Publicações UNIMAR (Universidade de Marília)
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    LAS VULNERABILIDADES DEL GÉNERO FRENTE A LA DELINCUENCIA ECONÓMICA Y LOS FLUJOS FINANCIEROS ILÍCITOS. DESIGUALDADES Y DERECHOS HUMANOS ROTOS

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    LAS VULNERABILIDADES DEL GÉNERO FRENTE A LA DELINCUENCIA ECONÓMICA Y LOS FLUJOS FINANCIEROS ILÍCITOS. DESIGUALDADES Y DERECHOS HUMANOS ROTOSLAS VULNERABILIDADES DEL GÉNERO FRENTE A LA DELINCUENCIA ECONÓMICA Y LOS FLUJOS FINANCIEROS ILÍCITOS. DESIGUALDADES Y DERECHOS HUMANOS ROTO

    A ATUAL DEMOCRACIA NO BRASIL E SUA ANÁLISE BASEADA NOS ENSAIOS DE NORBERTO BOBBIO: A PROTEÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À PARTICIPAÇÃO POPULAR

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    Objetiva-se analisar com base nos ensaios de Norberto Bobbio a democracia brasileira. A escolha do tema se justifica em razão de sua relevância jurídica, especialmente porque a democracia está em constante transformação, o que nos instiga a pensar se realmente a atual democracia brasileira tem cumprido suas promessas. Baseando-se na pesquisa bibliográfica e documental, partindo do método hipotético dedutivo e comparativo, verificou-se que a democracia brasileira não reflete a essência do governo do povo, pelo povo, para o povo. Conclui-se que a deliberação seria uma das formas de restaurar a democracia no país

    A APLICAÇÃO DO DIREITO NA ALEMANHA NAZISTA COMO LEGITIMADORA DO HOLOCAUSTO

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    O direito sempre foi visto como um meio de solução de conflitos capaz de em tempos sombrios e de muita controvérsia, ser justo e eficaz contra arbitrariedades. No entanto, quando o próprio direito é utilizado como forma de perpetuação no poder dos detentores dos meios de produção, torna-se uma arma, capaz de garantir as maiores atrocidades em nome da justiça. Tal fato ocorreu no período da Alemanha Nazista no período da segunda guerra mundial, quando o Direito foi utilizado para justificar os meios de extermínio dos indesejáveis, resultando assim em milhões de mortos nos campos de concentração e também fora deles, em nome de uma justiça dos mais fortes. A reflexão sobre como foi possível o uso do Direito como um artifício capaz de gerar o assassinato em massa dos não arianos e Judeus, e como se deu a construção lógica dessa narrativa, é o objetivo da presente pesquisa. Analisar-se-á a origem dessas discussões, bem como se encontrava a Alemanha naquele perído, sob o poder dos nazistas.  Os resultados revelarão a importância de discussões que visam analisar discursos de ódio disfarçados em teorias protegidas sob o manto do Direito, e, o risco deste ser utilizado para a coisificação da vida. A lei existe para tutelar direitos, para proteger a vida humana, porém, naquela oporunidade foi usada para levar à morte milhões de pessoas.  O método a ser aplicado será o dedutivo

    FEDERALISMO FISCAL BRASILEIRO: DA DESCONFIANÇA À COOPERAÇÃO

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    Resumo: O artigo analisa o ambiente de desconfiança federativa criado no federalismo fiscal brasileiro, a fim de examinar os possíveis caminhos para o aperfeiçoamento do federalismo cooperativo no Brasil, sob as perspectivas institucional e jurisdicional. A experiência brasileira de coordenação de políticas setoriais pelo ente federal somada à crescente importância dos consórcios públicos horizontais em nível estadual e municipal parece-nos fornecer uma oportunidade de desenvolvimento de instituições de perfil cooperativo também em nível vertical, com maior equilíbrio de poder entre as esferas federativas. Sob a perspectiva jurisdicional, os conflitos federativos, por sua complexidade e por sua natureza transversal, a envolver as dimensões jurídica, política, econômica e social, constituem campo fértil para a busca dos métodos adequados de resolução de controvérsias em sede de jurisdição constitucional, a exemplo da ADO 25/DF, da ADPF 984/STF e da ADI 7.191/DF. Palavras-chave: federalismo fiscal brasileiro; desconfiança federativa; federalismo cooperativo

    O PRODUTOR RURAL E A EMPRESA: EQUIPARAÇÃO SOB A PERSPECTIVA DA RESPONSABILIDADE SOCIAL

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    A Constituição Federal de 1988 avança em vários aspectos quanto à proteção do direito à propriedade, mas, ao mesmo tempo, rompe com a lógica patrimonialista existente anteriormente sobre o direito de propriedade ao prever a necessidade de que as propriedades rurais atendam a sua função social. O produtor rural, por sua vez, não representa categoria jurídica específica no direito brasileiro, ainda se submeta às regras do direito civil e ao regime empresarial nacional. Paralelemente a isso, as mudanças climáticas gradualmente escancaram a necessidade de se repensar a lógica de consumo e de exploração de recursos naturais implantadas pelo capitalismo global. Diante desse quadro, o problema que baliza a pesquisa é: ainda que o produtor rural não represente uma categoria legal específica no direito nacional, ele teria obrigações para promoção do desenvolvimento sustentável nos moldes de uma empresa? Logo, o presente artigo tem como objetivo verificar se a atividade exercida pelo produtor rural pode ser equiparada ou não, para efeitos da função social e solidária, ao de uma empresa. Para atingir este objetivo, primeiro, será abordado o aspecto do histórico-evolutivo do direito de solidariedade, enquanto direito humano de terceira dimensão, sendo posteriormente feitas reflexões sobre o conceito e a evolução da noção de desenvolvimento sustentável. Enfim, apontar-se-á o significado da empresa e se delimitará sua relação com o produtor rural, na perspectiva da responsabilidade sócio-solidária. O método usado é qualitativo quanto à abordagem, exploratório e descritivo, quanto ao objetivo, e bibliográfico quanto ao procedimento

    ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, SEUS DIREITOS E SUA POSIÇÃO NA SOCIEDADE ATUAL: UMA ANÁLISE COM O DIREITO COMPARADO

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    A análise realizada no presente trabalho, tem como pilastras, o estudo dos animais de estimação e como estes estão alocados na nossa legislação penalambiental brasileira e em nossa sociedade. Dentre as ideiascontextualizadas, é a de desvincularmos de um conceito antropocêntrico que recai sobre os animais de estimação, também chamados de “animais de companhia”, o qual os considera como coisa, aproximando-os desujeitos de direitos, dada a importância que estes representam na sociedade contemporânea, suas funções e atribuições, principalmente nas famílias modernas. Para que isso possa ser feito, é primordial desvendar o papel que estes animais não humanos desempenham nos núcleos familiares atuais. Busca-se aqui, não só trazer as tutelas específicas e concernentes a estes seres vivos, mas também sua contribuição para evolução dos seres humanos como um todo, seja psicológico, físico e em comunidades em geral. O estudo, ainda procura trazer a tona a essencialidade desses animais, dado a sua proximidade latente com o homem moderno, e como as legislações, não só do Brasil, mas como de muitos países do mundo, estão buscando atualizar e equalizar seus estatutos, pautada na representação destes seres em todo globo terrestre. O trato legislativo 2 comparativo visa, precipuamente, detectar possíveis retrocessos em nossa legislação, ou a sua eventual evolução, mas acima de tudo, trazer um panorama esclarecedor a despeito do tratamento legislativo dispensado aos animais de companhia, e se estes estão merecida e devidamente protegidos em algumas partes do mundo

    LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMO GARANTIA DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO DIGNO

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    O texto busca analisar e confirmar a legitimidade do sindicato para a propositura de ação civil pública, importante instrumento de acesso à justiça, a fim de tutelar os direitos difusos, observados os limites decorrentes da unicidade sindical e efetividade da atuação da entidade de classe. Isso porque, muito embora a Constituição Federal, em seu artigo 129, §1º, não preveja expressamente essa possibilidade, da mesma forma que a Lei 7.347/1985, não o faz, da interpretação do seu artigo 5º, V, b (com redação dada pela lei 13.004/2014, que ampliou o campo dos legitimados para a propositura da ação coletiva), aliado aos fins institucionais do sindicato, previsto no artigo 8º, da CF, tem-se que é possível atribuir-lhe a legitimidade, para tutelar direitos difusos como, por exemplo, o meio ambiente do trabalho

    DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO RURAL PARA ENOTURISMO, EM PORTUGAL

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    Devido à rigidez do mercado de terras aptas para a viticultura ou a opções empresariais quanto ao investimento, o arrendamento rural tem vindo a assumir uma importância crescente no que se refere ao enoturismo enquanto atividade complementar à vitivinicultura, também em Portugal. Este estudo procura identificar e sistematizar as Fontes legislativas e jurisprudenciais, nacionais e da União Europeia, aplicáveis, mostrando como o Novo Regime Jurídico do Arrendamento Rural, em vigor desde 2010, permite plenamente essa via para o desenvolvimento do setor

    EM BUSCA DA ESTREMADURA CONSTITUCIONAL PARA OS MODELOS DESJUDICIARIZANTES ADOTADOS NO BRASIL E EM PORTUGAL

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    EM BUSCA DA ESTREMADURA CONSTITUCIONAL PARA OS MODELOS DESJUDICIARIZANTES ADOTADOS NO BRASIL E EM PORTUGA

    POLICY BRIEF: THE NEED FOR AN EARTH-CENTERED APPROACH TO SUSTAINABLE DEVELOPMENT - TOWARDS A UNITED NATIONS EARTH ASSEMBLY

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    One of the expected deliverables of the Summit of the Future is to measure sustainable development’s actual impact on protecting Nature. Nevertheless, the United Nations (UN) lacks a robust mandate to effectively address the crisis threatening the conditions of life in our Earth system due to the predominance of an anthropocentric perspective that has broken Earth’s ecological balance. In this policy brief, we argue that the UN needs an urgent shift to an Earth-centered approach to sustainable development and, for that, we advocate for the creation of a UN Earth Assembly that would serve as a multilateral space with the mandate of mainstreaming such approach across all UN sustainable development efforts for the effective protection of the Nature. This policy brief discusses a two-pillar mandate of this future UN meeting: 1) to expand an Earth jurisprudence, which entails the rights of Nature, as it has been witnessed in Latin America, Europe, and Asia; and 2) to promote ecological economics, moving away from GDP as a measure for development and building an ecocentric economic model that favors agroecology, socioecological justice and social solidarity initiatives.One of the expected deliverables of the Summit of the Future is to measure sustainable development’s actual impact on protecting Nature. Nevertheless, the United Nations (UN) lacks a robust mandate to effectively address the crisis threatening the conditions of life in our Earth system due to the predominance of an anthropocentric perspective that has broken Earth’s ecological balance. In this policy brief, we argue that the UN needs an urgent shift to an Earth-centered approach to sustainable development and, for that, we advocate for the creation of a UN Earth Assembly that would serve as a multilateral space with the mandate of mainstreaming such approach across all UN sustainable development efforts for the effective protection of the Nature. This policy brief discusses a two-pillar mandate of this future UN meeting: 1) to expand an Earth jurisprudence, which entails the rights of Nature, as it has been witnessed in Latin America, Europe, and Asia; and 2) to promote ecological economics, moving away from GDP as a measure for development and building an ecocentric economic model that favors agroecology, socioecological justice and social solidarity initiatives

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