Revistas do Instituto Brasileiro de Direito Tributário
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Não Cumulatividade do ICMS, do IBS e da CBS: Dogmática Jurídica e Teoria da Classificação das Normas Constitucionais
The article addresses the non-cumulative nature of IBS and CBS using deductive and comparative methods, with the purpose of categorizing the constitutional norms that deal with the right to credit for these taxes in accordance with the theory of classification of constitutional norms due to their effectiveness and applicability. The dogmatic approach establishes the effectiveness and applicability of constitutional norms that deal with the taxpayer’s right to deduct credits, proposing a model to evaluate the constitutionality of restrictions to be imposed by complementary law. The conclusion is that the non-cumulative nature of IBS and CBS is established by a rule of that admits a minimal range of restrictions in its effectiveness and that has immediate and full applicability, thus appearing as a rule that contemplates a greater breadth and extension than the rules that regulate the right to deduct the ICMS.O artigo aborda a não cumulatividade do IBS e da CBS a partir dos métodos dedutivo e comparativo, com o propósito de categorizar as normas constitucionais que tratam do direito ao crédito desses tributos de acordo com a teoria da classificação das normas constitucionais em razão de sua eficácia e aplicabilidade. A abordagem dogmática estabelece a eficácia e a aplicabilidade das normas constitucionais que versam sobre o direito do contribuinte aos créditos que instrumentalizam a não cumulatividade, formulando um modelo para se avaliar a constitucionalidade das restrições a serem impostas por lei complementar regulamentadora. Conclui-se que a não cumulatividade do IBS e da CBS é instituída por norma de eficácia restringível e aplicabilidade imediata e integral, mas que margem de restrição por lei complementar é mínima, figurando assim como uma norma que contempla uma amplitude e extensão maior do que as normas que regulam a não cumulatividade do ICMS
Uma Análise Econômica dos Projetos de Lei para a Implementação da Tributação de Grandes Fortunas
This article analyzes, using mainstream economic methodology, the main law bills proposed for instituting the Wealth Tax provided for in article 153, item VII, of the Brazilian Federal Constitution. The work was motivated by the return of the issue to global public debate as a result of the covid-19 pandemic and the tax reform environment in Brazil. To this end, the concept of the Large Fortunes Tax, the results of its application in international experience and the main legislative proposals for its implementation in Brazil are analyzed in order to understand its possible economic and behavioral effects. The aim of this article is to understand whether the effects of the Wealth Tax are socially desirable and whether this tax can contribute to the ideals of public administrative efficiency, vertical equity and social justice.Utilizando la metodología de la economía mainstream, este artículo analiza los principales Proyectos de Ley propuestos para instituir el impuesto a las grandes fortunas previsto en el artículo 153, inciso VII, de la Constitución Federal. El trabajo fue motivado por el retorno del tema al debate público mundial como consecuencia de la pandemia del Covid-19 y del ambiente de reforma tributaria en Brasil. Para tanto, se analizó el concepto de Impuesto a las Grandes Fortunas, los resultados de su utilización en otras jurisdicciones y las principales propuestas legislativas para su implantación en Brasil, con el objetivo de enumerar sus probables efectos económico-comportamentales. El objetivo de este artículo es entender si los efectos del Impuesto a las Grandes Fortunas son socialmente deseables y si este impuesto puede contribuir a los ideales socio-jurídicos de eficiencia de la administración pública, equidad vertical y justicia social.Este artigo analisa, por meio da metodologia econômica de mainstream, os principais Projetos de Lei Complementar propostos para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas previsto no art. 153, inciso VII, da Constituição Federal. O trabalho foi motivado pelo retorno do tema ao debate público mundial em decorrência da pandemia de covid-19 e do ambiente de reformas tributárias pelo qual passa o Brasil. Para isso, foram analisados o conceito de Imposto sobre Grandes Fortunas, os resultados de seu emprego em outras jurisdições e as principais propostas legislativas para sua implementação no Brasil a fim de se elencar seus prováveis efeitos econômico-comportamentais. A finalidade deste artigo é que se compreenda se os efeitos do Imposto sobre Grandes Fortunas são socialmente desejáveis e se este tributo pode contribuir para os ideais sociojurídicos de eficiência da administração pública, da equidade vertical e da justiça social
O Argumento Orçamentário nas Decisões de Modulação de Efeitos em Matéria Tributária do Supremo Tribunal Federal
This work analyzes the impact that budgetary information has on the STF’s jurisprudence in decisions on modulating effects in tax matters. It demonstrates the reasons why it is understood that only information effectively contained in the LDO’s ARF can support the so-called budgetary argument, under penalty of lack of referability, transparency, contradiction and normativity of the budgetary legal regime, as well as such technical criteria end as they are not observed by the STF jurisprudence.O presente trabalho analisa o impacto que as informações orçamentárias têm sobre a jurisprudência do STF em decisões sobre modulação de efeitos em matéria tributária. Demonstra-se os motivos pelos quais se entende que somente informações efetivamente constantes do ARF da LDO é que podem embasar o chamado argumento orçamentário, sob pena de ausência de referibilidade, transparência, contraditório e normatividade do regime jurídico orçamentário, bem como tais critérios técnicos acabam por não serem observados pela jurisprudência do STF
Descontos Condicionados e Incondicionados na Tributação do Consumo
The article aims to define the concept of a “conditional” discount, which is subject to ICMS and other consumption taxes. To this end, the two meanings of the term are initially presented: the ordinary and the technical. It is then demonstrated that the ambiguity arising from equivocation is the main cause of tax controversies on the subject. As a solution, the adoption of the legal concept of condition is proposed as essential – setting aside its ordinary meaning, which would consider any discount granted as “conditional”. In addition to theoretical explanations, examples are provided to illustrate the arguments.O artigo busca definir o conceito de desconto “condicionado”, que atrai a incidência do ICMS e demais tributos sobre o consumo. Para tanto, são inicialmente expostos os dois sentidos do termo: o ordinário e o técnico. Demonstra-se, então, que a equivocidade decorrente da ambiguidade é a principal causa das controvérsias tributárias sobre a temática. Como solução, aponta-se como imperativa a adoção do conceito jurídico de condição – deixando de lado sua acepção ordinária, que consideraria “condicionado” todo e qualquer desconto concedido. Ao lado das explicações teóricas, são ofertados exemplos para ilustrar os argumentos
As Regras Recomendadas pelo Pillar Two e a sua Relação com o Ordenamento Jurídico Brasileiro
The article assesses the validity of the domestic rules (Income Inclusion Rule – IIR and Undertaxed Profits Rules – UTPR) recommended by the OECD/G20, in the Pillar Two, in the light of the Brazilian legal system, and concludes that they are incompatible due to the opposition to the jurisdiction rule for income taxation in Brazil and the unjustified limitation to the principle of equality. It is also concluded that the IIR violates article 7(1) of the tax treaties, while the UTPR may violate said article 7(1) in specific cases. Furthermore, no violation was identified by the UTPR of articles 9(1) and 24(4) of the tax treaties.O artigo avalia a validade das regras domésticas – “regra de inclusão de renda” (Income Inclusion Rule – IIR) e a “regra de pagamento de tributação reduzida” (Undertaxed Profits Rules – UTPR) – recomendadas pela OCDE/G20, no Pillar Two, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, e conclui pela sua incompatibilidade em razão da contrariedade à regra de competência para tributação de renda no Brasil e pela limitação injustificada do princípio da igualdade. Conclui-se também que a IIR viola o art. 7(1) dos acordos para evitar a dupla tributação, enquanto a UTPR pode violar o referido art. 7(1) em casos específicos. Ademais, não se identificou violação pela UTPR dos arts. 9(1) e 24(4) dos acordos
O Imposto de Renda da Pessoa Física na Permuta de Criptoativos
Bitcoin was created by Satoshi Nakamoto in 2008 using an innovative technology named blockchain and became the first cryptocurrency available in the market. This fact led to the advances of the crypto market onto the digital economy, emerging with other crypto currencies, such as Non-Fungible Tokens (NFTs) and token assets. This new category of investment bear such amount of value that was inevitable that its importance would become evident. Therefore, in 2019, the Brazilian Federal Revenue Office published the IN n. 1.888, imposing the taxpayer to declare the possession of crypto assets in their annual income tax declaration. Later, in December 20, 2021, a Cosit Query Solution n. 214, reiterated by Disit Query Solution n. 6.008 of May, 24, 2022, the Brazilian Federal Revenue Office clarified that crypto currencies exchange is taxed in the individual income tax based on capital gain. Thus, the legality of this tax should be considered questionable, because of the income and earning of any nature, which implies the existence of equity increase.A tecnologia disruptiva da blockchain, utilizada na criação do bitcoin (primeira criptomoeda), em 2008, por Satoshi Nakamoto, permitiu a introdução do mercado de criptoativos na economia digital, com o surgimento de outras criptomoedas, NFTs (tokens não fungíveis) e ativos tokenizados, que vêm ganhando significativa notoriedade em razão das grandes cifras que movimentam. Diante disso, em 2019, a Receita Federal do Brasil publicou a IN n. 1.888, tornando obrigatória a declaração de criptoativos na declaração de ajuste anual do imposto de renda. Posteriormente, na Solução de Consulta Cosit n. 214, de 20 de dezembro de 2021, reiterada pela Solução de Consulta Disit n. 6.008, de 24 de maio de 2022, a Receita Federal do Brasil esclareceu o seu posicionamento, no sentido de que a permuta de criptoativos é tributada pelo imposto de renda da pessoa física, na modalidade ganho de capital. Diante desse cenário, passa-se a questionar a legalidade de tal exigência fiscal, a partir do conceito jurídico de renda e de proventos de qualquer natureza, que requer a existência de acréscimo patrimonial, disponibilidade jurídica e econômica
Um Tributo ao Perdão: A Incidência de PIS/COFINS sobre a Remissão de Dívidas
This article aims to present the central elements of debt forgiveness, and then analyze the possibility of PIS/COFINS taxation on the credit value that was, by liberality, dispensed by the creditor. Firstly, the theme will be analyzed from a private law perspective, for the characterization of the institute, and accounting, for its framing in the accounting concept of revenue. After that, the asymmetry between the accounting revenue concept and taxable revenue will be analyzed, pointing out the differences between them, based on the doctrine and jurisprudence of the Federal Supreme Court. Finally, the arguments that have been used in recent precedents judged by CARF about the subject will be analyzed in the light of the conclusions presented in the paper.O presente artigo tem a finalidade de apresentar os elementos centrais do perdão de dívida, para em seguida analisar a possibilidade da incidência do PIS/COFINS sobre o crédito que foi, por liberalidade, dispensado pelo credor. Primeiramente, o tema será analisado a partir de uma perspectiva do Direito Privado, para a caracterização do instituto, e contábil, para o seu enquadramento no conceito contábil de receita. Em seguida, será analisada a assimetria entre o conceito de receita contábil e a receita tributável, apontando as diferenças entre eles, com base na doutrina e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Por fim, serão analisados os argumentos que foram utilizados em precedentes recentes julgados no âmbito do CARF sobre o tema, à luz das conclusões apresentadas no trabalho
Inconstitucionalidade do Prazo Estabelecido pela Receita Federal para Compensação de Crédito Judicial
The compensation of credits arising from a final court decision is provided for in Normative Instruction No. 2055/2021, which provides for restitution, compensation, reimbursement and reimbursement, within the scope of the Special Secretariat of the Federal Revenue Service of Brazil.After the authorization of the judicial credit with the Federal Revenue is granted, the taxable person will have a period of 5 (five) years to present the declaration of compensation, under the terms of article 106 of the aforementioned Normative Instruction.If the creditor does not use the qualified credit within the period established by the administrative rule, he will lose his credit right in relation to the unused balance, since the refund of that amount is not allowed.This article intends to demonstrate that this temporal limitation established by the Federal Revenue of Brazil has no legal basis, and cannot be defined by means of an administrative rule due to the principle of strict legality applied in Tax Law.A compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado está disposta na Instrução Normativa n. 2.055/2021, que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.Após deferida a habilitação do crédito judicial junto à Receita Federal, o sujeito passivo terá o prazo de 5 (cinco) anos para apresentar a declaração de compensação, nos termos do art. 106 da referida Instrução Normativa.Se o credor não utilizar o crédito habilitado dentro do prazo fixado pela norma administrativa, perderá seu direito creditório em relação ao saldo não utilizado, já que não se admite a restituição desse valor.O presente artigo pretende demonstrar que essa limitação temporal estabelecida pela Receita Federal do Brasil não tem fundamento legal, não podendo ser definido por meio de norma administrativa em razão do princípio da legalidade estrita aplicada no Direito Tributário