Publicações UNIMAR (Universidade de Marília)
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA: REFLEXÃO ACERCA DA IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL POR MEIO DAS ASSOCIAÇÕES
A ação civil pública foi criada para garantir a responsabilização por danos causados aos chamados interesses ou direitos transindividuais, que são fruto da evolução social. Com isso e com a edição da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que classificou os interesses e direitos transindividuais em direitos difusos, direitos coletivos stricto sensu e direitos individuais homogêneos, houve uma ampliação e um redimensionamento dos institutos de processo civil, até então voltados exclusivamente para a tutela dos interesses individuais, possibilitando o acesso à justiça pela via coletiva. O presente trabalho tem por escopo analisar a legitimidade ativa das associações para atuarem em sede de ação civil pública para a defesa do meio ambiente como forma de possibilitar a participação social na busca da tutela do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
ORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA E EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DO FUTEBOL
A democratização do futebol e o encantamento que exerce sobre milhares de pessoas em todo o mundo, aos poucos transformaram este esporte, inicialmente praticado com objetivos lúdicos e finalidade patriótica, em negócio. O futebol enquanto esporte de rendimento movimentou e movim menta o cenário legislativo nacional, dividindo opiniões entre o respeito à autonomia organizacional e funcional das entidades de prática desportiva, garantida constitucionalmente a partir de 1988, e a necessidade de aband dono do modelo associativo adotado, desde o início, pelas agremiações, dada a sua incongruência com o exercício da empresa, que hoje representa a exploração do futebol de rendimento, atividade econômica com estampada finalidade lucrativa
DO NEGÓCIO JURÍDICO: A RELEVANTE QUESTÃO DA EFICÁCIA
Referência no âmbito do direito, os negócios jurídicos avultam em significado e relevância, contemplando gama expressiva de relações jurídicas negociais individuais e transindividuais, estas, sem dúvida, as de maior expressão. As ações humanas movem o direito, especialmente, por meio dos atos e negócios jurídicos. Os negócios jurídicos abrangem as ações humanas decorrentes da vontade do agente objetivando um efeito jurídico. O processo negocial conduz à formação do negócio podendo resultar em perfeito ou imperfeito, de conformidade, ou não, com a disciplina do negócio jurídico. O objeto de investigação, nessa perspectiva, resulta, a um, da análise crítica dos limites impostos pelos planos da existência, validade e eficácia do negócio jurídico. A dois, e em prosseguimento, aborda-se a teoria da ineficácia em decorrência das especificidades guardadas, considerando as diferenças de aporte e complexidade de cada nível
FUNÇÃO SOCIAL DO USO DE BENS PÚBLICOS: NATUREZA JURÍDICA E REQUISITOS DA OUTORGA DE USO DA ÁGUA E SUA RESPECTIVA COBRANÇA
O artigo propõe que o princípio da função social da propriedade se aplica à outorga de uso da água. Há uma primeira discussão sobre a função social e o sentido constitucional do princípio. A partir de noções próprias da teoria do ordenamento jurídico e do Estado, se estabelece a vinculação entre a função social da propriedade, do Estado e do ordenamento, positivadas no artigo 3º da Constituição da República atual. Segue exame do regime da água enquanto bem econômico e também sobre a titularidade e a tipicidade de seu domínio. Aprofunda-se, então, sobre a natureza jurídica e a forma típica do ato administrativo da outorga, bem como da cobrança referente ao uso. Após a determinação destas premissas, a conclusão se faz pela aplicabilidade do princípio à outorga
INTERVENÇÃO ESTATAL: O PAPEL DO ESTADO NA ECONOMIA
A atividade econômica do Estado e o neoliberalismo econômico, abordado principalmente sobre o arrimo da liberdade individual, são aspectos do governo liberal-democrata vivenciado pelas sociedades atuais. Para essa doutrina, os homens devem agir livremente, buscando o melhor para si, ao sabor das forças do mercado. Os fundamentos que propiciam a atitude interventora do Estado no horizonte econômico são o equilíbrio das relações e estabilização financeira-monetária, o combate aos excessos da livre-concorrência e o controle dos mercados, a fim de efetivar seu papel precípuo de agente promotor da melhoria das condições de vida dos indivíduos sob a sua jurisdição
DIREITO INTERNACIONAL FRAGMENTADO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: AS REPERCUSSÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DOS ESTADOS NACIONAIS
O presente artigo pretende investigar a possibilidade de um diálogo construtivo em torno dos Direitos Humanos, tendo em vista uma ordem jurídica global contemporânea que se encontra em processo de fragmentação. A marca essencial desse processo é a consolidação de regimes autossuficientes, que se afastam das normas gerais de Direito Internacional, de modo a comprometer sua unidade. Tais regimes buscam tutelar disciplinas de elevada especificidade técnica, exigindo do operador legal o desenvolvimento de mecanismos capazes de compreender as peculiaridades das relações internacionais. Neste contexto, a busca por um elemento capaz de conferir certa unidade em meio à fragmentação revela-se tarefa primordial
DUAS DÉCADAS DE MERCOSUL: VALEU A PENA?
Traz-se aqui à reflexão a trajectória da integração sul-americana, após duas décadas de existência. Os avanços e os retrocessos do MERCOSUL. O caminho já percorrido e o caminho a percorrer. A busca pela identidade do bloco regional: mercado comum, união aduaneira ou livre comércio? Alargamento ou aprofundamento? Modelo supranacional ou intergovernamental? Traçamos no presente artigo os cenários para o futuro do MERCOSU
JUSTIÇA AMBIENTAL NA ERA DO HIPERCONSUMO: UM DESAFIO PARA O ESTADO SOCIOAMBIENTAL DE DIREITO
O atual estágio do capitalismo inaugura um processo de consumo contínuo de fluxo estendido, ininterrupto. Tudo é potencializado nessa fase: a produção, a publicidade, os sonhos, as sensações, os desejos, bem como o descarte, o desapego, o lixo e a poluição. Na era do hiperconsumo, o mercado é soberano, já que influencia diretamente o contexto social por meio do poder da exclusão. A desigualdade social acaba expondo a sociedade também de forma desigual aos riscos da poluição e degradação ambiental. A justiça ambiental se apresenta como uma proposta de retomada de princípios éticos de justiça social e de equidade ambiental na era do hiperconsumo. Um novo direito, socioambiental, surge como alternativa de rompimento com a soberania do mercado de consumo. O papel transformador do direito socioambiental reside na sua potencialidade de edificar uma nova concepção Estado de direito, socialmente justo e movido por um ideário de desenvolvimento sustentável que contemple em igual proporção os aspectos econômico, social e ambiental. Um Estado de direito que tenha como imperativo ético a justiça ambiental e que possa, enfim, ser adjetivado de Estado de Justiça Ambiental
PAPEL DO ESTADO NO DESENVOLVIMENTO: ANÁLISE DO SETOR PETROLÍFERO NO BRASIL
O texto parte da premissa da existência em nosso país de um Capitalismo de Estado, cuja fonte é a Constituição Federal. O texto constitucional traz não só a política econômica do Estado, mas todas as ações envolvidas no desenvolvimento econômico, tais como pesquisa, infraestrutura e educação, demonstrando que não há atividade econômica sem controle, intervenção ou autorização do Estado. A fim de demonstrar a existência de Capitalismo de Estado no Brasil é feita uma análise sobre a história da Petrobrás e sua relação com o Estado, ficando claro que o início das atividades bem como seu desenvolvimento dependeram da presença do Estado, o qual organiza não só o setor estratégico, mas toda uma indústria com base num setor específico.