Universidade do Extremo Sul Catarinense: Periódicos UNESC
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INTEGRAÇÃO INTERSETORIAL NAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO
A integração intersetorial nas medidas socioeducativas em meio aberto tem ganhado destaque nas discussões sobre políticas públicas para adolescentes em conflito com a lei. Este estudo delimita-se a investigar como a articulação entre diferentes setores pode potencializar a eficácia das medidas socioeducativas, garantindo uma abordagem mais holística e integrada. Assim, buscou-se compreender como a integração intersetorial pode contribuir para a eficácia das medidas socioeducativas em meio aberto, proporcionando uma abordagem mais abrangente e eficaz na reintegração social dos adolescentes. O objetivo geral foi analisar a importância e as estratégias de integração intersetorial nas medidas socioeducativas em meio aberto para a efetiva reinserção social de adolescentes em conflito com a lei. Para melhor elucidar, pretendeu-se identificar os principais setores envolvidos na aplicação das medidas socioeducativas em meio aberto, avaliar como a articulação entre esses setores pode contribuir para uma abordagem mais integrada e eficaz, e propor estratégias para fortalecer a colaboração intersetorial nas medidas socioeducativas. Para isso, esse estudo utilizou uma abordagem qualitativa, com revisão bibliográfica e análise documental. Foram revisados artigos acadêmicos, documentos oficiais e relatórios de organizações envolvidas na aplicação das medidas socioeducativas. Como resultados preliminares, observou-se que a integração intersetorial é fundamental para o sucesso das medidas socioeducativas em meio aberto. A rede de atendimento e proteção, quando bem articulada, permite uma abordagem mais completa, considerando as diversas necessidades dos adolescentes. A articulação entre os setores de assistência social, saúde, educação e justiça é essencial para proporcionar suporte contínuo e evitar a reincidência. Nesse sentido, é de suma importância atentar-se ao papel da rede intersetorial, que é crucial para o atendimento integral dos adolescentes em conflito com a lei. A colaboração entre diferentes setores citados, permite uma intervenção mais integral e eficiente. Quando esses setores trabalham juntos, é possível oferecer um suporte contínuo e multidimensional, que considera não apenas o cumprimento da medida socioeducativa, mas também a reintegração social e o desenvolvimento pessoal do adolescente, pois as medidas socioeducativas em meio aberto não devem se restringir apenas ao cumprimento de regras impostas pelo programa. É necessário um acompanhamento contínuo e uma articulação com outros serviços de apoio, como escolas, unidades de saúde e programas de capacitação profissional (Brasil, 1990). Essa abordagem integrada garante que o adolescente receba suporte em todas as áreas da sua vida, contribuindo para uma reintegração efetiva. Durante essa pesquisa, como um dos resultados, elencou-se algumas formas de como a rede intersetorial pode colaborar com a medida socioeducativa em meio aberto: a) Compartilhamento de Informações: Troca de informações entre os setores para um acompanhamento mais detalhado e preciso; b) Apoio Multidisciplinar: Envolvimento de profissionais de diferentes áreas para abordar as diversas necessidades do adolescente; c) Planejamento Conjunto: Desenvolvimento de planos de ação integrados, considerando as particularidades de cada caso; d) Capacitação Contínua: Treinamento de profissionais para trabalhar de forma articulada e integrada. Diante dos tópicos elencados, é fundamental reconhecer que o adolescente em conflito com a lei não é responsabilidade exclusiva da assistência social. É dever da família, da sociedade e do Estado garantir que sejam assegurados aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, com absoluta prioridade, os direitos previstos no art. 227 da Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988). Por isso, sua reintegração social envolve uma série de fatores que perpassam diferentes áreas, como saúde, educação, trabalho e justiça. Cada setor tem um papel crucial na construção de um ambiente favorável ao desenvolvimento e à reinserção desse jovem na sociedade. Contudo, a intersetorialidade vai além do básico cumprimento da Medida Socioeducativa. Ela precisa se expandir para diversos espaços e níveis, incluindo as esferas federal, estadual e municipal, e integrar organizações governamentais, não governamentais e informais, entidades parceiras, profissionais, serviços, comunidades, programas sociais, setores privados e redes setoriais, para que as necessidades dos sujeitos sejam atendidas (Bourguignon, 2001). Importante salientar que a intersetorialidade, constitui-se num princípio ou paradigma norteador do SINASE e do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE, 2006). O SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), visa organizar e promover a efetividade das ações voltadas para a execução de medidas socioeducativas com adolescentes e jovens em conflito com a lei. Ele é regido pela Lei nº 12.594/2012 e busca garantir que os adolescentes e jovens que cometem atos infracionais recebam atendimento que respeite seus direitos e contribua para sua reintegração social. Além disso, nele consta a obrigatoriedade de integração entre diferentes esferas e setores do governo e a colaboração com organizações não governamentais e a sociedade civil para a efetiva implementação das medidas. Assim, reafirmando a necessidade de articulação e trabalho conjunto para ressignificação da medida socioeducativa. O principal objetivo do SINASE é assegurar que o atendimento socioeducativo seja realizado de maneira eficaz, respeitando os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (SINASE, 2006). Conclui-se então que a integração intersetorial nas medidas socioeducativas em meio aberto é essencial para garantir uma abordagem mais eficaz e holística na reintegração social de adolescentes em conflito com a lei. A articulação entre diferentes setores potencializa os recursos e serviços disponíveis, proporcionando um suporte contínuo e abrangente. É necessário fortalecer essa integração para garantir que esses jovens recebam um atendimento completo e multidimensional. Ademais, entende-se que ainda há muito que se avançar, pois apesar de expressamente indicado nas legislações, existe a necessidade dos Serviços de Medida Socioeducativa em meio aberto, fazerem periodicamente um convencimento da rede quanto ao seu papel e desmistificar as questões sobre ato infracional e ressocialização de adolescentes em conflito com a lei, enfrentando conceitos de estereótipo, preconceitos, indicando responsabilidades e combatendo o pensamento familista e de culpabilização das instituições
O DIREITO À EDUCAÇÃO POSSIBILITA A CONSTITUIÇÃO DE UMA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA
A pesquisa possui como tema o direito à educação em prol de constituir uma sociedade democrática. O trabalho contém como objetivo geral examinar o direito à educação como princípio constituinte para uma sociedade democrática. Os objetivos específicos são determinar as concepções que abarcam o direito, o direito à educação e a sociedade democrática; demonstrar a relação contida entre o direito à educação e a sociedade democrática e identificar a efetivação de uma sociedade democrática por meio do direito à educação. A metodologia possui uma abordagem de pesquisa qualitativa, quanto a natureza foi uma pesquisa básica, referindo-se aos objetivos foi uma pesquisa descritiva, nos procedimentos foi uma pesquisa bibliográfica, no que tange as técnicas de coleta de dados foi utilizado o levantamento bibliográfico e para analisar os dados usou-se a Análise do Conteúdo. Os principais resultados alcançados foram averiguar a existência de concepções significativas sobre a sociedade democrática, o direito e o direito à educação; comprovar que existe uma relação entre a sociedade democrática e o direito a educação e perceber que uma sociedade democrática é efetivada pelo direito à educação. Conclui-se que o direito à educação é algo fundamental para o desenvolvimento de uma sociedade democrática
EDUCAÇÃO E FUTEBOL: UM EMBATE ONDE TODOS PERDEM
O futebol é uma máquina de transformação social desde sua invenção. Ainda que o esporte tenha sido modificado e evoluído, as cobranças que o cercam, não. Além de abordar a carga horária, desistência em massa da educação e o impacto na força de trabalho nacional. A partir da consulta a literatura e dados estatísticos sobre o tema, objetivo desse trabalho é problematizar a articulação entre o a atuação da gestão pública sobre a formação no futebol e a escolarização dos atores principais do esporte. Será demonstrado como é feito de maneira positiva em outros países mundo afora, além de sugerir aplicações diversas da legislação para maior proteção dos que ingressam, mas não obtêm êxito nesse esporte. Concluindo assim que mesmo que 3 por cento tenham sucesso nessa jornada, é obrigação do Estado socorrer os outros 97 por cento de maneira 100% eficiente
A MEDIAÇÃO COMO PRÁTICA DE VALORIZAÇÃO DA ESCUTA, DO EXERCÍCIO DE CIDADANIA E DA PACIFICAÇÃO SOCIAL NOS CASOS DE CYBERBULLYING
O presente trabalho tem como finalidade examinar a ocorrência de cyberbullying e a mediação de conflitos como uma estratégia potencial para prevenir e tratar os conflitos decorrentes dessa prática na complexa sociedade tecnológica. Para atingir esse objetivo, utilizou-se o método dedutivo, qualitativo, descritivo e bibliográfico. A mediação é considerada como uma das formas mais adequadas de tratar e resolver conflitos, e sob uma perspectiva contemporânea, é essencial fomentar uma transformadora dinâmica de reconstrução das relações prejudicadas pela infração e conflito, através do protagonismo, diálogo e (co) responsabilização dos atores sociais envolvidos. Quanto aos resultados, esses sugerem que a mediação é um método particularmente eficaz para abordar conflitos que surgem em relações interpessoais, tendo em vista que é imprescindível fomentar a cultura de paz, desencorajando comportamentos agressivos e promovendo a igualdade e o respeito entre os cidadãos
O NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA UNIVERSIDADE DE UBERABA COMO INSTITUIÇÃO EFICAZ PARA A PROMOÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA
Este resumo discorre sobre projeto de pesquisa em andamento que tem por objetivo central analisar a atuação do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade de Uberaba a partir do objetivo do desenvolvimento sustentável 16 que compõe a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas. Para tanto, são consideradas as atividades de assistência judiciária gratuita fornecidas pelo Núcleo no período compreendido entre 2019 e 2024. A pesquisa, de natureza qualiquantitativa e exploratória, está vinculada ao Grupo de Pesquisa Acesso à justiça: prevenção, negociação e resolução de conflitos, na linha de pesquisa “Soluções adequadas de prevenção e resolução de disputas: diálogo, tecnologias e garantia de direitos”. Desenvolve-se a partir de revisão bibliográfica e análise documental, possuindo como objetivos específicos a serem desenvolvidos: estabelecer um perfil dos casos atendidos no Núcleo, a partir de informações e características existentes nos processos judiciais e nos registros de composição, e identificar de que modo as práticas jurídicas nele oferecidas podem contribuir para a efetivação da meta estabelecida pelo Estado Brasileiro, qual seja, fortalecer o Estado de Direito e garantir acesso à justiça a todos, especialmente aos que se encontram em situação de vulnerabilidade.
A Lei nº 8.906/1994 dispõe sobre o Estatuto da advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. No parágrafo primeiro de seu artigo nono, observa-se a autorização das instituições de ensino para manterem estágio profissional de advocacia. A Portaria 1.886, de 30 de dezembro de 1994, fixa as diretrizes curriculares e o conteúdo mínimo do curso jurídico.
As disciplinas de prática, entretanto, já tinham sido criadas em 1972, conforme se pode observar da Resolução nº 3 do Ministério da Educação. Conforme Gonçalves (2013, p. 2), “as atividades relacionadas ao serviço de assistência judiciária prestadas pelo Curso de Direito da Universidade de Uberaba (UNIUBE) tiveram seu início em 21 de setembro do ano de 1978”. O atendimento, segundo o autor, era feito apenas nas áreas cível e penal e realizado em uma sala do Fórum Melo Viana. Atualmente engloba outras áreas de atuação e possui prédio exclusivo no Campus Aeroporto.
O trabalho social prestado pelo Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) pode ser entendido como complementar àquele oferecido pela Defensoria do Estado de Minas Gerais, considerando a natureza da atividade, mas se diferencia deste em virtude do caráter extensionista do NPJ (Gonçalves, 2013, p.5).
Para nossa pesquisa, como mencionado, trabalhamos com o objetivo 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), mais especificamente, com a meta 16.3, que busca “promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos” (IPEA, 2024) e o indicador 16.3.3, destacado para o Estado Brasileiro, “proporção da população que teve alguma disputa nos últimos dois anos, e que acessou um mecanismo formal ou informal de resolução de disputas, por tipo de mecanismo”.
A investigação se constitui como qualitativa, vez que trata de fenômenos sociais que se apresentam com complexidade, e quantitativa, a partir do levantamento e sistematização de dados referentes aos atendimentos realizados pelo Núcleo de Prática Jurídica. Desta forma, o projeto se organiza em dois fluxos de investigação que irão convergir no momento de análise dos dados: num primeiro momento será realizada a revisão de literatura e a análise documental.
Num segundo momento, faremos o levantamento e sistematização das informações referentes aos litígios e composições resultado da atuação do NPJ. Para tanto, escolhemos critério temporal de inclusão, que compreende os anos de 2019 a 2024, excluindo da pesquisa os atendimentos que foram realizados antes e depois do recorte apontado.
Partimos da reflexão teórica elaborada por Mauro Cappelleti e Bryant Garth para compreender o que seria o acesso à justiça ao qual faz referência a agenda 2030. Segundo os autores, a expressão serve para determinar “duas finalidades básicas do sistema jurídico – o sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e/ou resolver seus litígios sob os auspícios do Estado. Primeiro, o sistema deve ser igualmente acessível a todos. Segundo, ele deve produzir resultados que sejam individual e socialmente justos” (1988, p. 8). É possível identificar na fala de Cappelleti e Garth dois caminhos igualmente complexos para a mensuração do que pode determinar se há ou não acesso à justiça. Um quantitativo, medido por números de atendimentos dos órgãos que compõem o sistema jurídico e os demais atores envolvidos na prática jurisdicional e outro, que buscaria identificar primeiramente o que é justiça e como determiná-la socialmente. Para esta reflexão, comporão o referencial teórico deste projeto os estudos de Nancy Fraser sobre justiça social que, segundo a pesquisadora “já não se cinge só a questões de distribuição, abrangendo agora também questões de representação, identidade e diferença” (2002, p. 9).
Em relação à reflexão sobre a vulnerabilidade e seus impactos, consideraremos a meta 1.3 dos objetivos do desenvolvimento sustentável que compõem a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, na qual se inserem
[...] todos aqueles que sofrem violações ou restrições a seus direitos, sobretudo, em razão de raça, gênero, idade, deficiência, condições de mobilidade, orientação sexual, nacionalidade, religião, territorialidade, cultura, privação de liberdade e situação econômica, não excluindo outras potenciais situações de vulnerabilidade verificadas empiricamente (online).
Na tentativa de atender ao chamado da ONU e contribuir com as metas definidas, o Conselho Nacional de Justiça elaborou, em 2021, índice de acesso à justiça no qual reconhece que “o acesso à justiça não pode ser medido apenas a partir do Judiciário. As características regionais e especialmente populacionais dizem muito sobre o tema, pois as vulnerabilidades sociais se manifestam de maneira interseccional na vida dos indivíduos e cada uma se apresenta como uma barreira a mais a ser vencida” (2021, p. 7). Desta forma, figuram como referenciais as teorias que conjugarem o debate sobre acesso à justiça com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, mas que igualmente enfrentem a necessidade de políticas públicas transversais voltadas para a promoção da equidade.
Considerando que se trata de projeto em andamento, as considerações possuem natureza apenas parcial. Apenas em 2023, o Núcleo realizou mais de mil e duzentos atendimentos. Dito isto, espera-se que, da análise dos dados levantados neste primeiro ano de pesquisa, seja possível a elaboração de categorias suficientes para avaliar a atuação do Núcleo de Prática Jurídica considerando o ODS 16 da Agenda 2030, principalmente em relação ao tratamento adequado dos conflitos.
 
A REFORMA TRABALHISTA DE 2017 E SEUS EFEITOS SOBRE O TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO: ANÁLISE DOS DADOS ESTATÍSTICOS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO (MTE) DO PERÍODO DE CINCO ANOS ANTES E DEPOIS DA LEI Nº 13.467/2017
Por séculos o trabalho escravo foi pilar do desenvolvimento nacional, de modo que a abolição ocorreu apenas no fim do século dezenove, no entanto, sem nenhum planejamento para a inserção dos ex-cativos no mercado de trabalho. Hodiernamente, esse tipo de exploração é conhecido como escravidão moderna e é potencializado pela fragilização dos direitos trabalhistas. Ao mesmo tempo, a Reforma Trabalhista de 2017, inseriu dispositivos normativos que, em tese, fragilizaram as relações de trabalho, ampliando a informalidade e, por consequência, a degradação do meio ambiente de trabalho. Desse modo, o artigo tem por objetivo estudar o trabalho análogo ao de escravo e a Reforma Trabalhista para, após, analisar as estatísticas de trabalho escravo no país, disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho no período de cinco anos antes e depois da implementação da lei. O presente estudo adota os métodos de pesquisa dedutivo, em pesquisas de tipo qualitativa e teórica, contendo também uma etapa quantitativa, e de procedimento monográfico, subministrados pela pesquisa documental e doutrinária. Por resultado, a pesquisa conseguiu estabelecer uma relação entre as novas disposições trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017 e o aumento recente do trabalho análogo ao de escravo no país
AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DO TELETRABALHO E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS TELETRABALHADORES
Nos últimos anos a adoção da prática do teletrabalho tem refletido de fortemente, de forma direta e indireta, na produtividade e no bem-estar dos trabalhadores, motivo pelo qual se faz necessário um estudo mais aprofundado sobre o tema. Neste sentido, a presente pesquisa visa responder ao seguinte questionamento: quais são as vantagens e desvantagens do teletrabalho e como este tema é tratado pela legislação brasileira? Em outras palavras, o artigo adotou como objetivo geral: analisar quais são as vantagens e desvantagens do teletrabalho e como este tema é tratado pela legislação brasileira. A fim de alcançar o referido objetivo, adotou-se os seguintes objetivos específicos: identificar as principais vantagens do teletrabalho para trabalhadores e empregadores; compreender as desvantagens e desafios enfrentados pelos teletrabalhadores; examinar a legislação existente que protegem os direitos dos teletrabalhadores no Brasil. No tocante a metodologia utilizada para a realização do presente estudo destaca-se que foi adotado a abordagem dedutiva, o procedimento monográfico e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental (Marconi; Lakatos, 2017).
O conceito de Teletrabalho pode abordar vários pontos de destaque, entretanto, há um ponto que se pode dizer que é nítido na caracterização da referida modalidade de trabalho, é o fator de ele ser um labor flexível de se realizar, isso diz respeito a economia do tempo e espaço de trabalho, uma vez que pode ser realizado de qualquer parte do mundo, não há dúvidas quanto a sua diferença quando comparado ao modelo clássico de labor, que é o trabalho presencial (Fincato, 2019). Segundo Pretti (2018), o teletrabalho é caracterizado por três pontos principais. O primeiro é a tecnologia, essencial para que o trabalhador realize suas funções remotamente, utilizando dispositivos como celulares e computadores, além de uma conexão de internet de alta velocidade. O segundo ponto é o lugar de onde o serviço é prestado, que pode ser o domicílio do empregado ou outros locais, desde que fora do estabelecimento empresarial. O terceiro ponto é a organização, sendo necessário haver uma estrutura organizada nas relações entre as partes para que o teletrabalho seja eficaz. No Brasil, o teletrabalho foi mencionado pela primeira vez em 2011 com a Lei n. 12.551/2011, que tratava do trabalho em domicílio e já era aplicável ao teletrabalho. No entanto, foi com a Lei n. 13.467/2017, a reforma trabalhista, que o teletrabalho ganhou destaque, regulamentando questões controversas sobre o tema (Fincato, 2019). Com o tempo, essa modalidade foi amplamente adotada em diversas profissões, como telemedicina, teleensino e teletrade (Pretti, 2018). A implementação do teletrabalho pode trazer benefícios para empregadores, empregados e a sociedade, conforme destacado pela doutrina (Souza, 2019).
Os principais atores da relação de emprego, o trabalhador e o empregador, obtêm benefícios significativos com o teletrabalho. Para o trabalhador, há maior proximidade com a família e mais tempo de qualidade, além de redução nos custos de transporte e vestuário, já que não é necessário seguir um dress code rigoroso. Para o empregador, há uma diminuição nos custos de manutenção do estabelecimento, como aluguel, energia elétrica e água (Souza, 2019). A flexibilidade de horários é outro benefício, especialmente para mães, que podem conciliar melhor as funções de maternidade e trabalho (Souza, 2019). Empresas não precisam mais investir em grandes espaços devido à descentralização da produção facilitada pela comunicação telemática, resultando em maior produtividade e redução de custos (Cavalcante; Jorge Neto, 2019b). A sociedade também se beneficia com novas oportunidades de emprego e redução do desemprego, além da diminuição da emissão de gases poluentes e melhoria no trânsito devido à redução do deslocamento diário dos trabalhadores (Souza, 2019).
Cavalcante e Jorge Neto (2019b) destacam que o teletrabalho facilita a inclusão de trabalhadores com deficiência, visto que permite que esses profissionais exerçam suas funções em um ambiente mais confortável, evitando os desafios diários de deslocamento. Evidente, portanto, que há vantagens que alcançam toda a coletividade, além da relação contratual entre empregador e trabalhador (Cavalcante; Jorge Neto, 2019a). Entretanto, o teletrabalho também apresenta aspectos negativos como a contratação de mão de obra mais barata de outros países, que contribui para o desemprego local, e a vulnerabilidade dos segredos empresariais. O descuido do teletrabalhador pode permitir o acesso não autorizado a dados sensíveis, resultando em prejuízos significativos para o empregador (Souza, 2019). Esse acesso indevido pode levar à violação de segredos técnicos, comerciais e industriais do empregador e de seus clientes (Cavalcante; Jorge Neto, 2019b).
Uma preocupação significativa é o ambiente inadequado para o teletrabalho, com estruturas insuficientes que não oferecem conforto mínimo, podendo prejudicar gravemente a saúde do teletrabalhador. Além disso, a falta de networking é um ponto crítico, pois o teletrabalhador perde novas oportunidades profissionais que geralmente surgem em conversas no ambiente empresarial (Cavalcante; Jorge Neto, 2019b). Esse contexto também leva ao isolamento social, uma vez que a ausência de contato com colegas de trabalho e a vivência em sociedade resultam na individualização do trabalhador, dificultando a união para reivindicações de direitos coletivos (Souza, 2019). Entretanto, a maior desvantagem do teletrabalho é a falta de regulamentação adequada, resultando em uma legislação genérica que reduz direitos trabalhistas. Isso inclui a transferência de custos laborais para o empregado, a falta de um ambiente adequado para o trabalho e a assunção de riscos do empreendimento pelo teletrabalhador, que deveriam ser do empregador (Cavalcante; Jorge Neto, 2019a). Entre as principais preocupações atuais está a violação do direito ao lazer e à desconexão, conforme previsto na CRFB, art. 217, §3º, que compreende e incentiva o lazer como forma de promoção social (Brasil, 2023b). Lima e Melo (2018) afirmam que esse direito só é garantido se o empregado puder usufruir de suas folgas, feriados e descanso após a jornada, sem estar à disposição do empregador, pois o descanso é essencial para a recuperação física e mental do trabalhador, permitindo sua desconexão do trabalho.
O caráter imperativo das normas trabalhistas faz com que elas não possam ser afastadas pelas partes da relação, isso significa dizer que na dúvida quanto à lei aplicável no caso concreto, há que se partir da premissa protecionista, ou seja, será aplicada a norma a qual possui o princípio da proteção do trabalhador como fundamento (Andrade, 2007). O princípio da proteção é fundamental no direito do trabalho, focado em proteger o trabalhador, a parte mais vulnerável na relação laboral, que não pode negociar em igualdade com o empregador devido à sua insuficiência financeira, técnica ou jurídica. Desta forma, entende-se que independentemente da modalidade de trabalho, o objetivo do direito do trabalho é regular a relação entre as partes com base nesse princípio, melhorando as condições sociais do trabalhador (Pretti, 2018). A doutrina já estabeleceu que os direitos do trabalho presencial também se aplicam ao teletrabalho, incluindo ferramentas, equipamentos e condições dignas de trabalho, saúde e segurança (Andrade, 2007). O art. 6º da CLT, inserido pela Lei n. 12.551/2011, afirma que não há distinção entre os regimes de trabalho presencial e teletrabalho (Sousa, 2019). O art. 2º da CLT define o empregador como a empresa que assume os riscos da atividade econômica, aplicando-se também ao teletrabalho (Brasil, 2023a). Portanto, ignorar os direitos trabalhistas e não assegurar ao teletrabalhador os mesmos direitos do trabalho presencial é inadmissível.
Diante de todo o exposto, compreende-se que ao tratar do teletrabalho não se pode falar apenas desvantagens ou apenas vantagens, pois trata-se de uma situação complexa que afeta direta e indiretamente ambos os lados da relação, tanto empregador como empregado. Todavia, o inadmissível neste caso refere-se a hipótese de se passar por cima dos direitos trabalhistas, não assegurando todos os direitos do trabalho presencial ao teletrabalhador, o que se verificou ser intolerável sob o norte do consagrado princípio trabalhista da proteção e a própria legislação celetista
PURIFICÃO E PERSEGUIÇÃO : UM ESTUDO COMPARATIVO ENTRE O NEONAZISMO E A TRANSFOBIA CONTEMPORÂNEA
A presente pesquisa se propõe a investigar como as ideologias de extermínio e purificação presentes no neonazismo encontram paralelos nas atitudes e ações transfóbicas contemporâneas. Portanto, o principal foco é explorar e comparar as semelhanças entre a ideologia e as práticas de extermínio do neonazismo e as manifestações contemporâneas de transfobia. Para tanto, definem-se três objetivos específicos: primeiro, expor a ideologia nazista de pureza racial e exclusão social, ressaltando o papel governamental da Alemanha nazista e como esses conceitos politizados e governamentais sobreviveram e se manifestam no neonazismo contemporâneo; segundo, examinar as manifestações contemporâneas de transfobia no Brasil, evidenciando práticas de discursos discriminatórios e violência física; e, terceiro, traçar um paralelo entre as duas temáticas, ressaltando os pontos em que os dois movimentos perpetuam ensinamentos e práticas comuns.
A metodologia adotada neste estudo é de abordagem dedutiva, partindo dos conhecimentos e teorias existentes acerca do neonazismo e da transfobia para investigar a aplicação prática dessas ideologias em contextos contemporâneos. O objetivo principal é analisar as premissas teóricas e práticas relacionadas à exclusão e purificação e verificar a validade dessas premissas ao compará-las com práticas sociais e políticas atuais. Para isso, a pesquisa utilizará a coleta de dados através de pesquisa bibliográfica e análise documental. A primeira etapa consistirá no levantamento e revisão de literatura já publicada, incluindo livros, artigos científicos, teses, dissertações e outros mecanismos de pesquisa, com o objetivo de construir uma base sólida e compreender os conceitos chave da dinâmica histórica e social envolvida. Em seguida, a análise de documentos públicos, relatórios oficiais, publicações de instituições internacionais, relatórios de ONGs, estudos de caso e registros de incidentes de violência e discriminação será realizada para entender como essas ideologias são refletidas e combatidas em diferentes contextos sociais e políticos.
A combinação dessas técnicas permitirá uma análise comparativa detalhada entre as práticas e ideologias do neonazismo e da transfobia contemporânea, destacando os pontos de convergência e divergência. Essa metodologia possibilitará a identificação de padrões e a compreensão de como conceitos de extermínio e purificação se manifestam e influenciam ações e atitudes em ambos os contextos (Marconi, Lakatos, 2017).
Embora em desenvolvimento, tem-se preliminarmente que a substituição do nazismo histórico pelo neonazismo contemporâneo permite um foco mais atual e relevante no estudo das ideologias extremistas e seus impactos nas minorias. O neonazismo, embora baseado nas ideias do nazismo, encontra divergências com o movimento de outrora, mas ainda manifesta uma ameaça por meio de grupos e movimentos ativos na contemporaneidade.
A violência transfóbica da atualidade possui raízes em uma agenda de extermínio e pureza de gênero, considerando que o Brasil é o país que mais mata mulheres trans e travestis no mundo, sendo a maioria das mortes violentas classificadas como crimes de ódio (Benevides, 2022).
É essencial entender que o regime nazista também buscou exterminar a vida de pessoas queer e transgêneros. Pesquisas recentes mapeiam a existência dessas pessoas na Alemanha antes do Terceiro Reich, também conhecida como a República de Weimar, e o desaparecimento dessa população após a instauração do regime nazista (Marhoefer, 2023).
É importante entender que o movimento nazista se espalhou por pelos menos 83 países ao redor do mundo, buscando a institucionalização da ideologia racista e antissemita presente no nazismo do Terceiro Reich (Dietrich, 2007a).
Neste sentido, inclusive, na década de 1930, durante o Brasil de Vargas, houve uma tentativa de sustentação e evolução do ideal nazista por meio das crianças brasileira, oportunidade em que fora estabelecido a “Juventude Hitlerista Brasileira” (Dietrich, 2007b).
Atualmente, assim como naquele momento dos anos 40, existe uma marginalização e estigmatização de uma porção da população, sendo está a população de pessoas transgêneros, a ponto de despojar esse grupo de qualquer direito que vierem a possuir, levantando uma argumentação imbuída em discurso de ódio no intuito de preservar essa ausência de direitos;
Tem-se atualmente inúmeros discursos, campanhas e projetos de leis impregnados no tecido legislativo do Brasil nos últimos 20 anos com intuito de manter essa abstenção de direitos. A preocupação com a corrupção da cisgeneridade e uma possível deturpação dos conceitos de sexo masculino e feminino, atrelados a religiosidade, é a maior preocupação de um grupo seleto, mas não minoritário, de parlamentares do congresso nacional e outras esferas do poder legislativo.
Neste sentido, a presente pesquisa busca relacionar os conceitos de extermínio e pureza racial do neonazismo aos atos de transfobia contemporânea, que se perpetuam não por uma política institucionalizada, mas sim por um crescente viés cultural
O Processo Criativo em Arte-educação: O Objeto artístico na Era do Antropoceno
Este trabajo buscó comprender el proceso creativo en la educación artística como un camino para el estudiante.
dejarse conmover por el objeto artístico y reflexionar sobre el Antropoceno. Discutió las prácticas educativas como posibilidades que amplían la Educación, abriendo perspectivas para que la Escuela cumpla su rol social, arrojando luz sobre las problemáticas que generan esta Era antropocéntrica. La enseñanza del Arte entra en discusión como un dispositivo esencial para permitir
la sensibilidad interfiere con este proceso. En este sentido, la educación se posicionó como un proceso de constitución humana.
para la convivencia, que revela la vida como un fenómeno en cambio y en constante transformación basado en interacciones con el entorno social y natural, que fluye según culturas, sujetos y momentos históricos. El objeto Artístico siempre ha sido ese espejo a través del cual el ser humano se revela a la persona que toca, por lo tanto, también siempre se revela como el objeto a través del cual el ser humano
El ser humano tiene esperanza de días mejores.Este trabalho buscou entender o processo criativo em Arte-educação como um caminho para o estudanteser tocado pelo objeto artístico e refletir sobre o Antropoceno. Discutiu práticas educativas como possibilidades que ampliam a Educação abrindo perspectivas para que a Escola cumpra seu papel social colocando luz nas questões que geram essa Era antropocêntrica. O ensino da Arte é trazido na discussão como um dispositivo imprescindível ao possibilitar que asensibilidade interfira nesse processo. Neste sentido, A educação foi posicionada como processo de constituição humana para a convivência, que revela a vida como fenômeno em mudança e em constante transformação a partir de interações com o meio social e natural, fluindo conforme culturas, sujeitos e momentos históricos. O objeto Artístico sempre foi esse espelho por onde o ser humano se revela ao ser por ele tocado, portanto, revela-se também sempre objeto através do qual o serhumano deposita esperança por dias melhores
ALDEIA TUPIABÁ: CARTAS PARA ADIAR O FIM DO MUNDO
This article challenges us to reflect on the ideas of postponing the end of the world (Ailton Krenak), within the scope of the Tupiabá project. Letters were produced with the intention of understanding how indigenous people in villages and the world responded to Krenak\u27s provocations amid the Covid-19 pandemic. The responses to postpone the end of the world represent alternatives for life and resistance against genocidal forms, appearing as "colorful parachutes" amidst chaos and death. These self-writings have gifted us with stories of ancestral knowledge about life and the land within the cosmogonies of our forefathers, constituting valuable knowledge for this time. They highlight cosmologies that can give meaning to and recreate life, particularly by opening channels of communication that tell other stories, often erased, silenced, or murdered.
O presente artigo, no âmbito do projeto Tupiabá, desafia-nos a refletir sobre as ideias de adiar o fim do mundo (Krenak, 2019). Cartas foram produzidas com o intuito de saber como os indígenas aldeados e o mundo respondiam às provocações de Krenak em plena pandemia de Covid-19. As respostas de adiar o fim do mundo representam alternativas de vida e resistência às formas genocidas, figurando como “paraquedas coloridos” em meio ao caos e à morte. Essas escritas de si nos presentearam com histórias dos saberes da vida e da terra nas cosmogonias dos antepassados, constituindo conhecimentos valiosos para esse tempo, nas quais evidenciam cosmovisões que podem significar e recriar a vida, especialmente, abrindo canais de comunicação que contam outras histórias, muitas vezes apagadas, silenciadas, assassinadas