Publicações UNIMAR (Universidade de Marília)
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EXTRAFISCALIDADE COMO FORMA DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
O presente estudo tem por objetivo demonstrar que a extrafiscalidade, como forma de promoção dos deveres constitucionalmente estabelecidos por meio da imposição tributária, revela-se importante meio para o Estado induzir, incentivar ou inibir determinada atividade privada. Tal finalidade é diversa da finalidade fiscal dos tributos. Na Ordem Constitucional de 1988, as políticas públicas são compreendidas como toda atuação estatal no sentido de promover os objetivos e fundamentos constitucionais estabelecidos, visando coordenar os meios à disposição do Estado e das atividades privadas. Desta forma, o instituto da extrafiscalidade é meio eficaz para a implementação de políticas públicas estatais
LIVRO: Não-zero: a lógica do destino humano. WRIGHT, Robert. Rio de Janeiro: Campus. 2003
LIVRO: Não-zero: a lógica do destino humano. WRIGHT, Robert. Rio de Janeiro: Campus. 2003
CIÊNCIAS COGNITIVAS X CIBERNÉTICA: UMA GENEALOGIA CONTURBADA
RESENHA: “NAS ORIGENS DAS CIÊNCIAS COGNITIVAS, de JEAN-PIERRE DUPUY ; Trad de Roberto Leal Ferreira. SÃO PAULO : UNESP, 1996. 228 pp. RESUMO: O livro nasceu de um programa de pesquisa genealógica sobre as teoria da auto - organização, com início em 1983 e conclusão em 1985, sob a responsabilidade de DUPUY. Este esquema inicial se modifica com a dinâmica da pesquisa coletiva, quando o Autor encontra HEINZ von FORSTER em 1983, que o encoraja a sistematizar as famosas CONFERÊNCIAS MACY (1946 a 1953). Jean-Pierre DUPUY narra essa história desde os seus primeiros passos, ainda vacilantes. Os confrontos interdisciplinares da nova Ciência, são destacados pelo autor, mostrando- nos a coragem e a riqueza extraordinária dos diálogos desses cientistas de áreas tão diferentes. Estava aí o início da Ciência da Mente, a partir da Cibernética, que realiza uma verdadeira desconstrução da tradicional metafísica da subjetividade. Trata-se da genealogia da atual Ciência Cognitiva (Cognitive Science), que continua em busca da interdisciplinaridade ou de um novo paradigma para a Ciência
A CONSTRUÇÃO DO ÍCONE FEMININO: ASPECTOS DA INFLUÊNCIA CULTURAL NA CONSTITUIÇÃO DA IDENTIDADE FEMININA
Este texto propõe uma análise sobre os processos de construção da identidade feminina através dos modelos de beleza socialmente aceitos e discute alguns dos problemas decorrentes desse modelo
O POSICIONAMENTO ÉTICO DO ASSISTENTE SOCIAL NA ELABORAÇÃO DO PARECER EM PROCESSOS DE DISPUTA DE GUARDA ENTRE PAI E MÃE
Este artigo objetiva uma reflexão sobre a atuação do assistente social junto ao Poder Judiciário, especificamente nas Varas de Família e Sucessões, quando chamadas a elaborar um estudo social em processos de disputa de guarda entre o pai e a mãe que se separam, analisando como é possível tornar do seu parecer ético.
INCLUSÃO: ENTRE AVANÇOS E IMPASSES
Este artigo aborda questões sobre a inclusão de pesso-c as com deficiência, fazendo considerações sobre a trajetória social e histórica dessas pessoas. Considera, ainda, a inclusão entre avanços e impasses, ou seja, a presença marcante da integração social e a tentati- va do processo de ruptura avançando para a inclusão social de pessoas com deficiência. Neste artigo utilizaremos a expressão pessoas com deficiência que segundo a Declaração de Salamanca (1994) serão uti- lizados termos pessoa com deficiência, e pessoa sem deficiência. A in- clusão está ligada ao direito de todos a escola e sociedade inclusivas.
TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL NO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: CONSIDERAÇÕES SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL DO TRIBUTO
Trata-se de estudo que envolve tributação, políticas públicas, desenvolvimento econômico e meio ambiente, passando pela análise dos aspectos arrecadatórios ou de interesses extrafiscais. Quanto à função social do tributo, o primeiro ponto que deve ser observado é saber qual o papel do tributo e qual a sua função no contexto econômico-social, especialmente no tocante ao desenvolvimento sustentável. Além da competência legislativa estabelecida na Constituição Federal, os entes políticos poderão estabelecer políticas de incentivos fiscais, de isenções de tributos entre outras que pos- sam contemporizar questões que, consequentemente, venham contribuir para o meio ambiente saudável, sem deixar de arrecadar valores para os cofres públicos. Ao tratar da tributação ambiental, devem ser consideradas as pro- postas de Reforma Tributária que tramitam no Congresso Nacional. Dessa forma, o uso do Imposto de Renda, do Imposto de Importação, do Imposto de Exportação, do Imposto sobre Produtos Industrializados, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, do Imposto sobre Serviços, en- tre outros, podem ter características de impostos ambientais, bem como as taxas e demais contribuições tributárias. Como a carga tributária brasileira é altamente elevada, mais um tributo traria outras consequências negativas em termos de aceitação popular, de competitividade e de retorno social
TERCEIRO SETOR E RESPONSABILIDADE SOCIAL
O presente artigo visa conceituar, parcialmente, o primeiro e o segundo setor e, de forma abrangente, o terceiro setor e a responsabilidade social. O terceiro setor originou-se a partir da crise capitalista mundial, com o objetivo de reestruturar o capital. No Brasil, entretanto, o seu intuito está voltado para a solidariedade. Quando seu único objetivo é investir em si mesmo e não em seus projetos, o terceiro setor gera algumas desvantagens. A responsabilidade social, apesar de seus aspectos negativos relacionados ao marketing, traz em sua característica a inclusão social, a eliminação de preconceitos, as mudanças sociais e o desenvolvimento sustentável; para que desta forma exista mais qualidade de vida para as pessoas inseridas na sociedade. Apresenta-se, ainda, um relato sobre o funcionamento de uma cooperativa de trabalho médico, na qual são desenvolvidos vários projetos sociais que oferecem melhor qualidade de vida aos seus colaboradores e à comunidade
A ATIVIDADE ADVOCATÍCIA COMO INSTRUMENTO EDUCATIVO
A prestação jurisdicional é caracterizada por vários aspectos, a saber, judicial, político e social. Este último emerge como pilar para a explanação do presente estudo, o qual possui o escopo de apontar a im- portância da prática educativa na relação advogado/cliente. Neste sentido, salienta-se que a conduta do advogado, como patrocinador da pretensão do postulante, reflete valores e princípios ético-morais pelos quais toda a atividade advocatícia é balizada. A partir deste princípio, na relação com o cliente, o advogado assume o papel de educador ao influenciar positi- vamente (transmissão de valores), instruir quanto às formalidades proce- dimentais em hipótese de inevitável litígio judicial e apontar outras pos- sibilidades de desfecho em relação ao conflito. Tais atribuições possuem cunho pedagógico, pois o advogado não está prestando tão somente um exercício profissional, eivado de neutralidade, e sim uma atividade que re- flete noções comportamentais, sendo uma forma de construção do status de cidadania em relação às partes. Compreendida desta forma, jamais a advocacia será relegada à instrumentalidade judicial tão somente, mas posicionada como instrumento de grande eficácia no processo civilizatório.