Universidade do Extremo Sul Catarinense: Periódicos UNESC
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    Amazônia em colapso: por um direito plural das águas

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    O presente estudo analisa a crise hídrica na Amazônia sob uma perspectiva sociojurídica, com ênfase no direito à água, no pluralismo jurídico e no Novo Constitucionalismo Latino-Americano. A pesquisa delimita-se a examinar de que modo a governança plural da água pode contribuir para enfrentar o colapso ecológico e jurídico na região amazônica, reconhecendo os saberes indígenas e comunitários como elementos fundamentais para a construção de alternativas. Nesse contexto, formula-se a seguinte problema de pesquisa: diante da intensificação da crise climática e da perda de resiliência da floresta amazônica (Boulton; Lenton; Boers, 2022), como o direito pode responder à crise hídrica amazônica a partir de uma abordagem plural e descolonial, capaz de superar as limitações do modelo jurídico estatal e eurocêntrico? A partir dessa problemática, o objetivo geral consiste em analisar a crise hídrica na Amazônia à luz do direito à água, do pluralismo jurídico e do Novo Constitucionalismo Latino-Americano, identificando caminhos para uma governança participativa e descolonial das águas. Para alcançar tal finalidade, foram definidos objetivos específicos: compreender a água como bem comum e direito fundamental a partir da literatura crítica; examinar o pluralismo jurídico como marco teórico para a inclusão de múltiplas ordens normativas; investigar a contribuição do Novo Constitucionalismo Latino-Americano na valorização dos saberes indígenas e comunitários; e refletir sobre a necessidade de uma governança plural e participativa da água na Amazônia. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa qualitativa, de caráter exploratório, fundamentada em revisão bibliográfica interdisciplinar. São mobilizadas obras clássicas, como Hardin (1968), ao problematizar a “tragédia dos comuns”, e Sánchez-Castañeda (1988), ao propor a noção de um “direito vivo”. O estudo também dialoga com autores críticos latino-americanos, como Wolkmer (2001), Quijano (2000) e Boaventura de Sousa Santos (2010), que oferecem instrumentos para compreender a pluralidade normativa e a necessidade de superar a colonialidade do saber. Além disso, considera trabalhos recentes sobre a crise amazônica, como a tese de Nogueira Júnior (2023), que investiga o colapso do sistema jurídico na região, e a pesquisa de Boulton, Lenton e Boers (2022), publicada na Nature Climate Change, que demonstra a perda de resiliência do bioma amazônico. O método é descritivo-analítico, articulando teoria e prática jurídica, com ênfase em perspectivas decoloniais e pluralistas. Os resultados preliminares indicam que a concepção da água como direito humano fundamental (Silva Filho, 2019) e como micro bem ambiental (Carli, 2015) fortalece a crítica a modelos de gestão centralizada que privilegiam interesses econômicos em detrimento de direitos coletivos. Estudos climáticos confirmam a vulnerabilidade crescente da região amazônica, revelando que a degradação ambiental e o desmatamento comprometem o ciclo hidrológico e afetam diretamente as populações locais (Boulton; Lenton; Boers, 2022). Esse cenário exige uma resposta jurídica capaz de integrar múltiplas epistemologias e sistemas normativos. A questão da água como bem comum ganha destaque com a obra de Garrett Hardin, The Tragedy of the Commons (1968), que explora como o uso indiscriminado de recursos comuns pode levar à sua degradação. Segundo Hardin, esse problema surge tanto do crescimento populacional quanto da exploração desenfreada dos recursos naturais, resultando em duas formas principais de gestão: a centralização estatal ou a privatização. No entanto, tais abordagens muitas vezes desconsideram as particularidades das comunidades tradicionais, especialmente em regiões como a Amazônia, onde a água desempenha papel vital. Carli (2015) destaca a água como um micro bem ambiental; ecossistema ecológico, que interage com os demais ecossistemas; e bem essencial à sadia qualidade de vida. Estudos recentes, como o artigo publicado na Nature Climate Change (2022) intitulado Pronounced Loss of Amazon Rainforest Resilience Since the Early 2000s (BOULTON; LENTON; BOERS, 2022), apontam uma preocupante diminuição da capacidade de resiliência da floresta amazônica diante das mudanças climáticas e do desmatamento.  A governança da água no século XXI também enfrenta conflitos sociais e políticos. Castro (2016) analisa esses conflitos como resultantes da complexidade de variáveis envolvendo a disponibilidade de água e a disputa entre diferentes projetos de uso e acesso a esse recurso. Essas tensões tornam evidente a necessidade de um modelo de governança que não apenas reconheça a água como bem comum, mas que também seja sensível às especificidades culturais e socioambientais da Amazônia, permitindo que a gestão da água seja não apenas sustentável, mas também justa e inclusiva.   O pluralismo jurídico apresenta-se como alternativa teórica e prática. Para Wolkmer (2001), a coexistência de diferentes sistemas normativos amplia a autonomia e a diversidade, desafiando o monismo estatal e abrindo espaço para a legitimidade do direito indígena. No caso amazônico, Nogueira Júnior (2023) argumenta que o colapso do sistema jurídico está vinculado a fatores sociais, políticos e ambientais, e que apenas abordagens interdisciplinares podem efetivar a proteção ambiental e os direitos dos povos originários. A perspectiva descolonial, conforme proposta por autores como Aníbal Quijano, complementa essa visão ao promover uma pluralidade epistêmica que desafia a centralidade do pensamento eurocêntrico e valoriza os saberes locais. A descolonialidade, nesse contexto, apóia a construção de uma governança da água que respeite e integre as epistemologias indígenas, posicionando-as como fundamentais para enfrentar a crise hídrica na Amazônia e garantir a proteção dos recursos hídricos para as gerações futuras.   Nesse horizonte, o Novo Constitucionalismo Latino-Americano contribui de forma decisiva. Inspirado nas Epistemologias do Sul (Santos, 2010), ele rompe com paradigmas eurocêntricos e fortalece o reconhecimento da plurinacionalidade. As constituições do Equador (2008) e da Bolívia (2009) exemplificam esse movimento, ao reconhecer os direitos da natureza, legitimar a diversidade cultural e institucionalizar mecanismos de participação popular (Tapia, 2010; Parola, 2017). Esse modelo dialoga com a perspectiva descolonial de Quijano (2000), que enfatiza a necessidade de superar a colonialidade do saber e legitimar as epistemologias indígenas como centrais para a governança ambiental. Parola (2017) contribui ao explorar o conceito de "democracia ambiental", salientando a inclusão das epistemologias indígenas em decisões ambientais, elemento-chave do Novo Constitucionalismo. As constituições de Bolívia e Equador rompem com paradigmas ocidentais ao adotarem princípios ecocêntricos, como a proteção da Pachamama, promovendo uma governança sustentável e comunitária.  Martins e Dantas (2017), examina o Novo Constitucionalismo em Entre a Nação Imaginada e o Estado Plurinacional com enfoque no fortalecimento dos direitos indígenas, evidenciando a transição para um Estado plurinacional que legitima a autonomia e a jurisdição dos povos indígenas sobre seus territórios e práticas culturais.   Os achados preliminares permitem concluir que enfrentar a crise hídrica amazônica implica reconhecer a água como bem comum e adotar uma governança plural, capaz de articular direito estatal, direito indígena e normas comunitárias. Conclui-se que a crise hídrica amazônica ultrapassa a esfera de um problema meramente técnico, devendo ser compreendida como expressão de disputas históricas, políticas e epistêmicas. Seu enfrentamento requer o reconhecimento da água como direito fundamental e bem comum, a valorização do pluralismo jurídico e a incorporação das contribuições do Novo Constitucionalismo Latino-Americano. A formulação de um “direito plural das águas”, que articule o direito estatal às normas comunitárias e aos sistemas jurídicos indígenas, delineia-se como alternativa capaz de assegurar justiça socioambiental, dignidade e autodeterminação aos povos da Amazônia, ao mesmo tempo em que oferece caminhos de superação ao modelo jurídic

    REDE DE ENFRENTAMENTO ÀS VIOLÊNCIAS DOMÉSTICAS E FAMILIARES CONTRA AS MULHERES: MAPEAMENTO EM SERGIPE

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    Mesmo em vista de avanços legislativos importantes, a violência doméstica efamiliar contra as mulheres permanece como uma realidade alarmante no Brasil. Oestado de Sergipe, apesar da diminuição nos índices de feminicídio apresentando asegunda menor taxa do Brasil de 0,8% (FBSP, 2025), apresentou 16.516 registros deviolência doméstica em 2024 (Mangue Jornalismo, 2025), dados que reiteram anecessidade de políticas públicas efetivas e eficazes. Partindo desse pressuposto,considerando a gravidade da problemática, faz-se indispensável a existência de umarede de enfrentamento bem estruturada e articulada.Para isso, inicialmente, é necessário entender o conceito de Rede deEnfrentamento: é a atuação integrada e articulada entre as instituições e serviçosgovernamentais, não-governamentais e a comunidade, com o intuito de criarestratégias e políticas públicas efetivas de combate, prevenção, assistência egarantia de direitos (BRASIL, 2011). Assim, é essencial para consolidar açõesintegradas de combate à violência doméstica e familiar, oferecendo atendimentoespecializado às vítimas, promovendo a responsabilização dos agressores efomentando estratégias de prevenção, fortalecendo a efetividade da Lei Maria daPenha e contribuindo para a redução da violência, considerando que a deficiência darede compromete sua aplicação (BRASIL, 2006; BRASIL, 2011)

    Constitucionalismo andino e a crise climática: uma reflexão crítica sobre novas perspectivas para o direito internacional ambiental

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    O presente trabalho tem como objetivo analisar o constitucionalismo andino, seus princípios centrais e sua propensão a influenciar o Direito Internacional Ambiental. À luz da crise climática e da crescente necessidade por justiça climática – diante da conjuntura hodierna –, a pesquisa destaca o reconhecimento da natureza como sujeito de direitos e a valorização de saberes ancestrais como contribuições fundamentais desse modelo. Metodologicamente, baseia-se em revisão bibliográfica e análise qualitativa de literatura jurídico-política e relatórios internacionais. Conclui-se que o constitucionalismo andino tem capacidade para oferecer um arcabouço alternativo ao paradigma neoliberal predominante, fornecendo instrumentos relevantes para o fortalecimento da justiça climática e da efetividade do Direito Internacional Ambiental, como um todo

    Direito fundamental à saúde e o acesso a medicamentos_ uma análise acerca do julgamento do Tema 6 do Supremo Tribunal Federal

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    Trata-se de trabalho de conclusão de curso que investigou o julgamento do Tema 6 do Supremo Tribunal Federal (STF) e seus impactos na garantia do direito fundamental à saúde no Brasil. A decisão paradigmática da Corte Constitucional estabeleceu, como regra geral, a impossibilidade de concessão judicial de medicamentos não contemplados nas listas oficiais de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente de seu custo. Não obstante, o Tribunal delineou hipóteses excepcionais, admitindo o fornecimento de fármacos não incorporados ao SUS, desde que observados, de maneira cumulativa, critérios estritamente definidos: a negativa administrativa prévia; a constatação de falhas ou omissões no procedimento de incorporação; a inexistência de alternativas terapêuticas eficazes disponibilizadas pelo SUS; a comprovação científica consistente da eficácia e segurança do medicamento; a demonstração da imprescindibilidade do tratamento para a preservação da saúde do paciente; e, por fim, a comprovação da hipossuficiência econômica do requerente.  A delimitação do estudo insere-se no contexto da crescente judicialização da saúde, fenômeno que tem levado o Poder Judiciário a intervir no fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS, acarretando tensionamentos na gestão administrativa, na sustentabilidade do sistema público e na alocação equitativa de recursos. O problema de pesquisa consistiu em investigar se a tese firmada pelo STF, ao impor restrições e critérios específicos para a concessão excepcional de medicamentos, harmoniza-se com a efetividade do direito fundamental à saúde, sem desconsiderar os limites inerentes ao princípio da separação de poderes e às contingências orçamentárias do Estado. O objetivo geral correspondeu em analisar os fundamentos jurídicos e políticos que levaram o STF a adotar uma postura restritiva quanto à concessão de medicamentos não incorporados ao SUS, verificando a adequação dos critérios estabelecidos à tutela do direito à saúde. Como objetivos específicos, buscou-se: (i) identificar os requisitos definidos pela Corte para o deferimento excepcional de medicamentos; (ii) discutir os limites da intervenção jurisdicional em políticas públicas de saúde; (iii) examinar o diálogo institucional promovido pelo STF na decisão em questão; e (iv) avaliar a contribuição da tese para a racionalização da judicialização e para a proteção do núcleo essencial do direito à saúde. A metodologia empregada consistiu em pesquisa bibliográfica, de caráter qualitativo e analítico, fundamentada em literatura especializada. Foram mobilizadas as contribuições de Luciana Duarte (2020), que desenvolve a noção de núcleo essencial do direito à saúde e estabelece parâmetros objetivos para o controle judicial de políticas públicas; de Victor Vidal (2019), cuja obra examina a efetividade do controle jurisdicional diante de omissões administrativas na implementação de direitos fundamentais; e de Cláudia Toledo (2018), que oferece reflexões acerca do princípio da separação de poderes, bem como sobre a tensão entre ativismo judicial e autocontenção. Ademais, foram incorporadas às análises de Miguel Godoy (2017) e Christine Bateup (2006), relevantes para compreender a perspectiva do diálogo institucional e a necessidade de equilíbrio entre os Poderes na proteção de direitos sociais. Os resultados da investigação revelaram que a tese firmada no Tema 6 do STF representa um esforço de racionalização da judicialização da saúde, ao estabelecer critérios rigorosos para a concessão excepcional de medicamentos não incorporados ao SUS. Essa orientação busca compatibilizar a efetividade do direito fundamental à saúde com a responsabilidade fiscal e a eficiência da gestão pública, de modo a evitar que decisões judiciais isoladas comprometam a sustentabilidade do sistema e a equidade distributiva. Conclui-se que a decisão, ainda que imponha restrições à atuação jurisdicional, reforça a proteção do núcleo essencial do direito à saúde, promovendo uma atuação judicial mais criteriosa e fundamentada em evidências científicas, em consonância com a necessidade de equilíbrio entre a garantia de direitos fundamentais e os limites materiais da atuação estatal

    Direitos Humanos, Cultura e Impactos Sociais, Políticos, Econômicos: experiências vivenciadas nas comunidades quilombolas da serra do talhado e da pitombeira

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    A presente proposta de extensão em rede que promove ações acadêmicas no ambiento dos direitos humanos na sua transversalidade consiste em uma iniciativa acadêmica e científica de caráter nacional e internacional, envolvendo o Estado da Paraíba/Brasil através do Centro Universitário de Patos/UNIFIP, Estado de Pernambuco por meio do Instituto UBUNTU da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), a Guiné-Bissau através de estudantes e docentes da Universidade Amílcar Cabral (UAC/Guiné-Bissau) e a Faculdade do Direito de Bissau (FDB/Guiné-Bissau). A ideia é que cada uma dessas instituições realize suas experiências de extensão em sua jurisdição e/ou espaço de atuação acadêmica. As experiências vivenciadas foram socializadas em encontro que envolve todas as universidades que fazem parte dessa proposta de extensão em rede. Portanto, o tema do trabalho está ligado a questão dos direitos humanos, tendo como o problema principal observar elementos de violações dos direitos humanos nas comunidades vulneráveis em termos econômicos e sociais, tais como acesso a água potável, educação e outras políticas públicas. O trabalho tem como objetivo geral promover ações que contribuem pelo debate e promoção da defesa dos direitos humanos e propor ações que ajudam atenuar os impactos nocivos da violação dos direitos humanos em termos sociais, políticos e econômicos das comunidades objetos de atuação do projeto. Os objetivos específicos estão centrados em: Compreender o conceito dos direitos humanos; Procurar entender o debate conceitual sobre colonialismo e neocolonialismo na sociedade contemporânea; Procurar identificar os casos da violação dos direitos humanos em termos social, político, educacional e econômico; Procurar desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão capaz de trazer benefício para comunidade vulneráveis em termos sociais, econômicos e para a comunidade acadêmica. Em termos metodológicos, trata-se de uma ação extensionista, com uma característica de extensão internacional em rede, utilizou-se de informações técnicas e teóricas de natureza qualitativa (Flick, 2009), em que a coleta/tratamento de informações será realizada mediante a seleção de livros e artigos científicos, bem como visita aos espaços comunitários que expressam violações dos direitos humanos e que sofrem com consequências do processo colonial e neocolonial. Trabalharemos também fontes primárias e secundárias em termos bibliográficos (Eco, 1984). Os Direitos humanos são fenômenos modernos, que ganhou força em termos internacionais após Segunda Guerra Mundial. Foi muito influenciado pelas violações dos direitos humanos em que Hitler estava no centro das atenções, considerado um dos principais violadores dos direitos humanos na época. No campo político e institucional a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) permitiu que houvesse um conjunto de responsabilidades para os Estados-Membros que assumiram medidas importantes, seja no plano nacional como internacional para promover e defender direitos humanos que perpassam aspectos culturais, educacionais, jurídico e ético (Declaração Universal dos Direitos Humanos, 2006). A violação dos direitos humanos não é um fenômeno novo no mundo, se considerarmos que no caso do Brasil esta prática estava presente desde período da colonização. De acordo com Erthal, “sistema colonial português no Brasil assentou-se genericamente na grande propriedade monocultora e exportadora com base na mão-de-obra escrava” (Erthale, 2000, p. 49). No caso da experiência da extensão no Centro Universitário de patos (UNIFIP), Considerando os problemas de desigualdade social, econômica e diversas formas de violências observadas na sociedade brasileira contemporânea, entendeu-se por bem construir um espaço de estudo e de ação acadêmica junto às comunidades em situação de vulnerabilidade social e econômica, bem como nas escolas, tendo como objeto de discussão procurar compreender o contexto em que ocorre as violações dos direitos humanos e as consequências sociais, políticos, econômicos para as comunidades atendidas pelas ações da UNIFIP. As atividades do projeto foram realizadas nas seguintes localidades: Comunidade Quilombola do Talhado, Comunidade Quilombola da Pitombeira, bem como para comunidade interna da UNIFIP. A Comunidade Quilombola do Talhado, sob as coordenadas geográficas 07º01’03,16”S e 36º56’41,45”O, pertencente ao município de Santa Luzia, Paraíba, zona rural, estando localizado a aproximadamente 26 km da zona urbana da cidade de Santa Luzia, e a 261 km da capital do estado, João Pessoa-PB, com acesso principal pela rodovia federal BR-230. A Comunidade Quilombola da Pitombeira, sob as coordenadas geográficas 06º49’29,98”S e 36º58’33,79”O, pertencente ao município de Várzea, Paraíba, zona rural, estando localizado a aproximadamente 268 km da capital do estado, João Pessoa-PB, nas proximidades da rodovia estadual PB-233. Através das visitas realizadas nas duas comunidades, constatou-se problemas comuns vivenciadas pelas duas comunidades, nomeadamente escassez hídrica e formação política sobre direitos das comunidades. Com base nos levantamentos, a equipe precisou construir propostas que possam auxiliar as comunidades supracitadas. Foram analisadas as características físicas da região, observando a disponibilidade hídrica presente e as condições ambientais, visando subsidiar decisões técnicas quanto à viabilidade de recuperação de reservatório existente na comunidade visitada. Durante a visita técnica, foram observados aspectos como características do relevo, tipo de solo, indícios de presença de vegetação nativa, uso e ocupação do solo, além da proximidade com cursos d’água ou áreas de recarga hídrica. A construção da proposta em prol dessas comunidades visa subsidiar e orientar, com base em critérios técnicos, a tomada de decisão sobre a alternativa mais adequada de locais para captação e armazenamento de água na região. Além disso, busca-se apontar possíveis limitações, riscos ambientais e necessidades de estudos complementares, a fim de garantir a viabilidade e a sustentabilidade da intervenção proposta. Em termos de resultados, depois de ouvir e diálogos com as comunidades, bem como estudos de textos, identificação das demandas concretas apresentadas pelas comunidades, a equipe entrou em uma fase de diagnóstico de alternativas técnicas consideradas viáveis, capazes de ajudar na resolução dos problemas das comunidades parceiras do projeto. Neste sentido, optou-se pela construção de uma proposta técnica para as comunidades: 1. Construir um parecer técnico que servirá de base para a indicação de possíveis locais para a implantação de reservatórios de água (cisterna de captação de água para consumo humano, barragem subterrânea, açude) na Comunidade Quilombola da Pitombeira no município de Várzea, no Estado da Paraíba/Brasil. Nesse sentido, ouvindo os moradores da comunidade, com ajuda de profissionais técnicos, foi possível indicar, de forma interdisciplinar e integrada, possíveis locais para que sejam implantados tipos de reservatórios, de forma a contribuir para o acesso à água da população local. Vale lembrar que a comunidade está localizada numa região Semiárido brasileiro e sofre com chuvas escassas e grandes períodos de estiagem. 2. Na mesma esfera de estudo do tópico anterior, indicou-se por meio de Parecer Técnico, a revitalização de um reservatório (açude) que existente na Comunidade Quilombola de Serra do Talhado, no município de Santa Luzia no Estado da Paraíba/Brasil. Nesse sentido, ouvindo os moradores da comunidade, com ajuda de profissionais técnicos, foi possível indicar, de forma interdisciplinar e integrada, possíveis locais para que sejam implantados tipos de reservatórios, de forma a contribuir para o acesso à água da população local. Vale lembrar que a comunidade está localizada numa região Semiárido brasileiro e sofre com chuvas escassas e grandes períodos de estiagem. 3. Ficou estabelecido junto com as duas comunidades a necessidade promoção de palestras nas escolas quilombolas, com temas ligados a prevenção da violência nas escolas, saúde, direitos humanos e cidadania. 4. Em relação a comunidade acadêmica da UNIFIP, concluiu-se que existe a necessidade de promoção de formação continuada multidisciplinar, na área de interesse dos estudantes e da população local, em todas as comunidades atendidas pelo projeto nas áreas de educação, Saúde, artes plásticas, cidadania, direitos humanos, ciências etc. Considerando as análises e resultados apresentados neste texto, é possível observar porque existem enormes desafios colocados no âmbito da defesa dos direitos humanos no Brasil, bem como na esfera do combate à desigualdade econômica e social

    Efetividade do Direito à Saúde

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    Neste resumo se analisa a efetividade do direito à saúde no Brasil sob a perspectiva dos direitos humanos. O objetivo geral é examinar a garantia desse direito no ordenamento jurídico brasileiro. Busca-se analisar o impacto dos mecanismos de judicialização e das decisões judiciais, considerando sua contribuição para a efetividade ou fragilização do direito à saúde no país. A metodologia adotada é qualitativa, centrada na análise do direito positivo e da jurisprudência, bem como em uma interpretação crítica das políticas públicas. Os dados foram coletados por meio de registros bibliográficos, fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, tratados internacionais ratificados pelo Brasil e jurisprudência correlata. A análise dos dados envolveu uma interpretação crítica do material bibliográfico e um juízo de valor sobre as fontes científicas selecionadas, utilizando a hermenêutica para compreender o contexto histórico, social e cultural das obras analisadas. Os resultados destacam o conceito de direito, a ciência jurídica e seus fundamentos, enfatizando a importância da interpretação e da hermenêutica na aplicação das normas. A pesquisa também aborda os direitos humanos, com ênfase no direito à saúde, sua base jurídica e sua relevância para a dignidade humana, além de discutir sua evolução histórica e classificação. O estudo examina o direito à saúde no ordenamento jurídico brasileiro, com atenção ao fundamento constitucional, às normas infraconstitucionais e ao Sistema Único de Saúde (SUS), bem como à influência de tratados internacionais, como o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), no direito nacional. Se explora ainda a judicialização da saúde, analisando casos concretos e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), como o Recurso Extraordinário 566.471 (Tema 6), que estabelece critérios para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS. Também são examinadas a responsabilidade do Estado na garantia do direito à saúde e as desigualdades no acesso aos serviços de saúde. Casos internacionais, como o de Talía Gabriela Gonzales Lluy (Equador) e Vera Rojas e outros (vs. Chile), são discutidos para ilustrar a responsabilidade do Estado na proteção da saúde e integridade física, além do direito a tratamentos especiais para crianças com deficiência. Ao analisar o Direito à Saúde no Brasil, verifica-se que a Constituição Federal de 1988 representa um marco na história do Brasil, não apenas pela redemocratização do país, mas pela consagração de um projeto de nação fundamentado na dignidade da pessoa humana e na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Para alcançar tais objetivos, o texto constitucional estabeleceu um robusto catálogo de direitos fundamentais sociais, dentre os quais o direito à saúde ocupa uma posição de destaque. O artigo 196 da Carta Magna é inequívoco ao definir a saúde como um "direito de todos e dever do Estado", a ser assegurado por meio de políticas públicas que garantam o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Como principal instrumento para a materialização desse direito, foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS), uma política pública ambiciosa e de vanguarda, concebida para universalizar o atendimento e regulamentar o acesso à saúde em todo o território nacional. O SUS se alicerça em princípios doutrinários fundamentais, quais sejam, a universalidade, que assegura o acesso a todos os cidadãos, independentemente de qualquer tipo de contribuição; a igualdade, que veda qualquer forma de discriminação no atendimento, seja por classe social, gênero, etnia ou idade; e a integralidade, que compreende o indivíduo em sua totalidade, garantindo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação. Contudo, a nobreza da previsão constitucional e a arquitetura inclusiva do SUS colidem frontalmente com uma realidade marcada por desafios profundos e persistentes. A efetivação do direito à saúde encontra óbices que vão desde a notória ineficácia da máquina estatal em prover serviços de qualidade até a articulação de discursos e teorias que buscam justificar a inércia governamental e negar a própria justiciabilidade desse direito, ou seja, a possibilidade de o cidadão demandar judicialmente as prestações de saúde que lhe são devidas. Dessa forma, emerge um cenário paradoxal: de um lado, um dos sistemas jurídicos mais avançados do mundo em termos de proteção social; de outro, uma prática que frequentemente nega ou dificulta o acesso a esse direito essencial. As barreiras que impedem o pleno acesso à saúde no Brasil manifestam-se de diversas formas, sendo a discriminação, a negligência e a falta de recursos as mais proeminentes. A discriminação é uma das violações mais insidiosas e recorrentes no âmbito dos serviços de saúde. Embora o princípio da igualdade seja um pilar do SUS, populações historicamente marginalizadas como pessoas negras, indígenas, LGBTQIA+ e pessoas com deficiência enfrentam um tratamento sistematicamente desigual. Essa discriminação pode ser explícita, como na recusa de atendimento, ou sutil, manifestando-se em cuidados de menor qualidade, tempos de espera mais longos ou na violência institucional. Tal prática não apenas compromete o direito universal à saúde, mas também viola tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Outra violação grave é a negligência, frequentemente associada à sobrecarga dos sistemas de saúde. A inércia do Estado em fornecer serviços essenciais de forma adequada resulta em uma profunda precarização dos atendimentos. A ausência de médicos, a demora em diagnósticos, a falta de leitos e a carência de protocolos médicos eficazes expõem os indivíduos a riscos inaceitáveis, violando diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República (art. 1º, III, da CF). O direito à saúde impõe ao Estado uma obrigação positiva de agir, de forma oportuna e eficiente, para proteger a vida e a integridade física de seus cidadãos. O direito à saúde não se esgota no atendimento médico-hospitalar; ele abrange, necessariamente, o acesso aos meios para o tratamento, incluindo os medicamentos essenciais. A falta crônica de fármacos no SUS, muitas vezes decorrente de falhas graves na gestão pública de estoques e na logística de distribuição, configura uma barreira significativa ao acesso à saúde. Essa escassez resulta na interrupção de tratamentos, no agravamento de doenças e na redução drástica da qualidade de vida dos pacientes, violando o princípio da integralidade da assistência, previsto no artigo 198 da Constituição. A responsabilidade primária do Estado em garantir o fornecimento regular de medicamentos é inquestionável, e sua falha representa uma clara transgressão de direitos humanos. Portanto, as violações no acesso à saúde no Brasil, caracterizadas pela discriminação, negligência e falta de recursos essenciais, não podem ser vistas como fatalidades ou como problemas meramente administrativos. Elas são o resultado de falhas estruturais e de uma omissão estatal que perpetua a desigualdade e o sofrimento. O artigo 196 da Constituição Federal assegura um direito que, na prática, é frequentemente negado, especialmente aos grupos mais vulneráveis da sociedade. A demora em tratamentos, a recusa de cuidados e a falta de medicamentos não são apenas falhas na política pública de saúde; são transgressões diretas a direitos humanos fundamentais. A pesquisa aponta os desafios enfrentados pelo Brasil na efetivação do direito à saúde, como desigualdades sociais, limitações orçamentárias e o aumento da judicialização. Ressalta-se a necessidade de um sistema público de saúde mais justo e eficiente, principalmente nas regiões periféricas. Se propõe melhorias nas normas e na gestão pública, contribuindo para a garantia de direitos fundamentais e a qualidade de vida da população. Por fim, o estudo oferece subsídios para o debate sobre os limites e potencialidades da judicialização da saúde, além de apresentar reflexões e soluções para a formulação de políticas públicas que equilibrem direitos individuais e coletivos

    O CONSTITUCIONALISMO ANTIDISCRIMINATÓRIO E A APOROFOBIA NO BRASIL (2020-2025)

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    O constitucionalismo, em sentido amplo, corresponde ao movimento político-jurídico que busca limitar o poder estatal e assegurar direitos fundamentais por meio de uma Constituição dotada de supremacia. No Brasil contemporâneo, o constitucionalismo ganha contornos específicos a partir da Constituição de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”, que inaugura uma ordem marcada pela centralidade dos direitos humanos, pela dignidade da pessoa humana e pelo compromisso com a igualdade material. Nesse contexto, surge a ideia de um constitucionalismo antidiscriminatório, que ultrapassa a mera formalidade da igualdade perante a lei e se volta para a concretização de instrumentos capazes de combater desigualdades históricas e estruturais, como o racismo, o sexismo, a homofobia e, mais recentemente, a aporofobia. Esse paradigma enfatiza a necessidade de uma leitura constitucional inclusiva, que reconheça a pluralidade social e assegure a efetividade dos direitos fundamentais como condição para a realização de um verdadeiro Estado Democrático de Direito. A história de um termo como a aporofobia e suas influências filosóficas são pertinentes  para a compreensão da construção desse neologismo que permite revelar uma das chagas sociais  mais persistentes da sociedade latino-americana. O questionamento que o presente artigo visa responder é: quais são os elementos conceituais necessários para relacionar o constitucionalismo antidiscriminatório e a aporofobia no período de 2020 à 2025 no Brasil, permitindo-se definir se a rejeição ao pobre é a possui incursão nesse movimento constitucional. A análise parte do reconhecimento de que o constitucionalismo antidiscriminatório, consolidado a partir da Constituição de 1988 e fortalecido nas últimas décadas, busca não apenas coibir práticas discriminatórias tradicionais — como as fundadas em raça, gênero e orientação sexual —, mas também abrir espaço para novas leituras que contemplem a complexidade da exclusão social. Nesse horizonte, a aporofobia, compreendida como a aversão ou hostilidade dirigida especificamente contra pessoas em situação de pobreza, surge como fenômeno jurídico e político ainda pouco explorado, mas de crescente relevância no cenário brasileiro, especialmente diante do aprofundamento das desigualdades sociais e econômicas acentuadas no período de 2020 a 2025. O objetivo geral, portanto, é verificar se os fundamentos constitucionais de igualdade, dignidade da pessoa humana e justiça social são suficientes para sustentar uma leitura antidiscriminatória que incorpore a aporofobia, permitindo qualificá-la como forma de discriminação passível de tutela constitucional. O trabalho contará com dois objetivos específicos: i) descrever os dispositivos constitucionais e a relação com o tecido social brasileiro no período de 2020 à 2025, a fim de identificar fundamentos que possibilitem o enquadramento da aporofobia como prática discriminatória no âmbito do constitucionalismo antidiscriminatório; ii) Identificar se as políticas públicas voltadas à redução das desigualdades sociais nesse período refletem uma efetiva incorporação da aporofobia como categoria de discriminação suscetível de proteção constitucional. Para perseguir um resultado empírico e imparcial, o método de pesquisa utilizado será o dedutivo, assim, se fará uso de uma cadeia de raciocínio descendente, da análise geral, teórica, para a particular, em análise ao fenômeno, até a conclusão. O método de procedimento será histórico-crítico. Ademais, o marco teórico utilizado na pesquisa será a teoria de Adela Cortina, buscando-se em suas obras e artigos a raiz e  os elementos filosóficos que circundam a aporofobia. Para combater esse problema, seguindo a ética de Adela, deve-se promover a solidariedade, a educação para a autonomia moral e a transformação das estruturas sociais, buscando construir uma sociedade mais feliz, menos egoísta, mais justa, inclusiva e solidária, onde a dignidade dos seres humanos, mediante adesão e participação de toda a sociedade, seja  efetivamente valorizada

    O CORPO NEGRO COMO SIGNO DO NÃO-SER: UMA LEITURA DO DISPOSITIVO DE RACIALIDADE EM SUELI CARNEIRO

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    Este resumo expandido analisa o conceito de corpo na obra Dispositivo de Racialidade: a construção do outro como não ser como fundamento do ser (CARNEIRO, 2023), com o problema de pesquisa: como o corpo negro é produzido como signo do não-ser pelo dispositivo de racialidade na modernidade ocidental? O objetivo geral é compreender a centralidade do corpo na arquitetura conceitual de Carneiro, ao passo que os objetivos específicos consistem em: examinar a historicidade do corpo negro como memória da escravidão e alvo da pedagogia racial; explorar as articulações entre dispositivo de racialidade, biopoder, necropolítica e epistemicídio; avaliar as consequências ontológicas da redução do corpo negro ao signo do não-ser. A metodologia é de natureza bibliográfica e crítica, articulando a obra de Carneiro a referenciais teóricos como Foucault (dispositivo, biopolítica), Fanon (zona do não-ser), Mbembe (necropolítica) e Mills (contrato racial), em diálogo interdisciplinar entre filosofia, direito e estudos decoloniais. Os resultados indicam que o corpo negro é, em Carneiro, suporte de uma memória histórica transgeracional, pois carrega a “memória d’alma da escravidão herdada de minha ancestralidade e, antes dela, das representações negativas [...] associadas ao meu corpo negro” (CARNEIRO, 2023, p. 8). Simultaneamente, o corpo é pedagógico: “as representações associadas ao meu corpo têm sido reiteradas pelos séculos por meio dos aparelhos escolares” (CARNEIRO, 2023, p. 9), o que desloca o debate do preconceito individual para a engenharia social. No plano genealógico, Carneiro mostra como o dispositivo de racialidade opera em continuidade com o de sexualidade, mas ampliando sua lógica: “o corpo funciona como marca dos valores sociais, nele a sociedade fixa seus sentidos e valores. Socialmente, o corpo é um signo” (CARNEIRO, 2023, p. 28). O corpo branco burguês é instaurado como padrão ontológico, e o corpo negro, como exterioridade inferiorizada. Ao analisar o biopoder, Carneiro evidencia que o racismo é condição de possibilidade para o governo diferencial da vida e da morte: “agora é possível saber que a morte tem cor” (CARNEIRO, 2023, p. 77). A seletividade racial se exprime tanto no abandono (mulheres negras submetidas à mortalidade materna e ao controle reprodutivo) quanto na eliminação direta (homens negros vítimas da letalidade policial e do encarceramento). Dialogando com Mbembe (2018), a autora demonstra que a biopolítica desliza para a necropolítica quando o corpo negro é administrado como inimigo interno. Após a abolição, o dispositivo garantiu a docilização do corpo branco para o trabalho livre, enquanto corpos negros foram relegados ao desemprego, à marginalidade e à morte lenta (CARNEIRO, 2023, p. 76–80). A consequência mais profunda, entretanto, é ontológica: “o negro chega antes da pessoa, o negro chega antes do profissional, o negro chega antes do gênero, o negro chega antes do título universitário” (CARNEIRO, 2023, p. 125–126). O corpo negro, nesse sentido, não é apenas biológico, mas signo do não-ser, interditado como sujeito pleno. Conclui-se que Carneiro formula uma teoria radical do corpo como campo de inscrição da racialidade. O corpo negro é o alvo primário do dispositivo de racialidade e, ao mesmo tempo, o signo social que estabiliza a divisão ontológica entre ser e não-ser. O desafio ético-político contemporâneo consiste em desarmar esse dispositivo e reinscrever o corpo negro como sujeito integral de direitos, saberes e criação

    O Veganismo Frente ao Ordenamento Jurídico Brasileiro: Uma Abordagem Reflexiva Sobre o Direito dos Animais

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    O veganismo é uma filosofia ética que rejeita a exploração dos animais não- humanos,defendendo seus direitos e bem-estar. No Brasil, a legislação vem incorporandodispositivos para proteger os animais, como a Constituição Federal e leis específicas.Apesar desse arcabouço legal, a aplicação prática enfrenta dificuldades devido àfiscalização insuficiente e à resistência de grupos econômicos ligados à exploraçãoanimal. A pesquisa busca analisar as convergências e limitações entre os princípioséticos do veganismo e o ordenamento jurídico brasileiro, apontando que, emboraexistam avanços legais, o desafio maior é superar a visão antropocêntrica vigente nasociedade

    A COBERTURA DE TESTES GENÉTICOS NÃO PREVISTOS NO ROL DA ANS PELOS PLANOS DE SUPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE: UMA ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PELO ÓRGÃO REGULAMENTADOR E JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS

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    Este artigo examina o problema da cobertura de testes genéticos pelos planos de saúde suplementar não estão previstos no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e sua relação com o Direito à Saúde. A pesquisa questiona se a exclusão desses exames compromete o diagnóstico e o tratamento de doenças genéticas e complexas, considerando o avanço da medicina personalizada e a importância do princípio da integralidade no direito à saúde.  Inicialmente, o estudo analisa o direito à saúde na Constituição de 1988 e explora os princípios fundamentais, com ênfase na integralidade, essencial para assegurar acesso completo e equitativo aos cuidados de saúde. A pesquisa também examina a evolução histórica da cobertura de testes genéticos e as mudanças regulatórias da ANS, bem como os critérios de admissibilidade para a inclusão desses exames. Utilizando uma metodologia de natureza pura, abordagem qualitativa e método dedutivo, a pesquisa é embasada em literatura acadêmica, jurisprudência e legislação. Este trabalho, portanto, visa promover uma análise crítica sobre a regulamentação da saúde suplementar, contribuindo para o debate acadêmico e para a efetivação do direito integral à saúde

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    Universidade do Extremo Sul Catarinense: Periódicos UNESC
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