SEER - UCP Universidade Católica de Petrópolis
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O superendividamento do consumidor: aspectos conceituais e mecanismos de solução
O presente artigo tem como foco principal desmistificar o paradigma de que o superendividamento do consumidor é um desvio de conduta passível de sanção, ao revés de solução. Para tanto, apresenta o fenômeno pela ótica do sistema subjetivo de projeção onde o consumidor não é livre e racional no ato de consumo, mas sim iludido pela possibilidade de ascensão social imediata com a alienação de seu trabalho futuro. Com esta visão, propugna pela criação do prazo de reflexão e ampliação do direito de arrependimento como forma de combate às compras irrefletidas e, pelo reconhecimento do direito de renegociação quando as dívidas de consumo se tornem excessivamente onerosas ao consumidor. Ao final, demonstra a importância do plano de renegociação via câmaras judiciais ou extrajudiciais, fixando-lhe contornos
Santo Tomás, o tomismo e o direito
Santo Tomás recebeu de Aristóteles a concepção da excelência da política e, ao comentar a obra de Aristóteles, chama esse saber de ciência arquitetônica. Por outro lado, dentro de uma concepção que se tornará determinante na história do Ocidente até Maquiavel, Tomás subordina a política e o direito à ética. Nada disso seria possível se estas ciências, por sua vez, não estivessem fundamentadas numa metafísica sólida. De que metafísica se trata? É importante abordar, mesmo que brevemente, essa noção e as noções principais da metafísica tomista, que chamamos de tomismo essencial, para que se possa entender sua teoria sobre a justiça. Assim como todo o pensamento de Santo Tomás, esta teoria sofreu importantes transformações em sua história, marcadas, sobretudo, por um desvio da metafísica do ser. A recuperação da sua metafísica original permite compreender conceitos como o de lei e de direito natural na dinâmica da participação do ser, assim como entender a justiça como uma virtude ascendente conexa a outras virtudes, sem as quais não pode ser realizada
Estudos sobre a docência e a identidade Profissional dos educadores num curso de Mestrado em Educação
Resumo..
O controle do poder e a ideia de constituição
Os revolucionários franceses fizeram constar de sua DeclaraçãoUniversal dos Direitos do Homem e do Cidadão que uma sociedade ondenão haja a separação de poderes e não se estabeleçam garantias dos direitosnão tem Constituição. Essa visão histórica, que veio a ensejar o dogmada separação dos poderes, representava uma tomada de posição firmecontra o absolutismo, por meio de uma atitude “iluminista anti-historicista”que procurava romper com a tradição. Foi preciso ter sob a ótica umadeterminada concepção de constituição, que se pode dizer substancial.A idéia que se defende nesse texto tem uma origem diversa dessaherança voluntarista, aproximando-se das idéias inerentes à tradição doconstitucionalismo inglês e norte-americano. Sem pretender estabelecer umnovo dogma, nos inspiramos nessa máxima revolucionária para estabelecerque no constitucionalismo contemporâneo a idéia de uma Constituição sótem sentido quando ela estabelece um sistema de controle do poder
A imposição do medo do direito penal como instrumento de gestão dos setores subalternos da população brasileira
O artigo analisa, a partir da perspectiva histórica, a imposiçãodo medo do Direito Penal aos setores subalternos da sociedadebrasileira, de forma a contribuir, por um lado, para a manutençãoda violência estrutural inerente ao modelo de formação dessasociedade, pautado no autoritarismo e na submissão dos desvalidosà vontade dos detentores do poder econômico, e, por outro, a garantira imunização penal dos grupos sociais que ocupam, nesta estrutura,espaços privilegiados de poder. Ou seja, procura-se demonstrarque o medo do Direito Penal, ainda hoje serve como instrumentode reprodução da con guração de relações sociais excludentes eautoritárias que estão enraizadas na sociedade brasileira
A inclusão social das pessoas com deficiência, sob o viés da proteção universal dos direitos humanos
O artigo aborda a problemática vivenciada pelas pessoascom de ciência, para poderem ser incluídas na sociedade,apesar da existência do grandioso rol de direitos contempladosàquela categoria de pessoas, tornando-se, não raras vezes,inócuos, face à impossibilidade de efetivação dos mesmos. Parafrisar a responsabilidade do Estado brasileiro, demonstra que omesmo consta como um dos países signatários de instrumentosinternacionais, tais como a Convenção Internacional dos Direitos daPessoa com De ciência, comprometendo-se formalmente, em zelarpelo rechaçamento de tratamento preconceituoso e discriminatórioàs pessoas com de ciência. Estabelece como contraponto do estudo,a di culdade para a efetivação dos direitos humanos, esclarecendoseque o reconhecimento do respeito aos direitos das pessoas comde ciência, mediante elevação à seara dos Direitos Humanos, aindanão se tornou su ciente, para afastar as freqüentes afrontas aosdireitos fundamentais desta categoria de pessoas, fator para o qualdeve-se chamar a atenção dos familiares, da sociedade e do Estadobrasileiro, na pessoa de seus governantes, a m de adotar medidasurgentes, modi cadoras deste panorama, antes que se implementemirreversíveis violações à dignidade humana destas pessoas, denotandoverdadeiros desastres a registrarem-se negativamente na história dosdireitos humanos
Os direitos humanos do idoso e as nuances protetivas no ordenamento jurídico brasileiro – uma abordagem acerca da (des)necessidade do estatuto do idoso
O presente artigo ocupa-se em estudar as disposições constitucionais que salvaguardam os direitos dos idosos no Brasil, cuja origem se deu em decorrência da preocupação em âmbito internacional, posto que elevado à categoria dos Direitos Humanos, o respeito a esta categoria de pessoas. Assim, uma vez constante em legislação específica, qual seja: o Estatuto do Idoso, o Estado brasileiro conta com um grandioso e expressivo painel protetivo dos idosos, que é o próprio texto constitucional, ora por gizar o dever estatal, num capítulo próprio, ora porque através dos princípios constitucionais da dignidade humana e do bem estar (princípio constitucional implícito), pode-se erigir o tratamento de cláusula pétrea ao ato de bem cuidar destas pessoas, significando que nada pode condicionar, restringir ou imiscuir o aludido direito daqueles, sob pena de afrontar o direito à existência digna dos mesmos, competindo a todos (família, sociedade e Estado) envidar esforços para evitar que tal infortúnio se implemente, intensificando-se dia a dia este amparo
Dignidade da pessoa humana: conceito fundamental da ciência jurídica
É caro a todo operador do direito, o princípio jurídico posto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, qual, a dignidade da pessoa humana. Este escrito, faz deste conceito previsto no mundo do dever ser, uma ponte necessária e imprescindível para o estudo do ser do direito brasileiro no que pertine ao seu conceito fundamental
Uma outra visão do direito: as contribuições fornecidas pelas ciências sociais
A proposta principal deste trabalho é tentar expor as relevantes contribuições que as ciências sociais podem fornecer à compreensão do Direito e ao desenvolvimento da pesquisa jurídica. Para fazê-lo, parto de uma experiência pessoal, vivenciada durante a elaboração da minha dissertação de mestrado, cujo resultado me permitiu olhar o Direito sob o viés antropológico e, por isso, enxergar aspectos e mecanismos do nosso sistema judiciário que eu não teria percebido se não tivesse me valido da pesquisa de campo que realizei e do diálogo produtivo que me permiti fazer com as ciências sociais