Universidade do Extremo Sul Catarinense: Periódicos UNESC
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    ESTUDO DO PROJETO 15 MINUTOS DE LEITURA, DA ESCOLA DA REDE MUNICIPAL NAIR ALVES BRATTI, DE SOMBRIO/SC

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    A prática de leitura em sala de aula se tornou um desafio na perspectiva de muitos docentes na atualidade no contexto da educação pública do Brasil. A falta de interesse pela leitura e o decréscimo no desempenho dos alunos apontaram para a necessidade de se instituir e de se desenvolver estratégias e projetos que incentivem a prática de leitura em sala de aula. Nesse sentido, o presente artigo teve como objetivo investigar os intuitos e os resultados do projeto “15 minutos de leitura”, implantado pela Escola de Educação Básica Municipal Nair Alves Bratti, no município de Sombrio/SC. Para isso, o corpus desse trabalho foi composto por questionários impressos e realizados via Google Forms, aplicados com os alunos e com os professores envolvidos no projeto. No que diz respeito à metodologia utilizada, esse estudo se caracterizou como bibliográfico e estudo de caso, devido à especificidade da pesquisa, que possui caráter qualitativo. O artigo teve como base teórica autores como Isabel Solé (1999), Jean Foucambert (1998), Rildo Cosson (2009), entre outros, os quais trataram da prática de leitura em sala de aula, do ensino de leitura e do letramento literário. O artigo foi organizado da seguinte maneira: 1) Introdução; 2) Fundamentação Teórica; 3) Metodologia e Análise dos Dados; e 4) Considerações Finais. A partir dos resultados obtidos, foi possível notar o impacto gerado na escola após anos de implantação e a eficiência do projeto estudado não somente na teoria, mas na prática, uma vez que, na coleta de dados, obtiveram-se relatos significativamente mais positivos do que negativos, tanto na perspectiva de professores quanto de alunos da instituição, o que manifesta, portanto, os efeitos e os benefícios da prática de leitura em sala de aula

    Derechos Humanos y Diversidad

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    El libro Derechos Humanos y Diversidad (Direitos Humanos e Diversidade) está dividido en 16 artículos que tratan de los Derechos Humanos en general, incluida la lucha contra el racismo, la diversidad cultural y religiosa, la tolerancia y la xenofobia. Este documento es una revisión de los primeros ocho artículos del libro. El libro fue publicado originalmente en Brasil, en portugués

    MONISMO X PLURALISMO JURÍDICO E A HERANÇA EUROCENTRISTA DE UM ESTADO COLONIZADO

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    O monismo desde o seu berço até suas implicâncias no modelo jurídico atual em desconformidade com a sociedade plural brasileira, contrapondo ao pluralismo jurídico, apontado como remédio e propulsor para uma descolonização

    A ECONOMIA SOLIDÁRIA À LUZ DA TEORIA CRITICA DOS DIREITOS HUMANOS

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    Neste artigo buscou-se demonstrar a economia solidária à luz da teoria crítica dos direitos humanos, descrevendo primeiramente breves conceitos sobre a economia solidária; em seguida objetivou-se discorrer sobre os principais aspectos que estruturam a teoria crítica dos direitos humanos; e ao final buscou-se fazer uma análise de como a economia solidária se aproxima da teoria crítica dos direitos humanos. O principal resultado alcançado foi a verificação de como a economia solidária se mostra como uma ferramenta de resistência e luta de parcela da população excluída pela atual economia de mercado, tal como expõe e defende a teoria crítica dos direitos humanos. O método de abordagem foi o indutivo e o método de procedimento foi o monográfico com consultas a fontes primárias e secundárias

    ARTISTAS EDUCADORES/AS DA CULTURA HIP HOP: PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA NO SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE CRICIÚMA (SC)

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    Durante a pandemia que assolou o mundo, especificamente nos anos de 2020 e 2021, a participação social e cidadã em Sistema Municipal de Políticas Culturais mudaram drasticamente. As reuniões presenciais do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma – COMCCRI foram praticamente abolidas, e aos poucos foram se adequando por plataformas digitais. Então, os encontros do conselho tomaram corpo em junho de 2020, acontecendo por videoconferência ou híbridas – parte dos envolvidos com uso de máscaras e outros por plataforma digital –, os artistas educadores/as tiveram suas atividades pedagógicas e eventos paralisados, e adaptaram suas ações de forma remota. Nosso trabalho tem como problema: como são as práticas de participação social de artistas educadores/as da Cultura Hip Hop no município de Criciúma/SC, no Sistema Municipal de Políticas Culturais, Lei 6.818/2016, em tempo de pandemia? O objetivo geral foi analisar a participação social de artistas educadores/as da Cultura Hip Hop de Criciúma/SC, no Sistema Municipal de Políticas Culturais, Lei 6.818/2016, em tempo de pandemia. E, os objetivos específicos foram analisar os desdobramentos de participação social resultante na implementação da cadeira de Hip Hop no Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma; e analisar o papel da participação social de artistas educadores/as da Cultura Hip Hop, nos processos de construção da Lei da Semana do Hip Hop de Criciúma. No transcorrer do artigo, faz-se o uso do método de abordagem dedutivo, adotando o procedimento monográfico e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental direta e indireta.&nbsp

    SISTEMA DE “TRIBUNAIS MULTIPORTAS” E DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE BAIXA RENDA: ANÁLISE DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO CONJUNTO DE ENTIDADES PROMOTORAS DE JUSTIÇA SOCIAL (NPJ, CJC E CPCM).

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    O presente resumo expandido intitulado SISTEMA DE “TRIBUNAIS MULTIPORTAS” E DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE BAIXA RENDA: análise do atendimento ao público no conjunto de entidades promotoras de justiça social (NPJ, CJC e CPCM), visa analisar o atendimento multidisciplinar realizado às pessoas idosas acolhidas pela Casa de Justiça e Cidadania (CJC), Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) e Câmara Privada de Conciliação e Mediação (CPCM), em atividade sinergética, todos localizados no Centro Universítário Paula Frassinetti do Recife - UniFAFIRE, como meio de viabilização ao acesso à Justiça para a população idosa e de baixa renda da cidade do Recife-Pernambuco/PE nas suas diversas dimensões, não apenas limitando-se ao acesso ao Judiciário

    POLÍTICAS PÚBLICAS NA PANDEMIA DA COVID-19: UM OLHAR JURÍDICO SOBRE OS EFEITOS DA LEI Nº 13.979/2020 NA SOCIEDADE MARANHENSE

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    O presente trabalho analisa os impactos provenientes da pandemia da Covid-19 no Brasil, mas sobretudo os efeitos suportados pelo Estado do Maranhão, com fulcro na Lei n°13.979/2020. À vista disso, busca-se tornar equivalente a ótica jurídica e a visão tecnicista de análise de políticas públicas ligadas ao contexto pandêmico, para isso, partiu-se de uma construção teórica fundamentada em pesquisa bibliográfica e análise de procedimentos extrajudiciais instaurados por meio do Ministério Público Federal. A revisão elucidada permitiu alcançar os decretos emitidos pelo Governo do Estado do Maranhão, assim como uma gama de procedimentos instaurados para investigar potenciais irregularidades nas contratações diretas em diversas prefeituras do estado do Maranhão, assim como a existência de numerosas empresas contratadas pela administração pública sendo alvo de inquirições. Entendendo a conjuntura calamitosa que se construiu, buscou-se investigar todas as áreas afetadas com a crise sanitária e como esses campos foram atingidos com as decisões tomadas pelos gestores públicos. A pesquisa se constrói sobre o amparo da Lei nº 13.979/2020, responsável por regular as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus

    COLONIALIDADE, DIREITOS HUMANOS E FEMINISMO: UMA PERSPECTIVA CRÍTICA DESCOLONIAL

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    Os direitos humanos, frequentemente apresentados como universais, foram historicamente moldados por perspectivas eurocêntricas. A colonialidade influenciou a concepção de direitos humanos, excluindo ou marginalizando práticas e entendimentos de outras culturas. Isso resultou em uma aplicação desigual e frequentemente injusta dos direitos humanos, que favorece grupos já privilegiados e mantém as desigualdades sistêmicas, ou seja, essa visão universalista tende a promover um padrão ocidental de direitos, que muitas vezes não se alinha com as realidades e necessidades de comunidades fora do eixo europeu e norte-americano. Para Herrera Flores “Os direitos humanos, como geralmente todo fenômeno jurídico e político, estão permeados por interesses ideológicos e não podem ser entendidos à margem de seu fundo cultural e contextual” (2009, p. 49). Conforme o autor (2009) em sua visão crítica sobre os direitos humanos, estes devem ser estudados e levados à prática politicamente (a) a partir de um saber crítico que revele as escolhas e os conflitos de interesses que se encontram por trás de todo debate cheio de ideologias e (b) inserindo-os nos contextos sociais, culturais e econômicos em que necessariamente nascem, se reproduzem e se transformam. Reconhecidos e garantidos a partir deste contexto, têm capacidade de não só satisfazer expectativas, mas também de não gerarem frustrações. Assim, o enfoque desse trabalho será a análise sobre colonialidade, direitos humanos e crítica descolonial sobe uma perspectiva crítica descolonial, concentrando-se na seguinte problemática: como a colonialidade do poder influência a implementação e a percepção dos direitos humanos para mulheres de diferentes etnias e classes na América Latina? O objetivo geral consiste em verificar as contribuições do feminismo descolonial na crítica e reformulação das políticas de direitos humanos, com foco na interseccionalidade de raça, classe, gênero e sexualidade. A pesquisa é realizada com base no pensamento crítico descolonial, com amparo nas ideias de autores como Aníbal Quijano, Enrique Dussel, Boaventura de Sousa Santos, Antonio Carlos Wolkmer, Walter Mignolo e no que se refere ao feminismo descolonial amparado em Catarina Walsh, Fronçoise Vergés, Maria Lugones, Ochy Curiel, Yuderkys Espinosa-Miñoso. Em linhas gerais, a investigação compreenderá três momentos: primeiramente, apresentar-se-á o que representa a colonialidade, especialmente na manutenção de hierarquias sociais, raciais e culturais. No seguinte, pretende-se analisar os direitos humanos a partir da perspectiva da colonialidade, como ela influenciou a concepção de direito humanos, excluindo ou marginalizando práticas e entendimentos de outras culturas. Por fim, verificar-se-á, através da perspectiva descolonial, as limitações do feminismo tradicional na busca de garantias de direitos humanos para as mulheres e a necessidade de se pensar um feminismo descolonial. Para alcançar o objetivo proposto, adota-se o método hipotético-dedutivo, com o emprego de procedimento monográfico e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Nesse processo, a análise da colonialidade e dos direitos humanos revela as limitações da igualdade formal na promoção de uma verdadeira justiça para as mulheres. Um feminismo descolonial, que considera as múltiplas formas de opressão e a interseccionalidade das identidades das mulheres, é essencial para superar essas limitações. Ao adotar uma abordagem descolonial, é possível promover uma igualdade substantiva que verdadeiramente respeite e proteja os direitos de todas as mulheres. Portanto, os movimentos feministas devem lutar não só por igualdade formal, mas também por uma mudança profunda nas estruturas sociais que mantêm a desigualdade, buscando uma justiça que leve em conta as diferentes realidades e necessidades das mulheres ao redor do mundo. Ao questionar a colonialidade e suas implicações, torna-se imperativo redefinir o enfoque das lutas feministas na América Latina para enfrentar eficazmente as estruturas de dominação. É necessário reconhecer que o feminismo hegemônico muitas vezes falha em abordar as realidades complexas e multifacetadas das mulheres não europeias, tratando-as como vítimas passivas em vez de agentes ativos de suas próprias histórias (Curiel, 2009). A resistência e as teorizações dessas mulheres são cruciais para construir um feminismo verdadeiramente inclusivo e representativo, sendo fundamental ampliar a discussão para incluir uma abordagem descolonial dos direitos humanos. Pois, em sua forma tradicional, os direitos humanos, frequentemente refletem as mesmas estruturas de poder que sustentam a colonialidade, promovendo uma visão eurocêntrica e universalista que não reconhece as especificidades culturais, sociais e históricas das populações marginalizadas. A luta feminista e a promoção dos direitos humanos devem caminhar juntos para desafiar essas estruturas de poder e promover uma verdadeira igualdade. Um enfoque descolonial requer uma reavaliação crítica das normas e práticas existentes, bem como a valorização dos saberes e experiências das populações historicamente subalternizadas. Só assim será possível construir um sistema de direitos humanos que seja realmente inclusivo, equitativo e capaz de promover a justiça social para todas as mulheres, independentemente de sua origem racial, cultural ou socioeconômica. Desse modo, a reflexão aqui proposta é de profunda relevância, uma vez que busca demonstrar que a intersecção entre feminismo e direitos humanos deve ser orientada por uma perspectiva descolonial, que reconheça e enfrente as persistentes desigualdades estruturais resultantes do colonialismo. Desse modo, será possível alcançar uma transformação significativa nas relações de poder e garantir que todas as mulheres possam exercer plenamente seus direitos humanos

    A (IM)POSSIBILIDADE DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

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    Muito presente e recorrente no direito brasileiro, o instituto da antecipação de tutela vislumbra atenção especial, justamente para salvaguardar o direito do litigante à eficácia da decisão judicial e evitar maiores prejuízos. Contudo, é importante observar que o direito do cidadão que vem a litigar com o ente administrativo que é vinculado, não pode ser prejudicado por ação ou omissão de agente administrativo. Tão logo, verifica-se uma patente necessidade de desjudicialização para desonerar tanto o Poder Judiciário, quanto o próprio cidadão que é revestido de direitos e garantias fundamentais. Assim, através de uma análise aprofundada da legislação pátria, doutrina e jurisprudência verifica-se a possibilidade de acatar liminarmente um pedido administrativo de forma a evitar maiores infortúnios. Concluindo que a antecipação de tutela no processo administrativo, em nada prejudica o Estado, pois surtirá o mesmo efeito que no processo judicial

    JUSTIÇA MULTIPORTAS E GESTÃO DE CONFLITOS

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    A evolução do sistema de justiça brasileiro evidencia a necessidade de um modelo mais inclusivo e eficiente, que vá além das soluções litigiosas tradicionais. O conceito de justiça multiportas, que integra diferentes métodos de resolução de conflitos como mediação, conciliação, arbitragem e justiça restaurativa, surge como uma solução promissora. Este modelo permite que as partes escolham o método mais adequado às suas necessidades, promovendo soluções mais satisfatórias e duradouras. A gestão eficiente de conflitos, por sua vez, envolve práticas estruturadas que facilitam a resolução proativa e organizada das disputas. A implementação de um sistema de justiça multiportas no Brasil é crucial para desafogar o judiciário e proporcionar um acesso mais democrático à justiça. Pode-se destacar as vantagens desses métodos em termos de rapidez, economicidade e satisfação das partes, que frequentemente se sentem mais empoderadas ao participar ativamente do processo. Além disso, a diversidade cultural e social do Brasil exige abordagens personalizadas que atendam às particularidades de cada caso. A adoção de práticas restaurativas não só contribui para a pacificação social, mas também promove uma cultura de paz e responsabilização. Essa abordagem é especialmente relevante em contextos comunitários e familiares, onde a manutenção dos relacionamentos é crucial.  Nesse cenário, a busca por alternativas que possam aliviar essa pressão, ao mesmo tempo que oferecem soluções mais adequadas e humanizadas para os litigantes, torna-se essencial. Este resumo expandido apresenta o projeto de pesquisa "Justiça Multiportas e Gestão de Conflitos", que visa investigar e promover a integração de modelos autocompositivos no sistema jurídico brasileiro, avaliar a eficácia da justiça restaurativa em diferentes contextos e desenvolver um sistema multiportas para a resolução de disputas no Brasil. Esse projeto está dividido em três planos de trabalho, assim denominados: A desjudicialização por meio das Serventias Extrajudiciais; Avaliação da eficácia das oficinas de parentalidade realizadas pela Universidade de Uberaba; Sistema Multiportas e acesso à Justiça: perspectivas e impactos. Cada um desses planos, embora inseridos em um projeto “guarda-chuva” tem seus próprios objetivos. O plano A desjudicialização por meio das Serventias Extrajudiciais visa identificar as principais práticas e desafios enfrentados pelos cartórios na mediação e conciliação de conflitos; propor diretrizes para a ampliação e melhoria dos serviços oferecidos pelos cartórios extrajudiciais; e demonstrar que há vantagens da desjudicialização para se obter acesso à justiça.  O plano Avaliação da eficácia das oficinas de parentalidade realizadas pela Universidade de Uberaba visa avaliar a eficácia das oficinas de parentalidade realizadas pela Uniube em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais na redução dos efeitos negativos dos processos de separação familiar sobre crianças e adolescentes. A pesquisa tem como objetivo avaliar a eficácia desse projeto, verificando seu impacto na resolução de conflitos e na mitigação dos danos psicológicos para as crianças envolvidas. Já o plano Sistema Multiportas e acesso à Justiça: perspectivas e impactos visa avaliar o impacto do sistema multiportas na promoção do acesso à justiça, analisando a eficácia das alternativas de resolução de conflitos oferecidas e seus efeitos sobre a eficiência e a satisfação dos usuários do sistema de justiça. A pesquisa adotará uma abordagem metodológica predominantemente qualitativa, combinando métodos exploratórios e descritivos. A natureza qualitativa é apropriada para obter uma compreensão profunda dos fenômenos relacionados à justiça multiportas, gestão de conflitos, oficinas de parentalidade e o papel dos cartórios extrajudiciais. Serão utilizadas técnicas quantitativas para análise de dados empíricos, proporcionando uma visão abrangente do tema. A primeira etapa consiste na revisão bibliográfica, que visa identificar e analisar a literatura existente sobre os temas abordados. Serão coletados e analisados livros, artigos acadêmicos, teses, dissertações e legislações relevantes, utilizando bases de dados como Scielo, Google Scholar e bibliotecas universitárias. Na sequência, serão conduzidos estudos concomitantes sobre as oficinas de parentalidade em Uberaba, a desjudicialização por meio dos cartórios extrajudiciais e a implementação de um sistema multiportas para a resolução de disputas. A coleta de dados incluirá a revisão de modelos internacionais e nacionais, bem como consultas com especialistas em mediação, conciliação, arbitragem e justiça restaurativa. Este projeto de pesquisa tem como objetivo não apenas investigar e promover a justiça multiportas e a gestão eficiente de conflitos, mas também gerar um impacto positivo e duradouro na sociedade brasileira. A implementação de oficinas de parentalidade e o fortalecimento dos métodos de resolução de conflitos nos cartórios extrajudiciais são passos fundamentais para facilitar o acesso à justiça e promover soluções mais humanas e eficazes, alinhadas com as necessidades e particularidades da população brasileira. O projeto está vinculado ao Grupo de Pesquisa/CNPq "Acesso à Justiça: Prevenção, Negociação e Resolução de Conflitos", mais especificamente à linha de pesquisa "Acesso à Justiça e Soluções Adequadas de Prevenção e Resolução de Disputas: Diálogo, Tecnologias e Garantia de Direitos". A expectativa é que os resultados contribuam significativamente para o desenvolvimento de políticas públicas que promovam a justiça acessível e eficaz no Brasil

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