Periódicos UNIFEBE (Centro Universitário de Brusque)
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APRESENTAÇÃO
A Revista da UNIFEBE sobre Direitos Humanos, fruto das pesquisas e discussões realizadas durante o ano de 2019, no Grupo de Pesquisa em Cidadania e Educação em Direitos Humanos do Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE avança para a sua segunda edição, com discussões por meio de seus 12 artigos com a diversidade de temas correlatos aos Direitos Humanos, incorporando autores externos à Instituição, que confiaram no periódico para a veiculação de suas obras
DIREITOS HUMANOS E O DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
O presente artigo aborda a incidência dos direitos humanos nas contratações públicas, com enfoque especial no princípio do desenvolvimento nacional sustentável nas licitações. Assim, o artigo tem como objetivo estudar a aplicação do princípio do desenvolvimento nacional sustentável e averiguar a possibilidade de inserção de cláusulas nos editais de licitação para o cumprimento de exigências que visem assegurar a proteção ao meio ambiente e à promoção da defesa dos direitos humanos, selecionando propostas valendo-se de critérios socioambientais. Para tanto, foi desenvolvido por meio de revisão bibliográfica e legislativa sobre o tema. Dessa forma, chegou-se à conclusão de que existe na legislação brasileira, em especial, com a promulgação da lei n° 14.133/2021, houve a inclusão de normas para promover a proteção dos direitos humanos na esfera ambiental, possibilitando que os órgãos e entidades promovam em seus editais de licitação a inclusão de exigências a fim de garantir a procedência ambiental dos objetos a serem contratados, em total sintonia com o princípio do desenvolvimento nacional sustentável
APLICAÇÃO DA CONSTELÇÃO SISTÊMICA NA EXECUÇÃO PENAL
O presente artigo tem por objeto de estudo a análise do sistema penal brasileiro e sua ineficiência no tocante a ressocialização do apenado, o que se denota pela necessidade de construção de presídios maiores para abrigar uma quantidade cada vez maior de criminosos.A crise política vivida na atualidade não poderia refletir senão o flagelo do sistema prisional brasileiro, abarrotado de pessoas, sem estrutura, e sem as mínimas condições de reabilitação, expostas a toda vulnerabilidade refletida pelo sistema ineficiente.Segundo dados atualizados do Banco de Monitoramento de Prisões, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Brasil no ano de 2019 já ultrapassa as 800 mil pessoas presas, sendo que destas, 41,5% ainda não foram julgadas, o que totaliza mais de 300 mil pessoas presas provisoriamente
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE REUNIÃO E DE ASSOCIAÇÃO – ALGUMAS REFLEXÕES
A ordem jurídica internacional reconheceu a dignidade da pessoa humana como vetor máximo da tutela jurídica, mormente após as repugnantes atrocidades patrocinadas pelo regime nazista na Segunda Guerra Mundial. Na mesma esteira seguiu o ordenamento pátrio, ao trazer o ser humano para a centralidade do sistema. Abandona-se a ideia do homem como objeto de direitos para colocá-lo definitivamente como sujeito de direitos. Nesse ambiente surgem os direitos de liberdade e, dentre eles, o direito de reunião e de associação, duas categorias jurídicas que serão analisadas ao longo deste estudo.Considerada esta ordem de ideias, a proposta deste trabalho cinge-se em analisar o direito de reunião e de associação. Amparados no método dedutivo, inicia-se a reflexão pela análise dos direitos humanos, sua evolução histórica, os marcos de internacionalização e distinção entre direitos humanos e fundamentais. Após estas breves considerações, chega-se ao tema central, ponto em que se busca demonstrar os principais aspectos dos direitos de liberdade, notadamente os pontos de aproximação e afastamento, os limites impostos ao seu exercício e finalmente os aspectos de sua eficácia jurídica
RESPONSBAILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇOES FINANCEIRAS EM RAZÃO DO SUPERENDIVIDAMENTO DE MUTUÁRIOS
Em um país formado por boa parte da população em níveis monetários insuficientes, a concessão de crédito foi uma solução encontrada pelo mercado/sociedade para que os bens de consumo fossem acessíveis a grande massa.De uma benesse que permitiu que muitos tivessem acesso a bens dos quais necessitavam, mas não dispunham do numerário suficiente a adquiri-los, o crédito passou, em muitos casos, a causar um problema maior do que a solução que prometia, ao criar uma massa de superendividados.De acordo com levantamento realizado pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, existem hoje cerca de 30 milhões de Brasileiros que estão superendividados, praticamente 15% da população
O ALCANCE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NO ACESSO À JUSTIÇA PARA A COMUNIDADE REGIONAL
O presente artigo visa investigar a atuação da Defensoria Pública regional perante a comunidade hipossuficiente, a área jurídica com maior demanda de atuação, bem como se a referida entidade é instrumento benéfico de acesso à justiça.A pesquisa tem como objetivo verificar a aplicabilidade das funções da Defensoria Pública no Estado de Santa Catarina, a fim de constatar de que forma está sendo concretizada o alcance à justiça aos cidadãos hipossuficientes economicamente, que vivem na comunidade regional através das ações de pesquisa e extensão realizadas com os acadêmicos do curso de Direito da UNIFEBE.Para tal faz-se necessário primariamente a compreensão do funcionamento da Defensoria Pública, os aspectos legais, princípios, objetivos e função. Destaca-se a definição de assistência jurídica e a clareza sobre quem são as pessoas hipossuficientes que estão no rol para ter acesso à justiça por meio dos defensores públicos
DIREITOS HUMANOS E O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EM UMA SOCIEDADE DE CONSUMO OSTENSIVO
Vive-se em uma sociedade de consumo irresponsável, cuja continuidade provocará uma grave crise ambiental e comprometerá, ainda mais, a qualidade de vida e o desenvolvimento das futuras gerações.Sob este aspecto, o presente estudo possui como objetivo geral discorrer sobre a efetivação dos Direitos Humanos, notadamente aqueles de terceira geração, em uma sociedade permeada pelo consumo ostensivo, aqui simplesmente chamado de consumismo
O DIREITO À REUNIÃO FAMILIAR FRENTE À EXPULSÃO DO ESTRANGEIRO COM FAMILIARES NO BRASIL: UM CONFLITO APARENTE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS?
A presente pesquisa se debruça sobre a temática do direito fundamental à reunião familiar e seu possível conflito quando da efetivação da expulsão de estrangeiros com familiares no Brasil. Seu objetivo geral é investigar se a expulsão de estrangeiros com familiares no Brasil seria uma afronta ao direito fundamental à reunião familiar.Para atingir tal objetivo, são elencados os seguintes objetivos específicos: analisar a legislação interna e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no que concerne à proteção dos Direitos Fundamentais dos estrangeiros; ponderar sobre a temática envolvendo as hodiernas dificuldades quanto à efetivação dos bens jurídicos tutelados principalmente no atual Estatuto do Estrangeiro; realizar um exame, com critérios objetivos; que concretizem os valores e princípios abstratos da Constituição Federal frente ao atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca desta temática
A NÃO UTILIZAÇÃO DO IPTU PROGRESSIVO EXTRAFISCAL: CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS
As cidades são objeto de estudo e fascínio ao longo do tempo, servindo de inspiração para canções, a exemplo, “Carioca” de Chico Buarque ou “Sampa” de Caetano Veloso, como cenário, ilustrando as de filmes como “Cidade de Deus” ou “O Dia Que Meus Pais Saíram de Férias”, ou, ainda, objeto de reflexão para filósofos como Platão e Thomas Morus. Considerando a importância da cidade no contexto humano, o Legislador Constituinte dedicou um capítulo à Política Urbana, trazendo como uma das formas de organização das cidades o IPTU progressivo extrafiscal, ferramenta que, apesar de prevista na Carta Magna e em legislações infraconstitucionais, é pouco utilizada na política urbana brasileira.O presente artigo tem como foco traçar um paralelo, por meio de análise bibliográfica, entre a parca utilização do recurso susomencionado e a especulação imobiliária, levando em conta o poder do lobby financeiro e seu impacto em relação aos vazios urbanos. No primeiro capítulo, abordar-se-á a ideia de vazio urbano, buscando delimitar um conceito, haja vista a pluralidade semântica do termo e suas consequências no espaço urbano e nas políticas públicas voltadas à cidade. O tema analisado pela segunda parte do artigo será o IPTU extrafiscal, analisando as possibilidades de sua utilização. Por fim, o foco será a influência do capital, no caso concreto, o capital gerado pela especulação imobiliária, na influência da não implementação de políticas públicas que visem a justiça social e a consolidação da função social da propriedade