JusLaboris - Biblioteca Digital do Tribunal Superior do Trabalho
Not a member yet
55871 research outputs found
Sort by
Portaria Conjunta n. 8, de 28 de julho de 2025
Dispõe sobre ampliação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Poder Judiciário da União.Revoga a Portaria Conjunta n. 1, de 26 de maio de 202
Manual de normalização de publicações institucionais da Justiça do Trabalho
Apresenta diretrizes para a padronização das publicações institucionais da Justiça do Trabalho, estabelecendo orientações sobre a estrutura das publicações, conforme as normas da ABNT
Diário Oficial da União: n. 171, p. 1 (9 set. 2025). Seção 2
Decreto de 8 de setembro de 2025 — Concede aposentadoria a ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA no cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.Extrato do Diário Oficial da União contendo publicações relacionadas ao Tribunal Superior do Trabalho
Ata da 30ª Sessão Ordinária da 3ª Turma do TST, realizada no período de 19 a 27 de agosto de 2025
Resolução Administrativa n. 2769, de 1º de setembro de 2025
Referenda o Ato n. 440/GDGSET.GP, de 4 de agosto de 2025, que transforma funções comissionadas, sem aumento de despesas, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.Inclui anex
Resolução Administrativa n. 2759, de 30 de agosto de 2025
Referenda o ato administrativo que autorizou o afastamento do país pela Exma. Sra. Ministra DORA MARIA DA COSTA, para participar do Curso breve IDET – ENAMAT, "A era digital e o Direito do Trabalho: desafios, em Coimbra", promovido pelo Instituto de Direito das Empresas e do Trabalho (IDET) em parceria com a ENAMAT e outras Instituições
Resolução Administrativa n. 2766, de 1º de setembro de 2025
Autoriza a suspensão das férias do Exmo. Sr. Ministro HUGO CARLOS SCHEUERMANN, no período de 2 a 4 de julho de 2025, em razão de participação de S. Exa., como representante da Magistratura, na prova oral do 23º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador(a) do Trabalho, conforme designação constante da Portaria n. 683/2025 do Ministério Público do Trabalho
Resolução Administrativa n. 2779, de 1º de setembro de 2025
Referenda o ato administrativo que deferiu o pedido formulado pelo Exmo. Sr. Ministro ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, de concessão de licença compensatória de 4 (quatro) dias, no período de 15 a 18 de setembro de 2025, com amparo na Resolução n. 133, de 21 de junho de 2011 e Resolução n. 528, de 20 de outubro de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução Administrativa n. 2515, de 27 de novembro de 2023 e nos arts. 1º e 2º do Ato n. 688/GDGSET.GP, de 27 de novembro de 2023
Application records as digital evidence in labor proceedings: RE 1,446.336 and the recognition of employment relationship
[por] Analisa os registros de aplicativos como provas digitais aptas a comprovar a subordinação do trabalho via aplicativo no processo do trabalho, utilizando como base os dados da plataforma Uber. Utilizando uma metodologia dedutiva, com caráter qualitativo, pretende responder à seguinte pergunta: como os registros digitais de aplicativos podem ser utilizados para comprovar a existência de vínculo de emprego no processo do trabalho? Para responder ao questionamento, parte-se da hipótese de que os registros digitais de aplicativos, se obtidos de forma legítima e preservando sua autenticidade e integridade, podem servir como prova suficiente para o vínculo empregatício entre o trabalhador e a plataforma. Por fim, avalia a eficácia jurídica dos registros digitais de aplicativos no reconhecimento do vínculo empregatício no Processo do Trabalho, à luz da legislação trabalhista e constitucional brasileira.[eng] This research aims to conduct an analysis of application logs as digital evidence capable of proving the subordination of app-based work in labor proceedings, using data from the Uber platform. Employing a deductive methodology with a qualitative approach, the article seeks to answer the following question: how can digital app records be used to prove the existence of an employment relationship in labor proceedings? To address this question, the hypothesis is that digital app records, if obtained legitimately and with their authenticity and integrity preserved, can serve as sufficient evidence of an employment relationship between the worker and the platform. Finally, the research’s objective is to evaluate the legal effectiveness of digital app records in recognizing an employment relationship in labor proceedings, in light of Brazilian labor and constitutional legislation.Registros digitais como provas no processo do trabalho -- Vínculo empregatício no direito do trabalho brasileiro -- O papel da LGPD no tratamento de provas digitais colhidas de aplicativos -- A utilidade dos registros de aplicativos como provas digitais no processo do trabalh