Revistas USC (UniSantaCruz)
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Perfil dos profissionais que buscam cursos online para o seu desenvolvimento profissional
Frente à magnitude das mudanças no século XXI, os profissionais do milênio buscam mais de uma formação profissional e aprimoramento constante, acompanhando a dinâmica e velocidade dos desafios que se impõem. O conceito de lifelonglearning (aprendizagem ao longo da vida ou aprendizagem contínua) está cada vez mais presente nas discussões atuais, como uma nova forma de estudar e pensar, suprindo a necessidade dos indivíduos manterem-se constantemente estudando e se desenvolvendo. Este trabalho teve como objetivo compreender o perfil dos profissionais que buscam educação continuada através de cursos de graduação e pós graduação. A amostra foi composta por 64 sujeitos que responderam um questionário de 14 questões. Os resultados encontrados indicam maior interesse dos profissionais em desenvolver habilidades comportamentais às competências tidas como técnicas e cognitivas, aumento na procura por atualizações de maneira não linear, priorizando estratégias de aprendizado além da sala de aula presencial e tradicional, sobressaindo a preferência por cursos online e palestras de profissionais que são referência no mercado de trabalho, sobretudo formações à distância (EAD)
Bioética: direito a vida digna e suicídio assistido
Este estudo teve como objetivo discutir a complexidade do processo de morte de doentes terminais ou com doenças incuráveis através da prática do suicídio assistido na perspectiva da dignidade humana e do princípio da autonomia da vontade face ao ordenamento jurídico brasileiro. Durante o estudo foi realizado uma pesquisa bibliográfica de distintos pontos de vistas, bem como no ordenamento jurídico em vigência no Brasil e ainda uma análise dos projetos de lei que abordam o tema. O presente artigo não busca encerrar o assunto, e sim, realizar uma reflexão de até que ponto o estado pode tutelar os direitos individuais, como no caso do direito à vida, bem como distinguir o suicido assistido da prática de eutanásia, suas consequências éticas e jurídicas
Papel da enfermagem na prevenção de Trombose Venosa Profunda
A Trombose Venosa Profunda (TVP) é uma enfermidade que em suas complicações, como o Tromboembolismo Venoso e Pulmonar, pode levar o paciente a óbito. A equipe de enfermagem é fundamental e deve estar preparada para prevenir e tratar este quadro clínico. Objetivo: Identificar na literatura qual é o papel da enfermagem na prevenção de trombose venosa profunda e entender como se dá esta patologia e o tratamento da doença. Método: Trata-se de uma revisão integrativa, em que foi realizada na Biblioteca Virtual de Saúde, com descritor: trombose venosa profunda, no mês de fevereiro de 2020. Foram encontrados 23 estudos, porém foram analisados 7 artigos; os demais eram repetidos, não contemplavam o objetivo e nem os critérios de inclusão. Resultados: Foi analisado que a prevenção da Trombose Venosa Profunda existe uma variedade de procedimentos que podem ser utilizados sendo divididos como mecânicos ou farmacológicos que são eficazes e devem ser utilizados conforme o grau de risco da doença. Conclusão: Essa doença está ligada a diversos fatores e a demora no diagnostico dessa patologia, acarreta em piora do paciente, podendo leva-lo a morte. Por isso é fundamental que a equipe de enfermagem saiba realizar a prevenção e o tratamento adequado em relação a TVP
A UTILIZAÇÃO DE MÉTODOS QUANTITATIVOS EM CONTABILIDADE
A disciplina de estatística e métodos quantitativos é ensinada no curso de Contabilidade em seu conjunto de disciplinas de formação básica. A ela se juntam as disciplinas de matemática básica e financeira, que apresentam conteúdos de cálculos básicos para o desenvolvimento teórico e prático de algumas disciplinas de conhecimento específico nos demais semestres do curso. A existência e a exigência desse conhecimento não são aleatórias, pois, como o curso de Ciências Contábeis gera um grande número de dados da movimentação física e financeira, gera um enorme banco de dados a ser analisado e explorado pelos profissionais da área contábil e financeira. A pergunta que se faz, não só entre os alunos, mas também entre os professores é: onde poderemos aplicar os conceitos aprendidos nessas disciplinas e em que nível de profundidade? Tenho dito constantemente a quem me pergunta que, se não for fazer algum estudo mais aprofundado ou então se limitar a realizar lançamentos de débito e crédito, fechar o Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), não é necessário um conhecimento muito profundo dessas disciplinas. O contraponto desse cenário é o de que, se necessitarmos de um aprofundamento científico de análise, os métodos quantitativos são ferramentas importantes no estudo dos dados gerados pela contabilidade. Outra forma de analisarmos o tema é ampliarmos as ferramentas de análise, utilizando-se dos métodos matemáticos- estatísticos para avaliar os dados gerados na contabilidade. Um termo utilizado para definir a técnica de aplicação dos métodos quantitativos é o uso da contabilometria que, conforme definição encontrada no Wikipédia, é o termo utilizado, pelos contadores, ao método utilizado por esses últimos no tocante aos métodos matemático-estatísticos. Aplica o instrumental quantitativo à análise e solução dos problemas gerencias apontados pelo sistema de informações econômico-financeiras das empresas, ajudando assim no processo de planejamento, execução e controle das decisões. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Contabilometria - Acesso em 19/05 - 07:49) A combinação entre os vários conhecimentos amplia e potencializa a sua aplicação nas diversas áreas de pesquisa e aplicação na Contabilidade. Os métodos quantitativos são de grande utilidade na análise de dados, permitindo a realização de estudos, baseados em probabilidade, amostragem, inferência, análise multivariada e outras ferramentas mais avançadas de estatística dedutiva e indutiva. As aplicações desses instrumentos de análise são ainda muito pouco utilizadas e conhecidas da maioria dos profissionais, que não exploram o potencial que esse enorme banco de dados da empresa propicia aos que dispõe dela. Há aquelas áreas em que é fácil a utilização de tais técnicas, por serem mais conhecidas, por exemplo, a análise através de índices apresentada pelo professor Mattarazzo (2003,187 a 242), que dedica dois capítulos de seu livro, na apresentação dos métodos de avaliação e separação de empresas em grupos de índices, com suas participações. Aplica assim os conhecimentos de decis, quartis, mediana e moda, além da utilização dos conhecimentos de distribuição normal. Sugere ainda a utilização do qui-quadrado, e num nível mais avançado, a análise fatorial e discriminante, que são técnicas de estatística multivariada. O autor demonstra, em sua obra, as possibilidades de utilização dos decis como forma de criar cotas ou subdividir o mercado em 10 partes. De outro modo, a utilização dos conceitos de distribuição normal serve de comparação entre os valores da empresa e o valor de mercado, determinado o percentual ou a probabilidade de endividamento de empresas de mesmo ramo, utilizando os conceitos da mediana. Trata-se de uma semente lançada para que façamos uma reflexão da análise dos dados brutos ou combinados, gerados pela Contabilidade. No caso da Auditoria, o livro de BOYNGTON (2002) em seus capítulos 12 e 13 trata do assunto amostragem em testes de controle e substantivo, envolvendo inclusive os conhecimentos de intervalo de confiança para testar se a diferença encontrada na amostra da auditoria encontra-se dentro do intervalo esperado para aceitar ou não o resultado testado pelo método de amostragem. As informações contidas nesse livro são encontradas no manual de Normas de Auditoria Geralmente Aceitas estabelecidas pelo Auditing Standards Board – ASB, que é uma associação profissional dos CPAs (Certified Public Accountants) ou CPCs (Contadores Públicos Certificados) descritas de forma detalhada para a aplicação da auditoria na realização dos testes. O uso das ferramentas de métodos quantitativos, como elemento importante de análise de dados, enfatiza a função gerencial do contabilista e realça a sua importância organização. O quadro abaixo tem o objetivo de apontar alguns exemplos possíveis de aplicações de métodos quantitativos em diversas áreas da Contabilidade. É importante deixar claro que esse é apenas uma seleção dentro de um amplo espectro de aplicações dentro da área contábil. Área Aplicação Técnica Análise de Balanços Comparação entre Índices Padrão da Empresa e do Mercado Comparação de Índices com o Ramo de Atividade Modelos de Avaliação de Índices Conjuntos com Ponderação Comparação entre índices de 2 grupos de empresas Comparação de PCT e LCA Projeção de Contas do Balanço Previsão de Insolvência com o uso de Indicadores Contábeis Quartis, Decis ou Percentis e Mediana Quartis, Decis ou Percentis e Mediana Distribuição Normal Média Aritmética Ponderada ou Regressão Linear Teste t de student ou qui-quadrado Coeficiente de Correlação Regressão Linear Análise Fatorial e Discriminante Média Aritmética Simples e Ponderada, Testes t e z, Probabilidade Simples – Teorema de Bayes e Regressão e Correlação Linear Avaliação dos Estoques Cálculo do valor unitário de itens do estoque pelo método Custo Médio Ponderado Média Aritmética Ponderada Auditoria Amostragem Estatística e não Estatística ou Probabilística e não Probabilística em Testes de Controle ou Substantivos Métodos de Seleção de Amostra e Intervalo de Confiança Determinação do tamanho da amostra para estimar a média e a proporção Contabilidade Atuarial Cálculo de Taxa Pura e Prêmio Puro Cálculo da Probabilidade de Sobrevivência e de Mortalidade no Cálculo de Prêmios de Seguros e de Capitalização Distribuição Normal e Intervalo de Confiança Cálculo das Probabilidades Contabilidade Gerencial Modelo de Precificação de um Ativo com Risco – CAPM (Capital Asset Pricing Model) Lucro Limpo (CSR) Tratamento Econométrico (modelo de Ohlson – 1995) – Relação Lucro Líquido x Patrimônio Líquido em conjunto ou Isolados Relação entre Preço e Retorno sobre Lucros e Valor Patrimonial Contábil Regressão de Retorno Sobre Accruals e Fluxo de Caixa Ações Ordinárias x Preferenciais - Retorno Comparação Covariância, Variância, Correlação, Regressão Linear Probabilidade Estocástica, Regressão Linear Coeficiente de Determinação e Regressão Linear Regressão e Correlação Linear Regressão e Correlação Linear Amostragem, Média, Mediana, Regressão e Correlação Linear, Testes Paramétricos e não Paramétricos Controle Estatístico de Qualidade (6σ) Avaliação da Variação entre Valores dentro de uma determinada conta contábil Verificação de valores com distorção significativa Teoria do Limite Central, Distribuição Normal e de Student Intervalo de Confiança e Teste de Hipótese Contabilidade de Custos Modelos Comparativos (ex: Gastos Publicidade x Vendas) Funções Lineares de Rateio de Custos Indiretos Relação Quantidade x Custos x Receita x Lucro Análise da Curva de Aprendizagem Regressão e Correlação Linear Regressão e Correlação Linear Regressão e Correlação Linear Regressão e Correlação Linear A análise simplificada da tabela acima indica a necessidade do contabilista aprender e aplicar métodos quantitativos durante a sua formação, e também para futura especialização e pesquisa em áreas gerenciais e estratégicas. O uso dos conhecimentos de estatística, pesquisa operacional e matemática financeira podem enriquecer e engrandecer a análise dessa vasta base de dados disponível para cada empresa, com a finalidade de avaliar a organização nas suas mais variadas áreas, fazendo com que o contador contribua de forma profissional e positiva para as decisões estratégicas das organizações para as quais ele presta os seus serviços. O desenvolvimento da pesquisa contábil com o uso ferramentas de análise de dados, do ponto de vista matemático-estatístico-financeiro pode enriquecer o trabalho de avaliação da base de dados gerados pela empresa, fortalecendo a avaliação dos mesmos com maior base e força. O uso desses instrumentos de análise pode ser o diferencial profissional entre os profissionais da área contábil.  
O EFEITO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO SIMPLES NACIONAL
O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), foi instituído através da lei complementar 123 de 2006. Este regime teve por objetivo facilitar o recolhimento dos impostos, bem como reduzir a carga tributária, em atendimento ao que determina o Art. 179 da Constituição Federal. "Artigo 179 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão ás microempresas e ás empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei." Os impostos que foram unificados em seu recolhimento através do Simples foram: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, CPP, IPI, ICMS e o ISSQN. Este regime de recolhimento determina a aplicação de uma alíquota unificada, sobre o faturamento da empresa. A alíquota é determinada de forma progressiva levando em consideração a atividade da empresa e a faixa de faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Para o cálculo do Simples Nacional foram definidas vinte faixas de faturamento que originalmente tinham seu teto máximo em R 180.000,00 para a primeira faixa de faturamento acumulado. As demais faixas de faturamento são acrescidas de R 180.000,01 a R 360.000,01 a R 3.600.000,00, determinando, por este critério, que as empresas com faturamento superior a este limite não poderão ser tributadas pelo Simples Nacional. As atividades permitidas ao Simples foram enquadradas nos seguintes anexos: Anexo Atividades tributadas I Atividades de comércio II Atividades de Indústria III Atividades de Serviço não previstas no Anexo IV e no Anexo V IV I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação. V I - cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros; II - academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; III - academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; IV - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; VI - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; IX - empresas montadoras de estandes para feiras; XII - laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; XIII - serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; XIV - serviços de prótese em geral. Fonte: Lei Complementar 123/06 ( atualizada até a Lei 12.792 de 03/13 ) A Receita Estadual do Paraná, através da Lei nº 17.042 de 22.12.2011 determinou uma tabela de redução de base para o cálculo do ICMS, no Simples Nacional, o que conseqüentemente reduziu o valor a ser pago deste imposto. Para as duas primeiras faixas a Lei determinou a redução de 100%, proporcionando a isenção do imposto. Na prática isto significa que a empresa do comércio ou Indústria, tributada pelo Simples Nacional, que possui faturamento acumulado nos últimos doze meses até R 360.000,00, não paga ICMS para o Estado do Paraná. Apesar da existência destes benefícios previstos na LC 123/06 e na lei Estadual 17.042/11, as empresas do Simples Nacional que comercializam mercadorias tributadas no regime de recolhimento do ICMS por ST não usufruem destes benefícios, porque na LC 123 (Art. 13º, §1º, XIII ), estão determinadas várias situações em que a empresa do Simples Nacional recolhe o ICMS em guia separada do DAS ( Documento de Arrecadação do Simples ), entre elas o ICMS-ST. “§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: XIII - ICMS devido: a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária; “ A Substituição Tributária do ICMS esta prevista no Artigo 128 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 6º da Lei Complementar n° 87/96, que permitem atribuir ao sujeito passivo da obrigação tributária a responsabilidade recolhimento do ICMS devido por toda a cadeia, até o consumidor final. A tributação através da ST beneficia o Estado nos seguintes pontos: - Facilita a fiscalização centralizando no substituto, o recolhimento do imposto. - Evita a sonegação do imposto nas operações seguintes. - Antecipa o recolhimento do imposto. A substituição tributária nas operações subseqüentes funciona da seguinte forma: A Indústria ao efetuar sua venda deverá recolher o ICMS de sua operação e também o ICMS relativo às operações seguintes, na modalidade de substituição tributária. No caso da Indústria vender para o comercio e este para o consumidor final, então o Comércio não pagará o ICMS de sua venda porque ele já foi substituído. Para o cálculo do ICMS-ST, é determinada uma Margem de Valor Agregada (MVA) ou Índice de Valor Agregado (IVA). Este percentual é definido por produto ou por grupo de produtos, conforme a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que é um conjunto de números que identifica o produto. Para que possamos entender o aumento do custo operacional que uma empresa do Simples sofre quando uma mercadoria que ela comercializa passa a ser tributada pela ST, vamos comparar a operação com o produto Vassoura, com a NCM 9603.10.00. Este produto passou a ser tributado pelo Regime de ST, no Paraná, a partir de 01/03/2014, com a vigência do Decreto 9778/13, onde estão determinadas as seguintes MVA: 71,98% para as operações no Estado, 84,56% para as aquisições de produto nacional de fora do Estado e 101,34% para o importado. Para comparar o efeito tributário vamos calcular uma operação, dentro do Estado, de mil unidades, deste produto, com o preço unitário de venda de R 2,00, praticado pela Indústria, e considerando que a empresa do Simples calcule seu preço de venda aplicando a MVA do produto sobre o preço de venda da indústria. No modelo 1 será desenvolvido o cálculo sem a tributação por ST e no modelo 2 com a tributação ST. Modelo 1 - Empresa do Simples que possui faturamento acumulado nos últimos 12 meses, de 3.420.000,01 a 3.600.000,00 (última faixa ): Preço de venda da Indústria R 2,00 ) Preço de venda no Simples R 2.000,00 * 1,7198 ) Valor do ICMS a pagar no DAS R 3.439,60 * 3,50% ) Modelo 2 - Empresa do Simples adquirindo a mercadoria com a tributação do ICMS por substituição tributária, independente da faixa de faturamento acumulado nos últimos 12 meses: Preço de venda da Indústria R 2,00 ) ICMS da operação da Indústria R 2.000,00 * 18% ) Margem de Valor Agregado R 2.000,00 * 71,98% ) Base de cálculo do ICMS-ST R 2.000,00 + 1.439,60 ) Valor do ICMS-ST Calculado R 3.439,60 * 18% ) Valor do ICMS-ST a Recolher R 619,13 – R 2.259,13 ( R 259,13 ) Na comparação dos modelos, percebe-se que a empresa do Simples, antes da tributação por ST, que pagaria no máximo, R 259,13, um aumento superior a 100%. Verifica-se também que o impacto do aumento do imposto é maior nas empresas com menor faturamento, sendo que as empresas com faturamento acumulado até R 360.000,00 que estavam isentas do ICMS, perderam este benefício. Conclui-se então que em relação ao ICMS, o regime de Substituição Tributária é muito prejudicial para as empresas do Simples Nacional sob vários aspectos: - Aumento substancial na carga tributária - Antecipação do imposto, prejudicando o fluxo de caixa - Diminuição da competitividade pelo aumento obrigatório do preço final - Possibilidade da Margem usada na empresa ser menor do que a MVA legal. - Anulação do imposto progressivo instituído na LC 123. - Desconsideração da capacidade contributiva ( ou econômica ) da empresa - Eliminação do “ tratamento tributário diferenciado e mais benéfico “ Com a publicação do Decreto 10835, com vigência a partir do dia 01/05/14 a MVA a ser calculada nas vendas para as empresas do Simples no Paraná foram reduzidas para 30% nas operações tributadas a 18% e de 50% nos demais casos. Considerando os efeitos deste decreto nos modelos comparados verificamos o seguinte: - Preço de venda no Simples ( com a MVA reduzida a 30% ) R 2.431,80 - Valor do ICMS ( no DAS ) R 77,72 Percebe-se então que mesmo com a publicação deste decreto as empresas tributadas pelo Simples Nacional com Faturamento acumulado nos últimos doze meses de até R$ 3.060.000,00 ainda estão penalizadas com o aumento no pagamento do ICMS, permanecendo também o efeito mais prejudicial nas empresas com menor faturamento
OBRIGAÇÃO, LANÇAMENTO E MODALIDADES DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
O presente estudo objetiva discorrer acerca do nascimento da obrigação tributária, lançamento e as modalidades de suspensão do crédito tributário, baseado no trabalho monográfico do próprio autor.[1] A lei cria o tributo e descreve o fato gerador, ou seja, a hipótese de incidência, que nada mais é do que a descrição de um fato ou de um conjunto de fatos na lei que, uma vez ocorrido no mundo concreto, o fato imponível, faz nascer a obrigação tributária. Ocorrido o fato gerador e nascida a obrigação tributária, o sujeito ativo deverá declarar[2] o crédito tributário por meio de lançamento. A obrigação tributária sempre precede a constituição do crédito tributário e, nesse sentido, a lição de Fábio Fanucchi:[3] A obrigação tributária se constitui pela ocorrência do fato gerador antecedendo o crédito tributário no tempo, em qualquer hipótese. Não há possibilidade de o crédito tributário preceder a obrigação, tanto que, como se viu, o crédito tributário decorre da obrigação (art. 139, do CTN). Portanto, há instante, curto ou longo, não interessando sua mensuração, em que existe a obrigação sem existir o crédito que lhe corresponda. Vale dizer, a obrigação existe independentemente do crédito, mas este depende daquela. A constituição, “declaração”, do crédito tributário, no Direito Positivo brasileiro, trata desse assunto os arts. 139 a 150 do Código Tributário Nacional. LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO A definição legal de lançamento é prevista no art. 142 do Código Tributário Nacional, que assim dispõe: Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Decompondo a definição legal de lançamento, têm-se: a) é uma atividade privativa da autoridade administrativa; b) procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente; c) para determinar a matéria tributável; d) calcular o montante do tributo devido; e) identificar o sujeito passivo; e f) sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. De outra parte, essa atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, conforme dispõe o art. 142, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Isso quer dizer que: sob pena de responsabilidade funcional, em outras palavras, nascida a obrigação tributária com a ocorrência do fato gerador, por meio do lançamento a autoridade deve declarar o crédito tributário, na medida exata da obrigação tributária nascida, nem mais nem menos. Entretanto, na prática, nem sempre isso ocorre, muitas vezes por falta de condições materiais, como assevera Rafael Moreno Rodrigues em seus ensinamentos: Teoricamente, o crédito tributário nada mais é que a expressão monetária da obrigação a que corresponde. Na prática, entretanto, nem sempre o valor da obrigação tributária é expresso com exatidão através do procedimento administrativo próprio. São frequentes os casos em que a importância lançada não esgota o direito da Fazenda Pública, havendo ocasiões em que o crédito supera em valor a obrigação e outras em que o crédito é constituído sem qualquer fundamento obrigacional.[4] Há, na realidade, uma autonomia do crédito tributário em relação à obrigação, conforme preceitua o art. 140 do Código Tributário Nacional, quando preceitua que: “[...] as circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem”. Por conseguinte, não obstante essa autonomia, a autoridade administrativa tem a obrigação de efetivar a constituição do crédito tributário por intermédio do lançamento, procedimento esse vinculado à vontade e aos termos da lei. Uma vez efetivado, isto é, declarado regularmente o crédito tributário, só pode ser modificado ou extinto, ou ter sua exigibilidade suspensa ou excluída nos casos previstos no art.141 do Código Tributário Nacional. Nos dizeres de Aliomar Baleeiro, que discorre sobre a competência vinculada da autoridade, comenta-se o teor do art. 141, do Código Tributário Nacional, como segue: O art. 141 fixa dois pontos: a)os casos de modificação, extinção, suspensão e exclusão do crédito, quer quanto à sua efetividade, quer quanto às suas garantias, são taxativos, isto é, apenas aqueles previstos no próprio CTN; b) em consequência, a autoridade fica vinculada ao CTN e está adstrita a não dispensar ou reduzir a efetividade e as garantias daquele crédito fora dos casos expressos e taxativos desse diploma[5]. É obrigatório esse lançamento, mas discute-se, por exemplo, no caso do ICMS que, adota a modalidade de lançamento por homologação se deve haver ou não uma expressa homologação. A jurisprudência dos Tribunais brasileiros tem entendido que não é exigida a homologação expressa, fundamentada no art. 150, parágrafo 4º do Código Tributário Nacional[6], conforme se observa no julgado abaixo: Ementa: Tributário. Embargos do Devedor opostos a execução fiscal de débito de ICMS declarado e não pago. Lançamento de ofício como base em declaração do próprio contribuinte. Desnecessidade de prévia notificação. Fica dispensado o prévio processo administrativo desde que a inscrição e a cobrança do débito fiscal, sujeito inicialmente ao lançamento por homologação, sejam de acordo com a declaração prestada pelo próprio contribuinte. Recursos improvido. Re. Min. César Asfor Rocha. Contudo, o art. 144 ratifica o caráter declaratório quando dispõe: ”O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.” Entretanto, nesse sentido, também comunga desse entendimento Rubens Gomes de Souza: O lançamento é um ato declaratório: com efeito, já sabemos que o nascimento da obrigação tributária decorre do fato gerador; o lançamento apenas faz a constatação e a valoração desse fato. O elemento constitutivo da obrigação tributária é, portanto o fato gerador e, o lançamento é, portanto o fato gerador, e o lançamento é o seu elemento. [7] A identificação se o lançamento tem caráter constitutivo ou declaratório não é querela fradesca como adverte Alfredo Augusto Becker, pois se considerar o lançamento com caráter constitutivo, impediria a cobrança dos juros e multa a partir da data da ocorrência do fato gerador. Observa-se, em relação à correção monetária, que se entende ser aplicável, mesmo no caso de inexistência de lei, pois a subtração da aplicação da correção monetária importaria em uma agressão ao princípio do Direito, isto é, enriquecimento de uma parte em detrimento de outra sem causa. O caráter declaratório do lançamento, de outro modo, compatibiliza no caso de não pagamento da obrigação tributária, no prazo previsto na legislação tributária, a incidência dos juros e multa, desde o nascimento da obrigação tributária, ou seja, da data da ocorrência do fato gerador. Por outro lado, Américo Masset Lacombe desenvolve uma teoria com base na estrutura dualista da relação obrigacional, em que constata que possui caráter declaratório em relação à obrigação, “fato gerador”, e caráter constitutivo em relação ao crédito, “lançamento” [8]. Afirma ainda o doutrinador acima que ”Modernamente, a teoria dualista reaparece, primeiramente, no direito germânico, que fez a distinção entre ‘Shud’ (debitum) e ‘Haftung’ (obligation)”. [grifo do autor] Mais adiante constata que: Por conseguinte, o Código Tributário Nacional consagra um dualismo estrutural, apesar de, lamentavelmente, não utilizar a necessária precisão terminológica. Utiliza o temo obrigação, no sentido do debitum romano (o Shuld germânico), e o termo crédito, no sentido da obligatio romana (o Haftung germânico). Apesar de convincente e coerente em relação aos pressupostos tomados, pois explica a posição adotada, parece não apresentar nenhum interesse prático a tese defendida, com base na teoria dualista, defendida pelo professor Américo Masset Lacombe. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO A suspensão da exigibilidade do crédito tributário tem a característica de ser transitória ou temporária. Pode-se dizer então que, a suspensão do crédito tributário nada mais é do que, a dilatação ou prorrogação do prazo de pagamento; isto é, aquilo que era exigível, com a prorrogação do prazo de pagamento fica suspenso, ou seja, o crédito e sua exigibilidade. O referido assunto é tratado nos arts. 151 a 155 do Código Tributário Nacional. O art. 151 do Código Tributário Nacional lista os casos em que, se suspende a exigibilidade do crédito tributário. Confira-se o dispositivo em referência: I – a moratória; II – o depósito do seu montante integral; III– as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV – a concessão da medida liminar em mandato de segurança; V- a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outra espécie de ação judicial; VI - o parcelamento[9]. Ressalve-se, todavia, o parágrafo único desse artigo, que suspende apenas a obrigação principal, “obrigação de levar dinheiro aos cofres públicos”, não se dispensando o cumprimento das obrigações acessórias, como, ”obrigações positivas ou negativas ou dever instrumental”. Por exemplo: escriturar livros, emitir notas, prestar declarações, etc. Pela inserção dos itens V e VI ao art. 151, do Código Tributário Nacional, a rigor, não trouxe alteração substancial, já que “parcelamento” está incluído no conceito de moratória individual. De outra parte, a concessão da medida liminar em outras ações, por exemplo, na medida suspensão da exigibilidade do crédito tributário em nada difere da concessão de liminar em mandado de segurança. O mesmo se observa em relação ao acréscimo de redação com a criação do art. 155, parágrafo 1º e 2º do Código Tributário Nacional[10].  
REGRESSÃO LINEAR – UMA APLICAÇÃO EM CUSTOS
Dando continuidade às possíveis aplicações da estatística ou métodos quantitativos nas áreas de negócio, especificamente nas áreas que tem relação com a contabilidade. Demonstrarei um exemplo de aplicações de algumas das ferramentas estatísticas em problemas empresariais /contábeis simples. A definição de estatística, segundo o marquês de Laplace, matemático francês do século XVIII é: “ A estatística nada mais é que o bom senso expresso em números”. Segundo TRIOLA, a estatística é uma coleção de métodos para planejar experimentos para obter dados, organizá-los e deles tirar conclusões. Por outro lado, Métodos Quantitativos, representa um conjunto de ferramentas estatísticas, matemáticas e de pesquisa operacional, utilizado na análise, tratamento e apresentação de prováveis soluções a problemas ou esclarecimento acerca do comportamento de séries de dados diversas. Diante dos conceitos acima expostos entendemos que a estatística com as suas ferramentas, pode auxiliar outras ciências na obtenção de resultados, parâmetros e na organização de séries de dados, representações gráficas para auxílio à tomada de decisão ou na obtenção de elementos com características de determinados conjuntos de dados. É possível utilizar essas técnicas estatísticas para aplicar em diversas áreas do conhecimento. Vou me concentrar na área de negócios para apresentar as possíveis aplicações. As vezes deixamos de utilizar as ferramentas que aprendemos na faculdade por não entendermos direito os conceitos básicos dos elementos que estamos aplicando. Para exemplificar um tipo de aplicação vamos considerar que precisamos projetar o custo total de uma determinada indústria em função da quantidade de unidades produzidas. Não temos a separação entre custos fixos e custos variáveis só têm as informações de custo total e da quantidade de unidades produzidas. Vamos utilizar a regressão linear para encontrar uma relação matemática conforme as bases matemáticas e estatísticas que aprendemos no curso de contabilidade. O objetivo da utilização de um modelo de ajuste linear, ou equação linear, é encontrar um modelo matemático que se ajuste à série de dados que temos, com dados obtidos no passado, para então podermos simular e projetar os possíveis cenários do futuro. Conforme comentado anteriormente, os conceitos básicos são fundamentais para a correta utilização das ferramentas estatísticas, bem como da análise dos resultados obtidos após a sua aplicação. O modelo matemático a ser utilizado é y = a + bx, onde o coeficiente linear a representa o ponto em que o gráfico corta o eixo dos x, e o coeficiente angular b, representa a tendência que a relação linear vai seguir, indicando relação diretamente proporcional quando o valor de b for positivo. Isso indica que quando uma variável cresce e a outra também. Já quando o coeficiente b for negativo, a relação é inversamente proporcional, ou seja, quando o x aumento o y diminui, e vice-versa. Em outras palavras, o coeficiente linear a representa a parte fixa da relação linear e o coeficiente b a parte variável. Na tabela abaixo demonstramos os valores de custo total e o número de unidades produzidas. Para que possamos estabelecer uma relação linear entre as variáveis vamos considerar a variável independente x como sendo as quantidades produzidas e y o valor do custo total. Podemos então utilizar as funções de Excel: INTERCEPÇÃO (val_conhecidos de y; val_conhecidos de x) para calcular o coeficiente a e a função INCLINAÇÃO (val_conhecidos de y; val_conhecidos de x) para encontrar o valor de b. Além disso, precisamos calcular o coeficiente de determinação R2 para identificar o grau de ajuste do modelo de dados ao comportamento dos dados. O valor do R2 varia de 0% a 100% sendo quanto maior melhor o grau de ajuste do modelo matemático ou teórico aos dados observados. Vamos então ao conjunto de dados: Observe a tabela abaixo, onde temos o custo total mensal e a quantidade de unidades produzidas naquela unidade fabril. O gestor de custos deseja fazer o planejamento dos custos totais para os primeiros meses de 2.015 usando o modelo de regressão linear obtido pela análise da tabela abaixo: Não temos a separação entre custos fixos e variáveis, mas podemos estabelecer um critério para obter isso. Podemos considerar o valor do coeficiente a como custo fixo e o coeficiente b como variável. O modelo obtido foi y = 43.357, 37 + 7,12 x e o coeficiente de determinação R2 foi de 99,29%, que indica que o modelo encontrada representa uma excelente explicação para a relação existente entre quantidade produzida e custo total da produção. Os resultados significam o seguinte: a = 7,12 valor por unidade produzida (equivalente a custo variável) R2 = 99,29% , numa escala de 0% a 100% trata-se de um ótimo modelo para ser utilizado em simulação de cenários futuros e projeções de resultados de custo total. Há várias maneiras de se fazer as simulações para obtenção de resultados em futuros cenários, mas, a mais simples talvez seja a de substituir o valor de x para obter o total de custo estimado com base no modelo obtido. Se a produção esperada para o mês de janeiro 2015 fosse de 13.500 unidades, basta substituir o valor de x para obtermos o valor esperado de $ 139.477,37. O modelo também serve para projetar valores menores de produção, uma vez que os resultados das unidades produzidas dependem do mercado e da capacidade produtiva da unidade estudada. Nos dias de hoje, onde temos incertezas com relação à situação econômica do país, é bom que possamos ter ferramentas que nos ajudem a simular os possíveis resultados dos cenários, favoráveis ou não, facilitando o planejamento com base em métodos científicos de previsão. Esse foi apenas um exemplo simples de aplicação de um método estatístico de ajustamento linear usando a regressão linear simples. Há possibilidades, dentro desse mesmo tema, de evoluir para análise de modelos não lineares ou então da regressão linear múltipla, que analisa mais variáveis que influencia o custo total, além das unidades produzidas (ocupação de mão de obra, linhas de produção, depreciação não linear, etc...) As aplicações são inúmeras de utilização, com possibilidades de analisar a influência de outras varáveis que interferem no custo de uma organização, facilitando assim a gestão da empresa
ECD e ECF – O que são
Para que possamos entender a ECD e a ECF é necessário entender primeiramente o SPED ( Sistema Publico de Escrituração Digital ), pois estas declarações são módulos que compõe este sistema. O SPED foi instituído através do Decreto 6.022/2007e foi iniciado com apenas três módulos, sendo eles: ECD - Escrituração Contábil Digital – Com o objetivo de escriturar todos os livros contábeis. EFD - Escrituração Fiscal Digital – Com o objetivo de escriturar todos os livros fiscais. NF-e - Nota Fiscal Eletrônica O Decreto 6022/2007 traduz de maneira clara os objetivos gerais do SPED, no texto do seu artigo segundo: “O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.” Percebe-se então a importância deste sistema, pois disponibiliza para os órgãos fiscalizadores, todos os dados contábeis e fiscais das empresas. O portal do SPED, lista os seguintes benefícios deste sistema: Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;Eliminação do papel;Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;Rapidez no acesso às informações;Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;Redução de custos administrativos;Melhoria da qualidade da informação;Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;Redução do "Custo Brasil";Aperfeiçoamento do combate à sonegação;Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel. Após a instituição do Sped, várias legislações foram publicadas para acrescentar outros módulos de interesse para o governo, principalmente no sentido da fiscalização e do controle da arrecadação tributária. Atualmente, o SPED conta com 12 (doze ) módulos, considerando os que já estão em pleno funcionamento e aqueles que estão em implantação, são eles: CT-e , ECD , ECF , EFD ICMS IPI , EFD Contribuições , EFD-Reinf , e-Financeira , eSocial , NF-e , NFS-e , MDF-e , NFC-e. A Escrituração Contábil Digital foi instituída com o objetivo de substituir a escrituração em papel pela escrituração eletrônica ao determinar o envio em versão digital, dos livros Diário, Razão e dos Balancetes e Balanços. São enviados também os livros auxiliares. A Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, que regulamenta esta declaração, isentou da entrega, as empresas tributadas pelo Simples Nacional e determinou que referente aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, estão obrigadas a ECD: I - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem Lucros Isentos do IRRF, em valor superior ao lucro fiscal do período; e III - As pessoas jurídicas imunes e isentas que no ano calendário tenham sido obrigadas à apresentação da EFD Contribuições ou que apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, em valor superior a R 10.000,00 (dez mil reais); ou ainda auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, em valor superior a R 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). O prazo de entrega da declaração é até o ultimo dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. A ECF foi instituída pela Instrução Normativa 1422/2013, com o objetivo de demonstrar as operações que compuseram as bases de cálculo e os valores devidos do IRPJ e da CSLL. A partir do ano calendário 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, estão obrigadas a entrega desta declaração. Entretanto, a própria IN, dispensa da entrega desta declaração as empresas tributadas pelo Simples Nacional, as inativas e os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas. A ECF passou a substituir a DIPJ referente ao ano calendário de 2014 e no caso das empresas tributadas pelo Lucro Real, a ECF substitui também o Lalur. A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refir
PERSPECTIVAS PARA A EDUCAÇÃO NO SÉCULO XXI: DE UM NOVO OLHAR PARA EDUCAÇÃO A DISTANCIA
A educação é um processo que engloba o ensinar e o aprender. Entretanto a educação coincide com os conceitos de socialização, trabalhando com práticas formais e não formais. Os processos educacionais evoluem em maior ou menor grau, dependendo do grau de inferência dos indivíduos envolvidos nesse processo, e se ajusta a forma considerada padrão na sociedade. A tecnologia é uma ferramenta utilizada pelo ser humano, pois auxiliam em suas atividades pessoais e profissionais, sendo ela virtual ou impressa, constitui o elemento fundamental dessa modalidade, construído e transmitido na educação por esta razão Educação distância é uma forma de ensino que possibilita a autoaprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados e veiculados pelos diversos meios de comunicação. Palavras-chave: Tecnologia na Educação. Educação a Distância. Educação Brasileir
FORMAÇÃO NO ENSINO SUPERIOR À LUZ DA FORMAÇÃO HUMANA
O presente trabalho discute e analisa a Formação Continuada do docente no Ensino Superior concatenando em sua relevância para a qualidade do ensino, sob a perspectiva da formação humana. Pensar na formação humana na sociedade capitalista nos remete a reflexão de que homens queremos formar.Considerando que educar é um ato político faz-se necessário analisar quem é este educador, qual é o seu perfil, formação, que características deveriam ser inerentes à prática docente. Como se sabe, a formação inicial do professor do ensino superior não basta, quando se busca maior qualidade de ensino. A responsabilidade de ser professor na atualidade se tornou mais complexa diante dos inúmeros desafios a serem superados, pois, as salas de aula dos diversos cursos superiores espalhados pelas diversas instituições públicas e privadas no Brasil, contemplam a cada dia situações adversas que desafiam o docente a buscar estratégias de ensino que ultrapassam o conhecimento técnico. O que pretende-se apresentar é uma reflexão baseada em realidades presentes nos cursos superiores, neste artigo especificamente, a experiência de uma faculdade particular de Curitiba e uma faculdade de Ponta Grossa, em que as experiências nestas instituições observadas, transitam pelo mesmo campo de contradições, expressando uma realidade que representa um ciclo de formação que se estabelece e se repete nas mais diversas formas de atuação do docente em nível superior. Discute-se formação inicial e formação continuada, condicionantes importantes da qualidade de ensino, mas que estão sob o interesse da hegemonia do capital. Conclui-se que nada se fará sem que aconteçam planejamento e ações na educação, e sem que se tenha um olhar especial ao professor. Muito se exige de sua atuação e pouco se faz por ele. A começar pela sua formação que precisa ser revista como um processo emancipatório e humanizador. Palavras-chave: Formação. Hegemonia. Emancipatório