Universidade do Extremo Sul Catarinense: Periódicos UNESC
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    DIREITO À CIDADE: ACESSIBILIDADE DOS PEDESTRES NO EXERCÍCIO DO DIREITO À CAMINHABILIDADE NA CIDADE DE BELÉM/PA

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    O resumo expandido trata sobre o direito à cidade no contexto da acessibilidade dos pedestres - pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida - no exercício do direito à caminhabilidade na cidade de Belém/PA. Para tanto, utiliza-se de pesquisa documental, bibliográfica e de campo com observação direta e investigativa no espaço urbano de Belém.&nbsp

    RENDA BÁSICA UNIVERSAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS: UMA APROXIMAÇÃO A PARTIR DA TEORIA DE VAN PARIJS

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    O presente trabalho busca explorar a possível ligação entre a Renda Básica Universal (RBU) e a garantia do mínimo existencial. Para tal, foram definidos como objetivos específicos a análise da definição da RBU proposta por Van Parijs, a investigação do conceito de mínimo existencial e a comparação entre essas duas teorias para entender como a RBU poderia se relacionar com o mínimo existencial, conforme definido na Constituição de 1988. O método de abordagem utilizado foi o hipotético-dedutivo, e a pesquisa baseou-se em levantamento bibliográfico de doutrinas nacionais e estrangeiras. Os resultados preliminares indicam que a RBU encontra respaldo na Constituição de 1988, devido ao compromisso socioeconômico e liberal estabelecido nela. Van Parijs conceitua a RBU como um pagamento regular do governo a cada membro adulto da sociedade, independentemente de sua situação financeira, coabitantes ou disposição para trabalhar. A RBU seria "universal" e "incondicional", visando oferecer segurança financeira mínima às pessoas de baixa renda, aumentando suas oportunidades e liberdade. Tal  teoria se alinha com a construção do mínimo existencial, um conjunto de condições materiais indispensáveis para uma existência digna, ancorado na dignidade humana e na liberdade. A RBU oferece uma garantia financeira que permite o desenvolvimento pessoal e a participação ativa na sociedade, de sorte que ao proporcionar acesso a recursos essenciais, entrelaça-se  com o conceito de mínimo existencial. Juntas, essas ideias promovem uma sociedade mais equitativa, capacitando os indivíduos a buscar oportunidades e liberdades ampliadas

    LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DEMOCRACIA: O CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DE FAKE NEWS FRENTE À LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO REGIME DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

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    Esta pesquisa terá como tema central o exercício das liberdades individuais e enfrentará o problema: As medidas de controle de fake news, em prol do Estado Democrático de Direito, restringem o direito à liberdade de expressão? O objetivo geral é analisar se o controle da disseminação de fake news, para a democracia, restringe a liberdade de expressão. Os específicos são:  entender o Estado Democrático de Direito e os direitos e liberdades decorrentes dele, especialmente, a liberdade de expressão; pesquisar acerca do fenômeno das fake news e o seu eventual impacto no regime democrático; e investigar o controle de disseminação de fake news e se ele restringe, ou não, a liberdade de expressão. Parte-se da hipótese de que não há restrição, já que o direito à liberdade de expressão, por não ser absoluto e irrestrito, não contempla manifestações antidemocráticas e tendenciosas, de modo que o controle destas não caracteriza violação àquele. O método de abordagem, mais amplo e referente ao nível abstrato da investigação (MARCONI; LAKATOS, 2022), é o dedutivo, partindo do geral para o específico (GIL, 2019). Já o método de procedimento, que explica o fenômeno na etapa concreta da pesquisa (MARCONI; LAKATOS, 2022), é o monográfico, um estudo profundo do objeto (MATIAS-PEREIRA, 2019). Como técnicas de pesquisa, a documental e a bibliográfica, já que serão analisadas fontes primárias, a legislação, e secundárias, livros e produções científicas (MARCONI; LAKATOS, 2022). Sendo uma pesquisa em andamento, os resultados até agora produzidos são preliminares

    O ADVENTO DO ESTADO PÓS-MODERNO E OS REFLEXOS NO DIREITO E NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA

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    A pesquisa trata da relação entre o contexto do Estado Pós-Moderno e as implicações na Administração Pública Brasileira. O objetivo do trabalho é esclarecer os conceitos e apontar os reflexos do Estado Pós-Moderno na Administração Pública, a partir de uma breve análise histórica, com foco no período de transição da Modernidade à Pós-Modernidade. Utilizou-se o método de abordagem analítico, com procedimento bibliográfico, mediante análise de conceitos em sua profundidade, baseado na doutrina.  Como resultado, tem-se que a pós-modernidade traz novas demandas ao Direito, promovendo uma releitura da Administração Pública - a partir da releitura do conceito de legalidade, que dá espaço à juridicidade; a limitação da discricionariedade, a relativização da supremacia do interesse público sobre o particular, além do afastamento da verticalidade nas relações entre Estado e Sociedade - a fim de adequar o Estado à sociedade contemporânea

    O TAMANHO DO ESTADO: REFLEXÕES SOBRE O DEBATE ENTRE ESTADO MÍNIMO E ESTADO NECESSÁRIO.

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    Este artigo apresenta uma reflexão sobre quão grande um Estado deve ser, situação que tem sido objeto de debate ao longo dos séculos e continua a ser atualmente. A discussão gira em torno da ideia de Estado mínimo, que propõe a redução da atuação do Estado na economia e na sociedade, e da ideia de Estado inflado, que defende um Estado ativo e forte na promoção da justiça social e garantia de direitos sociais. O presente trabalho utilizando-se do método dedutivo, através de um estudo bibliográfico se aprofunda acerca do tamanho necessário do Estado, avança com as primeiras críticas à intervenção estatal na economia e na sociedade que ganhou destaque nos anos 70 e 80, em resposta às crises econômicas e fiscais que atingiram diversos países, aborda a ideia de Estado mínimo geralmente está associada a uma visão liberal ou libertária, enquanto a ideia de Estado inflado está associada a uma visão progressista ou social-democrata para chegar a uma conclusão. Os resultados encontrados, no entanto, destacam que a questão não pode ser vista de forma simplista, como uma escolha entre Estado mínimo ou Estado inflado, e que é necessário encontrar um equilíbrio entre a oferta de serviços públicos essenciais e a eficiência na gestão dos recursos públicos

    O APAGAMENTO DOS INTELECTUAIS NEGROS: UMA ANÁLISE DA PRESENÇA DE LÉLIA GONZALEZ NAS REFERÊNCIAS ACADÊMICAS

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    O objetivo deste estudo é apresentar uma breve análise acerca das referências da intelectual negra Lélia Gonzalez, através da análise dos dados referentes às dissertações do Programa de Pós-Graduação em Direito, da Universidade do Extremo Sul Catarinense, do período de 2018-2023. Por ser um curso com um currículo amplamente voltado aos direitos humanos de uma perspectiva decolonial, é importante verificar como ocorrem as referências a uma das maiores autoras brasileiras, cujos escritos são não somente decoloniais, mas também interseccionais. É crucial expandir as discussões da temática racial a partir de uma intelectual negra, pois é necessário para trazer perspectivas e análises que desafiam as narrativas tradicionais e que evidenciam as desigualdades e injustiças raciais que permeiam as estruturas sociais no Brasil até os dias atuais. Como metodologia, foi utilizada a pesquisa quantitativa referente ao levantamento dos números encontrados no acervo de dissertações do PPGD da UNESC. Além disso, o referencial bibliográfico utilizado neste estudo teve um foco nas obras de Gonzalez, pois o intuito é de demonstrar as grandes contribuições acadêmicas da autora abordada. Como resultado, foi possível verificar que menos de 10% dos trabalhos produzidos pelos mestres do PPGD da UNESC referenciam Lélia Gonzalez, o que demonstra haver um paradoxo muito grande ainda entre a ideia dos currículos serem pensados a partir de uma perspectiva decolonial dos direitos humanos e a produção de conhecimento a partir de intelectuais negros que são brasileiros e escrevem a partir da realidade Brasil, que, em sua maioria, é preta

    PARADIGMA DA LEVEZA E A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: RESOLUÇÃO DE DISPUTAS ONLINE E O FUTURO DO ACESSO À JUSTIÇA

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    O objetivo geral deste artigo é verificar por que os sistemas de resolução de disputas online podem prejudicar o acesso à justiça e de que forma a construção social corrobora para que seja prejudicial a utilização da IA. A problemática foi a seguinte: Por que os usos dos sistemas de resolução de disputas online podem ser prejudiciais para o acesso à justiça da população vulnerável em uma sociedade formada sob o paradigma da leveza? A título de hipótese, a utilização de sistemas inteligentes de resolução de disputas online pode afetar o acesso à justiça das populações vulneráveis que não tem acesso à internet. Em que pese a tecnologia possa auxiliar nas atividades judiciais, tornando-as mais rápidas e fáceis, a implementação dela no judiciário dever feita juntamente com medidas que reduzam a exclusão digital. Como objetivos específicos, buscou-se apresentar uma análise da sociedade da leveza e sua relação com a crescente demanda pela utilização de tecnologia e inteligência artificial em todos os setores; analisar os possíveis efeitos da utilização de sistemas de resolução de disputas online para a população vulnerável. Utilizou-se pesquisa de natureza pura, com abordagem qualitativa e quantitativa do problema e com fins descritivos e explicativos. Como método o dedutivo, procedimento sistêmico, e a técnica de pesquisa bibliográfica e documental

    O FENÔMENO DO RACISMO ESTRUTURAL E SEUS REFLEXOS NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL: UM FOMENTO À SELETIVIDADE PENAL

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    O inquérito policial se consubstancia em procedimento administrativo que tem como principal finalidade fornecer indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas quando do cometimento de condutas tipificadas pela nossa legislação penal. Nesse cenário, o reconhecimento fotográfico se mostra como um dos mecanismos à disposição das autoridades policiais para fins de identificar os suspeitos da prática de condutas ilícitas. No entanto, embora seja meio de coleta de indícios corriqueiramente utilizado nas investigações policiais, a legislação pátria é marcada pela ausência de regulamentação específica do reconhecimento fotográfico, sendo utilizado quando da efetivação do procedimento as regras referentes ao reconhecimento pessoal, as quais se encontram dispostas no artigo 226 do Código de Processo Penal, bem como a normativa estabelecida pela Resolução nº 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça. No entanto, no Brasil, consoante com os relatórios do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) publicados em 2020 e 2021, o qual considera dados coletados entre 2012 e 2020, foram constatados, ao menos, cinquenta e oito erros em reconhecimento fotográfico, os quais resultaram em pelo menos noventa prisões ilegais, de modo que 81% dos investigados se tratavam de pessoas negras. O relatório do Condege publicado em 2020, aqui já mencionado, aponta que 86% dos casos em que foi realizado o procedimento de reconhecimento fotográfico no Estado do Rio de Janeiro resultaram em decreto de prisão preventiva, tendo a segregação cautelar dos acusados perdurado entre cinco dias e três anos, em uma realidade onde 80% dos investigados sobre os quais havia informação de raça no respectivo procedimento policial eram qualificados como negros. Dessa forma, parece evidente que a maneira como ocorre o procedimento de reconhecimento fotográfico no Brasil, resultando em prisões equivocadas que, majoritariamente, vitimam pessoas negras, o sistema de persecução penal brasileiro acaba por contribuir para a manutenção da seletividade penal, reforçando a manutenção do racismo estrutural a partir da manutenção de estereótipos ligados à figura do criminoso, os quais são associados a características da população negra. Nesse contexto, a presente pesquisa parte da seguinte problemática: a realidade jurídico-fática brasileira no que tange ao procedimento de reconhecimento fotográfico realizado durante o inquérito policial evidencia o racismo estrutural, contribuindo para a seletividade penal? No intuito de discutir a problemática aqui apresentada, a presente pesquisa tem como objetivo geral analisar a relação existente entre a efetivação do procedimento de reconhecimento fotográfico no inquérito policial brasileiro e o racismo estrutural. Como objetivos específicos, se pretende analisar os dispositivos do Código de Processo Penal sobre reconhecimento fotográfico, sobretudo seu artigo 226, e o inteiro teor da Resolução nº 484, de 2022, do Conselho Nacional de Justiça; perscrutar os relatórios publicados em 2020 e 2021 pelo Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) sobre o procedimento de reconhecimento fotográfico em delegacias do país; investigar o impacto no sistema de justiça da maneira como o procedimento de reconhecimento fotográfico se efetiva no país a partir da análise das decisões emanadas nos autos do processo nº 0000555-32.2012.8.17.1300, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de São João/PE, e do julgamento do REsp 1.996.268, do HC 790.250, do REsp 2.028.533 e do AREsp 2.320.506 pelo Superior Tribunal de Justiça, tudo por meio da documentação disponível nos depósitos virtuais de jurisprudência dos mencionados órgãos judiciais; e se debruçar sobre o Projeto de Lei nº 676/2021, no intuito de se averiguar as mudanças legislativas por ele pretendidas. A metodologia usada nesse projeto de pesquisa é a metodologia qualitativa, com base em fontes bibliográficas como artigos científicos, doutrinas, jornais renomados, Google acadêmico, Scielo, tendo por base materiais publicados entre os anos de 2019 a 2024. A pesquisa se mostra necessária, uma vez que, historicamente, o Brasil foi um dos países que mais retardou o fim da escravatura devido a fatores econômicos (Silva, 2007), o que reverbera nas dinâmicas sociais atuais, onde o racismo se manifesta como um fenômeno que não se limita a comportamentos individuais, mas também se apresenta como verdadeiro “(...) resultado do funcionamento das instituições, que passam a atuar em uma dinâmica que confere, ainda que indiretamente, desvantagens e privilégios com base na raça” (Almeida, 2019, p. 26). Nesse cenário, a condução do procedimento de reconhecimento fotográfico, marcado pela elaboração de perguntas sobre as feições e o biótipo de pessoas que cometeram um crime, bem como pela corriqueira exposição de imagens de pessoas negras do sexo masculino (Almeida, 2019, p. 26), acaba se constituindo, ao mesmo tempo, como um reflexo do racismo estrutural – uma vez que os profissionais que conduzem a investigação acabam levando às vítimas, ainda abaladas emocionalmente pelo trauma causado pela prática criminosa, a descreverem fenótipos de homens negros, altos e fortes  (Almeida, 2019, p. 26) – e um instrumento de manutenção das pilastras racistas que alicerçam a sociedade pátria, a partir do encarceramento em massa da população negra, fortalecendo a construção social que liga a figura do homem preto a cenários de criminalidade. Não se busca, ainda, descredibilizar o procedimento de reconhecimento fotográfico, o qual pode se mostrar útil à conclusão da persecução penal, mas, sim, questionar seu uso inadequado e desprovido de protocolos específicos e como isso tem causado imputações injustas e prisões ilegais. Nesse cenário, destacam-se exemplos como o de Carlos Edmilson da Silva, preso aos 24 anos em Barueri ao ser apontado pela investigação como responsável por estuprar dez mulheres na cidade e na vizinha Osasco entre 2010 e 2012, tendo a autoria delitiva sido procedimentalmente definida a partir do reconhecimento fotográfico de Carlos Edmilson, em procedimento de persecução penal que acabou resultando em sua condenação a pena de 137 anos, 9 meses e 28 dias de prisão em regime fechado. Ele foi inocentado doze anos depois de sua condenação após exames de DNA realizados pela Superintendência da Polícia Técnico-Científica de São Paulo apontarem o verdadeiro estuprador que atacou as vítimas (Portal G1, 2024). É imperioso citar, ainda, para fins de verificação da realidade fática e regional da qual a presente pesquisa se encontra inserida, o caso descrito no processo criminal de nº 0000555-32.2012.8.17.1300, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de São João/PE, onde Romildo Ferreira de Andrade e Antônio Flávio de França foram acusados do cometimento dos delitos descritos nos artigos 157, § 2º, I e II c/c art. 255, parágrafo único, ambos do Código Penal, por terem, supostamente, subtraído, mediante grave ameaça exercida através de arma de fogo, uma carga de cigarros avaliada em R$ 28.689,83, o que teria ocorrido em 02/08/2011. Quando da ocasião da investigação, foram apresentadas aos funcionários da empresa roubada que estavam no veículo assaltado fotografias de reduzida nitidez, a partir das quais foram os indivíduos aqui mencionados apontados como autores do fato, gerando a decretação de prisão preventiva dos mesmos. Contudo, durante a tramitação processual, se verificou que inexistiam outros elementos, além do reconhecimento fotográfico, que ligassem os acusados ao crime em questão, tendo, inclusive, as testemunhas ouvidas em juízo demonstrado incerteza acerca da identificação dos acusados, o que gerou a absolvição dos mesmos por sentença datada de 14/10/2021 (TJPE, 2021). Assim, é crucial que o procedimento de reconhecimento fotográfico seja regulado e padronizado, respeitando os direitos fundamentais do investigado e minimizando, assim, a presença do reflexo do racismo estrutural no inquérito policial brasileiro. Sobre o tema, inclusive, a alteração da legislação atual a partir do Projeto de Lei nº 676/2021, que pretende alterar o Capítulo VII do Código de Processo Penal, se mostra como uma possibilidade de mudança positiva no inquérito policial, objetivando o projeto que as vítimas dos delitos, ao realizarem o procedimento de reconhecimento fotográfico, descrevessem a figura do autor do fato a partir de um relato livre e com perguntas abertas, fazendo o veto de perguntas que possam induzir uma resposta direcionada a fenótipos específicos. Pretende, ainda, o referido projeto de lei que devem ser formuladas perguntas sobre a distância aproximada a que estava do suspeito, o tempo aproximado durante o qual visualizou o rosto do suspeito, as condições de visibilidade e de iluminação no local e a distância aproximada a que estava do fato

    Produção e manutenção de impérios por meio das práticas familiares de elite

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    Este texto se trata de uma resenha do livro "Crianza de imperios: clase, blanquitud y la economía moral del privilegio en América Latina" da autora, antropóloga Ana Ramos-Zaya. Nesse livro a autora buscou analisar as praticas de parentalidade e criação de filhos de famílias de elite de San Juan (Porto Rico) e Copacabana, Rio de Janeiro (Brasil). Suas analises desvendaram como as práticas e discursos neoliberais, moralizantes e segregadores criavam espaços de privilégio branco para essas elites.&nbsp

    Sumarização extrativa automática de artigos médico-científicos referentes a Covid-19 no Brasil

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    Sumarização automática de textos utiliza técnicas de processamento de linguagem natural para auxiliar na obtenção de informações relevantes de um texto. A sumarização automática de artigos médico-científicos sobre a Covid-19 no Brasil foi realizada utilizando os algoritmos de Viterbi para marcação discursiva, o K-Means para agrupamento por tópicos e o Term Frequency–Inverse Document Frequency para avaliar a importância de palavras e frases

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