OJS Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)
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    LEI DE DROGAS: A ATUAÇÃO DOS AGENTES DE SEGURANÇA E A MANUTENÇÃO DO ESTADO POLICIAL

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    Busca-se compreender e apontar as falhas do legislador na edição dos referidos artigos da chamada Lei de Drogas de modo que através desta há uma colaboração com o distanciamento do Estado de Direito constitucionalmente disposto. Além disso, avaliar como o conjunto leis e políticas públicas (ou sua ausência) afetam a sociedade, além de estudar o sistema penal e as disparidades dos julgamentos no tocante à incidência do tipo previsto no art. 28 c/c art. 33 da Lei supra. Esta pesquisa foi pensada a partir da articulação de três eixos de análise: (i) levantamento quantitativo e qualitativo de dados e informações sobre a população carcerária de incidência da Lei de Drogas; (ii) pesquisas bibliográficas com finalidade reflexiva e analítica para compreensão dos fenômenos sociais que marcam essas narrativas; e (iii) coleta de doutrinas e jurisprudências que atestem a teoria desenvolvida, bem como outros recursos que acrescentem a abordagem teórica (notícias, preferencialmente recentes, veiculadas pela mídia e periódicos)

    CONDUTA ÉTICA NA ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA: UMA ANÁLISE A LUZ DO ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

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    A ética é a parte da filosofia que lida com os princípios que motivam, distorcem, constrangem ou orientam o comportamento humano. Este estudo analisará a área da ética profissional dentro do contexto jurídico da advocacia previdenciária, conforme critério do artigo 133 da Constituição Federal. Nesse sentido, fora realizada pesquisa exploratória, utilizando procedimentos de revisão bibliográfica, etnográfica, bem como internetnográfica. Destaca-se que o exercício da advocacia é indispensável na sociedade à administração da justiça, pois, sem ele, não há representação com relação à defesa da parte. Entretanto, é dever desses profissionais ter boa conduta e postura ilibada ao representar uma pessoa, presando sempre pela aplicação de princípios como os da dignidade e do decoro, do desinteresse, da reserva e da discricionariedade, entre outros.   Palavras-chave: Ética profissional. Princípios. Advogado. Direito. Previdenciário

    COMBATE A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER: A JURIMETRIA COMO INSTRUMENTO DE ANÁLISE DE EFICÁCIA DA LEI MARIA DA PENHA (Lei nº 11.340/2006)

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    A presente pesquisa visa alcançar uma possível análise da eficácia da Lei Maria da Penha no combate à violência psicológica por meio da jurimetria. A Lei Maria da Penha representa um marco importante na luta contra a violência de gênero no Brasil. Ela estabelece medidas de prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência, além de punir os agressores. Métodos de pesquisa quantitativas são utilizados há séculos na busca por solução de problemas práticos das mais diversas áreas, o que justifica a aplicação de jurimetria como método de pesquisa para o Direito enquanto ciência.   Palavras Chave: Violência Psicológica. Jurimetria. Lei Maria da Penha. Mulher

    RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DOS SÓCIOS NOS CRIMES TRIBUTÁRIOS DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº. 8.137, DE 1990, E ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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    Os crimes tributários são complexos e podem dificultar a atribuição de responsabilidade penal aos envolvidos. Essa complexidade é acentuada pelo modo como esses crimes são praticados no Brasil, onde o uso de empresas para a prática delituosa é cada vez mais comum, sobretudo quando se refere à sonegação tributária. É evidente que as sociedades empresárias podem tornar a imputação de responsabilidade a pessoas concretas ainda mais difícil, devido à descentralização e distribuição de atribuições e responsabilidades. Mas é possível esclarecer alguns pontos, ainda que possa haver divergência doutrinária, quando se propõe estudar uma das partes processuais demandadas. Este artigo abordará o tema da responsabilidade penal dos sócios nos crimes tributários, pela utilização de doutrinas, jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça para responder se qualquer sócio deve ser responsabilizado pelos crimes tributários de uma empresa que deve tributo e, assim, enunciar possibilidades de teses que podem ser alegadas em defesa do réu contra o Estado. Deve-se observar a Lei nº 8.137 de 1990 para que se inicie a ação penal, em que seja obrigatório exaurir a via administrativa fiscal. Feito isto, referente ao ato ilícito supostamente cometido pelo contribuinte/responsável tributário, surgem as contestações, recursos e defesas criminais, até ser prolatada a decisão final - uma sentença ou acórdão. A partir desse feito, é que se ressaltam teses edificadas pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal em favor do réu, ora sócio com ou sem poder de gestão, que anulam a aplicação da pena em caso de crime de sonegação fiscal.   Palavras-Chave: Responsabilidade Penal; Crimes Tributários; Inexigibilidade de Conduta Diversa; Inépcia da Denúncia

    PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO TRIBUTÁRIO: ELISÃO OU EVASÃO FISCAL?

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    Por meio do presente, busca-se analisar o planejamento sucessório tributário e a confusão feita entre os institutos da elisão e evasão fiscal neste âmbito, estabelecendo as diferenças entre os citados e como a criação de empresas patrimoniais e holdings familiares pode auxiliar no processo de transição dos bens do instituidor. O objetivo do planejamento sucessório tributário é minimizar o impacto dos encargos fiscais sobre o patrimônio a ser transmitido aos herdeiros. Afinal, a carga tributária a ser suportada sobre heranças e doações no Brasil pode alcançar 8% do valor do bem a ser transmitido e, atualmente, está em tramitação Proposta de Resolução do Senado nº 57/2019, que tem por finalidade alterar alíquota máxima do ITCMD para 16%. Além disso, não existe proibição no ordenamento jurídico para práticas de economia tributária, deixando os contribuintes livres para, com o planejamento e respeitando os limites da legalidade, buscar a menor incidência possível de tributos.   Palavras-chave: Planejamento Sucessório Tributário; ITCMD; Elisão Fiscal; Evasão Fiscal

    A TUTELA DAS QUESTÕES DE RESÍDUOS SÓLIDOS DAS INDÚSTRIAS DE ROCHAS ORNAMENTAIS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

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    O Estado do Espírito Santo tem como grande impulsionador de sua economia a Indústria de Rochas Ornamentais, sendo considerado um dos maiores polos da América. Apesar de todo o incremento gerado pela indústria de rochas ornamentais na economia, vários são os impactos e danos que o gerenciamento inadequado dos resíduos gerados durante a fase produtiva pode causar, sejam eles de ordem ambiental ou criminal. Quando se fala em sul do estado, a primeira cidade que vem à mente quando o assunto é a indústria de rochas ornamentais é Cachoeiro de Itapemirim, polo de grandes empresas e local de alto comércio dos materiais. Logo, a presente pesquisa tem por objetivo entender quais são as normas que regem a matéria e como o município de Cachoeiro de Itapemirim tutelou tais questões no âmbito de sua competência. Palavras-chave: Dano. Rochas ornamentais. Legislação. Indústria. Resíduos sólidos

    TRIBUTAÇÃO NO MARKETING DE INFLUÊNCIA: A (IM)POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ISS NAS ATIVIDADES REALIZADAS POR MICROINFLUENCIADORES

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    As redes sociais estão cada vez mais desempenhando um papel ativo nas relações comerciais, onde, através da figura dos influenciadores digitais ou “influencers”, as marcas e empresas buscam ampliar a captação de seus consumidores finais. Dessaforma, a pesquisa tem como objetivo analisar a possibilidade da incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza em razão das atividades realizadas por microinfluenciadores nas principais redes sociais. Para isso o artigo trouxe o conceito demarketing de influência, e microinfluenciadores, como também, a atividade desempenhada por eles e se essas atividades possam ser consideradas serviços, como também conceituar o Imposto Sobre Serviço, e sua respectiva abrangência de modo a evidenciar quais os tipos de atividades o compõem, e, apresentar quais tipos de serviços a lei permite que incida o tributo, e qual seria o local de pagamento. No campo do direito tributário, a pesquisa se aprofundou na Lei complementar nº 116/2003 que trata dasnormas gerais que integram o Imposto Sobre os Serviços de Qualquer Natureza, na Constituição Federal, em outras leis esparsas, jurisprudências e doutrinas. Pretendeu-se fazer uma pesquisa bibliográfica, com a finalidade de se entender se as atividades realizadas por microinfluenciadores digitais sofrem a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza. Onde, conclui-se que devido a interpretação extensiva dos serviços congêneres da Lei complementar 116 de 2003, ora defendida pelo SupremoTribunal Federal, as atividades realizadas por influenciadores digitais em suas redes sociais se assemelham ao previsto no item 17.06 da LC 116/03.   Palavras-chave: Microinfluenciadores. Imposto Sobre Serviço. Marketing de Influência.Publicidade. Redes Sociais

    LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSO DE ÓDIO PARLAMENTAR: UMA ANÁLISE A PARTIR DO CASO DE DANIEL SILVEIRA

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    No que tange os limites da liberdade de expressão até ser classificada como discurso de ódio e/ou preconceito, o presente artigo trará uma análise acerca de tal instituto com o objetivo geral demonstrativo no que tange a punibilidade ou falta dela ao discurso de ódio aplicado dentro de instituições governamentais de teor político, como as feitas dentro de assembleias através de representantes que deveriam expressar somente dados e projetos e acabam levando para dentro pautas das pautas de discurso apenas opiniões distorcidas sobre fatos sociais. Palavras chave: discurso, punibilidade, ódio, político, liberdade

    O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DA PORTARIA CONJUNTA SEGER/SESA N.º 03-R, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

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    O presente artigo tem como objetivo precípuo analisar os reflexos da Portaria Conjunta SEGER/SESA N. ° 03-R, de 26 de novembro de 2021, que delimita o acesso às dependências físicas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual aos agentes públicos que estiverem devidamente imunizados contra a covid-19, possuindo como análise central a inconstitucionalidade do referido ato normativo do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo que, traz à tona transfigurações de todo o sistema afetando as relações jurídicas preexistentes. Primeiramente, a fim de contextualizar a questão, foi identificada as características da referida portaria, como sua classificação perante o ordenamento jurídico pátrio. Em seguida, abordou-se sobre o conceito de inconstitucionalidade aprofundando na hipótese de controle concentrado. Por fim, houve a análise se a portaria em referência seenquadra como objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) à luz da jurisprudência pátria. Palavras-chave: Pandemia. Portaria Conjunta SEGER/SESA N. ° 03-R, de 26 de novembro de 2021.Controle de Constitucionalidade

    EDITORIAL DO REPOSITÓRIO DE TRABALHOS DE CURSO DA FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

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    Editorial do Repositório dos Trabalhos de Curso da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI), referente ao ano de 2022

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