Revistas USC (UniSantaCruz)
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A FIGURA DO TRABALHADOR E DA MÁQUINA EM “HISTÓRIA DAS INVENÇÕES”, DE MONTEIRO LOBATO
Os impactos da tecnologia sobre a sociedade são preocupações de muitos autores, dentre eles Monteiro Lobato, que vislumbrava no desenvolvimento tecnológico a modernização e o progresso nacional, os quais tornariam o país independente econômico e culturalmente. Neste contexto de estímulo a modernização, mudanças sociais e avanços tecnológicos, para Monteiro Lobato, a máquina - um dos fortes símbolos da industrialização – veio para tornar o trabalho do ser humano eficiente e completo, sendo instrumento fundante do progresso e mecanismo de racionalização e aperfeiçoamento do trabalhador. Porém, o que será verificado e discutido neste artigo é que a maquinaria a mercê do capital foi instrumento de exploração e controle da força de trabalho do operário e meio de expropriação de seu saber. 
AS INVENÇÕES COMO EXTENSÃO DOS SENTIDOS HUMANOS ATRAVÉS DO OLHAR DE MONTEIRO LOBATO
O presente artigo tem como objetivo analisar as representações de tecnologia presente na obra Histórias das Invenções do escritor Monteiro Lobato, que traz as invenções como extensão dos sentidos humanos. Esta concepção pode ser encontrada na história do pensamento sobre tecnologia, incluindo tendências contemporânea
A INCLUSÃO ESCOLAR DO ALUNO COM A SÍNDROME DO X FRÁGIL E COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO
A Síndrome do X Frágil (SXF) é uma perturbação do desenvolvimento que resulta de uma mutação do cromossoma X, sendo a forma mais comum de deficiência intelectual hereditária. As características cognitivas, comportamentais, linguagem e fala, relacionamento interpessoal e social e funções executivas são as que mais afetam na escolaridade das crianças com a Síndrome do X Frágil, existe uma estreita relação entre a SXF e o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). A finalidade desta pesquisa foi em compreender a inclusão escolar de crianças com Síndrome do X Frágil e com Transtorno do Espectro do Autismo nos anos iniciais de escolarização. O estudo enquadra-se no paradigma da investigação interpretativa (ERICKSON, 1986), com abordagem qualitativa, e foi usada a análise de conteúdo para o tratamento de dados obtidos em entrevistas semi-estruturadas com pais e professores, sendo estas as principais fontes de dados necessários a esta investigação envolvendo a escola e a família dos alunos diagnosticados com a SXF e TEA. Palavras-chave: Inclusão Escolar. Síndrome do X Frágil. Transtorno do Espectro do Autismo
FORMAÇÃO DOCENTE FRENTE AOS DESAFIOS DA INCLUSÃO DO ALUNO CEGO NO ENSINO REGULAR
Quando se pensa em uma pessoa cega, imagina-se uma pessoa, triste, sofrida, sem sentimentos e emoções, porém, ao contrário do que se pensa, uma pessoa cega, se estimulada desde pequena, pode-se desenvolver como qualquer outra pessoa, que também tem suas limitações. É preciso que seu processo de ensino-aprendizagem seja realizado de forma eficiente, por isso, é necessário que o professor esteja em constante atualização, que ele busque sempre novos conhecimentos, para que junto a escola e a comunidade possam fazer com que esse aluno se sinta parte da sociedade, criando sua própria identidade e autonomia. O apoio da família para essa inclusão é muito importante e necessário, pois, é primeiramente em casa que a pessoa cega terá os primeiros contatos com mundo externo, e cabe a família dar os primeiros ensinamentos, assim como acontece com qualquer outra pessoa. Antes de mais nada, para que a inclusão seja eficiente o cego precisa ser visto como qualquer outra pessoa, e não apenas por sua deficiência. Palavras-chave: Deficiência Visual. Inclusão. Formação Continuad
“Amar é faculdade, cuidar é dever”: Abandono afetivo inverso e a responsabilidade civil dos filhos
Há muito se trabalha com a ideia de abandono afetivo, sobretudo a partir da inédita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp n. 1.159.242 – SP (2009/0193701-9), proferida em 2012, em que julgou procedente um pedido de indenização por abandono afetivo, fundada no descumprimento de deveres legais dos pais para com os filhos. No entanto, atualmente é crescente também os estudos acerca da possibilidade de responsabilização diante do descumprimento de deveres legais dos filhos maiores para com os pais idosos, que atualmente é tratado na doutrina como abandono afetivo inverso. Assim, o objetivo geral desse estudo foi analisar a possibilidade de responsabilização civil nos casos de abandono afetivo inverso, tendo como objetivos específicos traçar um breve histórico sobre o conceito de pessoa idosa e proteção constitucional e infraconstitucional no Brasil, discorrer sobre a incidência da responsabilidade civil nas relações familiares e, por fim, apresentar a atual conjuntura acerca do abandono afetivo inverso no Brasil. Para a realização deste estudo, utilizou-se o procedimento bibliográfico. Com a realização da pesquisa concluiu-se que, em que pese tratar-se de questão também de ordem social, sob o ponto de vista jurídico, segundo a doutrina assevera, não é possível extrair do artigo 229 da Constituição Federal o abandono afetivo de forma subjetiva, no sentido de considerar o ato como ausência de um dever de cuidado, devendo, portanto, ser necessária implementação do abandono afetivo tanto no texto constitucional, como nas leis infraconstitucionais, alterando-se os textos do Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso, conferindo não apenas um caráter punitivo, mas também informativo e preventivo, tendo em vista que até o momento, não há na legislação específica qualquer previsão sobre o tema
Introdução ao levantamento da atuação de Flávio de Carvalho no jornalismo cultural brasileiro (1928-1973)
Ao lado de Gregori Warchavchik e Rino Levi, Flávio de Carvalho foi um dos pioneiros da arquitetura moderna brasileira. Sua formação europeia possibilitou o contato com diversas vanguardas artísticas, assim como entrevistas com Le Corbusier, Marinetti, Breton, Picasso, entre outros. É de sua autoria uma das primeiras manifestações, enquanto projeto, de arquitetura moderna no Brasil, o edifício denominado Eficácia, feito para o concurso do Palácio do Governo de São Paulo (1927). Seu pioneirismo, porém, vai além de uma simples ‘encomenda’ europeia. Carvalho constrói, em sua vasta produção artística, uma poética que engloba diversas linhas de pensamento, seja o filosófico nietzschiano, psicanalítico freudiano, tecnológico, antropológico, urbano e, sobretudo, provocador. Destacam-se, dentro dessas produções, as Experiências 2 e 3 e o texto Uma tese curiosa: a cidade do homem nu, escrito no contexto de sua aproximação com o grupo antropofágico de Oswald e Mário de Andrade. Luiz Osorio aponta que o experimentalismo e a originalidade de Carvalho antecederam diversas manifestações culturais nacionais em anos posteriores; sua obra ainda não tem, contudo, o reconhecimento que deveria. Seu pioneirismo é, de certa maneira, ‘renegado’ pela historiografia da arte e da arquitetura brasileiras. Um dos motivos para esse fato, pode ser exatamente por Flávio de Carvalho ter sido uma ‘alma solitária’, não se engajando por muito tempo em grupos ou temáticas específicas, mas sempre metamorfoseando suas produções, interesses e desejos. O presente artigo investiga sua atuação na imprensa brasileira, abordando jornais, revistas e livros. Elencam-se os temas trabalhados, os períodos de maior produtividade e seu papel no jornalismo cultural brasileiro. Como sugere Rui Moreira Leite, ‘Carvalho não usava a imprensa apenas como veículo de divulgação, mas fazia uso dos meios de comunicação como parte integrante de sua prática artística’. Para tal catalogação, será utilizada a cronologia proposta por Sérgio Cohn no livro Revistas de Invenção: 100 revistas de cultura do modernismo ao século XXI, que divide os períodos das revistas de cultura em seis tempos: 1) 1922 a 1927: modernidade; 2) 1928 a 1949: reflexão; 3) 1950 a 1968: invenção; 4) 1969 a 1979: alternativa; 5) 1980 a 1999: independência e 6) de 2000 adiante: digital. Flávio de Carvalho é atuante na imprensa brasileira nos períodos Reflexão, Invenção e Alternativa. O levantamento de sua produção jornalística e literária foi sintetizado em quadros que serão analisados de acordo com a relevância dos temas e contribuições culturais. O artigo trabalha com a hipótese apontada pela pesquisa Arquitetura Moderna no Brasil e sua recepção nas revistas europeias e brasileiras (1945-1960), de que as revistas têm grande importância na constituição de uma historiografia da arquitetura moderna brasileira através de suas interpretações e posicionamentos, além da divulgação de projetos, obras e ideias. Portanto, o objetivo deste texto é fazer um levantamento das contribuições de Flávio de Carvalho no âmbito da imprensa, com destaque para as participações em revistas do início dos anos 1920 até o ano de sua morte, 1973. Acredita-se que tal levantamento seja uma maneira alternativa de se reconstruir a biografia e a obra de um dos principais pensadores modernos do Brasil
A UTILIZAÇÃO DE PERCENTIS NA AVALIAÇÃO DE ÍNDICES PADRÃO
O processo de avaliação das empresas, na maioria dos estudos publicados, baseia-se em índices isolados e tem como finalidade avaliar o desempenho da empresa no decorrer do tempo. Esse acompanhamento sem dúvida é uma ferramenta importante, no entanto, pode levar a empresa a verificar tardiamente que para o seu mercado os números são reflexos de uma empresa muito tradicional, e com isso refletir como um modelo com evolução positiva, mas muito pouco agressiva. A comparação com outros participantes no mesmo ramo de atividade é elemento essencial para o autoconhecimento e competitividade da empresa, dentro de seu mercado de atuação. Todas as empresas necessitam de ferramentas flexíveis que permitam fazer análises diferenciadas conforme a situação, o ramo de atividade, o comportamento da concorrência e a meta que a empresa deseja atingir no seu ramo de negócio. Tradicionalmente, na análise através de índices, são usados os quartis ou decis. Segundo MATARAZZO, “quando são usados os decis, tem-se não uma única medida de posição, mas nove, de maneira que se pode dispor de informações que proporcionam ótima ideia da distribuição estatística dos índices tabulados.”. O contraponto para essa afirmação é a de que o percentil é uma medida que proporciona uma flexibilidade muito grande no estabelecimento de faixas de análise, e faz frente às variações que o atual mercado dinâmico e competitivo impõe, permitindo dividir em 100 fatias de 1% com vantagem em relação às quatro fatias de 25% dos quartis, e das dez fatias de 10% cada para os decis. O percentil permite uma segmentação maior do mercado e também uma maior exatidão da posição no seu ramo ou setor de atividade. Existem diversas possibilidades de análise dos índices através dos percentis: 1- Permite estabelecer faixas diferenciadas dos decis tradicionais, como por exemplo: se a análise for retirar 28% das empresas com índice mais baixo e concentrar esforços para superar os índices obtidos pelas 39% melhores empresas de determinado ramo de atividade, os decis e os quartis não permitiriam isso. 2- A utilização de uma análise por índice propicia que a avaliação do desempenho seja independente do porte da empresa, mas sim de seu melhor ou pior desempenho. 3- Permite utilizar a planilha eletrônica Microsoft Excel para resolver e obter rapidamente o percentil desejado, através da utilização de quaisquer dados de uma série. 4- Possibilita criar uma série histórica de percentis, a fim de se analisar com base em um dado relativo, podendo ser representada graficamente, e, dependendo da série histórica que tivermos disponível, aplicar as ferramentas estatísticas de estimação dos índices através, por exemplo, da regressão linear simples e múltipla. Este trabalho pretende apresentar um modo simples, mas objetivo, de subdividir a análise utilizando uma medida de posição mais completa e abrangente. O PERCENTIL Para calcularmos uma medida de posição é fundamental que sigamos algumas operações básicas e necessárias para a obtenção dos percentis da série a ser estudada. A primeira operação é a ordenação em ordem crescente de todos os termos da série estatística de índices. Feito isso, devemos fazer uma associação entre a posição do menor índice cabível e o percentual de 0%, e do maior índice encontrado e o percentual de 100%. Se considerarmos como menor índice a posição 1, ou chamarmos de ordem x =1, essa ordem corresponderá a um valor percentual de 100% ou de p=100%. Poderemos, então, dizer que a ordem x varia de 1 até n (número de termos da série) e o percentual p varia de 0% a 100%. Conforme Lapponi: “A relação entre as ordens dos n dados da amostra ou variável e todos os valores de percentil entre 0% e 100% é regida pela seguinte relação geométrica”: n-1 x-1 ----------- = -------- 100% - 0% p - 0% n é o número total de observações da sériex é a ordem de uma determinada observação ep é o percentil em porcentos dessa observação Partindo dessa relação, poderemos obter duas possíveis relações dessa igualdade: x-1 p = ------- x 100% n - 1 X=(n -1) x p ---- +1 100 Portanto, conhecida a ordem x nós conseguimos obter facilmente o percentual ou percentil em que o índice se encontra, ou estabelecendo o percentual nós conseguimos obter a ordem e, por consequência, o índice correspondente àquela posição diretamente ou através de interpolação entre duas posições em sequência. Com isso, poderemos identificar em um grupo de n empresas qual é a posição, em termos percentuais, que a sua se encontra no que diz respeito a qualquer índice que se trate de análise.A utilização de planilhas eletrônicas e suas funções estatísticas permite-nos ter fácil acesso a esse cálculo, bem como a disponibilidade de usarmos em nosso trabalho, em nossa escola ou em casa. Para calcularmos os percentis, vamos utilizar a função do Microsoft Excel ORDEM. PORCENTUAL (matriz de dados; x; significância). Veja a figura abaixo. Segundo a ajuda da função: Matriz de dados: é a matriz ou intervalo de dados com valores numéricos que define uma posição relativa; X: é o valor cuja posição se deseja saber; Significância: é um valor opcional que identifica o número de dígitos significativos para a porcentagem retornada, três dígitos quando não especificado (0,xxx%). Na lista abaixo, vamos nos concentrar na liquidez corrente, como forma de demonstrar o funcionamento da separatriz, e as possibilidades de análise para as empresas da Indústria Digital. Empresa Liquidez Corrente Ordem Percentil Positivo 1,66 1 =ORDEM.PORCENTUAL(3:12;C3:2) 0,00% ‘=ORDEM.PORCENTUAL(3:12;C3;2)\u27 Totvs 1,71 2 11,00% Dataprev 1,71 3 22,00% Stefanini 1,88 4 33,00% Digibras 1,93 5 44,00% Itautec 2,18 6 55,00% Prodesp 2,29 7 66,00% Technicolor 3,12 8 77,00% Diebold-SP 3,90 9 88,00% Diebold-AM 5,67 10 100,00% Fonte: Revista Exame – Melhores e Maiores - 2012 Observando a tabela anterior podemos verificar alguns pontos que determinam a ordem porcentual ou o percentil de cada posição da empresa, no conjunto de 10 do mesmo ramo de atividade. Essa série de índices permite situar as empresas que compõem esse conjunto, em uma escala de valores, podendo classificá-las de acordo com categorias. Podemos segregar o primeiro grupo com índice de liquidez na posição percentual de 33%, um segundo grupo com classificação até o percentil 66%, e o terceiro acima deste percentual, mas isso implica no fato de conhecermos todos os percentis e nos atermos somente aos conhecidos. Na técnica atual se utilizam os decis ou os quartis. O fato de podermos definir facilmente faixas diferentes das tradicionais confere mais flexibilidade para fazermos a nossa análise com base nas necessidades ou então nas características da empresa ou do mercado em que ela está inserida. O exemplo apresentado neste texto sugere a aplicação da função estatística para a liquidez corrente, mas é possível expandir a sua aplicação para outros índices. Como o percentil representa um percentual acumulado e crescente, deveremos ter cuidado numa situação em que os índices são tipo quanto menor melhor (como a Estrutura de Capital), temos que fazer uma adaptação fazendo a diferença de 100% para colocá-los no mesmo nível de comparação. Por exemplo: para índice quanto menor melhor, o percentil 20% deverá ser recalculado como 100% -20%=80% para que ele esteja no mesmo grau de comparação. Não há a pretensão de afirmar que a análise através de índices padrão seja um método definitivo de análise, visto que o cenário que avaliamos é o balanço patrimonial, que é o retrato de um determinado momento vivenciado pela empresa. Além da avaliação dos índices, há que se analisar as perspectivas do mercado em que elas atuam, a sua concorrência e demais informações que possam enriquecer a análise dos índices. Além disso, a proposta é usar uma das ferramentas da estatística no auxílio da análise do desempenho da empresa através de índices padrão. O uso da estatística discreta (média, mediana, moda, desvio padrão e variância) e mais a inferência estatística são aspectos que são pouco explorados na área contábil. As perspectivas são a de estender a análise dos demais índices, fazendo um perfil completo das empresas em seus mercados com o uso de ferramentas estatísticas de fácil acesso à grande maioria dos estudantes, profissionais da educação e da área da Contabilidade. As possibilidades são muitas e poderão ser utilizadas de forma criativa para o aprofundamento e o aperfeiçoamento das técnicas de análise das demonstrações contábeis das empresas de modo geral.  
O que é Substituição Tributária de ICMS e sua contabilização
A substituição tributária do ICMS está atualmente prevista no Artigo 150, da Constituição Federal de 1988, que no seu parágrafo 7º, incluído através da Ementa Constitucional nº 3 de 1993, determina: A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.(CF 88, Art. 150, §7º ) Também a Lei Complementar 87, de 1996, ao dispor sobre as regras gerais do ICMS, a serem seguidas pelos Estados e o Distrito Federal, no seu Artigo 6º, determina que Lei Estadual pode atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário, a qualquer título, a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário. Determina também o Parágrafo 1º desse Artigo, que a responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas. Já o Parágrafo 2º determina que “A atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado”. Com base na fundamentação federal, os Estados em suas legislações determinaram a substituição tributária para diversos produtos e, por meio de protocolos entre os Estados, determinam que nas operações interestaduais o fornecedor deve fazer o recolhimento do ICMS-ST a favor do Estado de destino da mercadoria. Para determinar a base de cálculo do ICMS-ST, o fornecedor deverá acrescentar ao valor da mercadoria, um percentual definido na legislação Estadual, chamado MVA (Margem de Valor Agregado) ou IVA (Índice de Valor Agregado)[1] . Sobre essa base de cálculo é aplicada a alíquota interna do Estado de destino e desse resultado é compensado o ICMS da operação do fornecedor. O valor apurado é o ICMS-ST, a ser recolhido em guia estadual quando a operação é dentro do Estado ou em GNRE, quando a operação é interestadual. O valor do ICMS-ST recolhido deve ser acrescentado ao valor total da nota fiscal para que seja ressarcido pelo cliente, pois o ICMS-ST é o imposto incidente na venda desse cliente, que foi antecipado por determinação da lei. Percebe-se então que na nota fiscal de venda do substituto tributário, além do valor da mercadoria, é acrescentado o valor do ICMS-ST, que na verdade não é faturamento da empresa, mas sim o ressarcimento do imposto do cliente, pago por substituição. Esse valor para efeito de contabilização deve ser excluído da Receita Bruta, pois o Art. 279 do Decreto 3000, ao definir que a receita bruta das vendas e serviços compreendem o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia, define também no seu Parágrafo Único que “ Na receita bruta não se incluem os impostos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante, dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário”.(Dec 3000, art.279) Para o exemplo do cálculo do ICMS-ST e da contabilização, consideremos o exemplo de uma venda de bonecos de plástico, efetuado por uma indústria de brinquedos[2] tributada pelo Lucro Presumido no Estado do Paraná, para uma loja no Estado, também tributada pelo Lucro Presumido. Produto: Bonecos de plástico N.C.M. 9503.00.22 TIPI - Grupo 95 I.P.I. 10,00% TIPI - Grupo 95 M.V.A. 75,89% * Art. 132 ICMS 18,00% ** Art. 14, VI * Artigo 132 do Anexo X do RICMS-PR ** Artigo 14, Inciso VI do RICMS-PR Considerando os dados da mercadoria, apresentados na tabela acima e considerando uma venda de R$ 10.000,00, teremos os seguintes cálculos: Demonstração dos Cálculos Valor da mercadoria 10.000,00 Valor do I.P.I. 1.000,00 (10.000,00 * 10%) ICMS do Fornecedor (incluso no preço) 1.200,00 (10.000,00 * 12%) Base para o cálculo da ST 19.347,90 (11.000,00 + 75,89%) Aplicação da alíquota 3.482,62 (19.347,90 * 18%) Valor do ICMS-ST 2.282,62 (3.482,62 - 1.200,00) Valor total da Nota Fiscal 13.282,62 (11.000,00 + 2.282,62) O ICMS do fornecedor calculado com o diferimento parcial de 33,33%, previsto no Inciso I do Art. 108, do RICMS-PR Os lançamentos contábeis, referentes à nota fiscal de venda, referente a esse exemplo serão os seguintes: Valor da Nota Fiscal: D - Duplicatas a Receber 13.282,62 C - Vendas de Mercadorias 13.282,62 Valor do ICMS: D - ICMS Sobre Vendas 1.200,00 C - ICMS Sobre Vendas a Recolher 1.200,00 Valor do I. P. I: D - I. P. I. Sobre Vendas 1.000,00 C - I. P. I. Sobre Vendas a Recolher 1.000,00 Valor do ICMS-ST: D - ICMS de Substituição Tributária 2.282,62 C - ICMS de Substituição Tributária a recolher 2.282,62 Na tabela abaixo, estão demonstradas no Balanço Patrimonial e na Demonstração do Resultado, as contas envolvidas nos lançamentos contábeis, gerados com a venda de uma mercadoria tributada pelo IPI e pelo ICMS-ST. BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO ATIVO CIRCULANTE Duplicatas a Receber 13.282,62 ATIVO NÃO CIRCULANTE PASSIVO PASSIVO CIRCULANTE ICMS Sobre Vendas a Recolher 1.200,00 I. P. I. Sobre Vendas a Recolher 1.000,00 ICMS de Substituição Tributária a recolher 2.282,62 PASSIVO NÃO CIRCULANTE PATRIMONIO LÍQUIDO DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO FATURAMENTO BRUTO Vendas de Mercadorias 13.282,62 (-) IMPOSTOS NÃO CUMULATIVOS 3.282,62 I. P. I. Sobre Vendas 1.000,00 ICMS de Substituição Tributária 2.282,62 (=) RECEITA BRUTA 10.000,00 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA ICMS Sobre Vendas 1.000,00 BIBLIOGRAFIA - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p. - BRASIL. Decreto nº 3000, de 26 de março de 1999. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. - BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências - BRASIL. Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI - PARANA. Decreto Estadual nº 6.080, de 28 de setembro de 2012. Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICM
O PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO INSTITUÍDO PELA LEI 13.189/2015 E A IMPORTÂNCIA DA MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO FRENTE À CRISE ECONÔMICA
O governo Dilma Roussef em resposta à grave crise econômica estabelecida em seu mandato anunciou a criação de um plano para evitar demissões em massa na indústria nacional, em clara tentativa de tentar conter outra crise instalada em sua administração: a de popularidade. Neste contexto, foi instituído o Programa de Proteção ao Emprego - PPE, com objetivo de, segundo Medida Provisória que estabeleceu o programa[1], possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica, favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas, sustentar a demanda agregada para facilitar a recuperação da economia, estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo empregatício e fomentar a negociação coletiva a fim de aperfeiçoar as relações de emprego. O PPE é um programa de redução temporária da jornada de trabalho onde o trabalhador tem seu salário proporcionalmente reduzido pela empresa, mas compensado parcialmente pelos cofres públicos. Tal instrumento ganhou notoriedade a partir da crise financeira de 2009, tomando como inspiração o governo brasileiro um programa adotado pela Alemanha, berço da indústria automobilística, que visava evitar layoffs excessivos durante a crise. Dentre os motivos expostos para a criação do programa, os então ministros da presidência apontam o PPE como vantajoso para todas as partes envolvidas: “para as empresas, permite ajustar seu fluxo de produção à demanda e, ao preservar os empregos, possibilita a manutenção de quadros já qualificados e a redução de custos com demissão e admissão. Para os trabalhadores, preserva os empregos e a maior parte de seus rendimentos. Para o governo, permite a economia com os gastos do seguro-desemprego e com outras políticas de mercado de trabalho ao mesmo tempo em que preserva a maior parte da arrecadação sobre a folha”[2]. Afora a discussão que remete à constitucionalidade de tal medida, há de se levar em conta que a tentativa do governo em evitar a situação de desemprego involuntário ou a sua duração pode ferir os princípios constitucionais de justiça social e de pleno emprego, sob o ponto de vista da atuação empresarial frente ao trabalhador, que poderá ver seu salário reduzido à sua revelia. Em apertada síntese, o presente artigo pretende analisar e comentar o Programa de Proteção ao Emprego instituído pela medida provisória 680 e regulamentado pela Lei 13.189/2015, e em que medida referido Programa pode ajudar (ou não) a enfrentar a atual crise econômica, balizada pelos ditames constitucionais de proteção ao trabalhador e de busca do pleno emprego. 2. DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO – PPE O Programa de Proteção ao Emprego – PPE, instituído pela medida provisória n. 680 de 06 de julho de 2.015 posteriormente convertida na lei 13.189 de 19 de novembro de 2015, visa resguardar a manutenção dos empregos dos trabalhadores das empresas que encontram-se em dificuldades financeiras por meio de redução temporária da jornada de trabalho, onde o trabalhador tem seu salário proporcionalmente reduzido pela empresa e compensado parcialmente peloscofres públicos. Assim, as empresas que aderirem ao programa poderão reduzir temporariamente a jornada de trabalho de seus empregados (de toda a empresa ou de setor especifico) em até 30% (trinta por cento), ao passo que os salários são reduzidos na mesma proporção. Vale ressaltar que o Estado, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT[3] complementará até 50% (cinquenta por cento) da perda salarial, observado o limite de 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego. Podem aderir ao PPE as empresas que se se encontram em situação de comprovada dificuldade econômico-financeira, permanecendo pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, respeitada a data de extinção do programa, prevista para o dia 31.12.2017. De acordo com a Resolução n. 2/2015 do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego – CPPE, entende-se por situação de dificuldade financeira: Art. 4º Será considerada em situação de dificuldade econômico-financeira, para fins do disposto no inciso IV do caput do art. 3º, a empresa cujo Indicador Líquido de Empregos - ILE for igual ou inferior a 1%, apurado com base nas informações da empresa disponíveis no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED. § 1º O ILE consiste no percentual representado pela diferença entre admissões e desligamentos, acumulada nos doze meses anteriores ao da solicitação de adesão ao PPE, em relação ao estoque de empregados. § 2º Para fins de apuração do ILE, será considerado o estoque de empregados verificado no 13º mês anterior ao da solicitação de adesão ao PPE. A redução da jornada e dos vencimentos dos trabalhadores está condicionada à celebração de acordo coletivo de trabalho específico[4] com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante, aprovado por assembleia dos trabalhadores abrangidos pelo programa. É permitida a celebração do chamado Acordo Coletivo Múltiplo de Trabalho Específico a grupo de microempresas e empresas de pequeno porte, desde que partícipes do mesmo setor econômico, ressaltando-se que cada microempresa ou empresa de pequeno porte deverá, individualmente, demonstrar o cumprimento dos requisitos legais para a adesão ao PPE. Importante destacar que a compensação pecuniária de que trata a lei 13.189/2015 será paga sob a forma de benefício concedido a empregado da empresa participante do Programa[5], denominado Benefício PPE, com pagamento realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante depósito em conta bancária da empresa participante do PPE, que deverá transferir o valor do benefício aos empregados beneficiários do Programa, via crédito em folha de pagamento mensal da empresa[6]. Vale confirmar que os valores da compensação pecuniária a serem pagos no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego – PPE comporão as bases de cálculo do INSS e do FGTS[7], a fim de se evitar maiores perdas ao trabalhador. Além do mais, importante salientar que durante o período de adesão ao PPE a empresa, em regra, não poderá contratar empregados para executaras mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa, exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem, desde que o novo empregado também seja abrangido pela adesão. Tal medida visa evitar fraudes ao programa, pois coíbe a contratação de mão de obra barata pela empresa, ao mesmo tempo que estimula o programa de aprendizagem. Em contrapartida aos benefícios concedidos pelo Estado às empresas em situação de dificuldade financeira que aderirem ao Programa, estas ficam proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho e remuneração temporariamente reduzidos enquanto vigorar a adesão ao Programa e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão. Durante o período de adesão ao programa, também fica proibida a realização de horas extraordinárias pelos empregados abrangidos. Dentre as inovações trazidas quando da conversão da medida provisória em lei, pode-se destacar a prioridade de adesão ao PPE às empresas que demonstrem cumprir com a cota para a contratação de pessoas com deficiência, medida esta que tem por objetivo estimular a pratica desta modalidade de contratação. A empresa que aderir ao programa poderá denunciar o mesmo desde que comunique o ato ao sindicato que celebrou o acordo coletivo de trabalho específico, aos seus trabalhadores e ao Poder Executivo, com antecedência mínima de trinta dias, demonstrando as razões e a superação da situação de dificuldade econômico-financeira[8], ocasião em que permanecerá a garantia de emprego, no entanto. Efetivada a denúncia, e após o decurso de novo prazo de 30 dias, a empresa poderá exigir de seus empregados o integral cumprimento da jornada de trabalho. Ainda, de acordo com a lei 13.189/2015[9], serão excluídas do PPE e ficarão impedidas de aderir novamente ao programa as empresas que: I - descumprir os termos do acordo coletivo de trabalho específico relativo à redução temporária da jornada de trabalho ou qualquer outro dispositivo desta Lei ou de sua regulamentação; ou II - cometer fraude no âmbito do PPE. II - for condenada por decisão judicial transitada em julgado ou autuada administrativamente após decisão final no processo administrativo por prática de trabalho análogo ao de escravo, trabalho infantil ou degradante. § 1o A empresa que descumprir o acordo coletivo ou as normas relativas ao PPE fica obrigada a restituir ao FAT os recursos recebidos, devidamente corrigidos, e a pagar multa administrativa correspondente a 100% (cem por cento) desse valor, calculada em dobro no caso de fraude, a ser aplicada conforme o Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e revertida ao FAT. Segundo entendimento do Ministério do Planejamento, esse programa acarreta vantagens para todas as partes envolvidas (governo, trabalhadores e empresas). É o que se denota da apresentação do PPE[10], onde o Ministro esclareceu ser o programa mais barato para o governo em vista de reduzir as despesas com o seguro-desemprego, layoff e intermediação de mão de obra, além de manter parte significativa da arrecadação com as contribuições sociais incidentes sobre os salários, além de que os recursos economizados poderiam ser revertidos em políticas para os trabalhadores mais vulneráveis. Sob a do trabalhador, as vantagens estão na manutenção do emprego no atual momento de crise, o que reserva o saldo no FGTS e o acesso ao seguro-desemprego para situações futuras, ao passo que as empresas beneficiadas podem evitar a perda de capital humano, aliviando assim o fluxo de caixa e reduzindo custos com demissão, contratação e treinamento. 3.A IMPORTÂNCIA DA MANUTENÇÃO DAS RELAÇÕES DE EMPREGO EM MOMENTOS DE CRISE A maioria dos brasileiros, de acordo com uma visão predominantemente ocidental, costuma achar que “todo trabalho é digno”. Mesmo que este signifique limpar o chão que alguém sujou, ainda assim é uma atividade vista como mais correta e bonita do que qualquer forma de roubo ou desonestidade[11]. Vivemos em uma sociedade do mérito, que de certa maneira pune severamente todas as pessoas que não se enquadram em determinado perfil social, reservando para estas os piores lugares na hierarquia moderna do status e da dignidade. O que está em jogo, na verdade, sem que paremos para pensar nisso, é uma luta constante, entre todas as pessoas, pelo reconhecimento de seu valor prático na sociedade do trabalho. É fundamental aqui a conexão entre respeito, condição e dignidade. Ela é a prova de que uma posição privilegiada na hierarquia moral do trabalho é um critério central para que as pessoas sejam respeitadas, o que significa serem consideradas naturalmente pelos outros como úteis e de valor. Esse respeito advindo do trabalho é indispensável para o bem-estar pessoal, além de assegurar na prática os direitos e o respeito formal da cidadania[12]. Para Hannah Arendt “o trabalho é a atividade correspondente ao artificialismo da existência humana, existência esta não necessariamente contida no eterno ciclo vital da espécie, e cuja mortalidade não é compensada por este último. O trabalho produz um mundo artificial de coisas nitidamente diferente de qualquer ambiente natural. Dentro de suas fronteiras habita cada vida individual”[13]. Amartya Sem, ao tratar de mercados, liberdade e trabalho enfatiza a que “o mercado de trabalho pode ser libertador em muitos contextos diferentes, e a liberdade básica de transação pode ter uma importância crucial, independentemente do que o mecanismo de mercado vier ou não a realizar no que se refere a rendas, utilidades ou outros resultados”[14]. Para o jurista Miguel Reale, o trabalho é antes de tudo uma forma de criação de valores. Confira-se: Ele já é, por si mesmo, um valor, como uma das formas fundamentais de objetivação do espírito enquanto transformador da realidade física e social, visto como o homem não trabalha porque quer, mas sim por uma exigência indeclinável de seu ser social, que é um "ser pessoal de relação", assim como não se pensa porque se quer, mas por ser o pensamento um elemento intrínseco ao homem, no seu processo existencial, que se traduz em sucessivas "formas de objetivação". Trabalho e valor, bem como, por via de conseqüência, trabalho e cultura, afiguram-se termos regidos por essencial dialética de complementaridade.[15] Em uma sociedade fundada em valores sociais constitucionalmente garantidos, o direito ao trabalho digno relaciona-se diretamente com o direito à inclusão e participação social, na medida em que aquele é a principal forma de inclusão e dignificação da pessoa humana, uma vez que da remuneração obtida por meio trabalho é que se consegue prover a aquisição dos bens indispensáveis à sobrevivência digna[16]. Afora a questão da importância pessoal da empregabilidade, deve-se ressaltar, também, a importância social da geração e preservação de empregos, pois aspessoas que exercem atividade laborativa tendem a interferir positivamente nasociedade, auferindo renda, consumindo, promovendo a circulação de riquezas,gerando e recolhendo tributos, isto é, dando continuidade a um ciclo virtuoso demelhorias sociais[17]. Além do mais, de maneira especial em períodos de crise econômica, a manutenção dos postos de trabalho é indispensável também para o Estado, que pode reduzir os gastos com o pagamento do seguro-desemprego e com outras políticas de mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que preserva sensivelmente a arrecadação de impostos incidentes sobre a folha de salários. Além do mais, o Estado deve proteger a população contra despedidas em massa a fim de se manter, também, o desenvolvimento e a manutenção sistema de seguridade social, como bem nos lembra Claudio Llanos Reyes[18]: La ocupación plena como requisito base para asegurareldesarrollo y continuidaddel sistema de Seguridad Social implicaba que, frente a lasdinámicasdel capitalismo y sus crisis, lasociedaddebíadisponer de una suficiente demanda de trabajo, donde aquellos que perdieran sus empleostardaríanpocotiempoenreintegrarse a su labor anterior o entrabajaren una nueva relacionada consu capacidade (...) Una de las funciones que debedesempeñarel Estado enel futuro es la de asegurarlaexistencia de volumenadecuado de gastos y, por consiguiente, proteger a losciudadanos contra ladesocupaciónenmasa" Em assim sendo, fica claro que a manutenção dos postos de trabalho formais é fator indispensável para a manutenção da ordem social econômica de um Estado, quanto mais em tempos de crise, onde naturalmente os postos de trabalho tendem a diminuir e o desemprego aumentar. Isso implica em afirmar que não basta a Constituição Federal valorizar abusca pelo pleno emprego em seu texto, estabelecendo como regra matriz a serseguida pela ordem econômica e social. Faz-se necessário, também, que asistemática jurídica brasileira, como um todo, esteja direcionada para amaterialização deste princípio, corrigindo-se os entraves que dificultam a busca dopleno emprego e procurando-se, com isso, promover o desenvolvimentoeconômico e reduzir as desigualdades sociais.[19] Para a proposta do presente estudo, mais do que ser considerado um aspecto absolutamente negativo da crise econômica, a redução das horas de trabalho causada pelas políticas de repartição do trabalho pode ser vista como um desenvolvimento positivo. Nesse sentido, afirma Jon Messenger, pesquisador da OIT, em entrevista que comenta sobre plano de repartição parecido com o implementado pela Lei 13.189/2015: “A repartição do trabalho é uma redução das horas laborais para evitar demissões. A empresa obtém uma redução temporária do gasto salarial e os empregados não perdem seu posto de trabalho. É uma medida que ajuda a estabilizar a economia”[20] Embora a repartição do trabalho se traduza em uma redução proporcional dos salários, estes são substituídos em parte pelo seguro desemprego financiados pelo governo, quando ocorrem as demissões. Nesse sentido, afirmou o ministro da Secretaria Geral da Presidência “ser mais inteligente e correto financiar a manutenção do emprego do que financiar o desemprego”[21]. Jon Messenger, analisando a sistemática dos programas de proteção ao emprego, também pondera que se forem observados somente os efeitos econômicos, se poderia supor que os salários diminuem proporcionalmente. Mas na maioria dos casos é dado um apoio à renda, seguro-desemprego ou indenização por desemprego, que subvencionam uma parte do salário reduzido. Além disso, afirma que os programas de compartilhamento de trabalho foram implantados em mais de vinte países nas Américas e na Europa, sendo uma medida temporáriaque permite que as empresas “respirem” até que comece a recuperação[22]. Em assim sendo, sob a ótica empresarial, deixando de lado as questões de fundo que deram origem à crise nacional, a política adotada pelo Estado em autorizar a redução dos salários dos trabalhadores em troca da manutenção do emprego parece acertada para o presente momento, uma vez que o trabalhador tem em troca a garantia provisória de emprego, instrumento valoroso, principalmente em tempos de crise. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS Em uma sociedade fundada em valores sociais constitucionalmente garantidos, o direito ao trabalho digno relaciona-se diretamente com o direito à inclusão e participação social, na medida que aquele é a principal forma de inclusão e dignificação da pessoa humana, uma vez que da remuneração obtida por meio trabalho é que provem a aquisição dos bens indispensáveis à sobrevivência digna. Em assim sendo, fica claro que a manutenção dos postos de trabalho formais é fator indispensável para a manutenção da ordem social econômica de um Estado, quanto mais em tempos de crise, onde naturalmente os postos de trabalho tendem a diminuir e o desemprego aumentar. Sob este prisma, foi instituído o Programa de Proteção ao Emprego - PPE, com objetivo de possibilitar a preservação dos empregos no atual momento retração da atividade econômica e ajudar a recuperação econômico-financeira das empresas. Referido programa tem por finalidade resguardar a manutenção dos empregos por meio de redução temporária da jornada de trabalho e de salários, onde o trabalhador tem seusvencimentos proporcionalmente reduzidos e compensados parcialmente pelo governo. Em que pese que a medida adotada também ajude as empresas atingidas pela crise, percebe-se que o objetivo finalista do PPE é de preservação dos empregos, em estrita atenção à primazia do trabalho humano sobre o capital, o que não poderia deixar de ser considerado. Assim, percebe-se que a situação paliativa, qual seja, a de manter no mercado de trabalho, e por que não dizer, na sociedade, acaba por contribuir com a eficácia da busca do pleno emprego, em vista da situação de crise econômica experimentada. Mais do que ser considerado um aspecto absolutamente negativo da crise econômica, a redução das horas de trabalho causada pelas políticas de repartição do trabalho pode ser vista como um desenvolvimento positivo, ante a manutenção dos postos de trabalho. Destarte, a implementação doPrograma de Preservação dos Empregos - PPE é media que se impõe, a qual cria meios subsidiários de manutenção dos empregos e de estabilidade aos mesmos
A “FERRAMENTA” CPC – COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
Os profissionais da área contábil possuem hoje uma fonte muito rica de orientação e direcionamento na preparação e utilização das demonstrações contábeis das entidades comerciais, industriais e outras. Criado para buscar soluções, através de uma extensa consulta a todos aqueles que possam ser afetados, o CPC se direciona para as questões regulamentares à medida que reúne entidades da área privada, do mundo acadêmico e do setor governamental para, de forma única, buscar o consenso para a atualização, modernização e internacionalização das normas contábeis no país. A sua criação se deu através da Resolução CFC No. 1055/05 e tem como objetivo o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre os procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais. A origem do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado através da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades: - ABRASCA - Associação Brasileiras das Companhias Abertas A entidade tem como princípio maior o aprimoramento das práticas de política e de administração empresarial, no que se refere ao mercado de capitais, base na qual devem ser inseridas as boas práticas de governança corporativa. Possui aproximadamente cerca de 170 associadas, entre as quais estão incluídas as maiores e melhores empresas do País, é dirigida por um conselho diretor, representante das associadas, com cerca de 70 membros, que, por sua vez, elege a diretoria. (Fonte : www.cpc.org.br) - APIMEC NACIONAL - Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais As principais atividades da Associação vão desde cursos básicos até MBAs [Master of Business Administration], reuniões com empresas, visitas a parques fabris, seminários, palestras, mesas redondas, reuniões técnicas e participação em comitês e comissões. A APIMEC oferece ainda programa de certificação nacional e internacional, Prêmios e Selos Assiduidade APIMEC. (Fonte : www.cpc.org.br) BOVESPA – Bolsa de Valores de São Paulo É uma instituição privada, sem fins lucrativos, pertencente às sociedades corretoras e que atua sob supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que lhe confere o poder de auto-regulação. (Fonte : www.cpc.org.br) CFC - Conselho Federal de Contabilidade; Tem por finalidade orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade [CRC]. Promover o desenvolvimento da profissão contábil, primando pela ética e qualidade na prestação dos serviços, realizando o registro e a fiscalização de profissionais e organizações contábeis, atuando como fator de proteção da sociedade e ser reconhecido como um Conselho atuante e representativo da profissão contábil [...]. Entre suas diretrizes, destaque para o fortalecimento da imagem do Sistema CFC/CRCs e do profissional da contabilidade, a otimização do registro e da fiscalização e ampliação política e social do contabilista. (Fonte : www.cpc.org.br) - FIPECAFI - Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras; Principais objetivos da Fipecafi: realizar pesquisas, desenvolver e promover a divulgação de conhecimentos da área contábil, financeira e atuarial; incentivar a participação de professores e estudantes em congressos e seminários com trabalhos científicos; produzir e incentivar a produção de livros, artigos, papers e material científico no seu campo; financiar laboratórios de pesquisa nas áreas de contabilidade, finanças, atuária, logística, tecnologia da informação e outros correlatos; implementar bolsas de estudo para a formação de docentes dessas áreas nos níveis de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado; promover a internacionalização da Pós-Graduação em Contabilidade da Universidade de São Paulo; promover cursos e consultorias. (Fonte : www.cpc.org.br) IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - discutir, desenvolver e aprimorar as questões éticas e técnicas da profissão de auditor e de contador e, ao mesmo tempo, atuar como portavoz dessas categorias diante de organismos públicos e privados e da sociedade em geral; - auxiliar na difusão e na correta interpretação das normas que regem a profissão, possibilitando aos profissionais conhecê-las e aplicá-las de forma apropriada, contribuindo para a criação e a manutenção de um mercado sadio, regido pela ética profissional; - atuar, também, no conjunto das entidades de ensino colaborando para o aprimoramento da formação profissional, por meio da divulgação das atribuições, do campo de atuação e da importância do trabalho do auditor independente em nossa sociedade. (Fonte : www.cpc.org.br) Cada entidade que compõem o CPC designa dois membros para representá-los, em sua maioria contadores, que não recebem nenhuma remuneração por isto. São convidados também, para participarem das reuniões, representantes de outros órgãos de classe, como: Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Secretaria da Receita Federal; Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Outras entidades ou especialistas poderão ser convidados. Também, poderão ser formadas Comissões e Grupos de Trabalho para temas específicos. Este grupo de pessoas, formularão pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações a serem seguidas pela classe contábil. Os pronunciamentos técnicos serão obrigatoriamente submetidos a audiências públicas. Já, as orientações e interpretações poderão ou não, passar pelas audiências públicas. Conforme o regimento interno do CPC, nos artigos 3º. ao 8º., estabelece como deverá ocorrer o funcionamento do CPC referente a periodicidade das reuniões, a convocação dos membros, a realização das votações e aprovações das matérias. Neste regimento, artigos 14 e 15, estabelecem sobre os conceitos doutrinários, estrutura técnica, os procedimentos a serem aplicados, bem como da divulgação e interpretações dadas aos pronunciamentos emitidos. A Coordenadoria do CPC é composta de 4 (quatro) Coordenadores, a saber: Coordenador de Operações, Coordenador de Relações Institucionais, Coordenador de Relações Internacionais e Coordenador Técnico, e respectivos Vice-Coordenadores, com mandatos de 2 (dois) anos, com possibilidade de reeleição Conforme o Regimento Interno do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC – as funções e atribuições das coordenadorias estão assim distribuídas: . Coordenadoria de operações providenciar junto ao CFC as ações necessárias para firmar convênios visando à adoção dos atos do CPC pelas entidades interessadas na matéria técnica; propor ao CFC, depois de aprovado pelo CPC, a assinatura de contratos, acordos, convênios ou quaisquer outras formas de colaboração ou cooperação para o atendimento dos seus objetivos;dar posse aos membros do CPC;manter os livros de posse dos membros do CPC e os de posse dos Coordenadores e Vice-coordenadores e controlar seus respectivos mandatos;elaborar o Termo de Posse dos membros, que deve ser aprovado pelo CPC; providenciar junto ao CFC, depois de aprovadas pelo CPC, a viabilização das audiências públicas e das divulgações previstas neste regimento;providenciar junto ao CFC: estrutura física, biblioteca, recursos humanos, tecnológicos e outros para o pleno atendimento dos objetivos do CPC;providenciar junto ao CFC para que este proceda à divulgação, inclusive por via eletrônica, dos atos do CPC e edite, no mínimo a cada seis meses, material de divulgação de tais atos;solicitar ao CFC ações que visem fomentar a divulgação dos atos e decisões do CPC nas entidades de ensino contábil no Brasil;encaminhar ao CFC, após aprovação, os Pronunciamentos para homologação do seu Plenário;dar conhecimento ao CFC das formações dos Grupos de Trabalho;recepcionar as demandas advindas do CFC e, quando aplicável, dar o encaminhamento necessário no âmbito interno do CPC;convocar os Presidentes para a Assembléia de que trata o Art. 33;elaborar as atas das reuniões do CPC e das Assembleias dos Presidentes;elaborar, com o auxílio dos demais membros do CPC, o Relatório de Atividades de que trata o Art. 38 e solicitar ao CFC para que efetue sua divulgação; eoutras que lhe venham a ser solicitadas pelo CPC. Coordenadoria de Relações Institucionais do CPC: manter os contatos necessários para gestionar junto às entidades reguladoras para aderirem e aprovarem os procedimentos técnicos recomendados pelo CPC;coordenar a representação do CPC junto às entidades que o compõem, aos governos Federal, Estaduais e Municipais, em suas esferas Executiva, Legislativa e Judiciária, às agências reguladoras, às organizações não governamentais, à imprensa em matéria não técnica e à sociedade civil organizada;assinar toda correspondência necessária ao relacionamento do CPC com terceiros nacionais;preparar e/ou revisar os Comunicados e Boletins do CPC;propor ao CPC a data das eleições e posse para os representantes das entidades que o compõem;outras que lhe venham a ser solicitadas pelo CPC. Coordenadoria de Relações Internacionais do CPC: coordenar a representação do CPC junto aos organismos internacionais governamentais e privados;assinar toda correspondência necessária ao relacionamento do CPC com terceiros internacionais; acompanhar e reportar todos os assuntos que estejam sendo discutidos pelas principais entidades internacionais que regem as regras contábeis;preparar e/ou revisar Comunicados e Boletins do CPC para serem disponibilizados no exterior. Coordenadoria Técnica do CPC: convidar, depois de aprovado pelo CPC, os membros dos Grupos de Trabalho que objetivarão a consecução dos objetivos previstos neste regimento, disso informando ao CFC;elaborar pauta, convocar, coordenar as reuniões do CPC;representar o CPC junto à imprensa nas matérias técnicas; eoutras que lhe venham a ser solicitadas pelo CPC. Calendário de reuniões para último quadrimestre de 2016 Data Título Local 02/09/2016 121ª. Reunião do CPC CRC-SP 07/10/2016 122ª. Reunião do CPC CRC-SP 04/11/2016 123ª. Reunião do CPC CRC-SP 02/12/2016 124ª. Reunião do CPC CRC-SP Abaixo, seguem os pronunciamentos emitidos Documento Título Data Aprovação Data Divulgação CPC 00 Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro 02/12/2011 15/12/2011 CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos 06/08/2010 07/10/2010 CPC 02 Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis 03/09/2010 07/10/2010 CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa 03/09/2010 07/10/2010 CPC 04 Ativo Intangível 05/11/2010 02/12/2010 CPC 05 Divulgação sobre Partes Relacionadas 03/09/2010 07/10/2010 CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil 05/11/2010 02/12/2010 CPC 07 Subvenção e Assistência Governamentais 05/11/2010 02/12/2010 CPC 08 Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários 03/12/2010 16/12/2010 CPC 09 Demonstração do Valor Adicionado (DVA) 30/10/2008 12/11/2008 CPC 10 Pagamento Baseado em Ações 03/12/2010 16/12/2010 CPC 11 Contratos de Seguro 05/12/2008 17/12/2008 CPC 12 Ajuste a Valor Presente 05/12/2008 17/12/2008 CPC 13 Adoção Inicial da Lei nº. 11.638/07 e da Medida Provisória nº. 449/08 05/12/2008 17/12/2008 CPC 14 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação (Fase I) - Transformado em OCPC 03 CPC 15 Combinação de Negócios 03/06/2011 04/08/2011 CPC 16 Estoques 08/05/2009 08/09/2009 CPC 17 Contratos de Construção 19/10/2012 08/11/2012 CPC 18 Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto 07/12/2012 13/12/2012 CPC 19 Negócios em Conjunto 09/11/2012 23/11/2012 CPC 20 Custos de Empréstimos 02/09/2011 20/10/2011 CPC 21 Demonstração Intermediária 02/09/2011 20/10/2011 CPC 22 Informações por Segmento 26/06/2009 31/07/2009 CPC 23 Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro 26/06/2009 16/09/2009 CPC 24 Evento Subsequente 17/07/2009 16/09/2009 CPC 25 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes 26/06/2009 16/09/2009 CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis 02/12/2011 15/12/2011 CPC 27 Ativo Imobilizado 26/06/2009 31/07/2009 CPC 28 Propriedade para Investimento 26/06/2009 31/07/2009 CPC 29 Ativo Biológico e Produto Agrícola 07/08/2009 16/09/2009 CPC 30 Receitas 19/10/2012 08/11/2012 CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada 17/07/2009 16/09/2009 CPC 32 Tributos sobre o Lucro 17/07/2009 16/09/2009 CPC 33 Benefícios a Empregados 07/12/2012 13/12/2012 CPC 34 Exploração e Avaliação de Recursos Minerais (Não editado) CPC 35 Demonstrações Separadas 31/10/2012 08/11/2012 CPC 36 Demonstrações Consolidadas 07/12/2012 20/12/2012 CPC 37 Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade 05/11/2010 02/12/2010 CPC 38 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração 02/10/2009 19/11/2009 CPC 39 Instrumentos Financeiros: Apresentação 02/10/2009 19/11/2009 CPC 40 Instrumentos Financeiros: Evidenciação 01/06/2012 30/08/2012 CPC 41 Resultado por Ação 08/07/2010 06/08/2010 CPC 42 Contabilidade e Evidenciação em Economia Altamente Inflacionária (Não editado) CPC 43 Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 15 a 41 03/12/2010 16/12/2010 CPC 44 Demonstrações Combinadas 02/12/2011 02/05/2013 CPC 45 Divulgação de Participações em outras Entidades 07/12/2012 13/12/2012 CPC 46 Mensuração do Valor Justo 07/12/2012 20/12/2012 CPC PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas com Glossário de Termos 04/12/2009 16/12/2009 Em 2011 foi criada a FACPC que é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com o objetivo de assistir, promover, apoiar, incentivar e desenvolver ações científicas, tecnológicas, educacionais, culturais e sociais, que visem o desenvolvimento das ciências contábeis, precipuamente por meio do apoio ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC. A FACPC tem como principais objetivos: Viabilizar de maneira sustentável as atividades desenvolvidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC:Participação de membros do CPC nas audiências sobre novas normas internacionais;Participação de membros do CPC em fóruns internacionais;Divulgação do processo de convergência por todo Brasil.Promover e fomentar projetos que visem o desenvolvimento da Contabilidade e áreas afins e conexas e a adequação das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais;Buscar parcerias e incentivar a participação de pessoas, empresas e outras entidades públicas ou privadas em projetos;Desenvolver atividades educativas, tais como cursos, simpósios, seminários, congressos, conferências, palestras ou quaisquer outros eventos;Realizar estudos e pesquisas;Divulgar, publicar e distribuir informações, dados, trabalhos, estudos e documentos;Colaborar ou participar de programas governamentais ou desenvolvidos por entidades privadas ou da sociedade civil que afetem ou sejam afins às suas áreas de atuação;Organizar e manter intercâmbio com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e estrangeiras relacionadas com seus campos de atuação. É muito importante que cada profissional da classe contábil, direcione uma parte de seu tempo para um estudo mais aprofundado em cada CPC, afim de, assegurar as suas decisões em relação ao assunto. Desta forma, com esta “ferramenta” denominada CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a classe contábil poderá homogeneizar os procedimentos da elaboração e estruturação das demonstrações contábeis, bem como, a classificação e lançamentos contábeis, além de, principalmente, atender as normas internacionais de contabilidade.