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Violência sistemática e perseguição social no Brasil
Os índices de mortes violentas em geral e de letalidade estatal em particular situam o Brasil como um dos países mais violentos do mundo. Diferentemente de outros Estados egressos de regimes autoritários ou de conflitos internos, a violência no Brasil experimenta um elevado crescimento após o fim da ditadura militar, decorrente do aumento da desigualdade social e da política de guerra às drogas. Sem ter promovido reformas institucionais no aparato de segurança pública na sequência do período autoritário, o país tem reforçado uma política de mão dura para lidar com esse fenômeno de criminalidade contemporânea, ampliando o poder de corporações policiais historicamente vocacionadas para a repressão social e política. Nesse cenário, despontam diversos indicadores de desenvolvimento de uma política de perseguição silenciosa, porém sistemática, promovida pelo Estado contra a população jovem, negra e pobre brasileira. Essa perseguição encontra suporte nas diversas classes da sociedade brasileira, as quais, por distintos motivos, têm dificuldades em aceitar que a proteção de direitos humanos deva ser um valor inerente à atividade estatal de promoção de segurança pública
Lei Maria da Penha: necessidade um novo giro paradigmático
O ingresso da Lei Maria da Penha no cenário jurídico promoveu uma ruptura paradigmática tanto quanto à sua formulação quanto às mudanças legais introduzidas. Após dez anos de vigência, estudos apontam diversos obstáculos para a sua implementação, especialmente relacionados às medidas protetivas de urgência, conforme recentes pesquisas indicam. Observa-se que a lógica da centralidade da mulher vem sendo subvertida pela lógica do sistema de justiça penal tradicional. Pesquisa inédita sobre as condições socioeconômicas e a violência doméstica no Nordeste traz novos elementos para a análise sobre a violência doméstica contra mulheres nordestinas. A partir desses estudos, este artigo sustenta a necessidade de um novo giro paradigmático da lei que diminua a incidência do sistema de justiça e privilegie as políticas de prevenção e de assistência
Estupro no Brasil: vítimas, autores, fatores situacionais e evolução das notificações no sistema de saúde entre 2011 e 2014
Neste artigo analisou-se a evolução das notificações de estupro no país, entre 2011 e 2014, com base nos dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde. Caracterizou-se ainda o fenômeno segundo esses registros administrativos. Especificamente descreveram-se o perfil de vítimas e autores, os vínculos entre eles, além de outros elementos situacionais. Verificou-se uma estabilidade estatística inaceitável ao longo do período analisado, em que 69,9% das vítimas eram crianças e menores de idade, e mais de 10,0% das pessoas agredidas sofriam de alguma deficiência física e/ou mental. Ao mesmo tempo, aumentou a proporção de casos de estupro coletivo que, em 2014, responderam por 15,8% do total de casos, e esta proporção correspondeu a 25,6% quando os autores eram desconhecidos da vítima. Outro dado estarrecedor mostrou que cerca de 40,0% dos estupradores das crianças pertenciam ao círculo familiar próximo, incluindo pai, padrasto, tio, irmão e avô. Os dados chamam a atenção para a gravidade do problema de violência de gênero no país e para a necessidade de se produzirem informações mais acuradas, de modo a possibilitar a elaboração de políticas públicas mitigadoras que envolvam as muitas agências do Estado, sobretudo no campo educacional
Notícias de um massacre anunciado e em andamento: o poder de matar e deixar morrer à luz do Massacre no Presídio de Alcaçuz, RN.
O Massacre nas Penitenciárias Estadual de Alcaçuz e Rogério Madruga (Pavilhão 5), estabelecimentos contíguos e localizados no Estado do RN, ocorrido em janeiro de 2017 e do qual resultaram no mínimo 26 mortos, deu início a uma escalada de violência nunca antes vista no Estado. As consequências se espraiam por todo sistema prisional e têm reflexos nas ruas, com a ocorrência de homicídios e execuções cotidianas de pessoas vinculadas, de um modo direto ou não, a esse contexto. Pela sua dramaticidade, e duração no tempo, o evento permite evidenciar claramente as duas formas de poder estatal expostas por Foucault (2005) nas prisões: o poder soberano de “fazer morrer” e o poder exercido através do dispositivo do “deixar morrer”. Por outro lado, também convida à uma reflexão sobre a condição de pesquisador, militante e testemunha em um contexto marcado pela dor, sofrimento e por violações constantes perpetuadas por parte do Estado, ao mesmo tempo, omisso e violador de direitos
A expansão dos serviços de proteção e vigilância em São Paulo: novas tecnologias e velhos problemas
Este texto faz uma breve revisão de estudos sobre os serviços de segurança privada em São Paulo. As análises iniciais apontam que a expansão dessas empresas, mais do que relacionada ao aumento dos crimes e da sensação de insegurança, ocorre pelas mudanças na estrutura de contratação e nas novas formas de organização dos espaços urbanos. Apontam também a fragilidade dos mecanismos de controle e a presença irregular de policiais nesses serviços. Pesquisas recentes reafirmam esse panorama e aprofundam questões como: alterações introduzidas nas normas reguladoras; ausência de parcerias entre a segurança privada e a segurança pública; utilização de tecnologias pelo setor; organização dos serviços clandestinos; e a permanente participação de policiais nesse mercado
Nova ferramenta de entrevista investigativa na coleta de testemunhos: a versão brasileira da Self-Administered Interview©
Testemunhas desempenham papel fundamental no âmbito policial e jurídico. No entanto, diversos estudos demonstram que devido à falibilidade da memória humana, o testemunho pode não ser confiável. A melhor maneira de obter relatos fidedignos é colhendo informações tão logo decorrido o crime/acidente. Há poucos anos foi desenvolvida, no Reino Unido, a Self-Administered Interview (SAI©), um protocolo por escrito de entrevista investigativa auto-aplicável para ser aplicada assim que a polícia chega no local. Este material tem revelado resultados positivos no sentido de gerar relatos em maior quantidade e acurácia, além de proteger contra sugestionamentos. O presente estudo buscou realizar a tradução, adaptação e teste da versão brasileira da SAI©. Os resultados indicaram que a versão brasileira obteve resultados praticamente equivalente à original, sugerindo ser uma ferramenta viável de ser utilizada no contexto brasileiro
A questão étnico-racial do sonho americano: o encarceramento dos pobres e negros no Estado policial
Mesmo após a intensa luta pelos direitos humanos, a evolução da concepção de Estado e consagração do Estado Social, a discriminação étnico-racial persiste enraizada na cultura e nas políticas de controle social do Ocidente. Distorcendo o monopólio estatal da força, com interesses elitizados e capitalistas, os governantes propõem meios de combate ao pobre (e não à pobreza) para viabilizar a “qualidade de vida”. Neste contexto, o Estado policial é robustecido, com investimentos públicos e privados retirados das políticas sociais, impondo o workfare e o encarceramento de massa. Este modelo, concebido e implantado nos Estados Unidos, influencia e espraia-se mundialmente
Relações de gênero nas Guardas Municipais
Neste artigo, procuramos descortinar as relações de gênero no âmbito das Guardas Municipais, o que significa uma análise não das mulheres, mas de como elas são em comparação com os homens. Para tanto, optamos por escrutinar três dimensões: perfil profissional, condições de trabalho e assédio (moral e sexual). Os resultados indicam que a prometida igualdade entre homens e mulheres está longe de se materializar nas Guardas Municipais, dados o reduzido percentual do contingente feminino (em comparação com o masculino), a ausência de equipamentos de proteção individual específicos para as mulheres e as práticas de assédio que vitimizam essas profissionais em maiores percentuais
A medição de desempenho no serviço de Perícia Criminal: proposição e aplicação em uma unidade pericial
A sociedade brasileira demanda serviços públicos de qualidade, incluindo o serviço de Perícia Criminal. Esse órgão produz a prova técnico-científica e carece de um instrumento de medição de desempenho, para auxiliar os gestores. O objetivo desta pesquisa foi desenvolver e implementar um instrumento de medição de desempenho que preenchesse esta lacuna na Perícia Criminal. Utilizou-se o método da pesquisa-ação em uma unidade pericial. O resultado foi a implementação de um instrumento de medição, que consiste em um indicador composto pelos seguintes indicadores: o percentual de laudos em atraso, percentual de laudos disponibilizados em relação aos exames requisitados e o número de reclamações por ano. O instrumento permite avaliar os peritos, as unidades periciais, os gestores e o órgão, e apresentou boa aceitação, por fazer sentido prático, possibilitar benchmarking e melhorias nas operações
O papel de uma legislação penal mais responsável na redução do fluxo de entrada no sistema prisional
O presente artigo chama a atenção para a parcela de responsabilidade do poder legislativo no agravamento do colapso da realidade carcerária no Brasil. Iniciamos com um breve panorama da atuação do legislador em prol do endurecimento da lei penal que resulta na ampliação da porta de entrada para o sistema de justiça criminal. Em seguida, o artigo destaca algumas propostas de alteração legislativa que têm o potencial de desafogar o sistema. No entanto, aponta que fatores estruturantes moldam o funcionamento do sistema de justiça e influenciam a eficácia da legislação penal. O fio condutor dessa análise observa a interação entre os poderes legislativo e judiciário, marcada pela visão de que um bom processo penal é o que resulta em prisão. Conclui-se que mudanças legislativas são necessárias, porém insuficientes para reverter a lógica encarceradora que conduziu à insustentabilidade da política criminal brasileira. Enfrentar a massificação do encarceramento exige a pactuação de uma política pública consistente que inclua, mas não se restrinja, à competência legislativa