Revistas Centro de Ciências Sociais Aplicadas
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AMICUS CURIAE: UM ESTUDO A PARTIR DAS DIMENSÕES PROCESSUAL, HERMENÊUTICA E DEMOCRÁTICA DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Tendo por objeto a figura do amicus curiae – o “amigo da Corte” – este trabalho aborda sua participação na jurisdição constitucional a partir de três perspectivas ou dimensões: a processual, a hermenêutica e a democrática. São analisadas, em seqüência, a origem e a consagração do amicus curiae no ordenamento jurídico pátrio, sua natureza jurídica e particularidades de sua manifestação - a exemplo da possibilidade de sustentação oral, da viabilidade de recurso da decisão que inadmite o amicus curiae e do momento de sua intervenção – assim como a relevância da matéria e a representatividade dos amici curiae como requisito para o ingresso nas ações constitucionais, para finalmente enfrentar, partindo da concepção de Luhmann e Peter Häberle sobre a hermenêutica constitucional, a figura do amicus curiae como elo de ligação entre a sociedade e a Corte, conferindo legitimidade às suas decisões
PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DO MEIO AMBIENTE PROTEGIDO:PEQUENAS CENTRAIS HIDRELÉTRICAS NA MATRIZ ENERGÉTICA BRASILEIRA
O presente trabalho visa analisar as pequenas centrais hidrelétricas sob a perspectiva do princípio fundamental ao meio ambiente. Durante anos, o Brasil adotou as usinas hidrelétricas de grande porte em detrimento das menores. A questão da proteção ambiental passou a ter relevância jurídica constitucional, no Brasil, após a promulgação da constituição federal de 1988, quando o direito de viver num ambiente ecologicamente equilibrado foi erigido à categoria de Direito Humano Fundamental. Essa nova concepção sobre meio ambiente interferiu diretamente na abertura do mercado e incentivo de outras formas de energia renovável. As pequenas centrais enquadra-se como fontes de energia renováveis, todavia somente após a crise denominada “Apagão” ocorrida em 2001, foi que passou-se a estimular programas de energia, voltado para proteção, incluindo-se as essas centrais. A Lei 10.438 de 2002 especificou, portanto, as pequenas centrais hidrelétricas como uma das que integrariam o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa. O potencial hidráulico brasileiro favorece esse tipo de fonte energética consistindo em empreendimentos que possibilitam um melhor atendimento nos pequenos centros urbanos e regiões rurais. Em virtude de adequar-se aos diversos desafios no mercado econômico e sócio ambiental as pequenas centrais já enfrentaram para sua implementação várias alterações legislativas. Representam atualmente uma forma rápida e eficiente de promover a expansão da oferta de energia elétrica. Suprie crescente demanda verificada no mercado nacional, se adequando ao direito ambiental na busca por menos impacto ambiental
Políticas Públicas de Combate a Pobreza no Rio Grande do Norte: uma avaliação dos resultados (1997 - 2004)
Avalia os resultados dos Projetos de Combate à Pobreza Rural, no Estado do Rio Grande do Norte, através de amostra do universo dos sujeitos desses pro- jetos. Utiliza informações de entrevistas realizadas com beneficiários, dirigen- tes de associações comunitárias, conselhos municipais, gestores públicos e técnicos diretamente ligados aos processos de implementação dos projetos. O universo avaliado inclui subprojetos financiados pelo PCPR-I (de junho de 1997 a junho de 2002); e, pelo PCPR-II (de setembro de 2002 a dezembro de 2004). Aponta, à guisa de conclusão: a) a importância da integração das políticas públicas como requisito para o êxito dos projetos; b) a importância de execução de parcerias entre Estado e as organizações da sociedade; e, c) o valor estratégico dos processos descentralizados para aperfeiçoar a imple- mentação de políticas públicas.