Periódicos UNIFEBE (Centro Universitário de Brusque)
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    PROJETO COMPARTILHANDO CONHECIMENTOS SOBRE CIDADANIA: UM ESTUDO DA VISÃO EDUCACIONAL E DA EXTENSÃO NA PERSPECTIVA DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRUSQUE – UNIFEBE

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    Este artigo se propõe a descrever e compreender os fundamentos da visão educacional e da extensão no PROJETO COMPARTILHANDO CONHECIMENTOS SOBRE CIDADANIA, implantado em 2015, pelo Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE. O projeto consiste em palestras organizadas e ministradas por acadêmicos do curso de Direito ingressantes nos dois primeiros níveis do estágio obrigatório, sob supervisão e orientação de professores. As apresentações são realizadas em parcerias com escolas de ensino fundamental e médio, públicas e privadas, com o objetivo de compartilhar conhecimentos relacionados à cidadania. Fundamentado em uma abordagem histórica da UNIFEBE e da criação do curso de Direito, bem como da função social e estruturação do NPJ, são descritos conceitos sobre o acesso à justiça e cidadania, oportunidade em que a pesquisa avança para apresentar os propósitos, conteúdo e alcance do projeto em destaque, finalizando com a exposição da tríade indissociável que compõe a base das Instituições de Ensino Superior: ensino, pesquisa e extensão. Por meio do método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e dados internos do NPJ, constatou-se a abrangência do projeto na comunidade esclarecendo jovens estudantes sobre direitos básicos e fundamentais, oportunizando o aprimoramento da argumentação jurídica e oratória aos acadêmicos estagiários, além de contribuir para a potencialização das expectativas positivas aos alunos dos níveis fundamental e médio com a perspectiva em continuar os estudos no ensino superior, atribuindo à universidade a sua função social

    A MODIFICAÇÃO DE COMPENTÊNCIA DE AÇÃO QUE ENVOLVE CRIANÇA E ADOLESCENTE: LIMITES À REGRA DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS

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    O presente trabalho tem como objetivo analisar as relações entre as regras de competência territorial do Código de Processo Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente em relação ao instituto da perpetuatio jurisdictionis. A regra insculpida no art. 43 do Código de Processo Civil determina que a causa deve permanecer naquele órgão julgador, a menos que haja supressão do órgão julgador ou modificação de competência absoluta. A regra prevista no artigo 147 do ECA tem sido tratada pelos tribunais como regra de competência absoluta, e a pesquisa pretende investigar qual a sua natureza (absoluta ou relativa)

    MEDIAÇÃO FAMILIAR PRESENCIAL E ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA “ANTES DA PANDEMIA”

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    A pesquisa visa abordar a aplicabilidade da Mediação Familiar como postura benéfica na resolução de conflitos, no âmbito de sua legislação específica, Lei n. 13.140/ 2015, com o atual modelo processual multiportas, à luz do Código de Processo Civil - CPC/2015, quando necessária a participação do Ministério Público em defesa de menor incapaz, conforme previsão do artigo 698 do CPC/2015. O presente estudo teve como objetivo geral teve como objetivo geral verificar o alcance da intervenção do Ministério Público, quando este se manifesta favorável ou não às cláusulas estipuladas pelos próprios envolvidos. O método da pesquisa foi o dedutivo, ao investigar as principais fontes bibliográficas das normas processuais que compõem o ordenamento jurídico, doutrinas e artigos sobre a proposta, para especificar a análise das jurisprudências e resultados obtidos, durante o ano de 2018, ou seja, antes da pandemia, nos casos práticos de mediação judicial na Vara Cível da Comarca de São João Batista/SC. Tem-se como finalidade consolidar a importância da homologação da Mediação Familiar com o auxílio do Ministério Público da maneira mais justa e adequada à realidade de cada família. Consequentemente, destacar a efetivação do acesso à justiça, que é direito fundamental do ser humano reconhecido pelas declarações de Direitos Humanos, entre outras, como a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e a Convenção Europeia de Direitos Humanos

    INCLUSÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS COMO DISCIPLINA CURRICULAR NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE SANTA CATARINA

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    A dificuldade de comunicação entre ouvintes e a comunidade surda é algo notório na sociedade. Apesar de inúmeras leis que garantam direitos relacionados à educação inclusiva, quando se parte para a realidade, ela é muito diferente do previsto nessas leis. Assim, pesquisar a maneira como ocorre a educação deste grupo minoritário se fez necessário para intentar propor uma forma eficaz para incluí-los socialmente, uma vez que é por intermédio da língua que se inicia a comunicação, e não há como separar o aprendizado de uma nova língua da escola. Por meio deste artigo buscou se analisar essa problemática, e pela pesquisa bibliográfica embasaram-se as discussões expostas. É mister a necessidade do estado de Santa Catarina de fato se empenhar em incluir o surdo na sociedade, fornecendo-lhe uma educação bilíngue com qualidade e, principalmente, incitando a comunidade escolar regular a aprender a língua brasileira de sinais, por meio de sua oferta como disciplina a toda a educação básica do estado, promovendo verdadeiramente a inclusão social pela comunicação

    AS POLÍCIAS MILITARES NO CONTEXTO DA PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

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    A atuação das instituições públicas, notadamente as vinculadas à segurança pública, deve guardar estrita observância às normas constitucionais, com destaque àquelas que constituem os princípios fundamentais da República, em específico àqueles relacionados ao respeito, à proteção e à promoção dos direitos humanos, o que garante a legitimidade das ações estatais. Uma revisão bibliográfica confrontada com exemplo prático permite concluir que há um hiato entre o avanço científico presente nessa seara e a prática, havendo muito a ser aperfeiçoado no que tange à estrita vinculação das instituições que têm como dever constitucional a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio aos direitos humanos, ainda que haja política pública diretamente direcionada a este desiderato

    A TEMÁTICA INDÍGENA E A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

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    Este artigo apresenta uma reflexão sobre os resultados dos processos educativos apreendidos durante a pesquisa de mestrado e doutorado em uma relação entre a temática indígena e os Direitos Humanos. O objetivo principal é contribuir na análise sobre a compreensão da realidade na dialética intersubjetiva entre os atores sociais. Por meio da interculturalidade, o posicionamento descolonial, antirracista e antissexista são pilares de uma metodologia explicativa que compreende o impacto da colonização europeia nas vivências dos Povos Originários, afetando-os profundamente. Na atualidade, por consequência dos processos históricos de espoliação, os marcadores sociais revelam, pela interseccionalidade, camadas de opressão e desigualdade. Como resultado, espera-se contribuir na construção de caminhos de justiça por meio da Educação em Direitos Humanos

    A CULTURA ENQUANTO ELEMENTO ESTRUTURANTE DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: REFLEXÕES DA EXPRESSÃO ARTÍSTICA CULTURAL NA SOCIEDADE

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    O presente artigo pretende abordar a cultura como elemento essencial à dignidade da pessoa humana. Para tanto, faz-se necessário refletir a abrangência cultural e artística e seus possíveis impactos sociais. Embora existam diversas formas de percepção de cultura, as artes visuais desempenham um papel importante na concepção histórica humana. Para o desenvolvimento do trabalho, foi realizada pesquisa bibliográfica sobre a epistemologia da palavra cultura e seu reconhecimento como elemento estruturante da dignidade da pessoa humana. Dessa feita, com base nas percepções artísticas e culturais das obras de arte de Pablo Picasso (Guernica), Diego Rivera (O homem controlador do universo), Cândido Portinari (Retirantes) e Tarsila do Amaral (Operários), foi possível constatar que a cultura como expressão artística, é capaz de demonstrar por intermédio da pintura, fatores históricos sociais dos quais ilustram a condição de dignidade da pessoa humana em meio a conflitos sociais

    (COM)-VIVER NA EDUCAÇÃO E NA SOCIEDADE COM AS DIFERENÇAS DE GÊNERO

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    (Com)-viver com quem foge às normas – diferença de gênero, não tem se mostrado tarefa fácil, tanto no âmbito educacional quanto no social, merecendo grande atenção quanto aos direitos humanos e à cidadania. Para tal reflexão, debruçamo-nos em compreender como este conviver com as diferenças, pode ser um propositor da premente reflexão quanto à construção de normas e dicotomias de gênero, que de uma forma ou outra, pode ser um fator de exclusão e ou evasão escolar. Nesse sentido, o papel tanto do psicólogo educacional quanto de todos os agentes desse contexto, passa a ser o de um disseminador de ideias, assim como fomentador de discussões quanto às identidades e à teoria queer. A isso, metodologicamente, a pesquisa bibliográfica foi desenvolvida, tendo um cunho qualitativo, a fim de evidenciar a importância de tal temática e do acolhimento afetivo dos indivíduos que transitam nesse local, pois é perpassando essa realidade que podemos propiciar um compartilhamento e recepção das diferenças, dos sujeitos que fogem à norma, considerando todos os indivíduos, suas demandas, realidades e valores. Discutir os padrões de pensamento cisheteronormativo, perpassa em tratar de assuntos, tais como: homossexualidade, bissexualidade, transsexualidade, assim como as diversas formas e expressões de gênero, que se encontram presentes tanto no social quanto no educacional

    DIREITO E MORAL: DOIS ELEMENTOS (IN)SEPARÁVEIS

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    EsteartigoobjetivadestacarosdoismodelosdeteoriasquehistoricamentedominaramaCiênciaJurídica,ouseja,ojusnaturalismoeopositivismojurídico,sendoapresentadocaracterísticasediferençasdecadaum. São abordados os problemas clássicos da filosofia do Direito, tais como: o problemadas fontes do Direito e o mais polêmico dos temas desde a antiguidade até os diasatuais, que é a relação entre o Direito e a Moral. Na parte final, abordar-se-á sobre adecadência de ambos os modelos: a crise do jusnaturalismo, tendo sido colocadocompletamente fora de uso pela ampliação e aperfeiçoamento do Direito positivo e,em especial, a posterior decadência do positivismo jurídico, pós-Segunda GuerraMundial,eoreconhecimentodenovasfontes,alémde otextolegal,areger os ordenamentos jurídicos. O estudo teve como objetivo geral realizar, por meio depesquisa bibliográfica, investigação acerca da necessidade do desenvolvimento deum novo paradigma, que vá além de o positivismo jurídico tradicional, e que melhor seadapteàpós-modernidadeeàstransformaçõessociais,paraproporsoluçõesparaonovocenáriojurídico,semfiliaçãoanenhumadascorrentestradicionais

    ESTUDO DE CASO CONCRETO PARA ELABORAÇÃO DE PARECER

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    ESTUDO DE CASO CONCRETO PARA ELABORAÇÃO DE PARECE

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