Periódicos UNIFEBE (Centro Universitário de Brusque)
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APRESENTAÇÃO
É com imensa satisfação que lançamos o primeiro número da Revista UNIFEBE – Edição Especial Direitos Humanos, fruto das pesquisas e discussões realizadas durante o ano de 2019 no Grupo de Pesquisa em Direito Humanos do Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE.Os artigos que compõem este Volume foram escritos por acadêmicos do Curso de Direito, sob a supervisão de professores do Curso e também integrantes do Grupo de Pesquisa, bem como por profissionais de áreas com inter-relação com a temática dos direitos humanos e direitos fundamentais
JOSEF K. LEVADO ÀS PRESSAS PARA DEPOR: BREVES APONTADAS ACERCA DO INSTITUTO DA CONDUÇÃO COERCITIVA
Considerando que o procedimento da condução coercitiva provoca e/ou provocou amplo debate no cenário jurídico, bem como o fato de que esse instituto encontra respaldo nos artigos 218 e 260 do Código de Processo Penal, objetiva-se trazer breve reflexão acerca do tema em análise, buscando verificar em situações concretas se o instituto tem sido aplicado tal qual previsto na legislação processual penal bem como se há observância do dispositivo constitucional.A justificativa do desenvolvimento da presente pesquisa se encontra no fato de que a medida, tal como vem sendo utilizada, solapa com a formalidade que a regula, tendo como responsável o arbítrio estatal personificado na figura do juiz, o qual acaba por determinar a prática da medida sem a devida observância de seu regramento legal, tornando, por vezes, eventual decisão judicial arbitrária e ilegal. Porquanto, deve-se ter em mente que o juiz exerce um papel específico no campo jurisdicional, e, por consequência do lugar que ocupa na seara processual fala-se da responsabilidade política do juiz
O DIREITO À INFORMAÇÃO E SEUS DERIVADOS NO CONTEXTO DOS DIREITOS HUMANOS: O DIREITO DE SER INFORMADO DE SEUS DIREITOS
O presente estudo busca demonstrar que o ordenamento jurídico brasileiro não se apresenta de forma inerte e imutável, pelo contrário, está em constante evolução, objetivando promover a resolução de conflitos e problemas contemporâneos. O mesmo ocorre com os direitos fundamentais que são construídos e amoldados ao longo do tempo em cada sociedade.Assim, nas suas várias acepções, o direito à informação é Direito Fundamental consagrado constitucionalmente, tal como expresso no artigo 5º, XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "[...] é assegurado a todos o acesso à informação", bem como o direito a ser informado de seus direitos, conforme disposição do inciso LXIII, do mesmo artigo, que prevê: “[...] o preso será informado dos seus direitos [...]”
A VULNERABILIDADE DOS POVOS INDÍGENAS FRENTE À CARÊNCIA DE POLÍTICAS PARA DEMARCAÇÃO DE TERRAS: ANÁLISE JURÍDICA A PARTIR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 1.017.365/SC
Embora a demarcação de terras indígenas não seja tema novo para discussão, sua análise se mostra manifestamente necessária. Por este motivo, o presente artigo possui como tema central a vulnerabilidade dos povos indígenas, visando discorrer sobre a carência de políticas públicas eficientes e eficazes com vistas à demarcação de terras indígenas.A partir desta constatação, pretende-se realizar uma análise jurídica sobre a decisão do STF que atribuiu ao Recurso Extraordinário n. 1.017.365/SC o caráter de repercussão geral. Por entender imprescindível ao raciocínio que ora se pretende desenvolver, realiza-se também uma análise acerca do Parecer exarado pelo Ministério Público Federal nos citados autos.Este estudo possui natureza exploratória, com colheita de dados pelo método bibliográfico e legislativo, utilizando-se do método indutivo de pesquisa
O PRECONCEITO RELIGIOSO ENCOBERTO NA INTOLERÂNCIA DA SACRALIZAÇÃO ANIMAL NO CANDOMBLÉ
O imaginário social ao se reportar às religiões de matrizes africanas, corriqueiramente, as confundem com o satanismo. Sem preocupação com as consequências nefastas da conduta de desamor, desrespeito e intolerância, por vezes, pessoas que consomem animais não humanos e se pronunciam favoravelmente à práticas criminosas como a “Farra do Boi” e a “Vaquejada”, disseminam que nesses cultos, haveria relações de afetividade com o Diabo. O Recurso Extraordinário (RE) n. 494601, julgado no Supremo Tribunal Federal em 28 de março de 2019, sob a redatoria para o acórdão do Ministro Edson Fachin, fixou a tese de que é constitucional a lei de proteção animal, que a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais não humanos em cultos de religiões de matriz africana. O referido julgado foi alvo de incontáveis comentários preconceituosos. A partir disto, o que se pretende com a presente investigação, é expandir as reflexões acerca das reais motivações dos ataques direcionados aos rituais e aos adeptos das religiões de matriz africana, especialmente, o Candomblé, ataques estes, realizados por pessoas desassociadas de qualquer contato ou apuração com tais práticas e sem qualquer fundamentação plausível
IMPACTO DA UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS JURÍDICAS INOVADORAS NA PREVENÇÃO DO ABUSO DE AUTORIDADE
Desde o surgimento dos direitos de primeira geração, a ideia de liberdade do indivíduo – em seus diversos aspectos - vem sendo utilizada como base para todas as Constituições democráticas, como o caso da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988.Nesse sentido, embora se admita a restrição de liberdade, esta não pode estar desassociada do estrito cumprimento do princípio da legalidade, de modo que para que haja garantia dos direitos fundamentais do ser humano, faz-se necessário que sua prisão seja legal e que o autuado seja abordado de forma digna. Nesse sentido, o objetivo principal do presente artigo é discutir acerca da legalidade das prisões no Brasil, mormente quanto a verificação dos direitos fundamentais no momento das operações policiais que muitas vezes demonstra excesso de força policial
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO ÂMBITO BRASILEIRO, SOB A ÓTICA DA POLÍTICA JURÍDICA
O estudo a respeito da Dignidade da Pessoa Humana à luz da Política jurídica é de suma importância para a compreensão da efetividade dos Direitos Fundamentais e o modo como tais direitos se desenvolvem em território brasileiro.A Dignidade Humana como estrutura do Estado Democrático de Direito é princípio balizador que orienta e conforma todo o ordenamento jurídico e tem como finalidade primordial resguardar as qualidades e os atributos essenciais da pessoa humana como portadora de direitos fundamentais, direitos estes que não são entidades etéreas e metafísicas, mas sim realidades históricas conquistadas à custa de embates travados no tempo. Por isso, os Direitos Fundamentais devem ser levados a sério, no intuito de não serem banalizados, vez que não raro seus conceitos confundem-se com a própria Dignidade Humana, da qual emanam
ASPECTOS JURIDICAMENTE RELEVANTES ACERCA DA SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
É notório que após a separação de um casal, em grande parte das situações diversos conflitos começam a aparecer, e, muitas vezes, os filhos acabam se tornando um objeto de barganha entre os ex-cônjuges, que acabam, ainda que involuntariamente, praticando atos que se caracterizam como a alienação parental.Nesta perspectiva encontram-se as preocupações de uma sociedade na qual, cada vez mais, os indivíduos são acometidos por distúrbios psicológicos tendo como consequência drástica a obstacularização das relações entre pais e filhos, que acaba por trazer danos severos ao desenvolvimento sadio de uma série de pessoas privadas de um dos sentimentos mais intrinsicamente humanos, que é o afeto com os genitores, sentimento capaz de diferenciar os seres humanos de outros animais não humanos
A CONTRIBUIÇÃO DA NUMISMÁTICA PARA A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
O presente artigo tem por objetivo demonstrar como a numismática pode contribuir com a educação em Direitos Humanos, servindo as moedas de instrumento para a conscientização das pessoas no tocante à importância dos direitos fundamentais, inclusive levando ao seu conhecimento normas e instituições que formam os sistemas de proteção dos direitos humanos.Para o desenvolvimento do trabalho, foi realizada uma pesquisa para catalogar as moedas metálicas brasileiras que ao longo da história fizeram referências, direta ou indiretamente, acerca de direitos humanos. Destaca-se que a pesquisa incluiu apenas moedas brasileiras que efetivamente foram colocadas em circulação no comércio, deixando-se de fora moedas cunhadas em ouro, prata ou emitidas em pequenas quantidades exclusivamente para o colecionismo, salvo o caso da comemorativa da Rio-92 que consta no item 6, dada sua importância.
PREFÁCIO
O Laboratório de Cidadania e Educação em Direitos Humanos, do Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE tem como base legal da sua criação O PARECER nº 44/15, de 9 de setembro de 2015, do Conselho Universitário – CONSUNI do Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE, presidido, na ocasião, pelo Vice-Reitor, Alessandro Fazzino, deliberado e aprovado, por unanimidade pelos Conselheiros o Projeto Permanente de Extensão Laboratório de Cidadania e Educação em Direitos Humanos - LACEDH.Laboratório, segundo dicionário online Michaelis, é “lugar de trabalho e investigação científica”. Alhures, no Pequeno Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa, o definiu como o “lugar onde se fazem experiências científicas, ou grandes transformações; lugar destinado ao estudo experimental de qualquer ramo da ciência ou à aplicação dos conhecimentos científicos com finalidade prática”.