Universidade do Extremo Sul Catarinense: Periódicos UNESC
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A aplicabilidade do acordo de não persecução penal nos crimes de tráfico de drogas privilegiado: uma análise jurisprudencial das decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
This study deals with the Non-Prosecution Agreement and the position of the Rio Grande do Sul Court of Justice in cases where the Public Prosecutor\u27s Office does not apply the institute to privileged drug trafficking crimes. Through a deductive analysis, with a bibliographic survey, it was understood that the Public Power does not interfere in decisions, considering the discretion granted to the Institution by the Code of Criminal Procedure.Este estudio trata del acuerdo de no enjuiciamiento y de la posición del Tribunal de Justicia de Rio Grande do Sul en los casos en que el Ministerio Público no aplica el instituto a los delitos privilegiados de tráfico de drogas. Por medio de un análisis deductivo, con relevamiento bibliográfico, se entendió que el Poder Público no interfiere en las decisiones, considerando la discrecionalidad conferida a la Institución por el Código de Proceso Penal.
Traducción realizada con la versión gratuita del traductor DeepL.comEste estudo trata sobre o acordo de não persecução penal e o posicionamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul nos casos em que o Ministério Público não aplica o instituto para os crimes de tráfico de drogas privilegiado. Por meio de uma análise dedutiva, com levantamento bibliográfico, compreendeu-se que o Poder Público não interfere nas decisões, considerando a discricionaridade conferida à Instituição pelo Código de Processo Penal
PRESSÃO ALTA EM FOCO: ACADÊMICOS DE MEDICINA NA MISSÃO DE EDUCAR - UM RELATO DE EXPERIÊNCIA SOBRE A ABORDAGEM DA HIPERTENSÃO EM ESCOLARES.
O presente artigo tem como objetivo relatar a experiência vivenciada por alunas do terceiro período do curso de Medicina do Centro Universitário São Lucas Porto Velho em um projeto de extensão proveniente da disciplina Práticas Interdisciplinares de Extensão, Pesquisa e Ensino (PIEPE). A ação foi baseada em palestras sobre hipertensão arterial sistêmica para alunos de uma escola pública de Porto Velho, Rondônia. Foram contabilizadas 10 horas de ação, abrangendo 8 turmas de alunos do ensino fundamental e médio, com um total de 3 encontros ao longo de 3 semanas. A equipe era composta por 5 acadêmicas de medicina e 1 professor orientador. As atividades foram divididas em dois momentos: no primeiro, foram apresentadas informações teóricas de maneira lúdica, com a participação ativa dos alunos para garantir o entendimento. No segundo momento, foi realizada uma dinâmica de perguntas e respostas, permitindo a participação dos jovens e estimulando o debate. A realização dessa ação demonstra a importância de iniciativas fora do ambiente acadêmico. Tais práticas possibilitaram a conexão de conhecimentos de diferentes áreas, permitindo a aplicação do conhecimento teórico na prática. Além disso, contribuíram para o bem-estar social, visto que envolveram a comunidade e permitiram uma compreensão profunda das necessidades e da realidade da população
AGENDA 2030 E FEMINICÍDIO: ANÁLISE DOS RELATÓRIOS LUZ DA SOCIEDADE CIVIL DA AGENDA 2030 BRASIL (2017-2024)
As pesquisas realizadas e transcritas neste artigo têm como objetivo analisar, com base nos Relatórios Luz do Grupo de Trabalho da Agenda 2030 (2017-2024), os dados referentes aos possíveis avanços e retrocessos do Brasil perante a implementação da Agenda 2030. A pesquisa foca especialmente no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5, o qual refere ao empoderamento de meninas e mulheres. Por meio de uma abordagem qualitativa, bibliográfica e documental, o estudo visa avaliar o andamento da aplicação das metas dispostas no ODS 5, considerando que faltam seis anos para chegar-se ao prazo final. Os resultados indicam que as mulheres continuam tendo retrocessos quanto à efetivação e garantia dos seus direitos. A ausência de atenção ao tema pela última gestão do Governo Federal e a crise sanitária do covid-19 aumentaram os retrocessos dos direitos humanos das mulheres. Assim, faz-se necessário atenção aos dados, para que o Estado possa agir rapidamente, a fim de corrigir os erros anteriores e para que, ao menos, se consiga avançar quanto ao empoderamento das meninas e mulheres e não retroceder cada vez mais
EM BUSCA DA PREVENÇÃO PERDIDA? ANÁLISE DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA NA AMÉRICA LATINA NEOCONSERVADORA (2015-2022)
Apesar de não ser caracterizada pela existência de conflitos bélicos intra ou inter-regionais, a América Latina tornou-se, nas últimas décadas, a região mais perigosa para se viver, em virtude dos altos índices de violência e criminalidade apresentados, que abrangem uma variedade de espécies delitivas e formas de agressão (Iep, 2023). Dada a complexidade e magnitude dessa conjuntura, o fenômeno social do delito, influenciado por aspectos políticos e ideológicos, demanda a criação e estabelecimento de medidas evitar sua ocorrência e minorar suas consequências. Despontam, portanto, as políticas públicas como ações estatais organizadas e estruturadas com a finalidade de enfrentar a violência e a criminalidade e reduzi-las a níveis toleráveis à coexistência harmônica e pacífica em sociedade. De acordo com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (2009), políticas públicas de segurança pública devem apresentar, dentre outros, os seguintes elementos: enfoque preventivo, abordagem integral e transversal e alinhamento com teorias criminológicas e dados estatísticos confiáveis. Na contramão desses requisitos, planos e programas elaborados por governos neoconservadores da região são caracterizados por um enfoque mais repressivo e punitivo que preventivo (Moreira, 2019; Ayala Saavedra, 2021), o que os aproxima das prevenções secundária – ação policial urbana – e terciária – atuação no âmbito carcerário –, mas não primária – prestações em áreas sociais. Percebe-se, pois, a necessidade de se verificar a plausibilidade científica da suposição, considerando que cada dimensão da prevenção reflete de maneiras diferentes nos direitos humanos de todas as pessoas sujeitas a essas medidas. Assim, o presente resumo questiona: como as políticas públicas de segurança pública elaboradas entre 2015 e 2022 pelos governos neoconservadores do Brasil, Chile, Colômbia e Equador tratam da prevenção ao delito? A seleção dos países é justificada pelas semelhanças quanto ao fenômeno da alternância de ciclos políticos. Em resposta provisória, apresenta-se a seguinte hipótese: se o neoconservadorismo, em matéria criminal e de segurança pública, defende maior repressividade e atuação centrada nos órgãos policiais e carcerários, então as políticas públicas dessa área elaborada por governos neoconservadores tendem a reforçar a prevenção secundária e terciária, mas não a primária, de enfoque transversal e própria de políticas progressistas. O objetivo geral do resumo é, portanto, analisar como as políticas públicas de segurança pública elaboradas por governos latino-americanos neoconservadores tratam da prevenção ao delito. Como objetivos específicos, almeja-se apresentar os tipos de prevenção ao delito segundo a Criminologia, discutir a segurança pública no contexto latino-americano e investigar políticas públicas de segurança pública durante a onda neoconservadora. Com relação à metodologia, a fim de responder ao problema a partir do teste da hipótese, são selecionados e analisados planos e programas plurianuais e nacionais elaborados por governos neoconservadores conforme a delimitação espacial de países e temporal de anos. A análise considera a forma como os documentos tratam das dimensões da prevenção do delito, ou seja, qual ou quais dimensões recebem maior enfoque e priorização pelos governos. Nesse sentido, a Criminologia apresenta que a prevenção ao delito divide-se em três tipos ou dimensões: a primária, a secundária e a terciária. A primária atinge as causas do delito, considerado como oriundo, muitas vezes, de um contexto de desigualdades socioeconômicas e de oportunidades, demandando programas, ações e políticas com objetivos sociais de médio e longo prazo, a partir do chamado enfoque transversal e integral. A secundária se orienta a casos seletivos e concretos, relacionando-se especialmente com a política legislativa penal e a ação policial situacional, caracterizadas pelos interesses de prevenção geral a partir da intervenção de forças repressivas estatais nos ambientes e entornos urbanos sociais, o denominado modelo situacional. Já a prevenção terciária opera após a prática do delito para evitar a reincidência, sendo, portanto, menos preventiva que as demais, limitação que se soma às objeções metodológicas e ideológicas acerca de sua têndencia à regressão, antissocialização, dissuasão e punitivismo, convertendo a prevenção em formas de controle, vigilância, disciplina e repressão, com enfoque nos mesmos grupos humanos sociais considerados perigosos, o que demonstra ainda mais o seu caráter conservador, seletivo e discriminatório (Gomes; García-Pablos de Molina, 2012). O mapeamento de políticas públicas conforme o recorte temporal e espacial permitiu analisar as seguintes políticas: no Brasil, o Plano Nacional de Segurança Pública (2017-2018), o Plano e Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (2018-2028, interrompido em 2021) e o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (2021-2030); no Chile, o Acuerdo Nacional por la Seguridad Pública (2018-2021); na Colômbia, a Política Marco de Convivencia y Seguridad Ciudadana e a Política de Defensa y Seguridad para la Legalidad, el Emprendimiento y la Equidad (ambas de 2019 a 2022); e no Equador, o Plan Nacional de Seguridad Integral (2019-2030) e o Plan de Seguridad Ciudadana y Convivencia Pacífica (ambos de 2019 a 2030). Ao se analisar o conteúdo de cada uma dessas políticas com relação à forma com a qual tratam à prevenção, ou seja, qual é ou quais são os tipos de prevenção que recebem maior enfoque e como isso ocorre, observa-se que, no caso do Brasil, a política de 2017/2018, caracterizada pelo reduzido grau de detalhamento nos objetivos e metas, faz uma menção genérica à prevenção primária, destacando os casos de programas de fortalecimento da família, dos espaços de diálogo e capacitação laboral para integrantes de grupos vulneráveis e sujeitos à violência e criminalidade, apresentando, entretanto, enfoque nos programas de prevenção secundária, de policiamento urbano, e terciária, com relação ao sistema penitenciário. As políticas de 2018-2028 e 2021-2030 também apresentam com maior frequência ações de prevenção secundária, a partir do modelo situacional de intervenção no entorno e ambientes da criminalidade urbana, e terciária, com relação às medidas referentes ao cárcere, contando com menções genéricas à prevenção primária. No caso do Chile, há uma preocupação “técnica” com a eficiência do enfrentamento e controle ao delito, a partir de diversas ocorrências que indicam a predileção pelos programas de prevenção secundária e seu modelo situacional de intervenção no ambiente a partir de policiamento ostensivo. Na Colômbia, paradoxalmente, a política mais ampla – voltada à legalidade, emprego e equidade – até principia as ações destacando a necessidade de se adotar uma visão multidimensional da segurança para além do componente militar e policial, mas destina a maior parte dos objetivos à situação geográfico-territorial da criminalidade, o que se amolda à prevenção secundária, bem como ao mencionado “castigo severo à reincidência”, símbolo da prevenção terciária. A política de convivência também menciona a necessidade de se adotar uma ideia transversal de convivência para além da estrita ação policial, também destina parte expressiva do plano para os programas de prevenção secundária pelo controle territorial, mas se observa um equilíbrio com relação a certas políticas de caráter primário, como o fortalecimento da família, a busca pelo emprego e equidade – que designam o título e finalidade da política anteriormente analisada –, aperfeiçoamentos no meio-ambiente, arte, esporte, cultura, socialização, educação e saúde. No Equador, as políticas estão alinhadas a teorias criminológicas em maior grau que as demais e, apesar de igualmente destinarem espaço para a prevenção secundária – o que não poderia ser diferente, pois presença estatal nos territórios via ação policial não é menos importante no enfrentamento ao delito –, enfatizam a segurança humana enquanto corolário das demais formas de enfrentamento e controle do delito, desde a política de segurança integral, o que tem por objetivo específico, na política de convivência, a busca pela prevenção da conflitividade social, tida por oriunda das desigualdades, ainda que não haja um aprofundamento neste aspecto que pode indicar objetivos próprios de prevenção primária. À guisa de conclusão, as políticas analisadas de fato apresentam enfoques na prevenção secundária e terciária, o que se observa em menor grau no caso dos planos de segurança equatorianos e no plano colombiano de convivência, ao menos nos documentos que enunciam tais políticas. Os resultados encontrados, portanto, confirmam parcialmente – em virtude das exceções observadas em três das oito políticas analisadas – a hipótese que correlacionava esses enfoques aos governos neoconservadores, o que pode ser complementado a partir de um comparativo com as políticas de governos progressistas e, mais ainda, a análise da situação concreta dos direitos humanos nos países que adotaram as políticas com certo equilíbrio entre as dimensões da prevenção, como a colombiana de convivência e as equatorianas, a fim de verificar eventual contraste entre a pretensão transversal e preventiva e uma possível prática restritiva à ação policial repressiva.
 
DESCOBRIR UM SANTO PARA COBRIR OUTRO: QUEM PUNE O DIREITO PENAL?
O presente trabalho teve como objetivo questionar a legitimidade das violações a direitos fundamentais praticadas pelo Estado por intermédio do Direito Penal, notadamente na fase de execução da pena. Para tanto, inicialmente, discute-se acerca da legitimação do próprio direito punitivo para, então, debater sobre as teorias legitimadoras da pena, que se fundamentam na finalidade da medida. Foi abordada, em sequência, a crise de legitimidade do sistema penal e, a partir da premissa de que a legitimação da pena não resiste aos seus argumentos contrapostos, surge a indagação de qual o fundamento para que direitos constitucionalmente garantidos ainda sejam violados pela via punitiva estatal. Concluindo que o cerne da questão é a colisão entre direitos fundamentais da vítima e do apenado, defende-se ser necessário o sopesamento entre os direitos colidentes para determinar se, apesar de ilegítima, é possível atribuir à punição o caráter justo. Por fim, sustenta-se a aplicação da Fórmula de Radbruch para refutar a validade das condenações injustas e as violações a direitos fundamentais delas decorrentes
PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL: UMA ANÁLISE DAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS DOS ESTADOS-MEMBROS E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL À LUZ DO DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Na antiguidade as pessoas participavam das decisões do governo de forma direta. Com o surgimento do Estado como centro de poder político, a sociedade civil passa a ter um papel coadjuvante nesse aspecto, participando de forma indireta na política, por meio de representante eleitos. Inicialmente, o Estado, sob uma filosofia liberal, preocupava-se com as prestações negativas, ou seja, garantir a liberdade da cidadãos, sem intervir em suas vidas privadas ou no mercado. Superada esta visão liberalista, tem-se o Estado social, neste modelo o poder estatal tem como principal objetivo o bem-estar social e a redução das desigualdades sociais, o que requer uma prestação positiva. Sabe-se que o responsável por determinar como os serviços serão prestados e como os recursos disponíveis serão utilizados é o Poder Executivo, e, embora o objetivo da administração pública seja o bem comum, nem sempre quem está à frente dela é fiel a este objetivo. Logo, é necessário que a população exerça a vigilância e o monitoramento das políticas públicas, instrumentos concretizadores de direitos fundamentais. O mecanismo pelo qual a população exerce esta vigilância e monitoramento é denominado controle social (ILIBIO; SOUZA, 2020). O controle social é exercido em espaços de participação popular, onde a sociedade civil leva suas necessidades ao poder estatal e pode deliberar sobre algumas políticas públicas, e, em geral, destes espaços de participação saem objetivos a serem traçados pela administração pública. Neste sentido, o presente trabalho busca verificar em quais entes da federação constam instrumentos de participação popular e controle social em suas constituições ou Lei Orgânica, uma vez que esses dois mecanismos são de suma importância, pois democratizam as políticas públicas. A importância da pesquisa reside na missão do Estado ter de tornar mais democrática o desenvolvimento de políticas públicas, e em âmbito local, ter tais objetivos estabelecidos na lei maior daquele Estado ou Distrito Federal, trazendo maior relevância e garantia de que legislações estaduais serão criadas e melhoradas, no sentido de garantir o disposto no supracitado documento legislativo. Assim, tem-se o seguinte problema a ser debatido: os entes federados possibilitam, através das suas constituições estaduais, a participação popular e o controle social? Desta forma, o objetivo geral deste trabalho é verificar se os entes federados possibilitaram em suas constituições estaduais a participação popular e o controle social. Os objetivos específicos são: i) ler as constituições estaduais e a Lei Orgânica do Distrito Federal; ii) identificar se os referidos instrumentos legais fazem menção a modalidade de participação popular e controle social. Este trabalho foi desenvolvido com bolsa do programa PIBIC/UNESC. Para responder ao problema e atingir os objetivos propostos foi feita análise pelo método dedutivo, com técnico de pesquisa documental e bibliográfico, com análise das leis orgânicas e das constituições estaduais, a partir dos verbetes escolhidos: “Participação popular”, “Participação social” e “controle social”. O trabalho divide-se em duas sessões: primeiro trabalhou-se sobre a participação popular e do controle social, entendendo seus conceitos. Na sequência, tratou-se de verificar como os estados membros e o Distrito Federal estabeleceram tais mecanismos em suas constituições ou Lei Orgânica.
Prima face, é necessário conceituar os dois termos desenvolvidos neste trabalho, participação popular e controle social. Participação popular ou participação social é o elemento concretizador do controle social, os espaços que possibilitam a participação da sociedade civil toram possível o exercício do controle social, por exemplo, os conselhos de políticas públicas, são os meios pelos quais a população participa de deliberações e também exerce a fiscalização e vigilância sobre determinada política. Entendido tais termos, passa-se a verificação dos instrumentos introduzidos nas constituições estaduais que permitem tal participação e controle por parte da sociedade, para tanto, o quadro abaixo[1] foi construído com base nas consultas realizadas nas constituições estaduais e na Lei Orgânica do Distrito Federal, foram selecionados alguns artigos de alguns textos constitucionais, respeitados critérios de representação regional, que tratam de controle social, participação popular e que criam algum conselho de política pública.
Entes federados
Participação popular
Controle social
Criação de Conselho
Amazonas
Art. 3°, § 2°
Art. 3°, § 2°
art. 167, § 1°; art. 183, inc. VIII; art. 202
Bahia
Art. 29, art. 232
Art. 31
Art. 212; art. 229; art. 236; art. 226
Distrito Federal
Art. 12
Art. 215, §3°
Art. 12, art. 215 e art. 18 (ADCT)
Maranhão
Art. 44
Art. 40, 41 e 42
Mato Grosso
Art. 4°, art. 181, inc. I
Art. 3, inc. V
Art. 222, 223 e 234
Pernambuco
Art. 146, § 3° e art. 147
Art. 146, § 3°; art. 163
Criado por lei
Rio Grande do Sul
Art. 19, § 2°
Art. 19, § 2°, art. 203, § 1° e art. 260, § 1°
Art. 260, § 2°
Santa Catarina
Art. 14, inc. I e art. 152, § 3°
Criado por lei
São Paulo
Art. 221 e art. 294
Criado por lei
Tocantins
Art.133, § 2°; art. 143
Antes de analisar as principais informações obtidas nesta verificação, é preciso pontuar que o Brasil é um país com proporções constitucionais e que existem muitas diferenças regionais. Também é importante ressaltar que nem sempre o que está nas citadas constituições ou na Lei Orgânica do Distrito Federal é cumprido. Além disso, está análise se restringiu a verificar as determinações expressas de participação e controle social e a criação de conselhos.
O primeiro ponto constatado é que quase todas as constituições trazem como um princípio a participação popular e incentivam a criação de mecanismos para tanto. Alguns estados se destacam por terem dispositivos que institucionalizam a participação popular e o controle social são a Bahia e o Amazona. Na Bahia, há a criação de um Conselho de Saneamento Básico pelo texto constitucional, onde participam organizações comunitárias, isto determinado no texto. Neste mesmo estado, há uma determinação expressa para que a lei orgânica dos municípios preveja a participação popular. No Amazonas, é transferida para os municípios a competência de criar conselhos populares com caráter consultivo e deliberativo, também há a criação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, estabelecendo participação mínima de 1/3 de representantes da sociedade civil. O Ceará também ganha pontos, ao passo que cria em sua constituição o Conselho Estadual de Defesa Humana, que é composto exclusivamente por representantes da sociedade civil e é competente para apurar violações a pessoa humana em todo o território cearense, e há previsão de orçamento próprio e independência administrativa.
Porém, há estados em que a participação popular e o controle social não são tão bem estabelecidos no texto constitucional. Nestes casos a constituição acaba por citar a primazia da participação popular, mas deixa de criar regras e mecanismos que possibilitem a sua concretização e por consequência a possibilidade de um maior controle social. São exemplos desta situação os estados de Pernambuco, Tocantins e Maranhão.
Outrossim, o Distrito Federal, estrutura deferente da de um estado, possui um mecanismo forte de participação popular na área da saúde, quando cria no texto constitucional conselhos regionais de saúde com caráter permanente e deliberativo.
Diante do exposto, conclui-se que a participação popular e o controle social são elementos necessários a concretização da cidadania e que possibilitam a democratização das políticas públicas e estão estabelecidos na Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, a qual, pelo princípio da simetria, as constituições estaduais devem respeitar. Ao verificar as constituições estaduais, extrai-se que em alguns estados tais mecanismos estão muito bem estabelecidos e esquematizados, por outro lado, na maioria dos entes federados, há apenas uma citação a estes conceitos, sem se preocuparem em materializar tal determinação, deixando esta tarefa para a lei extraconstitucional. Deste modo, na prática há uma margem muito grande para a criação de leis que sucateiem tais mecanismos, o que deve ser vigiado e combatido pela sociedade civil.
[1] O quadro traz artigos selecionados pelo bolsista que tratam de participação popular, controle social e criação de conselhos
A VIRTUALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: A IMPORTÂNCIA DO CADÚNICO NA FACILITAÇÃO DO ACESSO AOS BENEFÍCIOS SOCIAIS NO BRASIL
Com o avanço tecnológico e a digitalização crescente dos serviços, as políticas públicas têm se adaptado ao ambiente digital, o que aumenta a eficiência na administração e na distribuição dos programas sociais, especialmente para as famílias mais vulneráveis. Neste contexto, o Cadastro Único (CadÚnico) desempenha um papel central tanto para o governo quanto para os beneficiários, facilitando o acesso a diversos benefícios sociais. Este resumo expandido aborda a significância do CadÚnico na digitalização das políticas públicas no Brasil, enfatizando seu papel no acesso rápido e justo aos benefícios sociais. A pesquisa examina programas sociais vinculados ao CadÚnico, analisa o impacto da digitalização na eficiência e transparência dos serviços públicos, e discute os desafios enfrentados pelas pessoas de baixa renda no uso dessas plataformas, sugerindo soluções para ampliar a inclusão digital.
Nesta pesquisa, a metodologia adota um raciocínio lógico dedutivo, partindo de premissas gerais para chegar a conclusões específicas. Seguindo a abordagem de Lakatos e Marconi (2011), a investigação analisa o tema em profundidade, considerando todos os fatores envolvidos e utilizando a técnica monográfica. O estudo salienta a necessidade de melhoria na implementação e utilização do CadÚnico. A análise é feita por meio de pesquisa bibliográfica, com base em relatórios de organizações estatais e não governamentais. Os resultados iniciais mostram que, apesar das políticas públicas atuais garantirem alguma estabilidade na utilização de programas sociais, elas ainda não oferecem proteção completa às famílias brasileiras.
De acordo com o relatório do GOV.BR, o Cadastro Único (CadÚnico) atualmente abrange 40.436.548 famílias, refletindo um universo significativo de cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica ou baixa renda. Este cadastro é uma ferramenta essencial, servindo como a principal porta de entrada para uma variedade de programas sociais que buscam mitigar as adversidades enfrentadas por essas famílias e oferecer oportunidades para uma vida mais digna.
Entre os principais programas sociais destacam-se: o Auxílio Brasil, programa de transferência de renda que é fundamental para famílias em extrema pobreza. Em 2023, o Auxílio Brasil contemplou cerca de 20 milhões de brasileiros, oferecendo um valor médio mensal de R500 milhões para aprimorar a infraestrutura tecnológica (GOV.BR, 2024).
A despeito dos avanços na digitalização do Cadastro Único (CadÚnico), surgem preocupações significativas com o uso inadequado do sistema. Há relatos de que algumas famílias, ao fornecer informações incorretas, recebem benefícios destinados a uma única unidade familiar, comprometendo a integridade dos dados e prejudicando aqueles que realmente necessitam de apoio (JM Online, 2022). Os profissionais da Secretaria de Desenvolvimento Social enfrentam desafios constantes para garantir que a ajuda chegue aos necessitados, frente a essas informações fraudulentas. Em contrapartida, o Governo Federal, em colaboração com o Dataprev e a Serpro, está revisando detalhadamente os cadastros e excluindo mais de 3,7 milhões de inscrições fraudulentas. Entretanto, a persistência desses problemas ressalta a necessidade urgente de medidas mais rigorosas para garantir a precisão dos dados e assegurar uma distribuição justa e equitativa da assistência social (GOV.BR, 2024).
Em suma, a inclusão digital no Brasil enfrenta desafios profundos que impactam gravemente as populações mais vulneráveis, intensificando a precariedade das famílias que dependem dos benefícios do Cadastro Único (CadÚnico). Aproximadamente 15% da população ainda enfrenta dificuldades significativas no acesso a tecnologias digitais e à internet, o que compromete a capacidade dessas famílias de utilizar plenamente os serviços digitais essenciais (Dantas, C. F., 2022). Para enfrentar esses desafios, é essencial investir em equipes especializadas para operar em áreas remotas e atualizar e corrigir informações cadastrais, além de realizar verificações presenciais para prevenir fraudes. A adoção de uma abordagem mais robusta e bem financiada é indispensável para garantir que o suporte social seja justo e equitativo, promovendo a justiça e a dignidade dos beneficiários e contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e igualitária
DIREITO SOCIAL AO TRANSPORTE: DESAFIOS ENFRENTADOS PELOS USUÁRIOS DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO GUAMÁ NA CIDADE DE BELÉM/PA
O tema do estudo consistiu no direito social ao transporte, com foco nos desafios enfrentados pelos usuários do Terminal Rodoviário do Guamá (TRG), localizado no bairro do Guamá, na cidade de Belém, estado do Pará, relacionados ao exercício desse direito e ao direito à cidade. O problema buscou responder quais são os desafios enfrentados pelos usuários de ônibus no TRG, no que se refere aos seus direitos humanos ao transporte e à cidade. O objetivo geral da pesquisa se pautou em identificar os desafios enfrentados pelos usuários de ônibus no TRG, considerando o direito social ao transporte e à cidade, ambos associados à mobilidade urbana. Os objetivos específicos consistiram em relacionar o direito ao transporte ao direito à cidade, alinhados à mobilidade urbana; demonstrar as bases legais que fundamentam a discussão; expor a aproximação das teorias de Harvey e Kowarick na análise dos desafios identificados. Para tanto, realizou-se pesquisa documental com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), no Estatuto da Cidade, na Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável; assim como, pesquisa bibliográfica com o uso de artigos de periódicos científicos e livros; além da pesquisa de campo, com observação direta e investigativa – ocorrida em duas semanas, dos dias 29 de julho a 02 de agosto de 2024 e 05 de agosto a 09 de agosto de 2024 – no TRG, no horário de 18h às 19h, a fim de identificar quais seriam os desafios enfrentados pelos usuários do transporte público coletivo por ônibus neste terminal. Desse modo, o estudo gerou dados primários, bem como se utilizou de dados secundários. Conforme Barroso (2022), a CRFB/1988 traz em sua redação um rol de direitos humanos e em decorrência de estarem previstos constitucionalmente na Carta Maior os tornaria direitos fundamentais. Assim, no título dos direitos e garantias fundamentais, encontra-se o direito social ao transporte, previsto no artigo 6º, caput da CRFB/1988, tendo sido incluído somente no ano de 2015 mediante a Emenda Constitucional n. 90 (Brasil, 1988). Associado, ainda, à própria dignidade da pessoa constante como fundamento da República Brasileira no artigo 1º, inciso III da CRFB/1988 (Brasil, 1988). Desse modo, o direito ao transporte se faz presente igualmente no Estatuto da Cidade – lei federal do ordenamento jurídico brasileiro – no artigo 2º, inciso I, no que refere à garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como sendo um conjunto de direitos, no qual se inclui o direito ao transporte (Brasil, 2001). Associado a ambas, nessa construção das bases legais, tem-se a Lei Federal n. 12.587 de 2012, que institui a PNMU e consiste em um instrumento da política de desenvolvimento urbano derivada do artigo 182 da CRFB/1988 (Brasil, 2012; Brasil, 1988). Observa-se que a PNMU tem por objetivo contribuir ao acesso universal à cidade, nos termos do seu artigo 2º; e considera como serviço de transporte urbano o de passageiros, sendo coletivo quanto à característica e público quanto à natureza, conforme o artigo 3º, §2º, inciso I ao III; além de considerar os terminais como sendo infraestruturas de mobilidade urbana, de acordo com o artigo 3º, §3º, inciso III (Brasil, 2012). Dessa maneira, essas seriam as bases legais propostas no estudo que interligam o direito ao transporte ao direito à cidade, alinhados à mobilidade urbana. Nesse sentido, para Harvey (2012) o direito à cidade se demonstra como sendo um direito comum a toda a coletividade, em usufruir e ocupar a cidade. Conforme Keblowski, Criekingen e Bassens (2019) é preciso tratar o transporte urbano de maneira a buscar a justiça social sem, contudo, desconsiderar os contextos históricos e culturais das cidades e como eles influenciam o sistema de transporte e o seu acesso. Logo, os terminais uma vez sendo infraestruturas de mobilidade urbana são espaços públicos que possuem potencial para serem lugares agradáveis, em que as pessoas se sintam confortáveis em aguardar pelos seus ônibus, uma vez que o planejamento urbano das cidades precisa se atentar a esses aspectos (Gehl; Svarre, 2018). Nesse contexto, durante a ida a campo, identificou-se, como desafios enfrentados pelos usuários do transporte público coletivo por ônibus no TRG, a ausência de informação visual acerca dos horários de chegada e saída dos ônibus no terminal; o tempo de espera pelos ônibus – os passageiros a depender da linha aguardam, no mínimo, entre 20 a 30 minutos para a partida; a falta de informação sobre quais são as linhas que oferecem o serviço no terminal; a ausência de identificação da linha de ônibus e sua respectiva plataforma; a formação de filas longas associadas à superlotação dos ônibus, linhas como o Icoaraci UFPA, o UFPA Cidade Nova 6, o Curuçambá UFPA e o Tapanã UFPA formam filas extensas que não comportam todos os usuários, fazendo com que o restante da fila precise aguardar por um tempo maior a chegada do próximo ônibus; além do calor em decorrência das altas temperaturas – sobretudo nos meses de pouca chuva em Belém, agravando-se pelos efeitos das mudanças climáticas, tendo em vista que a estrutura do terminal é aberta e não conta com sistema de ar-condicionado, apesar de possuir cobertura para abrigo parcial do sol e da chuva. Somado a isso, o terminal em estudo atende sobretudo os estudantes universitários da Universidade Federal do Pará (UFPA), uma vez que o terminal se localiza em frente à saída do portão 3 da instituição. Em estudo semelhante, Pinheiro e Pontes (2022) demonstraram que o transporte público coletivo por ônibus na cidade de Belém, de maneira geral, atende parcialmente aos seus usuários de maneira precária e deficitária. De acordo com UFPA (2023) havia, no ano de 2022, um total de 25.566 alunos matriculados somente na graduação na cidade de Belém, sem incluir alunos da Pós-Graduação, do Básico, Técnico e Tecnológico distribuídos pelo principal campus da UFPA na cidade, qual seja o campus do Guamá onde se localiza o terminal pesquisado. Não houve diferenças significativas observadas entre a primeira semana e a segunda em campo, com exceção do comprimento das filas registrado ter sido menor na primeira semana em decorrência de ser a última semana do mês de julho na qual se teve redução das atividades na UFPA. Para Kowarick (2012) a chamada “lógica da desordem" estaria relacionada à urbanização desordenada, marcada pela falta de planejamento e pela especulação imobiliária que cria um cenário de desigualdade e precariedade, com áreas desprovidas de infraestrutura e serviços básicos. Essa desordem se manifestaria na ausência de um sistema de transporte público eficiente e acessível, que obriga os usuários a longos deslocamentos diários, consumindo tempo e recursos que poderiam ser dedicados à educação, ao lazer e outras atividades essenciais para o desenvolvimento humano. De acordo com Harvey (2019) o direito à cidade é apresentado como uma reivindicação política e que implica na transformação radical do espaço urbano, garantindo o acesso de todos para os benefícios da vida urbana e o controle democrático sobre o processo de produção do espaço. Desse modo, a aproximação das teorias de Kowarick e Harvey permitem visualizar os processos de exclusão e injustiça presentes na realidade local observada no TRG. Associa-se a isso, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 10 e 11 – redução das desigualdades, cidades e comunidades sustentáveis, respectivamente – da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, em suas metas 10.2 e 11.2, uma vez que até o ano de 2030 se buscará promover a inclusão social e proporcionar o acesso a sistemas de transporte seguros e acessíveis para todos, estando diretamente ligadas à superação dos desafios apontados na presente pesquisa (ONU, 2015). Desse modo, os desafios identificados durante a pesquisa de campo inviabilizam o exercício pleno dos direitos humanos ao transporte e à cidade, associados à mobilidade urbana dos usuários do terminal de ônibus. Sugestiona-se a aplicação da base legal existente, mediante a execução das políticas públicas pela gestão pública, a fim de realizar uma reforma estrutural no TRG com a instalação de monitores informando em tempo real os horários de partida e chegada dos ônibus; placas indicando quais as linhas disponíveis; o aumento da frota das linhas com maior demanda; modificação da estrutura física do terminal aberto para fechado com a instalação de ambiente climatizado adequado.
 
COMPARAÇÃO DA FLEXIBILIDADE, EQUILÍBRIO E QUALIDADE DE VIDA DE IDOSOS PRATICANTES E NÃO PRATICANTES DE EXERCÍCIOS FÍSICOS PROMOVIDOS PELO NASF
Este estudo teve o objetivo de comparar a flexibilidade, o equilíbrio e a qualidade de vida de idosos praticantes e não praticantes de exercícios físicos em grupos promovidos pelo Núcleo de Assistência à Saúde da Família (NASF) no município de Terra Boa-PR. Estudo transversal, realizado com 40 idosos de ambos os sexos, sendo 20 praticantes do grupo de exercícios físicos e 20 não praticantes. Foram utilizados o teste Sentar e Alcançar, a Escala Motora para a Terceira Idade “EMTI”, e o SF-12. A análise dos dados foi conduzida por meio dos testes de Shapiro-Wilk e t de Student independente (p<0,05). Os resultados evidenciaram que não houve diferença significativa (p> 0,05) no equilíbrio, flexibilidade e qualidade de vida física e mental dos idosos em função da faixa etária. Verificou-se diferença significativa na flexibilidade (p=0,001), no equilíbrio (p=0,001), e na qualidade de vida física (p=0,001) e mental (p=0,004) entre os idosos praticantes e não praticantes de exercícios físicos, com valores superiores em todos os testes para os idosos praticantes de exercícios físicos. Concluiu-se que a prática de exercício físico promovida pelo NASF parece ser um fator interveniente nas capacidades física de equilíbrio, flexibilidade e na percepção de qualidade de vida de idosos
Potencial terapêutico dos fármacos pioglitazona, nimodipina e ambroxol na doença de Parkinson : Uma revisão integrativa.
Introduction: Parkinson\u27s disease (PD) is a neurodegenerative disease, with a chronic and progressive course, which is currently incurable. Current treatment is limited only to the palliative reduction of motor deficit aiming to improve the patient\u27s quality of life. Objective: Using the drug repositioning strategy, the present study aimed to identify and evaluate new potential therapeutic indications for drugs used in practice clinical practice, which may act as PD-modifying agents. Method: A search was carried out in the PubMed, Scopus and Lilacs databases, in the last 5 years (2018-2023), using a combination of Boolean descriptors and operators, in English and Portuguese: (“Pioglitazone” OR “Ambroxol” OR “Nimodipine”) AND (“Neuroprotection” OR “Parkinson Disease”). Results: Pioglitazone, an oral antidiabetic, may have neuroprotective effects in PD, reducing inflammation and neuronal death. Ambroxol, a mucolytic agent, has been shown to be effective in reducing oxidative stress and neuroinflammation in PD. Nimodipine, currently used in the prophylaxis and treatment of neurological ischemia, may have neuroprotective effects in PD, attenuating neuronal death. Conclusion: Repurposing medications can be a viable therapeutic strategy for PD, and the aforementioned drugs show promise for treating the condition. Keywords: Parkinson\u27s disease, neuroprotection, pioglitazone, ambroxol, nimodipine.Introdução: A Doença de Parkinson (DP) é uma doença neurodegenerativa, de curso crônico e progressivo, e, até o presente momento, incurável. O tratamento atual limita-se apenas na redução paliativa do déficit motor, visando melhorar a qualidade de vida do paciente. Objetivo: Utilizando a estratégia do reposicionamento de fármacos, o presente estudo teve por objetivo identificar e avaliar novas potenciais indicações terapêuticas para fármacos utilizados na prática clínica, que possam atuar como agentes modificadores da DP. Método: Realizou-se uma busca nas bases de dados PubMed, Scopus e Lilacs, nos últimos 5 anos (2018-2023), utilizando a combinação dos descritores e operadores booleanos, em inglês e português: (“Pioglitazone” OR “Ambroxol” OR “Nimodipine”) AND (“Neuroprotection” OR “Parkinson Disease”). Resultados: A pioglitazona, um antidiabético oral, pode ter efeitos neuroprotetores na DP, reduzindo a inflamação e a morte neuronal. O ambroxol, um agente mucolítico, mostrou-se eficaz na redução do estresse oxidativo e da neuroinflamação da DP. A nimodipina, atualmente utilizado na profilaxia e tratamento das isquemias neurológicas, pode ter efeitos neuroprotetores na DP, atenuando a morte neuronal. Conclusão: O reaproveitamento de medicamentos pode ser uma estratégia terapêutica viável para a DP, e os fármacos supracitados mostram-se promissores para a terapia da condição. Palavras-chave: Doença de Parkinson, neuroproteção, pioglitazona, ambroxol, nimodipina