Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário
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Protección de la Discapacidad en la Argentina a la luz de la Jurisprudencia de la Corte Suprema de Justicia de la Nación
Desde finales del siglo XIX y principios del XX se comenzó a hablar de la salud como un derecho y a exigirse del Estado una responsabilidad mayor por la realización de diversas actividades con él vinculadas, como la regulación de las condiciones de trabajo, las tareas de saneamiento, la distribución de alimentos, etc. (Corte Suprema de la Nación), Fallos 31:273, "Podestá y otros c. Provincia de Buenos Aires", caso del año 1887).El crecimiento exponencial de las poblaciones urbanas y el desarrollo industrial requirieron la adopción de medidas que permitieran controlar con mayor eficacia las disfunciones que podían verificarse en este ámbito. Progresivamente, la salud se ha visto reconocida como un derecho inherente a la dignidad humana y el bienestar físico, mental y social que puede alcanzar un ser humano, como un derecho que el Estado está obligado a garantizar
Judicialização da política de assistência farmacêutica: discussão sobre as causas de pedir no Distrito Federal
O direito à saúde, garantido constitucionalmente, abriu a possibilidade de sua tutela judicial pelo cidadão, fazendo crescer o número de ações judiciais e gerando o fenômeno da judicialização da saúde. A pesquisa discutiu as causas de pedir verificadas nos acórdãos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), relativos às ações impetradas contra a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) para o fornecimento de medicamentos, e identificou os medicamentos pleiteados, bem como suas classes terapêuticas. Tratou-se de estudo transversal e retrospectivo de abordagem quali-quantitativa abrangendo os anos de 2010 a 2012. A amostra selecionada foi de 359 acórdãos. Foi verificado que 37,0 % das ações demandavam medicamentos não elencados em listas oficiais; 24,2 % motivaram-se pela falta do medicamento na SES/DF e 13,4% por interrupção no fornecimento. As classes terapêuticas mais demandadas foram: 22,8% de antineoplásicos e imunomoduladores; 22,7% para o sistema nervoso e 12% de cardiovasculares. Apesar dos esforços do Estado previstos nas políticas públicas, verificou-se que atos administrativos dos gestores do SUS impactaram diretamente na judicialização da assistência farmacêutica, resultando nas demandas judiciais por medicamento contra a SES/DF
La internación involuntaria en la legislación Argentina y Brasilera desde la perspectiva de los Derechos Humanos
El artículo tiene como objetivo analizar comparativamente la legislación argentina y brasilera relativa a internación psiquiátrica involuntaria y protección de los derechos humanos de pacientes con sufrimiento mental. Es una investigación descriptivo-analítica, de base documental y legislativa con análisis cualitativo. Tanto en Brasil como en Argentina existen leyes sobre la materia, en la legislación argentina, la Ley n° 26.657, del 2010, que dispone sobre los derechos de protección a la salud mental de todas las personas y el Decreto Reglamentario n° 603 del 2013: en la legislación brasilera, la Ley 10.216 del 2001,que dispone sobre los derechos de las personas portadoras de trastornos mentales y la Portería GM n° 2391 del 2002 que reglamenta el control de las internaciones psiquiátricas involuntarias (IPI) y voluntarias (IPV) y los procedimientos de notificación de la comunicación de las IPI y IPV al Ministerio Público por establecimientos de salud, integrantes y no de SUS. Se establecen los conceptos fundamentales para la comprensión del tema, luego se analizan las influencias de la Convención de Caracas en la legislación de ambos países, para luego presentar el proceso de reforma psiquiátrica. Por fin, con base en un estudio de derecho comparado, se analiza la legislación de los dos países. A pesar de haber crecido Argentina y Brasil en la consolidación de su legislación en salud mental en los últimos años, el poco tiempo que tienen desde su implementación, evidencia que falta avanzar en el control y procedimiento de las internaciones para asegurar que las políticas públicas protejan los Derechos Humanos
Estudo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade do Programa Mais Médicos
O Programa Mais Médicos foi implantado sob a perspectiva de garantir a efetividade jurídica e social do direito à saúde. Ele integra um conjunto estratégico de ações para melhoria do atendimento aos usuários do SUS através de investimentos em infra-estrutura de unidades de saúde e da inserção de profissionais médicos nas regiões de grande vulnerabilidade social e sanitária. O objetivo deste estudo é analisar as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade proposta junto ao STF, seu conteúdo e posições jurídico-doutrinárias dos atores envolvidos. O método utilizado foi de revisão bibliográfica de literatura acadêmico-científica, de documentos públicos e da legislação brasileira específica. Os resultados mostram que a política pública obedece aos preceitos constitucionais e apresenta-se como instrumento indispensável de eficácia social ao direito à saúde para as regiões prioritárias atendidas. Apontam também a necessidade de garantir uma maior integralidade na assistência e para isso sugere a implantação de um plano de carreira e salário para os médicos e todos trabalhadores do SUS, a realização de reformas no ensino médico e a realização de discussões não unicamente sobre mais médicos e sim a respeito de mais saúde para todos
As teorias do mínimo existencial e da reserva do possível como retrocessos à efetivação do direito à saúde no Brasil
Este artigo analisa as teorias do mínimo existencial e da reserva do possível como retrocessos à efetivação do direito à saúde no Brasil. Utiliza-se a metodologia histórico-dialética para demonstrar o caminho da construção intelectual de ambas as teorias, desde o surgimento no direito constitucional alemão até sua aplicação no constitucionalismo brasileiro com os específicos impactos no Direito Sanitário em nossa realidade
Direitos Humanos à Água e ao Saneamento e a Política de Saneamento Básico no Brasil
Em 2010, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu expressamente o acesso à água e ao saneamento como direitos humanos fundamentais, levando os Estados a definirem, obrigatoriamente, ações afirmativas, visando à garantia da realização desses direitos de forma progressiva. No Brasil, a elaboração dos atuais marcos regulatórios da Política Federal de Saneamento Básico foi contemporânea ao debate internacional que culminou no reconhecimento dos Direitos Humanos à Água e ao Saneamento. A partir de tais considerações, este trabalho tem como objetivo identificar em que medida os princípios e as diretrizes relativos aos referidos direitos estão incorporados na Política Federal de Saneamento Básico. Trata-se de um estudo de natureza qualitativa, realizado por meio da análise documental. Como resultados são apontados aspectos convergentes, complementares e divergentes nos documentos analisados, e nas considerações são abordados desafios do Brasil no cumprimento dos Direitos Humanos à Água e ao Saneamento
A produção legislativa em saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal na Quinta Legislatura (2007-2010)
O estudo analisa as contribuições da Câmara Legislativa Distrital (CLDF) para a política de saúde do Distrito Federal, caracterizando sua produção legislativa em matéria de saúde e a atuação dos poderes Legislativo e Executivo quanto à iniciativa, proposição, apreciação e aprovação daquelas matérias, no âmbito da 5ª legislatura (2007-2010). Trata-se de estudo de natureza exploratória e descritivo, a partir de análise documental. Das 2.515 proposições legislativas que foram apresentadas à CLDF na 5ª Legislatura, 180 tratavam de matéria de saúde. Quanto à espécie normativa, predominaram os projetos de lei ordinária, tanto em termos gerais quanto em matéria de saúde. Quanto ao mérito, observou-se predomínio de proposições tratando de instituir políticas voltadas para o controle ou a atenção a agravos específicos (38,4%) e políticas setoriais (23,4%), de iniciativa do Legislativo. As matérias de saúde ocuparam com frequência baixa a agenda do Poder Legislativo Distrital na 5ª Legislatura, e, ao analisá-las, percebe-se que os princípios e mandamentos do SUS são insuficientes para o oferecimento de uma atenção integral, sendo necessário obrigar, por meio de leis específicas, os gestores do SUS a oferecerem os serviços de saúde de que a população necessit
A busca da equidade no acesso à saúde: as controvérsias da internação hospitalar com diferença de classe no SUS
Universalidade do Direito à Saúde
O que compõe a universalidade do direito à saúde? Quais são os seus desafios diante das crescentes necessidades dos indivíduos em uma sociedade cuja concepção liberal e de escassez de recursos pode reduzir a prestação dos serviços de saúde? Essas e outras questões servem de esteio na análise acurada da autora Edith Maria Barbosa Ramos. A obra, fruto de sua tese de doutoramento junto ao Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da Universidade Federal do Maranhão, traça importante percurso histórico nos textos e declarações jurídicos que proporcionaram ao direito à saúde a categoria de direito humano fundamental.
RAMOS, Edith Maria Barbosa. Universalidade do Direito à Saúde. São Luís: EDUFMA, 2014