Revista da Faculdade de Direito (Universidade Federal do Ceará)
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OS CRIMES PREVIDENCIÁRIOS SOB A TEORIA DA RÉGUA DE LESBOS E A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
A Seguridade Social por si só não consegue contornar com eficiência a cobrança de suas contribuições. Nesse contexto, procura-se realizar uma pesquisa acerca dos crimes previdenciários e a despenalização sob a ótica da teoria da Régua de Lesbos, numa conjuntura metafórica proposta por Aristóteles, aos mesmo tempo em que se analisa a adequação dessa teoria sob várias nuances da previsão do tipo penal do Art. 168-A, dentro de uma seara jurídico-filosófica em que se analisa a não aplicação das penas ante a existência de crimes previdenciários, em especial os de natureza ao patrimônio previdenciário, ensejando uma despenalização sob a aplicação da teoria da régua de lesbos, indicando um conceito de flexibilidade e adaptação das normas aos contextos existentes, ampliando hipóteses a contextos paraideológicos. A pesquisa tem bases doutrinárias, a partir do contexto legal de existência da Previdência social e a tipificação de crimes alterada ao longo do tempo. Fora a digressão histórica, faz-se uma análise legal e interpretativa dos tribunais sobre a inaplicabilidade de penas tipificadas e, sistemicamente, uma interpretação capaz de estabelecer essa discussão metafórica que se propõe
O INSTITUTO DO POLIAMOR NO CONTEXTO DAS FAMÍLIAS CONTEMPORÂNEAS NA REALIDADE BRASILEIRA
As transformações são bastante perceptíveis nas famílias brasileiras, verificando-se uma reorganização do casamento monogâmico e seus consectários implicando no surgimento de novos arranjos familiares surgem com características diferentes das tradicionais. Tem-se, portanto, uma valorização da afetividade na qual surge a necessidade de reconhecimento do poliamorismo. Utiliza-se, como metodologia, de pesquisa do tipo bibliográfica por meio da análise de livros, artigos jurídicos, documentos públicos, da legislação e da jurisprudência. A pesquisa é pura, de natureza qualitativa e quantitativa, com finalidade descritiva e exploratória
O “TESTAMENTO VITAL” COMO UM DIREITO DA PERSONALIDADE: O RESPEITO À AUTONOMIA DA VONTADE NAS DIRETIVAS ANTECIPADAS
Com o advento da Constituição de 1988, emerge a necessidade de o direito privado ser interpretado à luz dos princípios constitucionais, com ênfase ao primado da dignidade da pessoa humana, com destaque privilegiado no Código de 2002, mediante a inserção nessa nova legislação de dispositivos relativos a direitos da personalidade. Nesse novo cenário evolui a temática relativa ao direito à morte digna. O reflexo disso na relação médico-paciente é a assunção de uma posição mais ativa e respeitada do paciente, deixando essa de ser vertical e passando a ser horizontal. Nesse contexto aparece a ideia de manejo das diretivas antecipadas de vontade, documentos que vinculam familiares e profissionais de saúde às vontades dos indivíduos diante de uma enfermidade para a qual não haja mais solução científica. Este artigo investiga um dos instrumentos dessas diretivas antecipadas, o testamento vital, para avaliar seu enquadramento como direito da personalidade e como meio de assegurar o exercício da autonomia da vontade para assegurar direito a uma morte digna e sua admissibilidade jurídica no Brasil. Adota-se o método dedutivo em pesquisa qualitativa, com emprego de procedimentos bibliográfico e documental. O testamento vital configura-se como uma espécie de diretivas antecipadas de vontade, voltadas para a deliberação pelo próprio indivíduo acerca de medidas terapêuticas a serem tomadas por ocasião de sua incapacidade decisória decorrente de doença terminal. Da investigação realizada, depreende se que o testamento vital preenche os requisitos que permitem classificar esse instrumento como direito da personalidade
AS HOLDINGS A SERVIÇO DA TECNOLOGIA JURÍDICA: UMA NOVA PERSPECTIVA ACERCA DO PLANEJAMENTO JURÍDICO LÍCITO
As holdings vêm consubstanciando-se, a passos largos, em assunto que atiça o interesse não só de empresários, mas também dos mais variados setores das nominadas classes A e B da sociedade brasileira, em virtude dos pretensos benefícios que exsurgem desta estratégia jurídica promissora. O tema, hodiernamente, detém a atenção não só da imprensa autorizada, mas também de advogados, contadores, economistas e consultores empresariais, os quais se vêem questionados acerca da conveniência de que tais sociedades são constituídas, bem como sobre a melhor forma de assim fazê-las. Referido burburinho generalizado possui uma razão de ser muito clara: a descoberta recente dos benefícios do planejamento societário, ou seja, da constituição de pilares societários que organizem adequada e licitamente as atividades empresariais de uma pessoa ou família, separando áreas produtivas de áreas meramente patrimoniais, além de constituírem uma instância societária apropriada para conter e proteger a participação e o controle mantidos sobre outras sociedades. Ato contínuo, nada raro, em questão de poucos meses a rede mundial de computadores se inundou de artigos e textos diversos, muitos dos quais confusos, superficiais ou, pior, construídos com a precípua finalidade de fazer publicidade de escritórios que se pretendem especialistas na operação e, assim, buscam captar clientela junto à internet. Muito de referido acervo até então existente contêm informações levianas, afirmações imprecisas e, até mesmo, equívocos gravíssimos, sendo o presente feito de suma importância à frente de tais ocorrências. E, através da pesquisa exploratória, isto é, mediante levantamento e pesquisa bibliográfica, vislumbra-se ser passível de alcance o objetivo geral do presente trabalho: A destinação a todo, qualquer e anônimo leitor, de informações seguras sobre o tema, colocadas de forma sistematizada, familiarizando-o sobre o mesmo através da abordagem dos múltiplos aspectos envolvidos na questão, não sendo outros os resultados senão a compreensão adequada da conceituação e variações de uma holding, bem como as eventuais vantagens e desvantagens da constituição de uma sociedade desta envergadura. Em suma: almeja-se desmistificar por completo o tema. Isto porque se faz necessário, dentro desta seara, especificamente, confrontar cenários adversos e construir caminhos para a superação de eventuais crises nos negócios, bem como oferecer alternativas para aqueles que desejam consolidar cenários vitoriosos, buscando proteger o que conquistaram, além de encontrar caminhos seguros para manter seu crescimento. Assim, o presente tema traduz-se como verdadeira tecnologia jurídica, a qual pode e deve ser utilizada a bem das atividades empresariais, edificando horizontes legais para o desenvolvimento e sucesso dos empreendimentos. Isto porque o operador jurídico, mais do que nunca, deve ser o responsável por uma engenharia empresarial vitoriosa
A EXPERIÊNCIA COMPARTILHADA DE ENSINO NOS NÚCLEOS DE PRÁTICA JURÍDICA: CAMINHOS PARA UM APRENDIZADO PRAGMÁTICO NO CURSO DE DIREITO
O presente artigo tem como finalidade empreender uma análise comparativa acerca dos Núcleos de Prática Jurídica das Instituições de Ensino Superior tomando como paradigma a Resolução CNE/CES nº. 5. Para tanto, adotou-se como metodologia uma pesquisa bibliográfica e legislativa que tem como finalidade identificar os principais entraves na implementação das diretrizes trazidas no referido documento. A pesquisa foi dividida em três seções. Na primeira seção, busca fazer um paralelo entre as matrizes curriculares dos cursos antes do advento da DCN de 2018 e após o novo paradigma apresentado pela resolução. Na segunda seção, analisam-se as possibilidades de desenvolver os Núcleos de Prática Jurídica das IES como locais de formação baseada em competências, colocando-se um modelo de ensino mais fenomenológico que estruturalista. Na última seção, mais propositiva, delineia-se um formato de Núcleo de Prática Jurídica adaptado às novas diretrizes. Conclui-se que é necessária uma reformulação dos cursos de Direito a partir dos Núcleos de Prática Jurídica, tendo em vista que representam um local naturalmente estruturado para o desenvolvimento do ensino voltado para a formação de competências, utilizando para tanto metodologias ativas capazes de tornar os alunos protagonistas das próprias experiências de aprendizado
JUSTIÇA E MÍDIA: CONLITOS ENTRE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A LIBERDADE DE IMPRENSA
O presente estudo pretende analisar o princípio da presunção de inocência, abordando sua origem, seu reconhecimento jurídico e ainda sua relação com a liberdade de imprensa, quando constatada colisão entre ambos os direitos. Com efeito, serão demonstrados casos concretos onde os meios de comunicação exorbitam o exercício o direito a liberdade de imprensa em detrimento dos direitos dos indivíduos, em especial o da presunção de inocência, garantido constitucionalmente. Desta feita, o presente estudo busca trazer uma reflexão sobre a necessidade de harmonização entre tais direitos, bem como do aprimoramento do exercício jurisdicional e legislativo
FUNDAMENTALIDADE DO DIREITO À ÁGUA: EM DEFESA DE VIDAS
Até a metade do século passado, era unânime a percepção da água enquanto recurso econômico infinito. Entretanto, nas últimas décadas esse entendimento tem sofrido mudanças significativas no cenário internacional, que impactam direta e indiretamente o Brasil, buscando garantir o reconhecimento constitucional e a democratização da água, enquanto direito fundamental. Frente a esse fator, este trabalho tem por objetivo analisar o quanto esse direito tem sido respeitado e assegurado aos brasileiros, a partir da comparação com o ordenamento jurídico de outros países. A pesquisa bibliográfica é utilizada como metodologia, por meio da análise de livros, artigos jurídicos, sítios eletrônicos, documentos internacionais e da legislação. Entre os resultados, pôde-se concluir que há uma despreocupação social com o abastecimento hídrico para as presentes e futuras gerações, concomitantemente com políticas públicas ineficientes e um relaxamento da sociedade em não exigir seus Direitos