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O incumprimento reiterado da Pensão de Alimentos : o encargo acrescido para o progenitor residente
Dissertação de mestrado em Direito, área Jurídico-CivilísticasExame público realizado em 6 de maio de 2024, às 18h30Com o começo da relação jurídica entre os progenitores e o(s) seu(s) filho/a(s), proveniente do facto jurídico autónomo do nascimento e da adoção, surgem determinadas obrigações e deveres, para ambas as partes, nomeadamente, o dever de assistência, o dever de respeito e o dever de auxílio, designados por deveres paternofiliais. Estes devem ser mantidos enquanto a relação jurídica entre os intervenientes perdurar.
Para além desta reciprocidade, entre pais e filhos, cabem àqueles representar os menores, seja quanto à sua pessoa ou quanto aos seus bens. Portanto, o exercício das responsabilidades parentais cabe a ambos os progenitores e tem como causa de cessação a maioridade e a emancipação do menor, diferentemente daquilo que se verifica com os deveres paternofiliais. Contudo, existem casos em que os progenitores necessitam de ser afastados de tal responsabilidade, e acabam por ser substituídos por uma terceira pessoa.
As mencionadas responsabilidades carecem de regulação, ou por acordo ou no tribunal, quando os progenitores dissolvem o seu vínculo amoroso-afetivo, ou até nos casos em que este nunca tenha existido. Uma das tantas outras questões a serem decidias pelo tribunal são os alimentos e, dada à sua extrema importância, a sua cobrança é mantida mesmo nos casos em que as responsabilidades parentais necessitam ser limitadas ou inibidas.
Com a regulação das responsabilidades parentais, cabe a ambos os progenitores cumprir com o que ficou estabelecido. Recorrentemente tal não se verifica, o que faz com que o progenitor credor tenha que recorrer ao tribunal e optar por uma das medidas possíveis para efetivar o cumprimento da pensão. Quanto à primeira medida, prevista no artigo 48º RGPTC, cabe ao tribunal atuar mediante o mecanismo dos descontos. O tribunal notifica a entidade responsável pelos pagamentos periódicos do devedor para que, no momento do pagamento dessa mensalidade, o crédito do credor seja deduzido nessa mesma quantia. Já no caso da execução especial por alimentos, presente nos artigos 933º ss CPC, o exequente pode requerer a adjudicação de parte das quantias, vencimentos ou execuções que o executado esteja percebendo ou pedir a consignação de rendimentos pertencentes ao executado, de forma a garantir o pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Contudo, ainda que haja a possibilidade do credor se socorrer destas medidas é possível constatar, dada a análise de jurisprudência, e nas estatísticas retiradas da PORDATA, que muitos são os casos em que verifica o incumprimento reiterado do progenitor devedor. Só no ano de 2021 se puderam verificar 850 casos de incumprimentos findos nos tribunais portugueses.
E, mesmo com a possibilidade do progenitor credor pode recorrer ao apoio do Estado, através do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, a rigidez dos seus pressupostos faz com que muitos menores, e os progenitores credores, fiquem totalmente vedados ao suprimento das suas necessidades.
O progenitor credor, para além de todo o percurso que tem que percorrer para garantir o sustento do seu filho, desde a regulação das responsabilidades parentais até à tentativa de apoio por parte do Fundo, não tem como garante, no final de um largo período temporal, um suporte para as necessidades do menor que, sozinho, tem que cumprir.With the beginning of the statutory relationship between parents and their children, which arose from the autonomous legal fact of birth and adoption, certain obligations and duties emerged for both parties, namely the duty of care, the duty of respect and the duty to help. Such responsibilities are known as paternal duties and must be maintained for as long as the statutory relationship between the parties lasts.
In addition to this reciprocity between children and their paretns, the latter are also responsible for representing the minors, both in terms of their person and their property. Therefore, the exercise of parental responsibilities falls upon both parents and is terminated when the minor reaches the age of majority or is emancipated, unlike the paternal duties. However, there are cases in which parents need to be removed from this responsibility, thus being replaced by a third party.
The aforementioned responsibilities require regulation, either by agreement or in court, when the parents dissolve their affective bond, or even in cases where it never existed. One of the many other issues to be decided by the court relates to child support and, given its extreme importance, this fee is still collected in cases where parental responsibilities need to be limited or inhibited.
Furthermore, with the regulation on parental responsibilities, it is up to both parents to fulfil what has been previously established. Nonetheless this is often not the case, meaning that the creditor parent must go to court and choose one of the possible measures to enforce the child support. Regarding the first measure, provided for in article 48 of the GRCPP, the court has the power to act by means of the deduction mechanism. The court notifies the organisation responsible for the debtor's periodic payments so that, when the monthly payment is made, the creditor's claim is deducted by the exact same amount. As in relation to the case of special child support enforcement, as set out in Articles 933 ss CPC, the plaintiff can request the award of part of the sums, salaries, or executions that the defendant is receiving or request the consignment of the defendant’s income, in order to guarantee payment of the due and outstanding instalments.
Albeit being possible for the creditor to resort to these measures, it is likely that given the analysis of the case law and the statistics taken from PORDATA, there are many cases in which the debtor parent repeatedly defaults. In 2021 alone, 850 cases of default were finalised in the Portuguese courtrooms.
Moreover, even with the possibility of the creditor parent being able to resort to State support, through the Guarantee Fund for Maintenance due to Minors, the strictness of its assumptions means that many minors, and their creditor parents, are completely prevented from meeting their needs.
The creditor parent, aside from all the steps they have to take to guarantee their child's support, stemming from the regulation of parental responsibilities to trying to get support from the Guarantee Fund, has no way of assuring support for the child's needs, which they alone have to fulfil at the end of a long period of time
Portugal, a Europa e a economia global na perspectiva do FSE
Lusíada. Economia & Empresa. - ISSN 1645-6750. - N. 34 (2023). - p. ....-....
O projeto educativo fundador do Instituto de Serviço Social : os contributos do método monográfico na produção das primeiras monografias (1935-1939)
Dissertação de mestrado em Serviço Social, Universidade Lusíada de Lisboa, 2023.Exame público realizado em 18 de Setembro de 2023.A presente dissertação tem como título O Projeto Educativo Fundador do Instituto de Serviço Social: os contributos do método monográfico na produção das primeiras monografias (1935-1939), tendo sido desenvolvida no âmbito do Mestrado em Serviço Social no Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa da Universidade Lusíada, que decorreu entre o ano letivo de 2021/2022 e de 2022/2023. Adota enquanto finalidade estudar o projeto educativo fundador do Instituto de Serviço Social no período compreendido entre 1935 e 1939, com um especial foco nos contributos provenientes da aplicação do método monográfico pelas suas alunas na elaboração de monografias que compõem a Coleção de Monografias, Sociais, Familiares e de Instituições (1936-1973). A história do Serviço Social português conta já com algumas pesquisas e este trabalho vem reforçar esse percurso. Tendo em consideração o seu objeto de estudo, a investigação foi realizada sob o método histórico, com a adoção de uma abordagem mista que privilegia a vertente qualitativa e sob o paradigma compreensivo. No que concerne aos procedimentos adotados estes recaem sobre o estudo de caso e o estudo histórico, tendo sido efetuada pesquisa bibliográfica e documental com vista à recolha de fontes que foram alvo de uma análise documental, tendo ainda as fontes primárias sido alvo de uma análise de conteúdo categorial. Os resultados alcançados permitiram traçar o período histórico entre 1935 e 1939 no Instituto de Serviço Social, bem como entender de que forma se insere o método monográfico na formação das suas alunas, qual o papel que detém na apropriação do ensino em Serviço Social e do Professorado de Educação Familiar e Doméstica, e ainda identificar aquilo que foi o papel da Sociologia na formação destas alunas num período de ditadura. (Carolina Ferreira Gomes)This dissertation is entitled The Founding Educational Project of the Institute of Social Work: the contributions of the monographic method in the production of the first monographs (1935-1939), having been developed within the scope of the Master's Degree in Social Work at the Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa of Universidade Lusíada, which took place between the academic year 2021/2022 and 2022/2023. It aims to study the founding educational project of the Instituto de Serviço Social in the period between 1935 and 1939, with a special focus on the contributions from the application of the monographic method by its students in the elaboration of monographs that make up the Collection of Monographs, Social, Family and Institutions (1936-1973).The history of Portuguese Social Work already has some research and this work reinforces this path. Taking into account its object of study, the research was carried out under the historical method, with the adoption of a mixed approach that privileged the qualitative aspect and under the comprehensive paradigm. Regarding the procedures adopted, these fall on the case study and the historical study, with bibliographic and documentary research having been carried out in order to collect sources that were subject to a documentary analysis, and the primary sources were subject to a categorical content analysis. The results achieved made it possible to trace the historical period between 1935 and 1939 at the Instituto de Serviço Social, as well as to understand how the monographic method is inserted in the training of its students, what role it plays in the appropriation of teaching in Social Work and the Professorship of Family and Domestic Education, and also to identify what was the role of Sociology in the training of these students in a period of dictatorship
“No abortion. Murder!” : analysis of the discourse on Instagram about the case of the raped 11-year-old girl
Redes sociais face aos desafios num mundo global / coordenação [de] Joaquim Manuel Rocha Fialho, e outros. - Lisboa : Universidade Lusíada. 2023. - ISBN 978-989-640-249-5 - P. 229-240
Social media monitoring and ethics
Redes sociais face aos desafios num mundo global / coordenação [de] Joaquim Manuel Rocha Fialho, e outros. - Lisboa : Universidade Lusíada. 2023. - ISBN 978-989-640-249-5 - P. 17-28.O monitoramento de redes sociais é uma técnica de captura, modelagem e extração de inteligência dos objetos sociais, legalmente e espontaneamente fornecidos pelos usuários. Assim, com uma visão de consentimento prévio as legislações existentes não conseguem vislumbrar esse segmento. Objetivos: Identificar quais os parâmetros éticos que se baseiam essa captura de dados/informações pessoais e qual o estado da arte das legislações que norteiam esse tipo de técnica. Metodologia: Pesquisa bibliográfica pautada em revisão de literatura sobre a temática do monitoramento de redes sociais e sobre a implicações éticas na utilização de dados extraídos do universo digital. A discussão teórica é confrontada com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e Leis complementares. Conclusões: Foi observado que existe um vácuo de direcionamentos éticos sobre como tratar as informações colhidas pelo monitoramento das redes sociais influenciado, principalmente, pela falta de Leis e ordenamentos jurídicos.Social network monitoring is a technique for capturing, modeling, and extracting intelligence from social objects, legally and spontaneously provided by users. Thus, with a prior consent view, the existing legislations are not able to address this segment. Objectives: To identify which ethical parameters are based on this capture of personal data/information and what is the state of the art of the legislations that 18 Redes sociais face aos desafios num mundo global guide this type of technique. Methodology: Bibliographic research based on a litera ture review on the theme of social network monitoring and on the ethical implications of the use of data extracted from the digital universe. The theoretical discussion is confronted with the “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” (LGPD) and complementary laws. Conclusions: It was observed that there is a vacuum of ethical guidelines on how to treat the information collected by the monitoring of social networks influenced mainly by the lack of laws and legal frameworks
Personalidade jurídica pré-natal
Vida intrauterina, início da personalidade, família e crianças : direito interno e transnacional / coordenação [de] Ana Sofia da Silva Gomes. - Lisboa : Universidade Lusíada. 2023. - ISBN 978-989-640-257-0
Eleições no Paraguai (30 de Abril de 2023)
Polis. - ISSN 0872-8208. - S. 2, n. 7 (janeiro-junho 2023). - p. ...-...
A NATO como comunidade de valores e o seu novo papel político
A NATO e as relações transatlânticas : de Madrid a Vilnius / coordenação [de] José Matos Correia. - Lisboa : Universidade Lusíada. 2023. - ISBN 978-989-640-264-8. - P...-..
Evaluating interaction networks : an analysis based on scientific data from YouTube
Redes sociais face aos desafios num mundo global / coordenação [de] Joaquim Manuel Rocha Fialho, e outros. - Lisboa : Universidade Lusíada. 2023. - ISBN 978-989-640-249-5 - P. 259-265
Challenges in interpretation and application of current brazilian criminal law
Lusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, n. 29 (2023). - P. 83-102