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    ABUSO SEXUAL: A ESCOLA COMO AGENTE DE PREVENÇÃO E INTERVENÇÃO

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    O presente artigo apresenta um estudo sobre o abuso sexual infantil e as influências na aprendizagem, bem como a responsabilidade da escola diante deste problema presente na sociedade. O artigo fundamenta-se em referências bibliográficas e aborda o conceito histórico de infância, violência e o quão importante é a escola estar frente a esse problema; a importância dos educadores para identificação, prevenção e intervenção diante do fato. Lamentavelmente, observa-se que esse ato tem-se mostrado com números significativos de denúncias, que remete-nos a pensar que uma das possíveis explicações se dá pelo fato das pessoas terem acesso as informações com maior facilidade atualmente, o que justifica tratar do tema com maior rigor e responsabilidade, para que a disseminação destes dados bem como das formas de intervir e prevenir possam ajudar toda a população a não se omitir frente a situações de violência que venham a presenciar e/ ou desconfiar. Destaca-se que na maioria das vezes o abusador está muito próximo da criança, sendo ele muitas vezes um familiar ou amigo da família. O artigo ressalta que além da família, o segundo maior contato da criança é a escola, por passar grande parte do seu tempo diário. O professor precisa estar atento a todos os momentos e a quaisquer atitudes do aluno que possam gerar algum tipo de suspeita de que está sofrendo abuso sexual, de modo a buscar a intervenção do problema. Após a identificação, salienta-se que a escola precisa direcionar o indivíduo aos órgãos responsáveis como: Conselho Tutelar, Rede de Proteção, Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítima de Crimes (NUCRIA), entre outros. Então, é importante proporcionar formações aos profissionais para que os mesmos possam fazer um trabalho eficaz, visando amenizar o número de casos de violência sexual. Palavras-chave: Abuso sexual. Prevenção. Intervenção

    Estudantes imigrantes dentro das escolas brasileiras

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    O número de crianças vindas de diferentes países tem crescido significativamente nos últimos anos, esse fenômeno vem se ampliando principalmente dentro de escolas públicas, por conta disso, o sistema educacional brasileiro tem se visto despreparado e enfrentando vários desafios para a recepção e inclusão desses estudantes imigrantes e refugiados que tem chegado ao Brasil. As barreiras a serem enfrentadas são grandes, por conta da falta de recursos, falta de preparo dos docentes e gestão pedagógica, que tem um importante papel de apoio aos professores, alunos e famílias nessa situação, para que os direitos que esses discentes tem a educação seja exercido com excelência e para o melhor acolhimento dessas pessoas dentro da comunidade escolar. As dificuldades são ainda maiores aos olhos das crianças, que se veem de frente a uma nova língua, uma nova realidade escolar e costumes onde são inseridos e impostos a viver uma vida considerada normal fora de sua realidade habitual

    Certificação ambiental - Sistema de gestão ambiental - SGA

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    O presente artigo tem por finalidade fazer uma explanação acerca do Sistema de Gestão Ambiental (SGA), sob a ênfase e análise dos princípios de proteção ao meio ambiente previstos na Constituição Federal de 1988. Ao longo do trabalho, far-se-á a análise da ISO 14001:2015, como instrumento de normatização matriz e diretrizes fundamentais para a certificação do Sistema de Gestão Ambiental, presente nas empresas que tem como função auxiliar no manejo sustentável e correto dos resíduos poluidores. Através desta ISO, e a análise do ordenamento jurídico brasileiro, na área de Direito Ambiental, se fará uma comparação com os princípios Constitucionais e como o Sistema de Gestão Ambiental coopera para diminuir os poluentes e servir de mecanismo que auxilia as empresas a reduzirem poluentes

    Dano extrapatrimonial: um ensaio da adjetivação de dano sob o ponto de vista do dano moral

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    O artigo tem como objetivo, refletir a respeito do instituto do dano extrapatrimonial, mais especificamente dano moral. Na maioria dos casos, a satisfação da reparação e a compensação do dano moral, dá-se na perspectiva única e exclusivamente do autor, não levando em consideração o efeito preventivo, pedagógico/punitivo do réu, ocasionado um desequilíbrio de relação entre as partes, frustrando o autor na busca pela Justiça e de reparação. Como consequência, as empresas/organizações continuam reiteradamente, a praticar tais atos ilícitos contra a pessoa e a coletividade, sem sequer procurar melhorar tal situação. A contribuição do artigo visa refletir, a respeito do assunto, levando-se em consideração as 02 (duas) perspectivas: autor e réu, relacionado ao dano moral e a nova adjetivação do dano, contribuindo para o equilíbrio das partes, em relação a satisfação da reparação de maneira justa, com divisão em duas premissas: a) satisfação do direito da personalidade, da dignidade da pessoa humana; e b) a eficácia do desestímulo por atos praticados pela parte contrária

    Perfil epidemiológico das IST’s/HIV/Sífilis/HIV: na regiao de Curitiba e municípios limítrofes com ênfase no período de 2018

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    Introdução: As Infecções sexualmente transmissíveis (IST`s), são causadas por microrganismos e podem ser transmitidas pelo contato sexual, gestação, parto ou amamentação. Assim, é importante traçar um perfil epidemiológico para direcionar as campanhas de conscientização. Objetivo: esse artigo tem como objetivo identificar os casos de IST`s (sífilis, HIV, Hepatites), disponibilizados no sistema de informação do ministério da saúde, para traçar um perfil epidemiológico entre a Capital Curitiba e seus municípios limítrofes. Método: Estudo epidemiológico descritivo com variáveis quantitativas discretas com números inteiros e positivos, disponibilizados no Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis, sistema de informação de mortalidade (SIM). Os indicadores foram utilizados com taxa de detecção geral a cada 100 mil habitantes, no período de 2018. Resultados: Nos resultados é possível observar a taxa de detecção geral (por 100 mil habitantes) de novos casos de IST’s por região que apontaram que a região mais afetada pelas IST, fica situada na região de Pinhais, onde predomina os índices de HIV, Sífilis e hepatite B, seguida do município de Curitiba onde predomina os casos de hepatite. Conclusão: Sendo assim, com os dados dispostos no estudo é possível compará-los afim de elaborar programas que corroborem com a saúde da população, focando no que os municípios mais necessitam no âmbito da saúde, devido ao perfil epidemiológico estabelecido nesse estudo

    Desonerar ou Onerar a Folha de Pagamento?

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    Muito se tem falado em Desoneração da folha de pagamento, por isso é importante entender o que significa Desonerar: é o ato de desobrigar ou tirar o ônus de encargo e, neste caso, o encargo a ser desonerado é a alíquota patronal paga pelas empresas. A Desoneração foi uma medida editada pelo Governo Federal quando lançou o “Plano Brasil Maior” com o intuito de reduzir a carga tributária dos setores beneficiados. Foi instituída pela MP nº 540/2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546/2011. São múltiplos seus objetivos, dentre os principais citados pela RFB (Receita Federal do Brasil): ampliar a competitividade nacional, por meio de redução de custos nas empresas, estimular a exportação, incentivar a formalização do mercado de trabalho. Tal medida propõe uma substituição da alíquota patronal paga pelas empresas, equivalente a 20% de sua folha salarial, por percentuais sobre o faturamento em determinadas atividades. As demais contribuições sobre folha de pagamento, o RAT (Risco Acidente Trabalho) e os Terceiros permanecem inalterados. Segundo o artigo 4° do Decreto n° 7.828/2012, as contribuições calculadas sobre a receita têm caráter impositivo aos contribuintes que exercem as atividades abrangidas pela Lei n° 12.546/2011. Portanto, a empresa não pode optar. São vários os setores que foram beneficiados nessa nova sistemática de cálculo, sendo os principais: tecnologia da informação, ramo hoteleiro, call center, indústrias dos mais diversos ramos, comércio varejista, empresas de transporte, empresas ligadas ao jornalismo, manutenção e reparação de aeronaves e motores, dentre outras. As alíquotas a serem aplicadas são de 1% para as indústrias e 2% para o comércio varejista, para as empresas de serviços (esta alíquota é aplicada sobre a Receita Bruta), já foi muito discutida e debatida, até a manifestação da Receita Federal para esclarecimento do seu conceito, através da Solução de Consulta nº 45: “receita bruta, devendo ser considerado o valor percebido na venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia, bem como o ingresso de qualquer outra natureza auferido pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou de sua classificação contábil, sendo irrelevante o tipo de atividade exercida pela empresa. Porém, não integram tal base de cálculo: a) as vendas canceladas; b) os descontos incondicionais concedidos; c) o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI destacado em nota fiscal; e d) o valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário, desde que destacado em documento fiscal.” (ECONET, 2012)   Desde sua criação, a Desoneração da Folha de Pagamento já passou por várias alterações, correções e soluções de consultas deixando transparecer que foi uma medida emergente, com boas intenções, porém polêmica e com muitas dúvidas quanto sua correta aplicação, utilização, e fórmulas de cálculo. Após a edição da MP 612/2013 passou a valer as seguintes formas de cálculo: Empresas beneficiadas através do CNAE principal deverão considerar apenas o CNAE relativo à sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, não lhes sendo aplicado o cálculo proporcional. No caso, a base de cálculo da contribuição será a receita bruta da empresa relativa a todas as suas atividades. Assim, se a atividade principal estiver beneficiada pela desoneração, aplica-se a alíquota de 1% ou 2% conforme o caso, sobre toda a receita. Exemplo de cálculo: ENQUADRAMENTO PELO CNAE PRINCIPALAtividade Principal 62.02-3-00 Desenvolvimento de Software (ATIVIDADE DESONERADA)Atividade Secundária 71.12-0-00 Serviços de Engenharia (ATIVIDADE NÃO DESONERADA)Receita Atividade Principal       R 303.825,07     92%Receita Atividade Secundária    R 26.419,57      8%Receita Bruta Total    R 330,244,64  100%INSS Receita Bruta  2%Total INSS sobre Receita Bruta  R 6.604,89Total da Folha de Pagamento  R 161.995,39Percentual INSS sobre a folha  20%Total de INSS sobre a folha R 32.399,08REDUÇÃO TRIBUTÁRIA R25.794,19Desprezaseaporporc\ca~odaatividadeenquadradaena~oenquadradaerecolheINSSpelototaldaReceita.Aempresaquena~ousararegradeenquadramentopeloCNAEprincipal,masquetenhaatividadesenquadradasnaLegislac\ca~oeauferirreceitasdeoutrasatividadesna~oabrangidas,quesejaminferioresa5 25.794,19 Desprez a-se a porporção da atividade enquadrada e não enquadrada e recolhe INSS pelo total da Receita.A empresa que não usar a regra de enquadramento pelo CNAE principal, mas que tenha atividades enquadradas na Legislação e auferir receitas de outras atividades não abrangidas, que sejam inferiores a 5% da receita bruta total, em conformidade com os §§ 3° e 4° do artigo 6° do Decreto n° 7.828/2012 não será aplicada qualquer proporcionalidade. Nesse caso, a empresa deve, como no caso anterior, aplicar a alíquota de 1% ou 2% conforme a atividade, sobre a receita bruta total auferida no mês, excluindo os descontos permitidos. Exemplo de calculo: ENQUADRAMENTO PELAS ATIVIDADESAtividade 62.02-3-00     Empresa com poucos empregados, folha de pagamento baixa em relação faturamentoRepresentatividadeReceita Atividade Desonerada  R 323.639,75  98%Receita Atividade Não-Desonerada  R 6.604,89  2%Receita Brutal Total                       R 330.244,64  100%% INSS Receita Bruta                      2%Total INSS sobre Receita Bruta R 6.604,89Total da Folga de Pagamento        R 25.300,00Percentual INSS sobre a folha        20%Total de INSS sobre a folha           R 5.060,00Aumento Carga Tributária                 R 1.544,89Receita atividade não desonerada inferior a 5% da Receita Federal total, despreza-se a proporção e recolhe INSS pelo total da Receita como o caso anterior. Para a empresa que auferir receitas abrangidas pela Lei n° 12.546/2011 e receitas de outras atividades não enquadradas, cuja receita bruta decorrente seja superior a 5% da receita bruta total, deve aplicar o cálculo de forma proporcional, conforme abaixo: A parcela da receita correspondente à atividade abrangida pela Lei 12.546/2011, aplica-se a alíquota de 1% ou 2%, conforme a atividade; Para a receita de outras atividades não enquadradas na Lei n° 12.546/2011, o cálculo será efetuado, reduzindo-se o valor da contribuição patronal ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não abrangidas e a receita bruta total, ou seja, nesse caso utilizando a regra da proporcionalidade. Exemplo de Cálculo: ENQUADRAMENTO PELAS ATIVIDADESAtividade Principal 62.02-3-00 Desenvolvimento de Software (ATIVIDADE DESONERADA)Atividade Secundária 71.12-0-00 Serviços de Engenharia (ATIVIDADE NÃO DESONERA)Receita Atividade Principal - desonerada  R286.729,9586,82 286.729,95 86,82%Receita Atividade Secundária - não desonerada R 43.514,69      13,18%Receita Bruta Total R 330.244,64  100%INSS Receita Bruta 2%Total INSS sobre Receita Desonerada R 5.734,60Total da Folha de Pagamento R161.995,39PercentualINSSsobreafolha20 161.995,39Percentual INSS sobre a folha 20%Total de INSS sobre a folha R 32.399,08% Proporção atividade bão desonerada 13,18%INSS recolhido sobre folha pagamento R4.269,07TotaldeRecolhimentoR 4.269,07Total de Recolhimento R 10.003,66Economia Tributária R22.395,41Receitadaatividadena~odesoneradasuperira5 22.395,41Receita da atividade não desonerada superir a 5% da Receita total aplica-se a proporcionalidade de calculo, ou seja, recolhe INSS pela receita bruta da atividade desonerada e INSS pela folha de pagamento da proporção A empresa enquadrada na Lei n° 12.546/2011, mas que auferir receitas de Outras Atividades diversas não enquadradas e, estas forem igual ou superior a 95% do valor da receita bruta total, não será aplicada a desoneração, em conformidade com o Decreto n° 7.828/2012. Isso quer dizer que a empresa deve recolher a contribuição patronal de 20% normalmente, sobre a totalidade do salário-de-contribuição na folha de pagamento. Exemplo de Cálculo: ENQUADRAMENTO PELAS ATIVIDADESAtividade 62.02-3-00 Desenvolvimento de Software (ATIVIDADE DESONERADA)Atividade 71.12-0-00 Serviços de Engenharia (ATIVIDADE NÃO DESONERADA)Receita Atividade Principal - desonerada R 14.861,01 4,50%Receita Atividade Secundária - não desonerada R315.383,6395,50 315.383,63 95,50%Receita Bruta Total R 330.244,64 100%INSS Receita Bruta 2%Total INSS sobre Receita Desonerada R297,22TotaldafolhadePagamentoR 297,22Total da folha de Pagamento R 161.995,39Percentual INSS sobre a folha 20%Total de INSS sobre a folha R32.399,08TotaldeRecolhimentoR 32.399,08Total de Recolhimento R 32.399,08Receita da atividade não desonerada superir a 95% da Receita total não aplica-se a desoneração. “A desoneração é um estímulo ao investimento e à geração de empregos no setor que é estratégico para o país", afirmou Dilma Rousseff. Essa afirmação apresentada pela presidente causa muita polêmica, pois se a desoneração é o fator de estímulo, esse deveria ser opcional: a empresa deveria querer ou não, mas ele foi imposto pela legislação, causando grande revolta em empresas que acabaram se enquadrando na desoneração (como, por exemplo, empresas que não tem empregados ou tem poucos empregados). Para as empresas que têm faturamento elevado e folha de pagamento baixa, pode-se entender que não houve nenhuma desoneração e sim um ônus em seus impostos, ou melhor, uma transferência apenas, de um imposto sobre outro, imposto da folha de pagamento para um imposto sobre a Receita total. Pode-se imaginar que pelas inúmeras reclamações que sempre existiram com relação ao alto custo da folha de pagamento é que o Governo deu uma ótima “tacada”, oferecendo a substituição para essas empresas. Os empresários sempre fizeram esse questionamento e/ou solicitação, de que seria necessário baixar o custo da folha de pagamento e achar formas de aumentar o faturamento. Com essa desoneração, os empresários estariam sendo atendidos, uma vez que, seria reduzido um custo direto da folha de pagamento e substituiria por outro aplicado a sua receita total. Desta forma, quanto maior o faturamento, maior o valor do imposto sobre ele, porém haveria um crescimento proporcional. A empresa que mais vender (faturar) mais pagará impostos. O Governo colabora muito com a afirmativa acima, pois aposta que para as empresas que ainda mantinham em seu quadro funcional empregados sem registro, os famosos “por fora” para fugir da excedente tributação pela folha de pagamento, começariam a repensar tal situação, uma vez que, o encargo maior foi transferido para a receita bruta. Desta forma, essa prática perderia o sentido, além do fato de que essa atitude aumenta muito o risco de ações trabalhistas. Porém é um risco muito comum nas empresas, pois elas acabaram vendo esse caminho como a única maneira de abaixar seus custos elevados pela folha de pagamento. Então, o que as empresas devem fazer em meio a esse cenário polêmico? Ter a certeza que sua empresa está ou não enquadrada na desoneração, verificar em qual das fórmulas de cálculo a mesma encontra-se e, em seguida, fazer um bom planejamento sobre seu faturamento, sobre sua folha de pagamento, medidas essas para ajudar as empresas tirarem proveito da legislação imposta

    MUDANÇAS NO ELENCO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO SETOR PÚBLICO COM O ADVENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

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    Em época de discussões políticas e de cenários que apontam mudanças econômicas e sociais, o foco de controles internos do setor público volta-se especificamente às finanças e ao gerenciamento de recursos, pois esses despertam o interesse da população em geral e dos interessados na nova gestão, para a decisão dos rumos a serem definidos por intermédio do processo eleitoral. Assim, os demonstrativos contábeis são o suporte fundamental no registro dessas informações, bem como na descrição de que as decisões financeiras tomadas foram feitas dentro do que é previsto em legislação. Silva (2013, p.1) enfatiza no seu prefácio: Há de observar-se que a Administração Pública vem, há muito, sofrendo mudanças com relação ao trato da res publica. Pode-se até dizer que essas alterações começaram com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, no ano de 2000. Isso levou a uma profissionalização, modificando a forma de o administrador gerir os recursos públicos. Nessa linha, a Contabilidade transforma-se e torna o processo de trabalho mais dinâmico, eficiente e transparente.   Se considerar o previsto pelo art. 101 da Lei n° 4.320/64, os demonstrativos contábeis apresentados no exercício financeiro são: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais.  Por decisão das NBCASP T16 (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), foram adotados outros demonstrativos que são a Demonstração dos Fluxos de Caixa e a Demonstração do Resultado Econômico, sendo esse último facultativo. E, por fim, nos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal foi adotada a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Esse conjunto de demonstrações reflete a preocupação com uma informação de qualidade e controles internos mais rígidos de forma a preservar o patrimônio público em sua essência financeira. Nos relatos de Bezerra Filho (2014, p. 8), resume-se essa evolução: Adicionalmente, as novas demandas sociais estão a exigir um novo padrão de informações geradas pela Contabilidade aplicada ao Setor Público, e que seus demonstrativos - item essencial das prestações de contas dos gestores públicos - sejam elaborados de modo a facilitar, por parte dos seus usuários e por toda a sociedade, a adequada interpretação dos fenômenos patrimoniais do setor público, o acompanhamento do processo orçamentário e a análise dos resultados econômicos.     O objetivo maior, nessa complementação padronizada de informações, é suprir algumas necessidades já antes percebidas, como o controle de dívida pública e o tratamento de receitas e despesas com a aplicação correta de recursos, que não eram tratadas com o devido rigor. Com a Lei de Responsabilidade Fiscal espera-se ocorrer a redução de três aspectos de relevância nas finanças públicas, como o déficit público originário de gastos maiores que a arrecadação efetiva, a dívida pública na transferência desses resultados de um exercício para outro e, por fim, o acúmulo de endividamento absorvendo recursos maiores para a amortização de juros e parcelas devidas. Os gestores, no uso de suas atribuições, devem atentar-se para o conhecimento de assuntos ligados às finanças públicas, e que agora são elementos cruciais no desempenho de seus trabalhos. Bruno (2008, p.58) enfatiza: Verifica-se que, inobstante todo o raciocínio desenvolvido para impedir ações predatórias às finanças públicas, alertas aos hábitos dos Administradores Públicos, tanto técnicos como parlamentares acabaram por assegurar a plena eficácia e aplicabilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal somente ao tipificar penalmente seu descumprimento. Uma rápida verificação permite perceber que o emprego irregular de verbas públicas em contrariedade com o orçamento público, outrora mera irregularidade administrativa, nos termos de entendimento do Supremo Tribunal Federal, passou a tipificar crime.   Assim, o conjunto agora formalizado de demonstrações contábeis dá o apoio para a constatação de possíveis fraudes na gestão do dinheiro público, abordando as temáticas atuais que viabilizam informações passíveis de discussões e aperfeiçoamentos. Entretanto, representam o passo inicial na evolução de procedimentos que objetivam transparência, confiabilidade e credibilidade no trato do patrimônio público. Sob esse aspecto, Bezerra Filho (2014, p.9) destaca os seguintes temas como centrais na nova concepção: a) convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público (IPSAS); b) implementação de procedimentos e práticas contábeis que permitam o reconhecimento, a mensuração, a avaliação e a evidenciação dos elementos que integram o patrimônio público; c) implantação de sistemas de custos no âmbito do setor público brasileiro; d) melhoria das informações que integram as Demonstrações Contábeis e os relatórios necessários à consolidação das contas nacionais; e) possibilidade de avaliação do impacto das políticas públicas e da gestão, nas dimensões social, econômica e fiscal, segundo aspectos relacionados à variação patrimonial.   A relevância na visão contábil em todo esse processo de mudanças na Administração Pública é que o contador, por sua vez, deve estar integrado e atento aos instrumentos de planejamento público e ser um agente capaz de orientar os gestores na adoção das práticas corretas quanto aos aspectos orçamentários e financeiros e estar á frente da prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores. &nbsp

    É O MOMENTO DE REAGIR

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    Passada a turbulência, é o momento das empresas se prepararem para novos tempos

    AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

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    O tema apresentado neste trabalho, avaliação da aprendizagem, é muito discutido por professores e estudiosos, porém a prática que se vê em sala de aula é muitas vezes uma prática que não condiz com o verdadeiro objetivo do que vem a ser a avaliação. Portanto, a pesquisa apresentada estuda a importância da avaliação e os significados assumidos por ela no contexto escolar, desde a chegada dos Jesuítas no Brasil. A partir daí, mudanças começaram acontecer no ato de avaliar, estudiosos e pesquisadores apresentavam novos mecanismos para auxiliar professores no que diz respeito à avaliação da aprendizagem. Foram instituídas leis para regulamentar o sistema de ensino na tentativa de melhorar o processo de ensino aprendizagem. Dentre essas mudanças, estão alguns instrumentos e modelos avaliativos mais utilizados nessa modalidade de ensino. Destacam-se alguns tipos de avaliações que permeiam a prática pedagógica no âmbito escolar como: avaliação qualitativa, quantitativa, formativa, diagnóstica e somativa/classificatória. Cada uma dessas avaliações possui um grau de entendimento específico, porém o professor deve saber como utilizá-las, pois vai depender da necessidade de cada aluno. Nesse contexto, a relação professor/aluno é colocada como foco, ou seja, a mediação do professor terá um significado efetivo no processo de ensino aprendizagem. É imprescindível que a avaliação deva acontecer para auxiliar na formação do educando desde o início da vida escolar, tornando-o capaz de construir sua própria autonomia. Objetiva-se nesta pesquisa compreender a importância da avaliação como um todo, sendo assim, entender como era o ato de avaliar em épocas anteriores e como está atualmente. A teoria pedagógica é o suporte e direciona a prática educativa frente aos modelos avaliativos, servindo como mediação entre a teoria pedagógica e a prática de ensino na sala de aula dando-lhes sustentação. Deste modo, os dados serão qualificados diante de suas habilidades de compreender, analisar, sintetizar e aplicar, tendo a clareza da teoria utilizada como suporte da prática pedagógica, assim como político. Em síntese, a avaliação da aprendizagem escolar implica na disponibilidade do professor em acolher os educandos no nível em que se encontram, para, a partir daí, auxiliá-los em sua trajetória de vida. Assim, a avaliação da aprendizagem escolar não implica em aprovar ou reprovar o educando, mas sim orientá-lo de forma contínua e permanente tendo em vista sua formação como sujeito e objeto de conhecimento.   Palavras-chave: Avaliação Diagnóstico-Formativa. Ensino-Aprendizage

    A ADAPTAÇÃO DA LITERATURA FANTÁSTICA PARA OS CINEMAS

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    Este artigo apresenta os desafios ao se adaptar um texto de literatura fantástica para as telas de cinema, transformando então o inverossímil em uma realidade acessível à sétima arte. A literatura considerada fantástica está presente em meio à sociedade, ajudando a levar adiante diferentes costumes e crenças por meio de lendas e mitos religiosos. Em todos os gêneros literários podemos encontrar alusões a criaturas maravilhosas e seus reinos encantados, mas adaptar um livro ou conto fantástico é pisar em casca de ovos, pois a cada descrição fantástica é gerada uma expectativa e um ser único a cada leitor. Com o objetivo de estabelecer limiares entre as adaptações romanceadas e as adaptações consideradas de cunho fantástico e, através da jornada épica do herói, será esclarecido como o irreal é adaptado para algo de “fácil” acesso, definindo e apresentando o que é a literatura fantástica atentando à jornada do herói épico nos romances de magia. Em um momento seguinte, será apresentada a adaptação feita a partir da obra "Harry Potter e As Relíquias da Morte" da autora J. K. Rowling, analisando e contrapondo a história original e sua respectiva adaptação, destacando os principais aspectos da literatura fantástica e suas transformações ao ser adaptada para o cinema. Serão usados como embasamento estudiosos tais como Joseph Campbell (1995), Gilberto Schoereder (1986), Umberto Eco (2012), Filipe Furtado (1980), Tzvetan Todorov (1992) entre outros.   Palavras-chave: Literatura Fantástica. Cinema. Literatura Comparada. Língua portuguesa. Ensino. Adaptaçã

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