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A política de dividendos na maximização do valor da empresa : evidência empírica nas empresas cotadas na Euronext Lisboa
Mestrado em GestãoExame Público realizado em 13 de maio de 2024Ao longo do tempo, tem havido uma extensa pesquisa sobre os fatores que afetam a política de dividendos de uma empresa, contudo, não existe um consenso sobre a melhor estratégia de a política de dividendos criar valor de mercado na empresa.
Os dividendos representam uma percentagem do lucro que é distribuído aos acionistas,recebendo cada um a sua participação no capital da sociedade. O objetivo principal desta investigação é analisar o impacto das variáveis explicativas da política de dividendos na maximização do valor das empresas. A amostra é constituída por empresas cotadas na Euronext Lisboa no período de 2011 a 2021.
Recorreu-se à utilização de regressões lineares multivariadas na análise das variáveis explicativas da cotação média da ação e do dividendo por ação.
As contribuições deste estudo vêm fornecer informações relevantes para investidores, gestores e investigadores académicos que desta forma, podem melhorar a compreensão das práticas de distribuição de dividendos das empresas e seus impactos nos mercados financeiros e nas estratégias empresariais.
Os resultados das regressões demonstram que a estrutura de endividamento, o grau de alavancagem financeiro e o return on equity são as variáveis independentes que explicam o valor do dividendo por ação. Já o ativo não corrente, resultado líquido e o grau de alavancagem financeiro justificam a cotação média por ação.
Palavras-chaves: Política de dividendos, Euronext Lisboa, dividendos, valor de mercado da empresa, rendibilidade das ações.Over time, there has been extensive research into the factors that affect a company's dividend policy, however, there is no consensus on the best strategy for the dividend policy to create market value in the company.
Dividends represent a percentage of profit that is distributed to shareholders, each receiving their share of the company's capital. The main objective of this research is to analyse the impact of the explanatory variables of dividend policy on the maximization of company value. The sample consists of companies listed on Euronext Lisbon between 2011 and 2021.
Multivariate linear regressions were used to analyze the explanatory variables of the average share price and the dividend per share.
The contributions of this study provide relevant information for investors, managers and academic researchers who, in this way, can improve their understanding of companies' dividend distribution practices and their impact on financial markets and corporate strategies.
The results of the regressions show that the debt structure, the degree of financial leverage and the return on equity are the independent variables that explain the value of the dividend per share. Non current assets, net income and the degree of financial leverage explain the average price per share.
Keywords: Dividend policy, Euronext Lisbon, dividends, company market value, stock returns
The role of mathematics in architectural conservation
As formulas na arquitectura : actas / 5.º Seminário Internacional de Arquitectura e Matemática ; coordenação de Fátima Silva, Elsa Negas. - Lisboa : Universidade Lusíada. - ISBN 978-989-640-276-1
O direito de entrega da pessoa indiretamente representada ilustrado pelo exemplo do contrato de comissão
Lusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, n. 32 (2024).The principle of the privity of contractual obligations applies in al most all continental private law systems. Accordingly, a contractual obligation, in particular a contract, can only have legal effects inter partes, i.e. between the persons involved as parties. For third-parties not involved in the contract, this principle has both positive and negative consequences. Thus, third-parties are neither obligated (positive consequence) nor entitled (negative consequence) under the contract. The consequences of the principle of privity of contract are particularly clear in the case of indirect representation. Indirect representation is defined as when someone (the indirect representative) concludes a contract with a third-party in his own name, but at the same time is obliged on the basis of another contract with the indirectly represented person to provide the performance of the third-party to the indirectly represented person. While the legal effects of the concluded transaction occur solely for the acting indirect representative, the economic interest therein lies with the indirectly represented person. As a consequence, the indirectly represented person has a performance claim only vis-à-vis the indirect representative. There is no direct legal relationship with the third-party. If the indirect representative does not fulfill his duty to deliver the performance of the third-party to the indirectly represented person, then the principle of privity leads to a lack of protection for the indirectly represented person, as he has no possibility of directly demanding the performance from the third-party himself. In a first step, this article defines indirect representation and distinguishes it from other legal figures such as direct representation and the agency of common law. It will subsequently explain how the indirect representative can fulfil his obligation to deliver to the indirectly represented person. Finally, it is necessary to show how the indirectly represented person can be protected in enforcing his claim for performance against the indirect representative. For this purpose, a special provision of Swiss law will be discussed. The article concludes with a summary of the results.O princípio da privação das obrigações contratuais aplica-se em qua se todos os sistemas continentais de direito privado. Assim, uma obrigação contratual, nomeadamente um contrato, só pode ter efeitos jurídicos inter partes, ou seja, entre as pessoas envolvidas como partes. Relativamente a terceiros não envolvidos no contrato, este princípio tem consequências positivas e negativas. Assim, os terceiros não são obrigados (consequência positiva) nem têm direito (consequência negativa) no âmbito do contrato. As consequências do princípio da privação do contrato são particularmente claras no caso da representação indireta. A representação indireta é definida quando alguém (o representante indireto) celebra um contrato com um terceiro em seu próprio nome, mas, ao mesmo tempo, é obrigado, com base num outro contrato com a pessoa indiretamente representada, a fornecer a prestação do terceiro à pessoa indiretamente representada. Enquanto os efeitos jurídicos da transação concluída ocorram apenas para o representante indireto em exercício, o interesse económico é da pessoa representada indiretamente. Consequentemente, a pessoa representada indiretamente tem um direito de execução apenas em relação ao representante indireto. Não existe uma relação jurídica direta com o terceiro. Se o representante indireto não cumprir o seu dever de entregar a prestação do terceiro ao indireto, então o princípio da privacidade conduz a uma falta de proteção do indiretamente representada, uma vez que esta não tem a possibilidade de exigir diretamente a prestação diretamente ao terceiro. Numa primeira fase, este artigo define a representação indireta e distingue-a de outras figuras jurídicas como a representação direta e a agência de direito comum. Seguidamente, explicará como o representante indireto pode cumprir a sua obrigação de entrega à pessoa representada indiretamente. Por último, é necessário mostrar como a pessoa representada indiretamente pode ser protegida na execução do seu direito de execução contra o representante indireto. Para o efeito, será analisada uma disposição especial do direito suíço. O artigo termina com uma síntese dos resultados
Crime de colarinho branco e prevenção criminal
Lusíada. Política Internacional e Segurança. - ISSN 1647-1342. - S. 1, n. 29 (2024).O presente artigo parte de uma revisão de literatura e legislação conexas ao tema de prevenção criminal nos crimes de colarinho branco, nomeadamente no branqueamento de capitais, procurando demonstrar que a via da penalização deste ilícito é um mecanismo dissuasor e, por conseguinte, uma possível via de prevenção criminal, a par de outras como educação na matéria ou garantia da transparência das instituições.The paper here presented is based on a literature review and legislation related to the issue of white-collar crimes, namely money laundering, seeking to demonstrate that the way of penalizing this offense is a dissuasive mechanism and, therefore, a possible way of preventing such crime, along with others such as education or guaranteeing the transparency of institutions
Marketing social : o caso Jazz Fest
Lusíada. Economia & empresa. - ISSN 1645-6750. - S. 2, n. 36-37 (2024)
O trabalho da Unidade Nacional de Combate à Corrupção
Lusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, suplemento (2024)
A conduta empresarial responsável : as diretrizes da OCDE e o combate à corrupção
Lusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, suplemento (2024)
O Banco de Portugal e o combate à corrupção
Lusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, suplemento (2024)
Brief presentation of UNODC - Mozambique
Lusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, suplemento (2024)
PAN - Partido das Pessoas dos Animais e da Natureza
Lusíada. Direito. - ISSN 2182-4118. - S. 2, suplemento (2024)