Universidade do Extremo Sul Catarinense: Periódicos UNESC
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    INTERFACE ENTRE OS OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O PLANO DE DANT 2021-2030 COMO ESTRATÉGIA DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE NO NORDESTE

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    O direito à saúde é um aspecto do direito sanitário que abrange o acesso de todas as pessoas a serviços de saúde de qualidade, bem como a promoção de condições de vida que favoreçam o bem-estar físico, mental e social. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, versa que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Já a Agenda 2030 é um plano de ação global adotado em setembro de 2015 pelos 193 Estados-membros da ONU, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável em suas diversas dimensões: social, econômica e ambiental. Este plano é centrado em 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas específicas, que visam erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir paz e prosperidade para todos, sem deixar ninguém para trás. Entre os ODS, destaca-se o compromisso com a saúde e o bem-estar, que se alinha com o Plano de Doenças e Agravos Não Transmissíveis 2021-2030 (DANT). Este plano é uma estratégia do Ministério da Saúde do Brasil, que busca reduzir a carga de doenças não transmissíveis, promovendo ações de prevenção e controle, e assim, contribuir para o alcance dos ODS relacionados à saúde. (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2021; UNITED NATIONS, 2015). Com o afã de integrar e interiorizar o Plano de DANT 2021-2039 e a Agenda 2030, em especial o ODS 03 (Saúde e bem-estar), nos estados e municípios brasileiros, foi concebido o projeto de extensão “Fortalecimento e interiorização da Agenda 2030 dos ODS junto à Vigilância de DANT da Amazônia Legal”. Levando em consideração o sucesso da experiência amazônica demonstrado pela realização de Termo de Execução Centralizado entre o Ministério da Saúde e a Universidade Federal do Tocantins, foi iniciado em abril de 2024 o Projeto de Interiorização dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável Articulados com o Plano de DANT (2021-2030) na região nordestina. Dessa maneira, o presente estudo busca compreender se a realização do projeto de Interiorização dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) no Nordeste pode ser uma forma de concretização do Direito à Saúde, visando analisar os mecanismos aplicados para legitimar o direito sanitário, bem como entender as estratégias e políticas que possam fortalecer os ODS e o Plano de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT) como meio de assegurar o direito à saúde. O estudo proposto objetiva analisar as estratégias metodológicas na execução do projeto para identificar a concretização do exercício do direito sanitário nas práticas da atenção básica à saúde do sistema único de saúde (SUS). Os objetivos específicos são, I) Compreender os mecanismos aplicados para validar e legitimar o direito sanitário; II) Identificar as estratégias e políticas que podem fortalecer os ODS e o Plano de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT) como meio de assegurar o direito sanitário; III) Avaliar se a forma contemporânea do direito sanitário possibilita sua efetividade e efeitos práticos na sociedade. A metodologia exploratória aplicada ao estudo pressupõe estudo das atividades do projeto para estabelecer comparativos com as legislações vigentes e com as políticas públicas aplicadas nesta região e consiste nos métodos de revisão bibliográfica temática sobre o Direito à Saúde, Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e Plano de DANT 2021-2039 (Doenças e Agravos Não Transmissíveis) em bancos de trabalhos acadêmicos e relatórios governamentais, utilizando palavras chave como: direito sanitário, desenvolvimento sustentável, doenças e agravos não transmissíveis, políticas públicas. Ademais, a metodologia é composta também pela verificação de ações e atividades institucionais, aplicáveis ao cenário da saúde no Nordeste, além de levantamento de legislações e políticas públicas voltadas para essa temática. Como resultados preliminares e esperados se espera que o Projeto de Interiorização dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável Articulados com o Plano de DANT (2021-2030) na região do Nordeste seja uma proposta inovadora realizada por meio da valorização dos saberes locais e da formação continuada dos agentes de saúde. Ainda, como resultado se espera também a identificação do exercício do direito sanitário compreender a relevância das ações de extensão universitária como instrumento de intervenção positiva nas práticas locais, proporcionando uma maior conscientização e capacitação das comunidades locais, poderá resultar em melhorias tangíveis na qualidade de vida e no bem-estar da população nordestina

    A AGENDA 2030 E O PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO COMO INSTRUMENTOS PARA A MINIMIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL DE GÊNERO

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    A desigualdade e discriminação existente entre os gêneros feminino e masculino é atribuída ao patriarcado, sistema que domina e oprime pessoas do sexo feminino. Esse fenômeno não surgiu de maneira natural ou evolutiva nas sociedades, mas foi impulsionado por interesses de determinados grupos, tratando-se, portanto, de algo construído culturalmente. A desigualdade estabelecida nas relações de gênero é construída através da elaboração cultural dos papéis sociais impostos ao sexo masculino e ao sexo feminino, que são transmitidos mediante o processo de socialização dos indivíduos (Osterne; Silveira, 2012). Com efeito, as divisões nas relações sociais contribuíram para que as mulheres passassem a desenvolver um papel secundário em relação ao papel dos homens. Esse poder e supremacia masculina motivou os homens a controlarem as mulheres e seus territórios como suas propriedades, com o objetivo de evitar qualquer invasão. Assim, o sistema patriarcal estabeleceu um conjunto de ideias e de comportamentos destinados a generalizar e perpetuar a inferioridade feminina, solidificando as desigualdades de poder e incentivam a reprodução da violência de gênero (Saffioti, 2004). Na definição do Conselho Nacional de Justiça, a violência de gênero é a “violência sofrida pelo fato de ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino”. Isto é, tudo que retira os Direitos Humanos numa perspectiva de manter as desigualdades hierárquicas existentes para assegurar a obediência e subalternidade de um sexo ao outro (Saffioti, 1987). Esse tipo de violência pode se manifestar de diversas maneiras, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral (CNJ, s/d), entretanto, todos os seus tipos ocorrem a partir do exercício do poder e controle. A violência de gênero é prioritariamente executada contra o sexo feminino e representa uma forma de violência a que a mulher é submetida a sua própria condição de ser mulher e ao papel social que lhe foi determinado, não se limitando ao contexto intrafamiliar ou doméstico. No ponto, essa espécie de violência começou a se apresentar de forma persistente no ambiente jurídico, atingindo a subjetividade feminina na figura da institucionalização do machismo. Isto ainda se dá, pois, as mulheres continuam padecendo com a cultura machista oriunda da lógica patriarcal de organização, independente do espaço em que está inserida, enfrentando, portanto, a discriminação e, consequentemente, o machismo institucionalizado. Diante desse cenário, a presente pesquisa investiga a institucionalização da violência de gênero e a contribuição da Agenda 2030 da ONU e do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a redução da discriminação das mulheres no sistema judiciário. Com efeito, a problemática abordada nesse estudo é com relação ao modo que Agenda 2030/ONU e Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ podem atuar como mecanismos de apoio à minimização da violência institucional de gênero. Nesse sentido, tem-se como objetivo principal demonstrar de que forma tais mecanismos operam como ferramenta para a promoção da igualdade de gênero e consequente redução da violência de gênero institucionalizada. A partir disso, o presente trabalho busca analisar a assiduidade da violência de gênero e como ela é reproduzida no ambiente jurídico, bem como apresentar a Agenda 2030/ONU e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e apresentar como ambos instrumentos contribuem para a igualdade de gênero e, por conseguinte, minimização da violência de gênero de forma institucionalizada. Para tanto, o estudo utilizou o método de pesquisa hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica a partir de textos e documentos legais pertinentes. Em síntese, a pesquisa realizada da conta de que a aplicação da matéria penal, ainda é uma das formas de opressão e de violência sofrida pelas mulheres vítimas, sobretudo quando interpretada de acordo com padrões misóginos, numa sociedade fortemente marcada pela desigualdade de gênero. Desse modo, considerando que o caráter social dos traços atribuídos a homens e mulheres, em sua grande maioria, são construções culturais e, portanto, passíveis de mudança, o estudo girará em torno da hipótese da inserção da perspectiva de gênero no ambiente jurídico, para que a atuação do sistema judiciário não seja mais uma das formas de opressão e de violência sofrida pelas as mulheres. Nessa perspectiva, a Agenda 2030/ONU – plano global dos países ao comprometimento de ações direcionadas a colocar o mundo em um caminho mais sustentável e resiliente entre os anos de 2015 e 2030 – é, sem dúvida, um instrumento importante, pois atua no combate das desigualdades entre os sexos feminino e masculino. O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 da Agenda 2030/ONU tem o intuito de promover a igualdade de gênero e de empoderar mulheres e meninas, eliminando todas as formas de discriminação e violência baseadas no gênero. Isto porque alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as meninas e mulheres, além de ser um direito fundamental, é essencial para a construção de um mundo mais pacífico, próspero e sustentável. A partir de tal objetivo e diante do cenário de contundente e reiteradas violências de gênero na forma institucional, o CNJ estabeleceu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero ao sistema judiciário brasileiro, que foi criado com o objetivo de “orientar a magistratura no julgamento de casos concretos, de modo que magistradas e magistrados julguem sob a lente de gênero, avançando na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade (CNJ, 2021). No ano de 2023, o CNJ determinou a obrigatoriedade da adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero para todo o Poder Judiciário, demonstrando o seu esforço ao delinear caminhos mais inclusivos e equânimes para o sistema de justiça brasileiro, fortemente pautado no que orienta o ODS 5 da Agenda 2030/ONU. Tal ato representa um grande potencial para a materialização da equidade de gênero no âmbito jurídico, além de dar visibilidade a práticas discriminatórias que podem surgir do próprio órgão ou que são repetidas por ele, fato de grande relevância para as questões de gênero. Em vista do exposto, é possível constatar que a combinação da Agenda 2030/ONU com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ marcam um avanço significativo para a construção de um sistema de justiça alinhado com os ideais de justiça e paz da ONU (Stolz; Souza, 2023). Nota-se que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ pode contribuir, dentro de sua esfera de atuação, como um relevante componente de uma resposta institucional para alterar padrões socioculturais. No entanto, ainda é necessário um longo caminho de práticas e políticas públicas para assegurar a efetiva igualdade para mulheres no ambiente jurídico

    BEM VIVER COMO EIXO DE AMPLIAÇÃO DO PLURALISMO JURÍDICO A PARTIR DA RESOLUÇÃO 287-19 DO CNJ E DESDE A JUSTIÇA PRÓPRIA INDÍGENA

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    Em 2019, o CNJ publicou a Resolução 287, regulando os artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, o Estatuto do Índio (sic), assim como a Lei Federal nº 13.769/2018 e o art. 231, da Constituição Federal, considerando, ainda, a vinculação do Brasil à Convenção 169 da OIT, às Regras de Bangkok e à Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Seu objeto é o estabelecimento de procedimentos ao tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, dando diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal do Poder Judiciário brasileiro. A partir desta normativa emerge o problema de pesquisa, consubstanciado na investigação sobre como os planos de vida, ou Planos de Gestão Territorial e Ambiental de territórios indígenas (PGTA), assim como posto pelo Decreto 7.747/2012, que instituiu a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), poderiam dialogar com a Resolução 287/2019 do CNJ em prol do avanço em seus movimentos de resistência e insurgência perante o direito monista estatal e o próprio paradigma hegemônico. Para tanto, a pesquisa se lança na compreensão da cosmopercepção que verte da categoria teórica Bem Viver, vista como um instrumento sócio-ambiental capaz de promover novas formas de experimentar a vida, em harmonia entre os seres humanos e destes para com a Mãe Natureza, como forma de estabelecer uma base epistemológica sólida e diversa, dando novos sentidos às relações que vertem da humanidade. Assim, num segundo momento, o trabalho analisou a relevância da Resolução 287/2019 do CNJ para os povos indígenas, principalmente para a consecução teleológica de seus modos plurais de vida, baseados numa territorialidade não predatória da Natureza, que não raro escapa às limitações epistemológicas daqueles forjados exclusivamente na racionalidade instrumental do paradigma de tradição norte-eurocêntrica, cunhada no comércio e produtora de uma sociabilidade marcada pela competição, pela acumulação e pelo antropocentrismo. Num terceiro momento, a investigação faz emergir a os planos de vida para articula-los ao Bem Viver e ao Pluralismo Jurídico Comunitário-Participativo, para projetar uma compreensão das consequências e dos potenciais que pode significar a inclusão de valores jurídicos nesses mesmos planos de vida das comunidades indígenas, compondo tal arranjo social, político e jurídico um requisito para o avanço do diálogo intercultural, qualificando as possíveis e eventuais consultas comunitárias que podem ocorrer, tanto por decorrência da resolução 287/19 do CNJ, mas também para qualquer outra, principalmente por decorrência da Convenção 169, do OIT, e seus art. 6º, 1, a), e 15, 2. Frise-se que o modelo wolkmeriano oferece uma nova cultura jurídica estruturada em cinco fundamentos, divididos em duas classes, dois a) fundamentos de “efetividade material”, que incluem considerações sobre a emergência de novos sujeitos sociais, sejam eles individuais ou coletivos e a satisfação justa e imediata das necessidades humanas fundamentais, e; três b) fundamentos de “efetividade formal”, consubstanciados pela reordenação do espaço público mediante uma política democrático-comunitária descentralizadora e participativa; o desenvolvimento da ética concreta da alteridade e a construção de uma racionalidade emancipatória. Destarte, a perspectiva na qual se dá (se clama pela) a ampliação da inclusão de valores de ordem jurídica nos planos de vida decorre com naturalidade deste arranjo teórico concatenado pelos esforços investigativos, não sendo revelado pela pesquisa nenhum óbice, de nenhuma natureza, à esta prática. De tal forma que foi possível concluir que ao projetar a abertura posta pela Resolução do CNJ 287/2019 e sua demanda por uma dialeticidade sobre a natureza própria dos planos de vida, emergiu a possibilidade de estruturação de uma argumentação jurídica própria, autêntica e potencializadora da cosmopercepção indígena, de forma prévia, antecedendo qualquer urgência inerente à intrínseca demanda por celeridade processual, o que, por sua vez, possibilitaria um debate mais amplo e profundo sobre o resgate de uma juridicidade historicamente reprimida por séculos de colonialidade. Debate que coincide com a demanda wolkmeriana por uma reorganização espacial para a promoção de uma práxis política comunitária e necessariamente participativa, dando novas margens à democracia in loco, ao mesmo tempo em que inicia a trajetória comunitária na construção de uma racionalidade emancipadora, dessa forma ampliando a natureza jurídica das interpelações diatópicas promovidas hodiernamente pelos planos de vida. Ao fim, foi possível observar que no momento histórico atual a articulação entre Bem Viver e pluralismo jurídico, extrapolada teoricamente pela inclusão da juridicidade - emergente das cosmopercepções plurais das comunidades indígenas - nos planos de vida, pode significar num novo campo de pesquisa, justificado juridicamente (formalmente/instrumentalmente) pela oportunidade criada pelo CNJ e materialmente, à sociedade, como mais uma possibilidade de transformação da realidade em prol da visibilização das causas indígenas e principalmente da ampliação concreta da dignidade desses povos, argumentos que se mostram mais que relevantes para o adensamento das reflexões acadêmicas sobre a temática. Esta pesquisa parte de uma abordagem ana-dialética, de matriz dusseliana e, portanto, preocupada em pôr-se como instrumento de concreção das necessidades humanas, especialmente daqueles subalternizados nas relações socioeconômicas da periferia global, e foi desenvolvida por meio de uma pesquisa histórico-crítica, com investigação bibliográfica e documental

    O DIREITO DO ACUSADO DE SER ASSISTIDO GRATUITAMENTE POR TRADUTOR OU INTÉRPRETE: ANÁLISE DA GARANTIA PREVISTA NA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

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    O presente artigo realizará a análise da garantia judicial prevista no artigo 8.2, alínea “a”, da Convenção Americana de Direitos Humanos, consistente no direito de todo acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal. O trabalho se debruçará sobre os contornos essenciais da garantia, segundo a doutrina e jurisprudência sobre o tema, realizando uma análise comparativa entre o disposto em âmbito americano e europeu, e aquilo que esta presente na legislação e práxis brasileira, a fim de verificar o cumprimento, pelo Estado, do dever de observância do devido processo

    ESTRATÉGIAS DE PROTEÇÃO DE DADOS E COMBATE À DESINFORMAÇÃO EM PAÍSES EMERGENTES: UM ESTUDO COMPARATIVO

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    O artigo explora a intersecção entre a proteção de dados pessoais e o fenômeno da desinformação em nações emergentes. Destaca os desafios que esses países enfrentam, como infraestrutura tecnológica deficiente, desigualdades socioeconômicas e baixos níveis de alfabetização digital, que comprometem a implementação eficaz de políticas de proteção de dados. Além disso, a desinformação agrava a situação ao minar a confiança nas instituições e dificultar a aplicação dessas políticas. A análise comparativa entre Brasil, Índia e África do Sul ilustra as distintas abordagens adotadas por esses países, destacando tanto os avanços quanto as lacunas existentes. O artigo propõe estratégias como a promoção da alfabetização digital, colaboração internacional e uso de tecnologias emergentes para fortalecer a proteção de dados e combater a desinformação

    INTEGRAÇÃO ENTRE POLÍTICAS PÚBLICAS E VIDA COTIDIANA: O PAPEL DA EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE NO CAPS AD II

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    Desde a década de 1990, com o marco histórico estabelecido pela Constituição Federal de 1988, a saúde foi reconhecida como um direito fundamental. Esse reconhecimento culminou na criação do Sistema Único de Saúde (SUS), um sistema “do povo para o povo”. No entanto, frequentemente não somos instruídos a compreender como o SUS opera em nosso cotidiano e como a saúde é produzida e discutida em e com a comunidade local. A compreensão das nuances da Saúde Pública se torna evidente apenas quando se observa a realidade no território. Esta experiência investiga a Educação Popular em Saúde na Assembleia de um CAPS AD II, como estratégia para ampliar a ‘’participação no controle social do SUS’’ (BRASIL, 2011). O objetivo é fortalecer os vínculos com o dispositivo e promover a retomada do exercício da cidadania, que foi negado pela exclusão social decorrente do estigma associado a pessoas em sofrimento mental e usuários de álcool e outras drogas. Identificamos como um problema a ser superado as lacunas entre o saber técnico-científico em saúde e sua aplicabilidade, bem como a integração desse saber com o conhecimento “narrativo” no contexto das populações assistidas. Com base na literatura de Paulo Freire e bell hooks, delineamos um percurso que busca uma abordagem transgressora e libertária. Nosso objetivo é nutrir o povo por meio da troca de saberes, promovendo o reconhecimento dos direitos e o engajamento político, ampliando as possibilidades de participação nos cenários sociais através do exercício da participação comunitária. Nesse sentido, elaboramos um modelo de participação dentro da assembleia, inspirado na “Roda Formativa para Participação e Controle Social” do Centro de Educação e Assessoramento Popular (CEAP). Como avançar diante das barreiras institucionais que delimitam o caminho que o conhecimento em saúde deve seguir? Esta inquietação emerge de um movimento significativo no contexto do Programa de Residência Multiprofissional, e no cenário de atuação no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras drogas (CAPSAd II). Sustentamos a ideia de que o conhecimento acumulado deve servir como base para a formação de “pensamentos críticos”. Contudo, o percurso revela que a integração entre o saber adquirido e sua efetiva aplicação prática é uma reflexão que buscamos realizar aqui. Defendemos um processo que nutra fatores considerados essenciais para a promoção de uma transformação coletiva. Salientamos que a troca de conhecimento, na perspectiva da educação democrática de bell hooks (2015), contribui para nortear a forma como a educação popular em saúde pode e deve ser construída, permitindo que a aprendizagem e o debate sobre Políticas Públicas transcendem a ideia elitista do domínio do saber e permeiam a vida cotidiana de indivíduos que sequer passaram pelo ensino formal. Costuramos este tecido social com a contribuição de Paulo Freire (São Paulo, 2015), que demonstrou, por meio da insistência em refletir sobre a prática de ensinar e aprender, como ferramenta de enfrentamento à discriminação e opressão, destacando as potencialidades humanas como o diálogo, a humildade e a generosidade, atributos fundamentais para o processo de ensino-aprendizagem. Reconhecemos que o resgate da narrativa histórica no contexto atual de atuação é estritamente necessário. A consolidação da Política Nacional de Educação Popular em Saúde (PNEP-SUS) resulta de um movimento que promoveu uma transformação no modelo teórico-prático, fomentando princípios éticos alinhados com as demandas das classes populares e com uma estreita relação com a luta social, resistência e tensionamentos desde a década de 1950 (Brasil, 2013). Entendemos que as assembleias dentro do Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas (CAPS AD) desempenham um papel crucial na reabilitação psicossocial, por meio do exercício da inserção ativa no serviço e na gestão cotidiana do atendimento em Saúde Mental, considerando este espaço como democrático e participativo. Promovemos um espaço verdadeiramente emancipatório ao compreendermos “o conhecimento como uma experiência que enriquece a vida integralmente” (hooks, 2015). Nesse sentido, desenvolvemos uma roda de partilha durante a assembleia do CAPS AD II, onde revisamos a história por meio de uma linha do tempo das Reformas Sanitária e Psiquiátrica, resgatando os atores sociais e as classes que lutaram para transformar esse cenário. A assembleia foi escolhida como ponto estratégico devido à sua importância no serviço do CAPS Ad II, que ficou por um longo período sem acontecer, essa interrupção ocorreu desde 2015 até o início de 2023, quando foi retomada. Este espaço está alinhado com o que se discute amplamente na atualidade e entendemos como estado da arte, ou seja, a participação popular no controle social do SUS, bem como as abordagens psicossociais que defendem espaços que fomentem o empoderamento e o protagonismo dos usuários. A roda acontece semanalmente, em um modelo aberto a todos, com a participação de usuários, familiares, profissionais e estudantes. A duração da assembleia é, em média, de duas horas, dividida em dois momentos: o primeiro consiste na roda formativa, utilizando a metodologia da Educação Popular em Saúde, com discussões sobre História e Consolidação do SUS, Participação no Controle Social, Reforma Psiquiátrica, Políticas Públicas em Saúde Mental, entre outros temas. O segundo momento é dedicado ao acompanhamento, fiscalização, reclamações e encaminhamentos sobre as demandas do CAPS AD II, como um modo permanente de construção de um espaço coletivo que também contribui para o viés terapêutico. Esta experiência teve início em abril de 2024 e tem sido mantida até o presente momento, sendo uma dessas rodas formalmente registrada como uma atividade de multiplicação formativa do projeto Participa[1]+, contribuindo para o fortalecimento do SUS no Brasil. Observa-se que, durante o processo de retomada da assembleia e do movimento de troca de conhecimentos na perspectiva da educação popular em saúde, houve um aumento significativo no engajamento dos usuários e participantes. Este processo ampliou a percepção e o senso de pertencimento em relação ao serviço do CAPS AD II, evidenciando a possibilidade de integração entre as políticas públicas e a realidade cotidiana, tanto no dia a dia quanto no movimento comunitário.   [1]  Participa+ é um projeto com objetivo de formar pessoas com capacidade político-pedagógica para facilitar oficinas formativas para integrantes dos Conselhos de Saúde e lideranças sociais. Realização: OPAS, OMS, CEAP, CNS, SUS, Ministério da Saúde e Governo Federal

    ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: COMO GARANTIR O DIREITO FUNDAMENTAL À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA?

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    Este artigo apresenta os principais aspectos sobre o sistema de adoção no Brasil, o acolhimento institucional como medida de proteção à criança e ao adolescente trazendo uma reflexão sobre como garantir a o direito fundamental à convivência familiar e comunitária e a valorização das políticas públicas como mecanismo de prevenção, bem como sua articulação no âmbito do Sistema Único de Assistência Social. A pesquisa se deu através do método de abordagem dedutivo, e a técnica foi o levantamento documental e bibliográfico, trazendo subsídios reflexivos e alternativas, na perspectiva de contribuir para crianças e adolescentes em fase de transição de acolhimento ao estágio de convivência com a família adotiva

    LESÕES ORAIS EM PACIENTES IMUNODEPRIMIDOS: ATRIBUIÇÕES CLÍNICAS DO CIRURGIÃO DENTISTA

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    Introdução: Pacientes imunossuprimidos frequentemente apresentam alterações na cavidade oral, uma vez que esse local desempenha um papel crucial como barreira física de defesa imunológica contra microrganismos patogênicos. Objetivo: O objetivo deste artigo é descrever, por meio de uma revisão narrativa da literatura, as principais manifestações ou lesões da cavidade oral em pacientes imunodeprimidos, sob a perspectiva das atribuições clínicas do cirurgião-dentista. Método: Realizamos uma revisão narrativa da literatura, utilizando as bases de dados Scielo e Pubmed. Os descritores utilizados foram: "dentistry" OU "dentist" OU "dental surgeon" OU "oral medicine" AND "immunodeficiency" OU "immunosuppressed" OU "immune deficiency" AND "oral lesions" OU "lesions of the oral cavity" OU "mouth sores" OU "stomatological signs\u27\u27. Foram aplicados os seguintes filtros: tipo de documento (artigo), texto completo disponível, período de publicação de 2016 a 2023, idioma em português e inglês. Resultados: A gravidade das manifestações orais está relacionada à imunodeficiência, e os sintomas recorrentes podem ser um sinal de aumento da disfunção imunológica. Conclusão: É de extrema importância que pacientes com manifestações bucais decorrentes de imunossupressão patológica ou terapêutica recebam atendimento odontológico adequado. O controle das complicações na cavidade oral terá um impacto significativo na qualidade de vida e na saúde geral do paciente. Palavras-chave:  Cirurgião-dentista. Imunodeficiência. Imunossuprimidos, Lesões orais. Manifestações bucais

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHERES: UMA ANÁLISE DE NOTIFICAÇÕES EM UMA CIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE

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    Objective: The present study aimed to analyze data on violence against women from 2018 to 2021, covering the pre-pandemic period and the COVID-19 pandemic. Methods: This was a cross-sectional analytical study with a quantitative approach. The data were collected from the databases of the Information System for Notifiable Diseases (SINAN), grouped into spreadsheets in Microsoft Excel, in which the descriptive analysis was performed. Results: The results obtained from compulsory notifications in the SINAN form showed that women are the main victims of interpersonal violence. It was shown that the domestic environment may not be the safest place for women, as a large part of violence against women is perpetrated by family members, especially current or former intimate partners. Regarding care, it was evidenced that women tend to seek care only after suffering physical violence, leaving other types of violence that may occur simultaneously with it underreported. Conclusion: The professional responsible for providing care must have a holistic view of the patient, perceiving the different types of violence associated with the situation, as well as knowledge of the correct completion of the SINAN form, in order to generate important data for the knowledge of the population served and future interventions.Objetivo: O presente estudo teve como objetivo analisar os dados de violência contra mulheres no período de 2018 a 2021, contemplando o período pré-pandemia e a pandemia da COVID-19. Métodos: Trata-se de um estudo analítico transversal, com abordagem quantitativa. Os dados foram coletados por meio das bases de dados do Sistema de Informação de Agravos e Notificação (SINAN), agrupados em planilhas no Microsoft Excel, nas quais se realizou a análise descritiva. Resultados: Os resultados obtidos através das notificações compulsórias da ficha SINAN evidenciaram que as mulheres são as maiores vítimas de violência interpessoal. Identificou-se que o ambiente doméstico pode não ser o lugar mais seguro para as mulheres, pois grande parte da violência contra elas é perpetrada por familiares, principalmente, por atuais ou ex-parceiros íntimos. Em relação aos atendimentos, evidenciou-se que mulheres tendem a buscar por atendimento só após sofrerem violência física, deixando assim subnotificados os demais tipos de violência que podem ocorrer concomitantemente a ela. Conclusão: O profissional responsável em realizar o atendimento deve ter um olhar holístico à paciente, percebendo os diferentes tipos de violências associados na situação, além do conhecimento do preenchimento correto da ficha SINAN, a fim de gerar dados importantes para conhecimento da população atendida e intervenções futuras

    SEGURANÇA ALIMENTAR NO CONSUMO DE ÁGUA ENVASADA: UM ESTUDO DE CASO

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    The monitoring of water resources should be, due to its essentiality, a priority practice, being a challenge in the preservation of distribution sources. Physicochemical, microbiological and organoleptic characteristics define the standard of potability and consumption. In the study, quality parameters of bottled mineral water were evaluated in samples collected at the Center for Technology and Geosciences of the Federal University of Pernambuco. With the aid of a suction pump, aliquots of 500 mL and 100 mL were collected, and the latter was stored in a sterile bag for microbiological analysis. A multiparameter detector was used for the physicochemical tests; EC Petrifilm® Plate culture medium for E. coli and total coliforms; flame photometry for majority cations; FIAlab system for anions and chloride analyzed by titration analysis. The mean values found for T (ºC), pH, conductivity, STD, salinity, Ca2+, K+, Na+, Cl-, NO2-, NO3- and SO42- were 25.1±0.8ºC; 4.26±0.10; 85.25±1.50 μS; 41.35±0.64 mg/L; 0.04 pg/L; 1.90±0.05 mg/L; 0.7 mg/L; 78.23±4.53 mg/L; 26.2±6.1 mg/L; 0.03±0.03 mg/L; 2.6±0.1 mg/L and 11.4±5.4 mg/L, respectively. Microbiological analyses revealed the absence of coliforms and E. coli. The labeling presented the mandatory information and the parameters evaluated comply with ANVISA\u27s RDCs 274/2005 and 717/2022. No alterations were observed that would compromise the consumption of the water investigated.A monitoração dos recursos hídricos deve ser, pela essencialidade, uma prática prioritária, sendo um desafio na preservação das fontes de distribuição. Características físico-químicas, microbiológicas e organolépticas definem o padrão de potabilidade e consumo. No estudo, foram avaliados parâmetros de qualidade da água mineral envasada em amostras coletadas no Centro de Tecnologia e Geociências da Universidade Federal de Pernambuco. Com auxílio de bomba de sucção, as alíquotas de 500 mL e 100 mL foram coletadas, sendo a última armazenada em bolsa estéril para análise microbiológica. Detector multiparâmetro foi utilizado para os ensaios físico-químicos; meio de cultura em Placa Petrifilm® EC para E. coli e coliformes totais; fotometria de chama para cátions majoritários; sistema FIAlab para ânions e cloreto analisado por titulometria. Os valores médios encontrados para T (ºC), pH, condutividade, STD, salinidade, Ca2+, K+, Na+, Cl-, NO2-, NO3- e SO42- foram de 25,1±0,8ºC; 4,26±0,10; 85,25±1,50 µS; 41,35±0,64 mg/L; 0,04 pg/L; 1,90±0,05 mg/L; 0,7 mg/L; 78,23±4,53 mg/L; 26,2±6,1 mg/L; 0,03±0,03 mg/L; 2,6±0,1 mg/L e 11,4±5,4 mg/L, respectivamente. As análises microbiológicas revelaram ausência de coliformes e E. coli. A rotulagem apresentou as informações obrigatórias e os parâmetros avaliados atendem às RDCs 274/2005 e 717/2022 da ANVISA. Não foram observadas alterações que comprometam o consumo da água investigada

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    Universidade do Extremo Sul Catarinense: Periódicos UNESC
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