Revistas Centro de Ciências Sociais Aplicadas
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DISPENSA DO EMPREGADO PÚBLICO MOTIVADA
O presente trabalho procura demonstrar a necessidade de se analisar a dispensa do empregado público sob um enfoque dos princípios constitucionais, principalmente no que diz respeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade, norteadores da exigência de motivação do ato administrativo. Partiu-se, assim, da premissa de que se a Administração Pública está sujeita à exigência da realização de concurso público quando da contratação de pessoal, via de conseqüência, também deve estar sujeita à devida motivação quando do ato de dispensa desses empregados públicos. Com esse ponto de partida, demonstrou-se que a motivação é elemento essencial do ato administrativo de dispensa do empregado público. Sua ausência gera nulidade do ato que, por conseguinte, acarreta a reintegração do empregado público. Dessa forma revela-se de suma importância referida reflexão a fim de se obter a rediscussão da matéria por parte do TST tendo em vista a constante e grande divergência jurisprudencial dentre os Tribunais Regionais do Trabalho
O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMO PARÂMETRO DE CONTROLE JUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE
O presente artigo traça uma abordagem acerca do princípio da proporcionalidade como parâmetro de controle judicial de constitucionalidade a partir da concepção originalmentedesenvolvida pela jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal alemão. Enfoca sua recepção no Brasil sob decisiva influência de Portugal. Adentra no problema da necessidade ou não de ainda se distinguir proporcionalidade de razoabilidade. Realça os elementos constitutivos da proporcionalidade. Mostra referido princípio enquanto solução na colisão de direitos fundamentais. Enfrenta a questão da proporcionalidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inclusive como instrumento de mera retórica legitimadora ao invés de autêntica ferramenta decisória
A DIMENSÃO ÉTICA DA IGUALDADE DE TRATAMENTO ENTRE AS PARTES NO PROCESSO CIVIL E SEU REFLEXO NA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
O objetivo deste trabalho é analisar a conexão entre a ética e o princípio da igualdade de tratamento no processo civil, com ênfase à efetividade da prestação jurisdicional. A observância aos direitos humanos é o critério apropriado para pautar a conduta ética em sociedade. Como a liberdade e a igualdade constituem valores morais fundadores da ordem jurídica, a constitucionalização da ética é obrigatória, fortalecendo a sua posição na relação com a política e com o direito. Quanto mais ético o Estado maior a validade de suas ações e o reconhecimento da legitimidade de seu poder. Uma leitura ética da Constituição conduz à compreensão dos valores da liberdade, igualdade e fraternidade como dimensões morais do cidadão e princípios fundantes da ordem jurídica. Ao Poder Judiciário cabe pautar suas decisões buscando a concretização dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, o que pressupõe um elo de coerência entre a ordem de princípios e o texto constitucional. Como não há hierarquia entre os direitos fundamentais, a igualdade de tratamento necessita ser compatível com a efetividade da prestação jurisdicional, o que impõe um tratamento às partes consentâneo com seus direitos, sob pena de quebra da isonomia entre os litigantes materialmente desiguais. O Código de Processo Civil, a exemplo do que ocorre na antecipação de tutela, na seara recursal e na tutela executiva, contempla o tratamento diferenciado entre as partes, segundo os direitos materiais de que são titulares
A TITULARIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA NAS REGIÕES METROPOLITANAS
Esse trabalho representa um studo do conflito de competência quanto à titularidade do serviço público de fornecimento de água, entre os Municípios e os Estados-Membros, notadamente nas Regiões Metropolitanas. O conceito de saneamento básico à luz da Lei nº 11.445/2007, a discussão da titularidade do serviço e da prestação e as diversas espécies de competência, tais quais a legislativa e material são pontos essenciais. A demarcação constitucional das competências na seara do fornecimento de água de todos os entes da Federação e as Regiões Metropolitanas com os seus principais aspectos somam-se na demonstração de que a definição competencial é um meio de concretizar direitos e princípios fundamentais do saneamento básico
PARTICIPACÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
O presente trabalho nasce a partir da constatação, de ordem empírica, da existênciade diversas decisões judiciais que determinam à implantação ou execução de políticas públicas. A problemática que se impôs é se a intervenção do Poder Judiciário nas atribuições que historicamente são de competência do Poder Executivo e Legislativo tem respaldo/legitimidade constitucional. A abordagem realizada, dentre outros, visa demonstrar que a intervenção do Judiciário na elaboração de políticas públicas tem respaldo tanto sob a ótica constitucional quanto sob a ótica democrática. Para tanto, serão analisados temas como separação dos poderes, acesso à justiça, efetividade dos direitos fundamentais, custo dos direitos, todos sob a ótica da legitimidade democrática. A atualidade do tema se impõe. Éimportante discutirmos qual a posição do Judiciário no cenário democrático brasileiro atual, especialmente qual a sua função, qual o seu limite na elaboração, implementação e execuçãode políticas públicas
AS ÁGUAS TRANSFRONTEIRIÇAS E O DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO: INTEGRAÇÃO NECESSÁRIA À PROTEÇÃO AMBIENTAL
A água possui uma importância incalculável para todos os seres humanos, todas as nações, para toda a sociedade global. É bastante sabido que sua utilização não se resume exclusivamente à necessidade diária de sua ingestão pelos homens, ou mesmo para o transporte, a navegação de embarcações. Os usos múltiplos que a água hodiernamente alcança são inúmeros e de relevância extraordinária para todo o contexto mundial, desde a utilização pelos homens para diversos fins (consumo pessoal), passando pelo seu uso na irrigação de culturas agrícolas, pela utilização como meio de transporte, até a sua utilização como fonte geradora de energia para a população dos países. O gerenciamento de cursos d’água, rios e águas subterrâneas que se situam em dois ou mais países merece um tratamento jurídico a ser dado em conformidade com o Direito Internacional Público, seus princípios, seus costumes e suas normas em sentido estrito (tratados e convenções internacionais). A razão pela qual se encontram as águas transfronteiriças submetidas ao jugo do Direito Internacional Público e não dos ordenamentos jurídicos nacionais de cada país reside no fato de que a problemática enfrentada não traz conseqüências e implicações fáticas tão exclusivamente para um país, porém para todos aqueles que compartilham e detêm, do mesmo modo, direitos sobre aquelas águas
O DECRETO DE LICITAÇÕES DA PETROBRAS À LUZ DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA: UMA CONTRIBUIÇÃO DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO
A flexibilização do monopólio do petróleo trouxe para a PETROBRAS um cenário de concorrência e exigência de mais competitividade. No controle das externalidades o Estado deve atuar para a manutenção do mercado e do consumo, propiciando a um só tempo livre iniciativa e livre concorrência. A Constituição Federal previu a possibilidade de que empresas públicas e sociedades de economia mista licitem através de procedimentos simplificados quando atuem em concorrência com empresas exclusivamente privadas. O legislador transferiu sua atribuição constitucional ao Poder Executivo, o que tem suscitado discussões de inconstitucionalidade. Ao lado desse debate surge a eficiência como axioma da análise econômica do direito e reforço da tese da constitucionalidade do Decreto 2745/98
DIREITO E ECONOMIA: ANÁLISE ECONÔMICA, CIÊNCIA E ÉTICA EM CLÁUDIO SOUTO
A partir da conceituação da Dogmática Jurídica como sistema de formas de coercibilidade (Cláudio Souto), aprofunda-se seu relacionamento com o conhecimento científico das demais ciências sociais, bem como, com seus aspectos metacientíficos. Dessa forma, evidencia-se o caráter estritamente metodológico da análise econômica do Direito (AED) e a presença de aspectos éticos ínsitos ao indagar jurídico que implicam em alterações da conceituação de eficiência aplicável ao Direito, de modo a legitimar a leitura hermenêutica da eficiência em sentido jurídico, e não em sentido econômico. Por fim, esse resultado é aplicável às políticas públicas e à legitimação dos processos de regulação (Luhmann), na busca de uma configuração teórica do princípio da seriedade ou sinceridade no gasto público, ainda pouco estudado no Brasil
JURY NULLIFICATION: O PODER DE VETO DOS JURADOS NO MODELO AMERICANO DE JÚRI
O presente trabalho tem por objeto a análise do Júri sob a ótica democrática, procurando demonstrar a sua necessidade à própria validação do Estado Democrático de direito. A finalidade deste trabalho foi revisitar a instituição, a fim de trazer à tona a sua importância enquanto instrumento de participação popular. Foi analisada a participação direta da sociedade no Júri, aprofundando a questão relacionada ao poder de veto dos jurados no sistema americano. Por oportuno, mister se faz aduzir que a presente se dirige à análise constitucional do Júri, sua legitimidade e sua vocação democrática, utilizando-se como norte ideológico o modelo americano de Júri e como base filosófica a teoria do contrato social, compreendendo o Júri como instrumento de proteção da sociedade frente à supremacia estatal e sua estrutura hierarquizante de poder