Universidade do Extremo Sul Catarinense: Periódicos UNESC
Not a member yet
    3962 research outputs found

    A POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DA TECNOLOGIA BLOCKCHAIN NOS REGISTROS PÚBLICOS IMOBILIÁRIOS

    Get PDF
    O trabalho explora a crescente relevância da tecnologia blockchain no contexto dos registros públicos, com foco específico no registro de imóveis. A pesquisa visa analisar as possibilidades oferecidas por essa tecnologia em ascensão, considerando tanto o cenário brasileiro quanto o internacional. Inicialmente, o estudo apresenta uma visão abrangente do sistema registral brasileiro, abordando suas origens e fundamentos até os dias atuais. Os cartórios no Brasil desempenham um papel essencial, oferecendo uma ampla gama de serviços públicos, desde emissão de certidões até registro de documentos e reconhecimento de firmas. Originados na época colonial, oficialmente instituídos em 1891, os cartórios passaram a abranger responsabilidades como registro civil, de imóveis, notas e protestos. Em seguida, investiga a blockchain, desde seu conceito e origem até seu atual estágio de desenvolvimento. O conceito da blockchain foi apresentado pela primeira vez em 2008 no Whitepaper de Bitcoin, escrito por Satoshi Nakamoto. O documento descreveu um sistema de pagamento eletrônico peer-to-peer, alimentado por uma moeda digital chamada Bitcoin. Em janeiro de 2009, o Bitcoin tornou-se uma realidade quando Nakamoto extraiu o bloco de gênesis, marcando o início da primeira cadeia de blocos. O Bitcoin permitiu a transferência de valor de forma descentralizada e sem a necessidade de intermediários (TAPSCOTT; TAPSCOTT, 2016, p. 27). A tecnologia blockchain é um registro imutável, transparente e seguro composto por uma cadeia de blocos interligados. Cada bloco contém informações de transações ou outros dados, conectados ao bloco anterior por uma assinatura criptografada. Esse sistema funciona em uma rede distribuída de computadores (nós), eliminando a necessidade de uma autoridade central e aumentando a resiliência do sistema. (WARBURG, 2016, p. 18). Os registros públicos no Brasil têm uma longa trajetória marcada por desafios complexos, ampliados pelas vastas dimensões territoriais do país e pelas limitações tecnológicas ao longo dos séculos. Historicamente, falhas humanas e registros corrompidos por interesses particulares foram comuns, mas nos últimos anos houve um esforço significativo para qualificar e autenticar os profissionais, transformando o cargo em um serviço público acessível por meio de concursos (COSTA; BIANCHINI, 2008). Apesar desses desafios, o Brasil demonstrou capacidade de superar obstáculos tecnológicos importantes, como evidenciado pelo uso bem-sucedido das urnas eletrônicas e pela digitalização gradual do sistema judiciário. Nos últimos anos, a atividade extrajudicial no Brasil tem passado por transformações significativas impulsionadas pela adoção de novas tecnologias. Essas inovações não apenas modernizaram os serviços oferecidos pelos cartórios, mas também melhoraram a acessibilidade e eficiência para os usuários. Entre as principais ferramentas destacadas, estão plataformas como a CENPROT, E-notariado, e Registradores ONR, cada uma desempenhando um papel crucial em suas respectivas áreas. A transição para registros públicos digitais exigirá adaptação às realidades regionais e investimentos consistentes ao longo do tempo (REYDON; FERNANDES, 2017). A integração desses dois sistemas é analisada, destacando as experiências já em andamento no Brasil, onde iniciativas conhecidas como "embriões" do sistema registral digital estão sendo testadas e implementadas. O estudo também examina os desafios e entraves para a aplicação plena da blockchain nos registros de imóveis no Brasil, como as divergências entre os dados dos cartórios e dos diferentes órgãos públicos. A metodologia adotada baseia-se no método dedutivo, utilizando uma abordagem qualitativa e teórica, com revisão sistemática da literatura existente. Essa abordagem permite uma compreensão aprofundada das potencialidades e limitações da aplicação da blockchain nos registros imobiliários, contribuindo para o entendimento das transformações tecnológicas em curso neste setor crucial

    Avaliação de um modelo de Inteligência Competitiva aplicado à indústria do café

    Get PDF
    The present work aimed to evaluate the effectiveness of a Competitive Intelligence model that was used to generate strategic information for the coffee industry. Based on the content analysis of 22 competitive intelligence reports published between 2013 and 2014, the authors assessed the relevance and timeliness of the topics covered. The results show that most of the themes are still relevant and current.O presente trabalho teve como objetivo avaliar a eficácia de um modelo de Inteligência Competitiva que foi empregado na geração de informações estratégicas para a indústria do café. A partir da análise do conteúdo de 22 relatórios de inteligência competitiva publicados entre 2013 e 2014, os autores avaliaram a relevância e atualidade dos temas abordados. Os resultados mostram que a maior parte dos temas ainda são relevantes e atuais

    A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS EM MINAS GERAIS (2015-2019)

    Get PDF
    Este texto apresenta, em síntese, o estudo desenvolvido em pesquisa de mestrado cujo tema foi a participação social na construção da política de segurança de barragens em Minas Gerais (2015-2019), consubstanciada na Lei Estadual nº 23.291/2019. O trabalho analisou dois projetos de lei, quais sejam: o projeto de lei de iniciativa popular nº 3695/2016 e aquele de autoria da Comissão Extraordinária de Barragens nº 3676/2016, apresentados à Assembleia Legislativa de Minas Gerais como uma resposta à destruição provocada pela atividade minerária no estado e que adquiriu amplitude nos desastres socioambientais ocorridos no ano de 2015, com o rompimento da barragem de rejeitos de minério de ferro da empresa Samarco Mineração S.A na cidade de Mariana/MG, e no ano de 2019, após o rompimento da barragem de rejeitos de minério da mineradora Vale S.A na cidade de Brumadinho/MG. Diante da magnitude da destruição provocada pela mineração em Minas Gerais, a pesquisa buscou responder qual teria sido o papel da participação social na construção da política de segurança de barragens. O enfoque do estudo foi na atuação dos movimentos sociais, sobretudo em razão da hipótese de que a maneira como se deu esta atuação foi decisiva para a transformação do projeto de lei de iniciativa popular 3.695/2016, apelidado de “mar de lama nunca mais”, na lei de segurança de barragens aprovada pelo legislativo em fevereiro de 2019. A fim de confrontar a hipótese de pesquisa foram elencados como objetivos específicos: identificar os atores chaves e o papel por eles desempenhado nas duas proposições de lei; identificar e analisar o embate e a correlação de forças entre os atores na formulação e tramitação das duas propostas apresentadas à Assembleia Legislativa de Minas Gerais; identificar e analisar os mecanismos ou instrumentos de participação viabilizados durante os processos em questão; analisar os efeitos da participação em cada proposição. No plano teórico, a pesquisa dialogou com a literatura sobre atores coletivos, no caso, os movimentos sociais, tendo uma contribuição importante de Melucci (1989), Alonso (2009), Mutzenberg (2015), Gohn (1997,2011,2019), em seus estudos sobre as teorias dos movimentos sociais. Dialogou também com as novas abordagens sobre participação e representação no contexto das atuas democracias (Santos e Avritzer, 2002; Pitkin,2006; Avritzer, 2007; Lavalle e Isunza, 2010; Lavalle, 2011; Aires, 2021) e com os estudos sobre o papel dos movimentos sociais na formulação de políticas públicas (Dowbor, 2012; Teixeira, 2013; Costa, 2014). No plano empírico, foi analisada a documentação produzida durante a formulação e tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais das duas proposições, projetos de lei 3695 e 3676 apresentados no ano de 2016, tais como atas, relatórios, notícias nas mídias digitais, editais, notas técnicas, tratou-se, portanto, de uma pesquisa documental. Subsidiariamente, foi aplicada entrevista semiestruturada com os atores chaves de cada proposição, identificados a partir da análise documental. O estudo evidenciou a disputa entre, de um lado, representantes do setor minerário, de outro, lideranças de alguns movimentos sociais em torno das duas proposições apresentadas à Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Evidenciou também que “táticas de advocacy”, uso das audiências públicas como espaço de confronto e articulação com atores institucionais, foram as estratégias mobilizadas por lideranças de alguns movimentos sociais para que o projeto de lei de iniciativa popular apelidado “mar de lama nunca mais” fosse convertido em lei estadual sobre segurança de barragens

    LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO: IMPACTOS ECONÔMICOS DA INADIMPLÊNCIA

    Get PDF
    No Brasil atual, cerca de 77,9% das famílias encontram-se endividadas, resultado do consumo exacerbado e da falta de educação financeira. Com isso, o nível de inadimplência aumentou drasticamente nos últimos anos, partindo de 59,3 milhões em janeiro de 2018 para 70,1 milhões em janeiro de 2023, com uma média de 345,7 bilhões de reais do total do somatório das dívidas de inadimplência (Serasa Experian, 2023). Nesse contexto, analisamos os possíveis benefícios do advento da Lei Federal nº 14.181/21, a Lei do Superendividamento, o cenário de inadimplência no Brasil e impactos econômicos decorrentes. Para tanto, utilizou-se o método de análise de literatura e de textos, e como método de coleta de dados foram utilizados artigos, resumos, comentários e outras informações disponíveis sobre a pauta em questão. Em termos simples, inadimplência é o descumprimento de uma obrigação previamente acordada, enquanto o endividamento é a situação de ter compromissos financeiros futuros (Rasma, 2014). Já o crédito é essencial para a realização de vendas e para o funcionamento de muitas empresas, permitindo que clientes adquiram produtos e serviços com pagamento posterior (Trento, 2009). Silva (1967) explica que, ao conceder crédito, as instituições financeiras assumem o risco de não receber o valor emprestado. O aumento da concessão de crédito, especialmente em períodos de expansão econômica, pode levar ao superendividamento e à inadimplência. Trento (2009) identifica fatores como alto endividamento, desemprego e falta de educação financeira como causas principais da inadimplência. Silva (2017) observa que o superendividamento não é restrito a classes sociais específicas, mas afeta um amplo espectro da população, enquanto Carpena (2010) define o superendividamento como a incapacidade global de pagar dívidas, comprometendo a subsistência do devedor, ou seja, o seu mínimo existencial. Dados do SPC Brasil e da CNDL (2024) mostram um aumento significativo no número de inadimplentes, com 68 milhões de brasileiros enfrentando dificuldades financeiras. A faixa etária mais afetada é de 30 a 39 anos, e a região Sudeste concentra o maior número de inadimplentes. No que se refere ao desemprego, conforme Barreto (2020), o seu o aumento geralmente tem um efeito retardado sobre a inadimplência, sendo visível após alguns meses. O desemprego reduz a renda familiar, levando ao aumento da inadimplência, e as empresas podem responder a crises econômicas demitindo funcionários, criando um ciclo vicioso. O impacto econômico da inadimplência inclui a redução do PIB, aumento do desemprego e da pobreza, e a paralisação industrial (Barreto, 2020). Nesse contexto, em 1º de julho de 2021, foi promulgada a Lei nº 14.181/2021, a Lei do Superendividamento, para enfrentar o problema do endividamento excessivo no Brasil. Esta lei visa proteger os consumidores superendividados, prevenir práticas abusivas de crédito e garantir o mínimo existencial para assegurar a dignidade humana. E trouxe impactos diretos na economia, através da intermediação de renegociações de dívida para retomar o pagamento de suas obrigações, o que contribui também para o aumento do poder de compra e a estabilização financeira dos indivíduos, e, consequentemente, impacta positivamente a economia. A Lei do Superendividamento busca manter o mínimo existencial do consumidor, ou seja, garantir que o indivíduo tenha recursos suficientes para suas necessidades básicas mesmo ao renegociar dívidas. Está fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana, que tem previsão na Constituição Federal e no artigo 25 da Declaração Universal Dos Direitos Humanos (ONU, 1948), o que torna o mínimo existencial uma garantia legal universal. Para garantir a eficácia da lei, é essencial promover programas de educação financeira e de economia comportamental, que ajudam a modificar hábitos de consumo e a estabilizar a situação financeira dos cidadãos (Serasa, Mapa da Inadimplência e Negociações de Dívidas do Brasil). Uma população financeiramente educada é mais capaz de enfrentar crises econômicas e reduzir o estresse financeiro (Messias; Ancelmo, 2022). A economia comportamental, por sua vez, é essencial no planejamento financeiro. No entanto, na sociedade de consumo as pessoas se endividam sem a compreensão adequada de como lidar com o dinheiro, resultando em um ciclo de financiamento para cobrir outras dívidas (Manfredini, 2007 apud Messias; Ancelmo, 2022). Em suma, a Lei do Superendividamento é um passo importante para enfrentar o problema do endividamento no Brasil e promover o crescimento econômico a longo prazo. Ela deve ser acompanhada por medidas educacionais e econômicas que incentivem o planejamento financeiro e a mudança de comportamentos financeiros, garantindo a dignidade e o bem-estar de todos os cidadãos brasileiros. Os resultados indicam que a Lei do Superendividamento proporciona aos consumidores mecanismos mais assertivos para lidar com suas dívidas de forma sustentável e responsável. A possibilidade de renegociação das dívidas e a consideração da capacidade de pagamento dos devedores podem corroborar para reduzir os níveis de inadimplência e promover uma maior inclusão financeira. Sugere-se que pesquisas posteriores se concentrem em avaliar de maneira aprofundada os efeitos da Lei do Superendividamento na prática, analisando casos específicos de renegociação de dívidas e seu impacto na vida dos consumidores. Além disso, é importante investigar como as instituições financeiras e outros atores do mercado estão se adaptando a essa nova legislação e quais os desafios e oportunidades que surgem desse processo. Em conclusão, este estudo contempla a correlação entre legislação, endividamento e inadimplência no Brasil, evidenciando a importância de políticas públicas e práticas financeiras responsáveis para enfrentar esse obstáculo complexo. Isto posto, a Lei do Superendividamento representa um passo relevante na busca por soluções sustentáveis para a questão da inadimplência, mas ainda há muito a ser feito para garantir a estabilidade financeira e o bem-estar dos consumidores brasileiros

    EMPREENDEDORISMO FEMININO E DIREITOS HUMANOS, UMA ANÁLISE BIBLIOMÉTRICA

    Get PDF
    Nos últimos anos, a participação das mulheres no mercado de trabalho tem sido um tema de grande relevância em estudos sobre equidade de gênero e desenvolvimento socioeconômico. No entanto, a presença feminina no trabalho não traduz automaticamente a existência de equidade de gênero, e muitos paradigmas ainda precisam ser rompidos para garantir os direitos das mulheres, especialmente no empreendedorismo feminino. O empreendedorismo feminino é frequentemente usado midiaticamente para sinalizar equidade, mas não reflete uma mudança efetiva na estrutura de poder predominantemente masculina. Neste sentido, a presente pesquisa visa responder ao seguinte questionamento: como a temática empreendedorismo feminino e direitos humanos é discutida na ciência brasileira? Em outras palavras, o estudo tem como objetivo geral analisar como a temática do empreendedorismo feminino e direitos humanos é discutida na ciência brasileira. No intuito de alcançar o objetivo proposto a pesquisa adotou como objetivos específicos: compreender os aspectos histórico-conceituais dos direitos humanos, identificar obstáculos ao empreendedorismo feminino; examinar quantitativamente a produção acadêmica sobre o tema. A metodologia adotada foi o método de abordagem dedutiva, procedimento monográfico e técnicas bibliográficas, documentais e bibliométricas. Ao final, pode-se concluir que, embora o tema seja de vanguarda, há uma necessidade de estudos que problematizem os direitos das mulheres trabalhadoras e suas condições de trabalho

    CRÍTICA À INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO NOVAS PERSPECTIVAS A PARTIR DE UMA TEORIA PROCESSUAL COM ENFOQUE NOS DIREITOS HUMANOS : NOVAS PERSPECTIVAS A PARTIR DE UMA TEORIA PROCESSUAL COM ENFOQUE NOS DIREITOS HUMANOS

    No full text
    O presente resumo expandido busca apresentar uma breve proposta crítica a instrumentalidade do processo. O processo foi alçado à ciência e ramo autônomo do direito ainda no século XIX, desligando-se do sincretismo e do estudo focado no direito de ação, uma reflexão herdada do direito romano. Essa separação gerou a primeira fase metodológica do processo, chamada de “formalismo”, os juristas em geral destinaram seus estudos para o processo e os procedimentos em si, focando sua atenção à forma autônoma que pensavam o processo necessitar, tentavam fortemente estabelecer uma autonomia completa, preocupando-se com os atos, suas manifestações, validades etc., o que por vezes gerou debates estéreis que obstaculizaram o direito material. Diante dessa realidade formalista e abstrata, surge um movimento pragmático que sob o argumento de eliminar injustiças direciona o pêndulo ao lado totalmente oposto, tornando o processo amórfico, nasce então à fase instrumentalista e o processo passa a ser mero instrumento da jurisdição para realização do direito material. Tal percepção foi muito difundida ao longo de décadas e continua hegemonicamente como verdade entre os juristas. Dessas fases é que são extraídos os três elementos de estudo da teoria geral do processo: I. jurisdição; II. ação; e, III. processo. Contudo, em razão do positivismo a teoria da instrumentalidade do processo assenta sua base em apenas um desses pilares que é a jurisdição, assim há um empoderamento do Estado-Juiz para aplicação quase que direta do direito material, adaptando a forma ao que o direito material desejar, desse modo vale-tudo para que os fatos se adequem ao direito material pré-existente, evidente, portanto, o pragmatismo e o traço do positivismo jurídico. Um dos maiores defensores dessa teoria no Brasil, Candido Rangel Dinarmaco, em sua obra “A instrumentalidade do processo” assim dispõe: “é natural que o instrumento se altere e adapte às mutantes necessidades funcionais decorrentes da variação dos objetivos substanciais a perseguir”. Além disso, o enfoque na jurisdição também gerou o descontrole da atividade jurisdicional e arbítrio das decisões judiciais, silenciando assim as partes e impedindo a construção de uma decisão judicial pelos próprios envolvidos no processo. Por essas razões importa fazer a presente crítica e seguir em um estudo que desmascare as estruturas de poder dominantes, o que se faz a partir da teoria do processo enquanto procedimento em contraditório, que caracteriza o processo como um procedimento, entretanto com uma característica que o torna processo, qual seja, o contraditório. Assim em razão de sua estrutura dialética, essa teoria fornece elementos capazes de emancipar os sujeitos do processo para que em contínua interlocução cheguem à decisão final como um resultado construído em coparticipação a partir do local e das falas de cada envolvido nos atos processuais. Evitando-se assim o arbítrio do julgador e a aplicação de uma fórmula pré-produzida (mera atribuição do direito material pré-existente) e o empoderamento individualista no Estado-Juiz gerado pelo foco exclusivo na jurisdição. É imprescindível que se pesquise teorias processuais, ainda que em dissenso, que forneçam elementos capazes de superar a hegemonia da teoria da instrumentalidade do processo, e assim estabelecer novos paradigmas que rompam com as estruturas de manifestação de poder dominantes. Logo, firmando possíveis alternativas de desconcentração dos poderes do Estado-Juiz e de democratização das decisões judiciais, o que se pode fazer a partir de teorias processuais críticas que coloquem os direitos humanos como centro da busca pela solução do conflito. Posto dessa forma resta evidente que o objeto de estudo do direito processual enquanto crítica à instrumentalidade é, a bem da verdade, a manifestação do poder do Estado-Juiz e o traço positivista desta teoria. Entretanto, este não tem sido, majoritariamente, o objeto de estudo dos processualistas. A doutrina processual hegemonicamente se repete focando apenas nos elementos das fases metodológicas, como “ação”, “processo” e “jurisdição” deixando de lado o caráter de manifestação de poder estatal, evidente já que sendo o processo instrumento é, portanto, ciência e deve focar no resultado que irá produzir, isso é, aplicação do direito material ao caso em tela. Essa manifestação “científica” do processo, reduz o estudo do direito processual para categorias abstratas, induzindo ao engano de que se estuda “técnica”, ignorando todo o plano de fundo existente. Assim, ao focar nas abstrações das categorias cria-se um fator de divisão entre “técnicos” e “não-técnicos” pois estabelecida uma divisão o processo deixa de ser manifestação do povo para o povo, como também deixa de ser uma simples forma de solução de conflitos e passa a ser técnica, isto é, uma ciência reservada à poucos capazes de aplicar os textos “sagrados” da lei. Tal dissociação entre o produto social (forma de solução de conflito) e o “produto técnico” (processo enquanto ciência) não é mera coincidência, pois assim mascara-se a relação de poder estatal que sujeita as partes em litígio a ideologia dominante (pré-disposta no direito material), perpetuando assim as relações de poder. Essa dissociação feita é necessária para o sucesso da instrumentalidade e é fruto da perspectiva do processo enquanto ciência que fora difundida a partir no século XIX, sem avanços, muito derivada de uma modernidade estabelecida e calcada na ideologia ainda dominante e no racionalismo matemático que tenta permear as teorias sociais. Entretanto, o direito processual não é fruto de laboratório, mas, sim, é o resultado de uma manifestação social, construído por pessoas que buscam solucionar os conflitos derivados da própria complexidade da vida gregária, portanto, atividade criativa dos envolvidos a partir do processo dialético. Tanto assim o é que nesse sentido, se pode lembrar algumas formas de solução de conflito que, inclusive, tem suas origens perdidas no tempo, como, por exemplo, a primitiva autotutela, que se traduz na imposição do desejo do mais forte sobre o do mais fraco; ou ainda, a autocomposição, que é quando os próprios envolvidos sem auxílio de um terceiro compõem a solução mais adequada ao problema enfrentado; e, como também a heterocomposição, que se traduz na busca por um terceiro para que proponha/imponha uma solução ao conflito posto. Nessa perspectiva é fácil imaginar as três situações ao longo da história da humanidade. Imagine-se no caso da autotutela, por exemplo, que um homem primitivo em razão de um desequilíbrio do seu próprio mundo estabelece por meio da força aquilo que acha que lhe é devido. Ou no caso da autocomposição em que dois vizinhos cedem ao acordo em favor da manutenção da boa-vizinhança, ou ainda, comerciantes de cidades distintas que preferem “perder um pouco” em vez de “perder o negócio inteiro” mantendo a relação comercial cultivada. Já o exemplo que se pode imaginar no caso da heterocomposição é o de integrantes de determinada comunidade que buscam um ancião - terceiro alheio aos fatos - para que dê a melhor solução ao problema posto. Dessa forma evidente que o método de solução de conflito (modernamente denominado “processo”) é na verdade mero resultado de um jeito socialmente elencado como passível de solucionar um conflito vivido por aquela comunidade, portanto, nada mais é do que um produto social das condições de tempo e espaço de determinada cultura. Conclui-se que como produto social deve possuir estrutura dialética e autônoma capacitada a emancipar os sujeitos envolvidos para que em coparticipação criem a melhor solução ao caso concreto

    O NÚCLEO DE INCLUSÃO DIGITAL COMO FORMA DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO ACESSO À JUSTIÇA: COMBATE À VULNERABILIDADE DIGITAL DO SEGURADO

    Get PDF
    O presente artigo discorre sobre o cenário tecnológico em que o mundo vive, bem como sobre a expansão dos serviços prestados e disponibilizados pela internet. Expõe também sobre a oferta dos serviços públicos via internet, dentre eles os prestados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atualmente oferece variadas formas de atendimento eletrônico ao segurado do Regime Geral de Previdência Social. Disserta sobre a parcela da sociedade que não tem domínio do ambiente virtual e/ou não tem condições financeiras para acessá-las, o que as impede de manusear as novas tecnologias, o que pode tornar os serviços oferecidos de forma digital pelo INSS ineficientes, pois não podem ser utilizados por todos os seus segurados, e obstar o alcance do direito constitucional a Previdência Social, em especial ao acesso à justiça. Por fim, propõe a criação, através de políticas públicas, de um núcleo de inclusão digital para combater a vulnerabilidade digital do segurado e possibilitar o acesso à justiça a toda a população. Esse artigo utilizou-se de diversas revisões bibliográficas e jurisprudencial

    COMPARANDO INSTITUIÇÕES PARTICIPATIVAS: CONSELHOS GESTORES E CONFERÊNCIAS NACIONAIS DE POLÍTICAS PÚBLICAS

    Get PDF
    Afinal, o que caracteriza os Conselhos Gestores e as Conferências Nacionais? Partindo desta pergunta norteadora, nosso trabalho se propõe a descrever os elementos constitutivos dos dois exemplos de instituições participativas que existem em nosso país. Sabe-se que pós promulgação da Constituição Federal de 1988 nossa democracia além de reiniciar sua reconstrução, se preocupou em assegurar a participação do povo na tomada de decisão. Tal previsão inaugurou estudos sobre as inovações democráticas que são as Instituições Participativas. Utilizando a metodologia de levantamento bibliográfico e análise documental, elencamos os principais elementos que devem ser observados quando buscamos aprender sobre Conselhos Gestores e Conferências Nacionais. O final de nosso trabalho resulta em um documento de consulta para pesquisadores(as), gestores(as) públicos, interessados(as) e demais cidadãos que queiram conhecer mecanismos de participação democrática

    O PAPEL DA COMUNICAÇÃO NÃO-VIOLENTA NA RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS: EFICÁCIA NA MELHORIA DA QUALIDADE DAS INTERAÇÕES INTERPESSOAIS

    Get PDF
    Diante da problemática do sufocamento do aparato judiciário, há por consequência congestionamentos nas resoluções de lides, ausência de acesso à justiça, gastos financeiros às partes envolvidas, bem como morosidade ao atendimento às questões sociais, fazendo-se primordial debater alternativas a tal situação. Diante disso, o objetivo do presente resumo expandido é, em âmbito geral, solucionar os conflitos interpessoais por meio de técnicas humanizadas. Em âmbito específico, verificar a eficácia da CNV para o seu atendimento, visto a sua proposta atrativa. No presente trabalho foi utilizado o método dedutivo, em pesquisas de tipo qualitativa. Para tanto, houve o emprego da técnica de pesquisa bibliográfica por meio de dissertações, artigos científicos, livros e normas jurídicas. Tendo como finalidade levantar informações da técnica de CNV nas mediações. De acordo com o psicólogo estadunidense Marshall Bertram Rosenberg (1934-2015), em seu livro A Comunicação Não-Violenta (CNV), Técnicas para Aprimorar Relacionamentos Pessoais e Profissionais (Ágora, 2006), a utilização da compaixão, a empatia e a compreensão são ferramentas essenciais para resolver conflitos de forma consensual. Marshall apresenta princípios norteadores da comunicação inteligente e amigável, que fogem à linguagem técnica e distanciadora dentro do diálogo. Resumidamente, os princípios defendem que dentro das relações interpessoais faz-se necessária a aplicação da prática da observação de pessoas e situações sem julgamento, a transparência dos sentimentos, como pela autoexpressão, conhecimento das necessidades das pessoas envolvidas, solicitações amigáveis ao invés de exigências, bem como o exercício da empatia por meio da escuta. Deste modo, Marshall convida o leitor a questionar as relações interpessoais desempenhadas dentro da sociedade, como questionar o sentido de sermos “ensinados a estar "direcionados aos outros", em vez de em contato com nós mesmos (ROSENBERG, Marshall Bertran. 2006)”, bem como “nosso repertório de palavras para rotular os outros costuma ser maior do que o vocabulário para descrever claramente nossos estados emocionais (ROSENBERG, Marshall Bertran. 2006)”. Assim, defende que no âmbito da mediação e da negociação, a CNV oferece ferramentas valiosas para mediadores e facilitadores, tendo em vista que ao estarem equipados com habilidades de CNV, esses profissionais podem guiar as partes através de processos de resolução de conflitos mais eficazes, ajudando a transformar disputas em oportunidades de entendimento e cooperação. A CNV é um tema recente dentro dos estudos das ciências humanas, havendo atualmente escassez de materiais que abordem exclusivamente a metodologia desenvolvida pelo psicólogo. Contudo, há diversos artigos científicos que concordam que a abordagem pacífica e empática possui maior eficiência no auxílio na resolução de conflitos. Débora e Charles afirmam que a CNV permite ao mediador “intervir melhor nos possíveis conflitos, administrando e conduzindo o processo de forma que as partes consigam se expressar e também consigam escutar o outro (FRANÇA, Débora Leão; COUTO, Charles Cesar. 2021).” Bem como, prosseguem frisando a responsabilidade do mediador em observar e conduzir a resolução, visto que, deverá “renunciar seus julgamentos, permitindo-se a desenvolver um processo comunicativo entre as partes e expandido as possibilidades de interação (FRANÇA, Débora Leão; COUTO, Charles Cesar. 2021).” Silva e Lângaro, inclusive, expõe a possibilidade de aplicação da CNV pelas próprias partes em eventual conflito futuro, visto a prática desenvolvida, visto que “se corretamente empregada pode levar os indivíduos a criarem condições para tratarem os seus próprios conflitos, de forma pacífica e sem precisarem recorrer à interferência de instâncias superiores (SILVA e LÂNGARO, 2014)”. Ainda, citam que o desenvolvimento da empatia e compreensão dos indivíduos em solucionar os seus conflitos, promoverá menos necessidade em “recorrer a autoridades superiores para que essas determinem o significado do certo, do errado, do bem e do mal. (SILVA e LÂNGARO, 2014)”. Diante dos estudos realizados, conclui-se que a sua utilização nos conflitos interpessoais auxilia em suas resoluções, tendo em vista a necessidade de observação do raciocínio psicológico sobre o indivíduo, o avaliando como ser possuidor de perspectivas internas e externas, afetando por consequência relações humanas. Assim, considerar as sensações emocionais e psicológicas é fundamental para o convívio saudável e harmonioso

    Perfil sócio demográfica e clínico das crianças e adolescentes hospitalizados na oncopediatria

    Get PDF
    Pesquisa com objetivo de descrever os achados clínicos e sociodemográficos das crianças hospitalizadas na oncopediatria. Pesquisa de abordagem quantitativa, descritiva e transversal. O estudo foi desenvolvido em um hospital de grande porte do sul de Santa Catarina. Realizado a pesquisa através dos prontuários dos pacientes com idade entre zero a dezessete anos completos, no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2017. Para a análise estatística dos dados foi elaborada uma planilha eletrônica e organizado um banco de dados a partir da pesquisa. Os resultados da pesquisa demonstraram que a maioria dos pacientes eram do sexo masculino, etnia branca, com idade entre 1 a 5 anos. Em relação ao diagnóstico de câncer infantil, os principais foram as leucemias, seguido por tumores do sistema nervoso central. Alguns dos pacientes apresentavam outras comorbidades ou complicações, como crise convulsiva e anemia. Grande parte dos pacientes tiveram mais de uma internação, utilizando como principal meio de tratamento a quimioterapia e tratamento combinado. Quanto a dor dos pacientes, as que foram encontradas com maior prevalência foram as dores abdominais, dor de cabeça e dor na boca. Os principais sinais e sintomas encontrados nos prontuários dos pacientes foram a febre, palidez, vômito, náusea e abdome distendido. Em relação aos efeitos colaterais os pacientes apresentaram mucosite, náusea, vômito e diarréia. Os principais cuidados de enfermagem foram a administração de medicamentos, sinais vitais, cuidado com AVC/portocath, controle de diurese e curativo. O estudo proporcionou um amplo conhecimento sobre o perfil sociodemografico e clinico dos pacientes. Conclui-se que conhecer esta realidade é importante para aprimorar o olhar clínico dos profissionais para o manejo da doença e seus cuidados bem como para fortalecer a atuação do enfermeiro em espaços como os setores oncológicos

    3,430

    full texts

    3,962

    metadata records
    Updated in last 30 days.
    Universidade do Extremo Sul Catarinense: Periódicos UNESC
    Access Repository Dashboard
    Do you manage Open Research Online? Become a CORE Member to access insider analytics, issue reports and manage access to outputs from your repository in the CORE Repository Dashboard! 👇