Universidade do Extremo Sul Catarinense: Periódicos UNESC
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ACESSO DA POPULAÇÃO LGBTQIA+ AOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE: REVISÃO INTEGRATIVA
Tema ou delimitação: A comunidade LGBTQIA+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queers, Intersexo, Assexuais e demais denominações) não se enquadra dentro dos padrões heteronormativos da sociedade atual, recebendo dessa forma um tratamento excludente, discriminatório e preconceituoso nos diversos espaços da sociedade, tanto públicos quanto privados. No que concerne aos serviços de saúde, tal contexto implica em maior dificuldade de acesso da população LGBTQIA+ a esses serviços. O fato de pessoas LGBTQIA+ frequentemente enfrentarem falta de acolhimento e ausência de atendimento qualificado evidencia que as políticas e programas voltados à saúde integral dessa população permanecem, em grande parte, restritos ao campo teórico ou implementados de maneira limitada. Observa-se uma escassez de ações práticas que concretizem os objetivos da Política Nacional de Saúde Integral LGBT (PNSI LGBT), além de um notável desconhecimento sobre o tema por parte de muitos profissionais de saúde. Problema de pesquisa: o que a literatura traz acerca do preconceito e discriminação contra a orientação sexual e identidade de gênero da comunidade LGBTQIA+ constituírem barreiras de acesso dessa população aos serviços de atenção primária à saúde? Objetivo Geral: identificar, analisar e integrar resultados de pesquisas que examinaram como está o acesso da população LGBTQIA+ na APS e como a discriminação e preconceito contra a orientação sexual e identidade de gênero impactam nesse acesso. Objetivos específicos: verificar qual o estado atual do conhecimento do tema investigado, reunir e sintetizar resultados de pesquisas sobre o tema em questão, de maneira sistemática e ordenada, identificar lacunas na literatura que direcionam para o desenvolvimento de futuras pesquisas sobre o assunto investigado. Metodologia: foi utilizado o método proposto por Mendes, Silveira e Galvão (2008) para a construção de revisões integrativas de literatura. Conduziu-se uma busca sistemática de estudos primários em português, inglês ou espanhol publicados nos últimos 10 anos em duas bases de dados: PubMed/MEDLINE e Biblioteca Virtual em Saúde (BVS). Foram incluídos dez estudos que atenderam aos critérios de inclusão para constituírem o corpo desse trabalho. Devido a variedade de métodos encontrados nos trabalhos, foi realizada a análise temática dos assuntos emergentes nos artigos como forma de discutir os resultados encontrados. Resultados: A análise temática do material gerou oito categorias temáticas: existência de barreiras de acesso a população LGBTQIA+, necessidade de capacitação profissional sobre o atendimento à população LGBTQIA+, estratégias de melhoria do acesso à população LGBTQIA+, necessidade de abordar a temática LGBTQIA+ nos cursos de formação, sistema de saúde cisheteronormativo, culpabilização da população LGBTQIA+, negação de especificidades de saúde do público LGBTQIA+, saúde mental LGBTQIA+. Apesar dos avanços na garantia de direitos sexuais e na construção de políticas públicas voltadas para o enfrentamento da discriminação, do preconceito e da exclusão vivenciados pela população LGBTQIA+, persistem barreiras morais e estéticas que dificultam seu acesso a serviços de saúde de qualidade, livres de preconceitos e discriminações. A literatura destaca, de forma consistente, a lacuna na formação dos profissionais de saúde no que diz respeito às questões de sexualidade e gênero (Paulino, Rasera e Teixeira, 2019). Enfrentar esse desafio pode exigir um deslocamento epistemológico capaz de retirar os profissionais de saúde de uma postura passiva e acomodada diante da diversidade social, promovendo um engajamento contínuo, democrático e plural na reflexão sobre os processos políticos e sociais que constroem identidades e diferenças (Costa-Val et al., 2022). Conclusão: Conclui-se, portanto, que as diversas formas de discriminação relacionadas à diversidade sexual e de gênero têm impactos profundos e negativos na saúde daqueles que as vivenciam, criando barreiras que vão desde o acesso ao sistema de saúde até a manutenção do cuidado de si pela população LGBTQIA+
ACCESO A LOS SERVICIOS DE SALUD POR EL MIGRANTE: TANATOPOLÍTICA, EL CASO DE LA FRONTERA SUR MEXICANA
Introducción
El derecho a la protección de la salud está consagrado en los artículos 4º y 73 de la Constitución Política de los Estados Unidos Mexicanos, así como por diversos tratados y declaraciones internacionales de los que México es signatario, como la Declaración Universal de Derechos Humanos de las Naciones Unidas. Como lo dice la cartilla Mis derechos: Derecho a la salud editada por la Secretaría de Gobernación (SEGOB) del Estado Mexicano, el derecho a la salud no es un derecho aislado, sino que se encuentra en relación con la efectivación de otros derechos para que este pueda gozarse de forma plena, como el derecho a una vivienda digna, al trabajo, educación, alimentación, entre otros derechos (p.3). Según la misma cartilla “El Derecho a la salud es el derecho que tengo a un estado de completo bienestar físico, mental y social; la salud no solamente se refiere a la ausencia de afecciones o enfermedades.” (p. 3) Por lo que se entiende el derecho a la salud a partir de una definición amplia, que abarca diversos elementos importantes de la vida de los individuos y las comunidades.
Si bien la Constitución mexicana garantiza los derechos en ella consagrados a todas las personas, y no exclusivamente a sus ciudadanos, en la practica vemos un sistema de salud debilitado, cada vez con mayor presencia de la iniciativa privada y ultrapasado por la demanda, en el caso de los migrantes, y todavía más de los migrantes indígenas vemos que falta preparación del personal de la salud para atender a personas que ya están fragilizadas por un proceso migratorio que no sólo fragiliza la salud del cuerpo, sino también la salud mental, en el que falta preparación y atención en el propio idioma, el respeto a la religión y las prácticas culturales, así como la falta de atención humanizada para migrantes que viajan solos.
Los migrantes están más susceptibles a sufrir violencia, cargan consigo la marca de la diferencia, siendo blanco de racismo, xenofobia, incluso dentro de un consultorio médico, cuando hay alguno cerca, pudiendo sufrir violencia médica, psicológica, obstétrica o negligenciar los debidos cuidados, que aunado al crimen organizado, los cuerpos migrantes parecieran ser cuerpos olvidados a su suerte, siendo que la ausencia de servicios de salud de calidad en una frontera tan olvidada pareciera ser un reflejo no sólo del trato que el Estado mexicano da a los migrantes, sino que el Estado mexicano da a las comunidades indígenas, con un olvido histórico que pareciera ser un proyecto tanatopolítico que abandona, excluyéndolos propositalmente del goce de derechos y abandonanlos a la muerte.
Delimitación
Los estados mexicanos de Chiapas, Tabasco, Campeche y Quintana Roo son estados que al sur del país hacen frontera con Guatemala y Belice y que históricamente han sufrido la ausencia del Estado Mexicano, ocasionando que, por ejemplo, en Chiapas se encuentren comunidades en pobreza extrema, aunado a la presencia de comunidades indígenas que por mucho tiempo fueron explotadas y olvidadas por el poder estatal, con la presencia de un médico por cada 706 habitantes, siendo que esa estadística es todavía más baja si se habla de médicos especialistas (LEYTE, 2022). En este trabajo nos enfocaremos en analizar el caso de las políticas públicas y políticas de salud, así como los servicios de salubridad de la frontera entre Chiapas y Guatemala, siendo un paso importante por el que transitan centroamericanos principalmente, pero también sudamericanos. Realizando una revisión literaria a la luz del concepto de biopolítica y tanatopolítica de Giorgio Agamben.
Objetivo general: Analizar el acceso a los servicios de salud que el estado mexicano de Chiapas tiene en la frontera con Guatemala desde una lectura filosófica usando los conceptos de biopolítica y tanatopolítica.
Objetivos específicos:
Hacer un diagnóstico de las políticas públicas de salud en la frontera sur de México, específicamente en las zonas fronterizas chiapanecas
Identificar el tipo de servicios médicos y de salud ofrecidos.
Identificar el tipo de negligencias o violencias en lo tocante al derecho a acceso a la salud garantizado por el Estado mexicano.
Realizar un análisis filosófico del diagnóstico a la luz de la teoría agambeniana.
Método:
Se revisaron artículos científicos en diferentes bases de datos, utilizando las siguientes entradas: Salud, migración, Frontera sur, Chiapas, Derechos Humanos, Derecho a la Salud, Así como una revisión de las obras Homo sacer I - o poder soberano e a vida núa (2004) de Giorgio Agamben.
Resultados preliminares:
La persona en situación de migración tiene dificultado el acceso a los servicios de salud por diversos motivos como la escasa oferta, la falta de información, el crimen organizado, la privatización o el idioma. Así, la ausencia de políticas de Estado hace parecer que esa ausencia es en sí misma un proyecto tanatopolítico que abandona a su suerte a los cuerpos racializados, expulsándolos de la comunidad política al negarles el pleno uso de los derechos más básicos.
Consideraciones finales:
Aunque en teoría el derecho de acceso a la salud de los migrantes que viven o pasan por México está garantizado constitucionalmente y por otros instrumentos legales internacionales de los que México es signatario en la práctica el Estado Mexicano, en su papel de soberano, viola este derecho al mostrarse ausente al ofrecer políticas de salud pública para la población presente en la frontera sur, principalmente en el estado de Chiapas
SOBRE A QUESTÃO JUDAICA: A CRÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS DE MARX E O CONSTITUCIONALISMO SOCIAL DO SÉCULO XX
A presente pesquisa parte da abordagem crítica aos Direitos Humanos sobre a visão de Karl Marx a partir de sua obra Sobre a Questão Judaica (1844). Ao polemizar a teoria levantada por Bruno Bauer a respeito da situação das comunidades judaicas da Prússia, Marx vê a oportunidade de abordar a temática dos Direitos Humanos no contexto das discussões referentes à emancipação política e humana, especificamente aos princípios anunciados pela Revolução Francesa no que tange aos direitos do homem (Ataide, 2018, p. 442). Portanto, esta pesquisa não alcançará as posteriores teorias filosóficas e econômicas de Marx, focando-se, apenas, no contexto do ano de 1844, ano de publicação de Sobre a Questão Judaica e na análise da crítica das Déclarations des Droits et des Devoirs de L\u27homme et du Citoyen, mais especificamente àquelas dos anos de 1793 e 1795, elaborada no ensaio que estão relacionadas aos chamados direitos individuais. Desta forma, Marx passará a analisar os Direitos Humanos, cujo recorte será os eventos ocorridos durante a Revolução Francesa, mais especificamente a partir da ideia de “homem” e “cidadão” apresentada nas Constituições de 1793 e 1795. Em sua crítica ele considerará que o homem quanto à sua definição lato sensu de Direitos Humanos, é diferente do sujeito cidadão. Em teoria, ambos deveriam estar praticando uma vida de participação comunitária, porém, o homme é o membro egoísta da sociedade burguesa, enquanto o citoyen é o efetivo integrante da comunidade (Marx, 2018, p. 48). A partir daí os lemas revolucionários de liberté, égalité e da sûreté, também serão objetos de análises do filósofo. A liberdade, neste caso, não é a mera relação entre os homens, mas sim a sua separação em comunidade, ou seja, é o direito de limitar a si mesmo, sendo um meio de garantir o direito humano da propriedade privada (Marx, 2018, p. 49). Já a igualdade, é analisada em seu sentido não-político a partir da definição do art. 3 da Constituição Francesa de 1795 (L\u27égalité consiste en ce que la loi est la même pour tous, soit qu\u27elle protège, soit qu\u27elle punisse), logo, ela passa a ser entendida como a afirmação da liberdade, onde cada homem é visto como uma “mônada que repousa em si mesma” (Marx, 2018, p. 49). Por fim, a segurança é entendida como o conceito social mais importante para a classe burguesa, onde o lema passa a ser uma ferramenta para proteger a propriedade privada e assegurar o egoísmo (Marx, 2018, p. 50). Em contrapartida estaria a concepção da fraternidade, valendo-se, neste caso, citar a perspectiva de Axel Honneth. Ao analisar o histórico do movimento socialista e adentrar especificamente aos escritos marxistas, o autor concluirá que não há possibilidade das relações fraternas numa economia de mercado, visto que todos os sujeitos que estão inseridos nela, são os mesmos que buscam vantagens para si mesmo, sem qualquer percepção fraterna ou solidária pelo outro (Honneth, 2022, p. 38). Por fim, vale ressaltar a importância da obra Sobre a Questão Judaica e a possiblidade de ser um escrito basilar para a futura evolução do pensamento marxista e socialista. Como já apontado, o texto critica veementemente os chamados direitos fundamentais de primeira geração, que seriam meios de garantir o status quo da burguesia favorecendo sua propriedade privada. Portanto, a obra Sobre a Questão Judaica, na perspectiva de Ramos (2022, p. 53), marcou uma etapa onde os Direitos Humanos defendidos até ali eram focados na esfera individual, resultando numa realidade no qual o proletariado era sujeito a uma violenta exploração. Posteriormente, no ano de 1848, com a publicação do Manifesto do Partido Comunista, Marx e Engels iriam defender “uma forma de organização social no qual seria dado a cada um segundo a sua necessidade e exigido de cada um segundo a sua possibilidade” (Ramos, 2022, p. 53-54). Posteriormente em decorrência de diversas mudanças históricas, sociais e econômicas, e, inspiradas pelos escritos de Marx, surgiria no século XX um constitucionalismo social, em que normas trabalhistas passariam a proliferar em vários países, integrando, inclusive, suas constituições, sendo que os principais exemplos são a Constituição do México, de 1917, e a Constituição de Weimar, de 1919 (Souto Maior, 2011, p. 271). Portanto, é possível visualizar os ecos de Marx neste constitucionalismo social, no sentido de que tal ensaio, como demonstrado, foi essencial para a evolução do espírito e das ideias socialistas e democráticas que viriam a ser desenvolvidas posteriormente, cujo processo também impactou no Brasil. Tal influência é perceptível a partir da leitura da Constituição de 1988. Cita-se, por exemplo, a disposição acerca de que a República tem como fundamento (Brasil, 1988) a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV, CF/88). Portanto, “o Estado brasileiro deve guiar suas condutas para obter uma sociedade livre, justa e solidária, atacando a pobreza e desigualdades odiosas” (Ramos, 2022, p. 591). Apresentada a problemática e a base teórica da pesquisa, esta tem como objetivo principal analisar as críticas aos Direitos Humanos elaboradas por Karl Marx em sua obra Sobre a Questão Judaica e como tais apontamentos ecoaram no constitucionalismo contemporâneo, cujas influências impactaram diretamente a elaboração do texto da Constituição Federal do Brasil de 1988. Desta forma, consideram-se os objetivos específicos: Caracterizar o contexto histórico e social da época que levou Karl Marx a tecer suas críticas aos Direitos Humanos; analisar as definições e as contradições dos conceitos de “homem” e “cidadão”, anunciados pelas Déclarations des Droits et des Devoirs de L\u27homme et du Citoyen, especificamente aquelas de 1793 e 1795, identificar quais as influências dos ecos da crítica marxista aos Direitos Humanos na elaboração das Constituições do século XX, especificamente a Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 e como tais textos tiveram influência no Brasil a partir da redação da Constituição Federal de 1988. Ademais, com relação a metodologia empregada, a pesquisa será concebida através da técnica de levantamento bibliográfico constituído da doutrina jurídica relacionada ao campo dos Direitos Humanos, a obra cuja problemática fora concebida, Sobre a Questão Judaica, além de outros textos e artigos relacionados ao campo das ciências sociais e do Direito. Ademais, a pesquisa propõe-se a explicar as temáticas abordadas a respeito dos Direitos Humanos e traçar um paralelo com a crítica de Marx, que também servirão de base para o constitucionalismo social do século XX. Por fim, como resultados preliminares, espera-se demonstrar que é possível identificar quais os levantamentos teóricos elaborados por Karl Marx a respeito das concepções dos direitos fundamentais de primeira geração, em destaque as concepções de liberdade, igualdade e da segurança, estas que são elementos basilares para a crítica em si, que, com exceção dos laços fraternos e comunitários, apresentam a função de privilegiar uma determinada classe (o sujeito “homem”) em detrimento de outra (o “cidadão”) para favorecer a propriedade privada, ou seja, o sujeito do Direito Privado e o sujeito do Direito Público, respectivamente. Desta forma, percebe-se, portanto, quais as reverberações das ideias propostas na obra de Marx no que tange ao processo constitucionalista do século XX, especificamente a respeito do viés social das cartas de direitos da época, especificamente a Carta Mexicana de 1917, a Constituição de Weimar de 1919 e a Constituição Federal de 1988, que se apresenta como uma síntese não só do processo histórico de desenvolvimento constitucional, como também de um resultado da efetivação das críticas elaboradas por Marx no século XIX, no sentido de, apesar de existirem direitos que abarcam essencialmente o núcleo privado do indivíduo, tantos outros se fazem valer e possuem uma característica social intrínseca, como bem estabelece, por exemplo, o art. 3º, I, da Constituição (Brasil, 1988), onde a construção de uma sociedade livre, justa e solidária se apresenta como aspecto determinante para a República Federativa do Brasil
“PENSAR ESCUTAS NA EDUCAÇÃO CIENTÍFICA COMO RESISTÊNCIA ÀS COLONIALIDADES”: ENTREVISTA COM A PROFa. DRa. PATRÍCIA MONTANARI GIRALDI
Apresenta entrevista com a Profa. Dra. Patrícia Montanari Giraldi, importante pesquisadora das educações científicas decolonias
Educação, Sociedade do Endividamento e Ressaca Moral
The present article intends to make some notes and reflections about the contemporary phenomenon that articulates the society indebtedness with the mundi love dissolution. In this regard, this paper articulates itself throughout a matricial question: it is possible, in the indebtedness era, cognitive capitalism, noopolitic and necropolitic, to preserve a common world? As subject of analysis, it is held a bibliographic research in order to discuss the concepts of indebtedness and government by debt, taking as theoretical input the studies of the Italian philosopher Maurízio Lazzarato (2014), specially his book “Governing by debt”, with the purpose of demonstrate the existence of an indebtedness society that captures and enslave the aíonic time of life. By these means, we intend to demonstrate that this society has produce a moral hangover in our time, resulting in the abandonment and destruction of the common world. With the help of Hannah Arendt (1989,1992, 1993) theories, we resume the notion of preservation and renovation of the common world. Not intending to present solutions to the problem raised, unless the intention of taking the own thinking as problem, we intend to show that our attempts of preservation of the common are in danger of neutralization and confinement, in a world that by excellence it’s a world-made-with-others.O presente texto se propõe a realizar alguns apontamentos e reflexões sobre o fenômeno contemporâneo que articula a sociedade do endividamento com a dissolução do amor mundi. Para isso, o texto se articula a partir de uma questão matricial: é possível, na era do endividamento, capitalismo cognitivo, noopolítica e necropolítica, preservar um mundo comum? Como objeto de análise, realiza-se uma pesquisa bibliográfica a fim de discutir os conceitos de endividamento e governo pela dívida, tomando como aporte teórico os estudos do filósofo italiano Maurízio Lazzarato (2014), especialmente seu livro “O governo do homem endividado”, com a finalidade de demonstrar a existência de uma sociedade do endividamento que captura e escraviza o tempo aíonico da vida. Com isso, pretende-se demonstrar que tal sociedade tem produzido uma ressaca moral em nosso tempo, resultando no abandono e destruição do mundo comum. Com auxílio das teorias de Hannah Arendt (1989, 1992, 1993) retoma-se a noção de preservação e renovação do mundo comum. Sem pretensões de lançar soluções ao problema levantado, senão com a intenção de tomar o próprio pensamento como problema, procura-se demonstrar que nossas tentativas de preservação do comum correm perigos de neutralização e confinamento, em um mundo que por excelência é um mundo-feito-com-outro
AGÊNCIA E POSSIBILIDADES CONTRA-HEGEMÔNICAS DE FUTURIDADE: UMA REVISÃO SOBRE O CAMPO DA EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS
In this work, a narrative bibliographical review was carried out that sought to map and analyze how recent science education research has been treating basic education training aimed at agency in a world with uncertain future prospects. Based on articles published in the last 10 years, this investigation was placed as a foundation for thinking about the participation of science teaching in directing education towards what can be conceived as an attempt to “postpone the end of the world”. The discussion was situated in debates in the field of Future Studies and Afrofuturism as potential influences for the construction of horizons for debate on the construction of futures. The results show the prominence of environmental issues and discourses from multilateral organizations, as well as calls to escape single narratives in the construction of images about the future as a way of resisting in the present.En este trabajo se realizó una revisión bibliográfica narrativa que buscó mapear y analizar cómo las investigaciones recientes en educación científica vienen tratando la formación en educación básica orientada a la agencia en un mundo con perspectivas de futuro inciertas. A partir de artículos publicados en los últimos 10 años, esta investigación se colocó como base para pensar la participación de la enseñanza de las ciencias en el direccionamiento de la educación hacia lo que puede concebirse como un intento de “posponer el fin del mundo”. La discusión se situó en debates en el campo de los Estudios de Futuro y el Afrofuturismo como potenciales influencias para la construcción de horizontes de debate sobre la construcción de futuros. Los resultados muestran el protagonismo de las cuestiones y discursos ambientales de los organismos multilaterales, así como los llamados a escapar de narrativas únicas en la construcción de imágenes sobre el futuro como forma de resistir en el presente.Neste trabalho, foi feita uma revisão bibliográfica narrativa que buscou analisar de que maneira a literatura de pesquisa em educação em ciências recente vem tratando a formação na educação básica direcionada à agência diante de um mundo com perspectivas de futuro incerto. Com base em artigos publicados nos últimos 10 anos, esta investigação foi posta como alicerce para pensar a participação do ensino de ciências no direcionamento da educação ao que pode ser concebido como uma tentativa de “adiar o fim do mundo”. A discussão foi situada nos debates do campo de Estudos de Futuro e do Afrofuturismo como potenciais influências para a construção de horizontes de debate sobre a construção de futuros. Os resultados mostram proeminência das questões ambientais e de discursos de organismos multilaterais, além de apelos à fuga das narrativas únicas na construção de imagens sobre o futuro como forma de resistir no presente
CRIAÇÃO, ARTE E VIDA EM JARDINAGENS DE FINS DE MUNDO
This text, written in an essay style, aims to tell the crossings, feelings and cuts that were provoked in our bodies and life experiences through the proposition of an artistic intervention playing with gardenings, with education at the end of the world, with the relationships and multispecies approaches woven so that we could resist and (re)invent new ways of (surviving) living on the ruined Earth. Through writing, through movement, through visual creation, we learned ways to create our own gardening movements based on what affects us. In the company of Dias (2020; 2022), Coccia (2018), Haraway (2021; 2023), Clement (2012) and others, we experience our bodies in the process of dilution from: i the human to a we in the gardenings. We allow ourselves to be gardened by plants, animals, objects, words, movements, capturing the signs of educations to come.Este texto, escrito ao modo ensaístico, tem como objetivo contar atravessamentos, sentimentos e cortes que foram provocados em nossos corpos e experiências de vida através da proposição de uma intervenção artística brincando com as jardinagens, com as educações em um fim de mundo, com as relações e as aproximações multiespécies tecidas para que pudéssemos resistir e (re)inventar novos modos de (sobre)viver na Terra em ruínas. Pela escrita, pela movimentação, pela criação visual, fomos aprendendo caminhos para criarmos nossos próprios movimentos de jardinar a partir do que nos afeta. Na companhia de Dias (2020; 2022), Coccia (2018), Haraway (2021; 2023), Clement (2012) e outros, experimentamos nossos corpos em processo de diluição de um eu humano para um nós em jardinagem. Permitimo-nos ser jardinados por plantas, animais, objetos, palavras, movimentos, capturando os signos de educações por vir
O ACESSO À JUSTIÇA DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À ESCRAVIDÃO
Em 13 de maio de 1888, a Princesa Regente Isabel, em nome do Imperador D. Pedro I, sancionou a Lei Áurea, por meio da qual foi declarada extinta a escravidão no Brasil. Somente em 2003, a Lei nº 10.803 inseriu ao Código Penal Brasileiro o artigo 149, o qual tipificou como crime a redução a condição análoga à de escravo. O tipo penal em questão ocorre quando uma pessoa é submetida a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, ou a condições degradantes de trabalho, por meio do cerceamento de sua liberdade. Em 2015, foi promulgada a Lei Complementar nº 150, a qual equiparou os empregados domésticos aos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), representando inequívoca conquista para o ordenamento jurídico brasileiro. Em contrapartida, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgados em maio de 2024, equipes de fiscalização resgataram 119 empregados domésticos em regime de escravidão no Brasil. Ainda, em abril de 2024, o MTE publicou o Cadastro Atualizado de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, vide Portaria Interministerial MTE/MDHC nº 15 de 26/07/2024. Popularmente conhecido como “Lista Suja”, o referido cadastro adicionou 248 empregadores à lista anterior, dos quais, 43 mantinham empregados domésticos como escravos. Não obstante os marcos históricos, jurídicos e legais, é evidente que os dispositivos legais supracitados não representaram a efetiva abolição de todas as formas de opressão e o fim dos trabalhos forçados e degradantes no país, sendo indiscutível, portanto, a persistência do trabalho doméstico análogo à escravidão no Brasil hodierno. Dentre os casos recentes, destaca-se o de Madalena Gordiano, mulher negra e analfabeta que, em 2020, foi resgatada após quase quatro décadas trabalhando como escrava para um casal em Patos de Minas (MG). O patrão, Dalton Rigueira, então professor universitário, negou direitos à Madalena, como liberdade, o direito à educação, além de nunca lhe ter pago salário ou qualquer outra verba trabalhista. Sob o mesmo viés, em 2022, a Folha de São Paulo, em colaboração com o jornalista Chico Felitti, lançou “A Mulher da Casa Abandonada”, um podcast investigativo que relembra o caso envolvendo Margarida Bonetti, brasileira foragida do FBI por manter uma empregada doméstica em condições análogas à escravidão por quase duas décadas. Desde os 19 anos de idade, Hilda Rosa dos Santos trabalhou para os pais de Margarida, membros da elite paulistana. Quando souberam que a filha e o marido, Renê Bonetti, mudariam para os Estados Unidos, insistiram que o casal levasse a empregada. Durante os anos que viveu em solo norte-americano, Hilda, que era analfabeta, dormia no porão da casa – que não tinha janelas e nem banheiro –, trabalhava mais de 12 horas seguidas diariamente, era agredida física e verbalmente por Margarida, e nunca recebeu salário. Em 2000, Renê Bonetti, que defendia que a empregada era “da família”, foi condenado à prisão, por mantê-la em condições análogas à escravidão, bem como ao pagamento de todos os salários não pagos, enquanto Margarida fugiu para o Brasil anos antes do julgamento. Evidentemente, o trabalho doméstico análogo ao escravo tem sua recorrência na contemporaneidade brasileira. Entretanto, o acesso à justiça para os empregados que se encontram em tal situação enfrenta obstáculos e se mostra dificultoso, sendo este, portanto, o objeto de discussão do presente resumo expandido. Sob esse viés, percebe-se que diversas vítimas se encontram em situações de extrema vulnerabilidade, tanto social quanto econômica, e, também, desconhecem seus direitos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro, além de receberem, em alguns casos, reiteradas ameaças de seus patrões caso os denunciem. Consequentemente, tais fatores facilitam a exploração por parte dos empregadores, bem como dificultam a identificação e denúncia dos abusos. Desse modo, o presente resumo se justifica em virtude da necessidade de fortificação das políticas públicas de acolhimento para os empregados domésticos reduzidos a condição de escravos, garantindo a efetivação de direitos constitucionalmente tutelados, como a dignidade da pessoa humana, corolário da República Federativa do Brasil. Para sua elaboração, utilizou-se de pesquisa bibliográfica e exploratória, observando-se a temática teorizada com a descrição das características do assunto abordado, e análise de casos. Além disso, fez-se uso da abordagem quali-quantitativa, com o intuito de interpretar o crime previsto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, praticado em desfavor de empregados domésticos, bem como as temáticas que o permeiam. Portanto, com os resultados obtidos do presente resumo, pretende-se contribuir para o aprimoramento de políticas públicas que auxiliem o acesso à justiça aos empregados domésticos em condições análogas à escravidão no Brasil. O resumo é resultado das pesquisas feitas junto ao Grupo de Pesquisa/CNPq "Acesso à Justiça: Prevenção, Negociação e Resolução de Conflitos", mais especificamente à linha de pesquisa "Acesso à Justiça e Soluções Adequadas de Prevenção e Resolução de Disputas: Diálogo, Tecnologias e Garantia de Direitos"
DIREITO HUMANOS E DESASTRES AMBIENTAIS: A IMPORTÂNCIA DOS ABRIGOS EXCLUSIVOS PARA MULHERES E CRIANÇAS NAS ENCHENTES DO RIO GRANDE DO SUL EM 2024
De acordo com Fraser “A mudança climática que agora ameaça o planeta é resultado direto da ação histórica do capital de recorrer à energia fossilizada a fim de abastecer as fábricas de produção industrial em massa.” (2019, p. 83). Um exemplo recente dessa crise ecológica ocorreu em maio de 2024, quando fortes chuvas e inundações assolaram o Rio Grande do Sul. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea, 2024), esse evento climático extremo afetou mais de 400 municípios gaúchos, impactando diretamente residências de mais de 876 mil pessoas. Nesse sentido, foi necessária a construção de abrigos temporários em diversas localidades para garantir os direitos humanos das pessoas atingidas pelo desastre. Esses abrigos foram essenciais para oferecer dignidade e segurança às pessoas afetadas. Entre esses abrigos, estão aqueles exclusivos para o atendimento de mulheres e crianças vítimas das enchentes (Peixoto, 2024). A partir desses fatos surgiu a ideia de produção desta pesquisa, cujo objetivo geral é compreender o tema relativo aos direitos humanos de pessoas em situação de desastres ambientais e os motivos pelos quais foi necessária a construção de abrigos exclusivos para o atendimento de mulheres e crianças no período das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul em maio de 2024. Na esteira dos objetivos específicos, se buscará apresentar um panorama dos direitos humanos, a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e demonstrar a importância dos abrigos exclusivos para combater a violência contra mulheres e crianças no cenário de calamidade ambiental. Por conseguinte, partiu-se da hipótese que foram construídos abrigos exclusivos para mulheres e crianças no período das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul para proteger essas pessoas de violências, tendo em vista que são grupos vulneráveis. Metodologicamente a pesquisa foi realizada através da técnica de abordagem hipotético-dedutivo, numa pesquisa de cunho qualitativo. Foram utilizados como procedimentos técnicos o levantamento bibliográfico e documental sobre Direitos Humanos de mulheres e crianças em situação de riscos e desastres. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948, ventilou argumentos universalizantes sobre direitos humanos e tornou-se referência para o assegurar o tratamento humano e sua integridade em diferentes situações (Bruschini, Undehaum, 2002). O resultado da aplicação deste novo modelo cunhou um "novo ethos para sustentação da vida em sociedade [...] o resultado de uma necessidade de humanização da vida social, cujas dimensões extrapolam as necessidades de reparação das afrontas do passado" (Bruschini, Undehaum, 2002, p. 108). Bobbio (1992), acrescentou que esta declaração, embora não seja um sistema jurídico de normas, não deixa de ser um regramento a ser seguido, seja por seu cunho de natureza moral, seja pela historicidade que a inspirou. No cenário nacional, a DUDH influenciou fortemente o texto constitucional de 1988, isto se evidência quando se lê que um dos princípios da República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana (Brasil, 1988). Assim sendo, a aplicação jurisdicional brasileira, pauta-se sob a égide principiológica[1] da dignidade e da valorização dos direitos humanos, assim sendo, a humanização deve recair sobre todas as formas de expressão do Estado frente às adversidades da modernidade. Ao passo que o Estado brasileiro tem este direcionamento imposto por sua carta maior, a crise ecológica contemporânea se intensifica, gerando um cenário propício para a violação dos direitos humanos das populações afetadas por desastres ambientais. Para Fraser (2019), esta urgência global se vincula ao capitalismo, entretanto, a autora acrescenta um novo olhar sob esta perspectiva ambiental informando que a dinâmica climática não resulta somente na deterioração ambiental, mas também nas relações sociais, especificamente, a desigualdade de gênero, que exacerba a vulnerabilidade de mulheres, crianças e adolescentes. Dados da United Nations Population Fund (2016) mostram que, das mais de 125 milhões de pessoas que necessitam de assistência humanitária, mais de 75% são mulheres e crianças. Segundo o Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância, (United, Nations International Children’s Emergency Fund, 2024), crianças e adolescentes são os que mais sofrem com o deslocamento forçado, ficando expostos a doenças e diversas formas de violência. Esses dados reforçam que em situações de emergências humanitárias[2], mulheres, crianças e adolescentes estão entre os grupos mais vulneráveis, sendo expostos a riscos elevados de violência e violações de seus direitos humanos. A intersecção entre as crises ecológicas e humanitárias e a opressão de gênero é, portanto, um reflexo das profundas desigualdades que permeiam o sistema capitalista, o qual não só explora os recursos naturais, mas também reforça a exploração e marginalização das mulheres e de crianças, especialmente em contextos de crise. Nessa esteira, rememora-se a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, sobretudo os artigos 15 e 16, que estabelecem a igualdade de direitos entre homens e mulheres, argumento que se integra ao direito nacional, a partir do Decreto n. 4.377. Nesse contexto, tendo em vista o impacto diferenciado sobre mulheres, crianças e adolescentes em situações de emergência humanitária, é importante dar visibilidade à construção de abrigos temporários para atendimento exclusivo dessas pessoas, prática adotada diante da situação de emergência e com o objetivo de proteger essas pessoas de situações de violências. Essa medida foi implementada após denúncias de abuso sexual em abrigos na região de Porto Alegre, capital do estado (Teixeira, 2024). Além disso, mulheres expressavam desconforto e insegurança ao usar os banheiros e até mesmo para dormir, temendo que seus filhos fossem alvo de violência (Canofre, 2024). Diante disso, foi observada a importância de se construir abrigos exclusivamente para o atendimento de mulheres e seus filhos. Segundo a defensora pública Paula Simões Dutra de Oliveira, mulheres e crianças são grupos vulneráveis que ficam expostos a situações de violência quando abrigados em ambientes improvisados e coletivos (Peixoto, 2024). Fernanda Mendes Ribeiro, coordenadora de políticas públicas para mulheres de Porto Alegre, acrescenta que esses espaços garantem privacidade às mulheres, sejam elas mães solo ou sem filhos, além de assegurar a integridade física dessas pessoas (Teixeira, 2024). Portanto, a construção de abrigos exclusivos para mulheres e crianças em situações de desastre, como ocorreu no Rio Grande do Sul, é uma medida crucial para maximizar a segurança das pessoas desabrigadas e garantir a proteção de seus direitos humanos. Ao reconhecer e abordar as necessidades específicas de mulheres e crianças em contextos de emergência, o poder público e as organizações humanitárias cumprem o papel fundamental na defesa da dignidade humana e na garantia e promoção dos direitos humanos.
[1] Para Dantas, princípios são categorias lógicas e universais que quando incorporadas no ordenamento jurídico constitucional "refletem a própria estrutura ideológica do Estado, como tal, representativa dos valores consagrados por uma determinada sociedade" (1995, p. 59).
[2] Segundo Fink (2011), emergência humitária relaciona-se com alguma crise interna (seja de natureza política, social ou ecológica), resultando em um esgotamento dos meios de solução e/ou auxílio interna para a resolução do conflito ou desastre, desta feita, afetando o bem-estar, o direito das pessoas que ali se encontram
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