Portal de Cadernos Científicos do UDF (Centro Universitário do Distrito Federal)
Not a member yet
224 research outputs found
Sort by
NOTION DE CONTRAT DE TRAVAIL
Le but de cet article est discuter la notion de contrat de travail. C’est une question toujours actuelle parce qu’elle détermine qui bénéficie des protections du droit du travail et aussi du droit de la sécurité sociale. Le contrat de travail est traditionnellement présenté comme un composé de trois éléments: travail, salaire et subordination. Cette dernière est le plus importante des éléments. On montre que le “lien juridique de subordination” a eté remplacé par le “l’état de subordination” et on réevalue la dépendance économique. On montre aussi que la répartition des risques économiques entre l’employeur et le salarié ne peut pas avoir influence sur la qualification de contrat de travail. On conclut que la subordination est composée de direction, contrôle et capacité à prendre des sanctions. C’est la présence de ces éléments en fait, dans la pratique, qui importe (“état de subordination”). Le critère central du contrat de travail apparaît alors être un composé de subordination et de dépendance, cet-à-dire, l’intensité de l’un de ces éléments permet de suppléer la faiblesse de l’autr
O TERCEIRO PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
O presente artigo visa ao estudo do terceiro Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, adotado no dia 19 de dezembro de 2011 e vigente a partir do dia 14 de abril de 2014. A inovação mais relevante desse Protocolo é a criação do Comitê para os Direitos da Criança, perante o qual podem ser levadas as violações dos direitos previstos na referida Convenção e nos dois Protocolos Facultativos anteriores. Diferentemente dos sistemas criados por outras convenções em matéria de direitos humanos, antes do Protocolo em tela não havia a previsão de um órgão com competência para examinar casos de violações com um procedimento do tipo para-jurisdicional. São assim examinados os dispositivos do Protocolo, em especial os que preveem o procedimento das comunicações individuais, as suas condições de admissibilidade, o seu desenvolvimento e os respectivos resultados. Trata-se, ainda, do procedimento das comunicações interestatais e do procedimento de investigação. Por fim, conclui-se que, embora com alguns pontos fracos, o Protocolo constitui um notável passo adiante no fortalecimento da tutela dos direitos das crianças com a afirmação concreta do princípio do interesse superior do menor e do seu direito a ser ouvido
FROM THE WELFARE STATE TO THE SOCIAL INVESTMENT STATE
This paper discusses the basic rationale which has inspired the intellectual and policy reorientation towards “social investment”, with particular attention to child policy. The firstsection outlines the main features of the social investment approach, contrasting it with the more traditional “Fordist” approach. The second and third sections explain why and how early childhood education and care canmake a difference in termsofbothefficiencyandequity.Thefourthsectionbrieflysummarizes the British experience under New Labour, while the fifth section discusses issues of quality and accessibility. The conclusion wraps up, underlining the need to step up the shift to- wards social investment, overcoming the political obstaclesto reform
ESTARÁ O FUTURO DA SOCIAL DEMOCRACIA NAS MÃOS DAS MULHERES?
Contra o pano de fundo das transformações na base política dos estados de bem-estar contemporâneos, o artigo examina a hipótese de que as mulheres estariam se movendo para o centro de uma nova coalizão redistributiva, fornecendo suporte para o novo estado do bem-estar de “investimento social”. Esse processo seria o prolongamento de um anterior, o da penetração das mulheres na esfera pública (mercado de trabalho e política), cujo avanço esperado requer políticas típicas de investimento social. Estas políticas, por sua vez, são consideradas elementos críticos para a sustentabilidade do estado do bem-estar. O artigo revisa extensivamente os argumentos e a literatura empírica sobre os passos que levam à formulação completa da hipótese. Aparentemente, o conjunto de argumentos e evidências produzido parece corroborá-la; não obstante, o artigo também indica desafios e dificuldades que se podem antecipar com relação a um estado do bemestar de investimento social de tipo social democrata
LA DESCONEXIÓN DIGITAL EN LAS RELACIONES LABORALES: UN DEBER EMPRESARIAL TODAVÍA POR CONSTRUIR EN ESPAÑA
La preocupación por la ordenación del tiempo de trabajo ha existido desde siempre. En concreto, la práctica empresarial consistente en enviar correos o mensajes a los trabajadores fuera del horario laboral no es algo nuevo. Sin embargo, las eventuales comunicaciones empresariales fuera de la jornada se han visto favorecidas por el avance de las nuevas tecnologías. Hoy en día los mensajes del empresario se pueden recibir a cualquier hora y con independencia del lugar geográfico, siempre que se tenga conectividad. Algunos países de nuestro entorno ya han contemplado en su ordenamiento un derecho a la desconexión digital de los trabajadores. En este estudio se plantea como un deber del empresario, como una propuesta de inclusión en la norma estatutaria y como una oportunidad para la negociación colectiva para liderar la regulación convencional de esta materia y el cambio de tendencia esta práctica empresarial
LE SALARIAT DES PLATEFORMES :A PROPOS DE L’ARRET TAKEEATEASY
L'article présente des considérations sur le salaire et l'extension de la qualification des travailleurs qui travaillent sur des plateformes numériques et les raisons qui justifient la requalification de ces travailleurs. L'article traite également de l'application des droits sociaux au travail sur des plateformes numériques
PARA ALÉM DO EMPREGO: Os caminhos de uma verdadeira reforma do direito do trabalho
O presente estudo visa a demonstrar que uma verdadeira reforma do Direito do Trabalho é necessária, tendo como norte, não as expectativas dos mercados financeiros, mas a implementação em escala global de um regime de trabalho realmente humano. Tal regime é imprescindível para que haja qualidade dos produtos, preservação do meio ambiente, liberdade no trabalho e realização do ser humano ao máximo na execução de tarefas úteis a seus semelhantes. Nesse sentido, criticam-se as reformas do Direito do Trabalho que vêm sendo implementadas, as quais visam à adaptação dos homens às necessidades do mercado, traduzindo-se em verdadeira desregulamentação, inspirada na doutrina ultraliberal. Criticam-se, ainda, as políticas da Comissão Europeia e do Banco Central Europeu e as decisões da Corte de Justiça da União Europeia, que incorporam a ideologia ultraliberal e preconizam a chamada flexissegurança. Propõe-se a implementação do chamado “estado profissional da pessoa”, que vai além do emprego e engloba todas as formas de trabalho, desde a formação inicial até a aposentadoria, tendo como linha de horizonte a humanização do trabalho. A esse estado profissional, baseado nas noções de liberdade, justiça social e solidariedade, corresponderiam os direitos sociais, que asseguram aos trabalhadores a continuidade de seu estatuto social, independentemente da diversidade de tarefas exercidas ao longo da vida profissional
COMO MODERNIZAR O DIREITO DO TRABALHO? A novidade é “um paradoxo estendido na areia
1. Introdução. 2. Lacunas decorrentes da constituição e de decisões do STF 3. Inovações tecnológicas. 4. Reestruturação produtiva e novas formas de adoecimento ocupacional. 5. Considerações finais. 6 Referências
O VÉU DA IGNORÂNCIA NÃO ESCONDE A MISÉRIA: JUSTIÇA SOCIAL EM JOHN RAWLS E AMARTYA K. SEN, E O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
A superação da miséria, por meio de programas sociais, exige ações políticas e sociais que vão além da redistribuição de renda, porque o conceito de miséria deve ser analisado não apenas sob a perspectiva econômica, mas também sob a perspectiva do acesso a um sistema educacional e de saúde satisfatório, superação da subnutrição e desnutrição, saneamento básico, desigualdades sociais locais, dentre outros fatores
PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. REFLEXÕES EM FACE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
O propósito deste artigo é discorrer sobre os princípios do Direito Processual do Trabalho, considerando a possível incidência do novo Código de Processo Civil no âmbito processual trabalhista. Com a constitucionalização do direito, a análise das possíveis implicações do novo código na seara laboral não deve resultar do confronto direto entre esses dois ramos, mas ser mediada pelo texto constitucional. É fundamental que a nova ordem contribua para o acesso aos direitos de forma efetiva e célere. A autonomia do Direito Processual do Trabalho na atualidade depende muito mais de sua consolidação como instrumento para a realização dos valores constitucionais do que de seu distanciamento do Direito Processual Civil