JusLaboris - Biblioteca Digital do Tribunal Superior do Trabalho
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Ato n. 446/GDGSET.GP, de 5 de agosto de 2025
Dispõe sobre a criação e extinção de unidades administrativas, bem como a transformação de funções comissionadas no âmbito da Coordenadoria de Gestão e Apoio à Fiscalização de Contratos do Tribunal Superior do Trabalho.Referendado pela Resolução Administrativa n. 2771, de 1º de setembro de 2025Inclui anex
Ato n. 464/GDGSET.GP, de 7 de agosto de 2025
Convoca a Exma. Sra. DEISI SENNA OLIVEIRA, Juíza do Trabalho da 12ª Região, para participar dos trabalhos de transição da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Diário Oficial da União: n. 153, p. 214 (14 ago. 2025). Seção 3
Extrato do Diário Oficial da União contendo publicações relacionadas ao Tribunal Superior do Trabalho
Edital n. 11/ENAMAT, de 12 de agosto de 2025
Torna público o resultado definitivo da seleção de magistradas e magistrados Trabalhistas, referente às vagas para o curso "Normas Internacionais do Trabalho para Magistrados, Juristas e Docentes em Direito", a ser realizado de 22 a 26 de setembro de 2025, na cidade de Bogotá, Colômbia
Ata da 21ª Sessão Ordinária da 4ª Turma do TST, realizada no período de 7 a 15 de agosto de 2025
Ata da 19ª Sessão Ordinária da 6ª Turma do TST, realizada no período de 1º a 12 de agosto de 2025
Impactos temporais da decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118: um estudo sobre segurança jurídica e devido processo legal
[por] Analisa os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118, que redefiniu a responsabilidade subsidiária da administração pública em casos de inadimplemento trabalhista por empresas terceirizadas. A nova tese exige que o trabalhador comprove a negligência do ente público, alterando o ônus da prova, mas gera questionamento do momento processual de sua aplicação. Portanto, fruto da revisão bibliográfica, análise normativa e jurisprudencial, chegou-se à conclusão que, para processos em andamento, os trabalhadores não podem ser surpreendidos com novas exigências probatórias, devendo a aplicação ser prospectiva, garantindo a segurança jurídica e o devido processo legal.[eng] The purpose of this article is to analyze the impacts of the Supreme Court’s decision in Theme 1.118, which redefined the subsidiary liability of the Public Administration in cases of labor default by outsourced companies. The new thesis requires the worker to prove the negligence of the public entity, changing the burden of proof, but raises questions about the procedural timing of its application. Therefore, as a result of the literature review, normative and jurisprudential analysis, it was concluded that, for ongoing cases, workers cannot be surprised by new evidentiary requirements, and the application should be prospective, guaranteeing legal certainty and due process of law.Definição e contexto da decisão do STF no Tema 1.118 -- Impactos nos processos trabalhistas -- Violação aos princípios constitucionais -- Princípio da segurança jurídica -- Princípio do devido processo legal -- Impactos temporais da decisão do STF no Tema 1.11