificial, fintech, criptomonedas, e-marketplace, robótica e internet de las cosas, determinando, por un lado, hasta qué punto se pueden exigir impuestos sin cambios en la ley y, por otro, cómo evitar que sectores cada vez más relevantes económicamente queden fuera de la tributación.A tecnologia vem sendo considerada um fator disruptivo na sociedade, o que acaba repercutindo no direito e, particularmente, no direito tributário, notadamente na determinação dos eventos que configuram as hipóteses de tributação, o que pode resultar em prejuízos para a arrecadação. E um dos caminhos para evitar que as inovações acabem por erodir as bases de tributação seria a alteração legislativa, mas também é possível compreender o direito tributário posto por meio das práticas sociais, especialmente considerando a conduta da geração Z, os nativos digitais. Sob tal prisma, passa a ser viável analisar os reflexos sobre a tributação de temas tão díspares quanto a inteligência artificial, fintech, criptomoedas, e-marketplace, robótica e internet das coisas, determinando, por um lado, até que ponto podem ser exigidos tributos sem mudanças na lei e, por outro, como impedir que mais e mais setores economicamente relevantes fiquem à margem da tributação
O (Sempre) Atual Debate em Torno da Realização da Renda
Realization can be regarded as one of the most stable attributes of income tax. It represents the moment when, for tax purposes, an increase in wealth is deemed to have occurred. Over the years, especially abroad, studies advocating for the instrumental nature of realization have gained in importance. In general terms, the persistent presence of realization in income tax legislation would have its origin in practical obstacles that would prevent the taxation of income according to value fluctuations, such as liquidity and valuation challenges. In this regard, there is a constant tension between the (practical) necessity of realization and the (material) need to overcome it. In current times, this tension has intensified. The alleged resolution of practical obstacles, coupled with the pursuit of broader tax bases, has reignited debates about the (in)appropriateness of realization as an attribute of income. This essay examines the current state of this debate and the necessity of grounding the income tax base on legal criteria.Pode-se imputar à realização o status de um dos mais estáveis atributos do imposto de renda. Ele demarca o momento em que se tem por ocorrido, para fins tributários, o acréscimo patrimonial. Ao longo dos anos, especialmente no estrangeiro, ganharam força os estudos que sustentam o caráter instrumental da realização. Em linhas gerais, a presença constante da realização na legislação do imposto de renda teria origem nos entraves de natureza prática que impediriam a tributação da renda de acordo com oscilações de valor, tais como liquidez e problemas de avaliação. Nesse sentido, haveria uma tensão constante entre a necessidade (prática) da realização e a necessidade (material) de sua superação. Nos tempos atuais, nota-se o agravamento dessa tensão. A pretensa superação dos entraves práticos, somada à busca por bases de tributação mais abrangentes, faz renascer os questionamentos acerca da (im)pertinência da realização como atributo da renda. É sobre o momento atual desse debate e da necessidade de que a base de cálculo do imposto de renda tenha por referência critérios jurídicos que se debruça o presente ensaio
A Neutralidade das Regras Transitórias no IBS e na CBS: o Caso dos Bens de Capital
This article aims to examine, from a legal-dogmatic perspective, the constitutionality of articles 406 and 407 of Complementary Law No. 214, of January 16, 2025. Since these provisions establish a mechanism with the effect of reducing the tax base in capital goods transactions subject to IBS and CBS, one could allege the granting of a tax benefit in violation of article 156-A, paragraph 1, item X, of the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988. However, this article aims to demonstrate that the prohibition on the granting of tax benefits does not extend to technical figures, the purpose of which is merely to outline the tax hypothesis in response to the claims of the tax system. Therefore, the aforementioned constitutional provision is not violated. On the one hand, article 406 establishes a mechanism with the effect of reducing the tax base, purging, for IBS and CBS purposes, the added value already burdened by ICMS, PIS and Cofins. On the other hand, art. 407 extends this treatment to the stage of resale of capital goods to the final consumer; otherwise, there would be a reversal of the mechanism of art. 406 due to the so-called recovery effect. Therefore, in light of legal certainty during the transition period, such articles adopt technical mechanisms in order to prevent harmful effects of the coexistence, albeit temporary, of two legal regimes.Este artigo tem por objeto examinar, sob a perspectiva jurídico-dogmática, a constitucionalidade dos arts. 406 e 407 da Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025. Por estabelecerem um mecanismo com efeito de redução da base de cálculo nas operações de bens de capital gravadas pelo IBS e pela CBS, poder-se-ia alegar a concessão de benefício fiscal ao arrepio do art. 156-A, § 1º, X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. No entanto, este artigo visa a demonstrar que a vedação à concessão de benefícios fiscais não alcança as figuras técnicas, cujo objetivo é de meramente delinear a hipótese tributária em atendimento aos reclames do sistema tributário. Por isso, não se constata a violação ao referido dispositivo constitucional. De um lado, o art. 406 institui um mecanismo com efeito de redução da base de cálculo, expurgando, para fins de IBS e CBS, o valor adicionado já onerado pelo ICMS, PIS e Cofins. De outro lado, o art. 407 estende esse tratamento à etapa de revenda dos bens de capital ao consumidor final; caso contrário, haveria a reversão do mecanismo do art. 406 em decorrência do chamado efeito recuperação. Portanto, em obediência à segurança jurídica durante o período de transição, tais artigos adotam mecanismos de caráter técnico, a fim de impedir efeitos deletérios da convivência, conquanto temporária, de dois regimes jurídicos
Legalidade Tributária e Delegação Legislativa
The purpose of this article is to analyze whether the Federal Constitution authorizes the delegation, from the Legislative Branch to the Executive Branch, of powers to issue normative acts that discipline some element of tax-triggering events, or some structural aspect of the relationship between the State and the taxpayer. We concluded that there is no constitutional impediment for the Legislative Branch to use conditioned legislative delegations in the tax field.O propósito deste artigo é analisar se a Constituição Federal autoriza a delegação, do Poder Legislativo para o Poder Executivo, da competência para editar atos normativos que disciplinem algum elemento da hipótese de incidência do tributo, ou algum aspecto estrutural da relação jurídico-tributária. Nossa conclusão foi no sentido de que não há impedimento constitucional para que o Poder Legislativo utilize delegações legislativas condicionadas no campo tributário
A Competência do STF em Matéria de Tratados Internacionais e a Ausência de Repercussão Constitucional no Caso Vale (RE 870.214/RJ AgR)
This article examines the interpretation that the Federal Supreme Court has given to article 102, III, b of the Constitution, with a focus on the cases in which there is or is not sufficient constitutional repercussion to justify hearing extraordinary appeals involving international treaties. To this end, the case law of the Federal Supreme Court under the 1988 Federal Constitution will be analyzed, with special emphasis on Extraordinary Appeal 870.214/RJ, in order to verify whether there is, in fact, a constitutional violation to be assessed by the court in that case.Este artigo examina a interpretação que o Supremo Tribunal Federal tem conferido ao art. 102, III, b, da Constituição, com foco nas hipóteses em que há ou não repercussão constitucional suficiente para justificar o conhecimento de recursos extraordinários envolvendo tratados internacionais. Para tanto, será analisada a sua jurisprudência sob a égide da Constituição Federal de 1988, com especial ênfase ao Recurso Extraordinário 870.214/RJ, de modo a verificar se há, de fato, violação constitucional a ser apreciada pelo Tribunal