Universidade do Extremo Sul Catarinense: Periódicos UNESC
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    A influência da política de selos do Conselho Nacional de Justiça na cultura organizacional das varas do interior do Estado do Amazonas e seus reflexos na morosidade processual

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    A morosidade processual, um desafio do judiciário brasileiro, prejudica a efetividade da justiça e a confiança da sociedade. A necessidade de um sistema judicial célere e eficiente tem impulsionado o Poder Judiciário brasileiro a buscar, continuamente, melhorias em sua gestão. Em resposta a este imbróglio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou a política de Selos de Qualidade, visando modernizar a gestão dos tribunais e incentivar a eficiência através de metas. No entanto, no Tribunal de Justiça do Amazonas,e em grande parte dos tribunais brasileiros, essa política apresenta um paradoxo: embora promova ações voltadas à melhoria de indicadores, não tem conseguido reduzir significativamente o acervo processual ou a taxa de congestionamento, que se mantém elevada, como apontam os dados do Relatório Justiça em Números de 2024 (CNJ, 2024). Essa constatação levanta o problema de pesquisa: até que ponto o foco excessivo em métricas quantitativas, materializado nos Selos do CNJ, influencia a cultura organizacional das varas interioranas do TJAM e, a partir dessa influência, afeta a morosidade processual? O estudo parte da concepção de Edgar Schein sobre cultura organizacional como um fenômeno dinâmico, estruturante de valores, crenças e práticas que moldam comportamentos e resultados (SCHEIN, 2009). Propõe-se investigar como a ênfase em metas numéricas pode gerar efeitos indesejáveis, tais como priorização seletiva de casos simples, pressão excessiva sobre servidores, adoção acrítica de modelos de gestão padronizados descontextualizados da realidade local e estímulo a uma competição interna que prejudica a cooperação, ameaçando a qualidade da prestação jurisdicional e os valores éticos que devem nortear a função judicial. O objetivo geral é analisar a influência da política de selos na cultura organizacional dessas varas e seus reflexos objetivos e subjetivos na morosidade processual, enquanto os objetivos específicos são: identificar os principais indicadores de desempenho utilizados pelo CNJ, mapear a cultura organizacional das varas interioranas do TJAM, examinar a relação dessa cultura com a morosidade processual e avaliar a percepção de magistrados e servidores sobre a interação entre selos, gestão e celeridade. Justifica-se a pesquisa pela necessidade de fomentar um ambiente de trabalho saudável e produtivo, atento à qualidade do serviço e à satisfação de servidores e jurisdicionados, especialmente em comarcas que enfrentam barreiras geográficas e logísticas próprias da realidade amazônica. A investigação preencherá lacuna na literatura ao articular, de forma inédita, cultura organizacional, modelos de gestão e morosidade, fornecendo subsídios para políticas públicas mais equilibradas entre eficiência e valores substantivos de justiça. A pesquisa é de natureza exploratório-descritiva (GIL, 2002), com abordagem mista, combinando análise documental e estatística de indicadores de desempenho — como taxa de congestionamento, tempo médio de tramitação e volume de julgamentos — com estudo de casos múltiplos (YIN, 2001) em varas cíveis de diferentes portes no interior, selecionadas intencionalmente para capturar variação de contextos e resultados. A dimensão qualitativa inclui a aplicação de questionários a magistrados, servidores e gestores, buscando compreender percepções sobre a política, mudanças na cultura organizacional e efeitos percebidos na morosidade. A integração dos dados seguirá a técnica de análise de conteúdo  (BARDIN, 1977), permitindo identificar padrões e contradições na relação entre gestão premiada e desempenho jurisdicional. Por se tratar de pesquisa ainda não executada, não há resultados finais, mas o exame preliminar de dados e literatura aponta que, se a política de Selos mantiver o foco quase exclusivo em indicadores quantitativos, há risco de distorções como priorização de casos de menor complexidade, manipulação de dados, agravamento de pressões internas e enfraquecimento da atenção a aspectos qualitativos do serviço. Espera-se concluir que, embora a política possua potencial para induzir melhorias na eficiência, sua efetividade depende da incorporação de métricas qualitativas, do ajuste das metas às realidades locais e da preservação de valores éticos e de justiça. Com isso, poderá contribuir para que o reconhecimento institucional se converta em ganhos reais na celeridade e na qualidade da prestação jurisdicional, promovendo uma cultura organizacional mais colaborativa e comprometida com o valor público

    A IRREDUTIBILIDADE SALARIAL EM DECLÍNIO: O CASO DO ENSINO SUPERIOR PRIVADO PÓS REFORMA TRABALHISTA

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                O mundo do trabalho tem experimentado importantes transformações impulsionadas pelo surgimento de novas formas de exploração da mão de obra e acumulação de capital. É nesse contexto de reestruturação produtiva do capital e de avanço da racionalidade econômica liberal na dimensão político-jurídica que houve, no Brasil, a promulgação da Lei 13.467/2017 (conhecida como Reforma Trabalhista) que traduziu em termos jurídicos os anseios do metabolismo capitalista em ampliar a taxa de lucro visando um “crescimento exponencial infinito” (Harvey, 2016, p.207). O objetivo neste trabalho é demonstrar como a Lei da Reforma Trabalhista associada às Convenções Coletivas de Trabalho do sindicato representativo da categoria profissional na Bahia (SINPRO BA) e a jurisprudência nacional formaram um arcabouço normativo que viabilizou a mitigação de relevantes garantias trabalhistas já consolidadas, dentre elas, o princípio da irredutibilidade salarial, consagrado no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. Como objetivos específicos destacamos: a) escrutinar o alcance e a abrangência do parágrafo único da cláusula oitava da CCT 2023-2025 exarada pelo SINPRO BA quando interpretado à luz da  OJ nº 244 d SDI-1 do TST;  b) Evidenciar os impactos nefastos de sua aplicação no contrato de trabalho dos docentes que significou, na realidade, exposição destes à flutuação salarial que desafia o princípio da irredutibilidade. A nossa hipótese é que tal medida, uma vez que vulnerabiliza de maneira irremediável o docente – que se vê inseguro em sua relação de emprego, com salários que se alteram semestral e unilateralmente ao sabor da instituição mantenedora - para além de promover, no plano fático, a precarização do trabalho docente, com a potencialização da exploração da mais-valia do trabalhador a um nível mais elevado (Ferraz, 2008, p.10), no plano jurídico, põe em xeque princípio muito caro às legislações de Estados Democráticos, como o Brasil: o princípio da dignidade da pessoa humana. Para tanto, lançamos mão de fontes bibliográfico-documentais - entre elas a própria legislação e a jurisprudência trabalhista nacional, em seus instrumentos normativos já citados alhures. O método que orienta a análise desenvolvida neste trabalho é o materialismo histórico-dialético, que parte da premissa de que os fenômenos sociais são historicamente determinados pelas relações materiais de produção, localizadas na infraestrutura econômica da sociedade, e que se manifestam e se reproduzem nas instâncias superestruturais, como o direito (Marx, 1983). O parágrafo segundo da cláusula oitava da CCT 2023-2025 determina que se incorporam em caráter definitivo, à carga horária o professor, as atividades eventuais que se prolonguem por período superior a cento e oitenta dias. Caso não ultrapasse esse período, tais atividades, por serem consideradas eventuais, estão autorizadas a sofrerem supressão com consequente extinção da remuneração correspondente. É a partir desta realidade que se delineia o problema de pesquisa: Como essa retirada pode ser feita de maneira legal, tendo em vista o princípio da irredutibilidade salarial? A Orientação Jurisprudencial nº 244 da SDI-1 do TST determina que, desde que não altere o valor da hora aula para menor, “a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual” (Brasil, 2001).  Assim, o entendimento que vigora é que é possível a redução do salário do docente, pela supressão de carga horária, desde que a instituição comprove que: a) esta redução se deu pela supressão de carga horária relativamente a tarefa desenvolvida por tempo não superior a 180 (cento e oitenta) dias; b) esta redução se deu em virtude do decréscimo do número de alunos, devidamente justificado. Desta maneira, a interpretação da cláusula oitava do CCT 2023-2025 à luz da OJ nº 244 da SDI-1 do TST revela um cenário perfeito para as instituições de ensino superior privado manejarem, a seu bel prazer, os contratos de trabalho dos professores que, por necessidade, se submetem às suas regras, consubstanciando o que Camargo denomina como um trabalhador “vulnerável” e “tolerante” (Camargo, 2012, p.94). Assim, em decisão unilateral e não dialógica, a mantenedora está autorizada pela lei e por Convenção Coletiva de Trabalho, assinada pelo sindicato da categoria econômica, a modificar, por quantas vezes precisar ao longo do vínculo de emprego, a carga horária docente, ora conferindo-lhes mais horas-aula, ora retirando-lhes, sob a justificativa de redução numérica do alunado, sem que haja qualquer comprovação da veracidade de suas alegações. Embora tal dispositivo da Convenção Coletiva de Trabalho tenha caráter absolutamente questionável, acaso se leve em consideração os princípios que organizam o Direito do Trabalho bem como toda disciplina trabalhista nacional pré-reforma, a Lei 13.467/2017, que incluiu na CLT o artigo 611-A é de clareza solar quando afirma que “A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei” (Brasil, 2017). A atual legislação trabalhista permite, assim, que “a liberdade contratual seja exercida em sentido oposto aquele prescrito por normas de ordem pública” (Gediel et al, 2022, p.07).Assim, faz-se valer a máxima precarizante de que “o negociado vale mais que o legislado” de maneira que, eventuais acordos ou convenções coletivas celebrados entre empregado e empregador ou entre os seus sindicatos, ainda que manifestamente contrários à lei, sobre ela têm preponderância, ainda que na prática, ao fulminar o princípio da irredutibilidade salarial de morte, atinja-se via de ricochete a dignidade do trabalhador que vislumbra, a partir do seu salário, a possibilidade de sua sobrevivência, razão pela qual diz-se que tal verba possui natureza alimentar. O modelo de flexibilização contratual adotado pelas instituições de ensino superior privado no Brasil, seguido por todos os Estado da Federação, inclusive a Bahia – Estado que constitui o nosso objeto de análise - compromete não apenas os direitos laborais dos professores, mas também atinge em cheio a qualidade da educação por eles ofertada.  As péssimas condições de trabalho associadas à insegurança quanto à manutenção da carga horária e da remuneração, para além de comprometer o planejamento didático em virtude da sobrecarga ocasionada pelo excesso de trabalho, reduz o papel do professor a um prestador eventual de serviços: um burocrata, um tarefeiro, esvaziando-o de sua função pedagógica e da sua finalidade última enquanto um intelectual: a produção do saber científico o que tem “intensificado o processo de proletarização dos profissionais da educação” (Bechi; Fávero, 2020, p.14).Diante do cenário de precarização do trabalho docente que esvazia o professor da sua posição de relevância tanto na construção quanto na difusão do conhecimento, urge a necessidade de recomposição das condições que garantam um trabalho digno, o que só será possível com o respeito aos direitos fundamentais do trabalho, a exemplo da irredutibilidade salarial, consagrado no diploma normativo mais importante de uma democracia constitucional: a Constituição Federal. Para mitigar a lógica de mercantilização do ensino, faz-se necessário um Direito que esteja comprometido com o bem estar do trabalhador: não a serviço do capital. Igualmente, é necessária a organização coletiva destes trabalhadores por meio de sindicatos que exarem Convenções Coletivas capazes de representar satisfatoriamente os anseios e necessidades da categoria na arena pública: não que elaborem documentos ineficientes ou entreguistas. Só assim será possível resgatar a dignidade do ofício docente, assegurando-lhe condições materiais e simbólicas que permitam o pleno exercício de sua função crítica e transformadora na sociedade

    CEJUSCS E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: MECANISMOS DE AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS JURISDICIONADOS

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    A busca por métodos alternativos à resolução de litígios através de decisões judiciais, no cenário jurídico contemporâneo, tem sido um dos aspectos mais notáveis do cenário jurídico brasileiro nas últimas décadas, quando se fala de acesso à justiça. Esse movimento foi impulsionado pela necessidade de tornar o sistema de justiça mais eficaz e ágil pela diminuição do volume de causas levadas à decisão judicial (NUNES, 2016) e, fundamentalmente, mais satisfatório para as partes envolvidas no conflito. Este movimento tem como pano de fundo a percepção de que as vias convencionais muitas vezes não conseguem atender adequadamente às complexas dinâmicas dos conflitos, especialmente quando se tratam de questões familiares. Nesse contexto, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) surge como protagonista nessa transformação do sistema legal, sobretudo em casos de disputas familiares. O marco desse progresso legislativo remonta a 2012, com a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estimulou a difusão dos métodos autocompositivos no âmbito judiciário brasileiro e posteriormente a Resolução nº 326/2020 do CNJ que a atualizou. A partir de 2015, com a promulgação da Lei nº 13.105, Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), e a Lei nº 13.140 do mesmo ano, denominada Lei de Mediação, o Brasil passou a ter uma base jurídica sólida para a promoção e regulamentação dos métodos autocompositivos de resolução de conflitos. Essas legislações não apenas incentivaram a mediação e a conciliação, mas também estabeleceram procedimentos específicos para sua aplicação. A relevância dos benefícios dessas legislações reside na sua estreita relação com o acesso à justiça. Os métodos autocompositivos têm como objetivo fundamental desafogar o sistema judicial, tornando-o mais eficiente e permitindo que as partes tenham maior participação na resolução de seus próprios conflitos. Além disso, esses métodos promovem uma abordagem mais humanizada e colaborativa para a solução de disputas, contribuindo para a preservação de relações interpessoais e, consequentemente, para uma sociedade mais harmoniosa. Pode-se dividir essas barreiras de acesso à justiça em três: as barreiras econômicas, se tratando dos custos associados à litigação; as barreiras institucionais, sendo relacionado à complexidade e burocracia do sistema judiciário; e as barreiras culturais e sociais, relacionadas aos fatores sociais, culturais e psicológicos que podem desencorajar a busca dos jurisdicionados à justiça. (CAPPELLETTI e GARTH, 1988). Impulsionado por muitas dessas barreiras, o direito civil passou por ondas de renovação, em que se voltaram ao acesso à justiça. Em especial, a terceira onda representa uma mudança de paradigma no acesso à justiça, indo além da simples busca de acesso aos tribunais e enfocando o tratamento abrangente das disputas legais. Nesse contexto, os meios autocompositivos desempenham um papel fundamental, uma vez que oferecem alternativas à resolução de litígios que não dependem exclusivamente do sistema judicial tradicional. Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) desempenham um papel fundamental na concretização dos métodos autocompositivos no Brasil. Eles oferecem um ambiente propício para a realização de sessões de mediação, conciliação e outros meios alternativos de resolução de conflitos.  A mediação, por exemplo, permite que as partes envolvidas em um conflito participem ativamente na busca por soluções consensuais. A Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também é crucial, pois estabeleceu as bases para a implementação dos CEJUSCs e a promoção de métodos autocompositivos, como a mediação e a conciliação, o que corrobora com a relevância deste estudo. No âmbito dos estudos do direito de família, a mediação familiar surge como uma alternativa eficaz para a resolução de conflitos. Essa abordagem visa não apenas ao resultado legal, mas também à preservação das relações e ao bem-estar das partes envolvidas. No entanto, a literatura existente deixa uma lacuna importante relacionada à satisfação das partes envolvidas em processos de família que utilizam métodos autocompositivos nos CEJUSCs, bem como sua relação com o acesso à justiça. Essa lacuna motiva esta pesquisa, que busca preencher esse vácuo e contribuir para uma compreensão mais abrangente sobre como os métodos autocompositivos podem influenciar a satisfação das partes envolvidas em disputas familiares no contexto brasileiro. Como percurso metodológico, será realizado uma revisão bibliográfica e documental abrangente, que examinará a criação dos CEJUSCs no Brasil, traçando sua evolução histórica, fundamentos legais e missão na promoção da autocomposição. Em paralelo, será conduzido um levantamento, analisando a legislação, regulamentos, jurisprudência e documentos relacionados aos centros no Brasil, para assim avaliar quais mecanismos de avaliação são institucionalmente propostos. Prevê-se a catalogação sistemática dos mecanismos de autoavaliação institucionalmente estabelecidos pelos próprios centros para a mensuração da efetividade dos métodos autocompositivos, permitindo identificar indicadores de desempenho já consolidados e sua aplicabilidade específica aos conflitos familiares. Por fim, busca-se identificar as lacunas normativas existentes entre os dispositivos legais vigentes e sua implementação prática nos centros, contribuindo para o diagnóstico das fragilidades do sistema e oportunidades de aprimoramento normativo-institucional. Espera-se identificar os fatores determinantes que influenciam o sucesso dos processos autocompositivos em questões de direito de família, considerando variáveis como complexidade do conflito, presença de advogados, duração das sessões e perfil socioeconômico das partes. Ademais, pretende-se avaliar o papel transformador da autocomposição na mudança do paradigma de resolução de conflitos no direito de família brasileiro, analisando sua contribuição para a consolidação de uma cultura jurídica menos adversarial e mais colaborativa. Paralelamente, pretende-se elaborar propostas de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da cultura autocompositiva no âmbito do direito de família, abrangendo aspectos de capacitação de mediadores e conciliadores, estruturação física dos centros e implementação de protocolos específicos para conflitos familiares. Estas proposições visam contribuir para a evolução institucional dos CEJUSCs e para a consolidação dos métodos autocompositivos no sistema de justiça brasileiro

    SER HUMANO OU SER URBANO: NEGAÇÃO DO DIREITO À CIDADE AOS HABITANTES DE OUTEIRO EM BELÉM/PA

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    O tema do estudo aborda a percepção dos moradores de Outeiro, DistritoAdministrativo da cidade de Belém, no estado do Pará, sobre a exclusão de serviçospúblicos essenciais, em que revela a relativização da dignidade humana e a negaçãodo direito à cidade. A delimitação do estudo consistiu no Distrito Administrativo deOuteiro (DAOUT), criado pela Lei Municipal n. 7.682/1994, que reúneaproximadamente 39.478 habitantes e 20.513 domicílios, dos quais mais de 11 millocalizam-se em áreas de favela, como Água Boa, São João do Outeiro I e Brasília(Belém, 1994; IBGE, 2023). Outeiro enfrenta precariedade em saneamento,transporte, saúde e educação, revelando desigualdades estruturais típicas dasperiferias urbanas brasileiras (Quaresma; Szlafsztein, 2020). Nessas condições, a luta dos moradores relaciona-se ao direito à cidade, entendido como direito humano queenvolve não apenas presença física no espaço urbano, mas acesso à habitação, aotransporte, a outros serviços públicos, além da participação democrática (Harvey,2012). Contudo, a exclusão socioespacial vivida em Outeiro evidencia a relativizaçãoda dignidade humana e a negação do direito à cidade. O problema do estudo buscouresponder: de que maneira a percepção dos moradores de Outeiro sobre sua exclusãodos serviços públicos essenciais revela a relativização da dignidade humana e anegação do direito à cidade? O objetivo geral foi analisar de que forma a percepçãodos moradores acerca dessa exclusão evidencia processos de relativização dadignidade humana e negação do direito à cidade, articulando dados empíricos commarcos teóricos sobre direito à cidade, planejamento urbano, periferia, dignidade ecidadania. Os objetivos específicos compreenderam: (i) construir os elementosconceituais de “Ser Humano” e “Ser Urbano”; (ii) apresentar os aspectos do direito àcidade e do planejamento urbano; (iii) analisar os relatos dos moradores obtidos viaquestionário survey. O método adotado foi o indutivo, com abordagem qualitativa enatureza exploratória-descritiva

    PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PESPECTIVA DE GÊNERO E A LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL

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    A pesquisa levada a termo tem como objeto de investigação analisar a aplicaçãoda Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei de Alienação Parental (LAP), pelo Tribunal deJustiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a partir da abordagem do Protocolo Para Julgamentocom Perspectiva de Gênero. A análise do conteúdo coletado terá uma abordagemmetodológica quanti-qualitativa que permite interpretar dados a partir de um processosistemático de levantamento e categorização bibliográfica e documental (decisões judiciais).A parte das autoras que servirão de fundamentação teórica, será realizada a busca de artigoscientíficos publicados em periódicos científicos que se encontram cadastrados na Base deDados de libre acesso SciELO; no período compreendido entre os anos de 2023-2025 com odescritor “alienação parental”. O mesmo período de busca 2023-2025, será aplicado no queconcerne a catalogação e análise das decisões do TJRS com vistas a averiguar se e como aLAP tem sido aplicada, indicando, se for o caso, a violação de Direitos Humanos efundamentais das mulheres/mães, crianças e adolescentes, especialmente em relação aoscompromissos assumidos pelo Brasil perante o Comitê CEDAW e a Agenda 2030 daOrganização das Nações Unidas (ONU

    ENVELHECIMENTO POPULACIONAL E O ALCANCE DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À PESSOA IDOSA: A REPRIVATIZAÇÃO DA VELHICE NOS MUNICÍPIOS DA AMREC

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    O aumento considerável na proporção de idosos com relação à população total tem sido recorrente, praticamente em todos os países. Embora o envelhecimento da população seja um fenômeno mundial, o processo de envelhecimento é mais avançado em algumas regiões do que em outras, tendo começado há mais de um século em países que se desenvolveram mais cedo, a exemplo do Japão, Itália, dentre outros. Nos países em desenvolvimento, o processo de envelhecimento é mais recente devido ao declínio das taxas de fecundidade que se deu tardiamente. Em relação a essas mudanças, observa-se a heterogeneidade desse movimento, envolvendo idosos que envelheceram nas mais diferentes condições de saúde, com níveis de renda variados, em meio a um cenário de intensa desigualdade social, racial e de gênero. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), enquanto a população brasileira cresceu 6,43% de 2010 a 2022, o número de pessoas idosas cresceu mais de 57% no mesmo período. Em 2022 os idosos representam 15,8% dos habitantes brasileiros. A quantidade de idosos cresceu em todas as unidades da federação, e as mulheres são maioria expressiva nesse grupo, representando 56% da população idosa. Lembrando que o envelhecimento da população não se restringe apenas ao contingente de pessoas que alcança os 60 anos. Há em especial um aumento na proporção da população “mais idosa”, a de 80 anos e mais, alterando a composição etária dentro do próprio grupo. Segundo o IBGE, a população brasileira com 80 anos ou mais aumentou 56% entre 2010 e 2022. O aumento da expectativa de vida, associado à redução das taxas de fecundidade intensificam a heterogeneidade do segmento populacional, visto que um mesmo grupo etário abrange um intervalo de aproximadamente 30 anos: com pessoas na faixa de 60 anos, que, pelos avanços tecnológicos da medicina, podem estar em pleno vigor físico e mental; bem como pessoas na faixa de 90 anos, que devem se encontrar em situações de maior vulnerabilidade física e social. Desta forma, mais do que uma questão individual, o processo de envelhecimento deve ser visto como estruturalmente condicionado. É nessa perspectiva que se pauta o desenvolvimento da presente pesquisa, cujo objetivo centra-se em analisar o processo de envelhecimento populacional e o alcance da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) na população idosa residente nos municípios da AMREC/SC (Associação dos Municípios da Região Carbonífera). A metodologia caracteriza-se como descritiva, pautada em um levantamento de dados oficiais quantitativo junto ao Censo de 2010 e 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e ao Censo de 2023 do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - o que proporciona consistência técnico estatística e comparabilidade intermunicipal.  O presente recorte geográfico  deriva do aumento considerável de sua população acima de 60 anos no período de 2010 a 2022 na AMREC cujo dado foi de 88%, aumento este superior à média nacional (57% para o referido período). A Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada em 2004, consolidou a assistência social como política pública no âmbito da seguridade social, articulando-se ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Estrutura-se em dois níveis de atenção: a Proteção Social Básica (PSB), voltada à prevenção de riscos sociais, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e garantia de benefícios como o Benefício de Prestação Continuada; e a Proteção Social Especial (PSE), destinada ao atendimento de indivíduos em situação de vulnerabilidade, abandono ou violação de direitos. A PSB é operacionalizada pelos Centro de referência da Assistência Social CRAS e inclui o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), e o serviço de proteção básica no domicílio. Já a PSE, ofertada pelos Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), divide-se em média complexidade (apoio psicossocial e jurídico) e alta complexidade (abrigamento, repúblicas e centros-dia). Apesar da descentralização prevista, persistem desafios de financiamento, gestão e participação social, o que limita a efetividade da política. Analisando essa proposta de compartilhamento de responsabilidades com o envolvimento da família, da sociedade e do Estado, alguns autores acreditam que a PNAS viabilizou um processo de reprivatização do envelhecimento. Este vem sendo marcado pela ineficiência das políticas públicas no tocante ao seu papel de proteção social, à oneração do cuidado sobre a família e à delegação da velhice como uma responsabilidade individual (ESTES, 2001; FERNANDES; SOARES, 2012; SANTOS; SILVA, 2013). Adentrar nesse debate implica considerar o conceito de espaço público como arena institucionalizada da relação entre o Estado e Sociedade Civil na execução de políticas sociais. Nessa perspectiva, o Estado por um lado se traduz em arena de disputa entre os segmentos da sociedade civil que lutam pelo cumprimento dos direitos previstos; e por outro, no seu caráter pragmático, deve exercer papel central como agente da mudança institucional em resposta às demandas emergentes da sociedade civil, visando a promoção do desenvolvimento humano, econômico e social (CHANG, 2007; PITELIS, 1994). No que se refere aos resultados, a análise empírica mostra que o processo de envelhecimento na AMREC é acelerado e marcado por heterogeneidades. Em 2010, 9% da população da região tinha 60 anos ou mais; em 2022, esse percentual atingiu 16%, totalizando mais de 71 mil idosos. Municípios como Forquilhinha registraram aumentos acima de 100% no número de idosos. O fenômeno é acompanhado por desigualdades de gênero (com predominância feminina), baixa escolaridade e situações de dependência econômica e familiar. No campo da Proteção Social Básica, todos os municípios ofertam o PAIF, mas apenas quatro garantem o serviço de atendimento domiciliar, e nove disponibilizam o SCFV voltado a idosos. A ausência desses serviços compromete a prevenção de riscos e a socialização da população idosa. Já no âmbito da Proteção Social Especial, apenas três municípios oferecem serviços de média complexidade direcionados a idosos, e somente Cocal do Sul dispõe de um Centro Dia como exemplo de alta complexidade. Criciúma conta com duas ILPI, mas ambas de caráter não governamental, o que reforça a ausência do Estado. Em 67% dos municípios não existem Conselhos Municipais da Pessoa Idosa, dificultando a fiscalização e a participação social. As lacunas identificadas revelam uma distância entre o que está previsto na PNAS e a capacidade efetiva dos municípios em implementar seus serviços. O resultado é a fragilização da proteção social e a responsabilização das famílias pelo cuidado, evidenciando o processo de reprivatização da velhice. Essa dinâmica limita a cidadania e o protagonismo das pessoas idosas, colocando em risco a efetivação dos direitos previstos no Estatuto do Idoso e na própria PNAS. O estudo demonstra que, apesar dos avanços normativos e da expansão institucional da assistência social no Brasil, a implementação concreta nos municípios da AMREC é insuficiente para dar conta do rápido envelhecimento da população. Os serviços ofertados são limitados, fragmentados e, em muitos casos, inexistentes. A descentralização, sem o devido suporte financeiro e institucional, transfere responsabilidades para municípios que não possuem capacidade instalada, resultando na sobrecarga das famílias. Assim, o processo de envelhecimento populacional na região aponta para a necessidade de maior priorização da política de assistência social voltada à população idosa. É fundamental o fortalecimento do financiamento tripartite, a ampliação de serviços de PSB e PSE e a criação e fortalecimento dos Conselhos Municipais do Idoso. Apenas com ações estruturadas, integradas e participativas será possível garantir o envelhecimento digno, autônomo e com equidade, conforme previsto na legislação brasileira

    EVOLUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE CRICIÚMA E O PAPEL DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO NO CONTROLE SOCIAL MUNICIPAL

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    Introdução O estudo de caso de Criciúma, município localizado no sul de Santa Catarina, oferece um panorama expressivo sobre a evolução orçamentária municipal e seus reflexos na governança democrática. A partir do início dos anos 2000, a cidade apresentou significativo crescimento de receita, influenciado por fatores como aumento das transferências intergovernamentais, dinamismo econômico regional e expansão das competências municipais em áreas como saúde e educação. Apesar desse cenário favorável, não se observou a consolidação de mecanismos robustos de participação popular, como o Orçamento Participativo (OP), que poderia ter contribuído para maior controle social e alocação mais transparente dos recursos.   Objetivos O objetivo deste estudo é analisar a evolução orçamentária de Criciúma nas últimas duas décadas, identificar padrões de crescimento da receita e da despesa, e discutir em que medida a eventual presença de um OP estruturado impactaria na maior transparência e o controle social sobre o orçamento municipal.   Metodologia     A pesquisa baseia-se em análise documental e estatística de dados extraídos do Portal da Transparência de Criciúma e de relatórios orçamentários e financeiros municipais, complementada por informações da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Adotou-se abordagem qualitativa para interpretar os dados à luz do papel que o OP poderia desempenhar como ferramenta de gestão democrática e de fiscalização cidadã. A análise considerou ainda dados históricos apresentados na dissertação de mestrado do autor, bem como comparações perfunctórias com outras municipalidades de porte semelhante

    Infância, gênero e violações de direitos: as intersecções da violência sexual contra meninas no Brasil

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    As violências contra crianças e adolescentes consistem em um fenômeno histórico-social complexo, perverso e multifacetado, viola direitos humanos e fundamentos, atuando como forma de negação à infância, bem como à condição peculiar de pessoas em desenvolvimento humano. A presente pesquisa possui infância e violência como tema, sendo delimitada nas intersecções entre as violações de direitos pela via da violência sexual contra meninas no Brasil. O problema de pesquisa faz o seguinte questionamento: por que as meninas são as principais vítimas da violência sexual? Buscando responder à problemática de pesquisa, desenvolveram-se os seguintes objetivos, sendo a finalidade geral identificar as razões pelas quais crianças e adolescentes do sexo feminino são as principais vítimas de violência na modalidade sexual, enquanto as finalidades específicas buscam contextualizar historicamente as desigualdades de gênero no Brasil, assim como analisar os indicadores sobre violência sexual contra meninas a partir da perspectiva de gênero. A hipótese inicial considera que o fenômeno das violências não deve ser analisado de forma isolada, mas considerando a relação entre o contexto histórico-social de desigualdades entre homens e mulheres, a partir de uma sociedade patriarcal, machista e adultocêntrica, em que a característica de gênero constitui uma agravante para a incidência da violência sexual contra meninas, intensificada anualmente. Como metodologia para o desenvolvimento da pesquisa, foram utilizados o método de abordagem dedutivo, sendo o método de procedimento monográfico e as técnicas de pesquisa documental e bibliográfica. No Brasil, as desigualdades sociais decorrem de decisões políticas que perpetuam disparidades no acesso à educação, saúde e renda, limitando a mobilidade social. Os principais eixos dessas desigualdades são a renda, a raça e o gênero, impulsionados por sexismo, racismo, discriminação e segregação (Furtado, 2018, p. 11-12). O gênero, em particular, reflete estruturas de poder historicamente consolidadas, moldadas por contextos patriarcais, hegemônicos, cristãos e brancos. O conceito de gênero está profundamente ligado às relações sociais historicamente construídas. Os estereótipos e papéis de gênero resultam de um contexto histórico, cultural e político dominado por estruturas patriarcais. Entender o gênero como uma divisão social implica reconhecer que as diferenças entre homens e mulheres têm raízes predominantemente estruturais, nas quais a categoria "homem" concentra maior poder em relação à categoria "mulher". A identidade de gênero orienta experiências e molda a interpretação do mundo, refletindo em expectativas projetadas sobre os indivíduos. Além disso, as relações de gênero, embora expressas nas categorias "homem" e "mulher", estão incorporadas nas estruturas mais amplas da sociedade, evidenciando desigualdades persistentes. Assim, o gênero funciona como uma construção social que estabelece e justifica assimetrias de poder (Carvalho, 2017, p. 5). A desigualdade de gênero baseia-se numa lógica polarizada que opõe homem e mulher. O masculino é associado à força, racionalidade, domínio e papel de provedor, enquanto o feminino é vinculado à fragilidade, submissão, docilidade e emotividade; esses estereótipos, enraizados em uma ideologia sexista, posicionam o homem como detentor do conhecimento sobre o que é melhor para a mulher, a família e a sociedade (Magalhães; Tedesco, 2025, p. 509). Discutir a igualdade de gênero exige revisitar a trajetória histórica das mulheres, que, por séculos, foram vistas como inferiores e relegadas a papéis secundários. Após anos de resistência, as mulheres conquistaram espaços no mercado de trabalho, na política e na educação, mas as desigualdades persistem (Carvalho; Mandalozzo, 2014, p. 74). Um exemplo claro é a violência sexual contra crianças e adolescentes, que não se limita a diferenças geracionais, mas está profundamente ligada às questões de gênero. A cultura machista e patriarcal, que reforça estereótipos de inferioridade feminina, contribui para que meninas sejam as principais vítimas desses crimes, perpetuando um ciclo de violência estrutural (Vieira, 2018, p. 106). Crianças e adolescentes representam 22,7% da população, cerca de 48.195.099 (quarenta e oito milhões, cento e noventa e cinco mil e noventa e nove) pessoas na faixa etária dos 0 aos 19 anos (IBGE, 2022). A proporção entre meninos e meninas é de 50,97% para 49,03%, respectivamente, o que indica 3,97% mais meninos do que meninas. Esses indicadores não são proporcionais aos índices de violência, especialmente na modalidade de violência sexual, em que as principais vítimas são meninas na faixa etária entre 10 e 14 anos, registrando em 2024 21.974 casos notificados, contra 2.037 de meninos no mesmo ciclo de vida (Brasil, 2025). O número de meninas vítimas de violência sexual é aproximadamente 6,4 vezes superior ao de meninos, correspondendo a 86,4% do total de casos registrados. Em 2024, registraram-se 49.312 situações de violência sexual envolvendo meninas, o que representa 86,4% do total; e 7.744 envolvendo meninos, que correspondem a 13,6% (Brasil, 2025). Desse total, foram notificados 33.265 casos de estupro contra meninas, equivalentes a 87,2%, e 4.876 contra meninos, que representam 12,8%. No que se refere à exploração sexual, os registros apontam 1.051 situações envolvendo meninas, 83,1% dos casos; e 213 envolvendo meninos, equivalentes a 16,9%. Já nos casos de assédio sexual, os indicadores são intensificados, chegando a 15.179 situações contra meninas, representando 85,2%; e 2.634 contra meninos, correspondendo a 14,8% (Brasil, 2025). Em 78,49% dos casos registrados, a violência sexual ocorre no ambiente intrafamiliar, evidenciando-o como principal espaço dessa prática. Somado ao crescimento anual dos registros, esse dado indica a urgência no planejamento de ações de enfrentamento. Trata-se de uma violência que reprime a liberdade e impõe a força dentro de uma lógica hierarquizada das relações de gênero, na qual as desigualdades entre homens e mulheres potencializam as violações de direitos. Essa violência é sustentada pelas relações de poder voltadas ao controle dos corpos femininos enquanto reflexo de uma sociedade historicamente patriarcal, machista e autocêntrica (Magalhães; Tedesco, 2025, p. 506). Os dados apresentados demonstram que as meninas são as principais vítimas desse tipo de violência, devido justamente a assimetria de poder baseada em gênero e nas relações hierárquicas que perpetuam a subordinação feminina. A persistência dessas violações evidencia a necessidade de políticas públicas específicas e contínuas que promovam a igualdade de gênero, e o enfrentamento de violações de direitos das crianças e adolescentes. É igualmente imprescindível desconstruir as estruturas patriarcais por meio da educação e do fortalecimento de redes de apoio, de modo a garantir o pleno exercício dos direitos humanos, erradicar a violência sexual contra meninas e assegurar-lhes uma infância digna, em conformidade com a teoria da proteção integral

    LA CAPILARIDAD DE LOS CONSEJOS TUTELARES EN EL INTERIOR DEL AMAZONAS: DESAFÍOS PARA LA PROTECCIÓN INTEGRAL DE NIÑOS Y ADOLESCENTES

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    El presente trabajo tiene como objetivo analizar la necesidad de ampliar y territorializar los Consejos Tutelares en el estado de Amazonas, especialmente en regiones de difícil acceso y alta vulnerabilidad social. La ausencia o baja capilaridad de estos órganos compromete la efectividad de los derechos fundamentales de niños y adolescentes, según lo establece el Estatuto del Niño y del Adolescente (ECA). La metodología utilizada es cualitativa y descriptiva, basada en análisis documental de datos oficiales del CONANDA, el Ministerio de Derechos Humanos, el IBGE y literatura académica sobre políticas públicas y derechos de la infancia. Los resultados preliminares indican que gran parte de los municipios del interior de Amazonas no cuentan con estructura suficiente para garantizar el funcionamiento pleno y continuo de los Consejos Tutelares. La sobrecarga laboral, la escasez de recursos y la falta de infraestructura dificultan la respuesta ante denuncias, obstaculizan acciones preventivas y debilitan la protección integral de la niñez. La investigación refuerza la urgencia de políticas públicas que aseguren la presencia estructurada de estos órganos en todo el territorio amazónico como una estrategia esencial para la promoción de los derechos humanos

    Maternidade compulsória no Brasil sob o prisma da biopolítica

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    A maternidade compulsória é um fenômeno político e social que se apresenta em grande parte do globo, especialmente no Brasil, e impõe às mulheres uma maternagem obrigatória. Esta imposição notadamente viola os direitos reprodutivos femininos e limita a autonomia das mulheres, direitos constitucionalmente garantidos. Sob a lente da biopolítica, a maternidade como obrigação revela mecanismos de controle das escolhas e dos corpos femininos através de políticas públicas de natalidade que, mesmo quando destinadas à garantia do livre planejamento familiar, tendem a reproduzir lógicas natalistas e misóginas. Nesse cenário, o problema se desenvolve na seguinte pergunta: o Estado brasileiro, influenciado por lógicas biopolíticas, institucionaliza a maternidade compulsória? A hipótese que orienta o trabalho é a de que o Estado brasileiro, ainda que formalmente orientado para garantir o direito ao livre planejamento familiar, institucionaliza a maternidade compulsória, evidenciando um dispositivo biopolítico de controle dos corpos femininos. O objetivo geral reside em, a partir da perspectiva biopolítica, discutir se a maternidade compulsória é institucionalizada pelo Estado. Como objetivos específicos, tem-se: (i) fazer um breve apontamento histórico do posicionamento institucional brasileiro em prol da maternidade compulsória, (ii) apresentar suscintamente o conceito de biopolítica e (iii) investigar como se manifesta a institucionalização governamental da maternidade compulsória. Para tanto, utiliza-se como metodologia a revisão bibliográfica, baseada em artigos acadêmicos e obras de referência que tratam do exercício da biopolítica e da maternidade compulsória como imposição perene ao longo da história do Brasil. Observa-se que a maternidade compulsória se apresenta como imposição às mulheres brasileiras desde os primórdios do processo colonizador. Nos primeiros tempos, a Igreja Católica, instância superior ao próprio Estado brasileiro, visava universalizar as normas de casamento e constituição de família, e neste projeto a mulher era fundamental (Del Priore, 2014). Ela tinha a responsabilidade de parir um filho por ano, como símbolo de devoção a Deus, pois alta fecundidade feminina era essencial para o cumprimento do mandamento bíblico “crescei e multiplicai-vos” (Del Priore, 2001). Com cisão entre Estado e Igreja, e o posterior avanço dos conflitos mundiais, o argumento mudou de forma, mas não de conteúdo. Precisava-se de soldados, e as mulheres eram incumbidas de prover “filhos para a Pátria” (Del Priore, 2014). Atualmente, o avanço dos direitos humanos e das ciências, a máxima muda novamente, mas sempre com um forte viés natalista e misógino. A historiadora Mary Del Priore (2014) ressalta que a maternidade deixou de ser compulsória por motivos religiosos ou nacionalistas, mas passou a ser encarada como um estágio obrigatório para a obtenção da felicidade e da realização pessoal plena. Acredita-se, ainda, que a juventude é a esperança de um bom futuro para o mundo, e a maternidade assume a função de redentora (Del Priore, 2014) Como se vê, foram séculos de modelagem do comportamento sexual e reprodutivo das mulheres, movimento que encontra eco até os dias atuais. Este processo de controle dos corpos, em especial os femininos, é descrito pelo conceito de biopolítica de Foucault, que seria a administração estatal dos corpos e da vida da população como um conjunto biológico único, sem individualização (Foucault, 2010). Segundo o autor, ocorre nos Estados um controle sobre o corpo e o amoldamento aos critérios dos gêneros e da sexualidade dos sujeitos conforme os interesses de adequação em papéis sociais, com o intuito de reprodução de um modelo social existente (Foucault, 1989). Para Ilze Zirbel (2019), a função reprodutora feminina sempre foi o principal papel social da mulher, pois sua prole é valiosa para produzir riqueza e defender o país em períodos de guerra. Contudo, imputar apenas às mulheres o conjunto de responsabilidades atreladas à manutenção e educação dos sujeitos é um projeto biopolítico (Zirbel, 2019). A atribuição de um papel político e social da mulher exclusivamente através da maternidade, como se pode perceber nitidamente no histórico brasileiro, promove o controle biopolítico dos corpos e das vidas das mulheres a serviço do Estado e da sociedade, e atribui compulsoriedade ao maternar. Atualmente este projeto biopolítico se articula através de políticas públicas que barram o pleno acesso da mulher aos seus direitos reprodutivos e à sua liberdade de planejamento familiar. Um exemplo a ser analisado é o da Lei nº 14.443, a lei da laqueadura, que foi atualizada em 2022. Até três anos atrás as mulheres só podiam realizar a esterilização cirúrgica voluntária mediante autorização dos seus cônjuges, o que promovia a alienação das mulheres de seus próprios corpos, entregando-o à vontade do homem. Ainda que atualizada em vários sentidos, a lei manteve o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade da cirurgia e a sua realização, tempo utilizado para atendimentos com uma equipe multidisciplinar, incluindo psicólogos e assistentes sociais públicos, a fim de “desencorajar a esterilização precoce” (Brasil, 2022). A intenção expressa no texto da lei de tentar demover a mulher do intensão de realizar a laqueadura com o uso do aparelho estatal declara abertamente a maternidade compulsória como projeto biopolítico. O projetos de lei de descriminalização do aborto, todos arquivados ou com tramitação estanque, também exemplificam o controle dos corpos femininos para fins religiosos e natalistas, reforçando a biopolítica que norteia os rumos dos direitos reprodutivos femininos no Brasil. Para Costa e Soares (2022), a dificultação e até mesmo a proibição de acesso das mulheres ao direito de liberdade reprodutiva e de autonomia sobre seus corpos é o resultado de relações estruturais do patriarcado, modelo de dominação que define as relações sociais. Portanto, observa-se que, no Brasil, o pleno acesso aos direitos reprodutivos das mulheres, reconhecidos como direito humano por inúmeros tratados internacionais, possuem sua concretização obstaculizada pela institucionalização governamental do controle dos corpos femininos em prol de uma maternidade compulsória. Este controle se apresenta como um projeto biopolítico natalista e misógino, no qual as mulheres ganham função política e social exclusivamente através da maternidade, tornando-a obrigatória. Nesse cenário, as políticas públicas de garantia dos direitos reprodutivos tendem a restringir a liberdade reprodutiva e cercear o acesso a métodos contraceptivos, configurando uma violação institucional dos direitos reprodutivos femininos garantidos constitucional e internacionalmente, e reiterando a maternidade como função feminina essencial e obrigatória

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