JusLaboris - Biblioteca Digital do Tribunal Superior do Trabalho
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Ata de Julgamento da Sessão Virtual da 5ª Sessão Ordinária da 5ª Turma do TST, realizada no período de 11 a 18 de março de 2025
Ato n. 154, de 25 de março de 2025
Declara extinto cargo vago da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho
Ato n. 531/GDGSET.GP, de 4 de setembro de 2025
Transfere funções comissionadas no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.Referendado pela Resolução Administrativa n. 2784, de 22 de setembro de 202
Ata da 28ª Sessão Ordinária da 3ª Turma do TST, realizada no período de 13 a 21 de agosto de 2025
Diário Oficial da União: n. 171, p. 188 (9 set. 2025). Seção 3
Extrato do Diário Oficial da União contendo publicações relacionadas ao Tribunal Superior do Trabalho
Resolução Administrativa n. 2758, de 30 de agosto de 2025
Referenda o ato administrativo que autorizou o afastamento do país pelo Exmo. Sr. Ministro LELIO BENTES CORRÊA, no período de 25 de agosto a 3 de setembro de 2025, com o objetivo de cumprir agendas em Genebra (Suíça), Bremen (Alemanha) e Varsóvia (Polônia), na condição de enviado especial da Organização Internacional do Trabalho (OIT) à Bielorrússia
Resolução Administrativa n. 2762, de 1º de setembro de 2025
Autoriza o afastamento do país do Exmo. Sr. Ministro CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO, no período de 30 de agosto a 7 de setembro de 2025, para participar do curso "A Era Digital e o Direito do Trabalho: desafios", a ser realizado na Faculdade de Direito da Universidade da Coimbra, Portugal
Resolução Administrativa n. 2774, de 1º de setembro de 2025
Referenda o ato administrativo que deferiu ao Exmo. Sr. Ministro DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES o usufruto de 19 (dezenove) dias de licença-prêmio por tempo de serviço, no período de 13 a 31 de outubro de 2025, nos termos da Resolução Administrativa n. 2687, de 11 de abril de 2025 c/c o disposto no art. 222, inciso III e § 3º, alínea "c", da Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993
A parassubordinação como solução à proteção dos trabalhadores em plataformas híbridas de trabalho e sua (in)compatibilidade com o sistema constitucional brasileiro
[por] Investiga os impactos das novas formas de trabalho digital sobre a proteção conferida aos trabalhadores das plataformas híbridas de trabalho, os quais se encontram em uma espécie de limbo normativo no direito brasileiro. Analisa-se como a ausência de vínculo formal e a criação de modelos jurídicos intermediários, como a parassubordinação, podem limitar o pleno acesso aos direitos de cidadania, igualdade e valorização social do trabalho. Discute se tais propostas conferem dignidade e inclusão a esta gama desprotegida de trabalhadores ou, por outro lado, se reforçam camadas de subcidadania no mundo do trabalho.[eng] This article investigates the impacts of new forms of digital labor on the protection afforded to workers on hybrid labor platforms, who find themselves in a kind of regulatory limbo under Brazilian law. It analyzes how the absence of formal employment relationships and the emergence of intermediary legal models, such as parasubordination, can limit full access to citizenship rights, equality, and the social recognition of labor. The article discusses whether such proposals promote dignity and inclusion for this unprotected group of workers or, on the other hand, whether they reinforce layers of sub-citizenship within the world of labor.O advento de novas modalidades laborais no contexto digital e o favorecimento da ampliação da zona intermediária de proteção trabalhista -- A parassubordinação como solução aos trabalhadores da zona gris na Itália e no Brasil -- A (in)compatibilidade da ordem constitucional brasileira sobre a opção por uma regulamentação via parassubordinaçãoInformação sobre a autora: servidora do Tribunal Superior do Trabalh