Universidade do Extremo Sul Catarinense: Periódicos UNESC
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    ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BALEIA FRANCA: DESAFIOS E IMPACTOS SOB A ÓTICA DO DIREITO ADMINISTRATIVO

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    O presente texto é resultado de um Trabalho de Conclusão de Curso em que foi analisado os desafios jurídicos e administrativos impostos pela criação e implementação da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca (APABF), instituída pelo Decreto Federal de 14 de setembro de 2000. A unidade de conservação tem por finalidade a proteção do habitat da espécie eubalaena australis, no litoral centro-sul do Estado de Santa Catarina. Contudo, sua estrutura normativa, marcada por lacunas técnicas e deficiências participativas, têm gerado conflitos sociais, econômicos e jurídicos, especialmente quanto à compatibilização entre preservação ambiental e desenvolvimento territorial. A APABF é uma unidade de conservação de uso sustentável, abarcando áreas marítimas e terrestres entre os municípios de Florianópolis e Jaguaruna no Estado de Santa Catarina. Seu plano de manejo foi aprovado apenas em 2018, o que acentuou a insegurança jurídica quanto aos limites territoriais e às regras de uso e ocupação do solo. A criação da unidade ensejou restrições severas às atividades produtivas e ao direito de propriedade dos residentes, comprometendo, de certa forma, o desenvolvimento socioeconômico em razão de restringir severamente o uso da área de abrangência da APA. O estudo se delimitou à análise jurídica da criação, estrutura e efeitos da APABF sob a ótica do Direito Administrativo. A problemática central investiga se a APABF, enquanto unidade de conservação de uso sustentável, foi instituída em conformidade com os requisitos legais e se promove, de fato, o equilíbrio entre a proteção ambiental e o desenvolvimento regional. Portanto, a pesquisa teve como objetivo principal investigar os aspectos administrativos e jurídicos da criação da APABF, bem como os impactos causados por sua implementação nas comunidades litorâneas do centro-sul catarinense e como objetivos específicos, buscou-se verificar o processo histórico da conscientização ambiental no Brasil; também, se propôs a estudar os fundamentos normativos e institucionais das unidades de conservação e examinar a legalidade e efetividade do Plano de Manejo da APABF, com a propositura de alternativas jurídicas de reestruturação da unidade. A metodologia de pesquisa utilizada foi o método dedutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Foram consultadas normas jurídicas, doutrinas, dados históricos e registros técnicos do ICMBio e demais órgãos ambientais. O estudo também incorporou contribuições interdisciplinares dos campos da geografia, história e sociologia. A criação da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca (APABF) representa um dos marcos na proteção dos cetáceos no Brasil, especialmente da espécie eubalaena australis, cuja presença histórica no litoral catarinense remonta aos tempos coloniais. A designação de um espaço geográfico como Unidade de Conservação, nos termos da Lei o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei n. 9.985/2000), impõe limites e condicionantes ao uso do solo, à ocupação humana e às atividades econômicas, gerando efeitos diretos sobre os direitos fundamentais das populações ali residentes. A proposta de proteção da Baleia Franca emergiu do aumento do avistamento desses cetáceos no litoral sul de Santa Catarina nas décadas de 1980 e 1990. Com o apoio de organizações não governamentais, o governo federal instituiu, por meio do Decreto n. 14/2000, a APABF, abarcando áreas terrestres e marítimas entre os municípios de Florianópolis e Jaguaruna. Entretanto, a idealização da unidade de conservação não foi acompanhada de uma estrutura administrativa eficaz e nem de um plano de manejo imediato. Tal ausência gerou insegurança jurídica, conflitos fundiários e descompasso entre os interesses de conservação e o desenvolvimento regional. (IWC/BRASIL, 1999). No campo jurídico-administrativo, a criação da APABF revelou fragilidades no processo de consulta pública, elemento obrigatório previsto no art. 22, §2º, da Lei n. 9.985/2000. A consulta, que deveria assegurar a participação das comunidades locais na formulação das diretrizes da unidade, foi superficial e meramente formal, desconsiderando o histórico de ocupação, as atividades econômicas tradicionais e os arranjos comunitários vigentes. Além disso, o Plano de Manejo só foi aprovado dezoito anos após a criação da unidade, comprometendo a efetividade da gestão e a segurança jurídica dos moradores. (BUELONI, 2012). Portanto, a análise dos documentos utilizados na pesquisa revelou que a criação da APABF não observou, de forma adequada, o princípio da participação popular previsto no art. 22, §2º, da Lei do SNUC. A consulta pública foi meramente formal, sem envolver efetivamente as comunidades impactadas. O Plano de Manejo aprovado muitos anos depois, comprometeu a segurança jurídica e a eficácia da gestão ambiental. Também, o zoneamento estabelecido impôs restrições desproporcionais, especialmente nas zonas de uso restrito (ZURE) e conservação (ZCON), sem considerar a realidade socioeconômica dos habitantes. Diante disso, surgiram conflitos quanto ao uso e ocupação do solo, tanto em espaços já urbanizados como naqueles em que naturalmente as áreas ocupadas se expandiriam, gerando conflitos entre os planos diretores municipais e a legislação ambiental. Levando à necessária revisão da abrangência da APABF, evidenciada por audiências públicas e abaixo-assinados, que resultaram em propostas legislativas como o PL n. 849/2025 (que busca a exclusão da faixa terrestre da APA) e o PDL n. 130/2025 (que propõe a sustação total do decreto de criação da unidade), ambos em tramitação no Congresso Nacional. A intenção dos articuladores da alteração da abrangência da APABF é uma revisão aprofundada de seu Plano de Manejo e de seus limites geográficos, baseada em critérios ecológicos e princípios constitucionais que garantam a participação das populações locais conjugado com o desenvolvimento socioeconômico regional e o respeito aos direitos humanos. Assim, numa análise jurídica, socioambiental e política da APABF o que se observa é um cenário complexo e conflituoso. Embora o propósito seja a preservação da baleia-franca-austral, a APA, após mais de duas décadas, é marcada por tensões entre as normas ambientais e os direitos fundamentais das comunidades residentes, pois as definições de zoneamento no Plano de Manejo impuseram severas limitações ao uso e parcelamento do solo, impactando o direito à moradia e a dignidade humana de vida digna. Conclui-se, portanto, que nos moldes atuais, a APABF tem apresentado entraves ao desenvolvimento regional sustentável, deixando de ser um instrumento eficaz de proteção ambiental, como era o pretendido. A reestruturação da Unidade de Conservação da Baleia Franca é urgente, devendo ser pautada por dados atualizados, participação popular qualificada e ponderação dos princípios constitucionais do meio ambiente ecologicamente equilibrado, da dignidade da pessoa humana, da função social da propriedade e da autonomia federativa. O caso da APABF torna-se, assim, emblemático da necessidade de integrar os direitos humanos às políticas de conservação ambiental

    Seletividade Punitiva e o Controle Social: A Criminalização da Bigamia como Instrumento de Manutenção do Paradigma Monogâmico no Brasil

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    O presente resumo expandido aborda a criminalização da bigamia noordenamento jurídico brasileiro como instrumento de seletividade punitiva paramanutenção do modelo monogâmico tradicional, analisando seus impactos nalimitação das relações afetivas plurais e na violação de direitos fundamentais. Apesquisa delimita-se ao estudo do artigo 235 do Código Penal brasileiro e suasimplicações na vedação do reconhecimento jurídico das famílias poliafetivas,contrapondo-se aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dapluralidade familiar estabelecidos na Constituição Federal de 1988.Nesse aspecto, este trabalho analisa como a criminalização da bigamia violadireitos fundamentais como dignidade da pessoa humana, autonomia privada eigualdade, questionando o modelo monogâmico hegemônico, compreendendo aimportância do reconhecimento jurídico de famílias poliafetivas, com uma perspectivapluralista do direito de família. Diante disso, o foco central está na defesa dapluralidade familiar como expressão dos direitos humanos fundamentaisA investigação busca responder em que medida a tipificação penal da bigamiaconstitui um mecanismo de seletividade punitiva para manutenção da monogamia,afrontando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dapluralidade familiar no contexto das relações poliafetivas contemporâneas.O objetivo central desta pesquisa consiste em demonstrar que a tipificaçãopenal da bigamia no ordenamento jurídico brasileiro constitui forma de seletividadepunitiva voltada à manutenção do modelo monogâmico tradicional, limitando oexercício da autonomia privada e violando direitos fundamentais das pessoas emrelações poliafetivas.Para alcançar o objetivo geral proposto, estabeleceram-se os seguintesobjetivos específicos: analisar o sistema punitivo seletivo brasileiro e suascaracterísticas de controle social; examinar a evolução do conceito de família nodireito brasileiro e a persistência do paradigma monogâmico; investigar osfundamentos jurídicos das relações poliafetivas como expressão da autonomiaprivada e dignidade humana; identificar as violações de direitos fundamentaisdecorrentes da criminalização das famílias simultâneas; e propor reflexões sobre anecessidade de adequação normativa à realidade social contemporânea.A pesquisa adota abordagem qualitativa, utilizando método dedutivo a partir derevisão bibliográfica especializada em Direito Penal, Direito de Família e CriminologiaCrítica. Emprega-se análise documental da legislação brasileira pertinente, incluindoo Código Penal, Código Civil e Constituição Federal, bem como jurisprudência dostribunais superiores e doutrina nacional e internacional sobre o tema. O referencialteórico fundamenta-se nas contribuições de Eugenio Raul Zaffaroni sobre seletividadepunitiva, Howard Becker sobre teoria do etiquetamento, Michel Foucault sobrecontrole social, e autores contemporâneos do Direito de Família como Luis AlbertoWarat e Rafael da Silva Santiago. A metodologia contempla ainda análise críticainterdisciplinar que incorpora aspectos sociológicos, antropológicos e filosóficos paracompreensão integral do fenômeno estudado.&nbsp

    PROJETO CEJUSC TRANSFORMAÇÃO: ACESSO À JUSTIÇA E RECONHECIMENTO DA IDENTIDADE DE GÊNERO EM MOSSORÓ/RN

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    O presente trabalho aborda o "Projeto CEJUSC TRANSformAÇÃO",iniciativa do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) daComarca de Mossoró, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande doNorte (TJRN). O estudo analisa a concepção, estruturação e implementação desseprojeto, que visa garantir a adequação e retificação gratuita do registro civil depessoas cisgêneras, transgêneras, travestis e não binárias, assegurando o direito àpersonalidade, à dignidade e à cidadania. O direito ao nome e à identidade de gêneroconstitui atributo fundamental da personalidade, conferindo reconhecimento social ejurídico (ROCHA FILHO, 2023). Muitas vezes, o prenome é atribuído no nascimentoconforme características sexuais do bebê, mas pode não corresponder à identidadeautopercebida ao longo da vida. Nesse sentido, a autodeterminação de gênero deveprevalecer, tornando indispensável que documentos oficiais expressem a identidadereal da pessoa, seja por razões pessoais, sociais ou burocráticas. No Brasil, arealidade da população trans é marcada por violência e exclusão. De acordo com oDossiê da ANTRA (2024), em 2024 foram assassinadas 122 pessoas trans, mantendoo Brasil como o país que mais mata essa população no mundo pelo 16º anoconsecutivo. Essa violência estrutural, somada à dificuldade de acesso a documentoscompatíveis com a identidade de gênero, constitui barreira para o pleno exercício dacidadania. Nesse contexto, surge a necessidade de entender como o Estadobrasileiro, através de suas instituições, pode garantir, de forma eficaz e semburocracia, o acesso aos direitos humanos básicos, inclusive no que diz respeito àidentidade e dignidade dessa comunidade, assegurado por diversas normativasnacionais e internacionais.&nbsp

    COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA SOB A PERSPECTIVA DA JUSTIÇA ABERTA: PROMOÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA

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    A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) assegurou direitos e garantias fundamentais aos cidadãos, contudo, diante de promessas que não foram realizadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, o Poder Judiciário passou a ser intensamente acionado para a resolução de conflitos (BEZERRA, 2022). A explosão dos litígios suscitou o debate sobre reforma do Poder Judiciário, que se concretizou principalmente com a EC nº 45/2004, que foi influenciada pela perspectiva neoliberal, como se observa na previsão do princípio da duração razoável do processo e da criação do CNJ em atenção à preocupação com padrões de eficiência e gestão administrativa (BEZERRA, 2022). No entanto, a EC nº 45/2004 não põe fim ao debate sobre o aprimoramento da administração da justiça, uma vez que as demandas continuam a se multiplicar e exigem tratamento justo e adequado, de maneira que se assegure o efetivo acesso à justiça. Nesse sentido, a reforma do Poder Judiciário deve ser compreendida à luz de uma nova perspectiva, que não se limite ao aspecto quantitativo, mas que considere a efetivação dos direitos fundamentais e enfrente as permanentes violações desses direitos: a justiça aberta (BEZERRA, 2022). Com base nessa premissa, o objetivo da pesquisa é analisar o potencial democratizante da cooperação judiciária, com base na Resolução nº 350 do CNJ, e sua adequação ao paradigma da justiça aberta. Como objetivos específicos, apresenta o conceito de justiça aberta, analisa a Resolução nº 350 do CNJ e apresenta o exemplo da experiência da cooperação judiciária interinstitucional em matéria previdenciário-trabalhista. A hipótese central é a de que a cooperação judiciária nacional, prevista nos arts. 67 a 69 do CPC/2015 e na Resolução nº 350 do CNJ, é uma estratégia que contribui para promover o acesso à justiça, a efetividade dos direitos e a democratização da administração da justiça, de maneira que está em harmonia com valores e princípios da justiça aberta. A metodologia empregada foi a pesquisa documental, adotando-se como marco teórico a ideia de justiça aberta, com fundamento n defendida por Elena e Mercado (2018, p. 20-22), no artigo intitulado “Justicia Abierta: una aproximación teórica” e por Bezerra (2022), no artigo “Reforma do Judiciário em um Brasil dependente: justiça aberta como alternativa ao Consenso de Washington”. A justiça aberta é definida como a aplicação ao sistema judicial da filosofia do governo aberto – que é uma filosofia político-administrativa, em construção, dotada de princípios e valores próprios (tais como transparência, participação cidadã, prestação de contas, open data, emprego de inovações tecnológicas), que articula modos de governança e tem como centro de atenção é o cidadão (CRUZ-RUBIO, 2015, p. 140-145; ELENA; MERCADO, 2018, p. 20-22). São princípios da justiça aberta a transparência e acesso à informação; a prestação de contas; a participação e colaboração; a inovação e o uso de novas tecnologias. Dentre seus objetivos estão a ampliação do acesso à justiça e a equidade na sua aplicação, empoderamento legal (capacitando os cidadãos a entender, usar e moldar as leis) e fazer cumprir as regras do governo aberto (ELENA; MERCADO, 2018; CHAPMAN, 2018). Nesse contexto, considerando a atribuição do CNJ de conduzir políticas judiciais a nível nacional, a edição de normas que sejam norteadas por princípios e valores da justiça aberta tem o condão de promover transformações no Poder Judiciário, independentemente de mudanças constitucionais ou infraconstitucionais, conferindo-lhe legitimidade democrática (BEZERRA, 2022). A cooperação judiciária tem amparo constitucional (art. 5º, incisos XXXVII e LII, e art. 37 da CRFB/1988) e infraconstitucional (arts. 26 a 41, 67-69, art. 260, §3º, CPC/2015), sendo definido como as interações, ou conjunto de instrumentos e atos que viabilizam as interações, que são realizadas tanto entre órgãos judiciários como também administrativos. Essas interações ocorrem de maneira consensual, flexível, dialógica, tendo por fim a colaboração com a gestão processual e a administração da justiça (CAMPOS, 2021; DIDIER JÚNIOR, 2021; CABRAL, 2021). São princípios da cooperação judiciária nacional a celeridade, eficiência, concisão, instrumentalidade das formas, unidade da jurisdição nacional e o princípio da competência adequada, publicidade e dever de documentação, a inovabilidade e o princípio da conectividade (CAMPOS, 2021; DIDIER JÚNIOR, 2021; CABRAL, 2021; CHAVES JUNIOR, 2015).   A cooperação judiciária nacional viabiliza desde a elaboração de diagnósticos da realidade para subsidiar a formulação e execução de programas e políticas jurisdicionais até a racionalização das rotinas judiciárias, contemplando tanto o plano estratégico quanto jurisdicional (VASCONCELOS, 2021). Um resultado empírico apresentado é a criação da Câmara Interinstitucional de Cooperação Previdenciário-Trabalhista (CICPT), com fundamento no Termo de Cooperação Interinstitucional nº 01/2017 TRT3/TRF1/PFEMG/INSS-GEXBH celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), a Justiça Federal de Minas Gerais (JFMG), o INSS (gerência executiva de Belo Horizonte) e a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PFEMG). A realização de atos concentrados em regime de cooperação judiciária permitiu que, em dois casos inaugurais envolvendo o limbo jurídico previdenciário-trabalhista, fossem harmonizadas decisões proferidas por juízos distintos (Justiça Federal e Justiça do Trabalho) relativos a questões comuns (SANTOS, 2022). Conclui-se que a cooperação judiciária nacional condiz com os valores e princípios da justiça aberta, como a promoção do acesso à justiça, a inovação e a participação, sendo que as interações dialógicas entre diferentes atores integrantes ou não do sistema de justiça contribuem para a construção de políticas judiciárias e decisões judicias destinadas a assegurar efetividade dos direitos fundamentais e conferir legitimidade democrática ao Poder Judiciário

    DA PIRITA HUMANA AO BROTO DE GERMINAL: MEDIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E O RESSURGIR DA LUTA NA TRANSIÇÃO ENERGÉTICA

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    Publicado em 1885, Germinal, de Émile Zola, acompanha a trajetória de Étienne Lantier, operário que se junta aos mineiros do norte da França, e testemunha a extrema miséria da classe trabalhadora. A partir da organização de uma greve brutalmente reprimida, a narrativa expõe o ciclo de exploração, repressão e resistência que marca a história do trabalho. O desfecho, com a metáfora das sementes germinando sob a terra enegrecida, revela que, mesmo esmagada, a luta coletiva mantém sua potência transformadora: símbolo que atravessa o tempo e ressoa nas urgências do presente. É justamente essa ressonância que permite aproximar o passado literário das contradições atuais, revelando como os fantasmas da exclusão podem reaparecer sob novas roupagens, mesmo em agendas que se pretendem progressistas. A transição energética impõe-se como uma exigência contemporânea diante das crises climáticas, econômicas e sociais. No entanto, sua implementação em territórios historicamente marcados pela exploração laboral, como o sul de Santa Catarina, suscita questionamentos sobre os limites e potencialidades desse processo. Este trabalho parte da premissa de que a literatura, especialmente aquela comprometida com a denúncia das desigualdades, oferece chaves analíticas para problematizar riscos de repetição de mecanismos de exclusão. Sendo assim, este artigo possui como objetivo geral investigar como as políticas públicas podem reproduzir lógicas históricas de exclusão quando formuladas sem mediação, escuta social e justiça distributiva. O problema de pesquisa centra-se na seguinte questão: como a obra Germinal, de Émile Zola, pode contribuir para que a transição energética não se converta em mais um processo de silenciamento e exclusão dos trabalhadores? A escolha dessa obra justifica-se por sua capacidade de representar, com densidade ética e política, o funcionamento das estruturas de dominação e a omissão institucional diante da precariedade operária. A hipótese que orienta a pesquisa é a de que a literatura, ao operar como linguagem sensível e crítica, pode desestabilizar narrativas técnicas e contribuir para a mediação de políticas públicas comprometidas com a justiça social durante uma transição energética. Adota-se o método dedutivo, com procedimento monográfico e técnica de pesquisa bibliográfica, documental e qualitativa. As fontes consultadas incluem livros, artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, normas constitucionais e infraconstitucionais brasileiras, com ênfase na análise literária da obra Germinal, revisão bibliográfica interdisciplinar e exame normativo da Lei Estadual nº 18.833/2022 e da ADI nº 7332. Na primeira seção, explicar-se-á o potencial epistemológico da literatura como linguagem crítica do Direito, com ênfase na sua capacidade de revelar tensões sociais invisibilizadas pelo formalismo jurídico. Na segunda seção, verificar-se-á como a obra Germinal, de Émile Zola, revela a ausência de políticas públicas na proteção dos trabalhadores e evidencia mecanismos de exclusão e silenciamento que ainda se reproduzem em contextos contemporâneos. Na terceira seção, examinar-se-ão os desafios da implementação de uma transição energética justa no sul de Santa Catarina, à luz da Lei Estadual nº 18.833/2022 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7332, considerando a necessidade de escuta social, reparação histórica e participação democrática. Os dados demonstram que mais do que discutir modelos energéticos, é necessário interrogar quem participa dessas decisões, quais vozes são ouvidas e que formas de justiça são efetivamente promovidas. A literatura, ao revelar o sofrimento silenciado e a resistência que insiste em brotar, oferece caminhos para pensar políticas públicas mais enraizadas na escuta, na reparação histórica e na dignidade coletiva. Não basta mudar a matriz energética, é preciso transformar o horizonte político. Uma transição verdadeiramente justa não pode ser conduzida a portas fechadas, nem baseada em diagnósticos técnicos que silenciam os sujeitos. Ela precisa brotar da escuta ativa, da redistribuição real de poder e da valorização do trabalho como fundamento da dignidade. Só assim a terra ferida pelo carvão poderá germinar, enfim, outro futuro

    Direitos Humanos em perspectiva: uma crítica à corrente contemporânea dos Direitos Humanos no contexto neoliberal

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    O presente trabalho tem como objetivo discutir os postulados da corrente contemporânea de Direitos Humanos no contexto neoliberal, a partir de uma perspectiva crítica e contra hegemônica. Busca-se compreender o desenvolvimento histórico e socioeconômico da tradição ocidental de Direitos Humanos, especialmente os desafios impostos pela lógica neoliberal. A problemática central consiste em investigar em que medida a corrente contemporânea de Direitos Humanos é compatível com o atual paradigma neoliberal. Para alcançar tal objetivo, adota-se o método dedutivo, fundamentado em pesquisa bibliográfica

    ENTRE A CONSTITUIÇÃO E A CONVENÇÃO: OS DESAFIOS DO DUPLO CONTROLE E A APLICAÇÃO DAS SENTENÇAS DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

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    A relação dialética entre a jurisdição constitucional brasileira e os compromissos internacionais assumidos em matéria de direitos humanos, notadamente aqueles emanados da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), configura um dos dilemas mais relevantes e complexos da contemporaneidade jurídica nacional. O presente estudo delimita-se à análise lacônica da (in)aplicabilidade das decisões proferidas por essa instância internacional, fenômeno que se manifesta como ponto de tensão crítico na interface entre o direito interno e o direito internacional. Nesse sentido, a pesquisa se concentra no seguinte problema: de que maneira a prevalência de uma hermenêutica de viés constitucionalista autossuficiente tem obstaculizado a plena efetividade das sentenças da Corte IDH e de que forma a teoria do duplo controle pode servir como instrumento de harmonização entre essas duas ordens normativas. O objetivo geral da investigação consiste em examinar os desafios e as fricções inerentes ao diálogo entre a ordem constitucional e o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH), com foco no papel do controle de convencionalidade como mecanismo de compatibilização. Para tanto, delinearam-se três objetivos específicos: mapear os principais pontos de conflito na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que demonstram resistência à recepção das decisões interamericanas; discutir os fundamentos teóricos do duplo controle — de constitucionalidade e de convencionalidade — e seu potencial para fomentar um pluralismo jurídico crítico; e, por fim, sugerir caminhos interpretativos que possibilitem maior integração e efetividade das normas internacionais no direito brasileiro. A relevância social e acadêmica da temática é inequívoca, visto que a recusa em aplicar as sentenças da Corte IDH perpetua um déficit de proteção e compromete a tutela de direitos fundamentais. O fortalecimento do controle de convencionalidade ultrapassa o âmbito técnico-jurídico e se afirma como exigência de justiça social, especialmente para a proteção de grupos vulneráveis e a promoção da dignidade humana. Justifica-se, assim, a presente pesquisa pela necessidade de construir referenciais teóricos capazes de robustecer a hermenêutica constitucional brasileira em sintonia com as obrigações internacionais assumidas de maneira soberana pelo Estado. Para a consecução dos objetivos propostos, a investigação adota o método dedutivo, partindo de premissas gerais da teoria dos direitos humanos e do direito internacional para alcançar conclusões específicas sobre a realidade brasileira. A abordagem é qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, centrada na análise doutrinária e normativa. A técnica de pesquisa consiste na análise bibliográfica e documental, apoiada em fontes primárias — como jurisprudência dos tribunais superiores, da Corte Interamericana, bem como tratados internacionais — e em fontes secundárias — teses, dissertações, artigos científicos e obras jurídicas de referência. Esse percurso metodológico mostra-se adequado para enfrentar a complexidade do tema, permitindo articular fundamentação teórica sólida e aplicabilidade prática. Como resultados preliminares, observa-se que do ponto de vista dogmático, a (in)aplicabilidade das decisões da Corte IDH decorre, em grande medida, da centralidade conferida à supremacia constitucional em detrimento de uma integração material com as obrigações convencionais. Tal postura evidencia resistência institucional e compromete a boa-fé que deve nortear os tratados internacionais. Um exemplo paradigmático é o caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") versus Brasil (2010), em que a Corte IDH determinou a investigação e responsabilização por graves violações de direitos humanos, mas cuja implementação doméstica foi marcada por entraves, morosidade e interpretações restritivas do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse cenário revela a manutenção de um fechamento normativo que, sob o pretexto de resguardar a soberania, ignora a interdependência universal dos direitos humanos. Do ponto de vista de uma teoria crítica dos direitos humanos, outras hipóteses se afiguram como prováveis fatores de mitigação das possibilidades de concretização das decisões da Corte ou de seus escopos, tais como os limites monoculturais do discurso hegemônico dos direitos humanos, como desvelado na obra de Herrera Flores (2009); a grave vulnerabilização de corpos subalternizados ante a subsistência de um padrão de poder global – colonialidade, como explica Aníbal Quijano (1992); e o estabelecimento de uma diferença global entre sociedades dominantes (Totalidade) e continentes inteiros empobrecidos, dominados e explorados (Exterioridade), conforme Dussel (2012). Conclui-se, ainda de forma preliminar, que a efetivação do duplo controle não representa mitigação da soberania, mas sim seu aprimoramento, pois permite alinhar a ordem interna a padrões internacionais mais elevados de proteção. A superação desse impasse exige amadurecimento institucional e mudança de paradigma hermenêutico, de modo a reconhecer a Corte IDH como instância complementar e não como ingerência externa. Nesse contexto, a pesquisa pretende contribuir para a formulação de soluções interpretativas capazes de promover maior diálogo entre jurisdição constitucional e convencionalidade, consolidando um pluralismo jurídico comprometido com a salvaguarda da dignidade humana

    MEDICINA TRADICIONAL INDÍGENA E DIREITOS HUMANOS: PERSPECTIVAS PARA A PROTEÇÃO DA SAÚDE MENTAL NAS COMUNIDADES ORIGINÁRIAS.

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    Este estudo tem como propósito examinar a efetividade do reconhecimento e da implementação do direito à medicina tradicional enquanto prática de cuidado voltada à saúde mental dos povos indígenas. A análise parte da compreensão da indissociabilidade entre identidade, ancestralidade e território, elementos fundamentais para a preservação da vida comunitária, situando-os no contexto das políticas públicas e do arcabouço normativo nacional e internacional de proteção aos direitos originários. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, fundamentada em levantamento bibliográfico e documental, sendo desenvolvida em dois eixos principais. O primeiro volta-se ao exame dos instrumentos normativos que regulam o direito à saúde da pessoa indígena e às práticas da medicina tradicional; o segundo, dedica-se à investigação das estratégias terapêuticas e do protagonismo das lideranças comunitárias na resistência e manutenção do uso desses saberes ancestrais no tratamento das doenças mentais. Constata-se que as práticas voltadas à saúde mental indígena ainda se encontram em processo inicial de consolidação, exigindo maior aprofundamento teórico e prático. Esse percurso requer a valorização da historicidade, da dimensão cultural e da resistência que sustenta a medicina tradicional como alternativa legítima às terapias convencionais. Nesse contexto, o trabalho das Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI) revela-se essencial, ao possibilitar o acompanhamento terapêutico em diálogo com os familiares e as comunidades, sem ignorar a autonomia das decisões coletivas, articulando o saber técnico-operativo com a cosmovisão indígena. De caráter eminentemente acadêmico e crítico, o artigo estabelece interlocução com a disciplina Direitos Humanos e a Defesa dos Direitos dos Povos Originários, vinculada à linha de pesquisa Direitos Humanos, Cidadania e Novos Direitos, ministrada pelo Dr. Daniel Ribeiro Prevê. Tal perspectiva permitiu situar o debate em torno do direito dos povos indígenas como eixo estruturante para a reflexão sobre saúde, dignidade e identidade. Tema e Delimitação: Este resumo tem como eixo central a análise da saúde mental, identidade e ancestralidade, com enfoque no direito à medicina tradicional nos territórios indígenas. A delimitação recai sobre o reconhecimento jurídico e institucional das práticas tradicionais como expressão legítima de cuidado, vinculadas aos saberes ancestrais e à relação espiritual dos povos originários com seus territórios. O recorte privilegiará a análise das políticas públicas de saúde mental direcionadas aos povos indígenas no Brasil, destacando o tensionamento entre o modelo biomédico hegemônico e as práticas tradicionais de cura. Nesse contexto, ganha relevo a interculturalidade presente nas ações do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASI-SUS), tendo como referência normativa a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI). Problema de Pesquisa: Até que ponto o Estado brasileiro tem assegurado, reconhecido e efetivamente implementado o direito dos povos indígenas à medicina tradicional como forma legítima de cuidado em saúde mental, respeitando suas identidades culturais, seus saberes ancestrais e a vinculação espiritual com os territórios? Objetivo Geral: Avaliar a efetividade do reconhecimento e da implementação do direito à medicina tradicional como prática de cuidado em saúde mental dos povos indígenas, considerando a intersecção entre identidade, ancestralidade e território, sob a perspectiva das políticas públicas e do marco normativo nacional e internacional de proteção aos direitos desses povos. Objetivos Específicos: Compreender o papel da medicina tradicional indígena na promoção da saúde mental das comunidades originárias, valorizando as práticas culturais e espirituais vinculadas ao território. Examinar o arcabouço jurídico e institucional brasileiro, bem como os parâmetros internacionais, com destaque para a Convenção nº 169 da OIT. Analisar criticamente a atuação do SUS e do SASI-SUS na incorporação das práticas tradicionais ao cuidado em saúde mental. Refletir sobre os desafios e possibilidades de formulação de políticas públicas interculturais, capazes de respeitar a diversidade cultural e assegurar direitos coletivos. Dar visibilidade à resistência e ao protagonismo indígena na afirmação de seus modos próprios de cuidar e curar, como enfrentamento ao apagamento histórico e à colonialidade do saber. Metodologia: A investigação adota uma abordagem qualitativa, estruturada a partir de dois procedimentos centrais: a pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental. A pesquisa bibliográfica, A pesquisa bibliográfica, segundo Lakatos e Marconi (2010, p. 184), “abrange toda bibliografia já tornada pública em relação ao tema estudado, desde publicações avulsas, boletins, jornais, revistas, livros, pesquisas, monografias, teses etc.”, possibilitando a aproximação teórica com o objeto, por meio da análise crítica de fontes acadêmicas, utilizando como descritores: “Saúde Mental”, “Saúde Mental Indígena”, “Medicina Tradicional Indígena” e “Direito à Saúde Indígena”. Já a pesquisa documental complementa esse processo, fornecendo dados que contextualizam historicamente o objeto, mediante consulta a atos normativos, relatórios institucionais, manuais técnicos e indicadores estatísticos. O desenvolvimento da pesquisa será conduzido por etapas e técnicas específicas, permitindo a articulação entre referenciais teóricos e realidade normativa-prática

    OS DESAFIOS PARA A APLICAÇÃO DA LEI DAS ÁGUAS E O PAPEL DAS NOVAS TECNOLOGIAS PARA SUA EFETIVIDADE DIANTE DAS PRÁTICAS AGROINDUSTRIAIS EM TEMPOS DE CRISE CLIMÁTICA

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    O tema justifica-se pela matéria estar enquadrada entre os direitosfundamentais de terceira dimensão. A água, como elemento central do meioambiente ecologicamente equilibrado, é crucial para a preservação dosecossistemas e destaca-se como insumo necessário para a estabilidade climática.Inicialmente deve-se compreender os desafios para a aplicação plena da Lei daságuas, materializada na Lei n° 9.433/97. A pesquisa consiste em verificar suaaplicabilidade diante dos impactos gerados pelas práticas agroindustriais,especialmente pelo advento da crise climática atual, ao examinar os principais danose as repercussões decorrentes dessa dinâmica. Por fim, almeja-se investigar aatuação dos órgãos fiscalizadores, analisando seu potencial regulatório e limitações,e de que forma novas tecnologias podem ser úteis. Para tal, adota-se umaabordagem qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, sustentada no métododedutivo e com pesquisa bibliográfica. Destaca-se que a água é elemento essencialpara o funcionamento dos sistemas naturais e para a salvaguarda da vida em sua multiplicidade, inclusive a humana. Entretanto, com o advento do Antropoceno,teoria de nova unidade cronoestratigráfica caracterizada pela forte influênciahumana (Crutzen; Stoermer, 2020, p.114), e, por conseguinte, a intensificação deproduções imediatistas, que visam maximização econômica em detrimento dasegurança ambiental, resta fragilizado o componente. Ao comprometer o recurso, oequilíbrio ecológico é afetado, assim como o funcionamento de ecossistemas e suacapacidade regenerativa. Nesse contexto, torna-se evidente o comprometimento dodireito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com fulcro no art.225 da Constituição Federal de 1988, revelando a dependência do ser humano emrelação ao meio. O dispositivo reconhece a todos seu acesso, configurando bem deuso comum e impondo além do poder público à coletividade o dever de proteçãointergeracional (Sarlet; Fensterseifer, 2012, p. 45). Inicialmente, conforme a ANA(2016, p. 15) a interferência nos ciclos hidrológicos e na disponibilidade hídricacontribuem para a crise climática, intensificando emissão de gases de efeito estufa epotencializando a ocorrência de eventos climáticos extremos, como secas eenchentes. Isso se dá pelo fato de que o aquecimento global tende a alterar padrõesde precipitação e níveis de vazão. Continuamente, práticas comuns entre asagroindústrias, como o desmatamento, comprometem a capacidade de sequestro decarbono pelas florestas e libera grandes volumes de dióxido de carbono. De formasemelhante, as queimadas adicionalmente liberam metano e óxidos de nitrogênio,contribuindo para o derretimento de geleiras ao reduzir sua refletividade. Ademais, alixiviação remove nutrientes do solo, induzindo maior dependência de fertilizantesnitrogenados, cuja aplicação excessiva favorece o carreamento dos compostos paracorpos d’água mais profundos (Pereira; et al., 2022, p. 865). Esse processo contribuipara a emissão de óxidos de nitrogênio, cujo acúmulo desencadeia a eutrofização,caracterizada pela proliferação excessiva de algas, cuja decomposição resulta emliberação de metano. Objetivando impedir os tipos de dano apresentados cria-se aLei nº 9.433/97, conhecida como Lei das Águas. Como marco normativo, a PNRHreconhece o recurso como bem finito de domínio público, dotado de valoreconômico

    O DIREITO HUMANO À SAÚDE E A EXCLUSÃO DIGITAL: OS DESAFIOS DA EFETIVAÇÃO NO BRASIL EM UM CENÁRIO DE AVANÇOS TECNOLÓGICOS

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    TEMA E DELIMITAÇÃO: Este trabalho tem como objetivo abordar os desafios da efetivação do direito humano à saúde no Brasil em um cenário de avanços tecnológicos. A tecnologia influencia diversos setores, como é o caso da saúde. Inovações decorrentes do avanço tecnológico favoreceram a introdução da telemedicina, que possibilita que serviços de saúde sejam prestados à distância, permitindo que pessoas que se encontram em áreas distantes ou com dificuldade de deslocamento tenham acesso a cuidados de saúde essenciais. Entretanto, nem todos os indivíduos dispõem de uma infraestrutura digital minimamente adequada, o que prejudica o efetivo acesso aos serviços de saúde proporcionados pela evolução da tecnologia. PROBLEMA DE PESQUISA: Diante disso, tem-se como problema de pesquisa: A evolução tecnológica na área da saúde pode acentuar as desigualdades sociais, dificultando a efetivação do direito humano à saúde dos excluídos digitalmente no Brasil? OBJETIVO GERAL: Analisar os impactos da exclusão digital na efetivação do direito humano à saúde no Brasil. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Discorrer sobre a saúde como direito humano universal e fundamental no ordenamento jurídico brasileiro; Contextualizar o cenário de avanços tecnológicos na saúde; Descrever acerca da exclusão digital como fator que aprofunda as desigualdades no acesso aos serviços de saúde no Brasil. METODOLOGIA: Para a realização deste estudo foi utilizado o método científico de abordagem dedutivo e de procedimento bibliográfico, por meio de técnicas de pesquisa bibliográfica em fontes secundárias – artigos e outras pesquisas, e em fontes primárias – documental e legal. RESULTADOS FINAIS OU PRELIMINARES: A saúde é considerada um direito humano universal que encontra proteção em diversos acordos internacionais, tendo em vista a sua essencialidade para o pleno desenvolvimento de cada indivíduo. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948 preceitua que “Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, [...]” (ONU, 1948). O Protocolo de San Salvador, adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1988, enuncia que “Toda pessoa tem direito à saúde, entendida como o gozo do mais alto nível de bem‐estar físico, mental e social” (OEA, 1988). A Constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS), por sua vez, declara que “A saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades” (WHO, 1946). A saúde é inerente à dignidade da pessoa humana, de modo que no ordenamento jurídico brasileiro, a Constituição Federal de 1988 incluiu o direito à saúde no rol dos direitos e garantias fundamentais (Brasil, 1988). Além disso, a saúde tem natureza social, sendo direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida por “[...] políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (Brasil, 1988). A saúde deve ser priorizada pelo Estado, a fim de que o acesso aos serviços de saúde seja assegurado de forma efetiva e igualitária a todos aqueles que necessitam de cuidados de saúde (Oliveira e Costa, 2011, p. 94-95). O avanço da tecnologia, impulsionado pelas revoluções industriais, transformou as relações sociais, econômicas e políticas (Schwab e Davis, 2019), influenciando setores, como é o caso da saúde. A implementação das tecnologias digitais na saúde proporciona benefícios, como no monitoramento das condições clínicas, no apoio ao diagnóstico e na tomada de decisões (Wen, 2024d, p. 130). Além disso, o advento da tecnologia na saúde influenciou diretamente na introdução da telemedicina, que busca expandir o acesso ao atendimento para pacientes em áreas remotas, conectando-os virtualmente com profissionais de saúde (Wen, 2024a, p. 15-19). No entanto, “O principal foco da utilização da tecnologia aliada à ciência deve ser proporcionar uma maior qualidade de vida e dignidade aos seres humanos, mas parte da população não tem acesso aos seus benefícios” (Sturza et al, 2022, pp. 145-146). Haverá exclusão digital quando o acesso aos recursos tecnológicos não for igual para todos (Borges et al, 2022, p. 93). Nesse sentido, “Os fatores da exclusão social aprofundam a exclusão digital e a exclusão digital contribui para o aumento da exclusão social” (Almeida et al, 2005, p. 66). Essa barreira socioeconômica provoca um acesso desigual às tecnologias da informação e comunicação (Lucas, 2002, p. 161), quando é sabido que a conexão à internet demanda aparelhos como smartphones, tablets, notebooks e microcomputadores, relacionando a exclusão digital com a condição socioeconômica (Borges et al, 2022, p. 94). O acesso aos recursos provenientes dos avanços tecnológicos na saúde restringe-se às minorias favorecidas na sociedade, excluindo uma parcela significativa da população dos benefícios possibilitados pela tecnologia. (Kawamura, 1987, p. 48). O Estado deverá assegurar o efetivo acesso à saúde (Brasil, 1988), até porque “O problema não se coloca aos que podem pagar os elevados preços do uso dos recursos tecnológicos avançados, mas sim àqueles privados do acesso aos mesmos, [...]” (Kawamura, 1987, p. 50). A tecnologia é indispensável na saúde, mas demanda a implementação de ações e políticas públicas de investimento em infraestrutura tecnológica para que o acesso aos serviços de saúde seja universal e igualitário

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    Universidade do Extremo Sul Catarinense: Periódicos UNESC
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