UniAnchieta Revistas Institucionais
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DIREITO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
O tema em debate põe em evidência a relação entre direito e economia.Mais precisamente, pretende investigar em que o direito do trabalho pode auxiliar -ou prejudicar - o desenvolvimento econômico
TEMPO DO CRIME
O Direito compreende, numa fórmula sintética, um conjunto de normas deconduta impostas coativamente pelo Estado. Estas normas, quando se relacionamcom o crime ou com a pena, se dizem penais
UM ENFOQUE ATUAL DO SALÁRIO-UTILIDADE
Quando nos propusemos a fazer esta monografia, no final do ano de 2000, tínhamos em mente abordar o tema do salário-utilidade sob o prisma das possíveis mudanças pelas quais poderia passar o instituto nesses tempos de flexibilização do Direito do Trabalho. Perguntávamo-nos quais seriam as tendências atuais da forma de pagamento dos salários conhecida como salário-utilidade? Tínhamos em mente abordar questões como, por exemplo, a descaracterização do caráter salarial da concessão de algumas utilidades como forma de incentivar essa prática
ANTECEDENTES HISTÓRICOS DO CÓDIGO PENAL DE 1940.
O Direito Penal no Brasil acompanha a sua história política. Assim, torna-se imprescindível um breve retrato dos acontecimentos políticos que decidiram o rumo da nossa legislação
REFORMAS DO ESTADO: O Poder como Objetivo da Revolução e do Golpe de Estado
Na sua seqüência histórica, um Estado pode sofrer alterações de continuidade quanto ao seu ordenamento jurídico e quanto à sua forma de governo, e por tal, passar por mudanças significativas. Neste texto, trataremos de dois tipos de reformas do Estado, ou seja a revolução e o golpe de Estado, apresentando uma breve explanação sobre as suas caracterizações. Em seguida, apresentaremos alguns exemplos de um e de outro, incluindo alguns diferenciais significativos entre os dois. Por fim, apresentaremos, em sentido de conclusão, uma avaliação geral de cada uma das mudanças apresentadas
O PARADIGMA DOS DIREITOS HUMANOS MOBILIZA O SENTIMENTO DE VERGONHA MORAL
A proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos foi uma resposta da humanidade à traumática experiência dos totalitarismos que macularam a primeira metade do século passado. Depois da Segunda Guerra Mundial, sobretudo com a constatação dos crimes nazistas, passou a ganhar força entre grandes lideranças da comunidade internacional a idéia de que o respeito à dignidade humana deveria estar acima da simples soberania dos Estados. Assim, com a finalidade de garantir os direitos de cada pessoa e preservar a paz entre os povos, os principais países da Terra, que fazem parte da ONU - Organização das Nações Unidas, aprovaram o diploma no dia 10 de dezembro de 1948, com o objetivo de servir como base às leis de cada nação, estando o Brasil entre os signatários. Ele é constituído de trinta artigos que garantem a todos os indivíduos, independentemente de raça, credo e cor, as suas liberdades fundamentais
LACUNAS DA PERCEPÇÃO: CEPÇÃO: UM OLHAR NA PAISAGEM
Fome, sede, dorque me invade.Vazio sem saborque me envolve.Descaso, poluição, doença e morte.Fim de uma Era,esperança vã.Desejos de um novo tempo,de uma vida sã.Em um mundo cego,meus olhos querem vera paisagem queminha alma grita:a cor da vida!Luciana Cordeir
RELAÇÕES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL COM O DIREITO CONSTITUCIONAL
O Direito consiste em um conjunto de normas criado pelo homem para organizar e possibilitar o convívio pacífico entre os indivíduos na sociedade. Para facilitar seu estudo, a doutrina dividiu-o em Direito Privado (que regula as relações jurídicas entre particulares) e Direito Público (que regra relações jurídicas em que o Estado é parte). Além disso, dentro de tais ramos, existem várias subdivisões
A PREOCUPAÇÃO INTERNACIONAL COM O TRATAMENTO DO PRESO
O crime, segundo Roberto Lyra44, é conceituado e punido em consonância com os “fundamentos de cada sociedade”, uma vez que nasce com ela e evolui “à sua imagem e semelhança”. Daí o fato da “primeira lei que se impôs aos legisladores e aos juízes”, ser “a de aplicar penas”, antes mesmo de “fixar os direitos”
De sobreviventes a construtores: uma longa jornada
Há duas formas de viver a vida: uma é típica dos sobreviventes e está baseada na idéia de reagir de forma eficiente ao ambiente à sua volta, procurando sempre ter a melhor resposta ao desafio apresentado; a outra é característica dos construtores, que imaginam a realidade que desejam e mobilizam os recursos e os esforços necessários para fazer essa realidade surgir