UniAnchieta Revistas Institucionais
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A DISPENSA TRABALHISTA – UM COMPARATIVO ENTRE BRASIL E ESPANHA.
A despedida de trabalhadores sempre foi tema muito discutido não só nos meios acadêmicos e jurídicos, mas em todos os âmbitos da sociedade, na mídia, nas empresas
CONTRIBUIÇÃO CONSTRUTIVISTA PARA O ENSINO JURÍDICO
A difusão do ensino jurídico com 1240 faculdades de direitos em funcionamento no território brasileiro expressa bem a despreocupação com a criação e a manutenção de centros de excelência na relação de aprendizagem do direito. Para ter noção do absurdo do numerário mencionado, basta dizer que nos Estados Unidos funcionam somente 212 faculdades de direito e a concentração do ensino tende a trazer melhorias de diversas ordens
O PACTO DE PREFERÊNCIA NO DIREITO CIVIL PORTUGUÊS
O pacto de preferência é tratado nos artigos 414.º a 423.º, sendo também designado por pacto de prelação
REFLEXÕES SOBRE O ESTATUTO DO TORCEDOR
O presente trabalho pretende estimular o debate sobre alguns aspectos referentes à participação do torcedor nos eventos esportivos da atualidade
EDUCAÇÅO INCLUSIVA?
As crianças e adolescentes com deficiência tem assegurado tanto na Lei de Diretrizes e Bases e no Estatuto da Criança e do Adolescente o direito à educação escolar pública, preferencialmente, na rede regular de ensino. Hoje, discute-se no plenário o Plano Nacional de Educação, que contempla 20 metas para os próximos 10 anos. Entre as metas propostas, ressalto a quarta, que pretende incluir todos os alunos com deficiência, no ensino regularsistema educacional inclusivo
COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO: PODERES E LIMITAÇÕES
O trabalho demonstra o papel fundamental que as Comissões Parlamentares de Inquérito exercem, coibindo as improbidades detectadas e que tenha lhes fundamentado a criação. Para tanto, conceituaremos as referidas comissões, tornando possível que os entendimentos a seu respeito nos dêem uma base sobre o tema. Também abordaremos suas finalidades e seu fundamento legal. Importante enfocar como se dá a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, e quem as compõe. Na sequência, também explanaremos sobre os poderes dessas comissões, além da contrapartida relacionada aos limites legais que sobre elas se impõem. Abordaremos, ainda, a possibilidade de eficácia do relatório final de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, visando o resguardo do interesse público, além do prestígio do Legislativo. Esperamos ter êxito no tocante a possibilitar uma visão ampla e abrangente sobre o tema aludido, que permita uma maior clareza de entendimento sempre que o mesmo seja abordado
O DIREITO DE PROPRIEDADE PERANTE ÀS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E O PROJETO DE LEI Nº 2725/2011
O que se pretende com o presente artigo é apontar a inconstitucionalidade de um projeto de lei que se iniciou de forma totalmente contrária à aprovada, e com isso ferindo frontalmente o direito de propriedade, o direito adquirido e o próprio direito de ir e vir, assegurados na Constituição Federal
ESTUDO SOBRE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E LIBERDADE
O texto tem a finalidade de desenvolver as determinações tratadas em estudo anterior, no que tange a relação entre método e uma teoria da liberdade. Neste momento, trata-se de analisar o desenvolvimento da atividade humana e como esta impulsiona a ampliação de necessidades, que não são mais, apenas, nas palavras de Marx, reino de necessidade, mas se estruturam como produção social de liberdade. A liberdade aparece para Marx como um produto do próprio desenvolvimento histórico-social, das necessidades e capacidades humanas possíveis de serem fruídas como fins em si mesmas
ACIDENTE DE TRÂNSITO E EMBRIAGUEZ: DOLO EVENTUAL OU CULPA CONSCIENTE?
Estudos mostram uma realidade lúgubre. Entre 1980 e 2011, foram registradas 980.838 mortes em acidentes de trânsito. A partir de 2000 até 2011, esses números cresceram 49,2%. Em virtude disso, a insatisfação social tomou de assalto o espaço nos noticiários; acidentes eram transmitidos quase diariamente. Pressionados pela mídia, magistrados modificaram o entendimento constante da jurisprudência extraída dos casos nos quais motoristas bêbedos, imprimindo altas velocidades em seus veículos, provocam morte ou lesões graves em suas vítimas; acabaram por afastar a prática do delito de trânsito na sua forma culposa (diz-se culpa consciente), passando a puni-lo dolosamente (diz-se dolo eventual), sob a exegese da segunda parte do inc. I do art. 18 do Código Penal (“assumiu o risco de produzi-lo”). A tinta deste trabalho é dedicada a esclarecer as distinções entre dolo eventual e culpa consciente, além de identificar a aplicação dessas duas modalidades nos acidentes de trânsito ocorridos sob essas circunstâncias (embriaguez + velocidade elevada). Ao final, restou consignada a prevalência da culpa consciente sobre o dolo eventual nos casos em que o motorista não deseja o resultado advindo de sua conduta
A IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DA HISTÓRIA DO DIREITO E AS TENDÊNCIAS DO DIREITO CONTEMPORÂNEO
Direito é difícil de ser definido, até porque não é uma expressão unívoca, possuindo várias acepções. Com efeito, em suas diversas significações, ora a expressão é usada com sentido de norma, ora como faculdade, por vezes como sinônimo de justo, como fato social ou, ainda, como ciência