Universidade do Extremo Sul Catarinense: Periódicos UNESC
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Participação popular e controle social: uma análise das leis orgânicas municipais dos municípios sedes das microrregiões de Santa Catarina, à luz do disposto na constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Com a redemocratização, ampliaram-se as formas de participação dasociedade. As Leis Orgânicas municipais passaram a prever mecanismosparticipativos. Destacam-se, nesse sentido, os Conselhos de Políticas Públicas e osOrçamentos Participativos: o primeiro criado por lei, o segundo instituído pelo prefeito.Tendo isso em vista, o presente trabalho, com o tema “Participação popular e controlesocial: uma análise das leis orgânicas municipais dos municípios sedes dasmicrorregiões de Santa Catarina, à luz do disposto na constituição da repúblicafederativa do Brasil de 1988”, delimita-se a analisar em quais dos referidos municípioshouve a criação de conselhos de políticas públicas através da Lei Orgânica. Com isso,a importância do trabalho está na relevância de verificar se há democratização naelaboração das políticas públicas, tal como principia a Constituição Federal de 1988. Assim, tem-se o seguinte problema a ser debatido: os municípios sedes dasmicrorregiões de Santa Catarina possibilitam, por meio de suas leis orgânicas, aparticipação popular e o controle social? Desta forma, o objetivo geral é verificar seas cidades que fazem parte deste trabalho possibilitaram a participação popular emsuas leis constitutivas. Os objetivos específicos são: i) compreender os conceitos departicipação popular e controle social; ii) analisar as Lei Orgânicas dos municípiossedes das microrregiões de Santa Catarina; iii) verificar se os referidos instrumentoslegais fazem menção a criação de conselhos de políticas públicas e em quaismodalidades. Para responder ao problema e atingir os objetivos propostos foi utilizadoo método de abordagem dedutivo, considerando que o estudo parte de generalizaçõespara chegar a análise de casos específicos, e técnica de pesquisa Documental, fonteprimária; análise de documentos oficiais, e Bibliográfica, pois realizou-se a leitura detrabalhos acadêmicos sobre a temática (Marconi; Lakatos, 2017)
OS IMPACTOS DA INFORMALIDADE NA SAÚDE MENTAL DO TRABALHADOR
presente resumo busca condensar bases teóricas e algumas reflexõessobre os reflexos da informalidade na saúde mental do trabalhador inserido nesse tipode ocupação. Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho,foram concedidos 471.649 benefícios previdenciários associados à saúde mental noano de 2024, representando um aumento percentual de aproximadamente 66% emrelação ao ano anterior. Ainda, o Observatório destaca “F41 - outros transtornosansiosos” e “F32-episódios depressivos” como os principais códigos da ClassificaçãoInternacional de Doenças (CID) referenciados nos afastamentos. No entanto, éimportante recordar que esses dados se limitam aos trabalhadores segurados doInstituo Nacional da Seguridade Social (INSS), de modo que os indivíduosinformalizados não são abrangidos pelas estatísticas. Para Neves, o trabalho informalé compreendido como a atividade desenvolvida sem formalização, carteira assinadaou contribuição previdenciária; nesse sentido, muitas pessoas encontram nainformalidade a sua única fonte de renda
Democracia em Risco? O Impacto das Tecnologias da Informação e Comunicação no Cenário Político Brasileiro
O presente estudo investiga como as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) têm remodelado o cenário político brasileiro, com especial atenção aos efeitos da digitalização no processo democrático. Embora tais tecnologias ampliem o acesso à informação e fomentem novas formas de participação cidadã, elas também trazem riscos substanciais, como a desinformação, a manipulação algorítmica e a criação de bolhas informacionais. A política contemporânea é permeada por novas dinâmicas informacionais que afetam a confiança nas instituições e a qualidade do debate público. Nesse sentido, a pesquisa busca compreender as oportunidades e ameaças que a integração das TICs impõe ao sistema democrático, discutindo soluções regulatórias e educacionais para mitigar seus riscos.
A metodologia adotada segue uma abordagem dedutiva, combinando revisão bibliográfica, estudo de casos e análise de dados. No referencial teórico, mobilizam-se autores como Bobbio (2000; 1997), Habermas (1995), Harari (2018), Foer (2018), González Pecotche (2013 - 2018), Subirats (2011), Levy (1993), Lipovetsky (2020), Vieira (2013) e Zuboff (2020), permitindo fundamentar uma análise crítica sobre a relação entre tecnologia e democracia. O estudo de caso contempla eventos concretos, como o escândalo Cambridge Analytica, as estratégias de manipulação nas eleições norte-americanas de 2016 e o documentário O Dilema das Redes (2020), que evidenciam o impacto de algoritmos no comportamento político. Por fim, a análise de dados, como a pesquisa “A democracia que temos e a democracia que queremos” (AGU/Ipespe, 2024), auxilia na compreensão da percepção popular sobre a democracia no Brasil. Essa triangulação metodológica permite identificar padrões de influência tecnológica no processo eleitoral e nas dinâmicas de polarização política.
No trabalho que ainda se encontra em desenvolvimento, será iniciado com a relação entre TICs e democracia, destacando o impacto dessas tecnologias na participação cidadã e na qualidade do debate público. Para Bobbio (2000), a democracia pressupõe a participação da maioria, em oposição a regimes autocráticos, enquanto Habermas (1995) enxerga o processo democrático como um mecanismo de programação estatal voltado ao bem coletivo. Nesse contexto, Vieira (2013) afirma que o Estado Democrático de Direito representa uma evolução das matrizes do Estado Liberal e do Estado Social de Direito, não as rejeitando, mas incorporando-as sob uma perspectiva que reconhece serem insuficientes, isoladamente, para garantir justiça social e ampliar a cidadania. Nessa concepção, a democracia ultrapassa a dimensão meramente procedimental e eleitoral, valorizando tanto os meios quanto os resultados, e assumindo um papel simbólico e participativo na construção de um projeto de sociedade voltado à superação das desigualdades materiais e à promoção de uma nova ordem social. No entanto, a manipulação algorítmica mina a confiança institucional, alinhando-se ao alerta de Harari (2018) sobre o risco de “ditaduras digitais”.
Em seguida, o estudo visa abordar o poder dos dados e seu caráter estratégico e comercial. Nesse contexto, Foer (2018) já mencionava que empresas tecnológicas, ao acumular informações sobre os usuários, passam a influenciar comportamentos de forma invisível, inclusive no ato de votar. Ainda serão discutidas as implicações do hiperconsumismo digital, conforme Lipovetsky (2020), e do capitalismo de vigilância, como definido por Zuboff (2020), para a autonomia individual e a integridade eleitoral.
O terceiro momento do trabalho será dedicado à manipulação nas redes sociais, com exemplos concretos de influência política digital. O caso Cambridge Analytica é exposto como marco na utilização de perfis psicológicos para o direcionamento de propaganda eleitoral segmentada (CGI.br, 2018). O documentário O Dilema das Redes (Orlowski, 2020) ilustra como algoritmos criam “bolhas de informação” que reforçam vieses individuais e intensificam a polarização. Subirats (2011) contrapõe a visão pessimista, que vê nas TICs um potencial de controle autoritário, à visão otimista, que aposta em sua capacidade de ampliar a transparência e o controle social.
A análise evidencia que as TICs constituem ferramentas de dupla face, capazes tanto de ampliar o acesso à informação quanto de facilitar a manipulação e o controle social. A ausência de regulação adequada favorece a concentração de poder em grandes corporações tecnológicas, que moldam a opinião pública segundo interesses econômicos e políticos. Além disso, a polarização digital ameaça o pluralismo democrático, reduzindo o espaço para um debate plural e fundamentado em evidências. Assim, a preservação da integridade democrática no contexto digital exige a implementação de regulação robusta das plataformas para garantir transparência algorítmica e combater a desinformação; programas de educação midiática e digital que desenvolvam pensamento crítico e resiliência informacional; e a adaptação das instituições às novas realidades tecnológicas sem comprometer a participação plural e a autonomia individual.
Como contribuições preliminares, o presente estudo já realizado conclui que caso essas medidas não sejam adotadas, o avanço das tecnologias poderá consolidar estruturas de vigilância e manipulação capazes de corroer as bases da democracia representativa. Por outro lado, se conduzida com responsabilidade, a integração das TICs ao processo político pode fortalecer a cidadania e renovar as práticas democráticas. O futuro da democracia digital dependerá da capacidade das instituições e de seus representantes de se adaptarem a essa nova realidade, equilibrando inovação tecnológica com proteção dos valores democráticos. A construção de um ambiente digital mais transparente, inclusivo e ético é um imperativo para garantir que a tecnologia continue sendo uma aliada da democracia, e não um instrumento de sua erosão
JUSTIÇA ENERGÉTICA À LUZ DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS POVOS PANTANEIROS
O presente estudo tem por objetivo geral analisar a justiça energética à luz do desenvolvimento sustentável dos povos pantaneiros. Para tanto, possui como objetivos específicos investigar o acesso das comunidades tradicionais pantaneiras à energia limpa e de que forma a sua participação contribui para a concretização da justiça energética. O desafio enfrentado reside em verificar se as comunidades localizadas em regiões remotas como no pantanal possuem mecanismos de acesso à energia renovável. A metodologia da pesquisa é exploratória, descritiva, documental e bibliográfica, utilizando-se do método dedutivo, com análise na doutrina e artigos científicos. Diante das mudanças climáticas a transição energética justa se apresenta como um processo fundamental para enfrentar os desafios impostos pela nova sistemática global. Além de promover o uso de fontes limpas também desempenha um papel crucial na promoção do desenvolvimento sustentável, uma vez que contribui diretamente para a redução das emissões de gases de efeito estufa, a preservação de recursos naturais e o fortalecimento de sistemas econômicos resilientes (Sauaia, 2025). O ideal sustentável permeia as relações humanas como um todo, na intenção de criar vínculos duradouros e conscientes entre o ser humano e o ambiente que o cerca, para tanto requer um plano integrado que aprecie de igual forma aspectos econômicos, sociais e ambientais (Barros; Campello, 2020). Além disso, para que a transição energética ocorra de forma justa deve-se observar à justiça social e à distribuição equitativa dos benefícios oriundos da mudança na matriz energética (Sauaia, 2025). Em razão disso nasce a justiça energética que busca distribuir os riscos ambientais e sociais relacionados à produção e ao uso de energia sem discriminação, garantir acesso aos seus sistemas e serviços de forma equitativa, com procedimentos justos e com devido acesso à informação e participação das partes interessadas na tomada de decisões energéticas (Dworkin; Sovacool, 2015). A sua aplicação se fundamenta nos princípios da justiça distributiva, procedimental e de reconhecimento. A justiça distributiva reconhece as desigualdades existentes, tanto espacial quanto social dos benefícios e custos ambientais e das responsabilidades associadas. Já a justiça procedimental refere-se a participação de todos os interessados na tomada de decisões de forma não discriminatória. E por fim, a justiça de reconhecimento exige que os indivíduos sejam representados de forma justa, estejam livres de ameaças físicas e tenham direitos políticos completos e iguais (Jenkins, 2016). Por sua vez, a crise climática além de refletir problemas ambientais evidencia ainda as desigualdades sociais, comunidades marginalizadas, como povos indígenas, populações de baixa renda e trabalhadores rurais, são desproporcionalmente afetadas, enfrentando maiores dificuldades para se adaptar e sobreviver aos desastres naturais (Dias, 2024). À vista disso, o Pantanal, a maior planície inundável continental do mundo é de suma importância para a manutenção do equilíbrio ambiental, ecológico, biológico e hidrológico do planeta, aliado a isso, a região é povoada por diversas comunidades tradicionais como as indígenas, quilombolas, os coletores de iscas ao longo do Rio Paraguai, comunidade Amolar e Paraguai Mirim dentre outras, as quais influenciaram diretamente na formação cultural da população pantaneira (Ferreira, 2022). As comunidades são essenciais para a preservação, proteção e o uso sustentável do bioma, pois pautam suas ações no reconhecimento da sua importância ecológica e do valor social, econômico, cultural, científico e recreativo, no entanto, as mudanças climáticas agravam as desigualdades já enfrentadas, expondo-as a riscos ainda maiores (Dias, 2024; Ferreira, 2022). Nesse sentido, a transição energética justa para essas comunidades é essencial não apenas para a preservação do bioma pantanal, mas também para preservação dos seus conhecimentos tradicionais e dos seus costumes. Além disso, a sua participação no setor de energias limpas é também justificada pelos benefícios da autossuficiência energética, especialmente em comunidades remotas (Atapattu; Gonzalez; Seck, 2021). Assim sendo, foi desenvolvido o projeto “Ilumina Pantanal”, realizado por meio de parceria entre o Governo de Mato Grosso do Sul, Energisa e Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que instalou placas de energia solar fotovoltaica nas propriedades rurais e comunidades tradicionais, garantindo acesso à energia para 2,8 mil famílias pantaneiras (Mato Grosso do Sul, 2023). Diante do exposto, concluiu-se que esforços já estão realizados para promoção e difusão dos mecanismos de acesso à energia limpa pelas comunidades tradicionais pantaneiras e que a sua participação nesse processo de transição energética corrobora para efetivação dos princípios da justiça energética e do desenvolvimento sustentável. Apesar do caminho ainda ser longo para universalização do acesso à energia renovável, em especial pelas comunidades localizadas em regiões remotas, os avanços já alcançados representam grandes conquistas
O Conselho Nacional de Justiça e o acesso à justiça: mapeamento das políticas públicas do CNJ
O sistema de justiça brasileiro enfrenta uma crise estrutural marcada pela morosidade processual, pela sobrecarga do Poder Judiciário e pelas dificuldades de efetivo acesso à justiça. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário finalizou o ano de 2023 com 83,8 milhões de processos em tramitação, evidenciando a persistência de uma cultura do litígio que privilegia a resolução adversarial de conflitos em detrimento de métodos consensuais mais eficazes. Paralelamente, a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, especialmente o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 (ODS 16), estabelece a promoção de sociedades pacíficas e inclusivas com amplo acesso à justiça. O presente trabalho tem como tema central o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na implementação e coordenação de políticas públicas voltadas aos métodos consensuais e extrajudiciais de resolução de conflitos, em diálogo com a Agenda 2030 da ONU, delimitando-se à análise das resoluções publicadas pelo CNJ após a institucionalização da Agenda no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. A problemática investigada consiste em verificar em que medida o CNJ, por meio de suas políticas públicas e resoluções normativas, tem promovido a efetivação dos direitos fundamentais e o acesso à justiça em conformidade com os compromissos internacionais. O objetivo geral é analisar o papel do CNJ como formulador e coordenador de políticas públicas judiciárias relacionadas a métodos consensuais e extrajudiciais de resolução de conflitos, observando seu alinhamento com a Agenda 2030 e sua contribuição para a democratização do acesso à justiça e efetivação de direitos fundamentais. Este objetivo dialoga diretamente com a necessidade de transformação do paradigma jurisdicional contencioso brasileiro, exigindo a adoção uma abordagem mais consensual e efetiva na resolução de conflitos. Os objetivos específicos incluem mapear as políticas do CNJ voltadas ao acesso à justiça por meios consensuais, identificar e analisar resoluções do Conselho relacionadas ao ODS 16 e propor diretrizes para o aprimoramento da aplicação desses métodos no sistema judiciário. Como referencial teorico, os autores Mauro Cappelletti e Bryant Garth, em "Acesso à Justiça" (1988), fornecem o marco teórico fundamental para compreensão das ondas renovatórias do acesso à justiça, situando os métodos alternativos de resolução de conflitos na terceira onda, caracterizada pela busca de uma justiça mais efetiva e socialmente responsiva. A metodologia adotada é qualitativa, exploratória e analítica, estruturada em três etapas: revisão bibliográfica sobre acesso à justiça, constitucionalismo, Agenda 2030 e papel institucional do CNJ; análise documental de resoluções normativas, relatórios institucionais e atos regulamentares; e exame de dados quantitativos e qualitativos constantes nos relatórios “Justiça em Números” e outros documentos estatísticos, mediante análise de conteúdo para identificação de padrões, tendências e impactos. Como resultados preliminares, espera-se demonstrar que o CNJ vem incorporando progressivamente os princípios e diretrizes da Agenda 2030 em suas políticas públicas, criando marcos regulatórios e programas que fortalecem os métodos consensuais e extrajudiciais como instrumentos de efetivação de direitos fundamentais e democratização do acesso à justiça. Busca-se evidenciar que o CNJ, enquanto órgão de governança do Poder Judiciário, tem atuado como articulador de políticas públicas inovadoras que contribuem para a construção de um sistema de justiça mais eficiente, inclusivo e alinhado aos compromissos internacionais de desenvolvimento sustentável
O PENSAMENTO DESCOLONIAL COMO ESTRATÉGIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO
A violência de gênero constitui um dos mais graves problemas sociais ejurídicos enfrentados pelo Brasil contemporâneo. O país figura entre os queapresentam os índices mais alarmantes de feminicídio no mundo, revelando que osmecanismos tradicionais de repressão, ainda que relevantes, mostram-seinsuficientes para lidar com a complexidade do fenômeno. Nesse contexto, o DireitoPenal é constantemente invocado como instrumento de combate à violência degênero, especialmente por meio da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e daLei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015). Entretanto, questiona-se até que ponto osistema penal, moldado por matrizes eurocêntricas, é capaz de romper com acolonialidade de gênero ou se apenas a reproduz, priorizando determinados corpose negligenciando outros
O PAPEL DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL FRENTE AO CONSUMOCENTRISMO E ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS
As discussões globais acerca das mudanças climáticas tornaram-se cada vezmais recorrentes, uma vez que enfrentamos graves problemas ambientais queinfluenciam diretamente nosso cotidiano e nossa forma de vida. Muitos dos impactosvivenciados atualmente resultam em uma cultura enraizada há décadas em nossosistema socioeconômico, a qual se intensifica com o passar do tempo.Diante desse contexto, este resumo busca discutir como a implementação depolíticas públicas, em especial a educação ambiental, pode contribuir para a formaçãode cidadãos críticos e para a promoção de práticas sustentáveis em uma sociedademarcada pelo consumismo e pela crise climática.O modelo de sociedade vigente pode ser caracterizado pelo consumoexcessivo, conhecido como “sociedade do consumocentrismo”, em que o ato deconsumir passa a ocupar posição central nas relações sociais. Esse padrão de vida,consolidado historicamente, contribui para a exploração intensiva dos recursosnaturais e o agravamento da degradação ambiental, uma vez que a manutenção daeconomia nesses moldes exige uma produção crescente de bens e,consequentemente, uma maior demanda por matérias-primas (MATTIA; BECKER,2021
O direito fundamental à previdência social: Proteção contra a necessidade na jurisprudência de crise
Este resumo é parte do projeto de dissertação que está sendo desenvolvido no período de 2025 a 2027, no programa de Pós-Graduação em Direito e Inovação da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora. A pesquisa parte do conceito de direitos fundamentais como direitos humanos positivados no ordenamento jurídico nacional (Alexy, 1996 e Alexy, 2014) e de direitos fundamentais sociais como direitos a prestações positivas do Estado, que exigem ações estatais para a sua realização (Toledo, 2003), para analisar o direito fundamental à previdência social. Cumpre destacar que se entende previdência social como sistema contributivo de filiação obrigatória e com o objetivo de concessão de benefícios que protejam os segurados contra os riscos sociais elencados por aquela sociedade e, por sua vez, o direito fundamental à previdência social se apresenta como a prerrogativa de acesso ao benefício protetivo do risco social previsto no sistema de previdência social. O tema da previdência social, na acepção de Savaris (2010), se relaciona intimamente à proteção das necessidades humanas mais elementares, mas não se restringe a ela. Destaca-se que, de fato, as prestações que concretizam esse direito fundamental se destinam a manter condições de sobrevida para aqueles que diante de determinado risco social não possuem condições de auferir renda por meio do trabalho, mas além disso, devem garantir o acesso dos seus beneficiários às possibilidades de autodeterminação, à liberdade de escolhas sobre a própria vida. Sabe-se que, enquanto direito fundamental social, a previdência está sujeita à disponibilidade financeira do Estado para que sejam efetivadas as suas prestações. Diante da indisponibilidade orçamentária gerada por crises econômicas, verifica-se que o legislador brasileiro levou a cabo a Reforma da Previdência, com a Emenda Constitucional nº 103 (Brasil, 2019a), que alterou as regras de acesso aos benefícios e de cálculo da renda mensal. Diante deste panorama, considerando que a Reforma se apresenta como uma resposta a um “nó fiscal” que, em tese, teria a sua raiz na despesa previdenciária, conforme exposto na Exposição de Motivos nº 00029 (Brasil, 2019b), verifica-se que a mudança dos critérios de acesso e cálculo da renda mensal dos benefícios foi ocasionada por uma preocupação com o equilíbrio orçamentário relacionado à previdência: “a proposta mantém as atuais coberturas mínimas, reafirmando-se a necessidade de observância de critérios que preservem o seu equilíbrio financeiro e atuarial” (Brasil, 2019b). Nesse sentido, Savaris (2010) indica que desde a EC nº 20 (Brasil, 1998), as reformas previdenciárias ocorrem em um ambiente de crise fiscal, que acarreta mudanças restritivas de direitos, o que reflete na atuação do Poder Judiciário, notadamente marcada pela sobrevalorização da eficiência econômica em detrimento da proteção previdenciária individual. O autor identifica que há uma predominância de fundamentos nos quais a avaliação do resultado se opera projetando a “sua repetição sobre milhares de demandas previdenciárias semelhantes ou o desdobramento da repercussão econômica da referida decisão na relação existente entre o sistema previdenciário e o universo de beneficiários” (Savaris, 2010, p. 34). Com isso, Savaris (2010) identifica ainda que, nos argumentos utilizados para tratar da previdência social nas decisões judiciais, apesar de existir uma preocupação com a universalidade formal na expressão da convicção do julgador, os valores prevalescentes são escolhidos. No entanto, a fundamentação racional das decisões do Poder Judiciário é um dever dentro do Estado Democrático de Direito e garante a sua legitimidade argumentativa, a sua correspondência à vontade popular. Diante desse panorama, a pergunta central que o trabalho pretende responder é: a argumentação desenvolvida pelos Tribunais Superiores brasileiros reforça as justificativas da Reforma da Previdência de 2019? Portanto, o objetivo geral é identificar se os argumentos presentes nos acórdãos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referentes ao direito fundamental à previdência social reforçam aqueles argumentos utilizados na exposição de motivos (EM) nº 00029 (Brasil, 2019b). Para tanto, como objetivos específicos, pretende-se compreender os argumentos que justificaram a Reforma; identificar as alterações das disposições constitucionais introduzidas pela EC nº 103 (2019a); delimitar o núcleo essencial do direito fundamental à previdência social; identificar quais argumentos foram utilizados antes e após a Reforma, se foram institucionais (leis, precedentes e doutrina) ou não institucionais (relativos a fatos e dados científicos, pragmáticos, éticos e morais) e a sua relevância na tomada da decisão judicial. Para responder à pergunta proposta, será utilizada metodologicamente pesquisa bibliográfica, em primeiro lugar, que será realizada pela busca por artigos, dissertações e teses relacionadas ao utilitarismo e aos conceitos de direitos fundamentais, direitos fundamentais sociais e direito fundamental à previdência social. A teoria dos princípios também é um ponto importante a ser apreendido para compreender as colisões principiológicas que envolvem o direito fundamental à previdência social e os princípios que o fundamentam, além de compreender e delimitar o núcleo essencial desse direito, seu conteúdo elementar que não está sujeito a restrições (Toledo, 2019). Apreendidos os conceitos, será necessário compreender a Reforma da Previdência com a EC nº 103 (Brasil, 2019a). Nesse ponto, será analisada a exposição de motivos (EM) nº 00029 (Brasil, 2019b), para demonstrar que a justificativa das mudanças trazidas pela Reforma foi o cenário de crise econômica. Em seguida, será verificada a redação constitucional anterior e posterior à Reforma, para identificar os pontos de mudança e permanência. É importante destacar o seguinte recorte no objeto: a pesquisa se restringe às modificações relacionadas ao Regime Geral, por ser esse o regime com maior número de segurados e beneficiários, conforme as estatísticas produzidas pelo Ministério da Previdência Social (2024). Por fim, serão analisados os acórdãos proferidos pelo STF e pelo STJ sob o rito da repercussão geral e dos recursos repetitivos, respectivamente, relacionados ao tema, dentro do recorte temporal dos 5 anos anteriores e posteriores à EC nº 103 (Brasil, 2019a). O recorte temporal se justifica pela necessidade de tempo para que os processos judiciais cheguem aos Tribunais Superiores pela via recursal ou por meio de ações de competência originária, bem como para que haja a consolidação da jurisprudência. Serão utilizados os termos de busca “previdência social” e “regime geral” para a pesquisa nos sites oficiais desses Tribunais. Para a abordagem qualitativa das decisões, serão usados como critérios de análise discursiva a tipologia argumentativa baseada no pensamento de Alexy (2017) e Habermas (1997), somada à verificação da aplicação da máxima da proporcionalidade no caso concreto. Será realizado um quadro de fichamento das decisões para que seja verificado ao final se o discurso jurídico é baseado em princípios com a aplicação da máxima da proporcionalidade e qual a relevância dos argumentos institucionais e/ou não institucionais na decisão a depender de sua localização e influência na decisão (ratio decidendi, racionales ou obiter dicta). Adota-se, portanto, como hipótese, que a tendência utilitarista de proteção do orçamento público, de uma tentativa de maximização de ganhos econômicos na solução de casos envolvendo o direito fundamental à previdência social, constatada por Savaris (2010) na análise das decisões decorrentes da Emenda Constitucional nº 20 (Brasil, 1998), se manteve após a Emenda Constitucional nº 103 (Brasil, 2019a). No entanto, enquanto resultados esperados da análise das decisões, considera-se que os Tribunais Superiores devem enfrentar as suas consequências e os seus resultados reais, não apenas aqueles referentes ao orçamento público, mas também aqueles que confirmem os valores que baseiam o sistema de proteção previdenciária enquanto política pública de proteção à contra a necessidade, com a garantia dos meios necessários para a autodeterminação dos segurados acometidos pelos riscos sociais previstos pelo legislador. Portanto, na linha de análise de Toledo (2019) e conforme propôs Savaris (2010) após a Emenda Constitucional nº 20 (Brasil, 1998), nos fundamentos das decisões que envolvem o direito fundamental à previdência social, para além dos argumentos relacionados à crise econômica e à necessidade de proteção orçamentária, devem ser preponderantes os argumentos institucionais, com ênfase naqueles axiológico-normativos do sistema jurídico de proteção
“LI E NÃO CONCORDO COM OS TERMOS DE USO”: EXPLORAÇÃO E EXPROPRIAÇÃO EM PLATAFORMAS DE TRABALHO DOMÉSTICO
O presente artigo tem como objetivo analisar a relação entre plataformização e precarização no trabalho doméstico, em especial no trabalho feminino. No contexto do trabalho plataformizado, notou-se que a trabalhadora fica vinculada a uma espécie de contrato de adesão, sem poder de decisão das cláusulas, de modo que se pretende compreender de que maneira isso repercute em seu trabalho e em seus direitos. Para compreender o tema, como metodologia, utilizou-se a bibliográfica e documental, pois serão analisados os Termos e Condições de Uso da Plataforma "Parafuzo", plataforma que se apresenta como intermediária de trabalho doméstico, abordando temas como exploração e expropriação sob a perspectiva teórica de Nancy Fraser
A DIGITALIZAÇÃO DO SISTEMA NOTARIAL E REGISTRAL BRASILEIRO: AVANÇOS, DESAFIOS E PERSPECTIVAS
O presente trabalho analisa a digitalização do sistema notarial e registral brasileiro, examinando seus avanços, desafios e perspectivas futuras. Tem como objetivos compreender os impactos da transformação digital nas serventias extrajudiciais, identificar barreiras tecnológicas, institucionais e culturais, e avaliar o papel da legislação, da capacitação dos delegatários e da interoperabilidade dos sistemas. A pesquisa adota abordagem qualitativa, fundamentada em revisão doutrinária, análise legislativa, provimentos do CNJ e jurisprudência relevante, complementada por experiências internacionais de digitalização de serviços públicos. Os resultados evidenciam que a digitalização promove maior eficiência, celeridade e acesso remoto, fortalecendo a fé pública e a segurança jurídica, mas enfrenta desafios como exclusão digital, necessidade de harmonização normativa, investimentos em infraestrutura e capacitação profissional. Conclui-se que a transformação digital das serventias extrajudiciais requer integração tecnológica, evolução legislativa e educação continuada, garantindo serviços mais transparentes, inclusivos e confiáveis para a sociedade