Afro-Ásia
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Religião, política, guerra e mulheres (Congo e Angola, séculos XVI e XVII)
Resenha de:HEYWOOD, Linda M. Jinga de Angola, a rainha guerreira da África. Tradução de Pedro Maia Soares. São Paulo: Todavia, 2019. 320p.SOUZA, Marina de Mello e. Além do visível: poder, catolicismo e comércio no Congo e em Angola (séculos XVI e XVII). São Paulo: Edusp/Fapesp, 2018. 320p
Como pensar o elemento servil: o lugar dos libertos nas expectativas das elites após a emancipação
Este artigo apresenta uma análise, à luz de historiografia referente aos processos de emancipação e pós-abolição no Brasil, de quatro publicações que versam sobre os caminhos para a eliminação gradual da escravidão. Nas páginas analisadas, veem-se propostas e regras que vislumbravam, em larga medida, assegurar os privilégios de proprietários de pessoas escravizadas e definir o lugar dos libertos na sociedade, garantindo que as hierarquias sociais, políticas, econômicas e raciais existentes no período permanecessem nas décadas posteriores. Além do impacto das leis emancipacionistas sobre o futuro de senhores e escravizados em fins do século XIX, os escritos de uma parteira, um progressista, um intelectual e um médico expressaram propostas sobre como conduzir a nação brasileira para um futuro no pós-abolição
Escravidão e liberdade nas Américas: um convite à renovação histórica
Resenha de:FREIRE, Jonis; e SECRETO, María Verónica (orgs.). Formas de liberdade: gratidão, condicionalidade e incertezas no mundo escravista nas Américas. Rio de Janeiro: Mauad/Faperj, 2018. 272p
A formação, resistência e identidade da comunidade quilombola dos Candendês
Este artigo falará sobre os quilombolas dos Candendês, comunidade situada na localidade do Ponto Chique do Martelo, distrito de Barbacena, Minas Gerais. Busca-se reconstituir aspectos da história silenciada dos Candendês, pois os silêncios dos vencidos são reveladores dos mecanismos de manipulação da memória. Na formação de quilombos estava a luta contra a intransigência de senhores que desrespeitavam os ganhos que os escravos começaram a considerar como direitos. Por conseguinte, a região de Barbacena se caracterizou pela presença de pequenos plantéis de escravos adquiridos no tráfico interprovincial. Mostra-se que o território dos Candendês teve o reconhecimento pelo Estado ao delimitar as áreas de fronteiras em 1911. E, amparando-se na documentação e nas leis, pode-se afirmar que os Candendês são os legítimos herdeiros daquelas terras da região mineira.
O “Agrupamento Kissanguela” e a canção no pós-independência em Angola (1975-1979)
Este artigo trata de uma importante fase da música popular urbana de Angola que se dá a partir de 1975. Para tanto, daremos destaque ao surgimento e à produção fonográfica do grupo musical Kissanguela a fim de demonstrar a música como um dos caminhos utilizados para a divulgação dos projetos políticos do Movimento Popular de Libertação de Angola, logo após a independência. As mensagens impressas nas letras das canções gravadas pelo conjunto sinalizam para uma nova época, marcada pelo socialismo e sem reminiscências do passado. Apresentaremos, ainda, as capas dos álbuns, fotografias e depoimentos de membros fundadores do “Kissanguela”, fontes ainda inexploradas em nosso país.
Escravos marinheiros, senhores e locadores: Leis Pombalinas, faina marítima e economia mundial (1761-1810)
Analisamos neste artigo alvarás e avisos que, entre 1761 e 1800, proibiram o tráfico de escravos e, a longo prazo, encaminharam a abolição da escravidão em Portugal. Nossa ênfase recai sobre os escravos marinheiros que se dirigiam a Lisboa e sobre a legislação específica que lhes foi destinada. Discutimos, assim, mediante o exame de petições e peças processuais, as relações estabelecidas entre escravos marinheiros, senhores e locadores, bem como as relações entre estes indivíduos e funcionários de órgãos de justiça ligados à monarquia portuguesa. Argumentamos que no campo móvel de tensões ensejado pelas leis pombalinas – as quais refletiam, em última análise, as lutas entre a primeira e a segunda nobreza –, estas, a despeito de não se constituir num corpus legal abolicionista ou humanitário, tanto poderiam favorecer a senhores como a escravos
O passado e o presente da África e Europa
Resenha de:BENNETT, Herman L.. African Kings and Black Slaves: Sovereignty and Dispossession in the Early Modern Atlantic. Filadélfia: University of Pennsylvania Press, 2019. 240p
Raça e cidadania no pós-abolição maranhense (1888-1889)
A emancipação dos últimos escravos afro-brasileiros foi sancionada numa só penada, mas chegou de diversas maneiras ao norte e ao sul país, conforme o desenvolvimento da economia e sua função no sistema agroexportador, a preponderância ou não da população negra e mestiça nas províncias, cidades, comarcas e povoados, a importância do trabalhador livre nas diferentes agriculturas escravistas, a presença do incentivo estatal ou privado em favor da imigração estrangeira europeia ou asiática, o atraso ou modernização do sistema produtivo da grande lavoura, a força política do latifúndio no pós-abolição, e a relevância dos estados e regiões na condução da política brasileira. O presente artigo visa caracterizar o imediato pós-abolição maranhense tendo em vista a luta social em torno da liberdade, a legitimação de estratégias de domínio senhorial e a categorização racial enquanto critério de subordinação de grupos. Utilizo para esse fim dados primários coligidos nos jornais maranhenses e outros documentos de época correlacionando-os às descobertas da antropologia social do campesinato e da historiografia da escravidão para caracterizar a construção da cidadania negra na periferia do norte agrário brasileiro
As origens dos Mardi Gras Indians de Nova Orleans em contexto atlântico
Resenha de:DEWULF, Jeroen. From the Kingdom of Kongo to Congo Square: Kongo Dances and the Origins of the Mardi Gras Indians. Lafayette: University of Louisiana at Lafayette Press, 2017. 242p
Racismo, racismos: ainda há muito que dizer
Resenha de:BETHENCOURT, Francisco. Racismos: das cruzadas ao século XX. São Paulo: Companhia das Letras, 2018. 603 p