OJS Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)
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AS DIFICULDADES ENFRENTADAS PELOS SEGURADOS DO INSS PARA O DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE E NAS PERÍCIAS MÉDICAS
O presente artigo se destina a identificar as principais dificuldades enfrentadas pelos filiados da previdência social para concessão dos benefícios por incapacidade, haja vista a necessidade de realização de perícia pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e considerando a demora excessiva e o grande número de indeferimentos dos pedidos de concessão de benefício. Pretende-se abordar os procedimentos realizados para verificação da incapacidade e identificar as falhas desses procedimentos, bem como os prejuízos causados aos segurados quando da negativa injustificada. Inicialmente, pretende-se discorrer sobre a seguridade social,posteriormente sobre os requisitos para concessão do benefício previdenciário por incapacidade total ou permanente, que representa a maior parte dos indeferimentos. Em seguida, pretende-se analisar os requisitos legais para a concessão dessesbenefícios e, por fim, elencar as dificuldades enfrentadas pelos segurados para a comprovação de sua incapacidade na perícia realizada pelo INSS, destacando o agendamento pericial, o excesso de indeferimento e o impacto causado na vida do segurado com a demora estatal. A análise será feita principalmente com base em pesquisas doutrinárias e números apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Palavras-chave: Direito previdenciário. Previdência Social. Perícia Médica.Segurado
VINCULAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI, À INTEGRAL QUITAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU
Este artigo visa demonstrar uma temática ainda pouco abordada pelas doutrinas brasileiras, pois trata-se de uma exigência vinculativa para a expedição da certidão de quitação do imposto de transmissão de bens imóveis – ITBI, à integral quitação dos débitos do imposto predial e territorial urbano – IPTU, por parte da Prefeitura Municipal de Vargem Alta/ES, com base no art. 130, §3º e art. 392, ambos do respectivo Código Tributário Municipal. Desse modo, trataremos do assunto com base em conceitos presentes na Constituição do Brasil de 1988, combinada com o Código Tributário Nacional, e ainda com o auxílio de jurisprudências recentes sobre a temática, a fim de demonstrar-se a inconstitucionalidade da norma, bem como demonstrar a ilegalidade cometida pelo ente público, no momento em que vincular qualquer imposto à outro, seja ele de natureza própria ou diversa (subordinação de tributos), pois, aquele detém de meios fáticos para cobrar a dívida do responsável tributário, seja na pessoa do transmitente, ou do adquirente, na forma solidária.
Palavras-chave: Constituição Federal. Código Tributário Nacional. Tributos. IPTU. ITBI. Código Tributário Municipal
O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL: ATO DISCRICIONÁRIO DA FAZENDA PÚBLICA?
O presente trabalho pretende abordar acerca da discricionariedade da Administração Pública em redirecionar a Execução Fiscal. O Código Tributário Nacional elenca o sócio-gerente como responsável tributário, sob o preenchimento de determinadas condições. Assim, a fim de satisfazer a cobrança do crédito tributário devido pela sociedade empresária, a Fazenda Pública redireciona a execução ao sócio com poderes de gerência. Analisar-se-á, pois, se tal ato administrativo poderia ser realizado de forma arbitrária, bem como sem atender requisitos legais, ante a sua autotutela e auto executoriedade. Para isso, a abordagem desta pesquisa utilizará a legislação nacional, jurisprudências relevantes, súmulas, e estudos jurídicos existentes por intermédio da melhor doutrina.
Palavras-chave: Redirecionamento da execução fiscal. Responsabilidade tributária. Fazenda Pública. Fisco. Sócio-gerente
A JUDICIALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS PELO PODER PÚBLICO
O presente artigo tem como desígnio analisar o posicionamento adotado pelo poder público, em todas as suas esferas, ao longo do tempo, a respeito do fornecimento de medicamentos oncológicos. É tratado também, o posicionamento dos entes públicos frente a atuação da justiça. Tem como proposta anexa, a análise histórica do direito à saúde no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente, na esfera do direito constitucional, realizando uma ampla análise acerca de como o tema era abordado nas Cartas Magnas do passado, até a promulgação, da nossa ímpar Constituição de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”. 
OS CRIMES CIBERNÉTICOS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO COVID 19
Os crimes cibernéticos são caracterizados por atos criminosos realizados através da internet, originados no ambiente virtual. E c om o advento da Pandemia de Covid 19 e o consequente isolamento social houve também um uso ainda mais intenso e prolongado da internet , o por sua vez, favoreceu a prática de crimes dessa natureza . Em contraponto, durante o mesmo período os crimes de roubo, de natureza não virtual, sofreram diminuição Nesse contexto, o presente estudo tem como objetivo principal retratar o fenômeno dos crimes cibernéticos ocorridos durante a pandemia do Covid 19 , suas consequências, bem como possíveis formas de prevenção e controle desses crimes.
Palavras-chave: Pandemia do Covid 19; crimes cibernéticos; leis; ambientevirtual
A POSSÍVEL INEFICÁCIA DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO EM SUA PROPOSTA DE REDUÇÃO DA CRIMINALIDADE
O presente trabalho tem o objetivo de avaliar o impacto do Estatuto do Desarmamento na sociedade brasileira. O Estatuto do Desarmamento – Lei nº10.826/03 estava em pauta de julgamento diante do projeto de Lei 3722/12, que propôs a revogação e a criação de novas regras para circulação de armas de fogo no país. A pesquisa tem o objetivo ainda de estudar a história do desarmamento no Brasil, bem como, através de uma análise de dados já divulgados, apresentar a relação com o homicídio praticados com armas de fogo ao longo dos anos. O artigo proposto visará promover uma análise didática, porém técnica e científica acerca da situação da segurança pública no Brasil com relação ao direito de possuir e portar armas de fogo. Será analisada a efetividade da proposta da Lei 10826/03 em de fato reduzir a criminalidade, não só em crimes relacionados a armas de fogo, mas também em âmbito geral. O principal fator que motivou essa pesquisa é a percepção de que na realidade, as forças de segurança pública, que atualmente são responsáveis por garantir a segurança da sociedade como um todo jamais conseguirão retirar as armas das mãos de criminosos, ou seja, a efetividade dessa Lei se restringe a apenas quem tem o interesse de seguir as normas Legislativas, sendo estes indivíduos os que menos têm propensão a cometer crimes.
Palavra-Chave: Ineficácia; Estatuto; Desarmamento; Homicídios; Arma
A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL CONDUZIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E O PRINCÍPIO DA PARIDADE DE ARMAS
O presente estudo aborda a Investigação criminal do Ministério Público, em cotejo com o Princípio da Paridade de Armas. Busca-se apresentar resposta ao seguinte questionamento: a possibilidade de o Ministério Público conduzir a Investigação criminal resulta na violação ao princípio da paridade de armas? A metodologia deste estudo é de cunho dedutivo, em uma análise argumentativa, sobre o princípio da paridade de armas, com a possibilidade de uma investigação conduzida pelo Parquet, na instrução preliminar. Inicialmente, será exposto sobre a investigação por parte do Ministério Público, analisando o posicionamento da doutrina e da atual jurisprudência. O princípio da paridade de armas, não possui um conceito uniforme, mas, visa buscar a igualdade entre as partes no processo. Entende-se que, haveria uma violação a tal princípio, pois, ao longo da persecução penal, deve ter um equilíbrio entre a defesa e a acusação, às quais se deve conferir oportunidades semelhantes de influenciar no provimento final do processo. Contudo, admite-se a instauração de investigação preliminar por parte do próprio Ministério Público, sendo esse posicionamento, inclusive, acolhido no âmbito Supremo Tribunal Federal, entendendo ser lícita essa investigação. Ao final percebe-se que por decorrência do princípio da paridade de armas, e da possibilidade da defesa realizar suas próprias apurações criminais, não haverá disparidade de armas.
Palavras-chave: Princípio da Paridade de Armas; Investigação Preliminar do Ministério Público; Supremo Tribunal Federal; Ministério Público
O PAPEL DA ADVOCACIA PÚBLICA NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES: UMA ANÁLISE DE SEU COMPROMISSO COM OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS E SUA FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA BRASILEIRA
Com o artigo observar-se-á a ampliação das atribuições dos advogados públicos na nova lei de licitações brasileira, seu papel de controle e imprescindibilidade para a observância da legalidade e demais princípios da administração pública, como também, para o fortalecimento da democracia, no intuito de compreender como as mudanças promovidas pela nova legislação impactaram na atuação do advogado público no que se refere a orientação dos gestores em questões jurídicas relevantes para o bom funcionamento da administração e proteção do interesse público, analisando o impacto da responsabilização destes profissionais no contexto do controle prévio de legalidade da nova lei de licitações e contratos administrativos.
Palavras-chave: Licitação. Advocacia Pública. Parecerista. Controle Interno.Princípios Administrativos
CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS DISCRICIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS: A CONSTROVÉRSIA DA IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICAS PÚBLICAS PELO PODER JUDICIÁRIO
O controle de mérito dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, em especial pela doutrina conservadora, se configura como uma violação concreta da separação de poderes. Desta forma, a Doutrina moderna e a jurisprudência, vêm fortalecendo a inevitabilidade de controle judicial do mérito dos atos administrativos com fundamento no princípio da juridicidade, um âmbito ampliado do originário princípio da legalidade. A discricionariedade do ato administrativo deve visar a finalidade pública, e quanto ao controle judicial sobre esses atos, devem ser amparados conforme a razoabilidade e proporcionalidade. Atualmente, com o instituto do ativismo judicial, o judiciário na tentativa de concretizar os direitos e garantias fundamentais, estão cada vez mais suprindo a omissão dos gestores administrativos para que ocorra a efetividade constitucionais. Ademais, o limite entre da efetividade aos direitos constitucionais e a segurança na harmonia da separação dos poderes, acabam se confrontando nos julgados. Gerando um conflito de atividades entre o Judiciário e a Administração Pública. É certo que a Administração Pública não pode fazer uso do Poder Discricionário com arbitrariedade agindo contra os princípios constitucionais o que exigirá uma análise do Poder Judiciário. Assim, o Judiciário deve limitar sua atuação ao controle da legalidade e da razoabilidade dos atos discricionários, sem substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Palavras-chave: Poder Discricionário. Mérito administrativo. Conveniência e oportunidade. Uso e abuso de poder. Políticas públicas
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS: O ANTAGONISMO FRENTE AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EM DETRIMENTO DA COMPLEIÇÃO DOS ADVOGADOS NA SESSÃO DE MEDIAÇÃO E SUA OBRIGATORIEDADE
A obrigatoriedade dos Advogados nas sessões de mediação tem trazido grande antagonismo frente as disposições trazidas pelo Conselho Nacional de Justiça- eis que diversos tribunais com entendimentos divergentes pontuam a necessidade da presença dos mesmos em razão de uma suposta fragilidade da parte desacompanhada na sessão de Mediação. Desse modo, ocasionando a quebra de acordos homologados judicialmente pela ausência de estarem, ambas as partes, assistidas por seus advogados nas sessões de Mediação, gerando neste aspecto, um antagonismo frente ao CNJ e o principal cerne das Sessões de Mediação. Diante deste cenário, por meio do presente artigo científico almeja-se uma análise sobre a obrigatoriedade da presença dos advogados nas sessões de mediação de conflitos, em especial as mediações nas varas de família do Poder Judiciário. Por meio das resoluções do CNJ- Conselho Nacional de Justiça e entendimento dos demais tribunais de justiça e doutrinadores do direito, mister se faz com que o estudo destes personagens que compõem a mediação sejam muito bem definidos, já que, por meio da mediação, o poder judiciário tem alcançado números positivos em detrimento dos julgamentos, com resolução de mérito de diversos processos que encontravam-se parados ou aguardando julgamento à anos, razão pela qual, tal instrumento deve ser usado com maestria. Diante disso, mecanismos que fujam da burocratização de uma audiência convencional, através de soluções consensuais construídas pelas próprias partes, como a não compleição dos advogados nas sessões de mediação, se mostram ainda mais relevantes para a solução eficaz e devem ser ainda mais intensificados e respeitados no âmbito das esferas e instancias judiciarias. Por esta razão, nota-se que a simplicidade da mediação é seu pilar que não deve ser desconstruído a fim que não se perca seu principal valor, solução dos conflitos por meio da desburocratização. No que tange a natureza da presente pesquisa, esta é básica e, ainda, a abordagem da presente pesquisa é evidentemente qualitativa, haja vista que busca-se pela interpretação e analise dos fenômenos que envolvem as resoluções de conflito.
Palavras-Chave: Mediação. Conselho Nacional de Justiça. Advogados. Doutrinadores. Antagonismo. Varas. Judiciário. Resoluções