Portal de Cadernos Científicos do UDF (Centro Universitário do Distrito Federal)
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A PARTICIPAÇÃO FEMININA NA ADVOCACIA E MAGISTRATURA: UMA QUESTÃO PARA ALÉM DOS NÚMEROS: A QUESTION BEYOND THE NUMBERS
The presente study aims to anlyze the female participation in Basilian law and judiciary. The entry of women into the legal career precedes na arduous journey towards their acess to higher education. After overcoming this historicak issue, an analysis of the statisical scenario released by the OAB and CNJ reveals that women´s advocacy and judiciary encounter barriers that challenge material equality in the exercise of the profession. The legislation and regulations of the professional bodies have not been sufficient to change the existing female profissional scenario. The correction of this course depends on joint efforts and renewal of strategies, such as the adoption of affirmative actions and prevention measures and combating gender oppression in the environment. At the methodological level, the inductive, bibliographic and statistical investigative procedure is adopted in a discursive approch that allowns understanding the expression of female dignity in the pratice of law and the brazilian judiciary.O presente estudo tem como objetivo analisar a participação feminina na advocacia e magistratura brasileira. O ingresso da mulher na carreira jurídica antecede um árduo trilhar ao seu acesso à educação superior. Ultrapassada esta questão histórica, em análise ao cenário estatístico divulgado pela OAB e CNJ, revela que advocacia e magistratura feminina encontram barreiras que desafiam a igualdade material no exercício da profissão. A legislação e normativas dos órgãos de classe não têm sido suficientes para alterar o cenário de desigualdades. A correção deste rumo depende de esforços conjunto e renovação de estratégias, como adoção de ações afirmativas, medidas de conscientização e de prevenção e combate à opressão de gênero no ambiente jurídico. No plano metodológico adota-se o procedimento indutivo, investigativo bibliográfico e estatístico em uma abordagem discursiva que permite compreender a expressão da dignidade feminina no exercício da advocacia e magistratura brasileira.  
A RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL DO EMPREGADOR NA LIMITAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO DO TRABALHADOR HIPERMODERNO
The scientific article proposes the reflexivity of the effects of the expansion of the space-time limit of work on the worker's life in the context of the SarsCov2 pandemic. In this regard, the absence of protection grids for working time allows workers to be exposed to long working hours. The hyperfunction of the worker, understood as the exercise of work activity that goes beyond its legal limit and compromises rest time and disconnection from work, makes it vulnerable to occupational illness and restricts its time to enjoy the fundamental rights of rest, leisure and family life. In this vein, there is an approach to the socio-environmental responsibility of the employer in the prevention of occupational risks and in the re-establishment of protection grids against the working time of employees excluded from the control of working hours.O artigo científico propõe a reflexividade dos efeitos da ampliação do limite espaço-temporal do trabalho na vida do trabalhador no contexto da pandemia do SarsCov2. Nesse sentido, a ausência de grades de proteção do tempo de trabalho propicia a exposição do trabalhador em longas jornadas de trabalho. O hiperfuncionamento do trabalhador, compreendido como o exercício de atividade laborativa que extrapola o seu limite legal e compromete o tempo de descanso e a desconexão ao trabalho, o torna vulnerável ao adoecimento ocupacional e restringe o seu tempo de gozo dos direitos fundamentais do descanso, lazer e convívio familiar. Nesse diapasão, faz-se a abordagem da responsabilidade socioambiental do empregador na prevenção dos riscos ocupacionais e no restabelecimento das grades de proteção contra o tempo de trabalho dos empregados excluídos do controle de jornada
A BOA-FÉ OBJETIVA E A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO COMO SUSTENTÁCULOS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
A mudança de paradigma interpretativo e legal trazida na metade do Século XX renova ao ordenamento as chamadas cláusulas gerais, tratando de disposições que guardam maior nível de abstração na redação, trazendo elementos de Direito Natural à relação contratual. A celebração dos negócios jurídicos, principalmente envolvendo relações de trabalho, naturalmente especiais, ensejam a aplicação de tais preceitos, pela observância, também, de questões sociais. Além disso, a especialidade da relação de trabalho, aliada à aplicação das cláusulas gerais geram entre as partes a legítima expectativa de cumprimento das obrigações contratuais e extracontratuais, de acordo com regras básicas de civilidade
ENTRE A PASTA E A PORTA: OS NOVOS DILEMAS DOS JUÍZES E ADVOGADOS DO TRABALHO
There is a Judge model which is primarily based on their authority. This model is losing legitimacy and validity, as are hierarchical institutions as a whole. With that in mind, some judges have taken to reinforcing this model, while others have leaned towards a more open form of dialogue. These two models - generally speaking - correspond to two different points of view. The judges who stick to the first model have a tendency to automatically apply the Labour Reform. The ones who lean towards the second, look to emphasise the principles of Labour Law and are concern with social inequality.
Há um modelo de juiz que se baseia, principalmente, em sua autoridade. Este modelo está em crise de legitimidade, assim como estão as instituições hierárquicas, em geral. Diante disso, alguns juízes tentam reforçar ainda mais esta sua antiga característica, enquanto outros buscam o consenso e o diálogo. Em geral, esses dois modelos correspondem a duas posturas diferentes. Os juízes do primeiro modelo tendem a aplicar automaticamente a reforma trabalhista. Os do segundo modelo tendem a enfatizar os princípios do Direito do Trabalho, preocupando-se com as desigualdades sociais
PANORAMA E PERSPECTIVAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL
RESUMO: A trajetória dos sistemas de proteção social levou os programas de benefícios previdenciários para muito além do tripé de riscos sociais originalmente concebido. O pacto previdenciário em regime de repartição é intergeracional mas também intrageracional, pois acode – cada vez mais – até mesmo aqueles que estão entre seus financiadores, pessoas com idade aquém da aposentadoria. Os fenômenos ligados à tecnologia de informação também impactam a forma como o trabalho é realizado. Por outra vertente, é evidente que o constitucionalismo confere um peso significativo às escolhas feitas por uma geração vivente em relação às gerações futuras – a ideia de Constituição dirigente, o que, somado à ideia de rigidez do Texto Constitucional, torna tais escolhas mais difíceis de modificar do que o processo legislativo comum. Discute-se, no presente texto, uma teoria de justiça que possa justificar a continuidade ou não de sistemas de proteção social fundados na solidariedade entre os membros de uma sociedade, na medida em que são os atuais (e os futuros) membros desta sociedade que serão os seus financiadores, a arcar com o custeio de benefícios e serviços. Para tanto, sem apego à imutabilidade das regras, hipótese impossível de se concretizar, o texto conclui que cabe lutar por reformas que visem a sustentabilidade a longo prazo, aplicando mudanças que venham a incidir apenas sobre os que ainda não contribuem para o sistema, e que, dessa forma, permitam às pessoas o direito de se programarem para obter a contraprestação do merecido descanso
O ESTABELECIMENTO DO DEVIDO PROCESSO INFORMACIONAL PELA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
RESUMO: A presente pesquisa tem por objetivo demonstrar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD; Lei nº 13.709/2018) estabeleceu um devido processo informacional a ser seguido, tanto por titulares, quanto por agentes de tratamento, quando o assunto é tratamento de dados pessoais. Para isso, em um primeiro momento, será abordado sobre o instituto do devido processo legal, apresentando a evolução histórica dessa cláusula e noções gerais sobre ela. Posteriormente, será tratado sobre a possibilidade de aplicação desse instituto também às relações privadas – principalmente considerando que particulares e entidades privadas também têm acesso a dados pessoais alheios de forma significativa. E, finalmente, serão tecidas ponderações sobre as regras estabelecidas pela LGPD, visando compreender se a regulação que ela impõe às partes envolvidas no tratamento de dados pode ser considerada como o estabelecimento de um devido processo informacional, em uma ampliação dos contornos do devido processo lega
O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE E A UBERIZAÇÃO DO TRABALHO: SERÁ JURIDICAMENTE ADEQUADO CONSIDERAR UM MOTORISTA UBERIZADO COMO TRABALHADOR COM CONTRATO INTERMITENTE?
This article discussed and debated the existing controversies about the legal regime of the Brazilian intermittent contract and its application to uberized drivers. Through the analysis of academic works, scientific articles, judicial decisions in the Brazilian scope, legislation and scientific works on the intermittent contract in Comparative Law, especially as regulated in Portugal and Spain, we highlight in which situations these countries allow its use. We talk about the “mobile and variable journey”, the legal heir of the zero hour contract (British); which, we defend, has been materially incorporated into the national order. Next, we present the phenomenon of Uberization of work and labor decisions that upheld requests to classify private transport drivers by application as intermittent employees. Finally, we conclude that the framing of the uberized worker as intermittent is legally inadequate because it is manifestly less guaranteeing pact clothing for workers, not only because of the expressly impeded labor rights; but, because it does not guarantee the perception of a monthly remuneration pattern, nor does it contain a minimum workload to be developed. We also defend that the legal regime of the Brazilian intermittent contract is also incompatible for the work carried out by uberized drivers; either by its degree of legal harm; either because there is no written contract in this sense between the parties (which could legitimize the judicial framing in an atypical agreement).Este artigo discorre e coloca em debate as controvérsias existentes sobre o regime jurídico do contrato intermitente brasileiro e a sua aplicação aos motoristas uberizados. Por meio de análise de trabalhos acadêmicos, decisões judiciais no âmbito brasileiro, legislações e artigos científicos sobre o contrato intermitente no Direito Comparado, especialmente como regulamentado em Portugal e Espanha, destacamos em quais situações esses países permitem a sua utilização e como foi regulamentado no Brasil. Discorremos sobre a “jornada móvel e variável”, herdeira jurídica do zero hour contract (britânico); jornada a qual, defendemos, tenha sido materialmente incorporada ao ordenamento nacional. Apresentamos em seguida o fenômeno da Uberização do trabalho e decisões trabalhistas que julgaram procedentes pedidos para o enquadramento dos motoristas de transporte particular por aplicativo como empregados intermitentes. Concluímos por fim ser juridicamente inadequado o enquadramento do trabalhador uberizado como intermitente por se tratar de roupagem de pacto manifestamente menos garantístico para os trabalhadores, não só pelos direitos trabalhistas expressamente obstados; mas, porque não afiança a percepção de um padrão remuneratório mensal e nem contém uma carga horária mínima a ser desenvolvida. Defendemos ainda que o regime jurídico do contrato intermitente brasileiro é incompatível também para o trabalho realizado pelos motoristas uberizados; seja pelo seu grau de lesividade jurídica; seja porque não há mesmo contrato por escrito nesse sentido entre as partes (o qual pudesse legitimar o enquadramento judicial em um pacto atípico)
DO HUMAN RIGHTS TREATIES MATTER: THE CASE FOR THE UNITED NATIONS CONVENTION ON THE RIGHTS OF PEOPLE WITH DISABILITIES
ABSTRACT: In the United States, and throughout many other parts of the world, we are witnessing attacks on basic human rights. As poverty, inequality, and suffering are evident in so many parts of the world today, there are those who say that the entire human rights regime has failed. This author does not agree. While it is true that human rights treaties have not realized their full potential in every country that has ratified them, human rights treaties do “matter.” This Article makes the case for human rights treaties by referring to the success of the Convention on the Rights of People with Disabilities (CRPD), which was adopted by the UN in 2006 and has been ratified by 177 countries. The CRPD has spurred the development of new laws, policies, and practices that are transforming societies and offering new protections and opportunities for people with and without disabilities. The CRPD is also creating new norms within the international human rights system itself. Based on the impact of the CRPD to date, the human rights treaty regime has not only not failed but is, in fact, thriving.RESUMO: Nos Estados Unidos, e em muitas outras partes do mundo, estamos testemunhando ataques aos direitos humanos básicos. Como a pobreza, a desigualdade e o sofrimento são evidentes em tantas partes do mundo hoje, há quem diga que todo o regime de direitos humanos falhou. Esse autor não concorda. Embora seja verdade que os tratados de direitos humanos não tenham realizado todo o seu potencial em todos os países que os ratificaram, os tratados de direitos humanos “importam”.Este artigo defende os tratados de direitos humanos refeindo-se ao sucesso da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), que foi adotada pela ONU em 2006 e ratificada por 177 países. A CDPD estimulou o desenvolvimento de novas leis, políticas e práticas que estão transformando as sociedades e oferecendo novas proteções e oportunidades para pessoas com e sem deficiência. A CDPD também está criando novas normas dentro do próprio sistema internacional de direitos humanos. Com base no impacto da CDPD até o momento, o regime do tratado de direitos humanos não apenas não falhou, mas está, de fato, prosperando
EL ROL DEL DERECHO INTERNACIONAL DE LOS DERECHOS HUMANOS EN LA CONSTITUCIÓN DEL ESTADO PLURINACIONAL DE BOLIVIA: UN AVANCE EN LA TEORÍA Y PRÁCTICA CONSTITUCIONAL LATINOAMERICANA
This Article argues that the Bolivian Constitution’s framework for human rights marks a fresh and novel development in Latin American constitutional theory and practice, moving towards closer compliance with internationally recognized human rights standards. First, it discusses the features of the framework of Bolivia’s 2009 Constitution for the recognition of human rights. Second, it probes several key provisions in the new constitution concerning the interpretation of rights that allow for the admission of international human rights law into the domestic legal system. Third, it explores the hierarchical status granted to international human rights treaties at the domestic level and the keys to their implementation. Fourth, on the basis of a discussion on the configuration of the system of protection of rights in Bolivia, this Article attempts to develop the implications of the Bolivian Constitution for integration and respect for international human rights law within the larger context of the Inter-American legal system.El presente artículo argumenta que el marco de protección de los Derechos Humanos de la Constitución del Estado Plurinacional de Bolivia representa un gran avance en el desarrollo de la teoría y práctica constitucional latinoamericana, orientándose al reconocimiento y cumplimiento de los estándares del Derecho Internacional de los Derechos Humanos. En primer lugar, se analiza el marco constitucional general de reconocimiento de los Derechos Humanos en Bolivia. En segundo lugar, se demuestra que los artículos referentes a la interpretación de los derechos humanos en la Constitución boliviana permiten la incorporación del Derecho Internacional de los Derechos Humanos al derecho interno boliviano. En tercer lugar, se explora la jerarquía que se otorga al Derecho Internacional de los Derechos Humanos en el sistema nacional y las claves para su aplicación. En cuarto lugar, sobre la base de la discusión de la configuración del sistema de protección de derechos en Bolivia, este artículo analiza las implicaciones de la Constitución Boliviana en relación a la integración y respeto del Derecho Internacional de los Derechos Humanos dentro del Sistema Interamericano de Derechos Humanos.El presente artículo argumenta que el marco de protección de los Derechos Humanos de la Constitución del Estado Plurinacional de Bolivia representa un gran avance en el desarrollo de la teoría y práctica constitucional latinoamericana, orientándose al reconocimiento y cumplimiento de los estándares del Derecho Internacional de los Derechos Humanos. En primer lugar, se analiza el marco constitucional general de reconocimiento de los Derechos Humanos en Bolivia. En segundo lugar, se demuestra que los artículos referentes a la interpretación de los derechos humanos en la Constitución boliviana permiten la incorporación del Derecho Internacional de los Derechos Humanos al derecho interno boliviano. En tercer lugar, se explora la jerarquía que se otorga al Derecho Internacional de los Derechos Humanos en el sistema nacional y las claves para su aplicación. En cuarto lugar, sobre la base de la discusión de la configuración del sistema de protección de derechos en Bolivia, este artículo analiza las implicaciones de la Constitución Boliviana en relación a la integración y respeto del Derecho Internacional de los Derechos Humanos dentro del Sistema Interamericano de Derechos Humanos
RISCOS PROFISSIONAIS NO TRABALHO A DISTÂNCIA : TELETRABALHO, TRABALHO REMOTO E TRABALHO VIA PLATAFORMAS DIGITAIS . RISCOS NOVOS, EMERGENTES OU INTENSIFICADOS?
This article aims to address a short view about the traditional workplace hazards and psychosocial risks through digital workers mainly remote workers, digital platform on demand workers and home office workers. Digital transition may cause occupational risks to those workers, mainly psychosocial risks. In the first part, it’ll be explained traditional workplace hazards. In the second part, a prospective reflection about new or emerging occupational risks, as well as those risks (mainly psychosocial) that were gradually increased by coronavirus crisis. In the third part, it will be discussed the effectiveness of the right to health, safety and the work environment and prevention measures against the hazard risks. In conclusion, pandemic effects will continue changing organization and working conditions. It is fundamental to protect all workers, reduces occupational hazard risks, including risks in the context of future epidemics and ecological (ecosystem) riskEste artigo tem por objetivo abordar os riscos profissionais- ambientais e psicossociais – nas formas de trabalho a distância, particularmente, o teletrabalho, trabalho remoto e trabalho por meio de plataformas digitais de intermediação de serviços. A tese defendida é a de que a transição digital decorrente da 4ª Revolução Industrial provocou, dentre outros, a intensificação de riscos profissionais, notadamente dos riscos psicossociais entre esses trabalhadores que utilizam tecnologias de informação e comunicações digitais. Na primeira parte, analisam-se os riscos físicos e psicossociais tradicionalmente repertoriados no trabalho a distância com utilização de tecnologias digitais. Na segunda parte, propõe-se uma reflexão prospectiva acerca dos riscos ocupacionais novos ou emergentes, bem como os riscos ocupacionais, principalmente psicossociais, que foram intensificados pela crise provocada pelo coronavírus. Na terceira parte, analisa-se a efetividade do direito à saúde, segurança e meio ambiente do trabalho, bem como a prevenção contra os riscos inerentes ao trabalho a distância. Conclui destacando que a pandemia de coronavírus continuará a influenciar a organização do trabalho, sendo crucial que todos os trabalhadores, independentemente de seu estatuto jurídico, beneficiem de um ambiente de trabalho que reduza os riscos profissionais, inclusive com relação a novas epidemias e ao risco ecológico