Portal de Periódicos Científicos do Unipê (Centro Universitário de João Pessoa)
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Política de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento:: Um olhar para o Marajó sob as lentes da exoneração tributária e o reflexo regional
Marajó presents historical inequalities between the integration regions of the State of Pará and Brazil. It has the municipalities with the worst human development indexes. This article seeks to identify whether the procedures for granting tax benefits to companies in Marajó lead to positive effects on regional development. A diagnosis was carried out, in which the processes for granting tax incentives in Marajó, during the years 2020 and 2021, and the impact on job creation and poverty reduction were analyzed. Based on the diagnosis, some solutions were proposed to achieve sustainable socioeconomic development for the region.O Marajó apresenta desigualdades históricas entre as regiões de integração do Estado do Pará e do Brasil. Ele possui os municípios com os piores índices de desenvolvimento humano. Este artigo busca identificar se os procedimentos de concessão dos benefícios fiscais dispensados às empresas no Marajó induzem à reflexos positivos no desenvolvimento regional. Foi realizado um diagnóstico, onde foram analisados os processos de concessão de incentivos fiscais no Marajó, durante os anos de 2020 e 2021, e os reflexos na geração de emprego e na diminuição da pobreza. Com base no diagnóstico, algumas soluções foram propostas para alcançar um desenvolvimento sustentável socioeconômico para a região
CONSIDERAÇÕES SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA APROVADA E A REESTRUTURAÇÃO DO FEDERALISMO FISCAL BRASILEIRO
A PEC 45/2019, aprovada como Emenda Constitucional 132/2023, teve seu escopo descritivo sendo a reforma do Sistema Tributário Nacional. Não obstante, o que se objetivou foi a conformação do pacto federativo fiscal aos objetivos fundamentais previstos na Carta Constitucional de 1988 desde sua concepção, isto é, o desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades regionais. O presente artigo pretende se utilizar de abordagem dialética para verificar a capacidade das reformas em propiciar o objetivo esperado de atingimento dos sobreditos resultados. Partindo-se da antítese normativa: os instrumentos inaugurados e modificados na PEC; identifica-se quais os fenômenos jurídicos que a reforma pretendeu alterar, analisa-os; e prescreve-se a possibilidade de tal alteração. A metodologia de procedimento inicia-se com análise documental, segue-se com revisão bibliográfica e finda-se em teor analítico-prescritivo subsumindo antítese (PEC) e tese (situação jurídica atual). Conclui-se que a denominada reforma tributária da PEC 45/19 se restringe a reforma do federalismo fiscal brasileiro, mas que em seu campo limitado tem potencial de atingir os objetivos fundamentais
MIGRAÇÕES CONTEMPORÂNEAS NO OESTE CATARINENSE: PERSPECTIVAS DE UM MOVIMENTO DE FEMINIZAÇÃO
Brazil is culturally made up of migratory movements, which left ethnic legacies throughout the 20th century. In particular, there were migrations from Europe, with Portuguese, Italians and Germans settling heavily in the south of the country. Today, the phenomenon is undergoing changes, with immigrants mainly from the Global South, coming from Venezuela and Haiti, who are looking for prosperous areas in need of labor in these states, in turn changing the location in which they find themselves. As part of these changes, there has also been an increase in female participation. Its general objective is to analyse the feminization of the migratory movement to the western region of Santa Catarina, which is done through the specific objectives: to identify the migratory movement to the western region of the state; to understand the scenario of the feminization of migration at a national level; and to point out the impacts of this movement for the western region of the state. The study employs the hypothetical-deductive method, using bibliographical and documentary research techniques. It concludes that the development and conquest of women's rights has a direct influence on the movement towards migration, and that although there have been numerous achievements, they are still vulnerable when compared to men.O Brasil é constituído culturalmente por movimentos migratórios, que deixaram heranças étnicas ao longo do século XX. Especialmente se observavam as migrações oriundas da Europa, com portugueses, italianos e alemães, que se fixaram acentuadamente na região Sul do país. Hoje o fenômeno passa por mudanças, recebendo imigrantes principalmente do Sul Global, oriundos da Venezuela e do Haiti, que buscam áreas prósperas e necessitadas de mão de obra nestes estados, alterando, por sua vez, a localidade em que se encontram. Dentro dessas mudanças observa-se também o aumento na participação feminina. Tem como objetivo geral analisar a feminização do movimento migratório para a região oeste de Santa Catarina, o que se faz por meio dos objetivos específicos: identificar o movimento migratório para a região oeste do estado; compreender o cenário da feminização das migrações em caráter nacional; e apontar impactos desse movimento para a região oeste do estado. O estudo emprega o método hipotético-dedutivo, com a utilização das técnicas da pesquisa bibliográfica e documental. Conclui que o desenvolvimento e a conquista de direitos às mulheres influenciam diretamente no movimento com relação as migrações, e que, embora existam inúmeras conquistas, ainda se encontram em vulnerabilidade quando comparadas aos homens
REFLEXÕES A RESPEITO DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO EM UM MUNICÍPIO PARAIBANO: O QUE REFEREM OS PROFESSORES ESPECIALISTAS
Introdução: O Atendimento Educacional Especializado (AEE) estabelece que pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação sejam atendidos em Sala de Recursos Multifuncionais, no contraturno ao do ensino regular, com vistas a complementar ou suplementar a sua educação. Objetivo: Caracterizar e discutir as práticas realizadas no AEE em um município do interior paraibano. Métodos: Participaram desta pesquisa três professoras especialistas que atuam no AEE de quatro instituições de ensino fundamental em um município paraibano. A coleta foi realizada por meio de entrevista estruturada, a partir de um roteiro elaborado especificamente para este estudo. Os dados quantitativos foram analisados de forma descritiva. Para análise dos dados qualitativos, foi utilizada a análise do Conteúdo. Resultados: Quanto à categorização do público atendido pelo AEE, os resultados revelaram que 138 alunos estavam matriculados nos AEE das instituições em que as participantes deste estudo trabalhavam. Destes 76 (82,60%) eram da mesma instituição de ensino e 16 (17,39%) eram de outras instituições. A análise qualitativa revelou que as três participantes colocam como escopo principal do AEE a adaptação do aluno à escola. De modo geral, dificuldades e desafios encontrados pelas professoras especialistas se relacionam à sua formação mais generalista, bem como ao tratamento dispensado por professores e familiares às crianças com necessidades educacionais especiais. Conclusão: Durante a execução do AEE existem divergências em relação ao que se é estipulado pela legislação no que concerne a sua implementação e funcionamento. Tais condições são predispostas por fatores econômicos, condições sociais e familiares
O HUMOR COMO PATRIMÔNIO CULTURAL: UM ESTUDO DE CASO SOBRE SUAS RELAÇÕES COM OS GRUPOS MINORITÁRIOS NOS TRIBUNAIS
A liberdade de expressão encontra nos direitos da personalidade um parâmetro para guiar a atividade artístico-humorística, sobretudo quando visualizamos as garantias constitucionais da livre manifestação do pensamento e da atividade artística, independentemente de censura. Discute-se, neste trabalho, o humor enquanto manifestação de cultura com a possibilidade de reconhecê-lo como patrimônio cultural imaterial, enfrentando-se o seguinte problema: quais os principais desafios do humor quando este se depara com litígios que envolvem os grupos minoritários nos tribunais? Com esse mote, o objetivo é verificar a relativização dos direitos fundamentais (liberdade de expressão versus direito da personalidade) e a necessidade do enquadramento do humor no espectro do direito cultural e humano, por meio da revisão sistemática de literatura, análise de artigos eletrônicos e dos julgamentos disponíveis no diário eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no período de 2012 a 2021. Notou-se uma carência no debate acerca do confronto dos dois direitos, a liberdade de expressão e os direitos da personalidade, especificamente no que concerne à atividade artístico-humorística. Expõe-se, aqui, o exercício do humor e da liberdade de expressão e, em principal, o elemento riso, entre o deleite e purgativo, estão relacionados à constatação de que pode ser usado para atingir indivíduos e grupos sociais para incluir ou excluir; ofender ou lisonjear; ser humilhante, vexatório ou enaltecer, aclamar, a depender do meio cultural em que esteja inserido (locus).
DOI https://zenodo.org/records/1068484
AVALIAÇÃO DO ESTRESSE EM ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS CONCLUINTES
This study investigated the levels of stress among pre- and post-graduation university students, recognizing the period of graduation as potentially stressful due to the high demands and expectations they face. Using the "Depression, Anxiety, and Stress Scale" (DASS-21) inventory, the study involved 101 participants from public and private universities in João Pessoa, Paraíba. The results showed that 87.1% of the students had symptoms of stress, ranging from mild, moderate, severe and extremely severe. Among the most frequent symptoms, university students highlighted difficulty relaxing, emotional sensitivity and agitation. The study highlighted the view that the academic environment contributes to students' psychological vulnerability and emphasized the importance of interventions to mitigate mental health risks. It concluded that universities need to recognize and address this reality to ensure students' well-being and their academic success and professional future.O presente estudo investigou os níveis de estresse entre estudantes universitários pré-concluintes e concluintes, reconhecendo o período de finalização do curso superior como potencialmente estressante devido às altas demandas e expectativas enfrentadas. Utilizando o inventário "Depression, Anxiety, and Stress Scale" (DASS-21), a pesquisa envolveu 101 participantes de universidades públicas e privadas de João Pessoa, Paraíba. Os resultados apontaram que 87,1% dos estudantes apresentaram sintomas de estresse, variando entre os níveis leve, moderado, severo e extremamente severo. Dentre a sintomatologia mais frequente, os universitários destacaram a dificuldade de relaxamento, a sensibilidade emocional e a agitação. O estudo destacou a visão de que o ambiente acadêmico contribui para a vulnerabilidade psíquica dos estudantes e ressaltou a importância de intervenções para mitigar os riscos à saúde mental. Concluiu-se que as universidades precisam reconhecer e abordar essa realidade para garantir o bem-estar dos estudantes e seu sucesso acadêmico e futuro profissional
O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL GERA IMPUNIDADE DOS AGENTES POLÍTICOS NA ESFERA PENAL?
Brazil and other countries in the world adopt the forum as a function of prerogative, with the aim of protecting relevant public functions. This study analyzed whether the forum due to the prerogative of function in the Supreme Federal Court generates impunity for political agents in the criminal sphere. The present research was developed in the scope of the sociological-legal aspect, with the analysis of the forum by prerogative of function in the legal and factual scope. Barriers of the system were pointed out, such as the question of whether the forum covers crimes that occurred before the moment when the authority took office or crimes that are not connected to the function performed. Data collected from the Federal Supreme Court were analyzed regarding the prosecution of investigations and criminal proceedings that are being processed at the Court due to the jurisdiction of the court. It was identified that less than 1% of the court cases by function of prerogative of function result in condemnation in criminal actions of original jurisdiction of the Supreme Federal Court. It was concluded that the forum for the prerogative of function generates impunity for political agents in the criminal sphere.O Brasil e outros países do mundo adotam o foro por prerrogativa de função, com o objetivo de dar proteção a funções públicas relevantes. Este estudo analisou se o foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal gera impunidade dos agentes políticos na esfera penal. A presente pesquisa foi desenvolvida no âmbito da vertente sociológico-jurídica, com a análise do foro por prerrogativa de função no âmbito jurídico e fático. Apontaram-se entraves do sistema, como a questão de o foro abranger crimes que ocorreram antes do momento em que a autoridade assumiu o cargo ou crimes que não guardam conexão com a função exercida. Foram analisados dados levantados no Supremo Tribunal Federal quanto ao julgamento de inquéritos e ações penais que tramitam na Corte em função do foro por prerrogativa de função. Identificou-se que menos de 1% dos processos de foro por prerrogativa de função resultam em condenação em ações penais de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Concluiu-se que o foro por prerrogativa de função gera impunidade dos agentes políticos na esfera penal
A INTERVENÇÃO DIRETA DO ESTADO NA ECONOMIA DO COMPARTILHAMENTO: UM ESTUDO DE CASO DO APLICATIVO DE DELIVERY VALEU
This article provides an analysis of one of the most contested administrative activities in contemporary times, namely, the direct intervention of the State in the economy – here, in its competitive modality –, as a possibility of serving the public interest related to the dissatisfaction of the economic agents participants in the Gig Economy (e.g. application drivers and delivery workers, commercial establishments intermediated by digital platforms, etc.) with the business models practiced by the companies that currently dominate the sector. To this end, a case study was undertaken with the Rio de Janeiro City Council's experience in the implementation of the Valeu food delivery application. Firstly, it was prepared an overview of the Gig Economy in the passenger and delivery sector in Brazil. Subsequently, it was studied the doctrine regarding the state intervention in the economic domain, from which the guidelines that shape such action were extracted. Finally, these requirements were verified in the specific case of Valeu food delivery application. It was concluded that Valeu presents defects in its formulation, which does not invalidate the direct state intervention in the segment as a theoretical possibility.O presente artigo tem por objetivo a análise de uma das atividades administrativas mais contestadas na contemporaneidade, qual seja, a intervenção direta do Estado na economia – aqui, em sua modalidade concorrencial –, como uma possibilidade de atendimento ao interesse público relacionado à insatisfação de agentes econômicos participantes da Gig Economy (e.g. motoristas e entregadores de aplicativos, estabelecimentos comerciais intermediados por plataformas digitais etc.) com os modelos de negócio praticados pelas empresas que atualmente dominam o setor. Para isso, empreendeu-se um estudo de caso da experiência da Prefeitura do Rio de Janeiro com a implementação do aplicativo de delivery de alimentos Valeu. Primeiramente, elaborou-se um panorama da economia do compartilhamento no setor de transportes de passageiros e mercadorias no Brasil. Na sequência, recorreu-se ao estudo da doutrina acerca da intervenção do estado no domínio econômico, de onde foram extraídas as balizas que conformam tal atuação. Por fim, verificou-se o atendimento destes requisitos no caso concreto do aplicativo de delivery Valeu. Concluiu-se que o Valeu apresenta vícios em sua formulação, o que não invalida a atuação estatal direta no segmento como uma possibilidade em tese
VIESES E SUAS INFLUÊNCIAS EM DECISÕES SOBRE DISPUTAS TRABALHISTAS
Este estudo tem como objetivo analisar como vieses afetam decisões em situações de disputas trabalhistas. É amplamente aceito que os humanos usam atalhos mentais para decidir em várias áreas da vida, inclusive em contexto profissional. Embora o impacto de vieses nas decisões da alta administração seja bem estudado, a influência de vieses em níveis hierárquicos mais baixos nas organizações carece de pesquisa. Tomada de decisão não é exclusiva da alta gerência; todas as camadas organizacionais são afetadas. Para estabelecer um contexto comum, o estudo foca na decisão de representantes da empresa durante audiências de processos trabalhistas. Esse cenário se torna pragmático devido ao impacto financeiro das decisões e às reservas financeiras destinadas a processos judiciais. O estudo visa identificar vieses predominantes e seu impacto quando representantes da empresa decidem entre prosseguir com um processo judicial ou buscar um acordo em audiências trabalhistas. Utilizando pesquisa qualitativa, incluindo observações e entrevistas, conclui-se que os vieses mais comuns são Ancoragem, Aversão à Perda, Custo Afundado, Enquadramento e Superconfiança. Importante notar que nem sempre vieses levam a decisões prejudiciais. Padrões e gatilhos específicos para cada viés são identificados, permitindo direcionar seu impacto. Este estudo destaca a necessidade de treinamento focado para melhorar a tomada de decisões durante disputas judiciais, potencialmente levando a benefícios econômicos. As organizações podem reconhecer a importância do treinamento direcionado para aprimorar as decisões em cenários legais, promovendo vantagens financeiras
LIMITES OBJETIVOS DA AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA: regime jurídico da negociação sindical e (in) disponibilidade dos direitos do trabalho
This article focuses on the theme of flexibilization of Labor Law in Brazil, analyzing the phenomenon from the legal nature of trade union negotiation and, consequently, from the legal regime applied to the instruments that result from it. Using a deductive reasoning approach, this study starts from a critical review of the main theories that seek to understand the legal institute of collective bargaining, and advances towards trying to answer two main questions: to what extent do fundamental rights act as a protective framework in the scope of collective work and how - if it is possible - the rigid defense of the constitutional body aimed at protecting workers is compatible with the autonomy of the will of the subjects of this negotiation. The results obtained indicate, firstly, that fundamental rights act as standards for the protection of legal assets especially protected by the Constitution, over which legislative powers tending to abolition or flexibilization will suffer from unconstitutionality, and secondly, that the notion of private collective autonomy is only achieved insofar as the players in the negotiation are assured of equality of power and treatment.O presente artigo se debruça sobre o tema da flexibilização dos direitos trabalhistas no Brasil, analisando o fenômeno a partir da natureza jurídica da negociação sindical e, por conseguinte, do regime jurídico aplicado aos instrumentos que dela resultam. Mediante uma abordagem de raciocínio dedutivo, este estudo tem como ponto de partida uma revisão crítica das principais teorias que procuram compreender o instituto jurídico da negociação coletiva, e avança no sentido de tentar responder a duas questões principais: em que medida atuam os direitos fundamentais como arcabouço protetivo no âmbito das negociações coletivas de trabalho e de que maneira – se é que é possível – a defesa rígida do acervo constitucional destinado à proteção dos trabalhadores se compatibiliza com a autonomia da vontade dos sujeitos dessa negociação. Os resultados obtidos apontam, em primeiro lugar, que os direitos fundamentais atuam como standards mínimos de proteção dos bens jurídicos especialmente tutelados pela Constituição de 1988, sobre os quais qualquer iniciativa legislativa tendente à abolição ou vulneração padecerá de inconstitucionalidade, e em segundo lugar, que a noção de autonomia privada coletiva somente se perfaz na medida em que se assegure aos atores da negociação a igualdade de poderes e de tratamento