Publicações UNIMAR (Universidade de Marília)
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PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS PARA POLÍTICA TRIBUTÁRIA EXTRAFISCAL VOLTADA À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
A preservação do meio ambiente saudável, considerado como direito indispensável à vida da presente e das futuras gerações, exige que o Estado promova políticas públicas capazes de estimular os setores econômicos a desenvolverem suas atividades de forma a não causar danos ambientais. Neste passo, políticas tributárias extrafiscais serão apresentadas aqui como instrumentos por meio dos quais o Estado pode, sem se valer do seu poder de coerção, estimular a Economia a atuar de forma compatível com o direito de todos de viver em ambiente saudável
O DIREITO À EDUCAÇÃO COMO GARANTIA DE UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: A RESERVA DE COTAS NAS UNIVERSIDADES PELAS AÇÕES AFIRMATIVAS
A Constituição da República de 1988 está repleta de princípios e garantias fundamentais, dentre eles, encontra-se o princípio da igualdade, vinculado à obrigatoriedade da redução das desigualdades sociais, razão pela qual não basta ao Estado proibir a discriminação e abster-se de discriminar, deve, também, atuar positivamente para obter tal redução. As desigualdades são evidentes, principalmente aquelas que perpetuam heranças discriminatórias históricas, que vêm desde a abolição da escravatura. Com objetivo de proporcionar um tratamento igualitário, minimizando os prejuízos impostos a determinados grupos, excluídos de certos segmentos sociais, econômicos e culturais, o Estado procura desenvolver políticas públicas de inclusão social, através das ações afirmativas. Estas visam, sem distinção de qualquer ordem, conceder oportunidades buscando compensar os grupos menos favorecidos, visando não só concretizar o princípio da igualdade material, mas também reduzir e neutralizar os efeitos da discriminação racial, de gênero e social como um todo. Em um país onde impera a diversidade socioeconômica, a ação afirmativa é uma via que proporciona a igualdade de oportunidade a todos. Pretende-se discutir que a concretização do direito a educação, através da reserva de vagas nas instituições de ensino superior, necessita de um planejamento eficaz, a fim de realmente atender a parcela da população desafortunada, e não apenas aqueles que se definem excluídos por discriminação racial. Isso porque, em nossa sociedade, há grande dificuldade em se definir critério de raça, bem como determinar aqueles que efetivamente detêm carência financeira
DA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL À EXTRAFISCALIDADE: POR UMA SUSTENTABILIDADE DEMOCRÁTICA PARA TODOS
A pesquisa sobre a tributação ecológica e a extrafiscalidade é de fundamental relevância por representar estudo sobre a preocupação estatal contemporânea acerca da degradação do meio ambiente. Baseado na concepção da força normativa da Constituição Federal de 1988, o Estado, através do instrumento exacional, institui mecanismos tributários a fim de frear a atuação do setor econômico para obtenção de lucros e a ação deletéria relacionada a este fim. O que se pretende com este trabalho, em sentido amplo, é analisar o intuito estatal em difundir a extrafiscalidade na seara ambiental, máxime no que se refere à sanção premial, bem como incentivos fiscais. E, em sentido estrito, analisa-se, diante do confronto da lei, jurisprudência e doutrina, a reação do setor econômico no que se refere aos novos meios adotados pelo Poder Público na ânsia de promover a sustentabilidade ambiental, as implicações e consequências da tributação ecológica positiva ou negativa e a experiência do direito comparado nesse sentido. Cumpre, então, verificar a pertinência do tema abordado e observar as inovações propostas por esse instituto, considerando a sua repercussão social e a necessidade de sua aplicação, conforme o exige a dinâmica social
NOTAS SOBRE O CONTRATO DE FRANCHISING: TEORIA E ASPECTOS JURÍDICOS
O artigo analisa a problemática que envolve o contrato de franchising, sua regulamentação, classificação e as peculiaridades que tal contratação enfrenta. Observa-se que desde a sua formação, iniciada na América do Norte e dali projetada para a Europa e o restante dos países, cresceu rapidamente. Embora a legislação brasileira tenha sido tardiamente aprovada, nos seus poucos artigos regula somente o sistema da franquia empresarial e não o contrato em si. É uma tentativa de abordar as especificidades do contrato, em prol de uma compreensão aliada aos princípios gerais do direito e costumes
ATIVISMO JUDICIAL E O PAPEL DAS CORTES CONSTITUCIONAIS NAS CORREÇÕES DE ROTA DA CRISE DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA
É tema recorrente a discussão acerca de uma certa crise da democracia representativa. Parte da doutrina pátria, de maneira crítica, tem insistido que o modelo atual de democracia, diante de nosso sistema representativo, tem afastado as pretensões populares do exercício do poder. Partindo de três pressupostos, a questão da proporcionalidade parlamentar, o distanciamento entre o representante e a ideologia partidária e a presença constante dos grupos de pressão no cenário político, nossa proposta é buscar na jurisprudência, sobretudo, do Supremo Tribunal Federal o papel exercido pela Corte nas correções de rota dos desvios da democracia representativa. Para tanto, apresentam-se seis temas discutidos pelo STF e que, ao cabo, dão tratamento aos três pressupostos lançados: as cláusulas de barreira, a verticalização das eleições proporcionais, a fidelidade partidária, o financiamento dos partidos políticos, a inelegibilidade por vida pregressa e a captação de sufrágio. Paralelamente à exposição jurisprudencial, inclusive comparada, e doutrinária, apresentamos, em cada item, nosso posicionamento no sentido de saídas e técnicas mais viáveis para a discussão do realinhamento democrático. Em meio a tais discussões, crescente se torna, ainda, a necessidade de uma reforma política, com matizes bem delineados e afinados com os citados princípios constitucionais atinentes ao exercício da democracia
REPERCUSSÃO GERAL: GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA?
A Emenda Constitucional n. 45/2004 introduziu a repercussão geral como requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário. Embora agilize o julgamento dos processos, a repercussão geral cria óbice para a decisão da matéria constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ferindo o direito de acesso à justiça (art. 5º, inc. XXXV, da CF) e a dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, inc. III, da CF). O Estado não pode, com vistas à redução da duração do processo, relativizar outros direitos fundamentais, pois acima de todos os “interesses” está a dignidade da pessoa humana
DO DIREITO A IDENTIDADE DE GÊNERO NO BRASIL E A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO CULTURAL
O objetivo dessa pesquisa foi o de promover a reflexão sobre as questões sociais no Brasil e esclarecer os motivos que levam a sociedade a discriminar a população transgênero, tanto da vida social quanto do mercado de trabalho. O Brasil é o líder no ranking mundial de assassinatos de pessoas trans; e nesse sentido, o estigma de “doentes” ou “anormais” promove um preconceito ainda maior e leva à exclusão social, e dá margem à segregação por pessoas que não aceitam as diversidades. A metodologia utilizada nessa pesquisa foi a do método dedutivo; quanto aos meios a pesquisa foi a bibliográfica, com consulta à legislação, doutrina e jurisprudências; e, quanto aos fins, a pesquisa foi a qualitativa. Conclui-se que é necessário o ensino sobre gênero e promoção da diversidade nas escolas, para que os cidadãos conheçam e respeitem as comunidades de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros (LGBT) e que o Brasil promova efetivamente a dignidade e a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de gênero, concedendo às pessoas trans o direito e acesso gratuito a todos os benefícios do Sistema Único de Saúde, inclusive o da cirurgia de mudança de sexo, sem tratar a questão como “anomalia” para garantir o direito
LA SEMINFERMITÀ MENTALE: UNA BREVE RICOGNIZIONE STORICA IN CHIAVE COMPARATA FONDATA SUL CODICE PENALE DEL DUCATO DI PARMA, PIACENZA E GUASTALLA DEL 1820
La seminfermità mentale: Una breve ricognizione storica in chiave comparata fondata sul Codice Penale del Ducato di Parma, Piacenza e Guastalla del 182