Portal de Periódicos Científicos do Unipê (Centro Universitário de João Pessoa)
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Mediación en el proceso penal en España: en especial, los delitos por violencia de género
En España existe una tendencia progresiva a admitir la mediación en el proceso penal. Sin embargo, la LO 1/2004 de medidas integrales contra los actos de violencia de género decidió prohibir el uso de la mediación en este tipo de conflictos, prohibición necesaria en el momento y contexto de su gestación y, aún en el momento actual. Sin embargo, estas líneas que ahora expongo son fruto de años de investigación, donde tras estudiar numerosos casos de violencia de este tipo, consideramos que es posible discernir entre situaciones que no son enteramente iguales y que, por tanto, merecen una reflexión individualizada por parte de sus aplicadores y también del legislador.Palabras clave: Mediación. Proceso Penal. España.Violencia de género
Concorrência e desenvolvimento: contributos da extrafiscalidade da tributação
Cada vez mais a concorrência no mercado internacional define os rumos do desenvolvimento dos países. Nesse contexto, tem- se intensificado a importância do uso da tributação como meio de intervenção do Estado na economia. A extrafiscalidade é uma das formas por meio da qual o Direito Tributário pode atuar para potencializar a competitividade das empresas nacionais no mundo globalizado e é isso que este estudo pretende analisar.Palavras-chave: Tributação. Extrafiscalidade. Concorrência
Homologação de sentenças estrangeiras no Brasil: breves considerações
A partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004 a competência originária para a homologação da sentença estrangeira é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente já existe um considerável acervo de jurisprudência dessa Corte a seu respeito. O seu exame revela que a concentração da competência originária num único Tribunal Superior no país favorece a segurança jurídica na medida em que suas decisões se baseiam frequentemente em anteriores, inclusive nos casos de sua evolução.Palavras-chave: Direito Processual Civil Internacional. Sentença Estrangeira. Reconhecimento. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência
Efetividade vs. Segurança: quando se inicia o dever de cumprir a sentença com base no art. 475-J do código de processo civil?
O ensaio discute acerca da adequada exegese do 475-J do Código de Processo Civil, com especial enfoque no marco a partir do qual se considera o réu intimado e apto a cumprir a obrigação de pagar quantia, haja vista o patente antagonismo entre dois bens juridicamente relevantes e tutelados pela Constituição Federal.
Palavras-chave: Cumprimento de sentença. Obrigação de pagar quantia. Segurança jurídica. Efetividade do processo
O divórcio no direito romano: algumas referências à sua evolução histórica e ao direito português
Este texto serviu de apoio à conferência que foi proferida no dia 8 de Setembro de 2011, no Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ). Referido evento celebrou o Convênio de Colaboração entre a Universidade de Coimbra e o Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ)
 
A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI – LEI 12.441/2011)
O presente estudo trata das principais características e aspectos controvertidos da Lei que instituiu a EIRELI (Lei 12.441/ 2011). Tal lei, nova em nosso ordenamento jurídico, busca uma alternativa para que a atividade empresarial possa ser exercida por uma só pessoa, com responsabilidade limitada, ou seja, sem que haja invasão de seu patrimônio pessoal em caso de a empresa contrair dívidas. Dessa forma, o presente trabalho busca demonstrar qual o objetivo da referida Lei.
 
PROSTITUIÇÃO, EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL E UMA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O presente texto busca analisar a decisão do Superior Tribunal de Justiça que não considerou crime o fato de um rapaz maior de idade manter relações sexuais com três menores de catorze anos de idade, por elas estarem em uma situação considerada de prostituição. Percorre a ideia do consentimento da menor no Código Penal Brasileiro para desdobrar um debate político e social sobre a relevância e a importância de se dedicar uma idade parâmetro para o consentimento pleno.
Palavras-chave: Prostituição infantil. Exploração sexual. Consentimento.
 
A FORMAÇÃO DA DESIGUALDADE REGIONAL, SUAS PREMISSAS E A QUESTÃO DO NORDESTE BRASILEIRO
O presente artigo tenta explicar as principais razões da formação da problemática regional a partir do surgimento das teorias sobre o desenvolvimento econômico, do conceito dos fenômenos do desenvolvimento e do subdesenvolvimento, e da importância do Estado para solucionar as desigualdades regionais. Aborda o federalismo do Brasil, enfoca a questão do Nordeste brasileiro e a influência da SUDENE nas formulações das Reformas de Base.
Palavras-chave: Desigualdades regionais. Desenvolvimento. Nordeste brasileiro.
 
A PRIMAZIA DA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL DE TUTELA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS PROCESSOS JUDICIAIS
Este ensaio é resultado da associação de experiência profissional com estudo acadêmico sobre os direitos da pessoa com deficiência no Brasil e a verificação da pouca utilização dos instrumentos legais pertinentes (legislação própria de direito material e processual) nos julgamentos, pelos magistrados paulistas, de causas envolvendo a questão da deficiência. São trazidos casos concretos.
Palavras-chave: Direito da Pessoa com Deficiência. Aplicação do Direito ao Caso Concreto. Resistência. Violação de Direito
LIBERDADE E IGUALDADE NO SISTEMA DE COTAS
A liberdade e a igualdade previstas na Declaração Universal dos Direitos do Homem são abordadas neste texto sob enfoque específico. A liberdade como liberdade de escolha profissional e a igualdade sob a ótica de igualdade de acesso à educação superior. O objetivo deste texto é investigar a fundamentação teórica da política de cotas introduzida na educação superior no Brasil pela Lei nº 12.711/12. No desenvolvimento desta pesquisa utilizamos os métodos dedutivo e histórico e, como técnicas de pesquisa, a pesquisa documental e bibliográfica.
Palavras-chave: Liberdade. Igualdade. Educação. Cotas