Revistas do Centro Universitário Brazcubas
Not a member yet
903 research outputs found
Sort by
OZONIOTERAPIA E SEUS ASPECTOS CONTROVERTIDOS: EFICÁCIA X REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA ESPECÍFICA
O presente trabalho tem por escopo abordar a utilização da ozonioterapia para tratamento em seres humanos, e a carência de diretrizes legais e científicas de uso. O ozônio é constituído de três moléculas de oxigênio, que existe de forma natural na atmosfera. É um gás altamente tóxico, mas tem importante característica antioxidante, bactericida, anti-inflamatória e auxilia no processo de reparo. Por este motivo, iniciou-se a produção artificial deste gás, para a sua utilização terapêutica, cuja técnica é chamada de ozonioterapia. No entanto, questiona-se se a técnica é um tratamento seguro e eficaz, já que a aplicação em doses ou vias de aplicação inadequadas pode trazer resultados gravosos ao paciente. Sabe-se que na atualidade é possível que seja administrada de maneira criteriosa e pessoal, fazendo-se a análise dos biomarcadores do indivíduo e sua tolerância ao ozônio, dado ao fato que os níveis de tolerância ao gás são diferentes em cada sujeito. Acontece que, não existe legislação específica que assegure quais profissionais podem prescrever e utilizar a ozonioterapia, tendo vários conselhos de classe já se posicionado favorável e desfavoravelmente. A saúde é um direito social que deve ser resguardado a fim de preservar a vida saudável e digna, razão pela qual qualquer tratamento de saúde só pode ser prescrito e realizado sob condições adequadas de segurança e fiscalização, respaldado por pesquisas científicas e legislação própria que conjugue a ciência biológica e a jurídica. Necessário ponderar, colocando-se sempre o direito fundamental à saúde em primazia, de modo a conciliar os interesses em conflito
A ALOCAÇÃO DA CULPABILIDADE NO CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME
RESUMO
O objeto de cognição do presente trabalho é analisar a alocação da culpabilidade no conceito analítico de crime e definir sua natureza jurídica. Hodiernamente, existe grande divergência doutrinária acerca da definição de culpabilidade. A principal celeuma é travada pelas teorias bipartida e tripartida. Aquela conceitua culpabilidade como pressuposto de aplicação da pena. Esta como elemento do crime. É importante ressaltar que o atual Código Penal não conceitua o crime expressamente, abrindo margem para essas discussões. Porém, mesmo sendo omisso em relação ao conceito de crime, o Código Penal, nos arts. 21, 22, 26 e 28, deixa indícios acerca da posição adotada pelo legislador. Nesse sentido, com o fito de elucidar essa questão, tendo como base metodológica pesquisa biográfica e documental da legislação pátria e do entendimento doutrinário, o presente trabalho tem o escopo analisar os principais conceitos de crime, com foco na teoria bipartida e tripartida, bem como buscar uma conceituação de delito mais adequada e harmônica com o Código Penal, e, dessa forma, definir a natureza jurídica da culpabilidade.
PALAVRAS-CHAVE: conceito analítico de crime; culpabilidade; teoria bipartida e tripartida.
ABSTRACT
The object of cognition of the present work is to analyze the allocation of guilt in the analytical concept of crime and to define its legal nature. Today, there is great doctrinal disagreement about the definition of guilt. The main stir is fought by the bipartite and tripartite theories. That conceptualizes guilt as an assumption of punishment. This is an element of crime. It is important to note that the current Penal Code does not expressly conceptualize crime, leaving room for these discussions. However, even though it is silent on the concept of crime, the Penal Code, in arts. 21, 22, 26 and 28, leaves evidence about the position adopted by the legislator. In this sense, with a view to elucidating this issue, based on a methodological basis of biographical and documentary research on homeland legislation and doctrinal understanding, the present work aims to analyze the main concepts of crime, focusing on bipartite and tripartite theory, as well as seek a more adequate and harmonious concept of crime with the Penal Code, and, thus, define the legal nature of the culpability
KEYWORDS: analytical concept of crime; guilt; bipartite and tripartite theory
Análise de casos: atendimento pediátrico em Embu das Artes em 2019
Considerando o déficit de atenção, dificuldades de aprendizagem, transtornos educacionais e de desenvolvimento cultural, todos fatores que diretamente são influenciados pelo processo de aprendizado visual, realizou-se a avaliação minuciosa de saúde visual, através de testes motores, ortópticos, de acuidade, análise de sinais e sintomas e avaliação integrada, em atendimento aos amparados, familiares e colaboradores da Casa Tiaminho Associação de Amparo no município de Embu das Artes em 16 e 17/11/2019.
 
PROGRESSÃO DAS AMETROPIAS NO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO E SANTO ANDRÉ (SP) ENTRE 2017-2019
A mudança dos hábitos e do uso do sistema visual no decorrer das últimas 4 décadas, promoveram mudanças das ametropias nas populações asiáticas e norte americanas 1 2. Considerando os grupo sectários, existe prevalência da hiperopia entre a infância e a vida adulta, seguindo por decréscimo na vida adulta, e o retorno da prevalêcia na idade senil devio a diminuição natural do poder refrativo no processo de envelhecimento. O objetivo deste estudo é a realização de estudo de campo 2017-2019, e a comparação com artigos publicados
CONCEITOS ATUAIS EM EXODONTIA ATRAUMÁTICA: REVISÃO DE LITERATURA
Introdução: A perda de um dente devido à má higiene é um problema de saúde pública. O método convencional de exodontia, usado atualmente, resulta em diversas complicações no paciente como: fratura óssea, hemorragias e lesão de nervos. Diversos métodos atraumáticos podem ser utilizados para aumentar a eficiência e viabilidade clínica do procedimento, preservando o tecido adjacente e melhorando o pós-operatório do paciente. Objetivo: abordar as técnicas atuais mais utilizadas em exodontia atraumática, bem como, evidenciar suas vantagens e investigar sua viabilidade clínica em detrimento dos processos convencionais. Metodologia: Foi realizada uma revisão na literatura, utilizando as bases de dados Pubmed/Medline, Google Scholar e Lilacs, artigos do período de 2013 a 2019 através das palavras-chave: “dental extraction”, “conventional extraction” e ”atraumatic extraction”. Resultados: Os métodos estudados apresentaram uma melhor recuperação do paciente, menor lesão tecidual e maior viabilidade clínica do que o procedimento convencional utilizando forceps, embora sejam menos acessíveis. Procedimentos de exodontia atraumática apresentam bons resultados clínicos, entretanto, necessitam de uma maior capacitação profissional, são técnicas mais caras e se vê a necessidade de mais ensaios clínicos demonstrando a sua completa eficácia. Conclusão: Contudo, profissionais preferem a técnica convencional dado a sua consolidação no mercado, menor necessidade de capacitação e custo mais acessível
A AUTONOMIA PRIVADA CONTRATUAL E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Não é possível tratar da evolução do ser humano enquanto ente social sem tocar na esfera contratual. Nós firmamos contratos diariamente, com os mais diversos objetivos, motivo pelo qual tal negócio jurídico é intrínseco à vida em sociedade. Considera-se a liberdade contratual entre particulares como reflexo do próprio direito fundamental à liberdade. Entretanto, indagou-se se, dentro da autonomia privada contratual, e respeitando os regramentos legais gerais, seria possível que indivíduos maiores e capazes contratassem cláusulas que atingissem sua esfera particular de direitos fundamentais, de forma livre e consciente. Nesse cenário, o presente trabalho teve como objetivo responder o seguinte questionamento: os direitos fundamentais podem limitar a autonomia privada contratual? Foi realizada pesquisa bibliográfica quali-quantitativa explicativa. Para os levantamentos bibliográficos, foram utilizadas doutrinas de Direito Civil, Direito Constitucional, Direitos Fundamentais, além de da legislação vigente e jurisprudência dos tribunais superiores. O método de abordagem utilizado para a pesquisa foi o dedutivo. Concluiu-se que o contrato privado é necessário para a concretização da individualidade, da autonomia e da autodeterminação da pessoa humana, estando diretamente relacionado ao direito fundamental à liberdade. Desse modo, há de se presumir que a liberdade contratual seja preponderante sobre outro direito fundamental da esfera pessoal do contratante, desde que o contrato esteja permeado de boa-fé e seja respeitada sua função social
AVALIAÇÃO DO MEDO, ANSIEDADE E PERCEPÇÃO DA DOR EM INDIVÍDUOS SUBMETIDOS AO TRATAMENTO ODONTOLÓGICO
O presente estudo teve como proposta, avaliar o medo, ansiedade e percepção da dor de indivíduos submetidos ao tratamento odontológico na Clínica da Escola Superior São Francisco de Assis (Esfa), Santa Teresa, Espírito Santo. A amostra constitui-se de 60 pacientes, de ambos os gêneros, de faixa etária acima de 18 anos, que estavam em tratamento odontológico. Para o levantamento do medo, ansiedade e percepção da dor, os pacientes foram submetidos à Escala de Ansiedade Odontológica (DAS), Escala de Medo Odontológico (DFS) e Escala de Avaliação da Percepção da Dor (EAPD). Os dados obtidos indicaram que tanto a ansiedade quanto o medo estavam presentes em 86,7% dos casos e ausentes em 13,3%. Em relação à dor, 56,7% dos casos a apresentaram, e 43,3% não apresentaram. A partir destes resultados, conclui-se que: a grande maioria dos pacientes (86,7%) apresentou medo e ansiedade frente à experiência odontológica; a maioria dos pacientes (56,7%) apresentou dor dentária durante o tratamento odontológico
O ACESSO À INTERNET É UM DIREITO FUNDAMENTAL?
O mundo contemporâneo não vive mais sem internet. O isolamento social provocado pela pandemia do último ano da segunda década do século XXI deixou ainda mais clara a necessidade e essencialidade da conexão das pessoas com a rede mundial de computadores para a realização da maior parte de suas atividades no dia a dia, como estudo, trabalho, negócios, comunicação e, até mesmo, atividades afetivas. Diante da essencialidade material do acesso à internet, indaga-se se tal instrumento deve ser considerado, pelo nosso ordenamento jurídico, como um direito fundamental, a ser protegido de forma preponderante pelos nossos institutos jurídicos. Os direitos fundamentais são históricos, e, por este motivo, admitem que o rol de direitos essenciais de determinada sociedade seja ampliado com a superveniência de novos direitos fundamentais, que são conquistados ou reconhecidos em cada momento histórico. Seria o caso do direito à internet? O direito ao acesso à internet já pode ser reconhecido como um direito fundamental ou depende de positivação no texto constitucional, a ser realizada através de uma Emenda Constitucional? Deste modo, o presente ensaio tem por objetivo oferecer uma proposta de resposta para esta pergunta, com base na revisão da literatura sobre os direitos fundamentais, assim como o estudo sobre a natureza dos direitos fundamentais e do que é o acesso à internet. Pretende-se responder se os direitos fundamentais dependem de positivação ou se podem ser reconhecidos de forma tácita, assim como se o acesso à internet é um direito fundamental ou não, e se depende de previsão literal na Constituição para ter tal status
PERCEPÇÃO DOS ESTUDANTES DE TERAPIA OCUPACIONAL SOBRE SUA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE BEBÊS
Estudos sobre a primeira infância mostram que investimentos na faixa etária zero a cinco anos podem mudar significativamente a qualidade de vida dessas pessoas no futuro, assim como da sociedade em geral. Ações intersetoriais são relevantes nas intervenções com essa finalidade e a Educação Infantil é um campo profícuo para tal. Ela abrange o trabalho com bebês de zero a um ano e meio na creche, sendo responsável por oferecer experiências e oportunidades de aprendizagem de habilidades para independência e autonomia. A Terapia Ocupacional em sua atuação com bebês é responsável pela estimulação do desenvolvimento integral através da análise e adaptação de diferentes atividades (vida diária, com brinquedos, música, dentre outros), atuando inclusive na promoção de saúde. Em sua inserção na área educacional pode atuar em conjunto com os professores otimizando a organização dos contextos educacionais nos quais o bebê se insere. Essa pesquisa verificou as concepções dos estudantes de Terapia Ocupacional sobre a sua atuação no contexto educacional junto aos bebês. Um questionário foi respondido por 109 graduandos em Terapia Ocupacional da Universidade Estadual Paulista. As análises estatísticas descritivas e de conteúdo mostraram que o currículo contempla temas relacionados a contextos escolares, mas poucos relativos à educação de bebês. Na percepção dos estudantes, o principal objetivo da profissão junto a esta fase é o monitoramento do desenvolvimento integral do bebê, ainda vinculado a uma visão clínica de avaliação e orientação para serviços especializados. Ademais, percebem a importância da profissão no contexto de atendimento ao bebê, sendo um profissional que pode auxiliar na formação inicial e continuada dos professores, desde que a graduação aprofunde o tema. A pesquisa contribui com as áreas de educação e saúde, convergindo para o trabalho intersetorial com objetivo de otimizar as possibilidades da criança na primeira infância.
 
COMUNICAÇÃO NÃO VIOLENTA E CÍRCULO DE DIÁLOGO COM EQUIPES MULTIDISCIPLINARES
O objetivo deste trabalho é apresentar e refletir sobre a sistematização da atividade desenvolvida com as equipes multidisciplinares que atuam no atendimento aos usuários das políticas públicas: Saúde, Assistência Social e Educação. À luz da teoria crítica, trabalhou-se a comunicação não violenta através da metodologia dos círculos de diálogo, levantando as principais necessidades desses profissionais através das suas narrativas. Os círculos de diálogos foram desenvolvidos com as equipes: Estratégia da Saúde da Família (ESF), Orientadoras Educacionais e profissionais do Cadastro Único da Secretaria de Assistência Social, do município de Itaqui, estado do Rio Grande do Sul. Apresentou-se os métodos autocompositivos como um meio de fortalecimento das equipes e dos processos para as tomadas de decisões coletivas. Os resultados apontam que através da comunicação não violenta, a obtenção de resultados se dá com maior cuidado porque se valoriza o ambiente de trabalho, a coletividade e as relações interpessoais, resultando em qualidade no atendimento ao usuário das políticas sociais